III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2017

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Texto do artigo · p. 8 legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente ou seu procurador não poderá em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amido Bernardino Banze fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fasaf Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829045 uma entidade denominada, Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, solteiro, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, de trinta de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Dar-es-salaam n.º 103, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, de vinte três de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Josina Machel, n.º 1245, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Criação, modificação e extinção de empresas;
Número ou marcador · p. 9 f) Acessória empresarial.
Texto do artigo · p. 9 f)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Faustino;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Foi nomeado para o cargo de administrador o senhor Fernando Francisco Faustino.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 10 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ECCAP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100772647, entidade legal supra constituída por: Ismael Virgilio Pareque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de gaza- Xai-Xai e residente no Bairro da Expansão Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão B, cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 12AB15344, emitido pelas na Migração da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 aos seis de Junho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede, finalidade, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação ECCAP Investimentos, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Expansão Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão B, cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade por deliberação da gerência poderá abrir ou encerrar Escritórios, Sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do pais ou no Estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo Indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção, Manutenção de Edifícios, Estradas, Pontes e Hidráulica;
Número ou marcador · p. 10 b) Manutenção de Instalações eléctricas e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistência técnica, manutenção e reparação de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 10 d) Assessoria e consultoria nas áreas sistemas elétricos;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações; f)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares, cessão ou divisão de quotas e administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento básico é de em cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ismael Virgilio Pareque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação exclusiva do sócio único e proprietário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos desde que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio Gerente, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá ao sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida exclusivamente pelo sócio proprietário e representante legal que desde já fica denominado director executivo.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro – A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo em todo o processo de funcionamento e que houver necessidade.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo – O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo terceiro – Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Assembleia geral, balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma que delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 KMA –Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KMA–Advisory, Limitada, matriculada sob NUEL 100790076, entre,Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, todos residentes em Nampula, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de KMA – Advisory, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e Âmbito
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria económica e financeira, bem como consultoria nas áreas de gestão, fiscalidade, administração, finanças e jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaboração de projectos de mercado económico financeiros, de investimento e estratégia empresarial;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoio ao investimento e implantação e expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços na área de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação profissional e colocação/ fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 11 j) Agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a (cinquenta porcento) do capital, correspondente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já Administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante as assinaturas dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Trading Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte três de Fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Trading Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes
Texto do artigo · p. 12 106 e 107, no Distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264, o sócio, o Senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, por si e em representação da sócia CNC Trading DMCC deliberou a Alteração da Denominação e Acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Trading Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no Distrito de Boane, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportação, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) .....
Número ou marcador · p. 12 b) ...
Número ou marcador · p. 12 c) ...
Número ou marcador · p. 12 d) ...
Número ou marcador · p. 12 e) ...
Número ou marcador · p. 12 f) ...
Número ou marcador · p. 12 g) ...
Número ou marcador · p. 12 h) ...
Número ou marcador · p. 12 i) ...
Número ou marcador · p. 12 j) Produção e comercialização de parafusos, pregos, arruelas, porcas, buchas e ferro.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nabi Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta datada de oito de Março de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social da sociedade, passando o Artigo Segundo dos estatutos da Nabi Consulting, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e vinte e dois, no rés-do-chão
Texto do artigo · p. 12 esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, aos oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Varun Beverages Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública outorgada a um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas sob número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, peranteLuís Salvador Muchanga,licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quota detida pela sócia Anixa Holding, LTD, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, à favor da sociedade Adil Group, S.A;
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Varun Beverages Limited, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e um mil meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, cedida à favor da sociedade Adil Group, S.A eoutra, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, reservada para si;
Texto do artigo · p. 12 Unificação das quotas cedidas à sociedade Adil Group, S.A, passando a deter uma quota única no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Assim, em consequência da cessão e unificação de quotas havida, foram alterados os artigos quinto, décimo, décimo quarto e décimo sétimo,todos, do pacto social, que passam a apresentar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 12 cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de noventa milmeticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Adil Group, SA. b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Varun Beverages, Limited.
Texto do artigo · p. 12 .........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...) Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) As decisões são tomadas por
Texto do artigo · p. 12 maioria de votos dos sócios, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) (...)
Número ou marcador · p. 12 b) (...)
Número ou marcador · p. 12 Seis) (...)
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência da sociedade será exercido por dois membros, sendo, desde já, nomados os senhores, Vipino Chandulal e Adil Vipino Chandulal, respectivamente, por tempo indeterminado. Dois) (...)
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se obriga pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de gerência, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...)" Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 12 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Indic Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se a alteração da cessão na totalidade da quota que sócio Yasser Abdul Kadir Abubacar, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 13 cinquenta por cento do capital social, sendo a totalidade da mesma ao sócio Joaquim da Silva Correia, apartando-se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O sócio Joaquim da Silva Correia, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT, acumula o valor de 5.000,00MT, ficando com o valor global de 10.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social que possui no capital social da sociedade Indic Traders, Limitada. Com o NUEL 100264080, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com capital social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da alteração verificada, alterada o artigo quarto, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a único sócio Indic Traders, Limitada, correspondente a uma quota de cem por cento.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida por administrador único, Indic Traders, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
Texto do artigo · p. 13 Os poderes do gerente são delegáveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 E nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, dela se tendo lavrado a competente acta, que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos nove de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 C.L.V Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o número cem milhões oitocentos e dezassete mil cento e cinco, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada
Texto do artigo · p. 13 denominada C.L.V Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cristóvão Luís Vicente, Cristóvão Luís Vicente solteiro, maior, natural distrito de Angônia, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102300719M, emitido aos 18 de Julho de 2014, pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação C.L.V
Texto do artigo · p. 13 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 8, Zona de Mutava Rex, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de instalações eléctricas Industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Lançamento de redes eléctrica de média tensão;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de materiais de construção, eléctrica e outros diversos;
Número ou marcador · p. 13 e) Reparação e manutenção de PT´s geradores e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) Compra e venda de máquinas e equipamentos de construção e ecléctico;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 h) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 13 i) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 13 j) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Cristóvão Luís Vicente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 13 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio único que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Cristóvão Luís Vicente que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MG, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e três mil sescentos setenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG, Limitada, constituída entre os sócios: Michael Sibanda, de 50 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades Zimbabueanas aos 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025 e Sarah Tsitsi Dinha, de 52 anos de idade, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BN827619, emitido pelas autoridades Zimbabueana, aos 14 de Janeiro de 2010 válido até 13 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação MG, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto de actividade as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalação e montagem de bombas de água, e sistemas de abastecimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 14 e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) Indústria de processamento de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade exercerão subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexas com as do objecto principal, bem como ao transporte de carga nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividade subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN
Texto do artigo · p. 14 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Michael Sibanda; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Sarah Tsitsi Dinha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respetivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 15 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios, Michael Sibanda e Sarah Tsitsi Dinha, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nomeação do director -geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  7. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  8. Número ou marcador, página 8: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  10. Número ou marcador, página 8: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente nomeado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente ou seu procurador não poderá em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amido Bernardino Banze fica dispensado de prestar caução.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e das reservas legais.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Fasaf Serviços & Logística, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829045 uma entidade denominada, Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, solteiro, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, de trinta de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Dar-es-salaam n.º 103, cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 9: Segundo. Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, de vinte três de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fasaf Serviços & Logística, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Josina Machel, n.º 1245, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Criação, modificação e extinção de empresas;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Acessória empresarial.
  59. Texto do artigo, página 9: f)
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Faustino;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Foi nomeado para o cargo de administrador o senhor Fernando Francisco Faustino.
  80. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta de assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  83. Texto do artigo, página 10: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
  86. Número ou marcador, página 10: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: ECCAP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100772647, entidade legal supra constituída por: Ismael Virgilio Pareque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de gaza- Xai-Xai e residente no Bairro da Expansão Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão B, cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 12AB15344, emitido pelas na Migração da cidade de Maputo,
  97. Texto do artigo, página 10: aos seis de Junho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, finalidade, duração e objecto
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação ECCAP Investimentos, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Expansão Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão B, cidade de Maxixe.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade por deliberação da gerência poderá abrir ou encerrar Escritórios, Sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do pais ou no Estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: Duração
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo Indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Objecto
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Construção, Manutenção de Edifícios, Estradas, Pontes e Hidráulica;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Manutenção de Instalações eléctricas e sistemas de frio;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Assistência técnica, manutenção e reparação de grupos geradores;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Assessoria e consultoria nas áreas sistemas elétricos;
  114. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações; f)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares, cessão ou divisão de quotas e administração e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: Capital social
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento básico é de em cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ismael Virgilio Pareque.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação exclusiva do sócio único e proprietário.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  122. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos desde que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
  128. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio Gerente, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá ao sócio individualmente.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  131. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida exclusivamente pelo sócio proprietário e representante legal que desde já fica denominado director executivo.
  132. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro – A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo em todo o processo de funcionamento e que houver necessidade.
  133. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo – O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  134. Texto do artigo, página 11: Paragrafo terceiro – Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  135. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral, balanço, dissolução e casos omissos
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  141. Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma que delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 11: Balanço
  144. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  148. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 11: Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
  153. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: KMA –Advisory, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KMA–Advisory, Limitada, matriculada sob NUEL 100790076, entre,Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, todos residentes em Nampula, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de KMA – Advisory, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: Sede e Âmbito
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria económica e financeira, bem como consultoria nas áreas de gestão, fiscalidade, administração, finanças e jurídica;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Elaboração de projectos de mercado económico financeiros, de investimento e estratégia empresarial;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Apoio ao investimento e implantação e expansão de negócios;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  170. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços na área de intermediação de negócios;
  171. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação profissional e colocação/ fornecimento de recursos humanos;
  172. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  173. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de crédito;
  174. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
  175. Número ou marcador, página 11: j) Agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: Capital social
  178. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  179. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca,
  180. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a (cinquenta porcento) do capital, correspondente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  183. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já Administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 11: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante as assinaturas dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  190. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  192. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Trading Nacional, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte três de Fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Trading Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes
  195. Texto do artigo, página 12: 106 e 107, no Distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264, o sócio, o Senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, por si e em representação da sócia CNC Trading DMCC deliberou a Alteração da Denominação e Acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  196. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 12: Trading Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no Distrito de Boane, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264.
  200. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportação, as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 12: a) .....
  204. Número ou marcador, página 12: b) ...
  205. Número ou marcador, página 12: c) ...
  206. Número ou marcador, página 12: d) ...
  207. Número ou marcador, página 12: e) ...
  208. Número ou marcador, página 12: f) ...
  209. Número ou marcador, página 12: g) ...
  210. Número ou marcador, página 12: h) ...
  211. Número ou marcador, página 12: i) ...
  212. Número ou marcador, página 12: j) Produção e comercialização de parafusos, pregos, arruelas, porcas, buchas e ferro.
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Nabi Consulting, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta datada de oito de Março de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social da sociedade, passando o Artigo Segundo dos estatutos da Nabi Consulting, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
  217. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e vinte e dois, no rés-do-chão
  221. Texto do artigo, página 12: esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  223. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  224. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, aos oito de Março de dois mil
  225. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Varun Beverages Moçambique, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública outorgada a um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas sob número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, peranteLuís Salvador Muchanga,licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  228. Texto do artigo, página 12: Cessão de quota detida pela sócia Anixa Holding, LTD, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, à favor da sociedade Adil Group, S.A;
  229. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Varun Beverages Limited, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e um mil meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, cedida à favor da sociedade Adil Group, S.A eoutra, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, reservada para si;
  230. Texto do artigo, página 12: Unificação das quotas cedidas à sociedade Adil Group, S.A, passando a deter uma quota única no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 12: Assim, em consequência da cessão e unificação de quotas havida, foram alterados os artigos quinto, décimo, décimo quarto e décimo sétimo,todos, do pacto social, que passam a apresentar a seguinte nova redacção:
  232. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  236. Texto do artigo, página 12: cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa milmeticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Adil Group, SA. b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Varun Beverages, Limited.
  238. Texto do artigo, página 12: .........................................................
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) (...) Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) As decisões são tomadas por
  242. Texto do artigo, página 12: maioria de votos dos sócios, nos casos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 12: a) (...)
  244. Número ou marcador, página 12: b) (...)
  245. Número ou marcador, página 12: Seis) (...)
  246. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Conselho de gerência)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência da sociedade será exercido por dois membros, sendo, desde já, nomados os senhores, Vipino Chandulal e Adil Vipino Chandulal, respectivamente, por tempo indeterminado. Dois) (...)
  250. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de gerência, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) (...)" Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — A Notária
  255. Texto do artigo, página 12: Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Indic Traders, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se a alteração da cessão na totalidade da quota que sócio Yasser Abdul Kadir Abubacar, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a
  258. Texto do artigo, página 13: cinquenta por cento do capital social, sendo a totalidade da mesma ao sócio Joaquim da Silva Correia, apartando-se assim da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 13: O sócio Joaquim da Silva Correia, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT, acumula o valor de 5.000,00MT, ficando com o valor global de 10.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social que possui no capital social da sociedade Indic Traders, Limitada. Com o NUEL 100264080, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com capital social de dez mil meticais.
  260. Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração verificada, alterada o artigo quarto, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: Capital
  264. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a único sócio Indic Traders, Limitada, correspondente a uma quota de cem por cento.
  265. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  268. Texto do artigo, página 13: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida por administrador único, Indic Traders, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 13: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
  271. Texto do artigo, página 13: Os poderes do gerente são delegáveis nos termos da lei.
  272. Texto do artigo, página 13: E nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, dela se tendo lavrado a competente acta, que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  273. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos nove de Março de 2017.
  274. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: C.L.V Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o número cem milhões oitocentos e dezassete mil cento e cinco, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada
  277. Texto do artigo, página 13: denominada C.L.V Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cristóvão Luís Vicente, Cristóvão Luís Vicente solteiro, maior, natural distrito de Angônia, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102300719M, emitido aos 18 de Julho de 2014, pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Denominação
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação C.L.V
  281. Texto do artigo, página 13: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: Sede
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 8, Zona de Mutava Rex, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de instalações eléctricas Industrial e doméstica;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de construção civil;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Lançamento de redes eléctrica de média tensão;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de materiais de construção, eléctrica e outros diversos;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Reparação e manutenção de PT´s geradores e equipamentos diversos;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Compra e venda de máquinas e equipamentos de construção e ecléctico;
  294. Número ou marcador, página 13: g) Assistência técnica e outros serviços afins;
  295. Número ou marcador, página 13: h) Compra e venda de propriedades;
  296. Número ou marcador, página 13: i) Marketing e vendas;
  297. Número ou marcador, página 13: j) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: Capital
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Cristóvão Luís Vicente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  304. Texto do artigo, página 13: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  307. Texto do artigo, página 13: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  308. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  311. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio único que gozam do direito de preferência.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
  314. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Cristóvão Luís Vicente que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  322. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  326. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 14: Nampula, 9 de Fevereiro de 2017.
  331. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: MG, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e três mil sescentos setenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG, Limitada, constituída entre os sócios: Michael Sibanda, de 50 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades Zimbabueanas aos 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025 e Sarah Tsitsi Dinha, de 52 anos de idade, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BN827619, emitido pelas autoridades Zimbabueana, aos 14 de Janeiro de 2010 válido até 13 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  334. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MG, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: Sede social
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e internacional.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto social
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto de actividade as seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Instalação e montagem de bombas de água, e sistemas de abastecimento;
  349. Número ou marcador, página 14: d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
  350. Número ou marcador, página 14: e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Indústria de processamento de produtos industriais;
  352. Número ou marcador, página 14: h) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade exercerão subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexas com as do objecto principal, bem como ao transporte de carga nacional e internacional.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividade subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: Capital
  358. Texto do artigo, página 14: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN
  359. Texto do artigo, página 14: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Michael Sibanda; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Sarah Tsitsi Dinha.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  362. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 14: Cedência ou divisão de quotas
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respetivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  384. Número ou marcador, página 15: Quatro) À assembleia geral competem:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  389. Número ou marcador, página 15: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios, Michael Sibanda e Sarah Tsitsi Dinha, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  396. Número ou marcador, página 15: Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Gestão
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nomeação do director -geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
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