III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2018

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Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios jurídicos entre a sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócios ou pela administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 20 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Mamad Shiraz Anvarali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, a Parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Celebrado em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nasseria Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que a folhas dezanove versos do livro C-cinco Sob o numero novecentos e sessenta se acha matriculada nesta conservatória uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nasseria Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Catandica distrito de Báruè, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do pais, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrageiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, agências dependências ou escritórios em qualquer lugar.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação na área de telefonia móvel (funcionamento, vendas de acessórios, reparação e manutecção), transportador de cargas e público, construção civil, actividades mineiras, turismo e hotelia, gasolina, prestação de serviços de consultoria de consultoria em geral, compra e vendas de mercadoria, incluindo importação e exportação , formação agricultura e agro-pecuária, indústria transformadora de produtos agrários, pecuários e silvicultura, comércio geral.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e indústria lucrativa e não proibido por lei , uma vez obtida as necessárias licenças.
Texto do artigo · p. 20 Mais certifico, que o capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Mamudo Tare, respectivamente, cujo pacto social está inscrito sob o número mil seiscentos e dez a folhas cento e oitenta e nove verso a folhas seguinte do livro E-seis e alterado definitivamente sob número dois mil e cinquenta e cinco, a folhas vinte e quatro do livro E-10.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de confereida está conforme os orginais.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certific, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100914425, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, representado neste acto pelo senhor Jiye Zhuo, Jyie Zhuo, de nacionalidade Chinesa, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional número 6 (EN6), Muzimbite,
Texto do artigo · p. 20 Mafambisse, província de Sofala e Goujin Pan, de nacionalidade chinesa, residente em no distrito de Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do Conselho de Direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho de óleos e massas lubrificantes automotivos e industriais, baterias, filtros e diversos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de serviços de calibração de pneus e mudanças de óleos em viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) Extração, processamento de pedras seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cinco milhões
Texto do artigo · p. 21 de meticais e com três sócios, correspondente à soma de três quotas subscrita de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Goujin Pan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Património
Número ou marcador · p. 21 Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade nomeia o socio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações são obrigatórias para todas os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 21 c) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo Gouveia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932334, uma entidade denominada Grupo Gouveia, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Matola G Rua da Juventude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134016N, emitido aos, 1 de Abril de 2010, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Eduardo Ilton Gouveia Nhampossa Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Matola G, Rua da Juventude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278253S, emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, neste acto representado por Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grupo Gouveia, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central na avenida Josina Machel n.º 420, 3.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 f) Fumigação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00 MT, correspondente a duas quotas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Amosse Nhampossa Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ilton Gouveia Nhampossa Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maise Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 22 no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934280, uma entidade denominada Maise Eléctrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edson Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034457Q, emitido aos 9 de Junho de 2014, e válido até 9 Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Aristides Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037378B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, e válido até 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ludovina Albino Nhambongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117848C, emitido aos 12 de Março de 2010, e válido até 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maise Eléctrica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 830, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 22 no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Manutenção e instalação de sistemas eléctricos (consultoria, projectos, montagem e reparação de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão, forca motriz, climatização e electromecânica, sistema de segurança electrónica e comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor trinta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Luís Chau;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas quotas de igual valor, totalizando vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, subscritas pelo sócio Aristides Luís Chau e sócia Ludovina Albino Nhambongo, respectivamente;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 22 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Edson Luís Chau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de apli-cação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mabjaia Solution – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935244, uma entidade denominada Mabjaia Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido aos dia 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 41, casa n.º 441; Tomas Edson Pedro Guirrengane, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF34765, emitido aos dia 17 de Março de 2015, em
Texto do artigo · p. 23 Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mocimboa da Praia, n.º 1, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adapta a denominação de Mabjaia Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Avenida FPLM, n.º 1086, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão financeira, gestão imobiliária, gestão de tecnologias de comunicação e informação e mais serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Álvaro Manuel Mabjaia, com o valor de 6.000,00 MT correspondente a 60% do capital e Tomás Edson Pedro Guirrengane, com o valor de 4.000,00 MT correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Álvaro Manuel Mabjaia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931435, uma entidade denominada SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Paul Robert Skakal, maior, de nacionalidade sul africana, nascido aos 16 de Setembro de 1964, residente na Avenida Rio Save, n.º 212, Bairro de Fomento, portador do Passaporte n.º M00089181, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 28 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Save, n.º 212, rés-do-chão, Bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de máquinas de vídeo games, mesas de bilhares, equipamentos electrónicos, como brinquedos, etc;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de mesas de bilhares, tranquilhas, máquinas de vídeo games e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção e montagem de mesas de bilhares;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de material de construção e ferragens, com importação e export;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços na área de transporte, manutenção e reparação de mesas de bilhares e vídeos games;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda de mobiliário, madeiras e produtos da madeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Paul Robert Skakal:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlito João Baisse, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 24 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gaio Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100917483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Gaio Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) Cursos de formação profissional de curta duração;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 25 g) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Abílio Hamido, e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Hagira Amade Cassamo Aly.
Número ou marcador · p. 25 Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios
Texto do artigo · p. 25 fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Director-geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção nomearána sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) são necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  2. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre a sócio único e a sociedade)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  11. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócios ou pela administração;
  32. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  38. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  43. Número ou marcador, página 19: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócio.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Regime supletivo)
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  50. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 20: (Membros da administração)
  53. Texto do artigo, página 20: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Mamad Shiraz Anvarali.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
  56. Texto do artigo, página 20: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, a Parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 20: Celebrado em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 20: Nasseria Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 20: Certifico, que a folhas dezanove versos do livro C-cinco Sob o numero novecentos e sessenta se acha matriculada nesta conservatória uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nasseria Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Catandica distrito de Báruè, República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do pais, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrageiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, agências dependências ou escritórios em qualquer lugar.
  62. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  63. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação na área de telefonia móvel (funcionamento, vendas de acessórios, reparação e manutecção), transportador de cargas e público, construção civil, actividades mineiras, turismo e hotelia, gasolina, prestação de serviços de consultoria de consultoria em geral, compra e vendas de mercadoria, incluindo importação e exportação , formação agricultura e agro-pecuária, indústria transformadora de produtos agrários, pecuários e silvicultura, comércio geral.
  64. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e indústria lucrativa e não proibido por lei , uma vez obtida as necessárias licenças.
  65. Texto do artigo, página 20: Mais certifico, que o capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Mamudo Tare, respectivamente, cujo pacto social está inscrito sob o número mil seiscentos e dez a folhas cento e oitenta e nove verso a folhas seguinte do livro E-seis e alterado definitivamente sob número dois mil e cinquenta e cinco, a folhas vinte e quatro do livro E-10.
  66. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  67. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de confereida está conforme os orginais.
  68. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 20: Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 20: Certific, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100914425, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, representado neste acto pelo senhor Jiye Zhuo, Jyie Zhuo, de nacionalidade Chinesa, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional número 6 (EN6), Muzimbite,
  71. Texto do artigo, página 20: Mafambisse, província de Sofala e Goujin Pan, de nacionalidade chinesa, residente em no distrito de Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  72. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e sede
  75. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do Conselho de Direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 20: Duração
  79. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 20: Objecto
  82. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis;
  84. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de óleos e massas lubrificantes automotivos e industriais, baterias, filtros e diversos;
  85. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiras e pesadas;
  86. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de serviços de calibração de pneus e mudanças de óleos em viaturas;
  87. Número ou marcador, página 20: e) Extração, processamento de pedras seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito;
  88. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 20: Capital
  92. Número ou marcador, página 20: Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cinco milhões
  93. Texto do artigo, página 21: de meticais e com três sócios, correspondente à soma de três quotas subscrita de seguinte modo:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
  96. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Goujin Pan.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 21: Património
  100. Número ou marcador, página 21: Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
  105. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade nomeia o socio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
  106. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são obrigatórias para todas os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 21: Reuniões da assembleia geral
  113. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  114. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
  117. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
  118. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  121. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por:
  122. Número ou marcador, página 21: a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
  123. Número ou marcador, página 21: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  124. Número ou marcador, página 21: c) Anulação do acto da sua instituição;
  125. Número ou marcador, página 21: d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
  126. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2017. — A Conser-
  127. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 21: Grupo Gouveia, Limitada
  129. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932334, uma entidade denominada Grupo Gouveia, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 21: Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Matola G Rua da Juventude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134016N, emitido aos, 1 de Abril de 2010, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
  131. Texto do artigo, página 21: Eduardo Ilton Gouveia Nhampossa Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Matola G, Rua da Juventude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278253S, emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, neste acto representado por Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, no exercício do seu poder parental.
  132. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Gouveia, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central na avenida Josina Machel n.º 420, 3.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  142. Número ou marcador, página 21: a) Limpeza;
  143. Número ou marcador, página 21: b) Recolha de lixo;
  144. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de equipamentos;
  145. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de viaturas;
  146. Número ou marcador, página 21: e) Jardinagem;
  147. Número ou marcador, página 21: f) Fumigação.
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00 MT, correspondente a duas quotas.
  150. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Amosse Nhampossa Júnior;
  151. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ilton Gouveia Nhampossa Júnior.
  152. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  161. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  164. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 22: Maise Eléctrica, Limitada
  167. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
  168. Texto do artigo, página 22: no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934280, uma entidade denominada Maise Eléctrica, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 22: Edson Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034457Q, emitido aos 9 de Junho de 2014, e válido até 9 Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 22: Aristides Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037378B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, e válido até 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  172. Texto do artigo, página 22: Ludovina Albino Nhambongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117848C, emitido aos 12 de Março de 2010, e válido até 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 22: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maise Eléctrica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 830, rés-do-chão,
  177. Texto do artigo, página 22: no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO Duração
  179. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  182. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  183. Texto do artigo, página 22: Manutenção e instalação de sistemas eléctricos (consultoria, projectos, montagem e reparação de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão, forca motriz, climatização e electromecânica, sistema de segurança electrónica e comunicação.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 22: Capital social
  186. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor trinta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Luís Chau;
  188. Número ou marcador, página 22: b) Duas quotas de igual valor, totalizando vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, subscritas pelo sócio Aristides Luís Chau e sócia Ludovina Albino Nhambongo, respectivamente;
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  191. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  195. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão de sócio
  198. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  199. Texto do artigo, página 22: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  200. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  202. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  203. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  204. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  207. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 22: Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Edson Luís Chau.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  211. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  214. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  217. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  218. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de apli-cação de resultados.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  221. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  222. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  226. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  229. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  230. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 23: Mabjaia Solution – Sociedade, Limitada
  232. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  233. Texto do artigo, página 23: no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935244, uma entidade denominada Mabjaia Solution, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 23: Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido aos dia 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 41, casa n.º 441; Tomas Edson Pedro Guirrengane, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF34765, emitido aos dia 17 de Março de 2015, em
  235. Texto do artigo, página 23: Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mocimboa da Praia, n.º 1, rés-do-chão.
  236. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  239. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação de Mabjaia Solution, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Avenida FPLM, n.º 1086, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão financeira, gestão imobiliária, gestão de tecnologias de comunicação e informação e mais serviços.
  247. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  248. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Álvaro Manuel Mabjaia, com o valor de 6.000,00 MT correspondente a 60% do capital e Tomás Edson Pedro Guirrengane, com o valor de 4.000,00 MT correspondente a 40% do capital.
  252. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  254. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Álvaro Manuel Mabjaia.
  262. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de ambos os sócios.
  263. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  264. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  266. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  267. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  270. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  271. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  275. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  277. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 23: SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931435, uma entidade denominada SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 24: Paul Robert Skakal, maior, de nacionalidade sul africana, nascido aos 16 de Setembro de 1964, residente na Avenida Rio Save, n.º 212, Bairro de Fomento, portador do Passaporte n.º M00089181, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 28 de Maio de 2023.
  283. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  286. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Save, n.º 212, rés-do-chão, Bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 24: Duração
  289. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  292. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  293. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de máquinas de vídeo games, mesas de bilhares, equipamentos electrónicos, como brinquedos, etc;
  294. Número ou marcador, página 24: b) Venda de mesas de bilhares, tranquilhas, máquinas de vídeo games e equipamentos electrónicos;
  295. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção e montagem de mesas de bilhares;
  296. Número ou marcador, página 24: d) Venda de material de construção e ferragens, com importação e export;
  297. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços na área de transporte, manutenção e reparação de mesas de bilhares e vídeos games;
  298. Número ou marcador, página 24: f) Venda de mobiliário, madeiras e produtos da madeira.
  299. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 24: Capital social
  302. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Paul Robert Skakal:
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital
  305. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  308. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  309. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  310. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 24: Administração
  312. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlito João Baisse, com dispensa de caução.
  313. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  315. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  322. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  323. Texto do artigo, página 24: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  326. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  327. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 24: Gaio Consultoria, Limitada
  332. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100917483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  334. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 24: Denominação
  336. Texto do artigo, página 24: Gaio Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 24: Sede
  339. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  341. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 24: Duração
  343. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  346. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de contabilidade;
  348. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
  349. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de material de escritório;
  350. Número ou marcador, página 25: d) Cursos de formação profissional de curta duração;
  351. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
  352. Número ou marcador, página 25: f) Participações sociais;
  353. Número ou marcador, página 25: g) Representações internacionais.
  354. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  355. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  356. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 25: Capital social
  358. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Abílio Hamido, e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Hagira Amade Cassamo Aly.
  359. Número ou marcador, página 25: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  365. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  366. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  368. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios
  369. Texto do artigo, página 25: fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  370. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  371. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  375. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  376. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  377. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  378. Número ou marcador, página 25: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 25: Conselho de direcção
  381. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios.
  382. Número ou marcador, página 25: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  384. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  385. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 25: Competências
  387. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 25: Director-geral
  390. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
  391. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção nomearána sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  392. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 25: Reuniões
  394. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  395. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  396. Número ou marcador, página 25: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao presidente do conselho de direcção.
  397. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  399. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  400. Número ou marcador, página 25: Dois) são necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
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