III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2018
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento segui República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Nova Casa. Associação África Midia. Chicumbane Investimentos, Limitada. Concor Infrastruture Moza, S.A. Emforma Sociedade, Limitada. J.M Motorex MZ, Limitada. Cool Cast, Limitada. Belo Dente, Limitada. H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidro – Painel e Energia Solares, Limitada. Tatana Enterprize – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mects (Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. Power People Moçambique, Limitada. Padaria de Tsalala, Limitada. Bagozza, Limitada. Cadas, Limitada. Fleetco, Limitada. Webcad, Limitada. Wash Clean & Service, Limitada. Bebidas & Companhia Unipessoal, Limitada. MZSS, Limitada. Unique Outsourced Solutions, Limitada. Tecnosiba-Moz-It, Limitada. F.J Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mentor Capital, S.A. Xidjumane Segurança e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colamus, S.A. Blueberry Travel, Limitada. Can Touch, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nova Casa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos,determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Casa.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça,Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação África Midia como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação África Midia.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Nova Casa
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação com a denominação de Associação Nova Casa, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, com sede na rua da Mulher Antigo, Bairro Machava-sede, Quarteirão 66, Célula F, Maputo, Moçambique por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação pode não só celebrar convénios com outras instituições, públicas ou privadas, mas também filiar-se em uniões, federações ou confederações, bem como constituir, cooperar, integrar ou associar-se a cooperativas, sejam estas entidades moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem duração por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo principal fomentar o desenvolvimento de infra-estruturas que potenciem habitação e desenvolvimento urbano e rural, através das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a valorização do ambiente e mobilidade das suas populações;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o livre acesso à cultura, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a disseminação do empreendedorismo como vector de crescimento económico;
- Número ou marcador, página 2: d) Impulsionar o empreendedorismo transfronteiriço, promovendo a cooperação e proximidade entre os pares em Moçambique e nos diversos mercados à escala global;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção da aproximação, troca de experiências e estabelecimento de alianças estratégicas entre a academia e o tecido empresarial nacional e internacional, abordando a sustentabilidade e inovação como factor chave de crescimento económico;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a inovação social e ecossistemas de empreendedorismo e inovação nas cidades e regiões através da criação de núcleos empresariais e/ou tecnológicos;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a inovação social e do papel dos agentes no terreno que, ao nível local, influenciam investidores, empresas, instituições e startups, apoiando a formação e a captação de financiamento para a criação de projectos que visam o desenvolvimento urbano integrado das cidades e regiões;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a intervenção numa perspectiva de incentivo e apoio à criação de emprego e de trabalho em rede, enquanto elemento essencial de desenvolvimento local, quer em meio rural, quer em meio urbano, estabelecendo parcerias com entidades locais, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos – Todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Associados honorários - individualidades, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Associados beneméritos – todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para além dos associados fundadores, podem ser admitidos como associados efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas que se conformem com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de candidaturas é da competência da direcção, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos associados fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os associados honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois associados fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação faz-se nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito para o efeito pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os associados dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração, é ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para assuntos de carácter urgente, é permitido que as reuniões das assembleias
- Texto do artigo, página 3: gerais sejam realizadas por videoconferência, resultando delas uma acta com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre admissão e exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre criação, gestão e/ /ou extinção de departamentos; determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a extinção da associação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os Membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividade e proposta do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: É exigida deliberação por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, relativamente às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleição e destituição dos membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Alteração dos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Decisão sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano de forma ordinária e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos 3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da associação, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes por forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter propostas de regulamentos á aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários á associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 3: g) Admitir membros e propor á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção de boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por 3 (três) associados, sendo um Presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais, do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar se o Conselho de Direcção estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes á associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinário, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne de forma ordinária duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participações do capital social de sociedades comerciais que tenham por objecto social actividades conexas ou complementares com o objecto da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente lucro resultante de participações sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Os subsídios e outras receitas que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 4: g) Os juros dos fundos capitalizados;
- Número ou marcador, página 4: h) Quaisquer outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, doações ou legados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção, destino dos bens)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Por desistência dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando o seu fim se tenha esgotado ou seja legalmente impossível;
- Número ou marcador, página 4: d) Impossibilidade de realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a associação, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir o destino dos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação África Midia
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: Associação África Midia é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de Âmbito Nacional. Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a associação pode não só celebrar convénios com outras instituições, públicas ou privadas,
- Texto do artigo, página 4: mas também filiar-se em uniões, federações ou confederações, bem como constituir, cooperar, integrar ou associar-se a cooperativas, sejam estas entidades moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação pode abrir ou encerrar delegações em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: Associação África Midia, tem a sede no bairro da Liberdade, Rua de XaiXai, quarteirão doze, número quarenta e cinco casa número duzentos e catorze, em Maputo, Moçambique,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo principal divulgar e fomentar a arte, cultura, e património geográfico de todas as populações ao nível nacional e internacional através do exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Estudar, produzir e divulgar os seus usos e costumes, bem como a sua gastronomia, atracções turísticas e práticas desportivas;
- Número ou marcador, página 4: b) Recolher e prestar informação sobre as diversas formas de religião e sua organização no panorama nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Estudar e divulgar os fenómenos sociais e interdisciplinares no panorama nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Informar os cidadãos dos seus direitos e deveres, bem como sobre todos os assuntos que estejam relacionados com o seu quotidiano;
- Número ou marcador, página 4: e) Divulgar através de serviços noticiosos, da imagem e do som, rádio, televisão e internet ou qualquer outro formato digital, todos os trabalhos desenvolvidos pela associação, conclusões e acções por estas levadas a cabo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover através de publicações, revistas, livros e panfletos, os resultados do seu trabalho;
- Número ou marcador, página 4: g) Organizar seminários e promover acções de formação nas áreas abrangidas pela actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolvimento de actividades instrumentais ou complementares às anteriores, privilegiando entre outras, área da produção de conteúdos audiovisuais e reportagem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se proponham colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – Individualidades, membros efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – Todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além dos associados fundadores, podem ser admitidos como associados efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas que conformem com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de candidaturas é da competência da direcção, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas desenvovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundamento de exclusão dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito para o efeito pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção, e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificandose a substituição de algum dos titulares dos
- Texto do artigo, página 5: órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para assuntos de carácter urgente, é permitido que as reuniões das assembleias gerais sejam realizadas por videoconferência, resultando delas uma acta com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre admissão e exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre criação, gestão e/ /ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a extinção da associação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger os Membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do conselho de direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividade e proposta do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da Activaco TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) É exigida deliberação por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, relativamente às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleição e destituição dos membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Alteração dos estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Decisão sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da associação, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter propostas de regulamentos á aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários á associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: g) Admitir membros e propor á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção de boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por um presidente, um vice presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais, do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar se o Conselho de Direcção estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes á associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinário, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e extinção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da associação, bem como dos serviços prestados pela mesma;
- Número ou marcador, página 6: c) Participações do capital social de sociedades comerciais que tenham por objecto social actividades conexas ou complementares com o objecto da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente lucro resultante de participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Os subsídios e outras receitas que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 6: g) Os juros dos fundos capitalizados;
- Número ou marcador, página 6: h) Quaisquer outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção, destino dos bens)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é extinta por deliberação de pelo menos 3/4 dos associados e de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O destino dos bens que interagem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, é objecto de deliberação dos associados.
- Texto do artigo, página 6: Chicumbane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100335255, uma entidade denominada Chicumbane Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Armando Sorte Bila Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100115217I, emitido aos 12/16;
- Texto do artigo, página 6: Hermenegildo Armando Bila, solteiro, maior, natural de de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade, n.º 10010185004J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade denomina-se, Chicumbane Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sede no, Bairro de Hulene B, quarteirão n.º 113, casa, n.º 39, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social investimentos em participações, indústria mineira e demais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a oitenta e cinco porcento, pertencente, ao sócio Armando Sorte Bila Júnior;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinco porcento, pertencente ao sócio Hermenegildo Armando Bila.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Hermenegildo Armando Bila e Armando Sorte Bila Júnior, que fica assim nomeado directorgeral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Concor Infrastruture Moza, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951010, uma entidade denominada Concor Infrastruture Moza, S.A,.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Concor Infrastruture Moza, S.A., e tem sua sede na Avenida Maguiguana, Bairro Central, n.º 1113, rés-do-chão, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria em engenharia e análise de projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Actividade de arquitectura de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Aluguer e venda de edifícios, condomínios entre outras;
- Número ou marcador, página 7: e) Manutenção geral de edifícios fábricas e indústrias;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenho, arquitectura;
- Número ou marcador, página 7: g) Construção de estradas, linhas ferreas, pontes, prédios, barragens, cidadelas, reabilitação e manunteção;
- Número ou marcador, página 7: h) Consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 7: i) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco milhões de meticais, divididos por duzentos mil acções com valor nominal de cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 7: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Belo Dente, Limitada
- Certidão de registo H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação África Midia
- Certidão de registo Chicumbane Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Emforma – Sociedade Limitada
- Certidão de registo J.M Motorex Mz, Limitada
- Certidão de registo Cool Cats, Limitada