III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2019

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Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tersia Terblanche cede na totalidade a sua quota á favor do sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne. Que unifica a quota recebida a anterior. O cedente aparta- se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo primeiro do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Lilian Surprise Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem sua sede na Praia de Gunjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 30 A movimentação da conta bancária será exercitada pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Long Wang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 39 a 40 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.048-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Long Wang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães n.º 578,
Texto do artigo · p. 31 rés-do-chão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Comércio geral, venda de produtos
Texto do artigo · p. 31 alimentares, mobiliário diverso e cosméticos, etc.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a 1 (uma) quota, equivalente a cem porcento (100%) do capital social e pertencente ao sócio senhor Wang Chen.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Wang Chen que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Usizo Technical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Usizo Technical Services, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 436-A,
Texto do artigo · p. 31 rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100313650, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que os sócios Tsabedze Emmanuel B. Tsabedze e Elton Stride possuíam, a saber dois mil e quinhentos meticais para o primeiro e dois mil e quinhentos meticais para o segundo, no capital social da referida sociedade e que cederam ao Dércio José Joaquim Nhamussua. Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro ao sétimo dos estatutos, e passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social Moza Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Roseiras n.º 1143, quarteirão 15, Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, montagem, instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de ar/frio, consultoria de engenharia de refrigeração, montagem de sistemas de ar condicionado, sistemas de aquecimento, fabrico de canais de ventilação, importação e exportação de equipamentos de ar condicionado e refrigeração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, pelo sócio Dércio José
Texto do artigo · p. 31 Joaquim Nhamússua, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente à cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Dércio José Joaquim Nhamússua, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Submetida à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado integralmente o pacto social nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 31 E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e da reunião se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rabia Hassam, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Rabia Hassam, Limitada, com a sua sede em Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1562, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 55.671 à folhas 82, do livro C, traço 15, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mahomed Rasid, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 50% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 50% do capital social, que cede à favor da senhora Abida Abdul Karim Rasid.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do operado acto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mahomed Rasid e Abida Abdul Karim Rasid.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Super Bock Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Janeiro de dois mil e dezanove, na sociedade Super Bock Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, com o capital social integralmente realizado de 12.270.000,00 MT (doze milhões e duzentos e setenta mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100366673, com NUIT 400416796, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) […]. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SINO – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 91 à 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior,
Texto do artigo · p. 32 em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Zhitong Xia, maior, natural de Henam-China, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Q31726141, emitido pelos Serviços de Migração da China, em seis de Novembro de dois mil e oito e residente no bairro Vumba, na cidade de Manica, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Elsa Neice Adegas do Rego Huang, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do primeiro outorgante pela exibição do documento de identificação acima mencionados e do segundo pelo meu conhecimento pessoal.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito, que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada SINO – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, no décimo Terceiro Bairro, Alto da Manga, constituída por escritura do dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas, número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuídos em duas quotas desiguais: uma quota no valor nominal de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhitong Xia e a última quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, o sócio Zhitong Xia, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedeu as suas quotas na totalidade ao sócio Linguang Huang.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, uma quota no valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Linguang Huang e a última quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 32 cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Abias Armando.
Texto do artigo · p. 32 Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091414, uma entidade denominada, Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Luís João Cossa, no estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º110100054866Q, emitido aos 19 de Junho de 2015 e válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela Lei Moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade sendo comercial adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação, Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, Cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indertemindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte e logística de cargas;
Número ou marcador · p. 32 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
Número ou marcador · p. 33 f) Fornecimento de equipamentos digitais e electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 g) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 33 h) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 33 i) Assessoria e consultoria na constituição, modificação entidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 33 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação noutras pessoas jurídicas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar novos contratos, como os do consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Petrolog – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100969009, uma entidade denominada Petrolog – Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Petrolog – Sociedade Anónima, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 33 comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua tem a sua sede, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 775, segundo andar, flat cinco, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício da logística de combustíveis e lubrificantes, para indústria e energia, mineração, indústria de construção civil e química, incluindo a cadeia de distribuição e armazenamento, manuseamento, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção;
Número ou marcador · p. 33 b) Representação de marcas e patentes nacionais ou estrangeiras; gestão de participações e de concessões a quaisquer níveis interno e externo, gestão de off -shore;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de duzentos mil meticais, representado por duas mil acções, de valor nominal de cem meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração e prévio parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Tipos de acções)
Texto do artigo · p. 34 As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, mediante deliberação conjunta do Conselho de Administração e Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por
Texto do artigo · p. 34 quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são feitas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e no jornal oficial de maior circulação da sede social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e pelo menos por um secretário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 34 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 34 A remuneração do presidente da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio no jornal de maior circulação no país com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho De Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade,
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Texto do artigo · p. 34 A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração terá um presidente e um vice-presidente designado na Assembleia Geral que o eleger.
Texto do artigo · p. 34 O presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos terá voto de qualidade o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 34 As remunerações dos membros do Conselho de Administração serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão designada de accionistas, por ela eleita.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes, deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem apenas direito a um voto. O presidente do Conselho de Administração terá direito a voto de desempate em caso de igualdade de votos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura dos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Mandatário nos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário;
Número ou marcador · p. 35 d) Entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de
Texto do artigo · p. 35 letras para efeito de desconto recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindose expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos e emissão de cheques , letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 35 c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 35 d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
Número ou marcador · p. 35 e) Pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 35 f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
Número ou marcador · p. 35 g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 35 h) Pela falência;
Número ou marcador · p. 35 i) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Projecta, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101097226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecta, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 35 Estanislão Jorge Ouana, solteiro, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805057C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Setembro de 2017, residente na Avenida das F.P.L.M n.º 20, Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 35 David Jorge Ouana, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969805I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos28 de Janeiro de 2014, residente no quarteirão B, Unidade Comunal Muetasse,
Texto do artigo · p. 36 casa n.º 20, Muhala, cidade de Nampula, Muhaivire. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos que abaixo se mostram:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a firma Projecta, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 36 c) Logística;
Número ou marcador · p. 36 d) Fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 36 e) Reparação e montagem de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 36 f) Limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 36 a) Estanislão Jorge Ouana, com dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) David Jorge Ouana, com dez mil meticais (10.000,00MT),
Texto do artigo · p. 36 correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Desde já ficam nomeados administradores da sociedade, os sócios Estanislão Jorge Ouana e David Jorge Ouana.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 22 de Janeiro de 2019. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wenai Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a vinte oito de Janeiro do ano dois mil e dezanove, a sociedade Wenai Resources, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100674246, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil de meticais, deliberam sobre a mudança do objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro do Boletim da República que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Reconhecimento propensão e pesquisa;
Número ou marcador · p. 36 b) Mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas;
Número ou marcador · p. 36 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços na área de energia.
Texto do artigo · p. 36
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 W&W Consultoria e Fiscalidade, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Outubro do ano de dois mil dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade W&W Consultoria e Fiscalidade, Limitada, registada sob NUEL 100547031, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Willan Da Silvia Bicho Julião Muhacha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social compete ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha, que desde já é nomeado administrador, e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 18 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tersia Terblanche cede na totalidade a sua quota á favor do sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne. Que unifica a quota recebida a anterior. O cedente aparta- se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
  2. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo primeiro do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Lilian Surprise Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem sua sede na Praia de Gunjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração comercial e representação)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Movimentação da conta bancária)
  15. Texto do artigo, página 30: A movimentação da conta bancária será exercitada pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  16. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
  18. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 30: Long Wang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 39 a 40 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.048-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Long Wang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães n.º 578,
  28. Texto do artigo, página 31: rés-do-chão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Comércio geral, venda de produtos
  32. Texto do artigo, página 31: alimentares, mobiliário diverso e cosméticos, etc.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 31: Capital social
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a 1 (uma) quota, equivalente a cem porcento (100%) do capital social e pertencente ao sócio senhor Wang Chen.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  38. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: Administração
  41. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Wang Chen que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Lucros
  44. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  48. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 31: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. —
  53. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 31: Usizo Technical Services, Limitada
  55. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Usizo Technical Services, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 436-A,
  56. Texto do artigo, página 31: rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100313650, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que os sócios Tsabedze Emmanuel B. Tsabedze e Elton Stride possuíam, a saber dois mil e quinhentos meticais para o primeiro e dois mil e quinhentos meticais para o segundo, no capital social da referida sociedade e que cederam ao Dércio José Joaquim Nhamussua. Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro ao sétimo dos estatutos, e passa ter a seguinte redacção:
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social Moza Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Roseiras n.º 1143, quarteirão 15, Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  66. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, montagem, instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de ar/frio, consultoria de engenharia de refrigeração, montagem de sistemas de ar condicionado, sistemas de aquecimento, fabrico de canais de ventilação, importação e exportação de equipamentos de ar condicionado e refrigeração.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  70. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, pelo sócio Dércio José
  71. Texto do artigo, página 31: Joaquim Nhamússua, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente à cem por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  74. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Dércio José Joaquim Nhamússua, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 31: Submetida à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado integralmente o pacto social nos termos expostos.
  82. Texto do artigo, página 31: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e da reunião se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  83. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 31: Rabia Hassam, Limitada
  85. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Rabia Hassam, Limitada, com a sua sede em Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1562, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 55.671 à folhas 82, do livro C, traço 15, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  86. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mahomed Rasid, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 50% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 50% do capital social, que cede à favor da senhora Abida Abdul Karim Rasid.
  87. Texto do artigo, página 32: Em consequência do operado acto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mahomed Rasid e Abida Abdul Karim Rasid.
  91. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2019. —
  92. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 32: Super Bock Moçambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Janeiro de dois mil e dezanove, na sociedade Super Bock Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, com o capital social integralmente realizado de 12.270.000,00 MT (doze milhões e duzentos e setenta mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100366673, com NUIT 400416796, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) […]. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. —
  100. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 32: SINO – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
  102. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 91 à 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior,
  103. Texto do artigo, página 32: em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  104. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Zhitong Xia, maior, natural de Henam-China, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Q31726141, emitido pelos Serviços de Migração da China, em seis de Novembro de dois mil e oito e residente no bairro Vumba, na cidade de Manica, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  105. Texto do artigo, página 32: Segundo. Elsa Neice Adegas do Rego Huang, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do primeiro outorgante pela exibição do documento de identificação acima mencionados e do segundo pelo meu conhecimento pessoal.
  106. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito, que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada SINO – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, no décimo Terceiro Bairro, Alto da Manga, constituída por escritura do dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas, número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuídos em duas quotas desiguais: uma quota no valor nominal de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhitong Xia e a última quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang, respectivamente.
  107. Texto do artigo, página 32: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, o sócio Zhitong Xia, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedeu as suas quotas na totalidade ao sócio Linguang Huang.
  108. Texto do artigo, página 32: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, uma quota no valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Linguang Huang e a última quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
  112. Texto do artigo, página 32: cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang, respectivamente.
  113. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2019. —
  115. Texto do artigo, página 32: O Notário, Abias Armando.
  116. Texto do artigo, página 32: Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091414, uma entidade denominada, Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 32: Luís João Cossa, no estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º110100054866Q, emitido aos 19 de Junho de 2015 e válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela Lei Moçambicana e pelos seguintes artigos:
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade sendo comercial adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação, Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, Cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indertemindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  129. Número ou marcador, página 32: a) Transporte e logística de cargas;
  130. Número ou marcador, página 32: b) Procurement;
  131. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística de mercadorias;
  132. Número ou marcador, página 33: d) Gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis;
  133. Número ou marcador, página 33: e) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
  134. Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de equipamentos digitais e electrónicos;
  135. Número ou marcador, página 33: g) Despachos aduaneiros;
  136. Número ou marcador, página 33: h) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  137. Número ou marcador, página 33: i) Assessoria e consultoria na constituição, modificação entidades legais.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá:
  139. Número ou marcador, página 33: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  140. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  141. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  142. Número ou marcador, página 33: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  148. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Participação noutras pessoas jurídicas)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar novos contratos, como os do consórcio, associação em participação.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ficando desde já nomeado gerente.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  158. Número ou marcador, página 33: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 33: (Forma por que se obriga a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: Petrolog – Sociedade Anónima
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100969009, uma entidade denominada Petrolog – Sociedade Anónima.
  168. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Petrolog – Sociedade Anónima, é uma sociedade
  172. Texto do artigo, página 33: comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua tem a sua sede, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 775, segundo andar, flat cinco, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  174. Número ou marcador, página 33: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, reconhecida pelo notário.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 33: a) Exercício da logística de combustíveis e lubrificantes, para indústria e energia, mineração, indústria de construção civil e química, incluindo a cadeia de distribuição e armazenamento, manuseamento, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção;
  182. Número ou marcador, página 33: b) Representação de marcas e patentes nacionais ou estrangeiras; gestão de participações e de concessões a quaisquer níveis interno e externo, gestão de off -shore;
  183. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
  185. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de duzentos mil meticais, representado por duas mil acções, de valor nominal de cem meticais, cada uma.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  191. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração e prévio parecer favorável do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 34: (Tipos de acções)
  194. Texto do artigo, página 34: As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359º do Código Comercial.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, mediante deliberação conjunta do Conselho de Administração e Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  205. Texto do artigo, página 34: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  208. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  209. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administração; e
  211. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  213. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por
  217. Texto do artigo, página 34: quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são feitas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e no jornal oficial de maior circulação da sede social.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 34: (Quórum da Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e pelo menos por um secretário.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
  227. Texto do artigo, página 34: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 34: (Remuneração)
  230. Texto do artigo, página 34: A remuneração do presidente da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral ou por quem esta delegar.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio no jornal de maior circulação no país com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  235. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
  238. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho De Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade,
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  245. Texto do artigo, página 34: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
  246. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração terá um presidente e um vice-presidente designado na Assembleia Geral que o eleger.
  247. Texto do artigo, página 34: O presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos terá voto de qualidade o vice-presidente.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 34: (Remuneração)
  254. Texto do artigo, página 34: As remunerações dos membros do Conselho de Administração serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão designada de accionistas, por ela eleita.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 34: (Representação e substituição de administradores)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  259. Número ou marcador, página 34: Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes, deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: (Local da reunião e acta)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  264. Número ou marcador, página 35: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 35: (Quórum constitutivo)
  267. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  268. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 35: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem apenas direito a um voto. O presidente do Conselho de Administração terá direito a voto de desempate em caso de igualdade de votos.
  274. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  277. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura dos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 35: a) Administradores;
  279. Número ou marcador, página 35: b) Mandatário nos termos e limites do mandato;
  280. Número ou marcador, página 35: c) Para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário;
  281. Número ou marcador, página 35: d) Entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de
  282. Texto do artigo, página 35: letras para efeito de desconto recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindose expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos e emissão de cheques , letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios;
  296. Número ou marcador, página 35: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  297. Número ou marcador, página 35: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
  298. Número ou marcador, página 35: d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
  299. Número ou marcador, página 35: e) Pela extinção do seu objecto;
  300. Número ou marcador, página 35: f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
  301. Número ou marcador, página 35: g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
  302. Número ou marcador, página 35: h) Pela falência;
  303. Número ou marcador, página 35: i) Pela fusão com outras sociedades;
  304. Número ou marcador, página 35: j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  306. Número ou marcador, página 35: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 35: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 35: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  313. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 35: Projecta, Limitada
  315. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101097226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecta, Limitada, constituída entre os sócios:
  316. Texto do artigo, página 35: Estanislão Jorge Ouana, solteiro, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805057C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Setembro de 2017, residente na Avenida das F.P.L.M n.º 20, Urbano Central, cidade de Nampula;
  317. Texto do artigo, página 35: David Jorge Ouana, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969805I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos28 de Janeiro de 2014, residente no quarteirão B, Unidade Comunal Muetasse,
  318. Texto do artigo, página 36: casa n.º 20, Muhala, cidade de Nampula, Muhaivire. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos que abaixo se mostram:
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma Projecta, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços;
  329. Número ou marcador, página 36: b) Transporte de pessoas e bens;
  330. Número ou marcador, página 36: c) Logística;
  331. Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de material;
  332. Número ou marcador, página 36: e) Reparação e montagem de sistema de frios;
  333. Número ou marcador, página 36: f) Limpeza e fumigação.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  335. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  336. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
  340. Número ou marcador, página 36: a) Estanislão Jorge Ouana, com dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 36: b) David Jorge Ouana, com dez mil meticais (10.000,00MT),
  342. Texto do artigo, página 36: correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  347. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  348. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
  349. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  350. Número ou marcador, página 36: Seis) Desde já ficam nomeados administradores da sociedade, os sócios Estanislão Jorge Ouana e David Jorge Ouana.
  351. Texto do artigo, página 36: Nampula, 22 de Janeiro de 2019. O Conservador , Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 36: Wenai Resources, Limitada
  353. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a vinte oito de Janeiro do ano dois mil e dezanove, a sociedade Wenai Resources, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100674246, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil de meticais, deliberam sobre a mudança do objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro do Boletim da República que passa a ter a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
  355. Número ou marcador, página 36: a) Reconhecimento propensão e pesquisa;
  356. Número ou marcador, página 36: b) Mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
  357. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação;
  358. Número ou marcador, página 36: d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas;
  359. Número ou marcador, página 36: e) Imobiliária;
  360. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços na área de energia.
  361. Texto do artigo, página 36: —
  362. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 36: W&W Consultoria e Fiscalidade, Limitada
  364. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Outubro do ano de dois mil dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade W&W Consultoria e Fiscalidade, Limitada, registada sob NUEL 100547031, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 36: Capital social
  367. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha;
  369. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Willan Da Silvia Bicho Julião Muhacha.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social compete ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha, que desde já é nomeado administrador, e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  373. Texto do artigo, página 36: Nampula, 18 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  374. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  375. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  376. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  382. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  383. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  384. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  385. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  386. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  387. Título de secção, página 37: Delegações:
  388. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  389. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  390. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  391. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  392. Título de secção, página 38: Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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