III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2025

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa Comunitária Chuma Chato, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba, Bairro Mbamba Sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração da Cooperativa Comunitária Chuma Chato é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e
Texto do artigo · p. 9 o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de nove sócios da Cooperativa Comunitária Chumachathu assim subscritos:
Número ou marcador · p. 9 a) Manuel Jaime Msanga, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Luisa Antonio Mzume. detentora de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Graça Jaime, detentora de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Bartolomeu Tiago Wemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) André Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Barnabé Junesse Nchopa, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Paulo Zoto, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Sérgio Samuel Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 i) Lázaro Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
Texto do artigo · p. 9 e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 9 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 9 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Galamucane
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Galamucane, entre Mário Mussa Zuber, Abibo Sabite, Maganizo Saide, Ulaya Selemane, Muanaicha Amili, Yunusso Imede, Beatriz Afonso, Mbalaca Calanje, Rajabo Salimo, Mónica Benjamim Cazule e Alifa Saide, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055933, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Galamucane doravante designada por Cooperativa Comunitária Galamucane. A qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Cooperativa Comunitária Galamucane é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa comunitária Galamucane, tem a sua sede em sita em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Meluluca, Aomunidade de Lusefa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração da Cooperativa Comunitária Galamucane é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social inicial, integralmente
Texto do artigo · p. 10 meticais), correspondentes à soma de doze sócios da Cooperativa Comunitária Galamucane assim subscritos:
Número ou marcador · p. 10 a) Patricio Saide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Mário Mussa Zuber, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Abibo Sabite, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; d)Maganizo Saide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; e)Ulaya Selemane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Muanaicha Amili, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Daude Assane Mussa, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 h) Yunusso Imede detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 i) Beatriz Afonso, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 j) Mbalaca Calanje, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 k) Mónica Benjamim Cazule, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 l) Alifa Saide, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores;j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 10 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 de Mitondo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária de Mitondo, entre Alegria Ndoca, Catarina Leonardo, Confiança José Deia, Feliz André Canbeu, Patrício Estêvão Zemba, Mateus José Omar, Samuel Maele, Sofrimento Paulo Canjimbe, Jaime Nataniel Assale, Abílio Barnabé Macuenda e Fidercio Esau Ndoca, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055653, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Cmunitária Mitondo, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Cooperativa Comunitária Mitondo é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa Comunitária Mitondo, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração da Cooperativa Comunitária Mitondo é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social inicial, integralmente
Texto do artigo · p. 11 meticais), correspondentes à soma de onze sócios da Cooperativa Comunitária Mitondo títulos assim subscritos:
Texto do artigo · p. 11 a)Alegria Ndoca, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Catarina Leonardo, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Confiança José Deia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Feliz André Canbeu, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Omar Saide jumbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) Patrício Estêvão Zemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Samuel Maele, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 h) Sofrimento Paulo Canjimbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 i) Jaime Nataniel Assali, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 j) Abílio Barnabé Macuenda, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 k) Fidércio Esau Ndoca, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa;i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção; n) a direcção poderá para uma mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas da direcção do necessário controlo de gestão democrática.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 11 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 N'nola
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária N´Nola, entre Alicia Tomás, Graça Manuel Mazito, Salimo Mauazo, Mateus Tomas Abdala, Paito Paixão Macamo, Lucas Pedro Liponda, Wile Charles Tambala, João Miguel Checane, Natália Mateus Joloma, Frederico Boaventura Eduardo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição, denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa comunitária N’nola, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Cooperativa Comunitária N'nola é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa Comunitária N’nola, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, localidade de Messumba, Bairro de Mbamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da Cooperativa Comunitária N’nola é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de dez sócios da cooperativa comunitária N’nola assim subscritos:
Número ou marcador · p. 12 a) Alicia Tomas, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Graça Manuel Mazito, detentor de
Texto do artigo · p. 12 uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Salimo Mauazu, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Mateus Tomas Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Paito Paixão Macamo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Lucas Pedro Liponda, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Wile Charles Tambala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez Por Cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 h) João Miguel Checane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) Natália Mateus Joloma, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 j) Frederico Boaventura Eduardo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto
Texto do artigo · p. 12 de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
Texto do artigo · p. 12 e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 12 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 12 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Comunitária Upile Wetu
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, entre Omar Mustafa Cambuile, Silvestre
Texto do artigo · p. 13 José Antonio, Anafe Caisse Adriano, José Buanar Meca, Omar Saide jumbe, Mateus Buanar Amido, Davide Chiocha Nataniel, Sabite Salimo Stambul, Adriano Matola, José Muichande, Anito Macuinja, Lissungo Saide Buanar, Zamalade Momade, Silvestre José António, Leonardo Matias Mcalaila e Afonso Abasse, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, doravante designada por Cooperativa Comunitária Upile Wetu a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa Comunitária Upile Wetu é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa Comunitária Upile Wetu, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Meluluca, Comunidade de Ucungo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração da Cooperativa Comunitária Upile Wetu é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quinze sócios da cooperativa comunitária Upile Wetu assim subscritos:
Número ou marcador · p. 13 a) Omar Mustafa Cambuile, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Silvestre José Antonio, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Anafe Caisse Adriano, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) José Buanar Meca, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Omar Saide jumbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Mateus Buanar Amido, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Davide Chiocha Nataniel, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Sabite salimo Stambul, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 i) Adriano Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 j) José Muichande, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 k) Lissungo Saide Buanar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 l) Danito Macuinja, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 m) Zamalade Momade, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 n) Leonardo Matias Mcalaila, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 o) Afonso Abasse, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
Texto do artigo · p. 13 e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 13 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 14 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Comunitária Tayamika
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Tayamika, entre: Mbalaca Sadique Zidado, Mustafa Binar, Rachide Assane, Victor Iassido, Jorge Rachide, Selemane Alide, Chabane Amado, Bonomar Amado Bonomar, Ali Francisco Mbalaca, Mussa Ababi, Selemane Alifa, Amina Stambuli, Rachide Zidado, Amisse Árabe e Zuber Momade Chinazar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055910, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Tayamika, doravantente designada por cooperativa comunitária Tayamika, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Cooperativa Comunitária Tayamika é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa Comunitária Tayamika, tem a sua sede em Niassa, Posto Administrativo de Meluluca, Distrito de Lago.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração da cooperativa comunitária Tayamika é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo
Texto do artigo · p. 14 o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quinze títulos assim subscritos:
Número ou marcador · p. 14 a) Mbalaca Sadique Zidado, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Mustafa Binar, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; c)Rachide Assane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Victor Iassido, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Jorge Rachide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Selemane Alide, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Chabane Amado, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 h) Bonomar Amado Bonomar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 i) Ali Francisco Mbalaca, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) Mussa Ababi, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 k) Selemane Alifa, detentor de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 14 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 l) Amina Stambuli, ,detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 m) Rachide Zidado, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 n) Amisse Árabe, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 o) Zuber Momade Chinazar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ...................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 14 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m)
Texto do artigo · p. 15 qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 15 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dos mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105063363, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Crispim da Costa Santos, solteiro, maior natural de Obidos-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00014164N emitido a 24 de Novembro de 2011 – vitalício pela DireCção de Migração de Nampula, residente no Bairro de Napipine. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, Zona do Posto Agronómico, via de Corane, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma
Texto do artigo · p. 15 de representação social no país como no estrangeiro, desde qie sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A diuração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a serração e carpintaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlata, subsídiarias complementares, condicentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Crispim da Costa Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Crispim da Costa Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deal 4 You Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dezasseis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100754266, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação Deal 4 You Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses locais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a promoção, mediação e intermediação imobiliária bem como a exploração e o arrendamento de imóveis ou fracções e a prestação de quaisquer outros serviços no ramo imobiliário, nomeadamente manutenção, higiene e limpeza, portaria, segurança e decoração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farizano Cassimo Alaudine Issufo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 16 b) por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Farizano Cassimo Alaudine Issufo que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 16 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 16 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação Edgar Cossa
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a Fundação Edgar Cossa como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação Edgar Cossa é instituída pelo Edgar Luís Cossa na qualidade de único instituidor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem a sua sede na Rua Gil Vicente, n.º 65, Bairro da Summerchild, Cidade
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, podendo por deliberação da sua administração, transferir a sua sede para outro local ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fins)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento do país, promovendo acções de carácter social, cultural, desportivo, educacional e filantrópico junto das populações e das comunidades, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com vista a assegurar a realização do fim acima, a Fundação irá colaborar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem por objecto principal realizar iniciativas nos seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 16 a) no sector desportivo apoiando na massificação desportiva, doando diverso material desportivo para as diversas entidades desportivas nacionais, apoiando na organização de torneiros desportivos recreativos nas localidades e comunidades, apoiar na realização de cursos de longa ou curta duração de formação de agentes desportivos e outras actividades relacinadas com o apetrechamento de infraestruturas desportivas e ou construção de novas instalações para o desporto;
Número ou marcador · p. 16 b) na promoção de eventos apoiando com subsídio e patrocínio à eventos multiculturais de relevância nas diversas esferas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) no sector da educação atribuindo bolsas de estudo, ajuda de custos para estudantes nas suas propinas escolares e universitárias, assim como o estabelecimento de parcerias com vista ao melhoramento geral das entidades de ensino;
Número ou marcador · p. 16 d) no sector da saúde apoiando com diverso material ou em espécie para a melhoria das condições de trabalho dos médicos, enferimeiros, e outros profissionis de saúde, assim como a realização de outras acções com vista ao melhoramento das condições de atendimento sanitário às comunidades; e,
Número ou marcador · p. 16 e) no sector de infraestruturas apoiando na construção e renovação de infraestruturas de âmbito social para nas localidades e comunidades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na realização do seu objecto, a Fundação terá como principal foco de visão:
Número ou marcador · p. 17 a) a promoção do espírito de e m p r e e n d e d o r i s m o n o s diversos sectores, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 b) a promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa Comunitária Chuma Chato, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba, Bairro Mbamba Sede.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Chuma Chato é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e
  11. Texto do artigo, página 9: o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de nove sócios da Cooperativa Comunitária Chumachathu assim subscritos:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Manuel Jaime Msanga, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Luisa Antonio Mzume. detentora de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Graça Jaime, detentora de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Bartolomeu Tiago Wemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: e) André Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Barnabé Junesse Nchopa, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Paulo Zoto, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Sérgio Samuel Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: i) Lázaro Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
  28. Texto do artigo, página 9: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 9: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  30. Número ou marcador, página 9: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  31. Número ou marcador, página 9: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 9: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e destino do património)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  40. Texto do artigo, página 9: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2025. —
  41. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 10: Galamucane
  43. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Galamucane, entre Mário Mussa Zuber, Abibo Sabite, Maganizo Saide, Ulaya Selemane, Muanaicha Amili, Yunusso Imede, Beatriz Afonso, Mbalaca Calanje, Rajabo Salimo, Mónica Benjamim Cazule e Alifa Saide, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055933, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Constituição, denominação e natureza)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Galamucane doravante designada por Cooperativa Comunitária Galamucane. A qual se rege por estes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A Cooperativa Comunitária Galamucane é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 10: A cooperativa comunitária Galamucane, tem a sua sede em sita em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Meluluca, Aomunidade de Lusefa.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Galamucane é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 10: O capital social inicial, integralmente
  61. Texto do artigo, página 10: meticais), correspondentes à soma de doze sócios da Cooperativa Comunitária Galamucane assim subscritos:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Patricio Saide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Mário Mussa Zuber, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Abibo Sabite, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; d)Maganizo Saide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; e)Ulaya Selemane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 10: f) Muanaicha Amili, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  66. Número ou marcador, página 10: g) Daude Assane Mussa, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  67. Número ou marcador, página 10: h) Yunusso Imede detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  68. Número ou marcador, página 10: i) Beatriz Afonso, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  69. Número ou marcador, página 10: j) Mbalaca Calanje, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  70. Número ou marcador, página 10: k) Mónica Benjamim Cazule, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  71. Número ou marcador, página 10: l) Alifa Saide, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores;j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  76. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 10: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e destino do património)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  85. Texto do artigo, página 10: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  86. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 11: de Mitondo
  88. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária de Mitondo, entre Alegria Ndoca, Catarina Leonardo, Confiança José Deia, Feliz André Canbeu, Patrício Estêvão Zemba, Mateus José Omar, Samuel Maele, Sofrimento Paulo Canjimbe, Jaime Nataniel Assale, Abílio Barnabé Macuenda e Fidercio Esau Ndoca, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055653, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Constituição, denominação e natureza)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Cmunitária Mitondo, a qual se rege por estes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa Comunitária Mitondo é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa Comunitária Mitondo, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Mitondo é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 11: O capital social inicial, integralmente
  106. Texto do artigo, página 11: meticais), correspondentes à soma de onze sócios da Cooperativa Comunitária Mitondo títulos assim subscritos:
  107. Texto do artigo, página 11: a)Alegria Ndoca, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Catarina Leonardo, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Confiança José Deia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Feliz André Canbeu, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  111. Número ou marcador, página 11: e) Omar Saide jumbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  112. Número ou marcador, página 11: f) Patrício Estêvão Zemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  113. Número ou marcador, página 11: g) Samuel Maele, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  114. Número ou marcador, página 11: h) Sofrimento Paulo Canjimbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 11: i) Jaime Nataniel Assali, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  116. Número ou marcador, página 11: j) Abílio Barnabé Macuenda, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  117. Número ou marcador, página 11: k) Fidércio Esau Ndoca, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  118. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa;i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção; n) a direcção poderá para uma mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas da direcção do necessário controlo de gestão democrática.
  123. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  126. Texto do artigo, página 11: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: (Liquidação e destino do património)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  132. Texto do artigo, página 11: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  133. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 12: N'nola
  135. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária N´Nola, entre Alicia Tomás, Graça Manuel Mazito, Salimo Mauazo, Mateus Tomas Abdala, Paito Paixão Macamo, Lucas Pedro Liponda, Wile Charles Tambala, João Miguel Checane, Natália Mateus Joloma, Frederico Boaventura Eduardo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 12: (Constituição, denominação e natureza)
  138. Texto do artigo, página 12: É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa comunitária N’nola, a qual se rege por estes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) A Cooperativa Comunitária N'nola é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Comunitária N’nola, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, localidade de Messumba, Bairro de Mbamba.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 12: A duração da Cooperativa Comunitária N’nola é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 12: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de dez sócios da cooperativa comunitária N’nola assim subscritos:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Alicia Tomas, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Graça Manuel Mazito, detentor de
  154. Texto do artigo, página 12: uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  155. Número ou marcador, página 12: c) Salimo Mauazu, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 12: d) Mateus Tomas Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 12: e) Paito Paixão Macamo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  158. Número ou marcador, página 12: f) Lucas Pedro Liponda, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  159. Número ou marcador, página 12: g) Wile Charles Tambala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez Por Cento) do capital social;
  160. Número ou marcador, página 12: h) João Miguel Checane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  161. Número ou marcador, página 12: i) Natália Mateus Joloma, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  162. Número ou marcador, página 12: j) Frederico Boaventura Eduardo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  163. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto
  168. Texto do artigo, página 12: de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
  169. Texto do artigo, página 12: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
  170. Número ou marcador, página 12: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  171. Número ou marcador, página 12: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  172. Número ou marcador, página 12: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  173. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  176. Texto do artigo, página 12: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  182. Texto do artigo, página 12: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  183. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Comunitária Upile Wetu
  185. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, entre Omar Mustafa Cambuile, Silvestre
  186. Texto do artigo, página 13: José Antonio, Anafe Caisse Adriano, José Buanar Meca, Omar Saide jumbe, Mateus Buanar Amido, Davide Chiocha Nataniel, Sabite Salimo Stambul, Adriano Matola, José Muichande, Anito Macuinja, Lissungo Saide Buanar, Zamalade Momade, Silvestre José António, Leonardo Matias Mcalaila e Afonso Abasse, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 13: (Constituição, denominação e natureza)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, doravante designada por Cooperativa Comunitária Upile Wetu a qual se rege por estes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa Comunitária Upile Wetu é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Comunitária Upile Wetu, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Meluluca, Comunidade de Ucungo
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Upile Wetu é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quinze sócios da cooperativa comunitária Upile Wetu assim subscritos:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Omar Mustafa Cambuile, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Silvestre José Antonio, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  206. Número ou marcador, página 13: c) Anafe Caisse Adriano, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  207. Número ou marcador, página 13: d) José Buanar Meca, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  208. Número ou marcador, página 13: e) Omar Saide jumbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  209. Número ou marcador, página 13: f) Mateus Buanar Amido, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  210. Número ou marcador, página 13: g) Davide Chiocha Nataniel, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  211. Número ou marcador, página 13: h) Sabite salimo Stambul, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  212. Número ou marcador, página 13: i) Adriano Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  213. Número ou marcador, página 13: j) José Muichande, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  214. Número ou marcador, página 13: k) Lissungo Saide Buanar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  215. Número ou marcador, página 13: l) Danito Macuinja, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  216. Número ou marcador, página 13: m) Zamalade Momade, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  217. Número ou marcador, página 13: n) Leonardo Matias Mcalaila, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  218. Número ou marcador, página 13: o) Afonso Abasse, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  219. Texto do artigo, página 13: ...................................................................
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
  224. Texto do artigo, página 13: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
  225. Número ou marcador, página 13: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  226. Número ou marcador, página 13: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  227. Número ou marcador, página 13: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  228. Texto do artigo, página 13: ...................................................................
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  231. Texto do artigo, página 13: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e destino do património)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  237. Texto do artigo, página 14: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  238. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Comunitária Tayamika
  240. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Tayamika, entre: Mbalaca Sadique Zidado, Mustafa Binar, Rachide Assane, Victor Iassido, Jorge Rachide, Selemane Alide, Chabane Amado, Bonomar Amado Bonomar, Ali Francisco Mbalaca, Mussa Ababi, Selemane Alifa, Amina Stambuli, Rachide Zidado, Amisse Árabe e Zuber Momade Chinazar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055910, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 14: (Constituição, denominação e natureza)
  243. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Tayamika, doravantente designada por cooperativa comunitária Tayamika, a qual se rege por estes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa Comunitária Tayamika é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa Comunitária Tayamika, tem a sua sede em Niassa, Posto Administrativo de Meluluca, Distrito de Lago.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  250. Número ou marcador, página 14: Um) A duração da cooperativa comunitária Tayamika é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo
  255. Texto do artigo, página 14: o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 14: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quinze títulos assim subscritos:
  259. Número ou marcador, página 14: a) Mbalaca Sadique Zidado, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  260. Número ou marcador, página 14: b) Mustafa Binar, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; c)Rachide Assane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  261. Número ou marcador, página 14: d) Victor Iassido, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  262. Número ou marcador, página 14: e) Jorge Rachide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  263. Número ou marcador, página 14: f) Selemane Alide, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  264. Número ou marcador, página 14: g) Chabane Amado, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  265. Número ou marcador, página 14: h) Bonomar Amado Bonomar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  266. Número ou marcador, página 14: i) Ali Francisco Mbalaca, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  267. Número ou marcador, página 14: j) Mussa Ababi, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  268. Número ou marcador, página 14: k) Selemane Alifa, detentor de uma quota no valor nominal de
  269. Texto do artigo, página 14: 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  270. Número ou marcador, página 14: l) Amina Stambuli, ,detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  271. Número ou marcador, página 14: m) Rachide Zidado, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  272. Número ou marcador, página 14: n) Amisse Árabe, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  273. Número ou marcador, página 14: o) Zuber Momade Chinazar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  274. Texto do artigo, página 14: ...................................................................
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  276. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  277. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  279. Número ou marcador, página 14: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  280. Número ou marcador, página 14: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m)
  281. Texto do artigo, página 15: qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  284. Texto do artigo, página 15: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e destino do património)
  287. Número ou marcador, página 15: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  288. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  290. Texto do artigo, página 15: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  291. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 15: CS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dos mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105063363, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Crispim da Costa Santos, solteiro, maior natural de Obidos-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00014164N emitido a 24 de Novembro de 2011 – vitalício pela DireCção de Migração de Nampula, residente no Bairro de Napipine. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, Zona do Posto Agronómico, via de Corane, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma
  300. Texto do artigo, página 15: de representação social no país como no estrangeiro, desde qie sejam devidamente autorizadas por lei.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 15: A diuração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a serração e carpintaria.
  307. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlata, subsídiarias complementares, condicentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Crispim da Costa Santos.
  311. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Crispim da Costa Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  316. Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 15: Deal 4 You Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dezasseis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100754266, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  319. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação Deal 4 You Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses locais.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a promoção, mediação e intermediação imobiliária bem como a exploração e o arrendamento de imóveis ou fracções e a prestação de quaisquer outros serviços no ramo imobiliário, nomeadamente manutenção, higiene e limpeza, portaria, segurança e decoração.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farizano Cassimo Alaudine Issufo.
  335. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  336. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  338. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  341. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o seu titular;
  343. Número ou marcador, página 16: b) por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  344. Número ou marcador, página 16: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  345. Número ou marcador, página 16: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  349. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Farizano Cassimo Alaudine Issufo que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  353. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de um administrador;
  354. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  355. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  356. Número ou marcador, página 16: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  360. Texto do artigo, página 16: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  364. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de um administrador;
  365. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  366. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  367. Número ou marcador, página 16: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  371. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2025. —
  372. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 16: Fundação Edgar Cossa
  374. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  377. Texto do artigo, página 16: É constituída a Fundação Edgar Cossa como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 16: (Instituidores)
  380. Texto do artigo, página 16: A Fundação Edgar Cossa é instituída pelo Edgar Luís Cossa na qualidade de único instituidor.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: (Sede âmbito e duração)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem a sua sede na Rua Gil Vicente, n.º 65, Bairro da Summerchild, Cidade
  384. Texto do artigo, página 16: de Maputo, podendo por deliberação da sua administração, transferir a sua sede para outro local ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 16: (Fins)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento do país, promovendo acções de carácter social, cultural, desportivo, educacional e filantrópico junto das populações e das comunidades, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida das mesmas.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) Com vista a assegurar a realização do fim acima, a Fundação irá colaborar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem por objecto principal realizar iniciativas nos seguintes sectores:
  393. Número ou marcador, página 16: a) no sector desportivo apoiando na massificação desportiva, doando diverso material desportivo para as diversas entidades desportivas nacionais, apoiando na organização de torneiros desportivos recreativos nas localidades e comunidades, apoiar na realização de cursos de longa ou curta duração de formação de agentes desportivos e outras actividades relacinadas com o apetrechamento de infraestruturas desportivas e ou construção de novas instalações para o desporto;
  394. Número ou marcador, página 16: b) na promoção de eventos apoiando com subsídio e patrocínio à eventos multiculturais de relevância nas diversas esferas da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 16: c) no sector da educação atribuindo bolsas de estudo, ajuda de custos para estudantes nas suas propinas escolares e universitárias, assim como o estabelecimento de parcerias com vista ao melhoramento geral das entidades de ensino;
  396. Número ou marcador, página 16: d) no sector da saúde apoiando com diverso material ou em espécie para a melhoria das condições de trabalho dos médicos, enferimeiros, e outros profissionis de saúde, assim como a realização de outras acções com vista ao melhoramento das condições de atendimento sanitário às comunidades; e,
  397. Número ou marcador, página 16: e) no sector de infraestruturas apoiando na construção e renovação de infraestruturas de âmbito social para nas localidades e comunidades.
  398. Número ou marcador, página 17: Dois) Na realização do seu objecto, a Fundação terá como principal foco de visão:
  399. Número ou marcador, página 17: a) a promoção do espírito de e m p r e e n d e d o r i s m o n o s diversos sectores, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
  400. Número ou marcador, página 17: b) a promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
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