III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2018
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- Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a conter da data da deliberação da assembleia geral que os tivera aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuída entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decrieto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Édica Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta de 12 e Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Édica Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 10004659, deliberaram aumento do capital social passando a ser de cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento e alteração da redacção do artigo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais á soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de tres milhões e setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Amosse Nhampossa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Begimildo Eduardo Nhampossa;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Mateus Eduardo Nhampossa;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cesar Eduardo Nhampossa;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinco porcento do capital social pertencente à sócia Soila Eduardo Nhampossa;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota de duzentos e cinquenta mil que corresponde a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Eduardo Nhampossa.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Tchumene, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920301, uma entidade denominada Escola de Condução Tchumene, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Edson da Silva Cuiana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009316B, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Chartone Moisés Cuiana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200941027F, emitido aos 26 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Moisés Baptista Cuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300035791I, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Tchumene, Limitada, com sede no Bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, talhão 63, Parcela n.º 3380, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o ensino de condução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 26: a) 90% Edson da Silva Cuiane, corresponde a 700.000,00 MT (setecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) 5 % Miosés Baptista Cuiane correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: c) 5% Chartone Moisés Cuiane correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 26: Decidida qualquer variação do capital social
- Texto do artigo, página 26: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 26: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será
- Texto do artigo, página 27: de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de um dos mais administradores nomeados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Os administradores deverão auferir enumerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos actos e contactos será necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios ou os seus mandatários para espedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinar um deles.
- Texto do artigo, página 27: Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador ou sociedade poderá determinar actos elegendo mandatários.
- Texto do artigo, página 27: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Texto do artigo, página 27: Fica desde já nomeado como sócio gerente Chartone Moisés Cuiane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balaço de apresentação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 27: O balanço a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e a sua aplicação)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos afixados na lei.
- Texto do artigo, página 27: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 27: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A quota não poder ser dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Itamar Missions, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100881403, a entidade legal supra constituída entre Jan Gideon Van Niekerk, casado, com Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana residente no Bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 05846754, emitido na África do Sul aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete; e Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, casada, com Jan Gideon Van Niekerk, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 483857333, emitido na África do Sul, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Itamar Missions Limitada, constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 27: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da barra na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de actividades missionárias, voluntariado e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de informação e guias de turismo;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Jan Gideon Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05846754, emitido na África do Sul a 13 de Fevereiro de 2017, com uma quota de cinquenta porcento (50%), correspondente a dez mil meticais (10.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 27: b) Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 27: -africana, portadora do Passaporte n.º 483857333, emitido na África do Sul a 27 de Fevereiro de 2009, com uma quota de cinquenta porcento (50%), correspondente a dez mil meticais (10.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jan Gideon Van Niekerk que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 28: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 28: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, 17 de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Cinque Management Comapany, Limitada,
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Cinque Management Comapany, Limitada, registada sob NUEL 100614340. O sócio Kagi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu sua quota ao senhor Gavin Samaneka, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redação do artigos dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Texto do artigo, página 28: A Cinque Management Comapany Limitada muda do seu endereço actual para Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, Bairro da Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A objecto de sociedade muda para prestação de serviços de consultoria nos ramos de administração, contabilidade e auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Gavin Samaneka.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Djuba Wanga, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100926458, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Djuba Wanga, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se, no Aquarium Shopping, Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 13, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
- Texto do artigo, página 29: o sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 40.000,00 meticais (quarenta mil meticais), já realizado, correspondente a quatro (4) quotas a favor do sócios, assim repartidas:
- Número ou marcador, página 29: a) Júlio Manuel Libombo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Zaina Uique Uateha Libombo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticas, (12.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Dalton Michel Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00 MT), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Nicole Melissa Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Júlio Manuel Libombo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: É proíbido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, mas continuará com os remanescentes, pagando
- Texto do artigo, página 29: a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá ao sócios, decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Yola Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de 300.000,00 MT correspondente a sessenta por cento que a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques possui e que dividiu em três partes desiguais sendo uma no valor de 166.500,00 MT corresponde a trinta e três vírgula três por cento do capital social que reserva para si, outra no valor de 166.500,00 MT correspondente a trinta e três vírgula três por cento que cede ao sócio Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques, e outra no valor
- Texto do artigo, página 30: de 167.000,00 MT corresponde a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social para à sócia Yolanda Bero Francisco.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Yolanda Bero Francisco com uma quota no valor de cento e sessenta e sete mil meticais correspondente a trinta e três vírgulas quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques com uma quota no valor de cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três virgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques com uma quota no valor de cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três vírgulas três cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Accsys Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de 19 de outubro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100145588, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder ao acréscimo do capital social em mais de nove milhões e quinhentos meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência fica alterada a redação artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões
- Texto do artigo, página 30: de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 5.000.001,00 MT, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira.
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 4.999.999,00 MT, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Accsys Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Baía do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por transformação da sociedade Baía do Paraíso, Sarl Trading as Archipélago Sun em Baía do Paraíso, Limitada, que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigos primeiro, terceiro, quatro e decimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá por objecto social: o turismo, indústria hoteleira e similar, desenvolvimento e gestão de propriedades,
- Texto do artigo, página 30: compra e venda de imobiliários ou aluguer de bens imóveis, importação e exportação de materiais e bens diversos, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: trinta e nove vírgula vinte e um por cento do capital social, o que corresponde a trinta e nove mil, duzentos e dez meticais, para a sociedade Propmoz, Limitada, sociedade com sede na Vila de Vilankulo, vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil e trezentos meticais para a Donan Trust, com sede na África do Sul; vinte vírgula trinta e dois por cento do capital social, correspondente a vinte mil e trezentos e vinte meticais, para Marks & Associates Incorporated, com sede nas Ilhas Britânicas da Virgem; dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para Zimbabwe Sun, Limited, com sede em Harare-Zimbabwe e seis vírgula dezassete por cento do capital social, correspondente a seis mil cento e setenta meticais, para Ngwena Trust, com sede na República das Maurícias, respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela directora geral, Linda Jane Reilly, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 30: Vilankulo, 8 de Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 32: Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Apoio e Assistência Jurídica as Comunidades
- Certidão de registo MECOP – Moçambique, Engenharia, Construções e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nasseria Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Gouveia, Limitada
- Certidão de registo Maise Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Mabjaia Solution – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaio Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Édica Construtores, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Tchumene, Limitada
- Certidão de registo Itamar Missions, Limitada
- Certidão de registo Cinque Management Comapany, Limitada,
- Certidão de registo Farmácia Djuba Wanga, Limitada
- Certidão de registo Yola Segurança, Limitada
- Certidão de registo Accsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Baía do Paraíso, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Prevencionistas Ocupacionais de Moçambique
- Diploma Associação Via África
- Diploma Associação Cultural Anjos do Apocalipse
- Diploma Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Sócio-Económico, Empodera-Moçambique