III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 4/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento, impedimento ou inerdição de qualquer sócio, os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 8: representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer idivisa , devendo escolher de entre eles um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que queiram continuar na sociedade, nos termos previsto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros liquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reseva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa de assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios ou através do jornal mais lido no pais ou ainda por meio de correio electronico com antecedencia minima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O conselho fiscal é constituído por três elementos, um presidente e dois vogais e reunem–se semestralmente para verificar as contas da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omisso)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 8: Cinco L Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete dias de Outubro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100806193, foi unanimemente deliberado e aprovado pelos os sócio a mudança do endereço, mudança de denominação e unificação de quotas da sociedade no Boletim da República alterandose deste modo os artigos primeiro e segundo dos estatuto, que passam a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cinco L Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 798, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DA W. H. Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e doze, da sociedade, W. H. Enterprises, Limitada, sita na Avenida/Rua Irmãos Roby, número 614, Maputo Cidade, Moçambique, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100213834, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, representada pelo sócio administrador, o senhor Syed Wasim
- Texto do artigo, página 9: Abbas, que manifestou o interesse de ceder a sua quota ao sócio, e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa cedência de quotas, e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Gurvinder Singh Toor, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Syed Wasim Abbas e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Tarlochan Singh Brar.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Diqueflex Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036203, uma sociedade denominada Diqueflex Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Norlito Julião Dique, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102617050I, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Milton Jorge Jamine, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506263645Q. emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte um. Para efeitos de escritura pública é constituída a sociedade Diqueflex Services, Limitada que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Diqueflex Services, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, 1° andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: venda de material de escritório, vendas e montagem ar condicionados, importação e exportação de bens e serviços, aluguer e venda de viaturas, venda de produtos alimentares e bebidas, tabacos, venda e manutenção de máquinas e equipamento para indústrias, venda de perfumes e produtos de higiene, venda de medicamento, prestação de serviços na área de limpezas, serviços de táxi por aplicativo, serviços na área de transportes de passageiros e cargas a nível nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a Oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Norlito Julião Dique;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócio Milton Jorge Jamine.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Norlito Julião Dique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105037854, uma sociedade denominada ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
- Texto do artigo, página 9: Madina Rahmane Amade Dula, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de costa de sol, casa n.º 35, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104388556P, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a denominação de ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Costa de Sol, casa n.º 35, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos, equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 9: c) comércio de equipamentos de informáticos;
- Número ou marcador, página 9: d) comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: e) serviços de transportes no geral;
- Número ou marcador, página 9: f) venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 9: i) prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objeto, constituir, controlar ou participar na capital social de outras sociedades, desde que obtenham a aprovação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Madina Rehmane Amade Dula, respetivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o único sócio poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Madina Rehmane Amade Dula, que desde já nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farma`s Uamusse, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Farma`s Uamusse, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105012074, com sede sociedade no quarteirão número 32, casa número 300, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Farma`s Uamusse, Limitada. A sociedade tem a sua sede em no quarteirão n.º 1, casa número 65, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) serviço agropecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) aquacultura;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão de campos agrícola;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio geral a grosso e a retalho e exportação e importação;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviço gerais;
- Número ou marcador, página 10: f) comercialização de ovos, exportação e importação para incubação;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio de carne, seus derivados e marisco;
- Número ou marcador, página 10: h) consultoria e serviços; e
- Número ou marcador, página 10: i) actividade industrial, turismo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Samuel da Silveira José Uamusse, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes 62.5% (sessenta e dois vírgula cinco por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Luísa Fernando Rungo, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze virgula cinco por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: c) Pricillar Samuel Uamusse, com 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Samila Fernanda Uamusse, 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios Samuel da Silveira José Uamusse e Luísa Fernando Rungo que desde já ficam nomeados sócios – gerentes, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de dois procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Luxel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037993, uma sociedade denominada Farmácia Luxel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Domingos Ferderico Marcos, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Abril de 1994, em Nhamatanda, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 071300969589M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Luxel – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo Urbano Central, bairro de Marmanelo, Zona Comercial, Cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais locais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, comércio a grosso e a retalho de próteses, cadeiras de roda sem ou com motor. A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ferderico Marcos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Ferderico Marcos, que desde já, é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GS Grupo Suro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada GS Grupo Suro, Limitada sob NUEL 101199819, deliberaram por unanimidade sobre cessão e nomeação do novo sócio e alteração dos artigos segundo, quinto e oitavo, e passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: Abrão Charles Tomás, solteiro de 31 anos de idade, natural de Gorongosa, Província de Sofala, residente no Bairro de Jardim, Unidade 7, Quarteirão 25, casa n.º 88 portador de Bilhete de Identidade n.º 070801265191F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 11: Assane Victor Abasse, solteiro, de 29 de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, Provincia do Niassa, residente no Bairro do Jardim, casa 139, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607915582M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2024. Ambos sócios da GS Grupo Suro, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Alecrim n.º 139, rés-do-chão, Cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmentee subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Charles Tomás;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Assane Victor Abasse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios Abrão Charles Tomás e Assane Victor Abasse, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hotep Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038560, uma sociedade denominada Hotep Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Joscelino Elias Macandze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105159841N, de 12 de fevereiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua 24 de Julho, n.º 40, bairro Intaka 2, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 415, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.° 101747719, representada neste acto pelo senhor Joscelino Elias Macandze, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Hotep Academy, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, 415, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) formações: formação técnica especializada, formação em línguas, workshops, treinamentos corporativos personalizados;
- Número ou marcador, página 12: b) organização de eventos acadêmicos: debates temáticos, simpósios e conferências; c)feiras de inovação e empreendedorismo, mentoria;
- Número ou marcador, página 12: d) actividades acadêmicas e sociais; grupos de estudo e clubes acadêmicos;
- Número ou marcador, página 12: e) produção e publicação de conteúdos acadêmicos (artigos, e-books, podcasts);
- Número ou marcador, página 12: f) promoção de concursos acadêmicos e desafios criativos, palestras de conscientização sobre questões sociais e ambientais, consultoria
- Texto do artigo, página 12: educacional e orientação de carreira, apoio em projetos de pesquisa acadêmica e científica, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Joscelino Elias Macandze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Lda, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Joscelino Elias Macandze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038192, uma sociedade denominada Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: José Manuel Abudo – solteiro maior, natural de Momamo - Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501244779Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2021, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 23, Quarteirão n.0 9, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro Linha, na Localidade de Larde - sede, rés-do-chão, Distrito de Larde.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços aluguer de quartos para fins turisticos, alojamentos, restauração e similares, sala para eventos, restaurante-bar e outros, fornecimeto de refeições, cantinas, centro social, venda a retalho de roupas e calçados. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se
- Texto do artigo, página 13: a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente ao sócio - José Manuel Abudo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - José Manuel Abudo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Maputo Conservation Company, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E, desta Conservatória, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, em que a sócia Conserve Management, Limited, procede a divisão da sua quota com o valor nominal de noventa mil meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, de que continuará a ser titular e outra com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da Sociedade a favor de Madyo
- Texto do artigo, página 13: Dawany Nunes Couto. Por sua vez os sócios Andrew Howard Parker e Stuart Albert Slabbert, titulares de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, cada, representativas de cinco por cento do capital social da sociedade cedem na totalidade as suas quotas à favor de Madyo Dawany Nunes Couto, que unifica a sua participação social, passando a deter uma quota de vinte e cinco mil meticais. Ainda pela presente escritura, os sócios deliberaram a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco oitenta por cento) do capital social pertencente a sócia Conserve Management, Limited;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Madyo Dawany Nunes Couto.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Marracuene, 14 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mar a Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade comercial Mar a Vista, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007262 os sócios Setu Gandhi, titular de sessenta por cento (60%) do capital social e Sheinila Mohamed Amin, titular de quarenta por cento (40%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo quinto do pacto social por cessão total da quota da sócio Setu Gandhi, livre de quaisquer ônus a favor da sócia Sheinila Mohamed Amin, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT(cem mil
- Texto do artigo, página 13: meticais), repartido para o único sócio GM Record & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Matos International Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037813, uma sociedade denominada Dique Matos International Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Sérgio António Navarro Matos, casado, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.0 09, Edifício n.º 1, Casa n.º 1, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Matos International Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, na Rua -B, n.º 175, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação, marketing, procurement, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda
- Texto do artigo, página 14: de consumíveis informáticos, promoção imobiliária, consultoria na área de engenharia civil, processamento e lapidação de minérios. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Sérgio António Navarro Matos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo,12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Meridian32, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Meridian32, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100094649, com o capital social de 6.800.000,00 MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), titular do NUIT 400218668, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de
- Texto do artigo, página 14: conformidade alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) … Em tudo o mais permanecem em vigor as
- Texto do artigo, página 14: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mining Hub Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035423, uma sociedade denominada Mining Hub Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Francisco Come, casado com Teresa
- Texto do artigo, página 14: Justino Cumbane Come em regime de separação de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000607Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Setembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Condomínio Matola Village Casa 78, Malhampsene, doravante designado, Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 14: Mahomed Ibrahimo, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, emitido na Cidade de Maputo a 20 de Julho de 2022, residente na Avenida Guerra Popular n.º1334 1ºA, Central, doravante designado, Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede legal e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mining Hub Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenia FPLM n.º 312, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 14: a) prospeção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar e prestar serviços gerais; b)compra de tais minerais, intermediação, e exportação dos respectivos produtos resultantes da respetiva exploração mineira;
- Número ou marcador, página 14: c) importação de produtos e equipamento relacionado à actividades conexas; d)gestão de consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, bem como representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalurgia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontram-se integralmente
- Texto do artigo, página 15: realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%, pertencente a Carlos Francisco Comé, Primeiro Outorgante;
- Número ou marcador, página 15: b) no valor de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%, pertencente a Mahomed Ibrahimo, Segundo Outorgante.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, entre os sócios, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e a alienação de quotas a terceiros depende da deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição dessas quotas, serão estas divididas pelos interessados na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem 30 dias para efectivar o seu direito à opção, findo os quais, os sócios interessados terão outros 30 dias para efectivarem os seus direitos de opção, e finalmente as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários quando elas sejam objecto de penhora, arresto ou deva ser vendida por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) por consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 15: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) falência ou insolvência de alguns dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) arresto, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 15: e) morte, interdição ou dissolução de qualquer dos sócios, se por efeito de partilha ou por qualquer outra parte forma forem adjudicadas a pessoas que não sejam os actuais sócios seus cônjuges ou seus parentes em linha recta;
- Número ou marcador, página 15: f) nos termos constantes do número três do artigo nono destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização das quotas será feita pelo valor constante no último balanço, acrescido dos lucros acumulados, da parte correspondente nos fundos de reserva e ainda dos suprimentos se houver depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de um ano nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá alienar a quota amortizada aos sócios que desejarem, na proporção das respectivas participações sociais, pelo valor apurado nos termos do número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios maioritários ou de mandatários a quem, para efeitos os sócios tenham conferido mandato geral necessário e suficiente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O transgressor ao disposto do número anterior respondera nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: Na sociedade, existirão os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 15: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, sendo composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral é presidida por um presidente eleito entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo seu presidente, ou a pedido dos sócios que, detenham pelo menos trinta e cinco por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex / fax, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos noventa por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) À assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 15: b) proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: c) aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Cinco L Trading, Limitada
- Certidão de registo DA W. H. Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Diqueflex Services, Limitada
- Certidão de registo ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farma`s Uamusse, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luxel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GS Grupo Suro, Limitada
- Certidão de registo Hotep Academy, Limitada
- Certidão de registo Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Conservation Company, Limitada
- Diploma Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi
- Certidão de registo Mar a Vista, Limitada
- Certidão de registo Matos International Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meridian32, Limitada
- Certidão de registo Mining Hub Mozambique, Limitada
- Diploma Montenorte Mining & Resources, Limitada
- Certidão de registo Mozobras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orera Eventos, Limitada
- Certidão de registo PEAKPRO, S.A.
- Certidão de registo Qiuhong Mining, Limitada
- Certidão de registo Adverlife International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skill Craft limitada
- Certidão de registo Trumak Investments – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Viamo, Limitada
- Diploma Whonia, Limitada
- Certidão de registo Shamuray Resort, Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Aguias Solutions, Limitada
- Certidão de registo Asalumedics, Limitada
- Certidão de registo Bosch Rexroth Matola, Limitada
- Certidão de registo Bosch Rexroth Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada