III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2018
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- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar o presidente em todos fóruns que ele for confiado pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
- Número ou marcador, página 8: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida, jornal com maior circulação no país ou outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização dos objectivos daassociação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Número ou marcador, página 8: h) Presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Convocar e presidir as reuniões, eventos, campanhas e demais actividades de interesse da associação; e
- Número ou marcador, página 8: j) Abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos inerentes à contabilidade, juntamente com tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 8: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar o respectivo tratamento; e
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 8: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 8: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação; e
- Número ou marcador, página 8: f) Assinar com o presidente os cheques bancários e documentos financeiros
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Competências do cogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Via África.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos manufacturados na associação, tais como: tapetes, camisetas, materiais promocionais, promoções, subvenções, contratos, termos de parcerias e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 9: b) A qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim; e
- Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omisso)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, aplicam-se as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Associação Cultural Anjos do Apocalipse
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Anjos do Apocalipse é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação vigora por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 74, casa n.o 38, Rua 1 de Maiom, n.o 3477, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar a sua sede em lugar diverso no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Cultural Anjos do Apocalipse é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Associação tem os seguintes objectivos: a) Congregar e representar condignamente os membros associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover e desenvolver a divulgação da música coral especificamente, podendo inscrever outras especialidades que se congreguem neste âmbito;
- Número ou marcador, página 9: c) Investigar e divulgar os ritmos tradicionais moçambicanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, por estes prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para a sua admissão.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que participam da Assembleia Constituinte e subscrevem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – Aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Honorários – Aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos – Aqueles que pela sua entrega à causa da associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Ser portador de cartão de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar de forma activa nos trabalhos ordinários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 10: c) Pagar cotas e Jóia;
- Número ou marcador, página 10: d) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 10: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Portar-se com decência e correcção, dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade, e harmonia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Cultural Anjos do Apocalipse:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, e do Conselho Fiscal é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros activos e que estejam com a sua situação regularizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou de, pelo menos metade dos membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na Assembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a conta do exercício;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a demissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre os estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: j) Fixar o valor da jóia e das quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar correspondências formais nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar eleições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é aberta pelo Presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Texto do artigo, página 10: O quórum mínimo exigido para discutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Executivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Director Executivo adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo é substituído pelo Director Executivo Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Director Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser o elo de ligação entre a execução orquestral, compositores, intérpretes, executores de (instrumentistas), compreendendo o triângulo: Compositor-Regente-Músicos;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as propostas de estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: e) Fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Assinar procurações, credenciais, declarações e demais documentação inerente à associação e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Após submeter à Direcção Executiva, autorizar receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 11: i) Abrir e movimentar contas bancárias solidárias, juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: j) Admitir e sugerir a sensação do pessoal ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um Relator;
- Número ou marcador, página 11: d) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído por um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 3 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: São funções do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Anjos do Apocalipse;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e a conta de exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre recursos de membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Anjos do Apocalipse goza de plena autonomia financeira, tem património próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse mantém a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Património e fundos da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património da Anjos do Apocalipse é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do património e na difusão das finalidades da Anjos do Apocalipse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e destino do património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de extinção da Anjos do Apocalipse, o seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da Anjos do Apocalipse as inerentes à prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais é passível e constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 11: d) Expulsão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Da decisão da Direcção Executiva cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral, tratando-se da pena de suspensão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A duração da suspensão é determinada pela Direcção Executiva, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da associação, o destino do património é decidida em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, Empodera-Moçambique
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, adiante designado por Empodera – Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique é de âmbito nacional, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 993, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique tem como objectivo principal promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades com vista
- Texto do artigo, página 12: a contribuir para a melhoria das condições de vida das mesmas e tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover acções de combate aos casamentos prematuros e violência doméstica;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover acções de planeamento familiar e acesso dos métodos anti- -conceptivos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a saúde, combate ao HIV/ /SIDA;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover projectos de nutrição e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover e incentivar actividades de poupança e crédito sustentáveis, debates sobre assuntos de interesse das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Desenvolver acções para a prevenção e mitigação das calamidades, empreendendo capacidades para mitigação do risco;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas; e
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades oportunas que concorram para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até a primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – Todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento ou alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente através de pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – Todos os indivíduos ou entidades que prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nestes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: e) Integrar sempre que as condições o permitirem as delegações da associação nas suas visitas para trocas de experiência e outras;
- Número ou marcador, página 12: f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros honorários não tem o
- Texto do artigo, página 12: direito previsto na alínea e) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta;
- Número ou marcador, página 12: g) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Perca da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 12: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que solicitam a sua demissão;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que tenham falecidos, sendo pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 12: c) Os que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 12: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão e;
- Número ou marcador, página 12: e) Os membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da Empodera – Moçambique:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é por um período de 5 anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da EMPODERA – Moçambique e, é constituída por todos os seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos da EMPODERA – Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger os membros da mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Discutir e aprovar os relatórios e balanço de contas, bem como o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Apoio e Assistência Jurídica as Comunidades
- Certidão de registo MECOP – Moçambique, Engenharia, Construções e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nasseria Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Gouveia, Limitada
- Certidão de registo Maise Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Mabjaia Solution – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaio Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Édica Construtores, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Tchumene, Limitada
- Certidão de registo Itamar Missions, Limitada
- Certidão de registo Cinque Management Comapany, Limitada,
- Certidão de registo Farmácia Djuba Wanga, Limitada
- Certidão de registo Yola Segurança, Limitada
- Certidão de registo Accsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Baía do Paraíso, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Prevencionistas Ocupacionais de Moçambique
- Diploma Associação Via África
- Diploma Associação Cultural Anjos do Apocalipse
- Diploma Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, Empodera-Moçambique