III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2025

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Número ou marcador · p. 17 c) a promoção do desporto e da cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional;
Número ou marcador · p. 17 d) a promoção da saúde como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais; e,
Número ou marcador · p. 17 e) a promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais ou internacionais, que prossigam fins análogos;
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais e tomada de decisões)
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá ao instituidor único sempre que se mostrar necessário, os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 17 a) definir as politicas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da fundação, bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) apreciação, aprovação, correcção do plano de actividades anual e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 c) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 d) decisão sobre a aplicação das receitas da fundação;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovação do regulamento interno da Fundação; f)deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 g) celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 h) exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 i) aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação e definir sua remuneração;
Número ou marcador · p. 17 j) deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
Número ou marcador · p. 17 k) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O instituidor único poderá fazer-se representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designará, mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 17 Tres) São orgãos sociais da fundação o
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da Fundação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo instituidor único o senhor Edgar Luís Cossa, e que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente sua assinatura e carimbo da Fundação para obrigar a mesma em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador os mais altos poderes necessários para administração da Fundação, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc..
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da Fundação e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, ora prática de actos determinados ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do instituidor único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente credenciado/autorizado pelo instituidor único para a prática de determinado acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O carimbo da Fundação é obrigatório para todos os actos que obriguem a mesma.
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza, composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal será composto por uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação e terá as competências e funcionamento atribuídos pela legislação em vigor aplicável no país.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Património inicial)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação Edgar Cossa afecta um património inicial de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fazem parte do património da Fundação todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha adquirir no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Fundação pode receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao instituidor único, a decisão discricionário, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) as doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 b) as receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Destino da receitas)
Texto do artigo · p. 17 As receitas da Fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da fundação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da extinção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção)
Número ou marcador · p. 17 Um) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente após o cumprimento
Texto do artigo · p. 18 de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações nãogovernamentais cuja finalidade seja similar ao da presente Fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A escolha do destino do capital remanescente será feita pelo instituidor único de acordo com o plasmado na lei, em momento anterior ao da efectiva extinção.
Texto do artigo · p. 18 Intermundi HS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052314, uma entidade denominada Intermundi HS Serviços, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Intermundi HS Serviços, Limitada, que tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe n.º 343, R/C, Bairro Malanga e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio de mármores, loiça cerâmica, comércio geral com importação e exportação de produtos específicos e outros negócios que aos sócios convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Hermenegildo Rafael Mambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572750M, NUIT 117454436, residente, no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola, e 50% da quota pertencente à sócia Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003995681L, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 18 passa a cargo do sócio(a) Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mapa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezassete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Mapa Consultores, Limitada, matriculada na cConservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045176, na sua sede social, na Avenida Armando Tivane, n.º 2623, 18.º andar, flat n.º 117, a sócia Nércia Zeferino Chelene Manjate, manifestou interesse em ceder a quota que detém na totalidade na sociedade, correspondente a soma de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro e artigo terceiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mapa Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), representativo de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio David Carl Noyes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mega Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mega Motores, Limitada, sita na Av. De Angola, n.° 26875, R/C, Bairro Aroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105057933, deliberaram o seguinte: Alteração do endereço: de Av. De Angola n.° 26875, R/C, Bairro Aroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, para Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, talhão n.º 50, parcela 730.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro, dos estatudos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Mega Motores, Limitada, sita na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, Talhão n.° 50, Parcela 730.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105062373, a sociedade Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, com sede, no Bairro Quitunda, Distrito de Palma, Provincia de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)a prestação de serviços de procurement e logística, incluindo aquisição, gestão de fornecedores, transporte, armazenagem e distribuição de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) o exercício de actividades de aquacultura, incluindo criação, processamento e comercialização de espécies aquáticas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) o exercício de actividades de agricultura, incluindo produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e agroindústrias; d)o exercício de actividades de avicultura, incluindo criação, transformação e comercialização de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 e) a prestação de serviços de limpezas industriais, incluindo reciclagem de resíduos orgânicos e inorgânicos, limpeza e manutenção de fabricas, instalações técnicas, obras, escritórios e espaços comerciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Issaca João Francisco Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504882104S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 13 de Abril de 2023, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila de Quitunda, Rua S/N, Casa n.º 507, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, NUIT 137035634.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mando. Esta cargo do sócio único Issaca João Francisco Muchanga, desde já nomeado administrador e será obrigado pelo assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada perante terceiros, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único ou por pessoa devidamente mandatada para os feitos, nos termos deste contrato ou de procuração outorgada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, com poderes especificas para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, mediante instrumento particular assinado pelo único, ou acta deliberação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Ultra Energy Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ultra Energy Solution, Limitada, sita na Av. de Moçambique, Talhão n.º 5/6, Parcela 7168D/E, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101518655, deliberaram o seguinte: a abertura da sucursal na Av. Marien Ngouabi n.º 1881, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da abertura da sucursal verificada, é alterada a redacção do artigo primeiro, dos estatudos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Ultra Energy Solution, Limitada, sita na Av. De Moçambique, talhão 5/6, parcela 7168D/E, Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo e tem sucursal na Av. Marien Ngouabi n.° 1881, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Força Constante, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Força Constante, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024101, entre Hao Lin He, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana residente no Condomínio Nkomadivila Sol n.º 98 Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206127379M, emitido a 21 de Agosto de 2024, válido até 20 de Agosto de 2029, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 He Yongliang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Vila Camejo n.º 79/A, Tchumene, Matola, portador do Passaporte n.º EJ4016641, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 18 de Janeiro de 2031, passado pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Força Constante, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Moamba, Distr ito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prospecção, esploração, pesquisa, compra e venda de minérios, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedrsa preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico;
Número ou marcador · p. 20 b) exploração de compra e venda de sucatas não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertecente ao sócio Hao Lin He, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento correspondente ao sócio He Yongliang respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 20 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção, que fica desde já nomeada a He Yongliang.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 20 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço – 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: c) a promoção do desporto e da cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional;
  2. Número ou marcador, página 17: d) a promoção da saúde como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais; e,
  3. Número ou marcador, página 17: e) a promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado.
  4. Número ou marcador, página 17: Três) A Fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
  5. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais ou internacionais, que prossigam fins análogos;
  6. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais e tomada de decisões)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao instituidor único sempre que se mostrar necessário, os actos a seguir mencionados:
  11. Número ou marcador, página 17: a) definir as politicas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da fundação, bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
  12. Número ou marcador, página 17: b) apreciação, aprovação, correcção do plano de actividades anual e respectivo orçamento;
  13. Número ou marcador, página 17: c) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  14. Número ou marcador, página 17: d) decisão sobre a aplicação das receitas da fundação;
  15. Número ou marcador, página 17: e) aprovação do regulamento interno da Fundação; f)deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
  16. Número ou marcador, página 17: g) celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
  17. Número ou marcador, página 17: h) exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos;
  18. Número ou marcador, página 17: i) aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação e definir sua remuneração;
  19. Número ou marcador, página 17: j) deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
  20. Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Fundação.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O instituidor único poderá fazer-se representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designará, mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  22. Número ou marcador, página 17: Tres) São orgãos sociais da fundação o
  23. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da Fundação)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo instituidor único o senhor Edgar Luís Cossa, e que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente sua assinatura e carimbo da Fundação para obrigar a mesma em todos os actos e contractos;
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador os mais altos poderes necessários para administração da Fundação, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc..
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da Fundação e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, ora prática de actos determinados ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do instituidor único.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente credenciado/autorizado pelo instituidor único para a prática de determinado acto ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) O carimbo da Fundação é obrigatório para todos os actos que obriguem a mesma.
  34. Texto do artigo, página 17: Do Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Natureza, composição e funcionamento)
  37. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal será composto por uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação e terá as competências e funcionamento atribuídos pela legislação em vigor aplicável no país.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Património inicial)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação Edgar Cossa afecta um património inicial de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Fazem parte do património da Fundação todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha adquirir no exercício da sua actividade.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A Fundação pode receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao instituidor único, a decisão discricionário, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  46. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da Fundação:
  47. Número ou marcador, página 17: a) as doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  48. Número ou marcador, página 17: b) as receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 17: c) quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Destino da receitas)
  52. Texto do artigo, página 17: As receitas da Fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da fundação.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da extinção
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Extinção)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente após o cumprimento
  57. Texto do artigo, página 18: de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações nãogovernamentais cuja finalidade seja similar ao da presente Fundação.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A escolha do destino do capital remanescente será feita pelo instituidor único de acordo com o plasmado na lei, em momento anterior ao da efectiva extinção.
  59. Texto do artigo, página 18: Intermundi HS Serviços, Limitada
  60. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052314, uma entidade denominada Intermundi HS Serviços, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  63. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Intermundi HS Serviços, Limitada, que tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe n.º 343, R/C, Bairro Malanga e é constituída por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio de mármores, loiça cerâmica, comércio geral com importação e exportação de produtos específicos e outros negócios que aos sócios convier e que sejam permitidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Hermenegildo Rafael Mambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572750M, NUIT 117454436, residente, no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola, e 50% da quota pertencente à sócia Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003995681L, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente,
  73. Texto do artigo, página 18: passa a cargo do sócio(a) Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandar gerentes para actos específicos por si designados.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 18: Mapa Consultores, Limitada
  79. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezassete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Mapa Consultores, Limitada, matriculada na cConservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045176, na sua sede social, na Avenida Armando Tivane, n.º 2623, 18.º andar, flat n.º 117, a sócia Nércia Zeferino Chelene Manjate, manifestou interesse em ceder a quota que detém na totalidade na sociedade, correspondente a soma de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  80. Texto do artigo, página 18: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro e artigo terceiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  81. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  84. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mapa Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a:
  90. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
  91. Texto do artigo, página 18: meticais), representativo de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio David Carl Noyes.
  92. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 18: Mega Motores, Limitada
  94. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mega Motores, Limitada, sita na Av. De Angola, n.° 26875, R/C, Bairro Aroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105057933, deliberaram o seguinte: Alteração do endereço: de Av. De Angola n.° 26875, R/C, Bairro Aroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, para Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, talhão n.º 50, parcela 730.
  95. Texto do artigo, página 18: Em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro, dos estatudos que passa a ter a seguinte redacção:
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 18: Mega Motores, Limitada, sita na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, Talhão n.° 50, Parcela 730.
  99. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105062373, a sociedade Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  104. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal
  105. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, com sede, no Bairro Quitunda, Distrito de Palma, Provincia de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  112. Texto do artigo, página 19: a)a prestação de serviços de procurement e logística, incluindo aquisição, gestão de fornecedores, transporte, armazenagem e distribuição de bens e equipamentos;
  113. Número ou marcador, página 19: b) o exercício de actividades de aquacultura, incluindo criação, processamento e comercialização de espécies aquáticas e seus derivados;
  114. Número ou marcador, página 19: c) o exercício de actividades de agricultura, incluindo produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e agroindústrias; d)o exercício de actividades de avicultura, incluindo criação, transformação e comercialização de aves e seus derivados;
  115. Número ou marcador, página 19: e) a prestação de serviços de limpezas industriais, incluindo reciclagem de resíduos orgânicos e inorgânicos, limpeza e manutenção de fabricas, instalações técnicas, obras, escritórios e espaços comerciais.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Issaca João Francisco Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504882104S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 13 de Abril de 2023, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila de Quitunda, Rua S/N, Casa n.º 507, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, NUIT 137035634.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  121. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mando. Esta cargo do sócio único Issaca João Francisco Muchanga, desde já nomeado administrador e será obrigado pelo assinatura do sócio único.
  122. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada perante terceiros, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único ou por pessoa devidamente mandatada para os feitos, nos termos deste contrato ou de procuração outorgada.
  123. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, com poderes especificas para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, mediante instrumento particular assinado pelo único, ou acta deliberação, nos termos da legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
  127. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2025. —
  128. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  129. Texto do artigo, página 19: Ultra Energy Solution, Limitada
  130. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ultra Energy Solution, Limitada, sita na Av. de Moçambique, Talhão n.º 5/6, Parcela 7168D/E, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101518655, deliberaram o seguinte: a abertura da sucursal na Av. Marien Ngouabi n.º 1881, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 19: Em consequência da abertura da sucursal verificada, é alterada a redacção do artigo primeiro, dos estatudos que passa a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 19: Ultra Energy Solution, Limitada, sita na Av. De Moçambique, talhão 5/6, parcela 7168D/E, Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo e tem sucursal na Av. Marien Ngouabi n.° 1881, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Força Constante, Limitada
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Força Constante, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024101, entre Hao Lin He, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana residente no Condomínio Nkomadivila Sol n.º 98 Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206127379M, emitido a 21 de Agosto de 2024, válido até 20 de Agosto de 2029, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 19: He Yongliang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Vila Camejo n.º 79/A, Tchumene, Matola, portador do Passaporte n.º EJ4016641, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 18 de Janeiro de 2031, passado pela República Popular da China.
  139. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  140. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Força Constante, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Moamba, Distr ito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 19: a) prospecção, esploração, pesquisa, compra e venda de minérios, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedrsa preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico;
  151. Número ou marcador, página 20: b) exploração de compra e venda de sucatas não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
  152. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  153. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  157. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertecente ao sócio Hao Lin He, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  158. Número ou marcador, página 20: b) outra quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento correspondente ao sócio He Yongliang respectivamente.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
  162. Texto do artigo, página 20: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção, que fica desde já nomeada a He Yongliang.
  168. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  170. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for
  172. Texto do artigo, página 20: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 21: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  185. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  186. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  187. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  188. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  189. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  190. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  191. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  192. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  193. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  194. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  195. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  196. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  197. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  198. Título de secção, página 21: Delegações:
  199. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  200. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  201. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  202. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  203. Parágrafo, página 22: Preço – 110,00MT
  204. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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