III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 7 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por cinco membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Ficam nomeados Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo, Natasia Penelope MC Mahon, Ulrico Marcellus Davids, Riaz Saloojee, Thabo Samuel Mhlongo como administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Emforma – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959682, uma entidade denominada Emforma – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Amândio Abílio Luís Cumbe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 55, Cel. M, Q.36, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500097632N, emitido aos 21 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Humberto Bartolomeu Nkavandu, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos 31 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Emforma – Sociedade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Ahamed Siad Bar, n.º 62, 1.º andar, em Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento de material de escritório aparelhos electrónicos, manutenção de aparelhos electrónicos, comercialização, materiais de construção, imobiliário para uso doméstico e ferragens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do Amândio Abílio Luís Cumbe;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Humberto Bartolomeu Nkavandu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada pelos sócios Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelas sócias nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição e do balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 J.M Motorex Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929384 uma entidade denominada J.M Motorex Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Nisar Ahmad Khan, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º JH4112562, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º16, bairro da Mafalala;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Aurangzaib, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AA1903783, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua Testemunuhas de Jeová, n.º 20, bairro Triunfo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Irfan Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00087652, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de J.M Motorex Mz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 39/152, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativo de 70% (setenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Nisar Ahmad Khan;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Aurangzaib;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Ali.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cool Cats, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958325, uma entidade denominada Cool Cats, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Benjamin Edward Mcdonald, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7305492, emitido pelas Autoridades Australianas, aos onze de Janeiro de dois mil e treze, natural de Austrália e acidentalmente residente na praia do Tofo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Kim Maria Kuiper, de nacionalidade holandesa, natural de Leiderdorp, titular do Passaporte n.º NRD897979, emitido em Amsterdam, aos 16 de Fevereiro de 2016, e acidentalmente residente na praia do Tofo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será denominada Cool Cats, Limitada e reger-se-á pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cool Cats, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de serviços de acomodação e restauração, podendo alterar ou ampliar o seu objecto social quando os sócios assim o decidirem. Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do sócio Benjamin Edward Mcdonald, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), da sócia Kim Maria Kuiper, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Benjamin Edward Mcdonald, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Belo Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953838, uma entidade denominada Belo Dente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Marlone Bruno Amadeu da Barca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063482C, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 10 Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Save, n.º 881, bairro do Fomento, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Zaituna Fiazidine Duarte, casada, com David Dinis Duarte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604124N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Tembe, n.º 321, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Belo Dente, Limitada, e será regida pelos preserves estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de clínica médico dentária, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Medicina dentária;
Número ou marcador · p. 10 b) Laboratório de próteses dentária;
Número ou marcador · p. 10 c) Especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Enfermagem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social, quotas e obrigações
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Marlone Bruno Amadeu da Barca;
Texto do artigo · p. 11 b)Uma com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por centos do capital social, pertencente a Zaituna Fiazidine Duarte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais assembleia geral, administração
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital por correio electrónico dirigido aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de dez dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinação das remunerações dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 f) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca e Zaituna Fiazidine Duarte, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 11 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 11 b) As quantias que, por deliberação do conselho de administração, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, a que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959836 uma entidade denominada H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É de livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ézer Hazael Dlhalane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988854C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 18 de Abril de 2017, e válido até 18 de Abril de 2022, titular do NUIT 102721330, casado, com Jamila
Texto do artigo · p. 11 Remtula Ali, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335233S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 5 de Novembro de 2013, e válido até 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, reger-se-á pelos termos adiante previstos e demais disposições previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de Advogados com um único sócio que se rege pelos termos do presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Abreviadamente denominada H. Dlhalane Advogados ou Hd Advogados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Flamingos, n.º 39, bairro da Coop, podendo abrir escritórios ou qualquer forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bastando para o efeito, simples deliberação da assembleia geral, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício em comum da profissão de Advogado em toda a abrangência permitida por lei e pelos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício em comum de administração e gestão de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ézer Hazael Dlhalane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O advogado sócio e o advogado associado poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica sujeito a deliberação da assembleia geral da sociedade, o aumento ou redução do capital social, devendo reunir um quórum mínimo representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de participação social só poderá ocorrer entre profissionais de direito, após deliberação da assembleia geral e cumpridas todas as formalidades legais previstas e que regulam sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A preferência no caso de cessão de participações sociais deverá ser concedida primeiro, aos advogados sócios e a seguir, aos advogados associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) O exercício ou não do direito de preferência deve ser de forma expressa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e/ou exclusão de sócio obedecerá o previsto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados pelo sócio único e ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará proposta ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser o mandato renovado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimo em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade fica sujeito a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Caberá a administração no exercício da sua gestão eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros seja de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por um único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ficam ressalvados os documentos e actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Advogados associados
Número ou marcador · p. 12 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados, não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A actividade de advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os advogados associados têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Usar, no exercício das suas funções como advogado associado, sempre que necessário, a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso ao escritório e ao seu acervo bibliográfico no exercício das suas funções de advogado associado;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 f) Receber as suas remunerações e beneficiar das suas regalias regular e atempadamente, dentro dos termos e condições do contrato;
Número ou marcador · p. 12 g) Beneficiar dos direitos gerais consignados nos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique e na Lei de Sociedade dos Advogados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os Advogados associados têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Dever de lealdade, colaboração e cooperação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 12 c) Dever de manter a ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 12 d) Dever de participar e contribuir nas actividades profissionais com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Dever de tratar com correcção e respeito, os seus colegas, pares, clientes, fornecedores e terceiros com quem entre em contacto em nome ou por ocasião das suas funções de Advogado associado;
Número ou marcador · p. 12 f) Apresentar-se ao trabalho em traje adequado à profissão e em condições de higiene adequada;
Número ou marcador · p. 12 g) Não negociar por conta e proveito próprio, em prejuízo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Não usar para fins pessoais ou alheios ao trabalho na sociedade, os meios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os deveres previstos no n.º 4, supra são aplicáveis aos técnicos jurídicos, advogados estagiários e demais pessoal em serviço na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica, não desvincula a sociedade do cumprimento de obrigações e/ou de direitos adquiridos correntes ou retroactivo em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões regidas no quadro legal aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959828 uma entidade denominada HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moisés Paco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213992B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Abril de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na rua Manuel A. Sousa, casa número dezasseis, sexto andar flat dezoito, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Sérgio Fernando Nhacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500830354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, quarteirão oito, casa número mil, duzentos e setenta e sete, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta de Hidro – Painel e Energia Solares, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Mahomed Siad Bare, número mil e oitenta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios poder-se-á transferir a sede da sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objectivo)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços e projectos relacionados com:
Número ou marcador · p. 13 a) Abastecimento de água de consumo doméstico, industrial, rega agrícola e de piscinas; fabricação de furos mecânicos de água, montagem de motobombas, electrobombas, depósitos e outros equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Electricidade, painéis solares, montagens e manutenção de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 c) Execução de outras actividades afins aprovadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim constituído:
Número ou marcador · p. 13 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Sérgio Fernando Nhacule, titular do NUIT 102308174;
Número ou marcador · p. 13 b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Moisés Paco, titular do NUIT 100592002.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral, presididas pelo sócio designado por este órgão, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para os efeitos do número anterior, fica designado o sócio Moisés Paco.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente conforme o número dois acima.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Moisés Paco e a gerência, pelo sócio Sérgio Fernando Nhacule.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos fortuitos e resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, incapacitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Prevalecendo o litígio, é competente
Texto do artigo · p. 13 o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para aprecição do litígio, com a exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Tatana Enterprize – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959127, uma entidade denominada Tatana Enterprize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Henry Du Pont, casado, natural de Louis Trichard-RSA, de nacionalidade moçambicana, residente em Moamba, Movene, EN4, Q. C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102586054B, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se, Tatana Enterprize
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Moamba, Movene, EN4, Q. C, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a agricultura, agro-indústria, comércio, importação e exportação de produtos agrícolas, equipamentos e objectos com ela relacionados e consultoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e titulado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mects (Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958740 uma entidade denominada Mects (Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.)
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mects (Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. (MECTS, S.A.), é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 2920, Bairro Sommerchild na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os objectivos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabrico, importação, distribuição e venda de dispositivos electrónicos de rastreamento de carga e bens;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e distribuição de dispositivos de rastreamento de veículos;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenho e implementação de sistemas informáticos de gestão de informação e bases de dados sobre os sistemas de rastreamento de carga;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação, monitoramento e rastreamento de carga em transito e/ou importada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas que tendo sido deliberados pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  6. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por cinco membros.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  17. Número ou marcador, página 8: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  18. Número ou marcador, página 8: Sete) Ficam nomeados Danilo Rodrigues Domingos Nhantumbo, Natasia Penelope MC Mahon, Ulrico Marcellus Davids, Riaz Saloojee, Thabo Samuel Mhlongo como administradores.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Emforma – Sociedade Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959682, uma entidade denominada Emforma – Sociedade, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Amândio Abílio Luís Cumbe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 55, Cel. M, Q.36, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500097632N, emitido aos 21 de Agosto de 2015;
  38. Texto do artigo, página 8: Segundo. Humberto Bartolomeu Nkavandu, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos 31 de Janeiro de 2017.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Emforma – Sociedade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Ahamed Siad Bar, n.º 62, 1.º andar, em Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  43. Texto do artigo, página 8: .................................................................
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento de material de escritório aparelhos electrónicos, manutenção de aparelhos electrónicos, comercialização, materiais de construção, imobiliário para uso doméstico e ferragens.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do Amândio Abílio Luís Cumbe;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Humberto Bartolomeu Nkavandu.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada pelos sócios Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, Amândio Abílio Luís Cumbe e Humberto Bartolomeu Nkavandu, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelas sócias nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição e do balanço)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: J.M Motorex Mz, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929384 uma entidade denominada J.M Motorex Mz, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 9: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  76. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Nisar Ahmad Khan, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º JH4112562, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º16, bairro da Mafalala;
  77. Texto do artigo, página 9: Segundo. Aurangzaib, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AA1903783, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua Testemunuhas de Jeová, n.º 20, bairro Triunfo;
  78. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Irfan Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00087652, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, bairro Central.
  79. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de J.M Motorex Mz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 39/152, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativo de 70% (setenta porcento), do capital social pertencente ao sócio Nisar Ahmad Khan;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Aurangzaib;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Ali.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação )
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  107. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Cool Cats, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958325, uma entidade denominada Cool Cats, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Benjamin Edward Mcdonald, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º N7305492, emitido pelas Autoridades Australianas, aos onze de Janeiro de dois mil e treze, natural de Austrália e acidentalmente residente na praia do Tofo; e
  112. Texto do artigo, página 9: Segundo. Kim Maria Kuiper, de nacionalidade holandesa, natural de Leiderdorp, titular do Passaporte n.º NRD897979, emitido em Amsterdam, aos 16 de Fevereiro de 2016, e acidentalmente residente na praia do Tofo.
  113. Texto do artigo, página 9: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será denominada Cool Cats, Limitada e reger-se-á pelas disposições que se seguem.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) Cool Cats, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de serviços de acomodação e restauração, podendo alterar ou ampliar o seu objecto social quando os sócios assim o decidirem. Participar no capital de outras empresas, e desenvolver todas as actividades que tenham em vista o alcance dos seus objectivos.
  124. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 10: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do sócio Benjamin Edward Mcdonald, correspondente a 50% do capital social; e
  129. Número ou marcador, página 10: b) 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), da sócia Kim Maria Kuiper, correspondente a 50% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Benjamin Edward Mcdonald, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  145. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Belo Dente, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953838, uma entidade denominada Belo Dente, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Marlone Bruno Amadeu da Barca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063482C, emitido pela Direcção
  158. Texto do artigo, página 10: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Save, n.º 881, bairro do Fomento, Cidade da Matola; e
  159. Texto do artigo, página 10: Segundo. Zaituna Fiazidine Duarte, casada, com David Dinis Duarte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604124N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida, Rio Tembe, n.º 321, nesta cidade de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: Denominação
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Belo Dente, Limitada, e será regida pelos preserves estatutos e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de clínica médico dentária, basicamente nas seguintes áreas:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Medicina dentária;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Laboratório de próteses dentária;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Especialidades médicas;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Enfermagem.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 10: Capital social, quotas e obrigações
  179. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Uma com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Marlone Bruno Amadeu da Barca;
  181. Texto do artigo, página 11: b)Uma com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50 por centos do capital social, pertencente a Zaituna Fiazidine Duarte.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais assembleia geral, administração
  184. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital por correio electrónico dirigido aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de dez dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Competência da assembleia geral)
  190. Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos membros da administração;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Determinação das remunerações dos administradores;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da administração;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  196. Número ou marcador, página 11: f) Decisão sobre distribuição de lucros.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca e Zaituna Fiazidine Duarte, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 11: Disposições finais Balanço e aprovação de contas
  201. Texto do artigo, página 11: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  206. Número ou marcador, página 11: b) As quantias que, por deliberação do conselho de administração, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da administração.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, a que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959836 uma entidade denominada H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 11: É de livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 11: Ézer Hazael Dlhalane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988854C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 18 de Abril de 2017, e válido até 18 de Abril de 2022, titular do NUIT 102721330, casado, com Jamila
  215. Texto do artigo, página 11: Remtula Ali, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335233S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 5 de Novembro de 2013, e válido até 5 de Novembro de 2018.
  216. Texto do artigo, página 11: O presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, reger-se-á pelos termos adiante previstos e demais disposições previstas no Código Comercial.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de Advogados com um único sócio que se rege pelos termos do presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) Abreviadamente denominada H. Dlhalane Advogados ou Hd Advogados.
  222. Número ou marcador, página 11: Quatro) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Flamingos, n.º 39, bairro da Coop, podendo abrir escritórios ou qualquer forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bastando para o efeito, simples deliberação da assembleia geral, cumpridas as formalidades legais.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: Duração
  225. Texto do artigo, página 11: A duração da H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Objecto
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A H. Dlhalane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 11: a) O exercício em comum da profissão de Advogado em toda a abrangência permitida por lei e pelos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  230. Número ou marcador, página 11: b) O exercício em comum de administração e gestão de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: Capital social
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ézer Hazael Dlhalane.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O advogado sócio e o advogado associado poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Fica sujeito a deliberação da assembleia geral da sociedade, o aumento ou redução do capital social, devendo reunir um quórum mínimo representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de participação social só poderá ocorrer entre profissionais de direito, após deliberação da assembleia geral e cumpridas todas as formalidades legais previstas e que regulam sobre a matéria.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A preferência no caso de cessão de participações sociais deverá ser concedida primeiro, aos advogados sócios e a seguir, aos advogados associados.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) O exercício ou não do direito de preferência deve ser de forma expressa.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
  243. Texto do artigo, página 12: A exoneração e/ou exclusão de sócio obedecerá o previsto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 12: Administração
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados pelo sócio único e ficarão dispensados de prestar caução.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará proposta ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser o mandato renovado.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimo em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade fica sujeito a deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: Seis) Caberá a administração no exercício da sua gestão eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
  252. Número ou marcador, página 12: Oito) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros seja de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 12: Constituição da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por um único sócio.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos dois administradores.
  261. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Ficam ressalvados os documentos e actos próprios da advocacia.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 12: Reunião da assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: Advogados associados
  270. Número ou marcador, página 12: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados, não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A actividade de advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) Os advogados associados têm os seguintes direitos:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Usar, no exercício das suas funções como advogado associado, sempre que necessário, a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso ao escritório e ao seu acervo bibliográfico no exercício das suas funções de advogado associado;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  277. Número ou marcador, página 12: e) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos;
  278. Número ou marcador, página 12: f) Receber as suas remunerações e beneficiar das suas regalias regular e atempadamente, dentro dos termos e condições do contrato;
  279. Número ou marcador, página 12: g) Beneficiar dos direitos gerais consignados nos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique e na Lei de Sociedade dos Advogados.
  280. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os Advogados associados têm os seguintes deveres:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Dever de lealdade, colaboração e cooperação;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Dever de sigilo;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Dever de manter a ética e deontologia profissional;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Dever de participar e contribuir nas actividades profissionais com zelo e dedicação;
  285. Número ou marcador, página 12: e) Dever de tratar com correcção e respeito, os seus colegas, pares, clientes, fornecedores e terceiros com quem entre em contacto em nome ou por ocasião das suas funções de Advogado associado;
  286. Número ou marcador, página 12: f) Apresentar-se ao trabalho em traje adequado à profissão e em condições de higiene adequada;
  287. Número ou marcador, página 12: g) Não negociar por conta e proveito próprio, em prejuízo da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 12: h) Não usar para fins pessoais ou alheios ao trabalho na sociedade, os meios da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os deveres previstos no n.º 4, supra são aplicáveis aos técnicos jurídicos, advogados estagiários e demais pessoal em serviço na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica, não desvincula a sociedade do cumprimento de obrigações e/ou de direitos adquiridos correntes ou retroactivo em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões regidas no quadro legal aplicável.
  294. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959828 uma entidade denominada HIDRO – Painel e Energia Solares, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moisés Paco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213992B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Abril de dois mil e catorze,
  298. Texto do artigo, página 13: natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na rua Manuel A. Sousa, casa número dezasseis, sexto andar flat dezoito, cidade de Maputo; e
  299. Texto do artigo, página 13: Sérgio Fernando Nhacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500830354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, quarteirão oito, casa número mil, duzentos e setenta e sete, cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta de Hidro – Painel e Energia Solares, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Mahomed Siad Bare, número mil e oitenta.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios poder-se-á transferir a sede da sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, onde e quando achar conveniente.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Duração e objectivo)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços e projectos relacionados com:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Abastecimento de água de consumo doméstico, industrial, rega agrícola e de piscinas; fabricação de furos mecânicos de água, montagem de motobombas, electrobombas, depósitos e outros equipamentos afins;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Electricidade, painéis solares, montagens e manutenção de máquinas eléctricas;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Execução de outras actividades afins aprovadas pelas entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim constituído:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Sérgio Fernando Nhacule, titular do NUIT 102308174;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do sócio Moisés Paco, titular do NUIT 100592002.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  322. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral dos sócios;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Administração e a gerência.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral, presididas pelo sócio designado por este órgão, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, nos termos dos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Para os efeitos do número anterior, fica designado o sócio Moisés Paco.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente conforme o número dois acima.
  334. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Moisés Paco e a gerência, pelo sócio Sérgio Fernando Nhacule.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de dois sócios.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 13: (Casos fortuitos e resolução de litígios)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, incapacitado ou interdito.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) Prevalecendo o litígio, é competente
  347. Texto do artigo, página 13: o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para aprecição do litígio, com a exclusão de qualquer outro.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  350. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável.
  351. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: Tatana Enterprize – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959127, uma entidade denominada Tatana Enterprize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  355. Texto do artigo, página 13: Henry Du Pont, casado, natural de Louis Trichard-RSA, de nacionalidade moçambicana, residente em Moamba, Movene, EN4, Q. C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102586054B, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se, Tatana Enterprize
  360. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Moamba, Movene, EN4, Q. C, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a agricultura, agro-indústria, comércio, importação e exportação de produtos agrícolas, equipamentos e objectos com ela relacionados e consultoria.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e titulado pelo sócio único.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  372. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  375. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Mects (Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.)
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958740 uma entidade denominada Mects (Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.)
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mects (Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. (MECTS, S.A.), é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 2920, Bairro Sommerchild na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Objectivo social)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) Os objectivos sociais da sociedade:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Fabrico, importação, distribuição e venda de dispositivos electrónicos de rastreamento de carga e bens;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Importação e distribuição de dispositivos de rastreamento de veículos;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Desenho e implementação de sistemas informáticos de gestão de informação e bases de dados sobre os sistemas de rastreamento de carga;
  397. Número ou marcador, página 14: d) Instalação, monitoramento e rastreamento de carga em transito e/ou importada.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas que tendo sido deliberados pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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