III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2018

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Texto do artigo · p. 21 Segundo. Zaquir Ussene Bachir, casado, com a senhora Rosina Sabir Popat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061547A emitido a 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 21 de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Terceiro. Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º110100233116F, emitido em 24 de Junho de 2016, pela Direcção de Indentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração )
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Bagozza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 14, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAE Classe das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda a retalho de roupas e calçado e outros objectos afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Zaquir Ussene Bachir com uma cota de trinta e quatro mil meticais o correspondente a 34% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Azgar Zinoone Raidan e Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood com trinta e três mil meticais cada o correspondente a 33% do capital por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zaquir Ussene Bachir que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cadas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712695, uma entidade denominada Cadas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Vicente Ribeiro Madamunje, nascido aos 19 de Julho de 1993, filho de Ribeiro João Madamunje e de Geralda Guilhermina Mathe solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714532F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Cadas, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação social a sociedade
Texto do artigo · p. 22 poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria emcontabilidade, auditoria, tramitação de despachos aduaneiros, transporte, logística e procurement.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à quota do único sócio, assim disposta:
Texto do artigo · p. 22 Vicente Ribeiro Madamunje, titular de uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio decida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade de um dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelo sócio detentor de 100% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio individual poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Propositura de acções judiciais contratos administradores;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício, contas e resultado
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 23 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Previsão
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fleetco, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º FLTAAG002/2017, do dia vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade, em mais quatro milhões de meticais, passando a ser de quatro milhões e cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.100.000,00MT (quatro milhões e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes a Engco, Lda;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de oitocentos e vinte meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Engco Eléctrica, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Webcad, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Webcad, Limitada, matriculada sob NUEL 100108054, deliberaram a alteração do
Texto do artigo · p. 23 capital social, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco milhões de meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Anicio Henrique Nhacubangane e Ramalho Henrique Nhacubangane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Wash Clean & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas deliberadas no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, nesta Cidade de Maputo, e na sede social da Wash Clean & Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Malanga, Rua Mora Braz, número trezentos e sessenta e dois, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100284634, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e mudança de sede, onde o sócio Custódio Alexandre Tivane, manifestou a vontade em ceder na totalidade a quota que possui na sociedade a favor dos sócios Pedro Elísio Langa e Claúdio Atalívio Carlos Matimbe, alterando-se por conseguinte o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Claúdio Atalívio Carlos Matimbe, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bebidas & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil de dezoito da sociedade Bebidas & Companhia Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100610388, foi deliberada a mudança da denominação e objecto e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Bebidas & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto na actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de consultoria nas áreas de estratégia, engenharia, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
Número ou marcador · p. 24 b) Assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
Número ou marcador · p. 24 e) Intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, produtos alimentares e bens;
Número ou marcador · p. 24 g) Comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, produtos alimentares e bens.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MZSS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100960117, uma entidade denominada MZSS, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes e Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada constituem uma sociedade entre si por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MZSS, Limitada, adiante também designada abreviadamente MZSS, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Samora Machel, bairro Tchumene, número três mil e trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da informática, importação exportação, venda a grosso e a retalho de todos as artigos informáticos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os interesses.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
Texto do artigo · p. 25 possa obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e , extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II De administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Martins da Silva Fernandes, e Victor Hugo Alves Viseu.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura conjunta de Bruno Martins da Silva Fernandes e Victor Hugo Alves Viseu.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à liquidação como sócio em exercício a deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unique Outsourced Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Unique Outsourced Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100893533, deliberaram a divisão e a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, que cedeu uma à sócia Lydia Marie Benatar e outra à sócia Christa Coetzee.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão e cessões verificadas, é alterada a redacção do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Lydia Marie Benatar; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Christa Coetzee.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tecnosiba-Moz-It, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100959771 uma entidade denominada Tecnosiba-Moz-It, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Elaixa Samussone Sibanda, natural de Machaze província de Manica, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 00721898, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade Maputo, Distrito Urbano n.º 1, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral, rua 5026, quarterão n.º 5, casa n.º 51, alicerçado pelo artigo noventa do Código Comercial em vigor, resolve por intermédio deste instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, doravante designada sociedade unipessoal Tecnoinfo-Moz, Ltd., a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como firma TecnosibaMoz-It, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sede no Bairro 7 de Abril, posto administrativo-sede, Machaze, ao longo da estrada principal da vila de Chitobe, província de Manica, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte territorial nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo prestação de serviços e consultoria de tecnologias de informação e bem como comercialização de material de escritório, podendo especificar da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistência técnica em informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 25 c) Dimensionamento e implementação de data network;
Número ou marcador · p. 25 d) Desenvolvimento e implementação de software;
Número ou marcador · p. 25 e) Transmissão de conhecimento (escola) de informática básica;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 26 g) Comercialização de material/artigos informáticos;
Número ou marcador · p. 26 h) Comercialização de artigos de papelaria e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 i) E, outros serviços ligados a áreas supra mencionadas;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e já em posse do sócio único, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Elaixa Samussone Sibanda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Início de actividades
Texto do artigo · p. 26 O início das actividades está acordado pelo sócio a partir do dia da transcrição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte do sócio
Número ou marcador · p. 26 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes interdito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de um administrador único, Elaixa Samussone Sibanda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao próprio administrador nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apresentação, aprovação e modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e, em sessões extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia será convocada por carta registada ou por outras vias que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Serão, porém, válidas as deliberações que constam de documentos assinados pelo sócio, ou em caso da sua ausência pelo representante por si confiado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 F. J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada F. J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Cinco de Fevereiro, número mil quinhentos e trinta e nove, rés-do-chão, Bairro da Matola Setecentos, Província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100936917, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Husen Jamal Samnani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência ou corpo administrativo nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mentor Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Mentor Capital, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100564106, com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 1, III.ª série, de 2 de Janeiro de 2015, deliberaram os sócios, por unanimidade, no aumento do capital social e na mudança da sede.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos segundo e quarto do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitida a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
Texto do artigo · p. 27 Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada pelos sócios presentes na reunião.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Xidjumane Segurança e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Xidjumane Segurança e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100471477, a deliberação da sócia Teresa Rafael em aumentar o capital social na sociedade acima identificada com o capital social de vinte mil meticais para cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Teresa Rafael Bié.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 27 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Colamus, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Colamus, S.A., com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número novecentos e dezanove, nono andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Colamus, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número novecentos e dezanove, nono andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de peças sobressalentes para equipamento ferro portuário;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de peças sobressalentes para equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção e reparação de equipamento ferro portuário;
Número ou marcador · p. 27 d) Manutenção e reparação de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de marcas de produtos;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 g) Transporte nacional e/ou internacional de passageiros, mercadoria diversa, compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 27 h) Prospecção, pesquisa, exploração, tratamento, processamento e comercialização de minérios e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 27 i) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) Amodalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 27 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 28 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 28 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 28 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 28 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 28 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 28 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 28 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 28 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 28 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Segundo. Zaquir Ussene Bachir, casado, com a senhora Rosina Sabir Popat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061547A emitido a 22 de Janeiro
  2. Texto do artigo, página 21: de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Terceiro. Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º110100233116F, emitido em 24 de Junho de 2016, pela Direcção de Indentificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração )
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Bagozza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 14, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAE Classe das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Venda a retalho de roupas e calçado e outros objectos afins.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Zaquir Ussene Bachir com uma cota de trinta e quatro mil meticais o correspondente a 34% do capital;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Azgar Zinoone Raidan e Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood com trinta e três mil meticais cada o correspondente a 33% do capital por cada sócio respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 21: A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Gerência
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zaquir Ussene Bachir que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Cadas, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712695, uma entidade denominada Cadas, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 22: Vicente Ribeiro Madamunje, nascido aos 19 de Julho de 1993, filho de Ribeiro João Madamunje e de Geralda Guilhermina Mathe solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714532F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Denominação
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Cadas, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: Sede
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação social a sociedade
  65. Texto do artigo, página 22: poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Objecto
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria emcontabilidade, auditoria, tramitação de despachos aduaneiros, transporte, logística e procurement.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: Capital social
  73. Texto do artigo, página 22: O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à quota do único sócio, assim disposta:
  74. Texto do artigo, página 22: Vicente Ribeiro Madamunje, titular de uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT o que corresponde a 100% do capital.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  77. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio decida.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade de um dos sócios
  82. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelo sócio detentor de 100% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
  87. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  88. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio individual poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais;
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 22: Competências
  91. Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  94. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  95. Número ou marcador, página 23: d) Alteração de contrato de sociedade;
  96. Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contratos administradores;
  97. Número ou marcador, página 23: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 23: g) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de ambos os sócios.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
  104. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 23: Exercício, contas e resultado
  108. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  109. Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelo sócio na proporção da quota.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: Previsão
  116. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  117. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 23: Fleetco, Limitada
  119. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º FLTAAG002/2017, do dia vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade, em mais quatro milhões de meticais, passando a ser de quatro milhões e cem mil meticais.
  120. Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.100.000,00MT (quatro milhões e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes a Engco, Lda;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de oitocentos e vinte meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Engco Eléctrica, Lda.
  127. Texto do artigo, página 23: Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
  128. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 23: Webcad, Limitada
  130. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Webcad, Limitada, matriculada sob NUEL 100108054, deliberaram a alteração do
  131. Texto do artigo, página 23: capital social, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 23: Capital social
  135. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco milhões de meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Anicio Henrique Nhacubangane e Ramalho Henrique Nhacubangane, respectivamente.
  136. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: Wash Clean & Service, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas deliberadas no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, nesta Cidade de Maputo, e na sede social da Wash Clean & Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Malanga, Rua Mora Braz, número trezentos e sessenta e dois, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100284634, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e mudança de sede, onde o sócio Custódio Alexandre Tivane, manifestou a vontade em ceder na totalidade a quota que possui na sociedade a favor dos sócios Pedro Elísio Langa e Claúdio Atalívio Carlos Matimbe, alterando-se por conseguinte o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 23: Sede
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 23: Capital social
  146. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
  148. Texto do artigo, página 24: pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Claúdio Atalívio Carlos Matimbe, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  150. Texto do artigo, página 24: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  151. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. —
  152. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Bebidas & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil de dezoito da sociedade Bebidas & Companhia Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100610388, foi deliberada a mudança da denominação e objecto e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Bebidas & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  158. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto na actividade:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de consultoria nas áreas de estratégia, engenharia, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Assessoria empresarial;
  164. Número ou marcador, página 24: c) Formação;
  165. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
  166. Número ou marcador, página 24: e) Intermediação e representação comercial;
  167. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, produtos alimentares e bens;
  168. Número ou marcador, página 24: g) Comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, produtos alimentares e bens.
  169. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: MZSS, Limitada
  171. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100960117, uma entidade denominada MZSS, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 24: Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes e Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada constituem uma sociedade entre si por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: Denominação
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MZSS, Limitada, adiante também designada abreviadamente MZSS, Lda.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 24: Sede
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Samora Machel, bairro Tchumene, número três mil e trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: Objecto
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da informática, importação exportação, venda a grosso e a retalho de todos as artigos informáticos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 24: Duração
  185. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  186. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: Capital
  189. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  190. Número ou marcador, página 24: a) Bruno Ricardo Martins da Silva Fernandes, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais;
  191. Número ou marcador, página 24: b) Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que subscreve e realiza cinquenta por cento do capital social ou seja dez mil meticais.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  194. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  197. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os interesses.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 24: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  204. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  205. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
  206. Texto do artigo, página 25: possa obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  208. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e , extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
  213. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II De administração e gerência
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Martins da Silva Fernandes, e Victor Hugo Alves Viseu.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura conjunta de Bruno Martins da Silva Fernandes e Victor Hugo Alves Viseu.
  218. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: Morte e interdição
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  224. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  228. Texto do artigo, página 25: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à liquidação como sócio em exercício a deliberar.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: Omissões
  231. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 25: Unique Outsourced Solutions, Limitada
  234. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Unique Outsourced Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100893533, deliberaram a divisão e a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Graziela Sebastiana Varela de Sousa possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, que cedeu uma à sócia Lydia Marie Benatar e outra à sócia Christa Coetzee.
  235. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessões verificadas, é alterada a redacção do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Lydia Marie Benatar; e
  241. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Christa Coetzee.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) (...).
  243. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Tecnosiba-Moz-It, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100959771 uma entidade denominada Tecnosiba-Moz-It, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 25: Elaixa Samussone Sibanda, natural de Machaze província de Manica, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 00721898, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade Maputo, Distrito Urbano n.º 1, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral, rua 5026, quarterão n.º 5, casa n.º 51, alicerçado pelo artigo noventa do Código Comercial em vigor, resolve por intermédio deste instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, doravante designada sociedade unipessoal Tecnoinfo-Moz, Ltd., a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: Denominação
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como firma TecnosibaMoz-It, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade individual.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: Sede
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sede no Bairro 7 de Abril, posto administrativo-sede, Machaze, ao longo da estrada principal da vila de Chitobe, província de Manica, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte territorial nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim delibere.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: Duração
  255. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração presente escritura.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 25: Objecto
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo prestação de serviços e consultoria de tecnologias de informação e bem como comercialização de material de escritório, podendo especificar da seguinte forma:
  259. Número ou marcador, página 25: a) Assistência técnica em informática;
  260. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em tecnologia de informação;
  261. Número ou marcador, página 25: c) Dimensionamento e implementação de data network;
  262. Número ou marcador, página 25: d) Desenvolvimento e implementação de software;
  263. Número ou marcador, página 25: e) Transmissão de conhecimento (escola) de informática básica;
  264. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de reprografia;
  265. Número ou marcador, página 26: g) Comercialização de material/artigos informáticos;
  266. Número ou marcador, página 26: h) Comercialização de artigos de papelaria e material de limpeza;
  267. Número ou marcador, página 26: i) E, outros serviços ligados a áreas supra mencionadas;
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: Capital social
  271. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e já em posse do sócio único, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Elaixa Samussone Sibanda.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 26: Início de actividades
  275. Texto do artigo, página 26: O início das actividades está acordado pelo sócio a partir do dia da transcrição do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 26: Morte do sócio
  278. Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes interdito.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: Administração
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de um administrador único, Elaixa Samussone Sibanda.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao próprio administrador nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apresentação, aprovação e modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e, em sessões extraordinária, sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia será convocada por carta registada ou por outras vias que a assembleia deliberar.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) Serão, porém, válidas as deliberações que constam de documentos assinados pelo sócio, ou em caso da sua ausência pelo representante por si confiado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  292. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 26: F. J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada F. J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Cinco de Fevereiro, número mil quinhentos e trinta e nove, rés-do-chão, Bairro da Matola Setecentos, Província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100936917, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  300. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 26: Administração
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Husen Jamal Samnani.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência ou corpo administrativo nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  306. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Mentor Capital, S.A.
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Mentor Capital, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100564106, com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 1, III.ª série, de 2 de Janeiro de 2015, deliberaram os sócios, por unanimidade, no aumento do capital social e na mudança da sede.
  310. Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados os artigos segundo e quarto do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes redacções:
  311. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitida a sua concentração e fraccionamento.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  322. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  323. Número ou marcador, página 27: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
  324. Texto do artigo, página 27: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada pelos sócios presentes na reunião.
  325. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 27: Xidjumane Segurança e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Xidjumane Segurança e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100471477, a deliberação da sócia Teresa Rafael em aumentar o capital social na sociedade acima identificada com o capital social de vinte mil meticais para cinco milhões de meticais.
  328. Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Teresa Rafael Bié.
  333. Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais não alterado continuam a
  334. Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
  335. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 27: Colamus, S.A.
  337. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Colamus, S.A., com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número novecentos e dezanove, nono andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  338. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Colamus, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número novecentos e dezanove, nono andar, na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Venda de peças sobressalentes para equipamento ferro portuário;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Venda de peças sobressalentes para equipamento diverso;
  354. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção e reparação de equipamento ferro portuário;
  355. Número ou marcador, página 27: d) Manutenção e reparação de equipamento diverso;
  356. Número ou marcador, página 27: e) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de marcas de produtos;
  357. Número ou marcador, página 27: f) Comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação armazenagem, consignação e agenciamento;
  358. Número ou marcador, página 27: g) Transporte nacional e/ou internacional de passageiros, mercadoria diversa, compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
  359. Número ou marcador, página 27: h) Prospecção, pesquisa, exploração, tratamento, processamento e comercialização de minérios e produtos minerais;
  360. Número ou marcador, página 27: i) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  362. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  363. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  371. Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  372. Número ou marcador, página 27: a) Amodalidade do aumento do capital;
  373. Número ou marcador, página 27: b) O montante do aumento do capital;
  374. Número ou marcador, página 27: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  375. Número ou marcador, página 27: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  376. Número ou marcador, página 28: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  377. Número ou marcador, página 28: f) O tipo de acções a emitir;
  378. Número ou marcador, página 28: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  379. Número ou marcador, página 28: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  380. Número ou marcador, página 28: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  381. Número ou marcador, página 28: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  387. Número ou marcador, página 28: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  388. Número ou marcador, página 28: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  389. Número ou marcador, página 28: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  391. Número ou marcador, página 28: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  395. Texto do artigo, página 28: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  398. Número ou marcador, página 28: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  399. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  400. Número ou marcador, página 28: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
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