III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Janeiro de 2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 4
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi. Adverlife International – Sociedade Unipessoal Limitada. Aguias Solutions, Limitada. Asalumedics, Limitada. Bosch Rexroth Matola, Limitada. Bosch Rexroth Mozambique, Limitada. Casa Bonita Services –Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinco L Trading, Limitada. DA W. H. Enterprises. Diqueflex Services, Limitada. ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farma`S Uamusse, Limitada. Farmácia Luxel – Sociedade Unipessoal, Limitada. GS Grupo Suro, Limitada. Hotep Academy, Limitada. Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Conservation Company, Limitada. Mar a Vista, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Matos International Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meridian32, Limitada. Mining Hub Mozambique, Limitada. Montenorte Mining & Resources, Limitada. Mozobras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orera Eventos, Limitada. Peakpro, S.A. Qiuhong Mining, Limitada. Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Skill Craft, Limitada. Trumak Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viamo, Limitada. Whonia, Limitada. Shamuray Resort, Limitada.
- Parágrafo, página 1: ConselhoExecutivoProvincialdeMaputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: UmgrupodecidadãosemrepresentaçãodaAssociaçãoTivanane VayakiVakaNhambirequereuoreconhecimentocomopessoajurídica, juntandoaoseupedidoosestatutosdasuaConstituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciadososdocumentosentregues,verifica-sequesetratadeuma associaçãoquequerprosseguirfinslícitos,determinadoselegalmente possíveisequeoactodasuaconstituiçãoeosestatutosdamesma cumpremcomosrequisitosexigidosporLei,nadaosbtando,portanto oseureconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestestermos,emconformidadecomon.º1doartigo5daLei n.º8/91,de18deJulhoreconheçocomopessoajurídicaaAssociação TivananeVayakiVakaNhambi.
- Texto do artigo, página 1: ConselhoExecutivoProvincialdeMaputo,Matola,2deOutubro de2024.—OGovernadordaProvíncia,ManuelSimãoNuvungaTule.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi,
- Texto do artigo, página 1: dado ao facto de Nhambi ser uma localidade situada na vila da Manhiça, cujo nome traduzido para língua portuguesa significa “Conheçam-se Nativos de Nhambi”, doravante designada por associação.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Machava KM15, Quarteirão 58, Casa 26, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local no território jurisdicional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) capacitar a comunidade de Nhambi em trabalhos coletivos, promovendo a coesão social e o desenvolvimento de habilidades para o trabalho em equipe por meio de cursos e workshops sobre temas como a prevenção do abate de árvores e queimadas descontroladas, o Combate à caça furtiva, técnicas de agricultura sustentável, Criação de animais, empreendedorismo e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 2: b) buscar mobilização de recursos através de angariação de fundos de apoio em ONG’s, pessoas singulares ou coletivas nacionais e internacionais, bem como criar um fundo de desenvolvimento local para financiar projetos de impacto social e económico na comunidade de Nhambi;
- Número ou marcador, página 2: d) consciencializar a comunidade sobre a importância da preservação ambiental, promovendo acções de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, bem como buscar soluções para o combate a caça furtiva e a exploração ilegal dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento social, sobretudo a saúde e o bem-estar da comunidade através de acções de educação em saúde, campanhas de vacinação e acesso à água potável;
- Número ou marcador, página 2: f) melhorar o acesso à educação através de projetos de construção de escolas e do apoio à educação de crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 2: g) promover a cultura e a identidade dos nativos de Nhambi através de eventos culturais, festivais e atividades de resgate histórico;
- Número ou marcador, página 2: h) buscar soluções e intermediar conflitos de terras entre os nativos de Nhambi;
- Número ou marcador, página 2: i) promover a união e a coesão social entre os nativos de Nhambi, por meio de primazia a um ambiente de diálogo e resolução de conflitos, bem como fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos aqueles que tendo manifestado a sua vontade de aderir a associação tenha participado na sua assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - os que foram admitido posteriormente à realização da assembleia constitutiva, em conformidade com o artigo quarto do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira que contribuíram com o apoio material ou moral para a projecção da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) participar no escalão e no órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 2: d) propor a admissão de membros para a associação nos termos dos estatutos e respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 2: e) usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: f) reclamar ao Conselho Fiscal quando sentir-se lesado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros associação:
- Texto do artigo, página 2: a)colaborar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) participar nas tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) comparecer nas reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 2: d) pagar a jóia de admissão e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: e) justificar as faltas;
- Número ou marcador, página 2: f) dedicar-se activamente no desempenho do cargo associativo para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 2: g) contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) os que manifestem a renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 2: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 2: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem duração de 3 anos, sendo permitida a reeleição por um único mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os mandatos iniciarão imediatamente após a eleição e terminarão na assembleia geral seguinte à eleição de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) É vedado aos membros dos órgãos sociais exercerem cargos de direcção em outras associações que possam criar conflitos de interesse com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer situação de incompatibilidade deverá ser comunicada à assembleia geral, que decidirá sobre as medidas a serem adotadas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, dois relatores e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, o seu cumprimento é obrigatório para todos os membros, mesmo para os que tenham votado contra.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e uma vez em cada semestre do ano civil por iniciativa do presidente da mesa devendo a competente convocatória indicar o dia, local, hora bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se estiver presente pelo menos metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer membro, desde que tenha sido designado por carta ao presidente da mesa deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações referentes as alterações dos estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução da assembleia requerem uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger por voto secreto os titulares dos órgãos sociais para o mandato de 3 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar e alterar o montante da jóia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: g) em geral deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e uma vez em cada semestre do ano civil por iniciativa do presidente da mesa devendo a competente convocatória indicar o dia, local, hora bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se estiver presente pelo menos metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer membro, desde que tenha sido designado por carta ao presidente da mesa deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações referentes as alterações dos estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução da assembleia requerem uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger por voto secreto os titulares dos órgãos sociais para o mandato de três anos;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar e alterar o montante da jóia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por coordenar e dirigir os trabalhos das assembleias, garantindo o cumprimento da ordem do dia e o respeito às normas estatutárias e regimentais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou por requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Mesa da Assembleia Geral serão realizadas em local, data e horário previamente estabelecidos, sendo convocadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Mesa da Assembleia Geral serão registradas em acta, a qual será assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração permanente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostra necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros, e em caso de empate, o presidente goza do direito de uso de voto de qualidade, para o desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e regulamento e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos à Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 4: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: i) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria dentro da associação, responsável por verificar a regularidade e transparência das contas, garantindo o cumprimento das normas estatutárias e legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente do Conselho Fiscal ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas em local, data e horário previamente estabelecidos, sendo convocadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal poderá requisitar à Direção documentos, informações e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções, podendo também solicitar a convocação de assembleias gerais extraordinárias para tratar de assuntos de sua competência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão registrados em livro próprio ou em actas de reunião, as quais serão assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa, regulamentos internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) controlar a actividade financeira da associação e submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações que a ela pertençam ou venham a pertencer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O patrimônio da associação será utilizado exclusivamente para a prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) o produto das jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) as quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, ou doações.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por deliberação de três quartos de todos os membros na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento Jurídico da Associação.
- Texto do artigo, página 5: Adverlife International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Adverlife International – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Das FPLM, n.˚1086, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada do registo das Entidades Legais sob NUEL 100509199, deliberaram a transformação da sociedade limitada para sociedade unipessoal, limitada. E consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, adopta a denominação Adverlife International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertecendo ao sócio único Vicente Faisal Júlio Namarrói.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Vicente Faisal Júlio Namarrói., desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aguias Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034976, uma sociedade denominada Aguias Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Felix de Sousa Henriques Balate, estado civil solteiro, de 36 anos de idade, filho de Henriques de Sousa Balate e de Amelia Firmino Nhamuave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Micanhine, Quarteirão 5, Casa n.º 995, Distrito Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163055N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Bercia Inácio Balate, estado civil solteiro, de 38 anos de idade, filho de Inácio de Sousa Balate, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 16, Casa n.º 12, Cidade da Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil n.º 110100364806A, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021. Celebram o presente contracto de sociedade
- Texto do artigo, página 5: que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Aguias Solutions, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e formas de representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento B, Avenida Salvador Allende n.º 471, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) importação e exportação de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio de diverso material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: c) assessoria, consultoria económica e financeira, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 5: d) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: f) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 5: g) instalação e manutenção de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 5: h) montagem de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: i) montagem e fornecimento de todo o tipo de material electrónico;
- Número ou marcador, página 5: j) montagem de sistemas de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 5: k) fornecimento de equipamento de HST; l)fornecimento e aluguer de todo material para eventos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Félix de Sousa Henriques Balate e uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Bércia Inácio Balate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os dois administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Asalumedics, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105010030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Asalumedics, Limitada, constituída pelos sócios: Ayoub Samwel Lukali, natural de Tanzânia de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE546243, emitido pelaos Serviços de Migração da Tanzânia, a 6 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Natikiri, cruzamento da resta ao lado das bombas Êxito cidade de Nampula, Alexandre Sérgio Munguambe, natural de Xai Xai de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 090101937982F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 12 de Maio de 2022, residente no bairro de Muatala, no Quarteirão 16 U/C Muhita casa n.º 18 cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Asalumedics, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua ao lado do Instituto Avcena, Próximo da Farmácia Amurane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto, confecção de uniformes, comércio a retalho e a grosso de uniformes, venda material médico e ortopédico e outras actividades complementares ao objecto. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
- Texto do artigo, página 6: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ayoub Samwel Lukali e uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alexandre Sérgio Munguambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Ayoub Samwel Lukali que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bosch Rexroth Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101925757 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Michael John Harrison do cargo de administrador e nomeação do senhor Alexander Booth para o cargo de administrador, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações aos artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores nomeados a saber, Alexander Booth e Belmiro Beve.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bosch Rexroth Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Bosch Rexroth Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906643, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a renúncia do senhor Michael John Harrison do cargo de administrador e nomeação do senhor Alexander Booth para o cargo de administrador, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações aos artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores nomeados a saber, Alexander Booth e Belmiro Beve.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908607, uma sociedade denominada Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Marques Arnaldo Manhice, casado, com a Aldina Julia Soulosse Manhice, em comuhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, residente em Habel Jafar, Marracuene, casa n.º 126, Quarteirão n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736173B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2022, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2027.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo - Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.° 1028, résdo-chão, Kampfumo, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 7: qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: reabilitação e manutenção de edifícios; promoção imobiliária; actividade de decoração de interiores e exteriores; actividade de fabrifação de mobiliário e fornecimento; actividade de carpintaria; actividade de marcenaria; actividade de importação e exportação de mercadorias; actividade progessões gráficas; actividade consultoria em projectos; serviços de limpeza e conservação e outros derivados; prestação de serviços de contabilidade; recurso humano; execução de investimentos financeiros, imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, bem como qualquer ramo de actividade económica não proibida por lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Marques Arnaldo Manhice.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 7: a) com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Marques Arnaldo Manhice.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 7: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105038815, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Bernardino Elias, solteiro maior, natural de Angoche, residente no Bairro Central A, na cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100125523Q, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada. ( C.M.H.M, S.U, Lda).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, na Rua 7 de Abril, Cidade de Angoche, Província de Nampula, podendo por deliberação da assemblia geral abrir sucursais, filiações, escritórios, delegações, transformar em Clínica Privada quando as condições tecnicas forem criadas e obter a competente autorização ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro devidamente autorizada pela Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode por deliberação da assembleia geral mudar a sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) assistência sanitária ou prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 7: b) assistência médica;
- Número ou marcador, página 7: c) promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 7: d) reabilitação;
- Número ou marcador, página 7: e) diagnóstico laboratorial;
- Número ou marcador, página 7: f) transporte de doente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda execer outras actividades conexa, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituirem–se ou ainda associar-se-à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardino Elias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisao e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Bernardino Elias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e os seus mandatários não poderão obrigar à sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios não podem obrigar à sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
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