III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 48
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ajamia Felizarda Chissusse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eliata Agata Chissusse.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhora Sionável Isaque Muchanga, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Isaque Sionável Muchanga, para passar a usar o nome completo de Péricles Isaque Sionável Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Shabanaben, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Shabanaben Abdual Wahid Anvar.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adérito Sá Nogueira Tavares, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Nicolás Salazar González Sá Nogueira Tavares para passar a usar o nome completo de Nicolás Sá Nogueira Salazar.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 2 de Março de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ACM - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade ACM – Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro zero um dois três, com o capital social de cem mil meticais, se procedeu a divisão, em partes iguais, da quota detida pela sócia Tiago & Leonor Brothers Holdings, Limited, com o valor nominal de quarenta e oito mil novecentos e noventa meticais, correspondente a quarenta e oito ponto noventa e nove por cento, e a sua cessão, das quotas no valor nominal de vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto quatrocentos e noventa e cinco por cento do capital social, respectivamente, a favor dos senhores Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção e Susana Carvalho Assunção e consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: ....................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil e dez meticais, correspondente a cinquenta e um ponto zero um por cento do capital social, pertencente a sócia Jamp Investment Holdings, Limited; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto quatrocentos e noventa e cinco por cento do
- Texto do artigo, página 1: capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção;
- Texto do artigo, página 1: c)Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto quatrocentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Susana Carvalho Assunção.
- Texto do artigo, página 1: ..........................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Gerência)
- Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme Maputo, 8 de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 1: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ropeweb, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Fevereiro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Ropeweb, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 46, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 2: Alteração do artigo quarto número um), dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) ---
- Número ou marcador, página 2: b) ---
- Número ou marcador, página 2: c) ---
- Número ou marcador, página 2: d) ---
- Número ou marcador, página 2: e) ---
- Número ou marcador, página 2: f) ---
- Número ou marcador, página 2: g) ---
- Número ou marcador, página 2: h) ---
- Número ou marcador, página 2: i) ---
- Número ou marcador, página 2: j) Venda de artigos consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 2: k) Venda de material informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: l) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação; m)Importação de material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 2: n) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site;
- Número ou marcador, página 2: o) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas e edifícios habitacionais, de serviços hospitalares, escolares, bancárias, estradas, pontes, barragens e quaísquer outras, e bem assi a sua reabilitação ou restauro;
- Número ou marcador, página 2: p) Preparação de locais de construção, demolição de estruturas, instalação e climatização de construções, realização de infra-estruturas de saneamento de água potável e não potável;
- Número ou marcador, página 2: q) Importação, exportação e distribuição de equipamento e materiais relacionados com a área de construção;
- Número ou marcador, página 2: r) Fiscalização de obras particulares e públicas;
- Número ou marcador, página 2: s) Produção industrial nos domínios de metalomeânica, serralharia, carpintaria, caixalharia de alumínio e outros;
- Número ou marcador, página 2: t) Realização de estucagem, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros e outras actividades de acabamento de edifícios;
- Número ou marcador, página 2: u) Fabricação de blocos, tijolos e todo tipo de materiais de construção, respectivo fornecimento para as obras em que executar e/ou participar;
- Número ou marcador, página 2: v) Realização de consultoria em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 2: w) Outras actividades de construção diversa;
- Texto do artigo, página 2: x) Execução de projectos de todas as especialidades e engenharia civil, incluindo projectos de electricidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) --Três) ---
- Texto do artigo, página 2: Está conforme: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: A2MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade A2MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100596946, procedeu-se a cedência da totalidade da quota pertencente a sócia única senhora Claudia Marciano Mahumane no valor de dez mil meticais a favor da sociedade Blisslead, sociedade unipessoal, limitada e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma única detida pela sociedade Blisslead- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: GC IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade GC IT Consulting – Sociedade Unipessoal, limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100616041, procedeu-se a cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio único o senhor João Alvaro Carvalho da Gama Crespo no valor de dez mil meticais a favor da sociedade Blisslead – Sociedade Unipessoal, Limitada e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma única detida pela sociedade Blisslead Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Arquiuna – Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 001/2017 de 8 de Março de 2017, a assembleia geral da sociedade denominada Arquiuna – Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100435292, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a mudança de domicilio, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro - Edificio
- Texto do artigo, página 3: Millennium Park Torre A – 5.º andar, Maputo, na baixa da cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outo lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Drillmax Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829169 uma entidade denominada, Drillmax Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jacobus Daniel Venter, solteiro, natural de Zaf, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A01190473, de 20 de Julho de 2010, emitido pelo Dept of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, de 20 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Drillmax Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de 3 de Fevereiro, quarteirão 47 Casa n.º 40, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de Equipamentos (máquinas e outros);
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de equipamentos hidráulicos, à saber: bombas de água; tubos para Furos de água; material para execução de furos de água;
- Número ou marcador, página 3: c) Abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 3: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, podendo ainda, participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associarse com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 87% do capital social, pertencente ao sócio Jacabus Daniel Venter, e outra de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 13% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 3: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
- Texto do artigo, página 3: balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados a administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Koleko Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Adenda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que porte saido inexacto no suplemento ao Boletim
- Texto do artigo, página 4: da República n.º 36, III série, de 6 de Março de 2017, no artigo quinto (Capital social), onde se lê:« quotas iguais.» deve ler-se:
- Texto do artigo, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cento e dois mil meticais, correspondente a ciquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen e outra de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Avinash Gopakumar Menon.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AY MZ Investiment
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada AY MZ Investiment, com sede na cidade de Maputo, avenida rio Tembe n.º 9 R/C bairro do Alto Maé, matriculada sob o NUEL 100766620, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou alteração da denominação e acrescimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação da empresa AY MZ Investment, tem a sua sede na cidade de Maputo Alto Maé Avenida: Rio Tembe, n.º 9, rés-do-chãoMalanga.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de medicamentos, material de cirúrgico e laboratório;
- Número ou marcador, página 4: b) Cosméticos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo,23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezasete, na conservatoria em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Inteligent Tecnologic In Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100734761, sita na cidade de Maputo, bairro Aeroporto, rua 24 de Maio n.º 241, rés-do-chão, onde estiveram
- Texto do artigo, página 4: presente os sócios Ernesto Arão Mugabe, com 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, e Regildo Arnaldo Mugabe,, com 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT. O sócio Ernesto Arão Mugabe, cedeu a totalidade da sua quota ao seus có-sócios, Regildo Arnaldo Mugabe, em consequência altera-se intergralmente o pacto social de sociedade, e a sociedade transforma-se em uma sociedade unipessoal, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: Regildo Arnaldo Mugabe, solteiro maior, natural de Chókwè e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Inteligent Tecnologic In Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, Bairro Aeroporto, rua 24 de Maio n.º 241, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Texto do artigo, página 4: A prestação de serviços, e venda de
- Texto do artigo, página 4: material de escritorio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Simões Mário Timbane.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Regildo Arnaldo Mugabe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 4: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade,
- Texto do artigo, página 4: em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros e omissões )
- Texto do artigo, página 4: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Craques de Sonho, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811278 uma entidade denominada, Craques de Sonho, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Dario Alberto de Jesus Monteiro, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Angelina Andre Xerinda Monteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258031B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Paulo Jorge Mandjate, casado, em regime de comunhão geral de bens com Paloma Lourenço Chavana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207620B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 12 de Fevereiro de 2016 e válido até aos 12 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Diogo Simões Lucas Pires, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Filipa Pedrosa Marques de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N097174, emitido pela Direcção de Migração de Portugal, aos 20 de Julho de 2012 e válido até 30 de Abril de 2019, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Craques de Sonho, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1470, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 5: Agenciamento de profissionais para actividades esportivas; organização e exploração de actividades desportivas, compra e venda de direitos económicos de jogadores de futebol; organização e administração de investimentos de terceiros em activos futebolísticos; representação de atletas em eventos; administração de carreiras de jogadores de futebol e outros atletas; exploração de centros de formação e de treinamento; criação e/ou administração de clubes de futebol; aluguel de material esportivo; comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de material desportivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a três quotas, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cinquenta e um meticais, pertencente ao sócio Dario Alberto de Jesus Monteiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Mandjate.
- Número ou marcador, página 5: Três) Uma quota de dezanove por cento do capital social, correspondente ao valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Simões Lucas Pires.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Jat Constroi, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Jat Constroi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número doze mil seiscentos e setenta e um a folhas vinte e nove do livro C traço trinta e um, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um gerente nomeado, para assuntos de mero expediente, nomeadamente, para a representar junto de qualquer organismo, ou repartições públicas;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do gerente Manuel João Preto ou do gerente António Nathooram na movimentação de quaisquer contas bancárias, em nome da sociedade, em qualquer instituição bancária;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores mandatados, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 5: …Quatro) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios, Manuel João Preto e António Acevinkumar Chatalal Nathooram, e Bruno Alves Dias.
- Texto do artigo, página 5: M a p u t o , 7 d e M a r ç o d e 2 0 1 7 .
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Hoti Maputo Hotéis, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Hoti Maputo Hotéis, Limitada, com o capital social de trezentos milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100352605, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e decimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas número setecentos e cinquenta e cinco, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois membros nomeados pela assembleia geral dos sócios que poderão definir ou limitar os respectivos poderes e cujo mandato durará três anos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: MCI Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823187 uma entidade denominada, MCI Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Marley Camilo Maria da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148746A,emitido pela cidade de Maputo e residenteno Bairro Malhangalene B, Rua do Padre André Fernandes, 2.º andar, n.º 154; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Carla Maria Cardoso Manuel Caetano da Silva, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104260F, emitido pela cidade de Maputo e residente no Bairro Malhangalene B, rua do Padre André Fernandes, 2.º andar, n.º 154.
- Texto do artigo, página 6: Considerando que:
- Texto do artigo, página 6: A.A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada MCI Serviços, Limitada, cujo objecto é vendas, consultoria e prestação de serviços no geral. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado; C. O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), e correspondente a duas quotas iguais; D. A sócia Carla Maria Cardoso Manuel
- Texto do artigo, página 6: Caetano da Silva detém uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Marley Camilo Maria da Silva detém uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de MCI Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Casa número 58, Quarteirão número 24.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de vendas, consultoria e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Maria Cardoso Manuel Caetano da Silva,e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais),correspondente a cinquenta por cento do capital social ao sócio Marley Camilo Maria da Silva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrastada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 6: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo Sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Para o primeiro mandato, o qual terminará em Dezembro de 2017 é desde já nomeada como administrador único da sociedade o sócio Marley Camilo Maria da Silva.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sendys Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e dezassete, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada, sob NUEL 100020084, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: A Sendys Moçambique, Limitada terá a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 519 - 13 Dto, na cidade de Maputo. Em sequência desta cessão será alteradaa redação do artigosegundo, número um do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 519 - 13 Dto, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçãosocial onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: NSJ – Enterprise Group e Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de sete de Março de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade NSJ – Enterprise Group e Investiment, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, matriculada com o NUEL 100 778 408, os membros deliberaram a alteração do acréscimo do objecto, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias e produtos diversos, artigos, equipamentos de escritório, mobiliário, electrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, aparelhos de rádio e televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, agenciamento, construção civil, agricultura, serviços de veterinária, turismo, geologia e serviços de laboratório de geologia, formação e capacitação profissional;
- Texto do artigo, página 7: c)Apoio a associações nos diversos ramos de actividade, adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade, criar parcerias com outras pessoas jurídicas, colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras e firmar contratos, acordos, memorandos e autosoursing com vista a expansão da sua actividade, criação e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades comerciais nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e SemiPreciosos, Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, Exploração mineira, gases, petróleos, hidrocarbonetos, Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração de florestas, faunas e terras associadas, Exportação de madeiras e seus derivados, Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes, Comércio de produtos florestais e seus derivados associados, Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados, Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão, Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes, bem como participar em outras sociedades e projectos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 10 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Quality Tech Pools, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829096 uma entidade denominada, Quality Tech Pools, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Amido Bernardino Banze, solteiro, e residente em Matola, Bairro da Machava, casa 59, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00600934, emitido em 16 de Janeiro de 2017, em Maputo Cidade, válido até 16 de Janeiro de 2022. Número do contribuinte;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Kleyton Amido Banze, solteiro natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, casa n.º 59 de nacionalidade moçambicana, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.° 01326904, emitido em 19 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022. Número do contribuinte;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Keysy Amido Banze, solteiro natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, casa n.° 59 de nacionalidade moçambicana, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.° 01326899, emitido em 19 de Janeiro de 2017, valido até 19 de Janeiro de 2022. Número do contribuinte
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Keron Amido Banze, solteiro natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, casa n.° 59 de nacionalidade moçambicana, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.° 01326902, emitido em 19 de Janeiro de 2017, valido até 19 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Número do contribuinte E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Quality Tech Pools, Limitada e terá a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Compra e venda, transporte, distribuição de material de construção de piscinas.
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral a grosso e a retalho de material acima mencionado.
- Número ou marcador, página 8: c) Instalação e fornecimento de produtos e material de piscinas, e outros semelhantes. d)Importação, exportação e armazenagem de material de piscinas.
- Número ou marcador, página 8: e) Serviços de consultoria relacionado com a actividade principal da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: Uma de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Amido Bernardino Banze equivalente a 70%, outra de dois mil meticais, pertencente ao sócio Keron Amido Banze, equivalente a 10%, outra de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Keysy Amido Banze, equivalente a 10%, e a útima de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Kleyton Amido Banze, equivalente a 10%.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos
- Texto do artigo, página 8: seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 8: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante
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- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo ACM - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Evolution Participações, S.A.
- Certidão de registo FILPOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Field Africa Research, Limitada
- Certidão de registo A Floresta, Limitada
- Certidão de registo Fortiseguro Segurança, Limitada
- Certidão de registo Associação Juntos pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica
- Diploma Form Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Nutriservice, Limitada
- Certidão de registo Natur Pharma, Limitada
- Certidão de registo AUTO-MSC, Limitada
- Certidão de registo Ropeweb, Limitada
- Certidão de registo A2MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GC IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arquiuna – Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, Limitada
- Certidão de registo Drillmax Mozambique, Limitada