III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2015

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 III SÉRIE — Número 35
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Obra da Rua-Casa do Gaiato de Maputo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Obra da Rua-Casa do Gaiato de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça em Maputo, 23 de Dezembro de 2010. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Khensani Hosi requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Khensani Hosi.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça em Maputo, 26 de Fevereiro de 2015. O Ministro da Justiça, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento do seu Clube, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento, estatuto-tipo e certificados de registo criminal, assim com o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelos Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologias.
Texto do artigo · p. 1 O objectivo deste Clube, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência atribuída pelo artigo 39 do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 29 de Março, vai rconhecida como pessoa jurídica Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), nos termos do n.º 1 do artigo 39 do mesmo diploma.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane, 26 de Junho de 2013. — O Administrador, Zeferino António Alfrado Cavete.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserido no suplemento Boletim da República n.º 22 de 19 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 STL OIL & Gas Services, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e dois á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por
Texto do artigo · p. 1 conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos, correspondente á soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um milhões, trezentos cinquenta e oito mil, quinhentos oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos, pertencente á sociedade STL OIL & Gas Services SRL, equivalente a noventa e nove
Texto do artigo · p. 1 vírgula nove por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, pertencente á sócia Saga Italia SPA, equivalente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 1 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, pertencente á sócia Cosmi SPA, equivalente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 1 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Maputo, dezassete de Abril dois mil
Texto do artigo · p. 1 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Relatório de Contas de 2014
Texto do artigo · p. 3 PCA GCA DONA DOA GPCI GAUD UGEA PCOM PEM PFIN PREH PITRAB RMFIN DCOM DMI DFIN DREH FAS GQAJAL DMES GPAT GGS CFEF ARP’s / ARD’s CH N LC VL NIA AIB AIM AIN PB TT QJ CL
Texto do artigo · p. 4 Moçambique
Texto lido por imagem · p. 7 4 DE MAIO DE 2015 1301
Texto do artigo · p. 7 4.4. Principais Indicadores de Tráfego Movimento de Passageiros (Unidades) 2014 = 2013 1.300.462 1.147.938 645.774 616.579 76.687 79.343 6.421 1.412 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Aeronaves por Unidade de Produção Unidades 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Movimento de Aeronaves (Unidades) 2014 = 2013 49.013 48.111 20.804 20.752 413 423 4.860 3.107 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Carga por Unidade de Produção Toneladas 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Movimentos de Correios (Toneladas) 2014 = 2013 313,2 312,3 82,0 72,6 86,5 82,5 0,0 0,0 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Correio por Unidade de Produção Toneladas 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Movimentos de Carga (Toneladas) 2014 = 2013 7.578,0 7.247,1 4.302,9 3.714,1 1.716,9 1.591,0 9,2 28,0 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Evolução Mensal de Aeronaves (Unidades) JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Passageiros por Unidade de Produção Unidades 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Evolução Mensal de Passageiros (Unidades) JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial
Título de secção · p. 8 1302 III SÉRIE — NÚMERO 35
Texto do artigo · p. 9 Volume de Negócios 1.525.196.056 1.346.020.291 2014 2013 Resultado Operacional 6,580,803 2014 2013 -52,828,383 Custos Operacionais 1,789,152,749 1,339,439,487 2014 2013 EBITDA 573,276,322 524,698,753 2014 2013 Volume de Negócios por Colaborador 1.804.965,75 1.670.000,36 2014 2013 Rácio de Endividamento 75% 94% 2014 2013 Custos com Pessoal 633.501.986,42 540.635.637,87 2014 2013 Lucro/Prejuízo Líquido 2014 2013 -751,960,512 -167,559,609
Texto lido por imagem · p. 12 1306 III SÉRIE — NÚMERO 35
Texto do artigo · p. 12 Em Dezembro de 2014 foi inaugurado o Aeroporto Internacional de Nacala, Localizada, com uma capacidade de tráfego anual, doméstico e internacional de 500 mil passageiros, 1.240 passageiros, na hora pico e 5 mil toneladas de carga aérea. Assinatura em Dezembro de 2014 com a Agência Francesa de Desenvolvimento e Banco Europeu de Investimento, um contrato para reabilitação e melhoramento das áreas de manobra do Aeroporto Internacional de Maputo. Inauguração da aerogare do Aeroporto Internacional de Pemba em Março de 2014, depois de ter- se beneficiado de obras de reabilitação e ampliação. 5.2. Principais Acontecimentos do Ano O ano de 2014 foi marcado por actividades com impacto imediato, curto e médio na vida da Empresa e do país, com destaque para as seguintes: No passado dia 13 de Dezembro de 2014 foi inaugurado o Aeroporto Internacional de Nacala, numa cerimónia presidida por Sua Excia. Presidente da República de Moçambique, Armando Emílio Guebuza. Localizada na Província de Nampula, a infra-estrutura ora inaugurada foi erguida numa área aproximada de 30 mil metros quadrados pela construtora Brasileira Odebrecht, com uma capacidade de tráfego anual, doméstico e internacional de 500 mil passageiros, 1.240 passageiros, na hora pico e 5 mil toneladas de carga aérea. A aerogare do Aeroporto Internacional de Pemba foi no dia 25 de Março de 2014, inaugurada pelo Presidente da República, Armando Guebuza, depois de ter- se beneficiado de obras de reabilitação e ampliação. As obras que decorreram durante cerca de um ano custaram cerca de, 6, 2 milhões de USD, financiado pelos fundos próprios dos ADM, E.P. Os trabalhos de remodelação e ampliação da aerogare, assim como o melhoramento do parque de estacionamento de viaturas surgiram da necessidade de melhorar os serviços de atendimento ao passageiro que a ADM.E.P que vinha prestando até então e tendo em conta a crescente demanda turística da região. Assim, a capacidade do aeroporto aumentou de 80 para 260 passageiros a hora de pico no embarque. A Empresa Aeroportos de Moçambique (ADM, E. P.) assinou no dia 17 de Dezembro de 2014 com a Agência Francesa de Desenvolvimento e Banco Europeu de Investimento, um contrato para reabilitação e melhoramento das áreas de manobra do Aeroporto Internacional de Maputo. A Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P. foi atribuída a certificação em qualidade (ISO 9001:2008) para a sede da Empresa e três Aeroportos nomeadamente, Maputo, Beira, Nampula. O certificado foi concedido pela APCER (Associação Portuguesa de Certificação). O Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto de Pemba iniciou a sua operação, em regime experimental, no dia 29.01.14. Os primeiros passageiros a serem atendidos desembarcaram no voo TM312, proveniente de Maputo, com destino a Dar-es-Salam. A Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P. foi no dia 16 de Junho de 2014, galardoado com o prémio “Golden arrow” (seta de ouro) oferecido pela PMR África.
Texto lido por imagem · p. 13 4 DE MAIO DE 2015 1307
Texto do artigo · p. 13 5.3. Indicadores de Actividade A actividade principal da ADM,E.P assenta fundamentalmente na prestação de serviços ligados ao tráfego de aeronaves, atendi- mento de passageiros, manuseamento de carga e correio, cobran- do as taxas associadas para a geração de receitas. A seguir apresenta-se a evolução do tráfego e das respectivas vendas. 5.3.1. Tráfego A Empresa registou um ligeiro crescimento na maioria das prin- cipais variáveis da sua actividade, como ilustra a tabela seguinte: Descrição 2014 2013 Var (%) Aeronaves 75,008 72,429 4% Número de Passageiros 2,029,544 1,833,409 11% Sobrevoos 29,045 27,205 6% Carga (Ton) 13,807 12,594 8% Correio (Ton) 482 469 3% A leitura do quadro acima, mostra que algumas variáveis do tráfego registaram crescimento de 2013 para 2014, designada- mente: aeronaves (4%), passageiros (11%), carga (8%) e Correios (3%) e sobrevoos (6%). 5.3.2. Vendas O comportamento das variáveis de actividade teve um efeito positivo no volume de vendas registado no exercício 2014, com se pode ler na tabela a seguir: A tabela acima, mostra que as taxas de passageiros, constituem a maior fonte de proveitos, representando 41% do proveito total, seguido dos serviços de navegação aérea com 28%. A 31 de Dezembro de 2014, o universo laboral situou-se em 845 trabalhadores, tendo-se registado um crescimento em 6.3% comparativamente ao ano de 2013. Do total dos trabalhadores em exercício na Empresa durante o ano 2014, todos de nacionalidade moçambicana. Dos 845 trabalhadores, 758 fazem parte do quadro efectivo da Empresa e 87 estão em regime de contrato por tempo determinado. A tabela que se apresenta abaixo mostra a evolução do universo laboral em 2012, 2013 e 2014. Relativamente à distribuição etária da força de trabalho perten- cente ao quadro efectivo, existente no período acima mencionado, verifica-se uma concentração maior na faixa etária dos 25-29, com uma amostragem de 159 colaboradores, sendo 124 homens e 35 mulheres, representando 19.2% do Universo Laboral, que resulta em termos de conclusão que este é jovem, conforme o grático abaixo. Evolução da Força de Trabalho 2012 2013 2014 776 806 845 Distribuição Etária da Força de Trabalho 30-34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64 65-69 141 157 114 120 19 1 0 0 Mais de um quarto dos nossos colaboradores têm 39 anos ou menos, apesar do grupo de 45-49 anos de idade ser o de maior expressão, que resulta em termos de conclusão que este é jovem, que.
Número ou marcador · p. 13 6. Recursos Humanos 6.1. Evolução do Número de Colaboradores Colaboradores por Função Controlador de Tráfego Aéreo Técnico de Salvamento e Combate a Incêndios Técnico de Informação e Comunicação Aeronáutica Oficial de Segurança Aeroportuária Técnico Administrativo Auxiliar dos Serviços Gerais Técnico Profissional de Gestão Técnico de Manut. Sistem. e Equipamento Electrónico 22% 15% 10% 9% 5% 3% 3% 5%
Texto do artigo · p. 14 Distribuição da Força de Trabalho por Nivel Académico 331 355 159 Básico Médio Superior Distribuição por Género da Força de Trabalho 20% 80% ■ Homens Mulheres Distribuição por Contrato 6% 94% ■ Efectivos ■ Contratados Distribuição da Força de Trabalho por Unidade de Produção 19% 34% 12% 1% 3% 5% 5% 9% ■ Maputo ■ Beira ■ Nampula ■ Quelimane ■ Tete ■ Pemba ■ Lichinga ■ Vilankulo ■ Inhambane ■ Chimoio ■ Nacala Para fazer face aos desafios da Empresa no que tange a ampliação e modernização de infraestruturas assim como a introdução de novos serviços houve um recrutamento de 43 novos trabalhadores, sendo 35 de sexo masculino e 8 do sexo feminino, conforme a tabela que se segue : 6.2. Formação Para atender aos desafios da evolução das novas tecnologias na aviação civil, modernização das infra-estruturas e equipamentos, reestruturação do espaço aéreo, manutenção do sistema e melhoria das condições de segurança, bem como melhorar a qualidade de atendimento e serviços prestados aos clientes, a Empresa realizou esforços para o desenvolvimento de competências individuais e melhorar o desempenho colectivo. Estavam planificadas para o período em análise 104 acções de formação técnico-profissional, para as áreas técnicas e administrativas, devendo beneficiar 953 colaboradores afectos a diversas áreas, sendo 63 Internas para 844 colaboradores por um valor de 25,655,923 Meticais e 41 Externas para 109 colaboradores, por um valor de 17,418,509 Meticais. O valor total orçamentado foi de 44,412,428 Meticais. Das acções planificadas foram realizadas 46, das quais 31 internas que beneficiaram 630 colaboradores e desembolsou-se 16,704,810 Meticais e 15 externas que beneficiaram 23 colaboradores e desembolsou-se 4,686,310 Meticais. Realizaram-se igualmente 18 Acções não planificadas, das quais 11 internas que beneficiaram 81 colaboradores, onde desembolsou -se 11,106,937 Meticais e 7 externas que beneficiaram 12 colaboradores e desembolsou-se 3,344,247 Meticais. O valor total que se desembolsou para a realização das formações internas e externas, planificadas e não planificadas, incluindo os Bolseiros foi de 25,945,306 Meticais. 6.3. Desenvolvimentos de Recursos Humanos O capital humano constitui-se como um dos principais activos da ADM, E.P e é um dos seus factores diferenciadores e de sucesso. A evolução pessoal e profissional constitui uma das prioridades da Empresa. Um dos objectivos estratégicos é, cada vez mais, alinhar os recursos humanos (recrutamento e selecção, formação e desenvolvimento, sistemas de avaliação de desempenho, sistemas de remuneração e incentivos) com o core business da Empresa, de forma a maximizar a criação de valor.
Número ou marcador · p. 14 7. Segurança, Funcionalidade de Equipamentos e Manutenção de Infra-estruturas
Texto lido por imagem · p. 16 1310 III SÉRIE — NÚMERO 35
Texto do artigo · p. 16 Apresenta-se a seguir, algumas actividades realizadas pela Empresa que se enquadram no âmbito de suporte ao negócio, designadamente: • Comunicação e imagem; • Sistemas e tecnologias de informação e • Gestão da Qualidade. 8.1 Comunicação e Imagem e Relação com o Cliente Em 2014 foram desenvolvidas várias actividades no âmbito da comunicação e imagem com vista ao fortalecimento da imagem corporativa e com objectivo de garantir a gestão eficaz da comunicação interna, externa, com os Mídias e responsabilidade social. Sensibilização e campanhas levadas a cabo em todas Unidades de Produção com vista a apelar a população circunvizinha para boas práticas nas áreas ou perímetros dos aeroportos. As actividades consistiram em palestras, distribuição de folhetos e cartazes, visualização do vídeo denominado “aeroporto seguro”, visita de crianças acompanhados de encarregados de educação, secretários dos bairros das escolas e bairros próximos dos aeroportos, jornadas de limpeza, entre outras; Organização de eventos nomeadamente palestras, workshops sobre a importância do Aeroporto internacional de Nacala, cultura e clima organizacional e debates com colaboradores da Empresa, companhias aéreas, concessionários, prestadores de serviço e parceiros que são considerados o primeiro público da Empresa e que representam a sua imagem corporativa; Com vista a melhor servir o cliente, foram levados a cabo em todas unidades de produção inquéritos aos passageiros, companhias aéreas, concessionários e entidades prestadoras de serviço (Alfândega, e Migração) para auscultar a percepção destes sobre a Empresa, seus serviços e acções de Modernização das infra-estruturas aeroportuárias implementadas, visando a melhoria e desenvolvimento das condições operacionais que permitam oferecer aos nossos clientes uma boa qualidade, e segurança nos serviços. Organização das cerimónias de inauguração dos aeroportos de Pemba em Março e no mês de Dezembro, do aeroporto internacional de Nacala que constitui um novo ponto de entrada para o país; Organização das cerimónias de renovação do uso do selo “Made in Mozambique” e da cerimónia de recepção do certificado na sequência da certificação da Empresa pela APCER em qualidade-ISO 9001:2008; No âmbito de exposição dos seus produtos e serviços ao mercado, é de realçar a participação da Empresa na tradicional feira FACIM, evento através do qual ela consolidou a sua presença no mercado nacional e aproveitou para divulgar os seus aeroportos/aeródromos com destaque para o Aeroporto Internacional de Nacala; No âmbito de comunicação e imagem da Instituição foram realizadas várias actividades destinadas à manutenção de um relacionamento são com os clientes e transmissão da imagem apropriada da Empresa à sociedade. De entre as actividades realizadas destacam-se as seguintes: • Assinatura do contrato de concessão para exploração de um Depósito de Combustível para aeronaves no Aeroporto Internacional de Nacala; • Contacto com potenciais clientes para venda de espaços localizados na Av. de Moçambique; • Comercialização dos espaços da nova Aerogare do Aeroporto de Pemba e do Aeroporto Internacional de Nacala; • Regularização da situação contratual dos Clientes dos Aeroportos/Aeródromos; • Aplicação de inquéritos aos passageiros nos Aeroportos de PB, VL e TT; • Aplicação de inquéritos às companhias aéreas e aos concessionários em todas UPs; • Fixação de caixas de reclamações e sugestões à todas UPs; • Formação de técnicos de atendimento dos aeroportos da Beira, Maputo e Pemba; • Acompanhamento do estágio das obras do Aeroporto Internacional de Nacala e Pemba para sua publicação em diferentes meios de comunicação; • Campanha relacionamento com a comunidade Circunvizinha dos aeroportos/aeródromos; • Promoção dos Projectos da Empresa através da imprensa nacional e internacional e de outros meios de comunicação; • Formação de colaboradores da área de Marketing para a gestão da página web incluindo facebook; • Organização da cerimónia da recepção do certificado na área de qualidade de Qualidade ISO 9001:2008, para Sede, Aeroporto Internacional de Maputo, Beira e Pemba Entrega de Certificado de Qualidade e do selo de Made in Mozambique; • Preparação da entrega de Certificado de Méritos a alguns colaboradores da Empresa reformados; • Organização da Cerimónia de Inauguração da Aerogare do Aeroporto Internacional de Pemba e do Aeroporto Internacional de Nacala; e • Colaboração no Programa de Lançamento do projecto da descoberta de novos talentos na área de desportos dos filhos dos trabalhadores dos Aeroportos, no pavilhão do Maxaquene; • Organização e participação da Empresa nos 50 anos da FACIM; • Acompanhamento da cerimónia de início de operação da companhia Malawi Airlines; • Revisão do Manual de acolhimento; • Elaboração do Regulamento e Termos de Referência do Concurso sobre a história da Empresa; • Participação no Routes- Africa e World Routes -2014 que possibilitou a divulgação de projectos da Empresa e encontros com companhias aéreas; • Revisão da página Web da Empresa, dotando-a de novos conteúdos; • Promoção dos projectos da Empresa nos media. 8.2 Sistemas e Tecnologias de Informação Na área de sistemas e tecnologias de informação, a Empresa continuou a realizar várias actividades para reforçar o uso dos meios tecnológicos com vista a melhoria da sua eficiência e redução do risco operacional, disponibilizando mais equipamentos e software acompanhadas com a formação dos colaboradores. Outras actividades de destaque foram as seguintes: • Continuação da Implementação da rede estruturada a nível nacional; • Optimização da rede com vista à melhoria das comunicações de dados. 8.3 Gestão da Qualidade Durante o ano de 2014 a Empresa Aeroportos de Moçambique, tendente a satisfação do cliente implementou o plano de acções correctivas resultante da auditoria externa da certificação realizada em Novembro de 2014.
Texto lido por imagem · p. 19 4 DE MAIO DE 2015 1313
Texto do artigo · p. 19 EY Ernst & Young Limited Rua Belmiro Obadias Gonçalves, N.º 179 Caixa Postal 3606 Maputo Moçambique Relatório do Auditor Independente RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE Aos Accionistas dos AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório sobre as demonstrações financeiras Auditámos as demonstrações financeiras anexas dos AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P., que compreendem o balanço relativo a 31 de Dezembro de 2014 (que evidencia um total de 17.435.790.763 Meticais e um total de capital próprio de 4.344.128.482 Meticais, incluindo um resultado líquido negativo do exercício de 751.960.513 Meticais), a demonstração dos resultados, a demonstração das variações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa referentes ao ano então findo, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Esta responsabilidade inclui ainda a concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a preparação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude ou a erro. Responsabilidades do auditor A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseada na nossa auditoria. Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas normas exigem que cumpramos requisitos éticos e planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos para obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras. Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria. Opinião Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras representam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira dos AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P. em 31 de Dezembro de 2014, o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Maputo, 1 de Abril de 2015 ERNST & YOUNG, LDA. AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P. Gabinete de Auditoria Relatório e Contas de 2014 Parecer Face à realidade imposta pela conjuntura aos Aeroportos de Moçambique, para o Exercício Económico de 2014 o Gabinete de Auditoria posicionou-se de modo a actuar sobre os pontos de controlo estabelecidos pela empresa em torno do Plano de Actividades, Orçamento e Recomendações da Tutela recaídas sobre o Relatório e Contas de 2013. Relativamente a estes elementos, é de referir que: - Tanto na Sede como no dimensão integral dos aeroportos e aeródromos sob gestão da empresa, as actividades decorreram de acordo com o Plano aprovado. A organização administrativa, contabilística e operacional obedeceu a padrões universalmente aceites, protegendo a empresa com razoável substância contra desvios, erros e omissões bem como contra fraudes. - O Orçamento foi executado de acordo com o rigor e as normas estabelecidas, pese embora o facto de não ter sido ainda em 2014 que os desvios orçamentais foram controlados pelas parcerias de cada rubrica, continuando a apuramento a ser pelos totais. - Por imperativos estruturais, o rácio Custos com o Pessoal/Custos Total continuou acima do limite preconizado para as empresas públicas, situação que, face à sua natureza congénita, o ajustamento racional levará ainda alguns anos a acontecer. - O exercício de auditoria externo recomendado foi iniciado com algum sucesso, embora os resultados não tenham sido visíveis no exercício económico em análise. - De igual modo, o requerido saneamento de contas foi realizado em dimensão suficiente para as demonstrações financeiras espelharem melhor que no passado recente a situação patrimonial da ADM. - Embora o exercício de cobranças tenha sido bom na generalidade, o saldo de Clientes foi particularmente afectado pelo desempenho de um cliente que em 2014 foi ainda menos pendular nos seus pagamentos. Considerando os factos acima e a Opinião do auditor externo, o Parecer do Gabinete de Auditoria em relação ao Relatório e Contas dos Aeroportos de Moçambique relativo ao exercício económico de 2014 é expresso nos seguintes termos: • Aprovar sem qualquer condição prévia o Relatório e Contas dos Aeroportos de Moçambique relativo ao exercício económico de 2014 Maputo, 09 de Abril de 2015 O Chefe do Gabinete de Auditoria Hermenegildo Mayele
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Texto do artigo · p. 20 AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Relatório e Contas de 2014 Maputo, 08 de Abril de 2015 O Conselho Fiscal Henrique Álvares Cepeda Gamito (Presidente) Adelino Baque (Vogal) Ana Maria Alves (Vogal) Balanço Balanço da ADM,E.P para o ano findo em 31 de Dezembro de 2014 ACTIVOS Notas 31-Dez-2014 31-Dez-2013 MT Activos Não Correntes Activos Fixos Tangíveis Activos Intangíveis Investimento em Associadas Activo por impostos Diferidos Activos Correntes Obrigações de Tesouro Clientes Outros Activos Financeiros Outros Activos Correntes Caixa e banco Total de Activos CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Notas 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Capital Próprio Capital social Reservas Resultados transitados Resultado líquido do período Passivos não correntes Empréstimos obtidos Obrigações em locações financeiras Passivos por impostos diferidos Outros passivos não correntes Passivos correntes Fornecedores Empréstimos obtidos Obrigações em locações financeiras Outros passivos correntes Provisões Total dos Passivos Total do capital próprio e passivos O Director Financeiro (Saíde Júnior) O Técnico de Contas (Silvio Tibana) Demonstração de Resultados Demonstração de Resultados da ADM, E.P para o ano findo em 31 de Dezembro de 2014 Descrição Notas 2014 2013 Venda de Bens e Serviços Custo com o pessoal Fornecimento e Serviços de terceiros Amortizações e depreciações Imparidade de contas a receber Reversões de perdas por imparidade Outros ganhos / (perdas) operacionais Lucro / Prejuízo operacional Rendimentos Financeiros Gastos Financeiros Resultado antes do imposto Imposto diferido Resultado líquido do exercício O Director Financeiro (Saíde Júnior) O Técnico de Contas (Silvio Tibana)
Texto do artigo · p. 21 O Director Financeiro (Saide Jonior) O Técnico de Contas (Silvio Tibana)
Texto lido por imagem · p. 22 1316 III SÉRIE — NÚMERO 35
Texto do artigo · p. 22 negativo, o mesmo é reconhecido como um proveito do exercício, após confirmação do justo valor atribuído. É efectuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que a participação possa estar em imparidade, bem como uma avaliação anual do valor do Goodwill, sendo registadas como custo as perdas de imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objecto de reversão. Contudo, imparidades existentes em Goodwill não serão revertidas. Quando a proporção dos ADM, E.P. nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual a participação se encontra registada, a participação financeira é reportada por valor nulo, excepto quando os ADM, E.P. tenham assumido compromissos com a associada e nesse caso, os ADM, E.P. registam uma perda pelo montante da responsabilidade solidária assumida junto da associada. Os ganhos e perdas não realizados em transacções com associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse dos ADM, E.P. na associada, por contrapartida do investimento nessa mesma associada. Investimentos financeiros em Empresas associadas As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o activo transferido esteja em situação de imparidade. Investimentos financeiros em Entidades Conjuntamente Controladas As participações financeiras em Empresas controladas conjuntamente são consolidadas pelo método de consolidação proporcional. O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de activos e passivos identificáveis da entidade conjuntamente controlada na data de aquisição é reconhecido como Goodwill e mantido no valor do investimento financeiro. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos activos e passivos líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como um proveito do exercício, após confirmação do justo valor atribuído. É efectuada uma avaliação dos investimentos em Empresas conjuntamente controladas quando existem indícios de que a participação possa estar em imparidade, bem como uma avaliação anual do valor do Goodwill, sendo registadas como custo as perdas de imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objecto de reversão. Contudo, imparidades existentes em Goodwill não serão revertidas. Quando a proporção dos ADM, E.P. nos prejuízos acumulados da Entidade conjuntamente controlada excede o valor pelo qual a participação se encontra registada, a participação financeira é reportada por valor nulo, excepto quando os ADM, E.P. tenham assumido compromissos com a Entidade conjuntamente controlada e nesse caso, regista uma perda pelo montante da responsabilidade solidária assumida junto da Entidade conjuntamente controlada. Os ganhos e perdas não realizados em transacções com entidades conjuntamente controladas são eliminados proporcionalmente ao interesse dos ADM, E.P. na entidade conjuntamente controlada, por contrapartida do investimento nessa mesma entidade. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o activo transferido esteja em situação de imparidade. A classificação dos investimentos financeiros em Empresas conjuntamente controladas é determinada com base em acordos para-sociais que regulam o controlo conjunto. Goodwill As diferenças entre o custo de aquisição das participações financeiras, em Empresas subsidiárias, conjuntamente controladas e Empresas associadas, e o justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas Empresas à data da sua aquisição, se positivas, são registadas na rubrica de Goodwill, se negativas, são registadas de imediato em resultados do exercício. Qualquer perda por imparidade é registada imediatamente no balanço como dedução ao valor do activo e na demonstração de resultados na rubrica de outros ganhos e perdas, não sendo posteriormente revertida. Activos detidos para a venda Os activos não correntes a alienar são classificados como detidos para venda se é expectável que o seu valor contabilístico venha a ser recuperado através da venda e não através do seu uso continuado. Esta condição só se considera cumprida no momento em que a Administração dos ADM, E.P. toma a decisão e a torne pública e a venda seja altamente provável e o activo esteja disponível para venda imediata nas condições actuais. Adicionalmente, devem estar em curso acções que permitam concluir ser expectável que a venda se venha a realizar no prazo de 12 meses após a data de classificação nesta rubrica. Os activos não correntes a alienar classificados como detidos para venda são mensurados ao menor entre o seu valor contabilístico e o justo valor deduzido de custos com a venda. Em contrapartida a depreciação destes activos cessa a partir da data em que for tomada a decisão da sua venda. Rédito Todo o rédito da Empresa provém da prestação de serviços. – Rédito é reconhecido quando o desfecho das transacções pode ser adequadamente estimado e quando é provável que os benefícios económicos associados à transacção irão fluir para a Empresa; – Os proveitos são reconhecidos nos períodos contabilísticos em que os serviços são prestados. O reconhecimento do proveito nesta base proporciona informação útil sobre a extensão da actividade de serviço e desempenho durante um período; – Os critérios de reconhecimento de rédito são aplicados separadamente a cada transacção; – O Rédito é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber; – Quando há um deferimento a diferença entre o valor nominal e o justo valor é reconhecida como juro. A Empresa presta serviços aeronáuticos (de aviação) e não aeronáuticos (de não aviação). As principais fontes de receitas da Empresa, com indicação do momento de reconhecimento de rédito, são descritas nos pontos seguintes: Receitas Aeronáuticas Taxas de aterragem: são reconhecidas como rédito após a aterragem das aeronaves no ARP’s/ARD’s nacionais; Taxas de estacionamento: são reconhecidas como rédito
Área de tabela · p. 23 4 DE MAIO DE 2015 1317
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Texto do artigo · p. 23 quando as aeronaves permanecem na placa de estacionamento por um período superior a uma hora e trinta minutos e a partir do momento que as aeronaves entram na área de manutenção ou noutras áreas no espaço aeroportuário; Taxas de passageiros: são reconhecidas como rédito depois do embarque de passageiros nos ARP’s/ARD’s; Taxa de carga: é reconhecida como rédito depois do despacho da carga doméstica e internacional e depois do desembarque da carga internacional; Taxa de segurança aeroportuária: é reconhecida como rédito depois do uso dos equipamentos de inspeção não intrusiva; Serviço de Navegação Aérea Puro: o rédito é reconhecido após o sobrevoo no espaço aéreo nacional, nos casos em que as aeronaves não alternam nos ARP’s/ARD’s. O evento que marca o reconhecimento do rédito é o sobrevoo. Por isso o rédito é reconhecido por estimativa logo que o sobrevoo tiver ocorrido. Depois que for feita a confirmação do sobrevoo com o proprietário da aeronave poderá ser ajustado o rédito inicialmente reconhecido. SNA misto: nos casos em que as aeronaves alternam nos ARP’s/ ARD’s, o rédito é reconhecido na aterragem. Sobretaxa mínima: é aplicável às aeronaves e por acréscimo ao valor das aterragens. O rédito é reconhecido quando o ARP/ ARD é usado fora do horário normal de funcionamento Serviços de exploração: são serviços prestados por outras entidades dentro do espaço dos ARP’s/ARD’s com o objectivo de dar assistência, reabastecer o combustível, aprovisionar as aeronaves, entre outras. As entidades que prestam este serviço dentro do espaço aeroportuário pagam taxas os ADM, E.P. Receitas não aeronáuticas Integram este conjunto, as tarifas não aeroportuárias que a Empresa recebe por via de rendas. Em todos os casos o rédito somente é reconhecido pela utilização e depois da prestação do serviço e enumantes: • Taxas de ocupação/ utilização de instalações; • Taxas de letreiros; • Taxas de publicidade; • Taxa de exploração variável; • Taxas de estacionamento/ parqueamento de viaturas. Taxa de passageiros e fundo de infra-estruturas As taxas de passageiros actualmente cobrados, por força do Diploma Ministerial 34/2013 de 24 de Abril têm duas componentes, conforme a tabela abaixo: Juros e dividendos Para o caso de juros e dividendos o reconhecimento obedece aos seguintes princípios: • Os juros são reconhecidos usando o método do juro efectivo; • Os dividendos são reconhecidos quando for estabelecido o direito de recebimento por declaração pela investida. Locações Os contratos de locação são classificados como: • Locações financeiras, se forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse; e • Locações operacionais, nas situações em que tal não se verifique. A classificação das locações financeiras ou operacionais é efectuada em função da substância e não da forma legal do respectivo contrato. Os activos fixos tangíveis adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as correspondentes responsabilidades, são contabilizados pelo método do juro efectivo. De acordo com este método, o custo do activo é registado na rubrica de activos tangíveis, a correspondente responsabilidade é registada no passivo e os juros incluídos no valor das rendas e a amortização do activo, são registados na rubrica de gastos financeiros e gastos com amortizações e depreciações, da demonstração de resultados do exercício a que respeitam, respectivamente. Nas locações consideradas como operacionais, as rendas são reconhecidas como gastos do exercício na demonstração de resultados, de forma linear durante o período do contrato de locação. Moeda estrangeira Na preparação das demonstrações financeiras, as transacções em moedas estrangeiras são registadas, utilizando as taxas de câmbio em vigor na data da transacção. No final de cada período de relato, os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais utilizando as taxas de câmbio vigentes naquela data. Os itens não monetários mensurados ao justo valor em moeda estrangeira são convertidos em câmbio na data em que o justo valor tiver sido determinado. Os itens não monetários mensurados ao custo histórico numa moeda estrangeira não são reconvertidos. As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, dos pagamentos ou à data do balanço, são classificadas como proveitos e/ou gastos na demonstração de resultados. Custo de empréstimos obtidos Os custos de empréstimos obtidos são reconhecidos na demonstração de resultados do exercício em que ocorrem. Os custos resultantes de empréstimos contraídos para financiar os investimentos em activos fixos tangíveis são imputados a activos fixos tangíveis em curso, na proporção dos gastos totais incorridos naqueles investimentos, até à entrada em funcionamento dos mesmos, sendo os restantes reconhecidos na demonstração de resultados do exercício. Os eventual proveitos por juros obtidos com empréstimos directamente relacionados com o financiamento de activos fixos tangíveis em construção são deduzidos aos encargos financeiros capitalizáveis. Subsídios Governamentais Os subsídios governamentais são reconhecidos de acordo com o seu justo valor quando existe certeza que serão recebidos e que os ADM, E.P. irão cumprir com as condições exigidas para a sua atribuição. Os ADM, E.P. como uma Empresa pública, reconhecem subsídios governamentais, com maior destaque para: • Bens de Domínio Público: activos fixos tangíveis pertencentes ao Estado mas sob sua gestão (edifícios, pistas, placas de estacionamento, caminhos de circulação de aeronaves, diverso equipamento de apoio a navegação, entre outros); • Comparticipação nos investimentos: o Estado comparticipa nos investimentos realizados pelos ADM, E.P., assumindo parte dos encargos de investimentos.
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Texto lido por imagem · p. 24 1318 III SÉRIE — NÚMERO 35
Texto do artigo · p. 24 Tratamento contabilístico dos bens de domínio público Os bens de domínio público são reconhecidos em activos tangíveis e pelo valor correspondente é reconhecido um passivo. As depreciações anuais dos Bens de Domínio Público são debitadas na demonstração de resultados. O rédito é reconhecido sistematicamente na demonstração de resultados em contrapartida do passivo. Tratamento contabilístico da comparticipação do Estado nos investimentos A comparticipação do Estado nos investimentos realizados é reconhecida como subsídio sistematicamente na demonstração de resultados durante a vida útil do bem. Benefícios dos empregados As contribuições para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), um plano de contribuição definida que todas as Empresas moçambicanas são, por lei, obrigadas a fazer, são baseadas numa percentagem dos salários e são reconhecidas como gasto na demonstração de resultados conforme forem incorridas. Imposto sobre o rendimento Imposto corrente O imposto é calculado de acordo com as taxas estipuladas por lei, tomando-se por base os resultados reportados na demonstração de resultados da Empresa, após ajustamento para efeitos fiscais. O imposto é reconhecido na demonstração de resultados, excepto na medida em que for relativo aos itens reconhecidos directamente em capitais próprios, caso em que é reconhecido em capitais próprios. O imposto corrente é o imposto que se espera pagar sobre o lucro tributável do ano, usando as taxas legisladas ou substancialmente legisladas à data do Balanço e quaisquer ajustamentos ao imposto a pagar respeitante a anos anteriores. Imposto diferido O imposto diferido é reconhecido usando o método do balanço, fornecendo diferenças temporais entre os valores contabilísticos dos activos e passivos para propósitos de relato financeiro e os valores usados para propósitos fiscais. O imposto diferido não é reconhecido para as seguintes diferenças temporais: o reconhecimento inicial do goodwill, o reconhecimento inicial dos activos e passivos numa transacção que não seja uma combinação de actividades Empresariais e que não afecte a contabilidade nem o lucro tributável e as diferenças que se relacionam com investimentos em subsidiárias e entidades que sejam conjuntamente controladas, na medida em que, provavelmente, as mesmas não serão anuladas num futuro previsível. O imposto diferido é medido às taxas do imposto cuja aplicação se prevê para as diferenças temporais quando as mesmas são anuladas, com base nas leis que foram decretadas ou substancialmente decretadas à data do relatório. Um activo de imposto diferido é reconhecido na medida em que seja provável que os lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, e contra os quais as diferenças temporais possam ser utilizadas. Os activos de imposto diferido são revistos na data de cada relatório e são reduzidos na medida em que não seja mais provável que o benefício de imposto relacionado será realizado. Impostos sobre o rendimento adicionais que possam surgir da distribuição de dividendos são reconhecidos ao mesmo tempo que a responsabilidade de pagar os respectivos dividendos é reconhecida. Activos tangíveis São reconhecidos como activos tangíveis itens tangíveis que: i. Sejam detidos para uso na actividade principal da Empresa (prestação de serviços de aviação e não aviação); e ii. Se espera que sejam usados durante mais do que um período. O custo de um item de activo tangível é reconhecido como activo se, e apenas se: i. For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluirão para a entidade; e ii. O custo do item puder ser mensurado fiavelmente. Mensuração inicial dos activos tangíveis Os activos tangíveis são mensurados inicialmente pelo seu custo. Se o pagamento for diferido para além das condições normais de crédito, a diferença entre o equivalente ao preço a dinheiro e o pagamento total é reconhecida como juro durante o período de crédito a não ser que esse juro seja reconhecido na quantia escriturada do item de acordo com o tratamento alternativo permitido na NCRF 27-Custo de Empréstimos Obtidos. O custo de um item do activo tangível compreende: i. O seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e abatimentos; ii. Quaisquer custos directamente atribuíveis para colocar o activo na localização e condições necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pelos ADM, E.P. O custo dos activos de construção própria inclui o custo dos materiais e do trabalho directo, e todos os outros custos directamente atribuíveis para colocar o activo em condições de executar o trabalho para o qual o mesmo se destina, e os custos de demolição e remoção dos itens e de restauração do sítio em que os mesmos estão localizados. O software adquirido que seja parte integrante e concorra para a funcionalidade do respectivo equipamento é capitalizado como parte do equipamento. Nos casos em que partes de um item de propriedade, instalações e equipamento tiverem tempos de vida útil diferentes, os mesmos são contabilizados como itens de propriedade, instalações e equipamento separados. Mensuração subsequente dos activos tangíveis Os custos de substituir parte de um item de propriedade, instalações e equipamento são reconhecidos no valor contabilístico do item, se for provável que os benefícios económicos futuros incorporados em parte desse item fluirão para a Empresa e o seu custo puder ser medido de forma fiável. Os custos diários com a prestação de serviços de manutenção de activos tangíveis são reconhecidos na demonstração de resultados conforme forem incorridos. Subsequentemente ao reconhecimento inicial, os activos tangíveis são mensurados ao custo, com a excepção dos activos directamente relacionados com a actividade principal da Empresa e edifícios que são revalorizados. Depreciações As amortizações são calculadas sobre o valor de custo de aquisição, pelo método das quotas constantes a partir da data em que os bens se encontram disponíveis para serem usados como pretendidos pela gestão, durante a vida útil estimada de cada activo. As vidas úteis dos principais activos tangíveis constam da tabela abaixo:
Área de tabela · p. 25 4 DE MAIO DE 2015 1319
ItemVida útil (anos)
Edifícios50
Estradas e Placas de Estacionamento25
Viaturas4-8
Outros equipamentos4-8
Equipamento de Apoio a Navegação7
Mobiliário de Escritório7-8
Equipamento informático e software3
Texto do artigo · p. 25 Item Vida útil (anos) Edifícios 50 Estradas e Placas de Estacionamento 25 Viaturas 4-8 Outros equipamentos 4-8 Equipamento de Apoio a Navegação 7 Mobiliário de Escritório 7-8 Equipamento informático e software 3 uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades dos ADM, E.P. administrativas, ou venda no curso ordinário do negócio. Os activos em locação financeira são amortizados durante a sua vida útil na mesma base que outros activos pertencentes a Empresa ou durante a duração do contrato de locação caso seja mais curta. O valor residual dos activos fixos tangíveis é a quantia estimada que se obteria correntemente pela sua alienação, após dedução dos custos estimados de alienação, se o activo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil. A Empresa considera valor residual apenas para os seguintes itens de activos tangíveis: – Edifícios, pistas e placas de estacionamento de aeronaves; – Viaturas de combate a incêndio, ambulâncias e tractores; – Equipamento de apoio à navegação aérea. A estimativa das vidas úteis, o método de amortização e os valores residuais são revistos anualmente. As mais ou menos-valias resultantes da alienação ou abate dos activos fixos tangíveis são determinadas pela diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação. O valor líquido contabilístico incorpora as perdas por imparidade acumuladas. As mais e menos-valias contabilísticas apuradas são registadas na demonstração de resultados. Implantações Os ADM, E.P. têm a prerrogativa de autorizar privados a implantarem infra-estruturas nas zonas aeroportuárias podendo ser dentro ou fora das aerogares. Entre as infra-estruturas implantadas fora das aerogares existem as implantadas em locais onde existem outras infra-estruturas e outras implantadas em terrenos baldios. Antes da implantação, o investidor celebra um contrato que estabelece a renda mensal a ser paga e os critérios da amortização do investimento por ele realizado. O contrato assinado entre as partes estipula sem condicionalismos que no seu término, a posse legal dos activos implantados passa para os ADM, E.P. O tratamento contabilístico das implantações obedece ao princípio abaixo descrito:
ItemVida útil (anos)
Edifícios50
Estradas e Placas de Estacionamento25
Viaturas4-8
Outros equipamentos4-8
Equipamento de Apoio a Navegação7
Mobiliário de Escritório7-8
Equipamento informático e software3
Número ou marcador · p. 25 1. O valor total da despesa com implantações é registado como gasto ou como activo em contrapartida de um passivo;
ItemVida útil (anos)
Edifícios50
Estradas e Placas de Estacionamento25
Viaturas4-8
Outros equipamentos4-8
Equipamento de Apoio a Navegação7
Mobiliário de Escritório7-8
Equipamento informático e software3
Número ou marcador · p. 25 2. As rendas são reconhecidas em rédito pelo valor total que o cliente pagaria se a parte destinada a amortização do investimento;
ItemVida útil (anos)
Edifícios50
Estradas e Placas de Estacionamento25
Viaturas4-8
Outros equipamentos4-8
Equipamento de Apoio a Navegação7
Mobiliário de Escritório7-8
Equipamento informático e software3
Número ou marcador · p. 25 3. A diferença entre o proveito reconhecido e o valor a receber do cliente amortiza o passivo reconhecido em 1 acima;
ItemVida útil (anos)
Edifícios50
Estradas e Placas de Estacionamento25
Viaturas4-8
Outros equipamentos4-8
Equipamento de Apoio a Navegação7
Mobiliário de Escritório7-8
Equipamento informático e software3
Número ou marcador · p. 25 4. Deve se aplicar todas as políticas contabilísticas da Empresa apropriadas para activos fixos tangíveis e propriedades de investimento, para as implantações que se qualificam para o efeito. Activos tangíveis de investimento Activos tangíveis de investimento é a propriedade detida (pelo proprietário ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para Os activos tangíveis de investimento são reconhecidos como um activo quando, e apenas quando: i. For provável que os futuros benefícios económicos que estejam associados à propriedade de investimento fluirão para a Empresa; ii. O custo do activo tangível de investimento possa ser mensurado fiavelmente. Os activos tangíveis de investimento são mensurados inicialmente pelo seu custo. Os custos de transacção são incluídos na mensuração inicial. Para o caso dos edifícios com múltiplas utilizações a classificação como propriedade de investimento ou como activo fixo tangível depende da proporção do espaço destinado para o uso próprio e para o arrendamento. Se o espaço destinado para o uso próprio for insignificante, o edifício é classificado como propriedade de investimento, caso contrário é classificado como um activo fixo tangível. Nos casos em que for possível separar e vender as partes do edifício em uso próprio independentemente das partes em aluguer, e os ADM, E.P consideram classificar tais partes como activos fixos tangíveis e propriedades de investimento separadamente. A classificação de um activo como activo tangível de investimento ou como activo fixo tangível é revista todos os anos e caso tenha se verificado uma alteração o item é reclassificado. Para a mensuração subsequente das propriedades de investimento os ADM, E.P. EP aplicam o modelo do justo valor e as alterações no justo valor são reconhecidas na demonstração de resultados do exercício em que ocorrem. Activos intangíveis Reconhecimento inicial Os activos intangíveis são reconhecidos se e apenas se: i. É capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, activo ou passivo relacionado; ii. Resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da Empresa ou de outros direitos e obrigações. iii. For provável que os benefícios económicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao activo intangível fluam para a Empresa; e iv. O custo do activo intangível possa ser fiavelmente mensurado. Mensuração inicial Um activo intangível é mensurado inicialmente pelo seu custo. O custo de um activo intangível adquirido separadamente compreende: i. O seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e abatimentos; e ii. Qualquer custo directamente atribuível de preparação do activo intangível para o seu uso pretendido. Mensuração subsequente Após o reconhecimento inicial os activos intangíveis são es-
ItemVida útil (anos)
Edifícios50
Estradas e Placas de Estacionamento25
Viaturas4-8
Outros equipamentos4-8
Equipamento de Apoio a Navegação7
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Equipamento informático e software3
Texto do artigo · p. 27 Os investimentos detidos até ao vencimento são classificados como Investimentos não correntes, excepto se o seu vencimento for inferior a 12 meses da data do balanço, sendo registados nesta rubrica os investimentos com maturidade definida e para os quais os ADM, E.P. tem intenção e capacidade de os manter até essa data. Os investimentos disponíveis para venda são classificados como activos não correntes. Todas as compras e vendas destes investimentos são reconhecidas à data da assinatura dos respectivos contratos de compra e venda, independentemente da data de liquidação financeira. Os investimentos são inicialmente registados pelo seu valor de aquisição, que é o preço pago, incluindo despesas de transacção. Após o reconhecimento inicial, os investimentos são mantidos pelo custo e testados anualmente para imparidade e os investimentos disponíveis para venda são reavaliados pelos seus justos valores por referência ao seu valor de mercado à data do balanço, deduzido dos custos de transacção que possam vir a ocorrer até à sua venda. Os ganhos ou perdas provenientes de uma alteração no justo valor dos investimentos disponíveis para venda são registados no capital próprio, até o investimento ser vendido, recebido ou de qualquer forma alienado ou até que o justo valor do investimento se situe abaixo do seu custo de aquisição de forma prolongada, em que o ganho ou perda acumulada é registada na demonstração de resultados. Dívidas de terceiros As dívidas de terceiros são registadas pelo seu custo. Na data de cada balanço, este montante é deduzido de eventuais perdas por imparidade, reconhecidas na rubrica de perdas por imparidade em contas a receber, para que as mesmas reflictam o seu valor realizável líquido. Usualmente as dívidas de terceiros decorrentes da actividade operacional não vencem juros. Classificação de capital próprio ou passivo Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual, independentemente da forma legal que assumem. Empréstimos Os empréstimos são registados no passivo pelo valor nominal recebido, líquido de despesas com a emissão desses empréstimos. Os encargos financeiros são calculados de acordo com a taxa de juro efectiva, e contabilizados na demonstração de resultados de acordo com o princípio da especialização dos exercícios. Os encargos financeiros incluem os juros e eventualmente os gastos de comissões com a estruturação dos empréstimos Contas a pagar a fornecedores e outras dívidas a terceiros As contas a pagar decorrentes da actividade operacional são registadas pelo seu custo. Caixa e equivalentes de caixa Os montantes incluídos na rubrica de caixa e equivalentes de caixa correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis sem risco de alteração do valor insignificante. Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e equivalentes de caixa compreende também os descobertos bancários incluídos na rubrica de empréstimos e descobertos bancários, no balanço. Eventos subsequentes Os eventos após a data das demonstrações financeiras que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data das demonstrações financeiras e são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data das demonstrações financeiras que proporcionem informação sobre condições que ocorreram após a data das demonstrações financeiras são divulgados nas notas às demonstrações financeiras consolidadas, se significativos. Principais Julgamentos, Estimativas e Pressupostos Contabilísticos A Empresa prepara as suas demonstrações financeiras de acordo com as PGC-NIRF, cuja aplicação, muitas vezes, requer que a Administração efectue julgamentos quando formula a posição financeira e resultados da Empresa. Os julgamentos, incluindo os que envolvem estimativas, efectuados no processo de aplicação das políticas contabilísticas da Empresa são desenvolvidos abaixo. A Administração considera que estes julgamentos têm um efeito material sobre as demonstrações financeiras anuais. A determinação de estimativas requer o exercício de julgamento com base nos vários pressupostos e outros factores como a experiência histórica, as condições económicas correntes e esperadas. Embora as estimativas sejam baseadas no melhor conhecimento da Administração sobre eventos correntes e das acções que poderá tomar no futuro, os resultados reais poderão ser diferentes dessas estimativas. As estimativas contabilísticas bem como os pressupostos subjacentes são revistos numa base contínua. Imparidades A administração efectua um teste anual de imparidade para os activos intangíveis não disponíveis para uso. Para activos com uma vida útil finita, o teste de imparidade é efectuado se eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que a quantia escriturada de um activo poderá não ser recuperada. O teste de imparidade é uma área que envolve o julgamento da Administração, exigindo uma avaliação sobre se o valor escriturado dos activos pode ser suportado pelo montante mais alto entre o justo valor menos custos para vender e o valor de uso. A Empresa usa entidades externas com o conhecimento necessário para determinarem o justo valor menos custos para vender dos seus activos. Reconhecimento de activos e passivos por impostos diferidos O reconhecimento de activos por impostos diferidos depende de até que ponto é provável que haverá lucros tributáveis no futuro, contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis serão utilizadas. O reconhecimento envolve, portanto, o julgamento sobre o futuro desempenho financeiro da Empresa. Estimativa da vida útil e valores residuais O gasto relativo às amortizações do período é obtido depois da determinação da vida útil esperada e do valor residual esperado de um activo. O aumento da vida útil e do valor residual estimado resultarão num gasto de amortizações reduzido na demonstração de resultados. A estimativa da vida útil é baseada em certos indicadores tais como a experiência histórica com activos similares bem como
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Texto do artigo · p. 31 Aeroporto Internacional de Maputo. Este empréstimo tem prazo de 12 anos com um período de graça de 3 anos. O empréstimo está sujeito a uma taxa de juro de Libor 6 meses acrescido de uma margem de 2,5 % e possui garantia do Estado Moçambicano. 23.6 Mozambanco S.A. Empréstimo em forma Conta Corrente Caucionada no valor de 15,000,000 Meticais destinado ao apoio à tesouraria. Este empréstimo foi contraído em 29 de Outubro de 2013 à uma taxa de juro “Prime Rate do Mozabanco” acrescida de um spread de 1,5%. A conta possui como garantia uma livrança em branco com o valor e data de vencimento e com a cláusula sem despesas incerta subscrita pelos Aeroportos de Moçambique, reconhecendo ao Mozabanco o direito de preenchê-la em caso de incumprimento. 23.7 Banco Nacional de Desenvolvimento Económico Brasil (BNDE) • Empréstimo no valor de USD 80,000,000 contraídos a 28 de Abril de 2011, com o objectivo de financiar a construção do Aeroporto Internacional de Nacala, Este empréstimo tem prazo de 32 semestres com um período de carência de capital de 48 meses e, está sujeito a uma taxa de juro Libor 60 meses acrescido de um spread de 2 % e possui como avalista o Estado Moçambicano. A 31 de Dezembro de 2014 o valor já havia sido desembolsado na totalidade. • Empréstimo no valor de USD 45,000,000 contraídos a 06 de Setembro de 2013, com o objectivo de financiar a construção do Aeroporto Internacional de Nacala, Este empréstimo tem prazo de 23 semestres e, está sujeito a uma taxa de juro Libor 60 meses acrescido de um spread de 2 % e possui como avalista o Estado Moçambicano. A 31 de Dezembro de 2014 o valor já havia sido desembolsado o valor de USD 30,055,717. 23.8 Estado Moçambicano Empréstimo no valor de USD 44,000,000 concedido pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) ao Estado Moçambicano e, por este repassado ao Aeroportos de Moçambique através de um acordo de retrocessão. O empréstimo destina-se a financiar a reabilitação de infra-estruturas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de Maputo e melhorar a gestão e os padrões internacionais. O empréstimo vence juros anuais de 0,80% tem um prazo de dezasseis anos, através de uma serie de 32 prestações semestrais de capital e juro, apos um período de graça de 4 anos. Durante o exercício de 2014 parte significativa desta responsabilidade foi utilizada para realizar o aumento de capital referido na nota 21. A 31 de Dezembro de 2014 o valor em dívida do empréstimo era de USD 7,000,000. 23.9. Banco Mais Conta caucionada com o limite de 35,000,000 Meticais com um prazo anual renovável, contratada em 31 de Outubro de 2014 com a finalidade de reforçar a tesouraria. Esta conta está sujeito a taxa de PRL do Banco Mais. A conta possui como garantia uma livrança em branco com o valor e data de vencimento e com a cláusula sem despesas incerta subscrita pelos Aeroportos de Moçambique. 23.10 First National Bank (FNB) Empréstimo no valor de USD 1,000,000 contraídos a 09 de Dezembro de 2013 no intuito de financiar a construção e reabilitação de infra-estruturas no Aeroporto de Pemba. Este empréstimo tem o prazo de 60 meses e, está sujeito a uma taxa de juro “Libor” e possui como garantia uma livrança em branco, podendo o FNB utilizar a referida livrança da forma que lhe convier, apresentando à cobrança, descontando-a ou procedendo à sua execução judicial. 23.11 Banco Único Conta caucionada com o limite de 20,000,000 Meticais com um prazo anual renovável, contratada em 23 de Janeiro de 2014 com a finalidade de reforçar a tesouraria. Esta conta está sujeito a taxa de juro PRL acrescida de um spread de 2%. A conta possui como garantia uma livrança em branco subscrito pelos Aeroportos de Moçambique, E.P, ficando o banco irrevogavelmente autorizado a proceder ao seu preenchimento, logo que ocorra incumprimento das obrigações, nos termos que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 31 24. Obrigações em Locação Financeira Descrição Variação 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Leasings no BCI-FOMENTO -50% 10,961,610 29,475,438 Leasings no BM -3% 343,? 3,542,135 Leasings no STANDARD BANK -44% 16,? 29,580,353 Total -47% 31,000,? 57,997,926 Longo prazo -78% 9,532,? 31,316,431 Curto prazo -19% 21,467,599 26,681,495 As locações financeiras decresceram em 19% quando comparadas com as de 2013. A Empresa terminou parte importante das suas obrigações e continuou a apostar nesta modalidade de financiamento para o reforço do seu parque automóvel. 24.1 Standard Bank • Contrato de locação financeira celebrado a 05 de Novembro de 2013 para aquisição de viaturas com o valor total de 14,490,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início em 05 de Dezembro de 2013 e projecta-se o seu término para 05 de Novembro de 2016. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a “Prime Rate” do banco, acrescida de um spread de 1%. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco, caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 16 de Dezembro de 2012 para aquisição de viaturas com o valor total de 11,601,502 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início em 21 de Dezembro de 2012 e projecta-se o seu término para 16 de Novembro de 2015. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a “Prime Rate” do banco, acrescida de um spread de 1%. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco, caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 18 de Outubro de 2011 para aquisição de viaturas com o valor global de 3,270,400 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 18 de Outubro de 2011 e, projecta-se o seu término para 17 de Outubro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a taxa Prime do Standard Bank acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm um valor residual de 163,520 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 28 de Junho de 2011 para aquisição de viaturas com o valor global de 10,846,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 28 de Junho de 2011 e, projecta-se o seu término para 27 de Junho de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a taxa Prime do Standard Bank, acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm
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Texto do artigo · p. 32 um valor residual de 546,300 Meticais. • Contrato de locação financeira celebrado a 21 de Fevereiro de 2010 para aquisição de uma viatura com o valor global de 1,559,238 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 21 de Fevereiro de 2010 e projecta-se o seu término para 27 de Fevereiro de 2015. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente à taxa FPC acrescida de um spread de 1%. • Contrato de locação financeira celebrado a 01 de Fevereiro de 2010 para aquisição de 1 viatura de Marca Toyota Corolla com o valor global de 1,204,600 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 21 de Fevereiro de 2010 e projecta-se o seu término para 27 de Fevereiro de 2015. O mesmo vence juros contados diariamente a taxa correspondente a taxa BT’s (3M) acrescida de um spread de 4%. A viatura tem um valor residual de 24.029 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 01 de Fevereiro de 2010 para aquisição de 1 viatura de Marca Nissan Hard body com o valor global de 1,100,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 01 de Fevereiro de 2010 e, projecta-se o seu término para 27 de Fevereiro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a taxa BT’s 3 meses acrescida de um spread de 4%. A viatura tem um valor residual de 22,000 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 18 de Outubro de 2011 para aquisição de 2 viaturas de Marca Nissan Urvan com o valor global de 3,270,400 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 18 de Outubro de 2011 e, projecta-se o seu término para 17 de Outubro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente à taxa Prime do Standard Bank acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm um valor residual de 163,520 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 18 de Outubro de 2011 para aquisição de 2 viaturas de Marca Nissan Hard body com o valor global de 2,480,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 18 de Julho de 2011 e projecta-se o seu término para 27 de Novembro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente à PRIME acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm um valor residual de 124,000 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações 24.2 Banco Comercial e de investimentos • Contrato de locação financeira celebrado a 27 de Abril de 2010 para aquisição de viaturas de combate a incêndios com o valor global de USD 1,300,000. O contrato prevê um período de carência de capital de 18 meses e o reembolso em 42 prestações com início a 12 de Março de 2012 e projecta-se o seu término para 12 de Setembro de 2015. O contrato vence juros contados mensalmente a taxa correspondente a taxa FPC acrescida de um spread de 3%. • Contrato de locação financeira celebrado a 16 de Fevereiro de 2010 para aquisição de viaturas com o valor global de 6,902,599 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 16 de Fevereiro de 2010 e o seu término foi a 16 de Fevereiro de 2014. O mesmo vence juros contados mensalmente à taxa correspondente a taxa FPC acrescida de um spread de 5%. As viaturas têm um valor residual de 138,052 Meticais.
Número ou marcador · p. 32 25. Outros Passivos Financeiros Descrição Variação 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Fornecedores de Bens de Capital Credores Diversos Total Os Outros Passivos Financeiros, integram os saldos de Fornecedores de Capital bem como os Credores não regulares, sendo que, 84% do saldo de Fornecedores de Bens de Capital correspondem as facturas a pagar à EDMRECHT, no âmbito do projecto de construção do aeroporto de Nacala, enquanto que, em Credores Diversos, 72% corresponde à taxa de segurança facturada e ainda por cobrar na parcela respeitante à concessionária Kudumba e ao IACM.
Número ou marcador · p. 32 26. Outros Passivos Não Correntes Descrição Variação 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Imobilizado do Domínio Público Subsídio para Investimento - Nacala Donativo Danida - BR, QL, TT Total A variação dos Outros Passivos Não Correntes foi conforme o quadro abaixo: 2014 Saldo Inicial Aumentos Subsídio Saldo Final Imobilizado Domínio Público Subsídio para Investimento - Nacala Donativo Danida - BR, QL, TT Total 2013 Saldo Inicial Aumentos Subsídio Saldo Final Imobilizado Domínio Público Subsídio para Investimento - Nacala Donativo Danida - BR, QL, TT Total Imobilizado do Domínio Público Em Imobilizado do Domínio Público estão escriturados os valores dos activos tangíveis, nomeadamente: pistas, aerogares e equipamentos de ajuda à navegação aérea, herdados da então Empresa estatal aquando da transformação em Empresa pública. A sua variação decrescente reflecte a amortização acumulada do Imobilizado do Domínio Público. Subsídio para Investimento – Nacala Trata-se de valores de IVA das facturas do empreiteiro da obra de construção do Aeroporto Internacional de Nacala, que segundo o contracto estariam a cargo do MTC. A variação de 214% reflecte o nível avançado da facturação da empreitada. Donativo DANIDA – BR, QL, TT Trata-se de um crédito e donativo da DANIDA ao Estado Moçambicano, que este por sua vez repassou aos ADM, E.P. sob forma de acordo de retrocessão, com a finalidade de melhoramento das
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Texto do artigo · p. 33 condições operacionais nos aeroportos da Beira, Tete e Quelimane. A sua variação decrescente reflecte a depreciação acumulada dos activos tangíveis objecto do donativo.
Número ou marcador · p. 33 27. Fornecedores As responsabilidades dos ADM, EP no final do período em análise registaram um crescimento de 37% em relação ao período homólogo de 2013. O destaque dos compromissos daquela data vai para os fornecedores (incluindo a fiscalização) contratados no âmbito das construções e modernizações de infra-estruturas aeroportuárias em que a Empresa vem apostando.
Número ou marcador · p. 33 28. Outros Passivos Correntes O aumento dos acréscimos de gastos resulta da especialização do subsídio de Avaliação de Desempenho do exercício de 2014 entretanto pago em 2015. No ano de 2013, esta especialização foi registada na rubrica “Remunerações a Pagar”. O valor registado em “Estado” compreende a correcção da matéria colectável dos exercícios económicos de 2006 e 2007. Entretanto, em 2014 a Empresa solicitou a compensação desse valor pelos reembolsos solicitados em sede de IVA.
Número ou marcador · p. 33 29. Vendas de Serviços O volume de negócios em 2014 registou um crescimento de 13% comparativamente a 2013. Este crescimento foi largamente influenciado, por um lado, pelo aumento da Taxa de Passageiros (Doméstica e Internacional) resultante da consolidação e aumento do número de passageiros transportados pelas companhias aéreas que operam tanto na escala doméstica bem como na regional. Por outro lado, o número de aeronaves assistidas em rota bem como na carreira doméstica (sobrevoos puros e mistos) conheceu um incremento que resultou no aumento de cerca de 17% do valor colectado pela prestação destes serviços, confirmando assim a tendência crescente do tráfego aéreo nos nossos aeroportos.
Número ou marcador · p. 33 30. Custo com o Pessoal Releva-se nesta conta como causas da sua variação, o ajustamento salarial ocorrido em 2014 no âmbito da contratação social aprovada pelo Governo e da contratação de novos colaboradores para Nacala e Pemba. Em 2014 a Empresa encerrou com 845 colaboradores contra 806 de 2013.
Número ou marcador · p. 33 31. Fornecimento e Serviços de Terceiros O aumento registado nesta rubrica foi concentrado em itens tais como “Serviços de Limpeza”, “Materiais de Manutenção e Reparação”, “Rendas e Alugueres”, entre outros, impulsionados pela entrada em funcionamento do Aeroporto Internacional de Nacala, sendo que os restantes itens registaram um decréscimo como corolário da implementação do rigor orçamental no âmbito da austeridade em prática na Empresa desde o ano de 2012.
Número ou marcador · p. 33 32. Outros Ganhos e (Perdas) Operacionais
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Texto do artigo · p. 34 Na rubrica de Outros Ganhos Operacionais encontram-se registados os write-off de vários fornecedores com saldos estáticos há mais de 10 anos, dado que as suas confirmações, a 31 de Dezembro de 2014 provaram não existirem tais responsabilidades por parte dos ADM, E.P.
Número ou marcador · p. 34 33. Rendimentos e Gastos Financeiros 33.1 Rendimentos financeiros Descrição | Variação | 2014 | 2013 Diferenças cambiais favoráveis realizadas | 30% | 21,304,349 | 16,379,516 Diferenças cambiais favoráveis não realizadas | -83% | 36,206,783 | 212,689,956 Juros recebidos | 58% | 3,148,267 | 1,985,506 Rend. de participação em empresas associadas | -74% | 5,335,309 | 20,154,602 Outros rendimentos financeiros | -6% | 265,155 | 758,578 Total | -74% | 66,274,973 | 251,945,198 O decréscimo em “Rendimentos de Participação em Empresas Associadas” resulta do não reconhecimento de possíveis distribuições de resultados das participadas pelo facto de, até à data da aprovação das contas não ter sido possível mensurar com fiabilidade os valores a distribuir. Contrariamente a 2014 em que a Empresa encerrou as contas a 31 de Março de 2015, à luz da Lei 6/2012 de 8 de Fevereiro, em 2013 o encerramento ocorreu em Maio de 2014, o que permitiu o registo, com fiabilidade dos dividendos das participadas. 33.2 Gastos financeiros Descrição | Variação | 2014 | 2013 Juros suportados de empréstimos bancários | 23% | 78,547,642 | 63,871,722 Juros suportados de Factoring Finance | -29% | 5,382,142 | 7,940,045 Comissões Bancárias | -69% | 20,091,946 | 11,875,908 Diferenças cambiais desfavoráveis realizadas | -17% | 5,373,648 | 6,645,638 Diferenças cambiais desfavoráveis não realizadas | 336% | 950,142 | 217,679 Outros gastos financeiros | 39% | 452,777 | 325,175 Total | 243% | 1,063,964,696 | 310,595,397 O valor das diferenças cambiais não realizadas aumentou substancialmente face à depreciação acentuada do metical em relação ao dólar americano, principal moeda da contratação dos financiamentos.
Número ou marcador · p. 34 34. Imposto Sobre Rendimento As diferenças tempestivas dos momentos de liquidação da tributação entre o Estado e a Empresa têm origens nas variações cambiais não realizadas, nas imparidades de créditos a receber e nas amortizações. Os mapas abaixo mostram a origem e o movimento na demonstração de resultados dos impostos diferidos e o apuramento do Imposto Corrente:
Número ou marcador · p. 34 35. Partes Relacionadas À 09 de Maio de 2014, o Ministro das Finanças autorizou a conversão em capital social da totalidade dos créditos repassados à ADM, E.P através de acordos de retrocessão assinados com o Ministério das Finanças. Foi o efeito desta operação que reflecte o volume de transacções com o Estado Moçambicano em 2014.
Número ou marcador · p. 34 36. Compromissos e Contingências 36.1 Processos Judiciais Não existem processos judiciais pendentes. 36.2 Compromissos de investimentos de capital A 31 de Dezembro de 2014 existiam os seguintes compromissos de capital assumidos para a reabilitação da pista e áreas de manobra do Aeroporto Internacional de Maputo e construção do Aeroporto Internacional de Nacala: Descrição | Objecto do Contrato | USD Razel | Reabilitação da pista e áreas de Manobra do Aeroporto Internacional de Maputo | 65,786,566 Odebrecht | Construção do Aeroporto Internacional de Nacala | 54,137,026 Consultec | Fiscalização das obras da Construção do Aeroporto Internacional de Nacala | 1,088,992 Royal HaskoningDHV | Fiscal. Da Reab. pista e áreas de Manobra do Aeroporto Internacional de Maputo | 3,132,500 Total | | 124,145,084 2014 | Até 1 ano | 1 a 5 anos | Mais de 5 anos | Total Empréstimos bancários | 429,054,734 | 3,794,252,951 | 3,500,199,495 | 7,725,507,533 Locações financeiras | 21,467,598 | 9,532,679 | | 31,000,275 Outros passivos financeiros | 1,000,240,788 | | | 1,000,240,788 Total | 1,450,763,119 | 3,803,785,629 | 3,502,199,494 | 8,756,748,596 2013 | Até 1 ano | 1 a 5 anos | Mais de 5 anos | Total Empréstimos bancários | 220,195,682 | 1,525,399,727 | 6,496,578,476 | 8,242,167,869 Locações financeiras | 26,581,495 | 31,416,431 | | 57,997,926 Outros passivos financeiros | 38,426,117 | | | 38,426,117 Total | 631,403,294 | 1,557,010,158 | 6,498,878,470 | 8,687,291,912
Texto do artigo · p. 36 Descrição 2014 2013 Dívida Caixa e Bancos Dívida líquida Capital próprio Capital Rácio de alavancagem
Texto do artigo · p. 37 Greatlakes Freight Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472465 uma sociedade denominada Greatlakes Freight Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Outorgante único: Ahmed Mbarak Nahdi, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° AB033365, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e cinco e válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma Greatlakes Freight — Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no centro de prestação de Serviços da UCM, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento sessenta e sete, cidade da Beira, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades comercias:
Número ou marcador · p. 37 a) Agenciamento, transporte, armazém, distribuição de carga diversa;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de carga e serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) Despachos e trânsito de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 37 d) Gestão e gerenciamento de porto seco;
Número ou marcador · p. 37 e) Compensação de cargas diversas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias ás actividades principais, tendentes a miximizá-las através de novas formas de implementação de negócios
Texto do artigo · p. 37 e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, representando uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio único Ahmed Mbarak Nahdi.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação do sócio cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Colas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Colas Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na
Texto do artigo · p. 37 República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 100419971, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, foi aprovado a alteração da sede da sociedade, a composição do conselho de administração, e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a permitir a realização das prestações suplementares, e é por consequência, alterado os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Bairro da Canhandula número setenta e três, Distrito de Dondo, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 37 .........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo de trezentos milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exigibilidade de prestações suplementares dependem sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixa o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e reserva legal.
Texto do artigo · p. 37 .........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por quatro administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a
Texto do artigo · p. 38 quem forem delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ecobank Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social no valor de trezentos e setenta e nove milhões, setenta e seis mil meticais, com recurso a novas entradas por parte dos sócios Ecobank Transnational Incorporated e Fundo de Fomento para Habitação.
Texto do artigo · p. 38 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil meticais, que está subdividido em quinhentas e sessenta e sete mil, setecentas e cinquenta e seis acções, com o valor nominal de mil meticais por cada.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Cacema Mozambique Brokrs, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Carlos Alberto Machalela, Carlos Eugénio e João Eduardo Massingarela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cacema Mozambique Brokrs, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social Cacema Mozambique Brokrs, limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando ao seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios criar ou extinguir, no país ou no exterior delegações, sucursais agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justificar a sua existência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a trabalhos de importação & exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 A capital social, integralmente subscrita e realizado com dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas: vinte por cento pertencente ao sócio Carlos Alberto Machalela, mais vinte e cinco por cento do sócio Carlos Eugénio, e cinquenta e cinco por cento pertencente ao sócio maioritário João Eduardo Massingarela, correspondente a cem por cento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercido por um conselho de administração composta por dois administradores eleitos pelo na assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis sempre com autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores com autorização dos sócios puderam constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categóricos de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado a administradores abrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos na proporção ao objecto social sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois ) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 38 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outra que os sócios deliberarem e constituir são da pertença da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e sessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Um ) A sessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos administradores eleitos, sendo livres.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se a ordenamento uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou identificação do balanço, e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinário sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações e aprovações da assembleia geral, só são válidas quando tenham sido por decisão do sócios incluindo a eleição para o corpo gerente e de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) dependem especialmente da deliberação do sócios os seguintes actos além de outros que a lei indicar:
Número ou marcador · p. 39 a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 39 b) A amortização de contratos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) A alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensado a reunião da assembleia geral formalmente a sua convocação quando os socios concordarem por unanimidade e por escrito. Na deliberação ou concordem que por esta torna deliberem, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo quando importem modificações do contrato social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Número ou marcador · p. 39 Um) Pode os sócios quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Anualmente será feita com fecho em trinta de Dezembro, dos lucros que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargos, uma parte correspondente a percentagem estabelecida será destinada ao fundo de reserva legal enquanto esse fundo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo o remanescente aplicado para fins nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Os Membros da sociedade terão direito a remuneração, conforme for deliberado pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Insolvência ou falência do título;
Número ou marcador · p. 39 c) Se a quota for arestada, arrolada, penhorada;
Número ou marcador · p. 39 d) Por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 39 e) No caso de divorcio, separação judicial de bens e ou pessoas;
Número ou marcador · p. 39 f) Falecimento ou extinção do seu titular. Se os seus sucessores pretenderem alienar a quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 39 g) No caso de secção a terceiros sem observância do estipulado no artigo nono do pacto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios só podem amortizar quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contra partida da amortização. A situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a dedução do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b) c) e d) do procedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal, nos restantes casos de amortização prevista, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e conceptivas vencendo-se a primeira trinta dias apôs a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 39 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses é desde já nomeado como administrador de sociedade o sócio de nome Carlos Alberto Machalela constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo vinte e cinco de Novembro dois mil
Texto do artigo · p. 39 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Brazil & África Partiners, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599422 uma sociedade denominada Brazil & África Partiners, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Itamar Vanderlei Machado, solteira, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FJ328435, emitido pelas Entidades Brasileiras aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, residente em Maputo acidentalmente.
Texto do artigo · p. 39 Wolfegang Lannes Werneck, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° MG-14790380, emitido pelas Entidades Brasileiras e residente em Maputo acidentalmente
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Brazil & Africa Partiners, Limitada, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 39 por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 Imobiliária; Importação e exportação; Prestação de serviços; Agenciamento;
Texto do artigo · p. 39 Intermediações diversos; Construção;
Texto do artigo · p. 39 Outros serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Itamar Vanderlei Machado;
Número ou marcador · p. 39 b) E uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfegang Lannes Werneck.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Só Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e catorze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100555484 uma sociedade denominada Só Cimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa. do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 Organizações JSV, S.A, sociedade anónima, com sede na avenida União Africana,número quatro mil e oito, Cidade da Matola, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e setenta e oito - a folhas cento setenta e cinco verso do livro C traço trinta e sete, com o NUIT 400125449, neste acto representada pelo administrador o senhor Sérgio Hernani Mendes Gomes, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00014536, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Departamento de Home Affairs, África do Sul; e
Texto do artigo · p. 40 Sérgio Hernani Mendes Gomes, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Graça Maria Martins Gomes, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00014536, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Departamento de Home Affairs África do Sul; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 Só Cimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida União Africana, numero quatro mil e oito, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de cimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Organizações JSV, S.A;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Hernani Mendes Gomes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 40 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 40 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Sérgio Hernani Mendes Gomes, com
Texto do artigo · p. 41 dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Mediante a assinatura do administrador Sérgio Hernani Mendes Gomes, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições derais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 41 uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 41 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 StarStone, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601168 uma sociedade denominada StarStone, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do Código Comercial; Guoqiang Zhao, Casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 41 chinesa, residentena cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 42 portador do Passaporte n.° E04240997, emitido na China, aos catorze de Setembrode dois mil e doze, e;
Texto do artigo · p. 42 ChapuIsseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de StarStone Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade deMaputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas derepresentação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de quarenta mil meticais,correspondentes a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Guoqiang Zhao;
Texto do artigo · p. 42 E uma quota uma outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital, pertencente a sócio ChapuIsseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 III SÉRIE — Número 35
  2. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  4. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  5. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Obra da Rua-Casa do Gaiato de Maputo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  6. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Obra da Rua-Casa do Gaiato de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça em Maputo, 23 de Dezembro de 2010. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Khensani Hosi requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
  13. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Khensani Hosi.
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça em Maputo, 26 de Fevereiro de 2015. O Ministro da Justiça, Abdurremane Lino de Almeida.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento do seu Clube, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento, estatuto-tipo e certificados de registo criminal, assim com o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelos Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologias.
  18. Texto do artigo, página 1: O objectivo deste Clube, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: No uso da competência atribuída pelo artigo 39 do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 29 de Março, vai rconhecida como pessoa jurídica Beluluane Futebol Clube – (B.F.C), nos termos do n.º 1 do artigo 39 do mesmo diploma.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane, 26 de Junho de 2013. — O Administrador, Zeferino António Alfrado Cavete.
  21. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserido no suplemento Boletim da República n.º 22 de 19 de Março de 2015.)
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: STL OIL & Gas Services, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e dois á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por
  25. Texto do artigo, página 1: conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO Capital social
  27. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos, correspondente á soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um milhões, trezentos cinquenta e oito mil, quinhentos oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos, pertencente á sociedade STL OIL & Gas Services SRL, equivalente a noventa e nove
  29. Texto do artigo, página 1: vírgula nove por cento do capital social:
  30. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, pertencente á sócia Saga Italia SPA, equivalente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social:
  31. Número ou marcador, página 1: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, pertencente á sócia Cosmi SPA, equivalente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social.
  32. Texto do artigo, página 1: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, dezassete de Abril dois mil
  34. Texto do artigo, página 1: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  36. Texto do artigo, página 2: Relatório de Contas de 2014
  37. Texto do artigo, página 3: PCA GCA DONA DOA GPCI GAUD UGEA PCOM PEM PFIN PREH PITRAB RMFIN DCOM DMI DFIN DREH FAS GQAJAL DMES GPAT GGS CFEF ARP’s / ARD’s CH N LC VL NIA AIB AIM AIN PB TT QJ CL
  38. Texto do artigo, página 4: Moçambique
  39. Texto lido por imagem, página 7: 4 DE MAIO DE 2015 1301
  40. Texto do artigo, página 7: 4.4. Principais Indicadores de Tráfego Movimento de Passageiros (Unidades) 2014 = 2013 1.300.462 1.147.938 645.774 616.579 76.687 79.343 6.421 1.412 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Aeronaves por Unidade de Produção Unidades 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Movimento de Aeronaves (Unidades) 2014 = 2013 49.013 48.111 20.804 20.752 413 423 4.860 3.107 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Carga por Unidade de Produção Toneladas 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Movimentos de Correios (Toneladas) 2014 = 2013 313,2 312,3 82,0 72,6 86,5 82,5 0,0 0,0 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Correio por Unidade de Produção Toneladas 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Movimentos de Carga (Toneladas) 2014 = 2013 7.578,0 7.247,1 4.302,9 3.714,1 1.716,9 1.591,0 9,2 28,0 Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Evolução Mensal de Aeronaves (Unidades) JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial Tráfego de Passageiros por Unidade de Produção Unidades 2014 2013 Maputo Beira Nampula Nacala Quelimane Tete Pemba Lichinga Inhambane Chimoio Vilanculos M. da Praia Outros Evolução Mensal de Passageiros (Unidades) JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Doméstico Regional Intercontinental Tráf. não Comercial
  41. Título de secção, página 8: 1302 III SÉRIE — NÚMERO 35
  42. Texto do artigo, página 9: Volume de Negócios 1.525.196.056 1.346.020.291 2014 2013 Resultado Operacional 6,580,803 2014 2013 -52,828,383 Custos Operacionais 1,789,152,749 1,339,439,487 2014 2013 EBITDA 573,276,322 524,698,753 2014 2013 Volume de Negócios por Colaborador 1.804.965,75 1.670.000,36 2014 2013 Rácio de Endividamento 75% 94% 2014 2013 Custos com Pessoal 633.501.986,42 540.635.637,87 2014 2013 Lucro/Prejuízo Líquido 2014 2013 -751,960,512 -167,559,609
  43. Texto lido por imagem, página 12: 1306 III SÉRIE — NÚMERO 35
  44. Texto do artigo, página 12: Em Dezembro de 2014 foi inaugurado o Aeroporto Internacional de Nacala, Localizada, com uma capacidade de tráfego anual, doméstico e internacional de 500 mil passageiros, 1.240 passageiros, na hora pico e 5 mil toneladas de carga aérea. Assinatura em Dezembro de 2014 com a Agência Francesa de Desenvolvimento e Banco Europeu de Investimento, um contrato para reabilitação e melhoramento das áreas de manobra do Aeroporto Internacional de Maputo. Inauguração da aerogare do Aeroporto Internacional de Pemba em Março de 2014, depois de ter- se beneficiado de obras de reabilitação e ampliação. 5.2. Principais Acontecimentos do Ano O ano de 2014 foi marcado por actividades com impacto imediato, curto e médio na vida da Empresa e do país, com destaque para as seguintes: No passado dia 13 de Dezembro de 2014 foi inaugurado o Aeroporto Internacional de Nacala, numa cerimónia presidida por Sua Excia. Presidente da República de Moçambique, Armando Emílio Guebuza. Localizada na Província de Nampula, a infra-estrutura ora inaugurada foi erguida numa área aproximada de 30 mil metros quadrados pela construtora Brasileira Odebrecht, com uma capacidade de tráfego anual, doméstico e internacional de 500 mil passageiros, 1.240 passageiros, na hora pico e 5 mil toneladas de carga aérea. A aerogare do Aeroporto Internacional de Pemba foi no dia 25 de Março de 2014, inaugurada pelo Presidente da República, Armando Guebuza, depois de ter- se beneficiado de obras de reabilitação e ampliação. As obras que decorreram durante cerca de um ano custaram cerca de, 6, 2 milhões de USD, financiado pelos fundos próprios dos ADM, E.P. Os trabalhos de remodelação e ampliação da aerogare, assim como o melhoramento do parque de estacionamento de viaturas surgiram da necessidade de melhorar os serviços de atendimento ao passageiro que a ADM.E.P que vinha prestando até então e tendo em conta a crescente demanda turística da região. Assim, a capacidade do aeroporto aumentou de 80 para 260 passageiros a hora de pico no embarque. A Empresa Aeroportos de Moçambique (ADM, E. P.) assinou no dia 17 de Dezembro de 2014 com a Agência Francesa de Desenvolvimento e Banco Europeu de Investimento, um contrato para reabilitação e melhoramento das áreas de manobra do Aeroporto Internacional de Maputo. A Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P. foi atribuída a certificação em qualidade (ISO 9001:2008) para a sede da Empresa e três Aeroportos nomeadamente, Maputo, Beira, Nampula. O certificado foi concedido pela APCER (Associação Portuguesa de Certificação). O Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto de Pemba iniciou a sua operação, em regime experimental, no dia 29.01.14. Os primeiros passageiros a serem atendidos desembarcaram no voo TM312, proveniente de Maputo, com destino a Dar-es-Salam. A Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P. foi no dia 16 de Junho de 2014, galardoado com o prémio “Golden arrow” (seta de ouro) oferecido pela PMR África.
  45. Texto lido por imagem, página 13: 4 DE MAIO DE 2015 1307
  46. Texto do artigo, página 13: 5.3. Indicadores de Actividade A actividade principal da ADM,E.P assenta fundamentalmente na prestação de serviços ligados ao tráfego de aeronaves, atendi- mento de passageiros, manuseamento de carga e correio, cobran- do as taxas associadas para a geração de receitas. A seguir apresenta-se a evolução do tráfego e das respectivas vendas. 5.3.1. Tráfego A Empresa registou um ligeiro crescimento na maioria das prin- cipais variáveis da sua actividade, como ilustra a tabela seguinte: Descrição 2014 2013 Var (%) Aeronaves 75,008 72,429 4% Número de Passageiros 2,029,544 1,833,409 11% Sobrevoos 29,045 27,205 6% Carga (Ton) 13,807 12,594 8% Correio (Ton) 482 469 3% A leitura do quadro acima, mostra que algumas variáveis do tráfego registaram crescimento de 2013 para 2014, designada- mente: aeronaves (4%), passageiros (11%), carga (8%) e Correios (3%) e sobrevoos (6%). 5.3.2. Vendas O comportamento das variáveis de actividade teve um efeito positivo no volume de vendas registado no exercício 2014, com se pode ler na tabela a seguir: A tabela acima, mostra que as taxas de passageiros, constituem a maior fonte de proveitos, representando 41% do proveito total, seguido dos serviços de navegação aérea com 28%. A 31 de Dezembro de 2014, o universo laboral situou-se em 845 trabalhadores, tendo-se registado um crescimento em 6.3% comparativamente ao ano de 2013. Do total dos trabalhadores em exercício na Empresa durante o ano 2014, todos de nacionalidade moçambicana. Dos 845 trabalhadores, 758 fazem parte do quadro efectivo da Empresa e 87 estão em regime de contrato por tempo determinado. A tabela que se apresenta abaixo mostra a evolução do universo laboral em 2012, 2013 e 2014. Relativamente à distribuição etária da força de trabalho perten- cente ao quadro efectivo, existente no período acima mencionado, verifica-se uma concentração maior na faixa etária dos 25-29, com uma amostragem de 159 colaboradores, sendo 124 homens e 35 mulheres, representando 19.2% do Universo Laboral, que resulta em termos de conclusão que este é jovem, conforme o grático abaixo. Evolução da Força de Trabalho 2012 2013 2014 776 806 845 Distribuição Etária da Força de Trabalho 30-34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64 65-69 141 157 114 120 19 1 0 0 Mais de um quarto dos nossos colaboradores têm 39 anos ou menos, apesar do grupo de 45-49 anos de idade ser o de maior expressão, que resulta em termos de conclusão que este é jovem, que.
  47. Número ou marcador, página 13: 6. Recursos Humanos 6.1. Evolução do Número de Colaboradores Colaboradores por Função Controlador de Tráfego Aéreo Técnico de Salvamento e Combate a Incêndios Técnico de Informação e Comunicação Aeronáutica Oficial de Segurança Aeroportuária Técnico Administrativo Auxiliar dos Serviços Gerais Técnico Profissional de Gestão Técnico de Manut. Sistem. e Equipamento Electrónico 22% 15% 10% 9% 5% 3% 3% 5%
  48. Texto do artigo, página 14: Distribuição da Força de Trabalho por Nivel Académico 331 355 159 Básico Médio Superior Distribuição por Género da Força de Trabalho 20% 80% ■ Homens Mulheres Distribuição por Contrato 6% 94% ■ Efectivos ■ Contratados Distribuição da Força de Trabalho por Unidade de Produção 19% 34% 12% 1% 3% 5% 5% 9% ■ Maputo ■ Beira ■ Nampula ■ Quelimane ■ Tete ■ Pemba ■ Lichinga ■ Vilankulo ■ Inhambane ■ Chimoio ■ Nacala Para fazer face aos desafios da Empresa no que tange a ampliação e modernização de infraestruturas assim como a introdução de novos serviços houve um recrutamento de 43 novos trabalhadores, sendo 35 de sexo masculino e 8 do sexo feminino, conforme a tabela que se segue : 6.2. Formação Para atender aos desafios da evolução das novas tecnologias na aviação civil, modernização das infra-estruturas e equipamentos, reestruturação do espaço aéreo, manutenção do sistema e melhoria das condições de segurança, bem como melhorar a qualidade de atendimento e serviços prestados aos clientes, a Empresa realizou esforços para o desenvolvimento de competências individuais e melhorar o desempenho colectivo. Estavam planificadas para o período em análise 104 acções de formação técnico-profissional, para as áreas técnicas e administrativas, devendo beneficiar 953 colaboradores afectos a diversas áreas, sendo 63 Internas para 844 colaboradores por um valor de 25,655,923 Meticais e 41 Externas para 109 colaboradores, por um valor de 17,418,509 Meticais. O valor total orçamentado foi de 44,412,428 Meticais. Das acções planificadas foram realizadas 46, das quais 31 internas que beneficiaram 630 colaboradores e desembolsou-se 16,704,810 Meticais e 15 externas que beneficiaram 23 colaboradores e desembolsou-se 4,686,310 Meticais. Realizaram-se igualmente 18 Acções não planificadas, das quais 11 internas que beneficiaram 81 colaboradores, onde desembolsou -se 11,106,937 Meticais e 7 externas que beneficiaram 12 colaboradores e desembolsou-se 3,344,247 Meticais. O valor total que se desembolsou para a realização das formações internas e externas, planificadas e não planificadas, incluindo os Bolseiros foi de 25,945,306 Meticais. 6.3. Desenvolvimentos de Recursos Humanos O capital humano constitui-se como um dos principais activos da ADM, E.P e é um dos seus factores diferenciadores e de sucesso. A evolução pessoal e profissional constitui uma das prioridades da Empresa. Um dos objectivos estratégicos é, cada vez mais, alinhar os recursos humanos (recrutamento e selecção, formação e desenvolvimento, sistemas de avaliação de desempenho, sistemas de remuneração e incentivos) com o core business da Empresa, de forma a maximizar a criação de valor.
  49. Número ou marcador, página 14: 7. Segurança, Funcionalidade de Equipamentos e Manutenção de Infra-estruturas
  50. Texto lido por imagem, página 16: 1310 III SÉRIE — NÚMERO 35
  51. Texto do artigo, página 16: Apresenta-se a seguir, algumas actividades realizadas pela Empresa que se enquadram no âmbito de suporte ao negócio, designadamente: • Comunicação e imagem; • Sistemas e tecnologias de informação e • Gestão da Qualidade. 8.1 Comunicação e Imagem e Relação com o Cliente Em 2014 foram desenvolvidas várias actividades no âmbito da comunicação e imagem com vista ao fortalecimento da imagem corporativa e com objectivo de garantir a gestão eficaz da comunicação interna, externa, com os Mídias e responsabilidade social. Sensibilização e campanhas levadas a cabo em todas Unidades de Produção com vista a apelar a população circunvizinha para boas práticas nas áreas ou perímetros dos aeroportos. As actividades consistiram em palestras, distribuição de folhetos e cartazes, visualização do vídeo denominado “aeroporto seguro”, visita de crianças acompanhados de encarregados de educação, secretários dos bairros das escolas e bairros próximos dos aeroportos, jornadas de limpeza, entre outras; Organização de eventos nomeadamente palestras, workshops sobre a importância do Aeroporto internacional de Nacala, cultura e clima organizacional e debates com colaboradores da Empresa, companhias aéreas, concessionários, prestadores de serviço e parceiros que são considerados o primeiro público da Empresa e que representam a sua imagem corporativa; Com vista a melhor servir o cliente, foram levados a cabo em todas unidades de produção inquéritos aos passageiros, companhias aéreas, concessionários e entidades prestadoras de serviço (Alfândega, e Migração) para auscultar a percepção destes sobre a Empresa, seus serviços e acções de Modernização das infra-estruturas aeroportuárias implementadas, visando a melhoria e desenvolvimento das condições operacionais que permitam oferecer aos nossos clientes uma boa qualidade, e segurança nos serviços. Organização das cerimónias de inauguração dos aeroportos de Pemba em Março e no mês de Dezembro, do aeroporto internacional de Nacala que constitui um novo ponto de entrada para o país; Organização das cerimónias de renovação do uso do selo “Made in Mozambique” e da cerimónia de recepção do certificado na sequência da certificação da Empresa pela APCER em qualidade-ISO 9001:2008; No âmbito de exposição dos seus produtos e serviços ao mercado, é de realçar a participação da Empresa na tradicional feira FACIM, evento através do qual ela consolidou a sua presença no mercado nacional e aproveitou para divulgar os seus aeroportos/aeródromos com destaque para o Aeroporto Internacional de Nacala; No âmbito de comunicação e imagem da Instituição foram realizadas várias actividades destinadas à manutenção de um relacionamento são com os clientes e transmissão da imagem apropriada da Empresa à sociedade. De entre as actividades realizadas destacam-se as seguintes: • Assinatura do contrato de concessão para exploração de um Depósito de Combustível para aeronaves no Aeroporto Internacional de Nacala; • Contacto com potenciais clientes para venda de espaços localizados na Av. de Moçambique; • Comercialização dos espaços da nova Aerogare do Aeroporto de Pemba e do Aeroporto Internacional de Nacala; • Regularização da situação contratual dos Clientes dos Aeroportos/Aeródromos; • Aplicação de inquéritos aos passageiros nos Aeroportos de PB, VL e TT; • Aplicação de inquéritos às companhias aéreas e aos concessionários em todas UPs; • Fixação de caixas de reclamações e sugestões à todas UPs; • Formação de técnicos de atendimento dos aeroportos da Beira, Maputo e Pemba; • Acompanhamento do estágio das obras do Aeroporto Internacional de Nacala e Pemba para sua publicação em diferentes meios de comunicação; • Campanha relacionamento com a comunidade Circunvizinha dos aeroportos/aeródromos; • Promoção dos Projectos da Empresa através da imprensa nacional e internacional e de outros meios de comunicação; • Formação de colaboradores da área de Marketing para a gestão da página web incluindo facebook; • Organização da cerimónia da recepção do certificado na área de qualidade de Qualidade ISO 9001:2008, para Sede, Aeroporto Internacional de Maputo, Beira e Pemba Entrega de Certificado de Qualidade e do selo de Made in Mozambique; • Preparação da entrega de Certificado de Méritos a alguns colaboradores da Empresa reformados; • Organização da Cerimónia de Inauguração da Aerogare do Aeroporto Internacional de Pemba e do Aeroporto Internacional de Nacala; e • Colaboração no Programa de Lançamento do projecto da descoberta de novos talentos na área de desportos dos filhos dos trabalhadores dos Aeroportos, no pavilhão do Maxaquene; • Organização e participação da Empresa nos 50 anos da FACIM; • Acompanhamento da cerimónia de início de operação da companhia Malawi Airlines; • Revisão do Manual de acolhimento; • Elaboração do Regulamento e Termos de Referência do Concurso sobre a história da Empresa; • Participação no Routes- Africa e World Routes -2014 que possibilitou a divulgação de projectos da Empresa e encontros com companhias aéreas; • Revisão da página Web da Empresa, dotando-a de novos conteúdos; • Promoção dos projectos da Empresa nos media. 8.2 Sistemas e Tecnologias de Informação Na área de sistemas e tecnologias de informação, a Empresa continuou a realizar várias actividades para reforçar o uso dos meios tecnológicos com vista a melhoria da sua eficiência e redução do risco operacional, disponibilizando mais equipamentos e software acompanhadas com a formação dos colaboradores. Outras actividades de destaque foram as seguintes: • Continuação da Implementação da rede estruturada a nível nacional; • Optimização da rede com vista à melhoria das comunicações de dados. 8.3 Gestão da Qualidade Durante o ano de 2014 a Empresa Aeroportos de Moçambique, tendente a satisfação do cliente implementou o plano de acções correctivas resultante da auditoria externa da certificação realizada em Novembro de 2014.
  52. Texto lido por imagem, página 19: 4 DE MAIO DE 2015 1313
  53. Texto do artigo, página 19: EY Ernst & Young Limited Rua Belmiro Obadias Gonçalves, N.º 179 Caixa Postal 3606 Maputo Moçambique Relatório do Auditor Independente RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE Aos Accionistas dos AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório sobre as demonstrações financeiras Auditámos as demonstrações financeiras anexas dos AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P., que compreendem o balanço relativo a 31 de Dezembro de 2014 (que evidencia um total de 17.435.790.763 Meticais e um total de capital próprio de 4.344.128.482 Meticais, incluindo um resultado líquido negativo do exercício de 751.960.513 Meticais), a demonstração dos resultados, a demonstração das variações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa referentes ao ano então findo, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Esta responsabilidade inclui ainda a concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a preparação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude ou a erro. Responsabilidades do auditor A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseada na nossa auditoria. Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas normas exigem que cumpramos requisitos éticos e planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos para obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras. Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria. Opinião Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras representam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira dos AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P. em 31 de Dezembro de 2014, o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Maputo, 1 de Abril de 2015 ERNST & YOUNG, LDA. AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE, E.P. Gabinete de Auditoria Relatório e Contas de 2014 Parecer Face à realidade imposta pela conjuntura aos Aeroportos de Moçambique, para o Exercício Económico de 2014 o Gabinete de Auditoria posicionou-se de modo a actuar sobre os pontos de controlo estabelecidos pela empresa em torno do Plano de Actividades, Orçamento e Recomendações da Tutela recaídas sobre o Relatório e Contas de 2013. Relativamente a estes elementos, é de referir que: - Tanto na Sede como no dimensão integral dos aeroportos e aeródromos sob gestão da empresa, as actividades decorreram de acordo com o Plano aprovado. A organização administrativa, contabilística e operacional obedeceu a padrões universalmente aceites, protegendo a empresa com razoável substância contra desvios, erros e omissões bem como contra fraudes. - O Orçamento foi executado de acordo com o rigor e as normas estabelecidas, pese embora o facto de não ter sido ainda em 2014 que os desvios orçamentais foram controlados pelas parcerias de cada rubrica, continuando a apuramento a ser pelos totais. - Por imperativos estruturais, o rácio Custos com o Pessoal/Custos Total continuou acima do limite preconizado para as empresas públicas, situação que, face à sua natureza congénita, o ajustamento racional levará ainda alguns anos a acontecer. - O exercício de auditoria externo recomendado foi iniciado com algum sucesso, embora os resultados não tenham sido visíveis no exercício económico em análise. - De igual modo, o requerido saneamento de contas foi realizado em dimensão suficiente para as demonstrações financeiras espelharem melhor que no passado recente a situação patrimonial da ADM. - Embora o exercício de cobranças tenha sido bom na generalidade, o saldo de Clientes foi particularmente afectado pelo desempenho de um cliente que em 2014 foi ainda menos pendular nos seus pagamentos. Considerando os factos acima e a Opinião do auditor externo, o Parecer do Gabinete de Auditoria em relação ao Relatório e Contas dos Aeroportos de Moçambique relativo ao exercício económico de 2014 é expresso nos seguintes termos: • Aprovar sem qualquer condição prévia o Relatório e Contas dos Aeroportos de Moçambique relativo ao exercício económico de 2014 Maputo, 09 de Abril de 2015 O Chefe do Gabinete de Auditoria Hermenegildo Mayele
  54. Texto lido por imagem, página 20: 1314 III SÉRIE — NÚMERO 35
  55. Texto do artigo, página 20: AEROPORTOS DE MOÇAMBIQUE RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL Relatório e Contas de 2014 Maputo, 08 de Abril de 2015 O Conselho Fiscal Henrique Álvares Cepeda Gamito (Presidente) Adelino Baque (Vogal) Ana Maria Alves (Vogal) Balanço Balanço da ADM,E.P para o ano findo em 31 de Dezembro de 2014 ACTIVOS Notas 31-Dez-2014 31-Dez-2013 MT Activos Não Correntes Activos Fixos Tangíveis Activos Intangíveis Investimento em Associadas Activo por impostos Diferidos Activos Correntes Obrigações de Tesouro Clientes Outros Activos Financeiros Outros Activos Correntes Caixa e banco Total de Activos CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Notas 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Capital Próprio Capital social Reservas Resultados transitados Resultado líquido do período Passivos não correntes Empréstimos obtidos Obrigações em locações financeiras Passivos por impostos diferidos Outros passivos não correntes Passivos correntes Fornecedores Empréstimos obtidos Obrigações em locações financeiras Outros passivos correntes Provisões Total dos Passivos Total do capital próprio e passivos O Director Financeiro (Saíde Júnior) O Técnico de Contas (Silvio Tibana) Demonstração de Resultados Demonstração de Resultados da ADM, E.P para o ano findo em 31 de Dezembro de 2014 Descrição Notas 2014 2013 Venda de Bens e Serviços Custo com o pessoal Fornecimento e Serviços de terceiros Amortizações e depreciações Imparidade de contas a receber Reversões de perdas por imparidade Outros ganhos / (perdas) operacionais Lucro / Prejuízo operacional Rendimentos Financeiros Gastos Financeiros Resultado antes do imposto Imposto diferido Resultado líquido do exercício O Director Financeiro (Saíde Júnior) O Técnico de Contas (Silvio Tibana)
  56. Texto do artigo, página 21: O Director Financeiro (Saide Jonior) O Técnico de Contas (Silvio Tibana)
  57. Texto lido por imagem, página 22: 1316 III SÉRIE — NÚMERO 35
  58. Texto do artigo, página 22: negativo, o mesmo é reconhecido como um proveito do exercício, após confirmação do justo valor atribuído. É efectuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que a participação possa estar em imparidade, bem como uma avaliação anual do valor do Goodwill, sendo registadas como custo as perdas de imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objecto de reversão. Contudo, imparidades existentes em Goodwill não serão revertidas. Quando a proporção dos ADM, E.P. nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual a participação se encontra registada, a participação financeira é reportada por valor nulo, excepto quando os ADM, E.P. tenham assumido compromissos com a associada e nesse caso, os ADM, E.P. registam uma perda pelo montante da responsabilidade solidária assumida junto da associada. Os ganhos e perdas não realizados em transacções com associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse dos ADM, E.P. na associada, por contrapartida do investimento nessa mesma associada. Investimentos financeiros em Empresas associadas As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o activo transferido esteja em situação de imparidade. Investimentos financeiros em Entidades Conjuntamente Controladas As participações financeiras em Empresas controladas conjuntamente são consolidadas pelo método de consolidação proporcional. O excesso do custo de aquisição face ao justo valor de activos e passivos identificáveis da entidade conjuntamente controlada na data de aquisição é reconhecido como Goodwill e mantido no valor do investimento financeiro. Caso o diferencial entre o custo de aquisição e o justo valor dos activos e passivos líquidos adquiridos seja negativo, o mesmo é reconhecido como um proveito do exercício, após confirmação do justo valor atribuído. É efectuada uma avaliação dos investimentos em Empresas conjuntamente controladas quando existem indícios de que a participação possa estar em imparidade, bem como uma avaliação anual do valor do Goodwill, sendo registadas como custo as perdas de imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objecto de reversão. Contudo, imparidades existentes em Goodwill não serão revertidas. Quando a proporção dos ADM, E.P. nos prejuízos acumulados da Entidade conjuntamente controlada excede o valor pelo qual a participação se encontra registada, a participação financeira é reportada por valor nulo, excepto quando os ADM, E.P. tenham assumido compromissos com a Entidade conjuntamente controlada e nesse caso, regista uma perda pelo montante da responsabilidade solidária assumida junto da Entidade conjuntamente controlada. Os ganhos e perdas não realizados em transacções com entidades conjuntamente controladas são eliminados proporcionalmente ao interesse dos ADM, E.P. na entidade conjuntamente controlada, por contrapartida do investimento nessa mesma entidade. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o activo transferido esteja em situação de imparidade. A classificação dos investimentos financeiros em Empresas conjuntamente controladas é determinada com base em acordos para-sociais que regulam o controlo conjunto. Goodwill As diferenças entre o custo de aquisição das participações financeiras, em Empresas subsidiárias, conjuntamente controladas e Empresas associadas, e o justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas Empresas à data da sua aquisição, se positivas, são registadas na rubrica de Goodwill, se negativas, são registadas de imediato em resultados do exercício. Qualquer perda por imparidade é registada imediatamente no balanço como dedução ao valor do activo e na demonstração de resultados na rubrica de outros ganhos e perdas, não sendo posteriormente revertida. Activos detidos para a venda Os activos não correntes a alienar são classificados como detidos para venda se é expectável que o seu valor contabilístico venha a ser recuperado através da venda e não através do seu uso continuado. Esta condição só se considera cumprida no momento em que a Administração dos ADM, E.P. toma a decisão e a torne pública e a venda seja altamente provável e o activo esteja disponível para venda imediata nas condições actuais. Adicionalmente, devem estar em curso acções que permitam concluir ser expectável que a venda se venha a realizar no prazo de 12 meses após a data de classificação nesta rubrica. Os activos não correntes a alienar classificados como detidos para venda são mensurados ao menor entre o seu valor contabilístico e o justo valor deduzido de custos com a venda. Em contrapartida a depreciação destes activos cessa a partir da data em que for tomada a decisão da sua venda. Rédito Todo o rédito da Empresa provém da prestação de serviços. – Rédito é reconhecido quando o desfecho das transacções pode ser adequadamente estimado e quando é provável que os benefícios económicos associados à transacção irão fluir para a Empresa; – Os proveitos são reconhecidos nos períodos contabilísticos em que os serviços são prestados. O reconhecimento do proveito nesta base proporciona informação útil sobre a extensão da actividade de serviço e desempenho durante um período; – Os critérios de reconhecimento de rédito são aplicados separadamente a cada transacção; – O Rédito é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber; – Quando há um deferimento a diferença entre o valor nominal e o justo valor é reconhecida como juro. A Empresa presta serviços aeronáuticos (de aviação) e não aeronáuticos (de não aviação). As principais fontes de receitas da Empresa, com indicação do momento de reconhecimento de rédito, são descritas nos pontos seguintes: Receitas Aeronáuticas Taxas de aterragem: são reconhecidas como rédito após a aterragem das aeronaves no ARP’s/ARD’s nacionais; Taxas de estacionamento: são reconhecidas como rédito
  59. Área de tabela, página 23: 4 DE MAIO DE 2015 1317
    DesignaçãoDesde Abril/2013USD
    Valor total por passageiroComponente para infra-estruturas
    Voo doméstico105
    Voos regionais3014
    Voos internacionais3018
  60. Texto do artigo, página 23: quando as aeronaves permanecem na placa de estacionamento por um período superior a uma hora e trinta minutos e a partir do momento que as aeronaves entram na área de manutenção ou noutras áreas no espaço aeroportuário; Taxas de passageiros: são reconhecidas como rédito depois do embarque de passageiros nos ARP’s/ARD’s; Taxa de carga: é reconhecida como rédito depois do despacho da carga doméstica e internacional e depois do desembarque da carga internacional; Taxa de segurança aeroportuária: é reconhecida como rédito depois do uso dos equipamentos de inspeção não intrusiva; Serviço de Navegação Aérea Puro: o rédito é reconhecido após o sobrevoo no espaço aéreo nacional, nos casos em que as aeronaves não alternam nos ARP’s/ARD’s. O evento que marca o reconhecimento do rédito é o sobrevoo. Por isso o rédito é reconhecido por estimativa logo que o sobrevoo tiver ocorrido. Depois que for feita a confirmação do sobrevoo com o proprietário da aeronave poderá ser ajustado o rédito inicialmente reconhecido. SNA misto: nos casos em que as aeronaves alternam nos ARP’s/ ARD’s, o rédito é reconhecido na aterragem. Sobretaxa mínima: é aplicável às aeronaves e por acréscimo ao valor das aterragens. O rédito é reconhecido quando o ARP/ ARD é usado fora do horário normal de funcionamento Serviços de exploração: são serviços prestados por outras entidades dentro do espaço dos ARP’s/ARD’s com o objectivo de dar assistência, reabastecer o combustível, aprovisionar as aeronaves, entre outras. As entidades que prestam este serviço dentro do espaço aeroportuário pagam taxas os ADM, E.P. Receitas não aeronáuticas Integram este conjunto, as tarifas não aeroportuárias que a Empresa recebe por via de rendas. Em todos os casos o rédito somente é reconhecido pela utilização e depois da prestação do serviço e enumantes: • Taxas de ocupação/ utilização de instalações; • Taxas de letreiros; • Taxas de publicidade; • Taxa de exploração variável; • Taxas de estacionamento/ parqueamento de viaturas. Taxa de passageiros e fundo de infra-estruturas As taxas de passageiros actualmente cobrados, por força do Diploma Ministerial 34/2013 de 24 de Abril têm duas componentes, conforme a tabela abaixo: Juros e dividendos Para o caso de juros e dividendos o reconhecimento obedece aos seguintes princípios: • Os juros são reconhecidos usando o método do juro efectivo; • Os dividendos são reconhecidos quando for estabelecido o direito de recebimento por declaração pela investida. Locações Os contratos de locação são classificados como: • Locações financeiras, se forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse; e • Locações operacionais, nas situações em que tal não se verifique. A classificação das locações financeiras ou operacionais é efectuada em função da substância e não da forma legal do respectivo contrato. Os activos fixos tangíveis adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as correspondentes responsabilidades, são contabilizados pelo método do juro efectivo. De acordo com este método, o custo do activo é registado na rubrica de activos tangíveis, a correspondente responsabilidade é registada no passivo e os juros incluídos no valor das rendas e a amortização do activo, são registados na rubrica de gastos financeiros e gastos com amortizações e depreciações, da demonstração de resultados do exercício a que respeitam, respectivamente. Nas locações consideradas como operacionais, as rendas são reconhecidas como gastos do exercício na demonstração de resultados, de forma linear durante o período do contrato de locação. Moeda estrangeira Na preparação das demonstrações financeiras, as transacções em moedas estrangeiras são registadas, utilizando as taxas de câmbio em vigor na data da transacção. No final de cada período de relato, os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais utilizando as taxas de câmbio vigentes naquela data. Os itens não monetários mensurados ao justo valor em moeda estrangeira são convertidos em câmbio na data em que o justo valor tiver sido determinado. Os itens não monetários mensurados ao custo histórico numa moeda estrangeira não são reconvertidos. As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, dos pagamentos ou à data do balanço, são classificadas como proveitos e/ou gastos na demonstração de resultados. Custo de empréstimos obtidos Os custos de empréstimos obtidos são reconhecidos na demonstração de resultados do exercício em que ocorrem. Os custos resultantes de empréstimos contraídos para financiar os investimentos em activos fixos tangíveis são imputados a activos fixos tangíveis em curso, na proporção dos gastos totais incorridos naqueles investimentos, até à entrada em funcionamento dos mesmos, sendo os restantes reconhecidos na demonstração de resultados do exercício. Os eventual proveitos por juros obtidos com empréstimos directamente relacionados com o financiamento de activos fixos tangíveis em construção são deduzidos aos encargos financeiros capitalizáveis. Subsídios Governamentais Os subsídios governamentais são reconhecidos de acordo com o seu justo valor quando existe certeza que serão recebidos e que os ADM, E.P. irão cumprir com as condições exigidas para a sua atribuição. Os ADM, E.P. como uma Empresa pública, reconhecem subsídios governamentais, com maior destaque para: • Bens de Domínio Público: activos fixos tangíveis pertencentes ao Estado mas sob sua gestão (edifícios, pistas, placas de estacionamento, caminhos de circulação de aeronaves, diverso equipamento de apoio a navegação, entre outros); • Comparticipação nos investimentos: o Estado comparticipa nos investimentos realizados pelos ADM, E.P., assumindo parte dos encargos de investimentos.
    DesignaçãoDesde Abril/2013USD
    Valor total por passageiroComponente para infra-estruturas
    Voo doméstico105
    Voos regionais3014
    Voos internacionais3018
  61. Texto lido por imagem, página 24: 1318 III SÉRIE — NÚMERO 35
  62. Texto do artigo, página 24: Tratamento contabilístico dos bens de domínio público Os bens de domínio público são reconhecidos em activos tangíveis e pelo valor correspondente é reconhecido um passivo. As depreciações anuais dos Bens de Domínio Público são debitadas na demonstração de resultados. O rédito é reconhecido sistematicamente na demonstração de resultados em contrapartida do passivo. Tratamento contabilístico da comparticipação do Estado nos investimentos A comparticipação do Estado nos investimentos realizados é reconhecida como subsídio sistematicamente na demonstração de resultados durante a vida útil do bem. Benefícios dos empregados As contribuições para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), um plano de contribuição definida que todas as Empresas moçambicanas são, por lei, obrigadas a fazer, são baseadas numa percentagem dos salários e são reconhecidas como gasto na demonstração de resultados conforme forem incorridas. Imposto sobre o rendimento Imposto corrente O imposto é calculado de acordo com as taxas estipuladas por lei, tomando-se por base os resultados reportados na demonstração de resultados da Empresa, após ajustamento para efeitos fiscais. O imposto é reconhecido na demonstração de resultados, excepto na medida em que for relativo aos itens reconhecidos directamente em capitais próprios, caso em que é reconhecido em capitais próprios. O imposto corrente é o imposto que se espera pagar sobre o lucro tributável do ano, usando as taxas legisladas ou substancialmente legisladas à data do Balanço e quaisquer ajustamentos ao imposto a pagar respeitante a anos anteriores. Imposto diferido O imposto diferido é reconhecido usando o método do balanço, fornecendo diferenças temporais entre os valores contabilísticos dos activos e passivos para propósitos de relato financeiro e os valores usados para propósitos fiscais. O imposto diferido não é reconhecido para as seguintes diferenças temporais: o reconhecimento inicial do goodwill, o reconhecimento inicial dos activos e passivos numa transacção que não seja uma combinação de actividades Empresariais e que não afecte a contabilidade nem o lucro tributável e as diferenças que se relacionam com investimentos em subsidiárias e entidades que sejam conjuntamente controladas, na medida em que, provavelmente, as mesmas não serão anuladas num futuro previsível. O imposto diferido é medido às taxas do imposto cuja aplicação se prevê para as diferenças temporais quando as mesmas são anuladas, com base nas leis que foram decretadas ou substancialmente decretadas à data do relatório. Um activo de imposto diferido é reconhecido na medida em que seja provável que os lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, e contra os quais as diferenças temporais possam ser utilizadas. Os activos de imposto diferido são revistos na data de cada relatório e são reduzidos na medida em que não seja mais provável que o benefício de imposto relacionado será realizado. Impostos sobre o rendimento adicionais que possam surgir da distribuição de dividendos são reconhecidos ao mesmo tempo que a responsabilidade de pagar os respectivos dividendos é reconhecida. Activos tangíveis São reconhecidos como activos tangíveis itens tangíveis que: i. Sejam detidos para uso na actividade principal da Empresa (prestação de serviços de aviação e não aviação); e ii. Se espera que sejam usados durante mais do que um período. O custo de um item de activo tangível é reconhecido como activo se, e apenas se: i. For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluirão para a entidade; e ii. O custo do item puder ser mensurado fiavelmente. Mensuração inicial dos activos tangíveis Os activos tangíveis são mensurados inicialmente pelo seu custo. Se o pagamento for diferido para além das condições normais de crédito, a diferença entre o equivalente ao preço a dinheiro e o pagamento total é reconhecida como juro durante o período de crédito a não ser que esse juro seja reconhecido na quantia escriturada do item de acordo com o tratamento alternativo permitido na NCRF 27-Custo de Empréstimos Obtidos. O custo de um item do activo tangível compreende: i. O seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e abatimentos; ii. Quaisquer custos directamente atribuíveis para colocar o activo na localização e condições necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pelos ADM, E.P. O custo dos activos de construção própria inclui o custo dos materiais e do trabalho directo, e todos os outros custos directamente atribuíveis para colocar o activo em condições de executar o trabalho para o qual o mesmo se destina, e os custos de demolição e remoção dos itens e de restauração do sítio em que os mesmos estão localizados. O software adquirido que seja parte integrante e concorra para a funcionalidade do respectivo equipamento é capitalizado como parte do equipamento. Nos casos em que partes de um item de propriedade, instalações e equipamento tiverem tempos de vida útil diferentes, os mesmos são contabilizados como itens de propriedade, instalações e equipamento separados. Mensuração subsequente dos activos tangíveis Os custos de substituir parte de um item de propriedade, instalações e equipamento são reconhecidos no valor contabilístico do item, se for provável que os benefícios económicos futuros incorporados em parte desse item fluirão para a Empresa e o seu custo puder ser medido de forma fiável. Os custos diários com a prestação de serviços de manutenção de activos tangíveis são reconhecidos na demonstração de resultados conforme forem incorridos. Subsequentemente ao reconhecimento inicial, os activos tangíveis são mensurados ao custo, com a excepção dos activos directamente relacionados com a actividade principal da Empresa e edifícios que são revalorizados. Depreciações As amortizações são calculadas sobre o valor de custo de aquisição, pelo método das quotas constantes a partir da data em que os bens se encontram disponíveis para serem usados como pretendidos pela gestão, durante a vida útil estimada de cada activo. As vidas úteis dos principais activos tangíveis constam da tabela abaixo:
  63. Área de tabela, página 25: 4 DE MAIO DE 2015 1319
    ItemVida útil (anos)
    Edifícios50
    Estradas e Placas de Estacionamento25
    Viaturas4-8
    Outros equipamentos4-8
    Equipamento de Apoio a Navegação7
    Mobiliário de Escritório7-8
    Equipamento informático e software3
  64. Texto do artigo, página 25: Item Vida útil (anos) Edifícios 50 Estradas e Placas de Estacionamento 25 Viaturas 4-8 Outros equipamentos 4-8 Equipamento de Apoio a Navegação 7 Mobiliário de Escritório 7-8 Equipamento informático e software 3 uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades dos ADM, E.P. administrativas, ou venda no curso ordinário do negócio. Os activos em locação financeira são amortizados durante a sua vida útil na mesma base que outros activos pertencentes a Empresa ou durante a duração do contrato de locação caso seja mais curta. O valor residual dos activos fixos tangíveis é a quantia estimada que se obteria correntemente pela sua alienação, após dedução dos custos estimados de alienação, se o activo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil. A Empresa considera valor residual apenas para os seguintes itens de activos tangíveis: – Edifícios, pistas e placas de estacionamento de aeronaves; – Viaturas de combate a incêndio, ambulâncias e tractores; – Equipamento de apoio à navegação aérea. A estimativa das vidas úteis, o método de amortização e os valores residuais são revistos anualmente. As mais ou menos-valias resultantes da alienação ou abate dos activos fixos tangíveis são determinadas pela diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação. O valor líquido contabilístico incorpora as perdas por imparidade acumuladas. As mais e menos-valias contabilísticas apuradas são registadas na demonstração de resultados. Implantações Os ADM, E.P. têm a prerrogativa de autorizar privados a implantarem infra-estruturas nas zonas aeroportuárias podendo ser dentro ou fora das aerogares. Entre as infra-estruturas implantadas fora das aerogares existem as implantadas em locais onde existem outras infra-estruturas e outras implantadas em terrenos baldios. Antes da implantação, o investidor celebra um contrato que estabelece a renda mensal a ser paga e os critérios da amortização do investimento por ele realizado. O contrato assinado entre as partes estipula sem condicionalismos que no seu término, a posse legal dos activos implantados passa para os ADM, E.P. O tratamento contabilístico das implantações obedece ao princípio abaixo descrito:
    ItemVida útil (anos)
    Edifícios50
    Estradas e Placas de Estacionamento25
    Viaturas4-8
    Outros equipamentos4-8
    Equipamento de Apoio a Navegação7
    Mobiliário de Escritório7-8
    Equipamento informático e software3
  65. Número ou marcador, página 25: 1. O valor total da despesa com implantações é registado como gasto ou como activo em contrapartida de um passivo;
    ItemVida útil (anos)
    Edifícios50
    Estradas e Placas de Estacionamento25
    Viaturas4-8
    Outros equipamentos4-8
    Equipamento de Apoio a Navegação7
    Mobiliário de Escritório7-8
    Equipamento informático e software3
  66. Número ou marcador, página 25: 2. As rendas são reconhecidas em rédito pelo valor total que o cliente pagaria se a parte destinada a amortização do investimento;
    ItemVida útil (anos)
    Edifícios50
    Estradas e Placas de Estacionamento25
    Viaturas4-8
    Outros equipamentos4-8
    Equipamento de Apoio a Navegação7
    Mobiliário de Escritório7-8
    Equipamento informático e software3
  67. Número ou marcador, página 25: 3. A diferença entre o proveito reconhecido e o valor a receber do cliente amortiza o passivo reconhecido em 1 acima;
    ItemVida útil (anos)
    Edifícios50
    Estradas e Placas de Estacionamento25
    Viaturas4-8
    Outros equipamentos4-8
    Equipamento de Apoio a Navegação7
    Mobiliário de Escritório7-8
    Equipamento informático e software3
  68. Número ou marcador, página 25: 4. Deve se aplicar todas as políticas contabilísticas da Empresa apropriadas para activos fixos tangíveis e propriedades de investimento, para as implantações que se qualificam para o efeito. Activos tangíveis de investimento Activos tangíveis de investimento é a propriedade detida (pelo proprietário ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para Os activos tangíveis de investimento são reconhecidos como um activo quando, e apenas quando: i. For provável que os futuros benefícios económicos que estejam associados à propriedade de investimento fluirão para a Empresa; ii. O custo do activo tangível de investimento possa ser mensurado fiavelmente. Os activos tangíveis de investimento são mensurados inicialmente pelo seu custo. Os custos de transacção são incluídos na mensuração inicial. Para o caso dos edifícios com múltiplas utilizações a classificação como propriedade de investimento ou como activo fixo tangível depende da proporção do espaço destinado para o uso próprio e para o arrendamento. Se o espaço destinado para o uso próprio for insignificante, o edifício é classificado como propriedade de investimento, caso contrário é classificado como um activo fixo tangível. Nos casos em que for possível separar e vender as partes do edifício em uso próprio independentemente das partes em aluguer, e os ADM, E.P consideram classificar tais partes como activos fixos tangíveis e propriedades de investimento separadamente. A classificação de um activo como activo tangível de investimento ou como activo fixo tangível é revista todos os anos e caso tenha se verificado uma alteração o item é reclassificado. Para a mensuração subsequente das propriedades de investimento os ADM, E.P. EP aplicam o modelo do justo valor e as alterações no justo valor são reconhecidas na demonstração de resultados do exercício em que ocorrem. Activos intangíveis Reconhecimento inicial Os activos intangíveis são reconhecidos se e apenas se: i. É capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, activo ou passivo relacionado; ii. Resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da Empresa ou de outros direitos e obrigações. iii. For provável que os benefícios económicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao activo intangível fluam para a Empresa; e iv. O custo do activo intangível possa ser fiavelmente mensurado. Mensuração inicial Um activo intangível é mensurado inicialmente pelo seu custo. O custo de um activo intangível adquirido separadamente compreende: i. O seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e abatimentos; e ii. Qualquer custo directamente atribuível de preparação do activo intangível para o seu uso pretendido. Mensuração subsequente Após o reconhecimento inicial os activos intangíveis são es-
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  69. Texto do artigo, página 27: Os investimentos detidos até ao vencimento são classificados como Investimentos não correntes, excepto se o seu vencimento for inferior a 12 meses da data do balanço, sendo registados nesta rubrica os investimentos com maturidade definida e para os quais os ADM, E.P. tem intenção e capacidade de os manter até essa data. Os investimentos disponíveis para venda são classificados como activos não correntes. Todas as compras e vendas destes investimentos são reconhecidas à data da assinatura dos respectivos contratos de compra e venda, independentemente da data de liquidação financeira. Os investimentos são inicialmente registados pelo seu valor de aquisição, que é o preço pago, incluindo despesas de transacção. Após o reconhecimento inicial, os investimentos são mantidos pelo custo e testados anualmente para imparidade e os investimentos disponíveis para venda são reavaliados pelos seus justos valores por referência ao seu valor de mercado à data do balanço, deduzido dos custos de transacção que possam vir a ocorrer até à sua venda. Os ganhos ou perdas provenientes de uma alteração no justo valor dos investimentos disponíveis para venda são registados no capital próprio, até o investimento ser vendido, recebido ou de qualquer forma alienado ou até que o justo valor do investimento se situe abaixo do seu custo de aquisição de forma prolongada, em que o ganho ou perda acumulada é registada na demonstração de resultados. Dívidas de terceiros As dívidas de terceiros são registadas pelo seu custo. Na data de cada balanço, este montante é deduzido de eventuais perdas por imparidade, reconhecidas na rubrica de perdas por imparidade em contas a receber, para que as mesmas reflictam o seu valor realizável líquido. Usualmente as dívidas de terceiros decorrentes da actividade operacional não vencem juros. Classificação de capital próprio ou passivo Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual, independentemente da forma legal que assumem. Empréstimos Os empréstimos são registados no passivo pelo valor nominal recebido, líquido de despesas com a emissão desses empréstimos. Os encargos financeiros são calculados de acordo com a taxa de juro efectiva, e contabilizados na demonstração de resultados de acordo com o princípio da especialização dos exercícios. Os encargos financeiros incluem os juros e eventualmente os gastos de comissões com a estruturação dos empréstimos Contas a pagar a fornecedores e outras dívidas a terceiros As contas a pagar decorrentes da actividade operacional são registadas pelo seu custo. Caixa e equivalentes de caixa Os montantes incluídos na rubrica de caixa e equivalentes de caixa correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis sem risco de alteração do valor insignificante. Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de caixa e equivalentes de caixa compreende também os descobertos bancários incluídos na rubrica de empréstimos e descobertos bancários, no balanço. Eventos subsequentes Os eventos após a data das demonstrações financeiras que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data das demonstrações financeiras e são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data das demonstrações financeiras que proporcionem informação sobre condições que ocorreram após a data das demonstrações financeiras são divulgados nas notas às demonstrações financeiras consolidadas, se significativos. Principais Julgamentos, Estimativas e Pressupostos Contabilísticos A Empresa prepara as suas demonstrações financeiras de acordo com as PGC-NIRF, cuja aplicação, muitas vezes, requer que a Administração efectue julgamentos quando formula a posição financeira e resultados da Empresa. Os julgamentos, incluindo os que envolvem estimativas, efectuados no processo de aplicação das políticas contabilísticas da Empresa são desenvolvidos abaixo. A Administração considera que estes julgamentos têm um efeito material sobre as demonstrações financeiras anuais. A determinação de estimativas requer o exercício de julgamento com base nos vários pressupostos e outros factores como a experiência histórica, as condições económicas correntes e esperadas. Embora as estimativas sejam baseadas no melhor conhecimento da Administração sobre eventos correntes e das acções que poderá tomar no futuro, os resultados reais poderão ser diferentes dessas estimativas. As estimativas contabilísticas bem como os pressupostos subjacentes são revistos numa base contínua. Imparidades A administração efectua um teste anual de imparidade para os activos intangíveis não disponíveis para uso. Para activos com uma vida útil finita, o teste de imparidade é efectuado se eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que a quantia escriturada de um activo poderá não ser recuperada. O teste de imparidade é uma área que envolve o julgamento da Administração, exigindo uma avaliação sobre se o valor escriturado dos activos pode ser suportado pelo montante mais alto entre o justo valor menos custos para vender e o valor de uso. A Empresa usa entidades externas com o conhecimento necessário para determinarem o justo valor menos custos para vender dos seus activos. Reconhecimento de activos e passivos por impostos diferidos O reconhecimento de activos por impostos diferidos depende de até que ponto é provável que haverá lucros tributáveis no futuro, contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis serão utilizadas. O reconhecimento envolve, portanto, o julgamento sobre o futuro desempenho financeiro da Empresa. Estimativa da vida útil e valores residuais O gasto relativo às amortizações do período é obtido depois da determinação da vida útil esperada e do valor residual esperado de um activo. O aumento da vida útil e do valor residual estimado resultarão num gasto de amortizações reduzido na demonstração de resultados. A estimativa da vida útil é baseada em certos indicadores tais como a experiência histórica com activos similares bem como
  70. Texto lido por imagem, página 31: 4 DE MAIO DE 2015 1325
  71. Texto do artigo, página 31: Aeroporto Internacional de Maputo. Este empréstimo tem prazo de 12 anos com um período de graça de 3 anos. O empréstimo está sujeito a uma taxa de juro de Libor 6 meses acrescido de uma margem de 2,5 % e possui garantia do Estado Moçambicano. 23.6 Mozambanco S.A. Empréstimo em forma Conta Corrente Caucionada no valor de 15,000,000 Meticais destinado ao apoio à tesouraria. Este empréstimo foi contraído em 29 de Outubro de 2013 à uma taxa de juro “Prime Rate do Mozabanco” acrescida de um spread de 1,5%. A conta possui como garantia uma livrança em branco com o valor e data de vencimento e com a cláusula sem despesas incerta subscrita pelos Aeroportos de Moçambique, reconhecendo ao Mozabanco o direito de preenchê-la em caso de incumprimento. 23.7 Banco Nacional de Desenvolvimento Económico Brasil (BNDE) • Empréstimo no valor de USD 80,000,000 contraídos a 28 de Abril de 2011, com o objectivo de financiar a construção do Aeroporto Internacional de Nacala, Este empréstimo tem prazo de 32 semestres com um período de carência de capital de 48 meses e, está sujeito a uma taxa de juro Libor 60 meses acrescido de um spread de 2 % e possui como avalista o Estado Moçambicano. A 31 de Dezembro de 2014 o valor já havia sido desembolsado na totalidade. • Empréstimo no valor de USD 45,000,000 contraídos a 06 de Setembro de 2013, com o objectivo de financiar a construção do Aeroporto Internacional de Nacala, Este empréstimo tem prazo de 23 semestres e, está sujeito a uma taxa de juro Libor 60 meses acrescido de um spread de 2 % e possui como avalista o Estado Moçambicano. A 31 de Dezembro de 2014 o valor já havia sido desembolsado o valor de USD 30,055,717. 23.8 Estado Moçambicano Empréstimo no valor de USD 44,000,000 concedido pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) ao Estado Moçambicano e, por este repassado ao Aeroportos de Moçambique através de um acordo de retrocessão. O empréstimo destina-se a financiar a reabilitação de infra-estruturas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de Maputo e melhorar a gestão e os padrões internacionais. O empréstimo vence juros anuais de 0,80% tem um prazo de dezasseis anos, através de uma serie de 32 prestações semestrais de capital e juro, apos um período de graça de 4 anos. Durante o exercício de 2014 parte significativa desta responsabilidade foi utilizada para realizar o aumento de capital referido na nota 21. A 31 de Dezembro de 2014 o valor em dívida do empréstimo era de USD 7,000,000. 23.9. Banco Mais Conta caucionada com o limite de 35,000,000 Meticais com um prazo anual renovável, contratada em 31 de Outubro de 2014 com a finalidade de reforçar a tesouraria. Esta conta está sujeito a taxa de PRL do Banco Mais. A conta possui como garantia uma livrança em branco com o valor e data de vencimento e com a cláusula sem despesas incerta subscrita pelos Aeroportos de Moçambique. 23.10 First National Bank (FNB) Empréstimo no valor de USD 1,000,000 contraídos a 09 de Dezembro de 2013 no intuito de financiar a construção e reabilitação de infra-estruturas no Aeroporto de Pemba. Este empréstimo tem o prazo de 60 meses e, está sujeito a uma taxa de juro “Libor” e possui como garantia uma livrança em branco, podendo o FNB utilizar a referida livrança da forma que lhe convier, apresentando à cobrança, descontando-a ou procedendo à sua execução judicial. 23.11 Banco Único Conta caucionada com o limite de 20,000,000 Meticais com um prazo anual renovável, contratada em 23 de Janeiro de 2014 com a finalidade de reforçar a tesouraria. Esta conta está sujeito a taxa de juro PRL acrescida de um spread de 2%. A conta possui como garantia uma livrança em branco subscrito pelos Aeroportos de Moçambique, E.P, ficando o banco irrevogavelmente autorizado a proceder ao seu preenchimento, logo que ocorra incumprimento das obrigações, nos termos que tiver por conveniente.
  72. Número ou marcador, página 31: 24. Obrigações em Locação Financeira Descrição Variação 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Leasings no BCI-FOMENTO -50% 10,961,610 29,475,438 Leasings no BM -3% 343,? 3,542,135 Leasings no STANDARD BANK -44% 16,? 29,580,353 Total -47% 31,000,? 57,997,926 Longo prazo -78% 9,532,? 31,316,431 Curto prazo -19% 21,467,599 26,681,495 As locações financeiras decresceram em 19% quando comparadas com as de 2013. A Empresa terminou parte importante das suas obrigações e continuou a apostar nesta modalidade de financiamento para o reforço do seu parque automóvel. 24.1 Standard Bank • Contrato de locação financeira celebrado a 05 de Novembro de 2013 para aquisição de viaturas com o valor total de 14,490,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início em 05 de Dezembro de 2013 e projecta-se o seu término para 05 de Novembro de 2016. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a “Prime Rate” do banco, acrescida de um spread de 1%. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco, caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 16 de Dezembro de 2012 para aquisição de viaturas com o valor total de 11,601,502 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início em 21 de Dezembro de 2012 e projecta-se o seu término para 16 de Novembro de 2015. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a “Prime Rate” do banco, acrescida de um spread de 1%. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco, caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 18 de Outubro de 2011 para aquisição de viaturas com o valor global de 3,270,400 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 18 de Outubro de 2011 e, projecta-se o seu término para 17 de Outubro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a taxa Prime do Standard Bank acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm um valor residual de 163,520 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 28 de Junho de 2011 para aquisição de viaturas com o valor global de 10,846,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 28 de Junho de 2011 e, projecta-se o seu término para 27 de Junho de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a taxa Prime do Standard Bank, acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm
  73. Texto lido por imagem, página 32: 1326 III SÉRIE — NÚMERO 35
  74. Texto do artigo, página 32: um valor residual de 546,300 Meticais. • Contrato de locação financeira celebrado a 21 de Fevereiro de 2010 para aquisição de uma viatura com o valor global de 1,559,238 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 21 de Fevereiro de 2010 e projecta-se o seu término para 27 de Fevereiro de 2015. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente à taxa FPC acrescida de um spread de 1%. • Contrato de locação financeira celebrado a 01 de Fevereiro de 2010 para aquisição de 1 viatura de Marca Toyota Corolla com o valor global de 1,204,600 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 21 de Fevereiro de 2010 e projecta-se o seu término para 27 de Fevereiro de 2015. O mesmo vence juros contados diariamente a taxa correspondente a taxa BT’s (3M) acrescida de um spread de 4%. A viatura tem um valor residual de 24.029 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 01 de Fevereiro de 2010 para aquisição de 1 viatura de Marca Nissan Hard body com o valor global de 1,100,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 01 de Fevereiro de 2010 e, projecta-se o seu término para 27 de Fevereiro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente a taxa BT’s 3 meses acrescida de um spread de 4%. A viatura tem um valor residual de 22,000 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 18 de Outubro de 2011 para aquisição de 2 viaturas de Marca Nissan Urvan com o valor global de 3,270,400 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 18 de Outubro de 2011 e, projecta-se o seu término para 17 de Outubro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente à taxa Prime do Standard Bank acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm um valor residual de 163,520 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações. • Contrato de locação financeira celebrado a 18 de Outubro de 2011 para aquisição de 2 viaturas de Marca Nissan Hard body com o valor global de 2,480,000 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 36 prestações com início a 18 de Julho de 2011 e projecta-se o seu término para 27 de Novembro de 2014. O mesmo vence juros contados diariamente à taxa correspondente à PRIME acrescida de um spread de 1%. As viaturas têm um valor residual de 124,000 Meticais. A locação possui como garantia uma livrança em branco que pode ser utilizada pelo banco caso a Empresa não cumpra com as suas obrigações 24.2 Banco Comercial e de investimentos • Contrato de locação financeira celebrado a 27 de Abril de 2010 para aquisição de viaturas de combate a incêndios com o valor global de USD 1,300,000. O contrato prevê um período de carência de capital de 18 meses e o reembolso em 42 prestações com início a 12 de Março de 2012 e projecta-se o seu término para 12 de Setembro de 2015. O contrato vence juros contados mensalmente a taxa correspondente a taxa FPC acrescida de um spread de 3%. • Contrato de locação financeira celebrado a 16 de Fevereiro de 2010 para aquisição de viaturas com o valor global de 6,902,599 Meticais. O reembolso do contrato subdivide-se em 48 prestações com início a 16 de Fevereiro de 2010 e o seu término foi a 16 de Fevereiro de 2014. O mesmo vence juros contados mensalmente à taxa correspondente a taxa FPC acrescida de um spread de 5%. As viaturas têm um valor residual de 138,052 Meticais.
  75. Número ou marcador, página 32: 25. Outros Passivos Financeiros Descrição Variação 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Fornecedores de Bens de Capital Credores Diversos Total Os Outros Passivos Financeiros, integram os saldos de Fornecedores de Capital bem como os Credores não regulares, sendo que, 84% do saldo de Fornecedores de Bens de Capital correspondem as facturas a pagar à EDMRECHT, no âmbito do projecto de construção do aeroporto de Nacala, enquanto que, em Credores Diversos, 72% corresponde à taxa de segurança facturada e ainda por cobrar na parcela respeitante à concessionária Kudumba e ao IACM.
  76. Número ou marcador, página 32: 26. Outros Passivos Não Correntes Descrição Variação 31-Dez-2014 31-Dez-2013 Imobilizado do Domínio Público Subsídio para Investimento - Nacala Donativo Danida - BR, QL, TT Total A variação dos Outros Passivos Não Correntes foi conforme o quadro abaixo: 2014 Saldo Inicial Aumentos Subsídio Saldo Final Imobilizado Domínio Público Subsídio para Investimento - Nacala Donativo Danida - BR, QL, TT Total 2013 Saldo Inicial Aumentos Subsídio Saldo Final Imobilizado Domínio Público Subsídio para Investimento - Nacala Donativo Danida - BR, QL, TT Total Imobilizado do Domínio Público Em Imobilizado do Domínio Público estão escriturados os valores dos activos tangíveis, nomeadamente: pistas, aerogares e equipamentos de ajuda à navegação aérea, herdados da então Empresa estatal aquando da transformação em Empresa pública. A sua variação decrescente reflecte a amortização acumulada do Imobilizado do Domínio Público. Subsídio para Investimento – Nacala Trata-se de valores de IVA das facturas do empreiteiro da obra de construção do Aeroporto Internacional de Nacala, que segundo o contracto estariam a cargo do MTC. A variação de 214% reflecte o nível avançado da facturação da empreitada. Donativo DANIDA – BR, QL, TT Trata-se de um crédito e donativo da DANIDA ao Estado Moçambicano, que este por sua vez repassou aos ADM, E.P. sob forma de acordo de retrocessão, com a finalidade de melhoramento das
  77. Texto lido por imagem, página 33: 4 DE MAIO DE 2015 1327
  78. Texto do artigo, página 33: condições operacionais nos aeroportos da Beira, Tete e Quelimane. A sua variação decrescente reflecte a depreciação acumulada dos activos tangíveis objecto do donativo.
  79. Número ou marcador, página 33: 27. Fornecedores As responsabilidades dos ADM, EP no final do período em análise registaram um crescimento de 37% em relação ao período homólogo de 2013. O destaque dos compromissos daquela data vai para os fornecedores (incluindo a fiscalização) contratados no âmbito das construções e modernizações de infra-estruturas aeroportuárias em que a Empresa vem apostando.
  80. Número ou marcador, página 33: 28. Outros Passivos Correntes O aumento dos acréscimos de gastos resulta da especialização do subsídio de Avaliação de Desempenho do exercício de 2014 entretanto pago em 2015. No ano de 2013, esta especialização foi registada na rubrica “Remunerações a Pagar”. O valor registado em “Estado” compreende a correcção da matéria colectável dos exercícios económicos de 2006 e 2007. Entretanto, em 2014 a Empresa solicitou a compensação desse valor pelos reembolsos solicitados em sede de IVA.
  81. Número ou marcador, página 33: 29. Vendas de Serviços O volume de negócios em 2014 registou um crescimento de 13% comparativamente a 2013. Este crescimento foi largamente influenciado, por um lado, pelo aumento da Taxa de Passageiros (Doméstica e Internacional) resultante da consolidação e aumento do número de passageiros transportados pelas companhias aéreas que operam tanto na escala doméstica bem como na regional. Por outro lado, o número de aeronaves assistidas em rota bem como na carreira doméstica (sobrevoos puros e mistos) conheceu um incremento que resultou no aumento de cerca de 17% do valor colectado pela prestação destes serviços, confirmando assim a tendência crescente do tráfego aéreo nos nossos aeroportos.
  82. Número ou marcador, página 33: 30. Custo com o Pessoal Releva-se nesta conta como causas da sua variação, o ajustamento salarial ocorrido em 2014 no âmbito da contratação social aprovada pelo Governo e da contratação de novos colaboradores para Nacala e Pemba. Em 2014 a Empresa encerrou com 845 colaboradores contra 806 de 2013.
  83. Número ou marcador, página 33: 31. Fornecimento e Serviços de Terceiros O aumento registado nesta rubrica foi concentrado em itens tais como “Serviços de Limpeza”, “Materiais de Manutenção e Reparação”, “Rendas e Alugueres”, entre outros, impulsionados pela entrada em funcionamento do Aeroporto Internacional de Nacala, sendo que os restantes itens registaram um decréscimo como corolário da implementação do rigor orçamental no âmbito da austeridade em prática na Empresa desde o ano de 2012.
  84. Número ou marcador, página 33: 32. Outros Ganhos e (Perdas) Operacionais
  85. Texto lido por imagem, página 34: 1328 III SÉRIE — NÚMERO 35
  86. Texto do artigo, página 34: Na rubrica de Outros Ganhos Operacionais encontram-se registados os write-off de vários fornecedores com saldos estáticos há mais de 10 anos, dado que as suas confirmações, a 31 de Dezembro de 2014 provaram não existirem tais responsabilidades por parte dos ADM, E.P.
  87. Número ou marcador, página 34: 33. Rendimentos e Gastos Financeiros 33.1 Rendimentos financeiros Descrição | Variação | 2014 | 2013 Diferenças cambiais favoráveis realizadas | 30% | 21,304,349 | 16,379,516 Diferenças cambiais favoráveis não realizadas | -83% | 36,206,783 | 212,689,956 Juros recebidos | 58% | 3,148,267 | 1,985,506 Rend. de participação em empresas associadas | -74% | 5,335,309 | 20,154,602 Outros rendimentos financeiros | -6% | 265,155 | 758,578 Total | -74% | 66,274,973 | 251,945,198 O decréscimo em “Rendimentos de Participação em Empresas Associadas” resulta do não reconhecimento de possíveis distribuições de resultados das participadas pelo facto de, até à data da aprovação das contas não ter sido possível mensurar com fiabilidade os valores a distribuir. Contrariamente a 2014 em que a Empresa encerrou as contas a 31 de Março de 2015, à luz da Lei 6/2012 de 8 de Fevereiro, em 2013 o encerramento ocorreu em Maio de 2014, o que permitiu o registo, com fiabilidade dos dividendos das participadas. 33.2 Gastos financeiros Descrição | Variação | 2014 | 2013 Juros suportados de empréstimos bancários | 23% | 78,547,642 | 63,871,722 Juros suportados de Factoring Finance | -29% | 5,382,142 | 7,940,045 Comissões Bancárias | -69% | 20,091,946 | 11,875,908 Diferenças cambiais desfavoráveis realizadas | -17% | 5,373,648 | 6,645,638 Diferenças cambiais desfavoráveis não realizadas | 336% | 950,142 | 217,679 Outros gastos financeiros | 39% | 452,777 | 325,175 Total | 243% | 1,063,964,696 | 310,595,397 O valor das diferenças cambiais não realizadas aumentou substancialmente face à depreciação acentuada do metical em relação ao dólar americano, principal moeda da contratação dos financiamentos.
  88. Número ou marcador, página 34: 34. Imposto Sobre Rendimento As diferenças tempestivas dos momentos de liquidação da tributação entre o Estado e a Empresa têm origens nas variações cambiais não realizadas, nas imparidades de créditos a receber e nas amortizações. Os mapas abaixo mostram a origem e o movimento na demonstração de resultados dos impostos diferidos e o apuramento do Imposto Corrente:
  89. Número ou marcador, página 34: 35. Partes Relacionadas À 09 de Maio de 2014, o Ministro das Finanças autorizou a conversão em capital social da totalidade dos créditos repassados à ADM, E.P através de acordos de retrocessão assinados com o Ministério das Finanças. Foi o efeito desta operação que reflecte o volume de transacções com o Estado Moçambicano em 2014.
  90. Número ou marcador, página 34: 36. Compromissos e Contingências 36.1 Processos Judiciais Não existem processos judiciais pendentes. 36.2 Compromissos de investimentos de capital A 31 de Dezembro de 2014 existiam os seguintes compromissos de capital assumidos para a reabilitação da pista e áreas de manobra do Aeroporto Internacional de Maputo e construção do Aeroporto Internacional de Nacala: Descrição | Objecto do Contrato | USD Razel | Reabilitação da pista e áreas de Manobra do Aeroporto Internacional de Maputo | 65,786,566 Odebrecht | Construção do Aeroporto Internacional de Nacala | 54,137,026 Consultec | Fiscalização das obras da Construção do Aeroporto Internacional de Nacala | 1,088,992 Royal HaskoningDHV | Fiscal. Da Reab. pista e áreas de Manobra do Aeroporto Internacional de Maputo | 3,132,500 Total | | 124,145,084 2014 | Até 1 ano | 1 a 5 anos | Mais de 5 anos | Total Empréstimos bancários | 429,054,734 | 3,794,252,951 | 3,500,199,495 | 7,725,507,533 Locações financeiras | 21,467,598 | 9,532,679 | | 31,000,275 Outros passivos financeiros | 1,000,240,788 | | | 1,000,240,788 Total | 1,450,763,119 | 3,803,785,629 | 3,502,199,494 | 8,756,748,596 2013 | Até 1 ano | 1 a 5 anos | Mais de 5 anos | Total Empréstimos bancários | 220,195,682 | 1,525,399,727 | 6,496,578,476 | 8,242,167,869 Locações financeiras | 26,581,495 | 31,416,431 | | 57,997,926 Outros passivos financeiros | 38,426,117 | | | 38,426,117 Total | 631,403,294 | 1,557,010,158 | 6,498,878,470 | 8,687,291,912
  91. Texto do artigo, página 36: Descrição 2014 2013 Dívida Caixa e Bancos Dívida líquida Capital próprio Capital Rácio de alavancagem
  92. Texto do artigo, página 37: Greatlakes Freight Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472465 uma sociedade denominada Greatlakes Freight Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 37: Outorgante único: Ahmed Mbarak Nahdi, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° AB033365, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e cinco e válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze.
  95. Texto do artigo, página 37: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma
  96. Texto do artigo, página 37: sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  97. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma Greatlakes Freight — Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no centro de prestação de Serviços da UCM, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento sessenta e sete, cidade da Beira, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades comercias:
  108. Número ou marcador, página 37: a) Agenciamento, transporte, armazém, distribuição de carga diversa;
  109. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de carga e serviços;
  110. Número ou marcador, página 37: c) Despachos e trânsito de cargas diversas;
  111. Número ou marcador, página 37: d) Gestão e gerenciamento de porto seco;
  112. Número ou marcador, página 37: e) Compensação de cargas diversas.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias ás actividades principais, tendentes a miximizá-las através de novas formas de implementação de negócios
  114. Texto do artigo, página 37: e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitidas.
  116. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 37: (Capital social e sua realização)
  119. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, representando uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio único Ahmed Mbarak Nahdi.
  120. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  121. Texto do artigo, página 37: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  124. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por gerente eleito em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação do sócio cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  130. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  133. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  134. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 37: Colas Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Colas Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na
  137. Texto do artigo, página 37: República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 100419971, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, foi aprovado a alteração da sede da sociedade, a composição do conselho de administração, e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a permitir a realização das prestações suplementares, e é por consequência, alterado os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 37: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Bairro da Canhandula número setenta e três, Distrito de Dondo, província de Sofala, Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 37: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  142. Texto do artigo, página 37: .........................................................
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo de trezentos milhões de meticais.
  146. Número ou marcador, página 37: Dois) A exigibilidade de prestações suplementares dependem sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixa o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
  147. Número ou marcador, página 37: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e reserva legal.
  148. Texto do artigo, página 37: .........................................................
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por quatro administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  153. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a
  154. Texto do artigo, página 38: quem forem delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  156. Número ou marcador, página 38: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  158. Texto do artigo, página 38: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 38: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
  160. Texto do artigo, página 38: – O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 38: Ecobank Moçambique, S.A
  162. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social no valor de trezentos e setenta e nove milhões, setenta e seis mil meticais, com recurso a novas entradas por parte dos sócios Ecobank Transnational Incorporated e Fundo de Fomento para Habitação.
  163. Texto do artigo, página 38: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  164. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil meticais, que está subdividido em quinhentas e sessenta e sete mil, setecentas e cinquenta e seis acções, com o valor nominal de mil meticais por cada.
  167. Texto do artigo, página 38: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  168. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  169. Texto do artigo, página 38: — A Notária Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 38: Cacema Mozambique Brokrs, Limitada
  171. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Carlos Alberto Machalela, Carlos Eugénio e João Eduardo Massingarela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cacema Mozambique Brokrs, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  174. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social Cacema Mozambique Brokrs, limitada.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando ao seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios criar ou extinguir, no país ou no exterior delegações, sucursais agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justificar a sua existência.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  180. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a trabalhos de importação & exportação e prestação de serviços.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 38: Capital social
  184. Texto do artigo, página 38: A capital social, integralmente subscrita e realizado com dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas: vinte por cento pertencente ao sócio Carlos Alberto Machalela, mais vinte e cinco por cento do sócio Carlos Eugénio, e cinquenta e cinco por cento pertencente ao sócio maioritário João Eduardo Massingarela, correspondente a cem por cento do capital subscrito.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercido por um conselho de administração composta por dois administradores eleitos pelo na assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis sempre com autorização dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores com autorização dos sócios puderam constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categóricos de actos.
  190. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  191. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a administradores abrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos na proporção ao objecto social sem consentimento dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 38: Exercícios, contas e resultados
  194. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois ) Os lucros líquidos apurados,
  195. Texto do artigo, página 38: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outra que os sócios deliberarem e constituir são da pertença da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 38: Divisão e sessão de quotas
  202. Texto do artigo, página 38: Um ) A sessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos administradores eleitos, sendo livres.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas e com direito de acrescer entre si.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se a ordenamento uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou identificação do balanço, e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinário sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações e aprovações da assembleia geral, só são válidas quando tenham sido por decisão do sócios incluindo a eleição para o corpo gerente e de administração da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 39: Três) dependem especialmente da deliberação do sócios os seguintes actos além de outros que a lei indicar:
  208. Número ou marcador, página 39: a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  209. Número ou marcador, página 39: b) A amortização de contratos da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 39: c) A alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
  211. Número ou marcador, página 39: d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 39: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  213. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensado a reunião da assembleia geral formalmente a sua convocação quando os socios concordarem por unanimidade e por escrito. Na deliberação ou concordem que por esta torna deliberem, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo quando importem modificações do contrato social.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 39: Competências
  216. Número ou marcador, página 39: Um) Pode os sócios quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente será feita com fecho em trinta de Dezembro, dos lucros que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargos, uma parte correspondente a percentagem estabelecida será destinada ao fundo de reserva legal enquanto esse fundo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo o remanescente aplicado para fins nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 39: Remuneração dos sócios
  220. Texto do artigo, página 39: Os Membros da sociedade terão direito a remuneração, conforme for deliberado pela assembleia-geral.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 39: Amortização
  223. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 39: a) Acordo com respectivo titular;
  225. Número ou marcador, página 39: b) Insolvência ou falência do título;
  226. Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for arestada, arrolada, penhorada;
  227. Número ou marcador, página 39: d) Por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  228. Número ou marcador, página 39: e) No caso de divorcio, separação judicial de bens e ou pessoas;
  229. Número ou marcador, página 39: f) Falecimento ou extinção do seu titular. Se os seus sucessores pretenderem alienar a quota aos terceiros;
  230. Número ou marcador, página 39: g) No caso de secção a terceiros sem observância do estipulado no artigo nono do pacto social.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios só podem amortizar quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contra partida da amortização. A situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a dedução do capital social.
  232. Número ou marcador, página 39: Três) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b) c) e d) do procedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal, nos restantes casos de amortização prevista, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e conceptivas vencendo-se a primeira trinta dias apôs a data da deliberação.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 39: Disposições finais e transitórias
  235. Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses é desde já nomeado como administrador de sociedade o sócio de nome Carlos Alberto Machalela constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade.
  236. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo vinte e cinco de Novembro dois mil
  237. Texto do artigo, página 39: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 39: Brazil & África Partiners, Limitada
  239. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599422 uma sociedade denominada Brazil & África Partiners, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 39: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Itamar Vanderlei Machado, solteira, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FJ328435, emitido pelas Entidades Brasileiras aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, residente em Maputo acidentalmente.
  241. Texto do artigo, página 39: Wolfegang Lannes Werneck, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° MG-14790380, emitido pelas Entidades Brasileiras e residente em Maputo acidentalmente
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  244. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Brazil & Africa Partiners, Limitada, sociedade comercial
  245. Texto do artigo, página 39: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 39: (sede)
  248. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 39: Imobiliária; Importação e exportação; Prestação de serviços; Agenciamento;
  252. Texto do artigo, página 39: Intermediações diversos; Construção;
  253. Texto do artigo, página 39: Outros serviços.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais:
  257. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Itamar Vanderlei Machado;
  258. Número ou marcador, página 39: b) E uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfegang Lannes Werneck.
  259. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 39: (Divisão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será deliberada em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 40: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 40: Só Cimentos, Limitada
  275. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e catorze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100555484 uma sociedade denominada Só Cimentos, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa. do Código Comercial entre:
  277. Texto do artigo, página 40: Organizações JSV, S.A, sociedade anónima, com sede na avenida União Africana,número quatro mil e oito, Cidade da Matola, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e setenta e oito - a folhas cento setenta e cinco verso do livro C traço trinta e sete, com o NUIT 400125449, neste acto representada pelo administrador o senhor Sérgio Hernani Mendes Gomes, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00014536, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Departamento de Home Affairs, África do Sul; e
  278. Texto do artigo, página 40: Sérgio Hernani Mendes Gomes, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Graça Maria Martins Gomes, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00014536, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Departamento de Home Affairs África do Sul; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  282. Texto do artigo, página 40: Só Cimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida União Africana, numero quatro mil e oito, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de cimento.
  293. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  294. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Organizações JSV, S.A;
  299. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Hernani Mendes Gomes.
  300. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  303. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  306. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  310. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  311. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  312. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  315. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  316. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo;
  317. Número ou marcador, página 40: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  318. Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  319. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  320. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  331. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  332. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Administração e representação
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Sérgio Hernani Mendes Gomes, com
  336. Texto do artigo, página 41: dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  338. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  339. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Número ou marcador, página 41: Um) sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 41: a) Mediante a assinatura do administrador Sérgio Hernani Mendes Gomes, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  344. Número ou marcador, página 41: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
  347. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  348. Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  349. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições derais
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 41: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  352. Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  353. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  356. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
  357. Texto do artigo, página 41: uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 41: (Resolução de litígios)
  361. Texto do artigo, página 41: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 41: (Disposições diversas)
  364. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 41: StarStone, Limitada
  372. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601168 uma sociedade denominada StarStone, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do Código Comercial; Guoqiang Zhao, Casado, de nacionalidade
  374. Texto do artigo, página 41: chinesa, residentena cidade de Nampula,
  375. Texto do artigo, página 42: portador do Passaporte n.° E04240997, emitido na China, aos catorze de Setembrode dois mil e doze, e;
  376. Texto do artigo, página 42: ChapuIsseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de StarStone Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade deMaputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas derepresentação em território nacional ou estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 42: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  387. Número ou marcador, página 42: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  388. Número ou marcador, página 42: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  389. Número ou marcador, página 42: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  390. Número ou marcador, página 42: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de quarenta mil meticais,correspondentes a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Guoqiang Zhao;
  395. Texto do artigo, página 42: E uma quota uma outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital, pertencente a sócio ChapuIsseu Mucambe Guambe.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 42: (Alteração do capital social)
  398. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
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