III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2018

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Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as actas das sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar o presidente em todos fóruns que ele for confiado pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
Número ou marcador · p. 8 c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida, jornal com maior circulação no país ou outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a realização dos objectivos daassociação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 8 h) Presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Convocar e presidir as reuniões, eventos, campanhas e demais actividades de interesse da associação; e
Número ou marcador · p. 8 j) Abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos inerentes à contabilidade, juntamente com tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar o respectivo tratamento; e
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 8 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação; e
Número ou marcador · p. 8 f) Assinar com o presidente os cheques bancários e documentos financeiros
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Competências do cogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Via África.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos manufacturados na associação, tais como: tapetes, camisetas, materiais promocionais, promoções, subvenções, contratos, termos de parcerias e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 b) A qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim; e
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omisso)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso, aplicam-se as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Associação Cultural Anjos do Apocalipse
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Anjos do Apocalipse é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação vigora por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 74, casa n.o 38, Rua 1 de Maiom, n.o 3477, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar a sua sede em lugar diverso no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Associação Cultural Anjos do Apocalipse é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Associação tem os seguintes objectivos: a) Congregar e representar condignamente os membros associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover e desenvolver a divulgação da música coral especificamente, podendo inscrever outras especialidades que se congreguem neste âmbito;
Número ou marcador · p. 9 c) Investigar e divulgar os ritmos tradicionais moçambicanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, por estes prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para a sua admissão.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – Aqueles que participam da Assembleia Constituinte e subscrevem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – Aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorários – Aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros beneméritos – Aqueles que pela sua entrega à causa da associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Ser portador de cartão de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar de forma activa nos trabalhos ordinários e extraordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar cotas e Jóia;
Número ou marcador · p. 10 d) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 10 e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Portar-se com decência e correcção, dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade, e harmonia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Associação Cultural Anjos do Apocalipse:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos membros da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, e do Conselho Fiscal é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros activos e que estejam com a sua situação regularizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou de, pelo menos metade dos membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na Assembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a conta do exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a demissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre os estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 j) Fixar o valor da jóia e das quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar correspondências formais nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar eleições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é aberta pelo Presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 O quórum mínimo exigido para discutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Director Executivo adjunto;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo é substituído pelo Director Executivo Adjunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Director Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser o elo de ligação entre a execução orquestral, compositores, intérpretes, executores de (instrumentistas), compreendendo o triângulo: Compositor-Regente-Músicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar as propostas de estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Assinar procurações, credenciais, declarações e demais documentação inerente à associação e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Após submeter à Direcção Executiva, autorizar receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 11 i) Abrir e movimentar contas bancárias solidárias, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 j) Admitir e sugerir a sensação do pessoal ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um Relator;
Número ou marcador · p. 11 d) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído por um Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 3 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funções do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Anjos do Apocalipse;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e a conta de exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) Pronunciar-se sobre recursos de membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Anjos do Apocalipse goza de plena autonomia financeira, tem património próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Anjos do Apocalipse mantém a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Património e fundos da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da Anjos do Apocalipse é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do património e na difusão das finalidades da Anjos do Apocalipse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e destino do património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de extinção da Anjos do Apocalipse, o seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Anjos do Apocalipse somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem despesas da Anjos do Apocalipse as inerentes à prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais é passível e constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Da decisão da Direcção Executiva cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral, tratando-se da pena de suspensão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da suspensão é determinada pela Direcção Executiva, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da associação, o destino do património é decidida em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, Empodera-Moçambique
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, adiante designado por Empodera – Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 12 A EMPODERA – Moçambique é de âmbito nacional, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 993, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 12 A EMPODERA – Moçambique é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A EMPODERA – Moçambique tem como objectivo principal promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades com vista
Texto do artigo · p. 12 a contribuir para a melhoria das condições de vida das mesmas e tem como objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover acções de combate aos casamentos prematuros e violência doméstica;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções de planeamento familiar e acesso dos métodos anti- -conceptivos nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover a saúde, combate ao HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover projectos de nutrição e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover e incentivar actividades de poupança e crédito sustentáveis, debates sobre assuntos de interesse das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolver acções para a prevenção e mitigação das calamidades, empreendendo capacidades para mitigação do risco;
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas; e
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades oportunas que concorram para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 A EMPODERA – Moçambique tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – Todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até a primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos – Todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento ou alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente através de pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários – Todos os indivíduos ou entidades que prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nestes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 e) Integrar sempre que as condições o permitirem as delegações da associação nas suas visitas para trocas de experiência e outras;
Número ou marcador · p. 12 f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros honorários não tem o
Texto do artigo · p. 12 direito previsto na alínea e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer uso devido do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta;
Número ou marcador · p. 12 g) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Perca da qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 12 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que solicitam a sua demissão;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que tenham falecidos, sendo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 12 d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão e;
Número ou marcador · p. 12 e) Os membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos da Empodera – Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é por um período de 5 anos, renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo da EMPODERA – Moçambique e, é constituída por todos os seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos da EMPODERA – Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger os membros da mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Discutir e aprovar os relatórios e balanço de contas, bem como o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da assembleia.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do presidente;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Representar o presidente em todos fóruns que ele for confiado pelo presidente; e
  6. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vogal:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
  10. Número ou marcador, página 8: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida, jornal com maior circulação no país ou outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  18. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  21. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  28. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
  31. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização dos objectivos daassociação;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  42. Número ou marcador, página 8: h) Presidir a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 8: i) Convocar e presidir as reuniões, eventos, campanhas e demais actividades de interesse da associação; e
  44. Número ou marcador, página 8: j) Abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos inerentes à contabilidade, juntamente com tesoureiro.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Competências do vice-presidente:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
  47. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Competências do secretário:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar o respectivo tratamento; e
  51. Número ou marcador, página 8: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) Competências do tesoureiro:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação; e
  58. Número ou marcador, página 8: f) Assinar com o presidente os cheques bancários e documentos financeiros
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) Competências do cogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir.
  60. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  63. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Via África.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  78. Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
  79. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 9: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos manufacturados na associação, tais como: tapetes, camisetas, materiais promocionais, promoções, subvenções, contratos, termos de parcerias e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Património)
  84. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  86. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Se o número de membros for inferior a dez;
  91. Número ou marcador, página 9: b) A qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim; e
  92. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  95. Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: (Omisso)
  98. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, aplicam-se as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  101. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  102. Texto do artigo, página 9: Associação Cultural Anjos do Apocalipse
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  104. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  107. Texto do artigo, página 9: A Associação Anjos do Apocalipse é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A associação vigora por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão 74, casa n.o 38, Rua 1 de Maiom, n.o 3477, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar a sua sede em lugar diverso no Território Nacional.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Cultural Anjos do Apocalipse é de âmbito nacional.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  115. Texto do artigo, página 9: Associação tem os seguintes objectivos: a) Congregar e representar condignamente os membros associados;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Promover e desenvolver a divulgação da música coral especificamente, podendo inscrever outras especialidades que se congreguem neste âmbito;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Investigar e divulgar os ritmos tradicionais moçambicanos;
  118. Número ou marcador, página 9: d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
  119. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
  120. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  121. Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, por estes prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para a sua admissão.
  125. Texto do artigo, página 9: Dois)A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membro)
  128. Texto do artigo, página 9: A associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que participam da Assembleia Constituinte e subscrevem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – Aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Honorários – Aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos – Aqueles que pela sua entrega à causa da associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  135. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membros:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  140. Número ou marcador, página 10: e) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ractificada pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos Membros)
  143. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
  149. Número ou marcador, página 10: f) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pela associação;
  150. Número ou marcador, página 10: g) Ser portador de cartão de membro.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos Membros)
  153. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Participar de forma activa nos trabalhos ordinários e extraordinários;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Pagar cotas e Jóia;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
  159. Número ou marcador, página 10: f) Portar-se com decência e correcção, dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade, e harmonia.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  161. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  164. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Cultural Anjos do Apocalipse:
  165. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 10: b) A Direcção Executiva; e
  167. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  170. Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, e do Conselho Fiscal é de 3 anos.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  173. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  177. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros activos e que estejam com a sua situação regularizada.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou de, pelo menos metade dos membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) Na Assembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
  183. Número ou marcador, página 10: Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Funções da Assembleia Geral)
  186. Texto do artigo, página 10: São funções da Assembleia Geral:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o plano de actividades;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o orçamento;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o relatório de actividades;
  190. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a conta do exercício;
  191. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais;
  192. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a demissão de membros;
  193. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre os estatutos e regulamento interno;
  194. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
  195. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
  196. Número ou marcador, página 10: j) Fixar o valor da jóia e das quotas.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  199. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Assinar correspondências formais nos termos estatutários;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Convocar eleições.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é aberta pelo Presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  208. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  211. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  214. Texto do artigo, página 10: O quórum mínimo exigido para discutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
  215. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Direcção Executiva
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  218. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  219. Número ou marcador, página 10: a) Director Executivo;
  220. Número ou marcador, página 10: b) Director Executivo adjunto;
  221. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  222. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo é substituído pelo Director Executivo Adjunto.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  226. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director Executivo)
  229. Texto do artigo, página 10: São competências do Director Executivo:
  230. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as actividades da associação;
  231. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Ser o elo de ligação entre a execução orquestral, compositores, intérpretes, executores de (instrumentistas), compreendendo o triângulo: Compositor-Regente-Músicos;
  233. Número ou marcador, página 11: d) Preparar as propostas de estatutos e do regulamento interno;
  234. Número ou marcador, página 11: e) Fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e demais normas aplicáveis;
  235. Número ou marcador, página 11: f) Assinar procurações, credenciais, declarações e demais documentação inerente à associação e dos seus membros;
  236. Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação;
  237. Número ou marcador, página 11: h) Após submeter à Direcção Executiva, autorizar receitas e despesas;
  238. Número ou marcador, página 11: i) Abrir e movimentar contas bancárias solidárias, juntamente com o tesoureiro;
  239. Número ou marcador, página 11: j) Admitir e sugerir a sensação do pessoal ao serviço da associação.
  240. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  244. Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Um Vice Presidente;
  246. Número ou marcador, página 11: c) Um Relator;
  247. Número ou marcador, página 11: d) Um Vogal.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído por um Vice-Presidente.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  252. Texto do artigo, página 11: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 3 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho Fiscal)
  255. Texto do artigo, página 11: São funções do Conselho Fiscal:
  256. Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Anjos do Apocalipse;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e a conta de exercício;
  258. Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre recursos de membros.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  260. Texto do artigo, página 11: Fundos e património
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) A Anjos do Apocalipse goza de plena autonomia financeira, tem património próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
  264. Número ou marcador, página 11: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
  265. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse mantém a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 11: (Património e fundos da associação)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) O património da Anjos do Apocalipse é composto por:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  271. Número ou marcador, página 11: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do património e na difusão das finalidades da Anjos do Apocalipse.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 11: (Extinção e destino do património)
  275. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de extinção da Anjos do Apocalipse, o seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambicano.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) A Anjos do Apocalipse somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  279. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Associação:
  280. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  281. Número ou marcador, página 11: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  282. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  283. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  286. Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da Anjos do Apocalipse as inerentes à prossecução das suas actividades.
  287. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  288. Texto do artigo, página 11: Das infracções disciplinares
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  290. Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares e penas)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais é passível e constitui infracção disciplinar.
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  293. Número ou marcador, página 11: a) Advertência pela Direcção Executiva;
  294. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pela Direcção Executiva;
  295. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  296. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão pela Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 11: Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 11: (Aplicação das penas e recurso)
  300. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe à Direcção Executiva.
  301. Número ou marcador, página 11: Dois) Da decisão da Direcção Executiva cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral, tratando-se da pena de suspensão.
  302. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da suspensão é determinada pela Direcção Executiva, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 10 dos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 11: Quatro) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  304. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  305. Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias e finais
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 11: (Revisão dos estatutos)
  308. Texto do artigo, página 11: A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Extinção e dissolução)
  314. Texto do artigo, página 12: A dissolução da associação, o destino do património é decidida em Assembleia Geral.
  315. Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, Empodera-Moçambique
  316. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  317. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  320. Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, adiante designado por Empodera – Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
  323. Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique é de âmbito nacional, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 993, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 12: (Duração e filiação)
  326. Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  329. Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique tem como objectivo principal promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades com vista
  330. Texto do artigo, página 12: a contribuir para a melhoria das condições de vida das mesmas e tem como objectivos específicos os seguintes:
  331. Número ou marcador, página 12: a) Promover acções de combate aos casamentos prematuros e violência doméstica;
  332. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções de planeamento familiar e acesso dos métodos anti- -conceptivos nas comunidades;
  333. Número ou marcador, página 12: c) Promover a saúde, combate ao HIV/ /SIDA;
  334. Número ou marcador, página 12: d) Promover projectos de nutrição e segurança alimentar;
  335. Número ou marcador, página 12: e) Promover e incentivar actividades de poupança e crédito sustentáveis, debates sobre assuntos de interesse das comunidades;
  336. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolver acções para a prevenção e mitigação das calamidades, empreendendo capacidades para mitigação do risco;
  337. Número ou marcador, página 12: g) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas; e
  338. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades oportunas que concorram para os objectivos da associação.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  341. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  344. Texto do artigo, página 12: A EMPODERA – Moçambique tem as seguintes categorias de membros:
  345. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até a primeira Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – Todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento ou alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente através de pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
  347. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – Todos os indivíduos ou entidades que prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da associação.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  350. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto nestes estatutos:
  351. Número ou marcador, página 12: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  353. Número ou marcador, página 12: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  354. Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
  355. Número ou marcador, página 12: e) Integrar sempre que as condições o permitirem as delegações da associação nas suas visitas para trocas de experiência e outras;
  356. Número ou marcador, página 12: f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos;
  357. Número ou marcador, página 12: g) Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros honorários não tem o
  359. Texto do artigo, página 12: direito previsto na alínea e) do presente artigo.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  362. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros os seguintes:
  363. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
  364. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos;
  365. Número ou marcador, página 12: c) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
  366. Número ou marcador, página 12: d) Fazer uso devido do património da associação;
  367. Número ou marcador, página 12: e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos da associação;
  368. Número ou marcador, página 12: f) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta;
  369. Número ou marcador, página 12: g) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na primeira Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 12: (Perca da qualidade do membro)
  372. Texto do artigo, página 12: Perdem a qualidade de membro:
  373. Número ou marcador, página 12: a) Os que solicitam a sua demissão;
  374. Número ou marcador, página 12: b) Os que tenham falecidos, sendo pessoas singulares;
  375. Número ou marcador, página 12: c) Os que tenham sido expulsos;
  376. Número ou marcador, página 12: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão e;
  377. Número ou marcador, página 12: e) Os membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
  378. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  379. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da Empodera – Moçambique:
  383. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  385. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é por um período de 5 anos, renováveis por mais um mandato.
  387. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  390. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da EMPODERA – Moçambique e, é constituída por todos os seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  394. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos da EMPODERA – Moçambique;
  395. Número ou marcador, página 13: b) Eleger os membros da mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes;
  396. Número ou marcador, página 13: c) Exonerar os membros e os presidentes dos órgãos da associação referidos na alínea anterior;
  397. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;
  398. Número ou marcador, página 13: e) Discutir e aprovar os relatórios e balanço de contas, bem como o orçamento anual da associação;
  399. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país sob proposta do Conselho de Direcção;
  400. Número ou marcador, página 13: g) Admitir os membros honorários nos termos destes estatutos;
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