III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2025

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Número ou marcador · p. 15 d) apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 15 e) apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
Número ou marcador · p. 15 h) nomear e demitir o director da Mining Hub Mozambique;
Número ou marcador · p. 15 i) apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Eleições)
Número ou marcador · p. 15 Um) O presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração de cada mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Só os sócios podem votar com procuração dos sócios. A procuração deverá especificar os assuntos mandatados.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por três membros, sendo um destes o director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral compete ainda:
Texto do artigo · p. 16 a)apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Mining Hub Mozambique, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um diretor executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por
Texto do artigo · p. 16 um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão da sociedade será delegada a um sócio-gerente, ficando desde já nomeado para o cargo de director executivo o senhor Mahomed Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O director executivo poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O director executivo exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director executivo, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo director executivo, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 16 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Definições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada ou unanimidade, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos emitidos pelos sócios. Exceptua-se as matérias relacionadas com fusões, cisões, transformações societárias, aumentos de capital, entrada de novos sócios e financiamentos, cuja deliberação será por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros líquido, reserva e dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) pelo menos vinte por cento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se, porém, o disposto na alínea e) do número um do artigo oitavo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos nestes estatutos vigorará a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Montenorte Mining & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifco, para efeiots de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória doos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105038600 uma sociedade denominada Montenorte Mining & Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Chongwei Yu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00055235P, emitido a 28 de Outubro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Zhisheng Luan, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00092396F, emitido a 4 de Setembro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Montenorte Mining & Resources, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 17 locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semi-preciosas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 600.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Chongwei Yu;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 400.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chongwei Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozobras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou se a cessão de quotas, entrada do novo sócio alteração da administração da sociedade Mozobras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100387565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos meticais) encontrandose integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio.
Texto do artigo · p. 17 Alberto Isabel Raul da Costa, detentor de quota no valor de (quinhentos mil meticais, 500.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do socio Alberto Isabel Raul da Costa, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...) Nampula, 28 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037351, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Óptica Olhar Perfeito – Sociedade
Texto do artigo · p. 18 Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Helena António Dalepa, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente e domiciliado na Cidade de Nampula, no Bairro Muahivire Expansão, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030102648273B, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, e adopta a denominação de Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, Província De Nampula, no Bairro Muahivire, Avenida FPLM.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo: consultas de optometria, realização de exames de medição de acuidade visual, retinoscopia, queratometria, autorefracção e oftalmoscopia e venda e montagem de lentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 600.000 MT(seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Helena António Dalepa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade caberá a sócia única Helena António Dalepa, em
Texto do artigo · p. 18 representação da sociedade que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro e perante repartições públicas distritais, provinciais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Orera Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038533 uma sociedade denominada Orera Eventos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Adelaide Álvaro Cabral, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105152561I, de 27 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Freire de Andrade n.°4, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Joscelino Elias Macandze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105159841N, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua 24 de Julho, n.º 40, Bairro Intaka 2, Província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Orera Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua na rua Freire de Andrade n.°4, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:aluguel do espaço para eventos, decoração personalizada, serviços de catering, planeamento e organização de eventos, consultoria para eventos, entretenimento, aluguel de equipamentos, serviço de segurança para o evento, estacionamento, pacotes de spa e beleza e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 i. Adelaide Álvaro Cabral, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social; ii. Joscelino Elias Macandze, com a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Adelaide Álvaro Cabral, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Janeiro e de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PEAKPRO, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038064, uma entidade denominada, PEAKPRO, S.A.
Texto do artigo · p. 19 SECÇĀO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A PEAKPRO, S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) construção e exploração de porto;
Número ou marcador · p. 19 b) concepção, construção, e exploração de uma zona franca;
Número ou marcador · p. 19 c) concepção de uma cidadela;
Número ou marcador · p. 19 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) projecto, construção e exploração de zona industrial;
Número ou marcador · p. 19 f) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
Número ou marcador · p. 19 g) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 i) comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) armazenamento e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 d) processamento industrial de produtos;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
Número ou marcador · p. 19 i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral. Fica nomeado o senhor Hui Jun Yang, solteiro maior natural da China, residente nesta cidade do Maputo, portador do DIRE 03CN00023171S como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral e em particular:
Número ou marcador · p. 19 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 20 c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 20 d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 20 e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Qiuhong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034388, uma entidade denominada Qiuhong Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Zunge Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN3688179, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 232;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 280.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Qiuhong Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26,
Texto do artigo · p. 20 Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 20 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 20 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Zunge Zhou com 80.000,00MT correspondente a 80%, Dongming Yi com 20.000,00 MT correspondente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Transferência de quotas
Texto do artigo · p. 20 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Zunge Zhou, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entiddades Legais sob o NUEL 105037950, uma sociedade Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 74° do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por, Titos João Cossa Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.º 090101684878A, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Cidade de Xai-xai, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Real Dreams Multimedia – Sociedade Uniepessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua do Major Couto, Predio ruby, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de 1 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio geral e a grosso e a retalho de artigos e consumíveis informáticos; produção e edição de videos, publicidade, cinema, eventos e marketing digital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a uma única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio único, Titos João Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Titos João Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, par aefeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038766 uma sociedade denominada Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Único. Cristo Helêncio Salustiano, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100364856M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 13 de Março de 2023, válido até 13 de Março de 2028, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 30, Casa n.°421, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 30, Casa n.°421, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria de negócios, publicidade, marketing, organização de feiras e congressos, programação informática, agenciamento, c o n s u l t o r i a , a s s e s s o r i a , representações, investimento de capital, importação e exportação de bens, hardware, máquinas e equipamentos informáticos, importação e exportação de materiais siderúrgicos, consulta de informação económica, consulta de informação sobre recursos minerais e tecnologia mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) desenvolvimento e gestão de tecnologias, incluindo a execução de aplicativos e plataformas digitais, bem como a prestação de serviços tecnológicos integrados;
Número ou marcador · p. 21 c) planejamento, execução e gestão de operações logísticas, abrangindo todos os aspectos da cadeia de suprimentos e logística integrada:
Número ou marcador · p. 21 d) pesquisa, desenvolvimento e inovação em soluções tecnológicas aplicadas aos setores de informática e mineração, com ênfase em melhorias de processos, eficiência operacional e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Cristo Helêncio Salustiano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde
Texto do artigo · p. 21 que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ficam desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Cristo Helêncio Salustiano para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração e gerência da sociedade será exercido por um gerente, ainda que estranho à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Skill Craft limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038900 uma socoiedade denominad Skill Craft Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q,, emitido a 17 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jazmim Dedé Jamal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101222072M, emitido a 23 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Skill Craft, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Skill Craft Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminado, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joe Slove, n.º 182, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial, procurement, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, incluindo toda as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondendo a 66% (sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo.
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 1.700,00MT(mil e setecentos meticais), correspondendo a 34% (trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Jazmim Dedé Jamal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 22 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura solidária de uma das administradoras , ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, Jazmin Dedé Jamal, Maria Alice de Araújo ou Maira Orlindo Nhamirre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 22 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trumak Investments – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105037331 a sociedade Trumak Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Trumak Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi ,Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 22 manutenção e reparação de motores industriais;b)manutenção e reparação de transformadores;c) rebobinagem de motores eléctricos; d) instalação eléctrica – doméstica e industrial;e) construção e manutenção de linhas aéreas de baixa e alta tensão; f) terminação e união de cabos de alta tensão – contracção a frio e contracção térmica;g) cadeia de abastecimento;h) consultoria em mecânica de motores industriais i) aluguer de veículos automóveis - LDV; j) logística de transportes de cargas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Trust Makanga, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN940175, emitido a 13 de Setembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Zimbabué, residente em Topuito, no Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do NUIT 129451572.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Trust Makanga, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
Texto do artigo · p. 23 administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por deliberação do sócio ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será, ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2024. —
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: d) apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
  2. Número ou marcador, página 15: e) apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: f) apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 15: g) apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
  5. Número ou marcador, página 15: h) nomear e demitir o director da Mining Hub Mozambique;
  6. Número ou marcador, página 15: i) apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Eleições)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A duração de cada mandato é de um ano.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Só os sócios podem votar com procuração dos sócios. A procuração deverá especificar os assuntos mandatados.
  14. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital social.
  15. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por três membros, sendo um destes o director executivo.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
  23. Número ou marcador, página 16: Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 16: Seis) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral compete ainda:
  25. Texto do artigo, página 16: a)apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 16: b) apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Mining Hub Mozambique, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um diretor executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por
  30. Texto do artigo, página 16: um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão da sociedade será delegada a um sócio-gerente, ficando desde já nomeado para o cargo de director executivo o senhor Mahomed Ibrahimo.
  34. Número ou marcador, página 16: Cinco) O director executivo poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: Seis) O director executivo exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director executivo, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo director executivo, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 16: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 16: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  42. Número ou marcador, página 16: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Definições gerais)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada ou unanimidade, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos emitidos pelos sócios. Exceptua-se as matérias relacionadas com fusões, cisões, transformações societárias, aumentos de capital, entrada de novos sócios e financiamentos, cuja deliberação será por unanimidade dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 16: Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Lucros líquido, reserva e dividendos)
  54. Texto do artigo, página 16: Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 16: a) pelo menos vinte por cento para a constituição da reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 16: b) cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente;
  57. Número ou marcador, página 16: c) o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição do sócio)
  60. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se, porém, o disposto na alínea e) do número um do artigo oitavo do presente estatuto.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos nestes estatutos vigorará a legislação aplicável em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: Montenorte Mining & Resources, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifco, para efeiots de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória doos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105038600 uma sociedade denominada Montenorte Mining & Resources, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 17: Entre:
  72. Texto do artigo, página 17: Chongwei Yu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00055235P, emitido a 28 de Outubro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 17: Zhisheng Luan, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00092396F, emitido a 4 de Setembro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Montenorte Mining & Resources, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas
  80. Texto do artigo, página 17: locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semi-preciosas, com importação e exportação.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
  88. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 600.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Chongwei Yu;
  89. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 400.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  92. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chongwei Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Mozobras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou se a cessão de quotas, entrada do novo sócio alteração da administração da sociedade Mozobras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100387565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redação:
  102. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos meticais) encontrandose integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio.
  106. Texto do artigo, página 17: Alberto Isabel Raul da Costa, detentor de quota no valor de (quinhentos mil meticais, 500.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  107. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do socio Alberto Isabel Raul da Costa, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos documentos e contratos.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) (...) Nampula, 28 de Junho de 2024. —
  112. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037351, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Óptica Olhar Perfeito – Sociedade
  115. Texto do artigo, página 18: Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Helena António Dalepa, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente e domiciliado na Cidade de Nampula, no Bairro Muahivire Expansão, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030102648273B, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, e adopta a denominação de Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  119. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, Província De Nampula, no Bairro Muahivire, Avenida FPLM.
  122. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  123. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  126. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo: consultas de optometria, realização de exames de medição de acuidade visual, retinoscopia, queratometria, autorefracção e oftalmoscopia e venda e montagem de lentes.
  128. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 600.000 MT(seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Helena António Dalepa.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  133. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  134. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade caberá a sócia única Helena António Dalepa, em
  136. Texto do artigo, página 18: representação da sociedade que desde já fica nomeada administradora.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro e perante repartições públicas distritais, provinciais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  139. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Orera Eventos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038533 uma sociedade denominada Orera Eventos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  142. Texto do artigo, página 18: Entre:
  143. Texto do artigo, página 18: Adelaide Álvaro Cabral, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105152561I, de 27 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Freire de Andrade n.°4, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 18: Joscelino Elias Macandze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105159841N, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua 24 de Julho, n.º 40, Bairro Intaka 2, Província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  145. Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  148. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Orera Eventos, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua na rua Freire de Andrade n.°4, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:aluguel do espaço para eventos, decoração personalizada, serviços de catering, planeamento e organização de eventos, consultoria para eventos, entretenimento, aluguel de equipamentos, serviço de segurança para o evento, estacionamento, pacotes de spa e beleza e outras actividades similares.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  162. Texto do artigo, página 18: i. Adelaide Álvaro Cabral, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social; ii. Joscelino Elias Macandze, com a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 19: (Administração gerência e representação)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Adelaide Álvaro Cabral, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Janeiro e de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: PEAKPRO, S.A.
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038064, uma entidade denominada, PEAKPRO, S.A.
  181. Texto do artigo, página 19: SECÇĀO I Da denominação e duração
  182. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A PEAKPRO, S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  195. Número ou marcador, página 19: a) construção e exploração de porto;
  196. Número ou marcador, página 19: b) concepção, construção, e exploração de uma zona franca;
  197. Número ou marcador, página 19: c) concepção de uma cidadela;
  198. Número ou marcador, página 19: d) construção civil;
  199. Número ou marcador, página 19: e) projecto, construção e exploração de zona industrial;
  200. Número ou marcador, página 19: f) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
  201. Número ou marcador, página 19: g) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
  202. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços de consultoria;
  203. Número ou marcador, página 19: i) comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais;
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  205. Número ou marcador, página 19: a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  206. Número ou marcador, página 19: b) importação & exportação;
  207. Número ou marcador, página 19: c) armazenamento e logística de mercadorias;
  208. Número ou marcador, página 19: d) processamento industrial de produtos;
  209. Número ou marcador, página 19: e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
  210. Número ou marcador, página 19: f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
  211. Número ou marcador, página 19: g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
  212. Número ou marcador, página 19: h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
  213. Número ou marcador, página 19: i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
  214. Número ou marcador, página 19: j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  217. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  222. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
  225. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral. Fica nomeado o senhor Hui Jun Yang, solteiro maior natural da China, residente nesta cidade do Maputo, portador do DIRE 03CN00023171S como administrador da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral e em particular:
  229. Número ou marcador, página 19: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
  230. Número ou marcador, página 20: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
  231. Número ou marcador, página 20: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
  232. Número ou marcador, página 20: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
  235. Número ou marcador, página 20: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
  236. Número ou marcador, página 20: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
  237. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: Qiuhong Mining, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034388, uma entidade denominada Qiuhong Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  240. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  241. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Zunge Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN3688179, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 232;
  242. Texto do artigo, página 20: Segundo. Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 280.
  243. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Qiuhong Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26,
  247. Texto do artigo, página 20: Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: Duração
  250. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Objecto
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 20: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  255. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  256. Número ou marcador, página 20: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  257. Número ou marcador, página 20: d) exportação e importação;
  258. Número ou marcador, página 20: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: Capital social
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Zunge Zhou com 80.000,00MT correspondente a 80%, Dongming Yi com 20.000,00 MT correspondente a 20%, respectivamente.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: Transferência de quotas
  265. Texto do artigo, página 20: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral e administração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Zunge Zhou, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  273. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  279. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entiddades Legais sob o NUEL 105037950, uma sociedade Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 74° do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por, Titos João Cossa Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.º 090101684878A, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Cidade de Xai-xai, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Real Dreams Multimedia – Sociedade Uniepessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua do Major Couto, Predio ruby, rés-do-chão.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: Duração
  289. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de 1 de Janeiro de 2025.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: Objecto
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio geral e a grosso e a retalho de artigos e consumíveis informáticos; produção e edição de videos, publicidade, cinema, eventos e marketing digital.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: Capital social
  296. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a uma única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio único, Titos João Cossa Júnior.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 21: Administração
  299. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Titos João Cossa Júnior.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, par aefeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038766 uma sociedade denominada Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 21: Único. Cristo Helêncio Salustiano, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100364856M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 13 de Março de 2023, válido até 13 de Março de 2028, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 30, Casa n.°421, Cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Selective Inovação & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 30, Casa n.°421, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 21: a) consultoria de negócios, publicidade, marketing, organização de feiras e congressos, programação informática, agenciamento, c o n s u l t o r i a , a s s e s s o r i a , representações, investimento de capital, importação e exportação de bens, hardware, máquinas e equipamentos informáticos, importação e exportação de materiais siderúrgicos, consulta de informação económica, consulta de informação sobre recursos minerais e tecnologia mineira;
  318. Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento e gestão de tecnologias, incluindo a execução de aplicativos e plataformas digitais, bem como a prestação de serviços tecnológicos integrados;
  319. Número ou marcador, página 21: c) planejamento, execução e gestão de operações logísticas, abrangindo todos os aspectos da cadeia de suprimentos e logística integrada:
  320. Número ou marcador, página 21: d) pesquisa, desenvolvimento e inovação em soluções tecnológicas aplicadas aos setores de informática e mineração, com ênfase em melhorias de processos, eficiência operacional e sustentabilidade.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Cristo Helêncio Salustiano.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde
  327. Texto do artigo, página 21: que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) Ficam desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Cristo Helêncio Salustiano para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) A administração e gerência da sociedade será exercido por um gerente, ainda que estranho à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Skill Craft limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038900 uma socoiedade denominad Skill Craft Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: Entre:
  337. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q,, emitido a 17 de Novembro de 2022;
  338. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jazmim Dedé Jamal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101222072M, emitido a 23 de Junho de 2022.
  339. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Skill Craft, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Skill Craft Limitada.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminado, contando a partir da data de constituição.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joe Slove, n.º 182, MaputoMoçambique.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial, procurement, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, incluindo toda as actividades conexas e afins.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  356. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondendo a 66% (sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo.
  357. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 1.700,00MT(mil e setecentos meticais), correspondendo a 34% (trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Jazmim Dedé Jamal.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  359. Texto do artigo, página 22: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  365. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura solidária de uma das administradoras , ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  366. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, Jazmin Dedé Jamal, Maria Alice de Araújo ou Maira Orlindo Nhamirre.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição e inabilitação)
  369. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  370. Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  371. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Trumak Investments – Sociedade Unipessoal Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105037331 a sociedade Trumak Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Trumak Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi ,Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:
  383. Texto do artigo, página 22: manutenção e reparação de motores industriais;b)manutenção e reparação de transformadores;c) rebobinagem de motores eléctricos; d) instalação eléctrica – doméstica e industrial;e) construção e manutenção de linhas aéreas de baixa e alta tensão; f) terminação e união de cabos de alta tensão – contracção a frio e contracção térmica;g) cadeia de abastecimento;h) consultoria em mecânica de motores industriais i) aluguer de veículos automóveis - LDV; j) logística de transportes de cargas.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Trust Makanga, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN940175, emitido a 13 de Setembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Zimbabué, residente em Topuito, no Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do NUIT 129451572.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Trust Makanga, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
  392. Texto do artigo, página 23: administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do sócio ou seus mandatários;
  398. Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será, ele o seu liquidatário.
  400. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2024. —
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