III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 32/2019
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- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT, correspondente ao sócio unitário Andriy Sapsay.
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Andriy Sapsay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CEPE Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101098419, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CEPE Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Belarmino Luís Eugénio Escritório, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, engenheiro civil, residente no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula e Agnes Mónica Eugénio Luís Escritório, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estudante, residente no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá, nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação da sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CEPE Consultoria, Limitada, com sede na rua
- Texto do artigo, página 14: Armando Tivane, primeiro andar, porta n.º 10, bairro dos Poetas, na cidade de Nampula, e é uma sociedade comercial com fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que se julgar conveniente, sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 14: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria técnica de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaboração de planos de urbanização e de estrutura;
- Número ou marcador, página 14: e) Promoção de actividades imobiliárias e avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: f) Leccionar cursos e outras formações técnicas no sector de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital
- Texto do artigo, página 15: social, pertencente à sócia Agnes Mónica Eugénio Luís Escritório, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convidadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes pelo menos um terço dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições as deliberações, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha à sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes sócios do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Electro Construct Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e treze, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas, acréscimo de objecto e
- Texto do artigo, página 15: aumento do capital social. Ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria técnica em projectos e montagens eléctricas, electrónicas, mecânicas, térmicas, climatização e canalização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto a consultoria, elaboração e execução de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem por objecto a projecção e implementação de sistemas de segurança e segurança integrada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Importação e comercialização de equipamentos para a implementação de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder João Mula;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Silva Eugénio Zitha;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Firmino Joaquim Comé.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dambo – Prestações Técnicas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101053229, uma entidade denominada Dambo – Prestações Técnicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. PRES Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, neste acto representada por António Ambrósio de Oliveira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784632M, emitido em Maputo, solteiro, que outorga por representação; Segundo. Kadambo, Limitada representada por Moisés Paco, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014039K, emitido em Maputo, casado, que outorga por representação;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. António Ambrósio de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784632M, emitido em Maputo, que se regerá pelos estatutos seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dambo – Prestações Técnicas, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua da Beira 297, Bairro Ferroviário, Ka Mavota, na cidade de Maputo, podendo, pela decisão do administrador, criar ou extinguir sucursais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) Instalações eléctricas, electrónicas e sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 16: b) Instalação de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaboração de projectos e dimensionamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade permitida por lei.
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) PRES Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a sessenta e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Kadambo, Limitada, quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a sessenta e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) António Ambrósio de Oliveira dez porcento do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e transmissão das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral constitui órgão do mais alto nível da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação, funcionamento e presidência das reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo administrador ou a pedido de um dos sócios, com antecedência mínima de dez dias, com indicação da agenda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelos sócios numa rotação anual.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto a matéria para a qual a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia PREST-Prestações Técnicas, Lda, representada por Daruce Gulamo Abdula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990806B, emitido na cidade de Maputo, desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura do administrador no limite do exercício das funções acometidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e lucros)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei, e por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: ECO Farm Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e sete D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, de aumento de capital social, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social com sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, do capital social de vinte e cinco mil meticais para vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta meticais, entrada de novos sócios, nomeadamente os senhores: Johannes Gerardus Maria Derksen, Rademan Jense Van Rensburg e Wouter Rosingh, alterando parcialmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando à nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e seis vírgula doze por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Mauritius Limited;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula
- Texto do artigo, página 17: noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
- Número ou marcador, página 17: c) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Gerardus Maria Derksen;
- Número ou marcador, página 17: d) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg; e
- Número ou marcador, página 17: e) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wouter Rosingh.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, cinco de Fevreiro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094324, uma entidade denominada Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por Orlando Paulino Alberto, casado com Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente na Matola, bairro Ndlavela, rua Timor Leste, n.º 108, Baixa, casa n.º 99.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmas Florescentes – Sociedade por Quotas
- Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 8.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de rações para aves, suínos, peixe e cães e criação de frangos de corte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Paulino Alberto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Orlando Paulino Alberto, bastando a sua assinatura
- Texto do artigo, página 17: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos caos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HB Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086993, uma entidade denominada HB Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre: Hugo Filipe Lopes de Oliveira, solteiro, maior, natural de Tete, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101736922J, de vinte e oito de Outubro
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e Maria Elisabete de Oliveira Vilas da Fonseca, solteira, maior, natural de Paris, França, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00102975S, de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HB Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Filipe Lopes de Oliveira; e outra de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Elisabete de Oliveira Vilas da Fonseca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso,
- Texto do artigo, página 18: reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de catorze de Dezembro de
- Texto do artigo, página 18: dois mil e dezoito da sociedade Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social, e em consequência foi ainda alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502 – 7B.
- Texto do artigo, página 18: (…) Maputo, 29 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mach Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101005402, uma entidade denominada Mach Digital, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Orlando Rosa Francisco Mazuze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2017, e titular do NUIT n.º 108846895; e
- Texto do artigo, página 18: Bruno Estevão Chichava solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016. Celebram nos termos do artigo 90º do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92º do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Mach Digital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, rua Timor Leste n.° 78, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas: prestação de serviços em marketing digital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Rosa Mazuze;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Estevão Chichava.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência, na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior número de quotas, conforme o artigo quarto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Matola Capitais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Dezembro de 2018, da sociedade Matola Capitais, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100532123, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quota e em consequência disso, fica alterada a composição da cláusula primeira e a alínea b) da cláusula terceira, que passarão a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA I
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade funcionará sob a denominação social de Matola Capitais, Limitada, com sede no distrito de Boane, Posto Administrativo deaMatola Rio, no bairro Djuba, casa n.º 80, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA III
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: (…)
- Texto do artigo, página 19: Fáusia Moisés Nhatave Matola, com cinco por cento das quotas no valor de cinquenta mil meticais. Em tudo não alterado, continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nuanetsi, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e dezassete,
- Texto do artigo, página 19: da sociedade Nuanetsi, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 100174200, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio José Manuel Caldeira (Caldeira), titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) e a Third Gestão e Particpações Sociais, Limitada (Third Gestão), titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do sócio Caldeira, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e a divisão da quota da sócia Third Gestão, em duas novas quotas, nomeadamente: i) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada; e ii) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Founderco, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Petsano, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Petsano, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100423855, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, primeiro andar, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Limitada (TCE), titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) Ltd (Leopont), titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade SORANU – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia SORANU – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Phambeni – Projects Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Dezembro de 2018, da sociedade Phambeni – Projects Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100109042, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, quarto andar, em Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Nhahri, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, e a sócia Leopont 295 Properties (Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a dissolução da sociedade, devido ao não exercício de qualquer actividade pela sociedade por período superior a doze meses consecutivos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Twin City Ecoturismo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na rua Justino Chemane com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Development, (Pty), Ltd, (TCD), titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) e a sócia Twin City Investments Holdings Limited (Twinsin) titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a divisão da quota da sócia TCD, em duas novas quotas nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 9,421,00MT (nove mil quatrocentos vinte e um meticais), correspondentes a 47,105% (quarenta e sete vírgula cento e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Mauritinvco; e (ii) uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos setenta e nove meticais), correspondentes a
- Texto do artigo, página 20: 2.895% (dois ponto oitocentos noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser retida pela TCD, e a divisão da quota da sócia Twinsin em duas novas quotas nomeadamente: Uma quota no valor nominal de 9,421,00MT (nove mil quatrocentos vinte e um meticais), correspondentes a 47,105% (quarenta e sete vírgula cento e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal a favor da sociedade Mauritinvco; e (ii) uma quota no valor nominal de 579,00MT (quinhentos setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oitocentos noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser retida pela Twinsin, verificadas e alteradas no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia MauritInvco, Limited;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 579,00MT (quinhentos setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oitocentos noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente à sócia Twinsin Development (Pty), Ltd;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 579,00MT (quinhentos setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oitocentos noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Investments Holdings Limited.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SAAG − Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade SAAG − Mozambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: sita na Avenida Hamed Sékou Toré, n.° 1919, 4.º andar esquerdo, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100144956. Estiveram presentes os sócios, Sérgio Alfredo Almeida Gago titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Presidiu a assembleia geral o senhor, Sérgio Alfredo Almeida Gago o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
- Texto do artigo, página 21: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 21: Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio António Alberto Pires a favor de Sérgio Alfredo Almeida Gago pelo seu valor nominal;
- Texto do artigo, página 21: Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor António Alberto Pires de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
- Texto do artigo, página 21: Seis) Alteração dos artigos, quarto, quinto, e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Assisténcia técnica a equipamentos de
- Texto do artigo, página 21: electromedicina e hospitalar.
- Texto do artigo, página 21: Manutenção preventiva, e corectiva a equipamentos de electromedicina, hospitalares e seus fins.
- Texto do artigo, página 21: Manutenção indústrial a equipamentos pesados;
- Texto do artigo, página 21: Exercer o direito de efectuar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos das empresas suas representadas em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) pertencente ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago;
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) pertencente á sócia Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Administracão
- Número ou marcador, página 21: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: A Fornecedora, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada A Fornecedora, Limitada, com a sua sede em Maputo, bairro do Alto Maé, Praça 21 de Outubro, n.º 185, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100190710, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mahomed Ikbal Omar, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, que cede a favor do senhor Mahomed Sharik Ikbal Omar.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência do operado acto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 21: desiguais no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ikbal Omar e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Sharik Ikbal Omar.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041433 uma entidade denominada Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 21: Ánasse Alima Omar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido aos, 5 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186669I, emitido aos 19 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços, sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n. º 190, 5.º andar.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços de contabilidade e auditoria, análise e avaliação de projectos, assim como sua implementação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota
- Texto do artigo, página 22: do único sócio equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ánasse Alima Omar Júnior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 22: |termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ECO Farm Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HB Construções, Limitada
- Certidão de registo Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
- Certidão de registo Mach Digital, Limitada
- Certidão de registo Matola Capitais, Limitada
- Certidão de registo Nuanetsi, Limitada
- Certidão de registo Petsano, Limitada
- Certidão de registo Phambeni – Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Certidão de registo SAAG − Mozambique, Limitada
- Certidão de registo A Fornecedora, Limitada
- Certidão de registo Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Ecobank Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Casa Coqueiro, Limitada
- Certidão de registo Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Casama, Limitada
- Certidão de registo Huafei Gold Resources Co, Limitada
- Certidão de registo Healthscience Farmacêutica
- Certidão de registo Sonho Real, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo Grupo H & A, Limitada
- Certidão de registo Hassan, Trading, Limitada
- Certidão de registo GM Serviçes Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lilian Surprise Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Long Wang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Usizo Technical Services, Limitada
- Certidão de registo Rabia Hassam, Limitada
- Certidão de registo Super Bock Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SINO – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Tinpswalo
- Certidão de registo Petrolog – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Projecta, Limitada
- Certidão de registo Wenai Resources, Limitada
- Certidão de registo W&W Consultoria e Fiscalidade, Limitada
- Certidão de registo Alpha Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Andriy Sapsay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEPE Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Electro Construct Solutions, Limitada
- Certidão de registo Dambo – Prestações Técnicas, Limitada