III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 29/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Oskar Wilhelm Romell.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Atifur Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registado sob o número noventa e quatro a folhas cinquenta e quatro verso do livro C barra um, a sociedade Atifur Comercial, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mohammad Ataur Rahman, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 21 de Abril na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107699724C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Atifur Rahaman, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 21 de Abril na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105885055Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo a onze de Março de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Atiur Rahaman, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 21 de Abril na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107506185A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo aos três de Julho de dois mil e dezasseis, por documento particular aos 20 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Atifur Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Asociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: i) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: j) Venda de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 8: k) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribuídas.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Mohammad Ataur Rahman;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes a Atifur Rahaman;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Atiur Rahaman.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo senhor Mohammed Ataur Rahman com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Mohammad Ataur Rahman, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Depois de atingirem a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Carlos Semedo, solteiro, natural de Monapo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105009525F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede, estabelecida na avenida das FPLM Condor, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Carlos Semedo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Carlos Semedo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bollikess Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 10 de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Bollikess Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número quinze mil, seiscentos e oitenta, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro C traço trinta e nove, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de liquidez.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100871300, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais possuía no capital social da referida sociedade e cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço que passa a ser sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais possuía e que cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos Artigos Quarto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito
- Texto do artigo, página 10: totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A gerência e a representação da sociedade pertencem unicamente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CCS LNG Mozambique, Limitada– Em Liquidação
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a 4 de Janeiro de 2021, da sociedade CCS LNG Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100645696 com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na rua dos Desportistas, n.º 649, 11.º andar, Edifício Vodacom, cidade de Maputo (de ora em diante referida como a sociedade), foi aprovada a dissolução e liquidação da sociedade ao abrigo do artigo Décimo Sétimo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Edifícios Modernos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100249146, a entidade legal supra, constituída entre: Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido a três de Setembro de dois mil dezanove na cidade de Inhambane e Epidauro Arlindo Manjate,
- Texto do artigo, página 10: solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro Mahotas, Distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Edifícios Modernos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade sita na EN5, Guiúa, distrito de Jangamo, província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos usados na construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) O sócio Daniel Zameia, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O sócio Epidauro Arlindo Manjate, subscreve e realiza uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 10: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Daniel Zameia, não obstante, a sociedade pode também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101052281, delibera a alteração do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação da cláusula terceira dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 11: a) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultorias; c)Realização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos fármacos ou medicamento e equipamento médico;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviço na área de procurement;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de frotas, transporte de carga e armazenamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Prospeção e pesquisa, mineração, processamento e tratamento de produtos mineiros; e
- Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GB Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos resumidos da sociedade denominada GB Solution, Limitada, matriculada sob o NUEL 101475042, celebrada entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Bilal Augusto Mendes, solteiro, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0819087, emitido no dia 30 de Janeiro 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal 1, Malhangalene, rua do Algarve casa n.º 517, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Paula Victoria de Assis Sarmento, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100233336F, emitido no dia 8 de Março 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Francisco O. Magumbwe, casa n.º 865, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GB Solution, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Actividade de programação informática; Edição de programas informáticos; Gestão e exploração de equipamentos informáticos; Execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; Reparação de computadores e equipamentos perferico extracção; Outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares e exportação e importação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50%, pertencente ao sócio Bilal Augusto Mendes, e outra também de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a outros 50%, pertencente ao sócia Paula Victória de Assis Sarmento.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios fundadores nomeadamente o senhor Bilal Augusto Mendes e a senhora Paula Victoria de Assis Sarmento, que desde já ficam nomeado administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gottes Kraft, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária a 15 de Janeiro de 2021,a sociedade Gottes Kraft, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único da entidade legal de 100261634, procede a mudança de endereço das sede da empresa.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência da cessão precedentemente efectuada, o artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1991, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: J & B Recording, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Janeiro de dois mil e dois, da sociedade J & B Recording, Limitada, teve uma alteração dos estatutos, concretamente dos artigos quinto e oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de quinhentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta milhões de meticais, pertencente aos sócios Muhammad Hamzah Jawed e Erum Naz Jawed.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida exclusivamente, pela sócia Erum Naz Jawed que desde já fica nomeada, com dispensa de caução, sendo bastante e suficiente à assinatura dela para validalidamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda delegar poderes a terceiros nos termos e condições que melhor entender.
- Texto do artigo, página 12: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Maxa Computer, Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, Conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Maxa Computer, Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Maxa Computer, Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma socie-
- Texto do artigo, página 12: dade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 3 da cidade de Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda e manutenção de equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda e aluguer de aparelhos de som;
- Número ou marcador, página 12: g) Formação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única pertencente a Frederico Eusébio Maxaieie.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Midway, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 49 à 54, do livro de notas para escrituras diversas número 19, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Zainul Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Saeed Ahed Umarji Patel, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN000908410S, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação da sua filha Iman Saeed Ahmad Umarji Patel solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Midway, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Midway, Limitada, vai ter a sua sede no IAC
- Texto do artigo, página 12: – Distrito de Vanduzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Lubrificantes;
- Número ou marcador, página 13: c) Pneus, acessórios de viaturas,
- Número ou marcador, página 13: d) Car wash;
- Número ou marcador, página 13: e) Loja de conveniência (taka-way).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: - Uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zainul Ishak Patel e duas quotas de valores nominais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Iman Saeed Ahmad Umarji Patel e Ismail Ishak Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinatura individualizada dos sócios constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Texto do artigo, página 13: .................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial, 2 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mirel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social sita na avenida Paulo Samuel Kankhomb, bairro Cental, n.º 1042, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100982544, na presença do sócio Leonildo da Silva Andrassone, detentor dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Esteve como convidado o senhor Barend Christiaan Greyling, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do sul titular do Passaporte n.º M00109461, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos vinte e cinco de Fevereiro de dois e mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
- Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Leonildo da Silva Andrassone divide em duas a sua quota e cede 10% a favor do novo sócio Barend Christiaan Greyling, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionário reserva para si 90% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Barend Christiaan Greyling.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moz Water, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Moz Water, Limitada, sociedade por quotas (comercial), com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101451739, com a data de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, ainda que de acordo com acta da reunião da constituição dos membros da mesma sociedade, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Malaquias António Mabote, fica desde como da sociedade e o sócio Jaime Jorge Macamo, como vice-director e serão assinantes das contas.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de Moz Water, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Moz Water, Limitada, tem a sua sede no primeiro bairro da cidade de Chókwè.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: Moz Water, Limitada, o tempo da sua duração é indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Moz Water, Limitada, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Captação, tratamento, distribuição de água;
- Número ou marcador, página 14: b) Exercer outras actividades de engenharia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade de natureza complementar das actividades mencionadas no número anterior, desde que os sócios a deliberem efectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro está avaliado em cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas distribuídos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócio Malaquias Antóni Mabote;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócio, Jaime Jorge Macamo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é composta por Malaquias António Mabote e Jaime Jorge Macamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Malaquias António Mabote, podendo delegar poder a terceiros.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chókwè, 10 de Fevereiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ONCARGO – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade, Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 772.666,00MT
- Texto do artigo, página 14: (setecentos e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533944, deliberam a cessão de quota de dois dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterado a redacção do artigo quatro o qual passa a ter a seguinte nova redacção e conferente alteração do artigo quatro:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, realizado em dinheiro é de 772.666,00MT (setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e seis meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 579.500,00MT (quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital, pertencente ao sócio José Mara Estevinho Fronteira;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 193.166,00MT (cento e noventa e três mil e cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enrique Martins Galàn.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ONEXPORT – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade ONEXPORT – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809508, deliberam a cessão de quota de um dos sócios:
- Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterado a redacção do artigo quatro o qual passa a ter a seguinte nova redacção e conferente alteração do artigo quatro:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Pacto social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspon-
- Texto do artigo, página 14: dente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia ONCARGO – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Pebane Agroinsumos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pebane Agroinsumos, Limitada matriculada sob NUEL 101366812, entre Laciso Sumail Selemane, solteiro, natural do distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e Aiuba Custodio Lourenço, solteiro, natural do distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Pebane Agroinsumos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Malinde-Pebane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de insumos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda material de construção e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda vestuarios e calçados;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 15: e) Moageira e carpintaria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60 por cento e pertencente a senhor Laciso Sumail Selemane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor duzentos mil meticais, correspondente a 40 por cento e pertencente ao senhor Aiuba Custódio Lourenço.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administraçao e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio Laciso Sumail Selemane e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Balamuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bollikess Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCS LNG Mozambique, Limitada– Em Liquidação
- Certidão de registo Edifícios Modernos, Limitada
- Certidão de registo Executive Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GB Solution, Limitada
- Certidão de registo Gottes Kraft, Limitada
- Certidão de registo J & B Recording, Limitada
- Certidão de registo Maxa Computer, Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Midway, Limitada
- Certidão de registo Mirel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Water, Limitada
- Diploma ONCARGO – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada
- Diploma ONEXPORT – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Pebane Agroinsumos, Limitada
- Certidão de registo Porte Construções, Limitada
- Diploma Portland Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SE Consultores e Engenharia, Limitada
- Diploma SEBEL – Serviços e Eventos da Beira, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo SSR – Soluções para Sítios Remotos, Limitada
- Certidão de registo The Solutions Team Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Workspace, Limitada
- Certidão de registo Ademli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMM Moçambique, Limitada
- Diploma Associação de Moradores São Sebastião
- Diploma Associação dos Agentes Económicos de Eráti - AEDE
- Certidão de registo AP Romell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atifur Comercial, Limitada