III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2019

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Texto do artigo · p. 22 Ecobank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social de 1.137.396.000,00 MT (um bilião, cento e trinta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil meticais para 1.441.796.000,00MT (um bilião, quatrocentos quarenta e um milhões,
Texto do artigo · p. 22 setecentos e noventa e seis mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de 304.400.000,00MT (trezentos e quatro milhões, quatrocentos mil meticais, com recurso a novas entradas por parte do accionista Eccobank Transnational Incorporad (ETI).
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.441.796.000,00MT (um bilião, quatrocentos e quarenta e um milhões e setecentos e noventa e seis mil meticais), que está subdividido em (mil milhões, cento e trinta e sete mil e setecentas e noventa e seis acções), com o valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Casa Coqueiro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de divisão, cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101008096, e estiveram presentes os sócios Terence James Hyde e Michelle Antonelli, detentores de uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital. Estiveram como convidados os senhores Tarryn Lindsey Le Roux, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05085179, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e quinze e Roxanne Lee Norris, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00433947, emitido aos seis de Outubro de dois mil e nove, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Michelle Antonelli, divide ao meio a sua quota, cede 3.500,00MT, correspondentes a 25% do capital social, à favor
Texto do artigo · p. 22 de cada um dos novos sócios Tarryn Lindsey Le Roux e Roxanne Lee Norris, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Terence James Hyde, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Roxanne Lee Norris, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Tarryn Lindsey Le Rouxcom uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas vinte e três a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Renato Sebastião Muiambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Concrete Construções − Sociedade Unipessoal Limitada. Com sede em Maputo, na rua Comandante Moura Bráz, n.º 505/506, Malanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominaçäo, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominaçäo)
Texto do artigo · p. 23 A empresa adopta a denominação de Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante Moura Bráz, n.º 505/506, Malanga, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecuçäo do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, tem por objecto a construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras, em outras empresas em nome individual ou sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente do desta empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A empresa poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duraçäo)
Texto do artigo · p. 23 Exercerá à sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital e aumento de capital
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital da empresa poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 23 ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao proprietário ou seu procurador a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 23 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros, perdas e dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa apresentará uma vez por ano o balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado à reserva o restante será para o proprietário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A empresa só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou quando assim o proprietário o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdiçäo ou inabilitaçäo do proprietário, os seus herdeiros, nomeadamente Renato Madeia Muiambo, Kelvin Renato Muiambo e Steven Renato Muiambo (todos filhos do proprietário), assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de cauçäo, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 onze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Construções Casama, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100701820, uma denominada Construções Casama, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Carlos Santana Martins, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de João Jaime Martins e de Angélica Fernandes Santana. Martins, residente na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547829Q, emitido aos 2 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 23 Carlos Santana Martins Jr, natural de Tete, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Santana Martins e de Yassina Eurica Rassul Martins, residente na rua dos Macondes, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102444994M, emitido aos 21 de Agosto de 2012. Que pelo presente instrumento, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Construções Casama, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Július Nyerere, Zona do Aeroporto Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 Construção civil e obras pública.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes à duas quotas assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins correspondente a 95% do capital; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins Jr correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Carlos Santana Martins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 24 Huafei Gold Resources Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Chimoio; e,
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Linguang Huang, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06CN00117536F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Março de dois mil e dezoito e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, na província de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
Texto do artigo · p. 24 exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito, que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada, com sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, constituída por escritura do dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito a trinta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel e a última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Xia Zhilin, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, o sócio Xia Zhilin, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedeu as suas quotas na totalidade ao sócio Linguang Huang.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ater a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel e a última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Janeiro
Texto do artigo · p. 24 de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Healthscience Farmacêutica
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento trinta e quatro e ss, à folhas cento quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Healthscience Farmacêutica, pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de ChiúreCabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de
Texto do artigo · p. 24 Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores; Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos e trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Healthscience Farmacêutica constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, estrada principal, Bairro Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: Importação e distribuição de produtos
Texto do artigo · p. 24 farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros , em conformidade com as lei vigentes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A soma das quatro quotas equivale ao total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro
Texto do artigo · p. 25 meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da extinção
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Agosto de 20l8. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sonho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove e ss, á folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 34, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada de Sonho Real, Limitada pelos socios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número Um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B , emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Muhamad Wissam Gulam, solteiro,
Texto do artigo · p. 26 menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três Bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três, bairro bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 CAÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonho Real, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, estrada bairro Mutiva Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda artigos decoração, vestuário,
Texto do artigo · p. 26 brinquedos, perfumaria e similares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, em conformidade com as lei vigentes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunusso, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A soma das quatro quotas equivale ao total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta)dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de
Texto do artigo · p. 26 nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do decujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da extinção
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Nacala, 29 de Agosto de 20l8. - A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 27 Grupo H & A, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas onze e ss, à folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 34, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constítuida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo H & A, Limitada pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de ChiúreCabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, Bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três Bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Muhamad Wissam Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Amrin Bai Mohomedyunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três, Bairro Bloco I, Cidade de NacalaPorto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação ,sede e duração
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo H & A, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada bairro Mutiva Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviço de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de imobiliário e similares;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio grosso e retalho de produtos alimentares com importação;
Número ou marcador · p. 27 d) Artigos decoração, vestuário, brinquedos, perfumaria e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e distribuição de medicamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
Texto do artigo · p. 27 se a terceiros, nacionais ou estrangeiros ,em conformidade com as lei vigentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrinbai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) A soma das quatro quotas equivale ao total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, aos herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assume automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da extinção
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 28 liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e Subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Nacala, 29 de Agosto de 20l8. — A Técnica, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 28 Hassan, Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e tres e ss, á folhas uma, dos livros de notas para escrituras diversas número I –33 e 34, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada de Hassan, Trading, Limitada pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Muhamad Wissam Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro
Texto do artigo · p. 28 Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan, Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada Bairro Mutiva, Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a importação de produtos alimentares, vestuário, artigos de decoração, brinquedos, artefactos, loiças, mobílias, bem como, importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, em conformidade com as lei vigentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) A soma das quatro quotas equivalente ao total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed,que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da extinção
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Agosto de 20l8. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 29 GM Serviçes Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de deanove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 17 a 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e natário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Guilherme Adriano António Matola, casado, natural de Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351669B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito, que, pela presente escritura pública, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada GM Serviçes, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação GM Serviçes – Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, e dura por tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços na área de Procurment, assessoria e outras estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 e) Transporte bem como outros ramos de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poder ser aumento uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação de suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador, que desde já fica nomeado, Guilherme Adriano António Matola, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 30 de 2019. — O Técnico, Abias Armando.
Texto do artigo · p. 30 Lilian Surprise Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100081539 e estiveram presentes os sócios Frans Marthinus Johannes Labuschagne, detentor de 51% do capital social, que outorga por si e em representação da sócia Tersia Terblanche, detentora de 49% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ecobank Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social de 1.137.396.000,00 MT (um bilião, cento e trinta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil meticais para 1.441.796.000,00MT (um bilião, quatrocentos quarenta e um milhões,
  4. Texto do artigo, página 22: setecentos e noventa e seis mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de 304.400.000,00MT (trezentos e quatro milhões, quatrocentos mil meticais, com recurso a novas entradas por parte do accionista Eccobank Transnational Incorporad (ETI).
  5. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.441.796.000,00MT (um bilião, quatrocentos e quarenta e um milhões e setecentos e noventa e seis mil meticais), que está subdividido em (mil milhões, cento e trinta e sete mil e setecentas e noventa e seis acções), com o valor nominal de mil meticais cada.
  8. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019. —
  10. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Casa Coqueiro, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de divisão, cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101008096, e estiveram presentes os sócios Terence James Hyde e Michelle Antonelli, detentores de uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital. Estiveram como convidados os senhores Tarryn Lindsey Le Roux, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05085179, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e quinze e Roxanne Lee Norris, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00433947, emitido aos seis de Outubro de dois mil e nove, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas.
  13. Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Michelle Antonelli, divide ao meio a sua quota, cede 3.500,00MT, correspondentes a 25% do capital social, à favor
  14. Texto do artigo, página 22: de cada um dos novos sócios Tarryn Lindsey Le Roux e Roxanne Lee Norris, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  15. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Terence James Hyde, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, (50%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Roxanne Lee Norris, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Tarryn Lindsey Le Rouxcom uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social.
  22. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
  24. Texto do artigo, página 22: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas vinte e três a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Renato Sebastião Muiambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Concrete Construções − Sociedade Unipessoal Limitada. Com sede em Maputo, na rua Comandante Moura Bráz, n.º 505/506, Malanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçäo, sede, objecto e duração
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Denominaçäo)
  30. Texto do artigo, página 23: A empresa adopta a denominação de Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 23: Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante Moura Bráz, n.º 505/506, Malanga, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecuçäo do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, tem por objecto a construção e engenharia civil.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras, em outras empresas em nome individual ou sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente do desta empresa.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A empresa poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Duraçäo)
  41. Texto do artigo, página 23: Exercerá à sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital e aumento de capital
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  48. Texto do artigo, página 23: O capital da empresa poderá ser aumentado
  49. Texto do artigo, página 23: ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  52. Texto do artigo, página 23: Compete ao proprietário ou seu procurador a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  53. Texto do artigo, página 23: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto da empresa.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Lucros, perdas e dissolução)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa apresentará uma vez por ano o balanço e contas do exercício findo.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado à reserva o restante será para o proprietário.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) A empresa só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou quando assim o proprietário o entender.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdiçäo ou inabilitaçäo do proprietário, os seus herdeiros, nomeadamente Renato Madeia Muiambo, Kelvin Renato Muiambo e Steven Renato Muiambo (todos filhos do proprietário), assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de cauçäo, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e
  66. Texto do artigo, página 23: onze. — A Ajudante, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Construções Casama, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100701820, uma denominada Construções Casama, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  69. Texto do artigo, página 23: Entre:
  70. Texto do artigo, página 23: Carlos Santana Martins, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de João Jaime Martins e de Angélica Fernandes Santana. Martins, residente na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547829Q, emitido aos 2 de Novembro de 2012;
  71. Texto do artigo, página 23: Carlos Santana Martins Jr, natural de Tete, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Santana Martins e de Yassina Eurica Rassul Martins, residente na rua dos Macondes, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102444994M, emitido aos 21 de Agosto de 2012. Que pelo presente instrumento, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Denominação
  74. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Construções Casama, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: Sede
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Július Nyerere, Zona do Aeroporto Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  82. Texto do artigo, página 23: Construção civil e obras pública.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: Capital
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes à duas quotas assim descriminadas:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins correspondente a 95% do capital; e
  88. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins Jr correspondente a 5% do capital.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: Administração
  92. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Carlos Santana Martins.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de dois mil
  96. Texto do artigo, página 24: e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  97. Texto do artigo, página 24: Huafei Gold Resources Co, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  99. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Chimoio; e,
  100. Texto do artigo, página 24: Segundo. Linguang Huang, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06CN00117536F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Março de dois mil e dezoito e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, na província de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
  101. Texto do artigo, página 24: exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  102. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito, que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada, com sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, constituída por escritura do dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito a trinta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
  103. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel e a última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Xia Zhilin, respectivamente.
  104. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, o sócio Xia Zhilin, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedeu as suas quotas na totalidade ao sócio Linguang Huang.
  105. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ater a nova seguinte redacção:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel e a última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Linguang Huang, respectivamente.
  109. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  110. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Janeiro
  111. Texto do artigo, página 24: de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: Healthscience Farmacêutica
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento trinta e quatro e ss, à folhas cento quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Healthscience Farmacêutica, pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de ChiúreCabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de
  114. Texto do artigo, página 24: Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores; Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos e trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  116. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Healthscience Farmacêutica constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, estrada principal, Bairro Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  122. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  125. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: Importação e distribuição de produtos
  127. Texto do artigo, página 24: farmacêuticos.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  129. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  130. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros , em conformidade com as lei vigentes.
  131. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  132. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  137. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 25: e) A soma das quatro quotas equivale ao total do capital social da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  140. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  141. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  142. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  143. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro
  146. Texto do artigo, página 25: meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  149. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  150. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  151. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  152. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sócias
  153. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  154. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  158. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da extinção
  163. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  164. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  169. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  172. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Agosto de 20l8. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: Sonho Real, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove e ss, á folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 34, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada de Sonho Real, Limitada pelos socios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número Um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B , emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Muhamad Wissam Gulam, solteiro,
  175. Texto do artigo, página 26: menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três Bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três, bairro bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes.
  176. Texto do artigo, página 26: CAÍTULO I Da denominação, sede e duração
  177. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  178. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonho Real, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, estrada bairro Mutiva Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  181. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  183. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  186. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda artigos decoração, vestuário,
  188. Texto do artigo, página 26: brinquedos, perfumaria e similares, com importação e exportação.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  191. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, em conformidade com as lei vigentes.
  192. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  193. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunusso, correspondente a vinte por cento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A soma das quatro quotas equivale ao total do capital social da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  201. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  202. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  203. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  204. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta)dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de
  208. Texto do artigo, página 26: nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
  209. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  210. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  211. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  212. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do decujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  215. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  219. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da extinção
  224. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  225. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  230. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  233. Texto do artigo, página 27: Nacala, 29 de Agosto de 20l8. - A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  234. Texto do artigo, página 27: Grupo H & A, Limitada
  235. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas onze e ss, à folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 34, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constítuida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo H & A, Limitada pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de ChiúreCabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, Bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três Bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Muhamad Wissam Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  236. Texto do artigo, página 27: Amrin Bai Mohomedyunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três, Bairro Bloco I, Cidade de NacalaPorto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes.
  237. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação ,sede e duração
  238. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  239. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo H & A, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada bairro Mutiva Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  244. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  247. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  249. Número ou marcador, página 27: a) Serviço de hotelaria e turismo;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Venda de imobiliário e similares;
  251. Número ou marcador, página 27: c) Comércio grosso e retalho de produtos alimentares com importação;
  252. Número ou marcador, página 27: d) Artigos decoração, vestuário, brinquedos, perfumaria e similares;
  253. Número ou marcador, página 27: e) Importação e distribuição de medicamentos.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  256. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
  257. Texto do artigo, página 27: se a terceiros, nacionais ou estrangeiros ,em conformidade com as lei vigentes.
  258. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrinbai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 27: e) A soma das quatro quotas equivale ao total do capital social da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  267. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  268. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  269. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  270. Texto do artigo, página 27: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
  274. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  275. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  276. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  277. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, aos herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assume automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  278. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  280. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  282. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  284. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da extinção
  289. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  290. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  293. Texto do artigo, página 28: liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  295. Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
  296. Texto do artigo, página 28: DÉCIMA PRIMEIRA
  297. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e Subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  300. Texto do artigo, página 28: Nacala, 29 de Agosto de 20l8. — A Técnica, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  301. Texto do artigo, página 28: Hassan, Trading, Limitada
  302. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e tres e ss, á folhas uma, dos livros de notas para escrituras diversas número I –33 e 34, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada de Hassan, Trading, Limitada pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Muhamad Wissam Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro
  303. Texto do artigo, página 28: Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  305. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  306. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan, Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada Bairro Mutiva, Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  309. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  311. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  314. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a importação de produtos alimentares, vestuário, artigos de decoração, brinquedos, artefactos, loiças, mobílias, bem como, importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  318. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, em conformidade com as lei vigentes.
  319. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  320. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  322. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  326. Número ou marcador, página 29: e) A soma das quatro quotas equivalente ao total do capital social da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  328. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  329. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  330. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  331. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
  335. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  336. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  337. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  338. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  339. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sócias
  340. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  341. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  345. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed,que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da extinção
  350. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  351. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  355. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  356. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  359. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Agosto de 20l8. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  360. Texto do artigo, página 29: GM Serviçes Sociedade – Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de deanove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 17 a 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e natário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Guilherme Adriano António Matola, casado, natural de Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351669B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio.
  362. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito, que, pela presente escritura pública, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada GM Serviçes, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação GM Serviçes – Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, e dura por tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  373. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  374. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de Procurment, assessoria e outras estabelecidas por lei;
  375. Número ou marcador, página 30: c) Venda a grosso e retalho;
  376. Número ou marcador, página 30: d) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  377. Número ou marcador, página 30: e) Transporte bem como outros ramos de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 30: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Suprimento do capital)
  384. Texto do artigo, página 30: O capital social poder ser aumento uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação de suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  387. Texto do artigo, página 30: Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  390. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador, que desde já fica nomeado, Guilherme Adriano António Matola, com despensa de caução.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
  398. Texto do artigo, página 30: de 2019. — O Técnico, Abias Armando.
  399. Texto do artigo, página 30: Lilian Surprise Investimentos, Limitada
  400. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100081539 e estiveram presentes os sócios Frans Marthinus Johannes Labuschagne, detentor de 51% do capital social, que outorga por si e em representação da sócia Tersia Terblanche, detentora de 49% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
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