III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 48/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício dedurzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marbeira – Sociedade de Pesca da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Marbeira- Sociedade de Pescas da Beira, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil, oitocentos
Texto do artigo · p. 15 e cinquenta e um, a folhas cento e trinta e seis verso do livro C traço onze.Foi decidido pelos sócios presentes apreciar e deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade em 84.270.000,00MT, passando a ser de 129.600,000,00MT.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento de capital social, fica alterado a composição do artigo sexto do pacto social, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Um) O capital social constituído por bens e dinheiro tem o valor de 129.600.000,00MT (cento e vinte e nove milhões e seiscentos mil meticais) e encontra-se integralmente realizado e correspondente à soma das seguintes quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Dois) São sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 15 a) Empreendimentos Ibramugi, Limitada, detentores de uma quota no valor nominal de 2.266.500,00 MT (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais);
Texto do artigo · p. 15 b) Sociedade de Pesca Miradouro, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de 125.067.000,00MT (cento e vinte e cinco milhões e sessenta e sete mil meticais);
Texto do artigo · p. 15 c) Marbeira – Sociedade de Pesca da Beira, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 2.266.500,00MT (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, aos 30 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 W. Power Security, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Estanislau Fidélis de Sousa, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por
Texto do artigo · p. 16 cento do capital social, cedida a favor do senhor Estanislau Fidelis de Sousa Júnior, uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, cedida a favor da senhora Maysa Vanessa Estanislau Fidelis de Sousa, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa.
Texto do artigo · p. 16 Unificação da quota cedida ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quarto número um), dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidelis De Sousa Júnior;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Maysa Vanessa Estanislau Fidelis De Sousa.
Texto do artigo · p. 16 Dois)….. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pinga Bassa Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Pinga Bassa Investimento,Limitada, com NUEL 100279231, deliberaram o acréscimo
Texto do artigo · p. 16 do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social: Transporte Rodoviário Nacional e Internacional.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 16 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bacuana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Fevereiro de 2017, exarada na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, de direito Moçambicano, denominada Bacuana Comercial, Limitada, com a sua sede na Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, número 5497, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100000172, com o capital social de vinte mil meticais. Procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quota na totalidade detida pelo sócio Titos Samuel Languene, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, a favor da senhora Maria Alcinda Fernando Chiau.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Samuel Languene;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Alcinda Fernando Chia.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Blue Lake, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100784998,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Lake,Limitada,constituída por Christopher Navio, solteiro , de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Tete, Bilhete de Identidade n.º 050102325405S, emitido em 17 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Idenificação Civil na Cidade de Tete e George Funani, casado com Rebeca Funani, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade britânica, natural de Harare, Zimbabwe, portador de Passaporte n.º 522703699, emitido em 22 de Maio de 2014 na Grã-Bretanha e residente em Brackne ll RG12 9GN, Berkshire, Reino Unido, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade adopta a denominação, Blue Lake, Limitada. Fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade têm a sua sede na Cidade de Tete, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 98, Tete, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 16 Três)Por deliberação dos seus sócios a sociedade pode transferir a sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços na área de transportes e logistíca;
Número ou marcador · p. 16 b) Transformação e processamento de produtos agro-industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços de consultoria no âmbito da área de engenharia;
Número ou marcador · p. 16 d) A importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 e) A prestação de serviços de distribuição comercial.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá dedicar-se a quaisquer outras
Texto do artigo · p. 17 actividades no ramo da agricultura, comércio e da indústria que sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 17 Três)A sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, devendo o valor e condições da aquisição ou venda serem previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Navio;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio George Funani.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo, nos termos legais, quantas vezes forem necessárias, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas, ainda que parcial, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na cessão a terceiros, os sócios, em primeiro lugar, e subsequentemente a sociedade, terão direito de preferência.
Texto do artigo · p. 17 Quatro)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota a alienar, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, deduzido o valor do fundo da reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, paraapreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Três)As reuniões da assembleia geral decorrerão, em princípio na sede da sociedade, podendo reunir noutro local, por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 Um)Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, para o primeiro mandato, os sócios Christopher Navio e George Funani.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A administração, a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à gerência, integrada por gerentes, nos termos deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Três)Os gerentes, quando sócios, ficam dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 17 Quatro)A duração do mandato da gerência é de um ano, período este que pode ser automática e sucessivamente renovado, até à nomeação de novos gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)Os gerentes poderão delegar em terceiros parte dos seus poderes de gerência, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Havendo mais do que um gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois gerentes e/ou dos procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Sete)É expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, excepto se previamente autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Oito)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Os anos sociais correspondem aos civis. Dois) Os balanços e documentos de contas
Texto do artigo · p. 17 anuais serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados em assembleia geral até trinta e um de Março do ano subsequente àquele a que disser respeito.
Texto do artigo · p. 17 Três)Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer outros fundos ou destinos especiais que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelas deliberações sociais e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 17 Não obstante o disposto neste artigo, a composição da gerência poderá ser alterada, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, aos 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Amarah Gold, Limitda
Texto do artigo · p. 17 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100812746, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amarah Gold, Limitada,constituído por, Ragheb Wehby, solteiro, maior, natural de El KaraounLibano, de nacionalidade libanesa, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do DIRE 05LB00040232A, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e Tomé Sebastião Chadzalama, solteiro, maior, natural de CazulaChiúta, Província de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.o 050102247685I, emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Amarah Gold, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de Ouro e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 18 b) Corte e venda de Madeira;
Número ou marcador · p. 18 c) Abertura e exploração de Pedreira, venda de Saibro;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de equipamento para Minas, como correias, rodas dentadas e correntes, acoplamentos e união, rolamentos, esteira de borrachas, lubrificantes, motor e painel solar.
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de produtos mineiros e madeira;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de máquinas Industriais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 18 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, correspondente à 49% do capital social, pertencente ao sócio Ragheb Wehby;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT, correspondente à 51% do capital social, pertencente ao sócio Tomé Sebastião Chadzalama.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ragheb Wehbyque
Texto do artigo · p. 18 fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 18 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hytec Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Hytec Services Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho de dois mil e três, com capital social de dois milhões,setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Hytec Holdings (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove ponto novecentos e noventa e um por
Texto do artigo · p. 19 cento do capital social e Hytec Services Africa (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero nove por cento do capital social, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, introduzindo um novo artigo sobre prestações acessórias, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem efectuar prestações acessórias além das entradas, devendo estas prestações corresponder a um contrato típico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando as prestações acessórias sejam onerosas, o seu reembolso total ou parcial pode ter lugar a todo o tempo, por iniciativa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Devido à inserção nos estatutos da sociedade do artigo oitavo referente às prestações acessórias, os artigos que se seguem ficam com a numeração alterada em ordem cronológica.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JSW Natural Resources Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100017156, tendo estado presentes e representados todos os sócios,totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na aumento do capital social, de trinta milhões de meticais para setecentos e setenta e quatro milhões e oitocentos e dezanove mil e quinhentos e onze meticais., em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e setenta e quatro milhões e oitocentos e dezanove mil e quinhentos e onze meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e quatro milhões e quatrocentos e trinta
Texto do artigo · p. 19 e dois mil e cento e um meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio JSW Natural Resources, Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e dez meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio International Securities, Limited.
Texto do artigo · p. 19 Dois… Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FP – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100791137, Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão, casado, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação e gestão de serviços logísticos, armazenagem de cargas nacionais e internacionais, em trânsito e transportes;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas em transito nacional e/ou internacional de navios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços na área de agentes transitários;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico; l)Aluguer de veículos automóveis, outras máquinas e equipamentos quer para fins agrícolas, quer para construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 20 m) Construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 20 n) Prestação de serviços de gestão, manutenção e de limpeza de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 20 o) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 20 p) Prestação de serviços de embalagem;
Número ou marcador · p. 20 q) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 r) Prestação de serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 20 s) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 t) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos; u)Prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras; v)Prestação de serviços de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 20 w) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do sócio poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Exchange Correctores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial anónima Exchange Correctores de Seguros, S.A, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 22 de Março de 2016, sob o NUEL 100716410, deliberaram na Assembleia Geral Extraordinária a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da referida alteração, fica modificado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício exclusivo da corretagem de seguros de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante delibaração do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade desde que devidamente licenciada e autorizada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura pública de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social passando a exercer , a prestação de serviços e o arrendamento de imóveis.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social fica alterado o numero um do artigo sengundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) o seu objecto é a promoção e desenvolvimento do turismo e actividades desportivas e recreativas, co relacionadas na região da ilha do Bazaruto, podendo desenvolver tais actividades em outras partes de território nacional prestação de serviços e o arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Matem-se. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Evolution Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831147 uma entidade denominada, Evolution Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Evolution Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, Armazém A15, Parcela 461,em Maputo – Moçambique, podendo, por simples deliberação do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) e está representado por 100 (Cem) acções, cada com o valor nominal de MZN 2.500,00 (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleição e destituição do administrador único e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Orelatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 21 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante
Texto do artigo · p. 22 e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Administrador único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Limites)
Texto do artigo · p. 22 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Acordos parassociais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Lucros
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício dedurzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Maio de 2016.
  18. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Marbeira – Sociedade de Pesca da Beira, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Marbeira- Sociedade de Pescas da Beira, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil, oitocentos
  21. Texto do artigo, página 15: e cinquenta e um, a folhas cento e trinta e seis verso do livro C traço onze.Foi decidido pelos sócios presentes apreciar e deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade em 84.270.000,00MT, passando a ser de 129.600,000,00MT.
  22. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento de capital social, fica alterado a composição do artigo sexto do pacto social, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  23. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: Um) O capital social constituído por bens e dinheiro tem o valor de 129.600.000,00MT (cento e vinte e nove milhões e seiscentos mil meticais) e encontra-se integralmente realizado e correspondente à soma das seguintes quotas assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 15: Dois) São sócios da sociedade:
  27. Texto do artigo, página 15: a) Empreendimentos Ibramugi, Limitada, detentores de uma quota no valor nominal de 2.266.500,00 MT (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais);
  28. Texto do artigo, página 15: b) Sociedade de Pesca Miradouro, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de 125.067.000,00MT (cento e vinte e cinco milhões e sessenta e sete mil meticais);
  29. Texto do artigo, página 15: c) Marbeira – Sociedade de Pesca da Beira, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 2.266.500,00MT (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais).
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, aos 30 de Dezembro de 2016.
  31. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: W. Power Security, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  34. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Estanislau Fidélis de Sousa, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por
  35. Texto do artigo, página 16: cento do capital social, cedida a favor do senhor Estanislau Fidelis de Sousa Júnior, uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, cedida a favor da senhora Maysa Vanessa Estanislau Fidelis de Sousa, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa.
  36. Texto do artigo, página 16: Unificação da quota cedida ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  37. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quarto número um), dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidelis De Sousa Júnior;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Maysa Vanessa Estanislau Fidelis De Sousa.
  45. Texto do artigo, página 16: Dois)….. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2017. — O Notário,
  46. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Pinga Bassa Investimento, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Pinga Bassa Investimento,Limitada, com NUEL 100279231, deliberaram o acréscimo
  49. Texto do artigo, página 16: do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: Transporte Rodoviário Nacional e Internacional.
  54. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado continuam a
  55. Texto do artigo, página 16: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Março de dois mil
  56. Texto do artigo, página 16: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Bacuana Comercial, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Fevereiro de 2017, exarada na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, de direito Moçambicano, denominada Bacuana Comercial, Limitada, com a sua sede na Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, número 5497, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100000172, com o capital social de vinte mil meticais. Procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  59. Texto do artigo, página 16: Cessão de quota na totalidade detida pelo sócio Titos Samuel Languene, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, a favor da senhora Maria Alcinda Fernando Chiau.
  60. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Samuel Languene;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Alcinda Fernando Chia.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Blue Lake, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100784998,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Lake,Limitada,constituída por Christopher Navio, solteiro , de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Tete, Bilhete de Identidade n.º 050102325405S, emitido em 17 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Idenificação Civil na Cidade de Tete e George Funani, casado com Rebeca Funani, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade britânica, natural de Harare, Zimbabwe, portador de Passaporte n.º 522703699, emitido em 22 de Maio de 2014 na Grã-Bretanha e residente em Brackne ll RG12 9GN, Berkshire, Reino Unido, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação, Blue Lake, Limitada. Fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade têm a sua sede na Cidade de Tete, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 98, Tete, Província de Tete.
  75. Texto do artigo, página 16: Três)Por deliberação dos seus sócios a sociedade pode transferir a sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: Duração
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  81. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem por objecto principal:
  82. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área de transportes e logistíca;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Transformação e processamento de produtos agro-industriais;
  84. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços de consultoria no âmbito da área de engenharia;
  85. Número ou marcador, página 16: d) A importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
  86. Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços de distribuição comercial.
  87. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá dedicar-se a quaisquer outras
  88. Texto do artigo, página 17: actividades no ramo da agricultura, comércio e da indústria que sejam permitidas por lei.
  89. Texto do artigo, página 17: Três)A sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, devendo o valor e condições da aquisição ou venda serem previamente aprovados em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: Capital social
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Navio;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio George Funani.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo, nos termos legais, quantas vezes forem necessárias, por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  100. Texto do artigo, página 17: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas, ainda que parcial, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Na cessão a terceiros, os sócios, em primeiro lugar, e subsequentemente a sociedade, terão direito de preferência.
  103. Texto do artigo, página 17: Quatro)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota a alienar, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  106. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, deduzido o valor do fundo da reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  113. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  116. Texto do artigo, página 17: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, paraapreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  118. Texto do artigo, página 17: Três)As reuniões da assembleia geral decorrerão, em princípio na sede da sociedade, podendo reunir noutro local, por acordo entre os sócios.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  121. Texto do artigo, página 17: Um)Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, para o primeiro mandato, os sócios Christopher Navio e George Funani.
  122. Texto do artigo, página 17: Dois)A administração, a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à gerência, integrada por gerentes, nos termos deliberados em assembleia geral.
  123. Texto do artigo, página 17: Três)Os gerentes, quando sócios, ficam dispensados de caução.
  124. Texto do artigo, página 17: Quatro)A duração do mandato da gerência é de um ano, período este que pode ser automática e sucessivamente renovado, até à nomeação de novos gerentes.
  125. Texto do artigo, página 17: Cinco)Os gerentes poderão delegar em terceiros parte dos seus poderes de gerência, mediante procuração.
  126. Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo mais do que um gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois gerentes e/ou dos procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  127. Texto do artigo, página 17: Sete)É expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, excepto se previamente autorizados pela assembleia geral.
  128. Texto do artigo, página 17: Oito)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultados
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Os anos sociais correspondem aos civis. Dois) Os balanços e documentos de contas
  132. Texto do artigo, página 17: anuais serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados em assembleia geral até trinta e um de Março do ano subsequente àquele a que disser respeito.
  133. Texto do artigo, página 17: Três)Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer outros fundos ou destinos especiais que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: Dúvidas e omissões
  139. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelas deliberações sociais e a legislação moçambicana aplicável.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: Disposições transitórias
  142. Texto do artigo, página 17: Não obstante o disposto neste artigo, a composição da gerência poderá ser alterada, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  143. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, aos 2 de Fevereiro de 2017.
  144. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Amarah Gold, Limitda
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100812746, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amarah Gold, Limitada,constituído por, Ragheb Wehby, solteiro, maior, natural de El KaraounLibano, de nacionalidade libanesa, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do DIRE 05LB00040232A, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e Tomé Sebastião Chadzalama, solteiro, maior, natural de CazulaChiúta, Província de Tete, de nacionalidade
  147. Texto do artigo, página 18: moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.o 050102247685I, emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Amarah Gold, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de Ouro e pedras preciosas;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Corte e venda de Madeira;
  159. Número ou marcador, página 18: c) Abertura e exploração de Pedreira, venda de Saibro;
  160. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de equipamento para Minas, como correias, rodas dentadas e correntes, acoplamentos e união, rolamentos, esteira de borrachas, lubrificantes, motor e painel solar.
  161. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de produtos mineiros e madeira;
  162. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de máquinas Industriais.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT,
  167. Texto do artigo, página 18: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, correspondente à 49% do capital social, pertencente ao sócio Ragheb Wehby;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT, correspondente à 51% do capital social, pertencente ao sócio Tomé Sebastião Chadzalama.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ragheb Wehbyque
  185. Texto do artigo, página 18: fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  191. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  201. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  204. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  207. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  214. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2017. — O Conservador,
  215. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Hytec Services Moçambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Hytec Services Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho de dois mil e três, com capital social de dois milhões,setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Hytec Holdings (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove ponto novecentos e noventa e um por
  218. Texto do artigo, página 19: cento do capital social e Hytec Services Africa (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero nove por cento do capital social, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, introduzindo um novo artigo sobre prestações acessórias, com a seguinte redacção:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem efectuar prestações acessórias além das entradas, devendo estas prestações corresponder a um contrato típico.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações acessórias não dão lugar a qualquer remuneração.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) Quando as prestações acessórias sejam onerosas, o seu reembolso total ou parcial pode ter lugar a todo o tempo, por iniciativa da assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 19: Devido à inserção nos estatutos da sociedade do artigo oitavo referente às prestações acessórias, os artigos que se seguem ficam com a numeração alterada em ordem cronológica.
  225. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 10 de Março de 2017.
  226. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: JSW Natural Resources Mozambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100017156, tendo estado presentes e representados todos os sócios,totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na aumento do capital social, de trinta milhões de meticais para setecentos e setenta e quatro milhões e oitocentos e dezanove mil e quinhentos e onze meticais., em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e setenta e quatro milhões e oitocentos e dezanove mil e quinhentos e onze meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e quatro milhões e quatrocentos e trinta
  234. Texto do artigo, página 19: e dois mil e cento e um meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio JSW Natural Resources, Limited;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e dez meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio International Securities, Limited.
  236. Texto do artigo, página 19: Dois… Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  237. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FP – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100791137, Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão, casado, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de FP-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Prestação e gestão de serviços logísticos, armazenagem de cargas nacionais e internacionais, em trânsito e transportes;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas em transito nacional e/ou internacional de navios;
  252. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de estiva;
  253. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  254. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços na área de agentes transitários;
  255. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade;
  256. Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial;
  257. Número ou marcador, página 20: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  258. Número ou marcador, página 20: i) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  259. Número ou marcador, página 20: j) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins;
  260. Número ou marcador, página 20: k) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico; l)Aluguer de veículos automóveis, outras máquinas e equipamentos quer para fins agrícolas, quer para construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
  261. Número ou marcador, página 20: m) Construção civil e engenharia civil, quer para transporte marítimo e fluvial;
  262. Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços de gestão, manutenção e de limpeza de edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  263. Número ou marcador, página 20: o) Prestação de serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  264. Número ou marcador, página 20: p) Prestação de serviços de embalagem;
  265. Número ou marcador, página 20: q) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  266. Número ou marcador, página 20: r) Prestação de serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos;
  267. Número ou marcador, página 20: s) Prestação de serviços de imobiliária;
  268. Número ou marcador, página 20: t) Prestação de serviços de selecção, recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos; u)Prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas nacionais e/ou estrangeiras; v)Prestação de serviços de intermediação de negócios;
  269. Número ou marcador, página 20: w) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: Capital social
  272. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Filipe de Sá Pereira Avillez Paixão.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  275. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  279. Texto do artigo, página 20: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  282. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  284. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Exchange Correctores de Seguros, S.A.
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial anónima Exchange Correctores de Seguros, S.A, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 22 de Março de 2016, sob o NUEL 100716410, deliberaram na Assembleia Geral Extraordinária a alteração do objecto social da sociedade.
  287. Texto do artigo, página 20: Em consequência da referida alteração, fica modificado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  288. Texto do artigo, página 20: .................................................................
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício exclusivo da corretagem de seguros de vida e não vida.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante delibaração do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade desde que devidamente licenciada e autorizada.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Bazaruto, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura pública de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social passando a exercer , a prestação de serviços e o arrendamento de imóveis.
  296. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social fica alterado o numero um do artigo sengundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) o seu objecto é a promoção e desenvolvimento do turismo e actividades desportivas e recreativas, co relacionadas na região da ilha do Bazaruto, podendo desenvolver tais actividades em outras partes de território nacional prestação de serviços e o arrendamento de imóveis.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Matem-se. Que em tudo o mais não alterado continuam
  302. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  303. Texto do artigo, página 20: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Evolution Participações, S.A.
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831147 uma entidade denominada, Evolution Participações, S.A.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 20: (Nome, natureza e duração)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Evolution Participações, S.A.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  311. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  314. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, Armazém A15, Parcela 461,em Maputo – Moçambique, podendo, por simples deliberação do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de gestão de participações sociais.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  324. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) e está representado por 100 (Cem) acções, cada com o valor nominal de MZN 2.500,00 (dois mil e quinhentos meticais).
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  329. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  334. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  339. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  340. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.
  341. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  343. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  347. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  351. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  352. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  354. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 21: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Eleição e destituição do administrador único e do fiscal único;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  358. Número ou marcador, página 21: c) Orelatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  359. Número ou marcador, página 21: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  360. Número ou marcador, página 21: e) Alteração dos estatutos;
  361. Número ou marcador, página 21: f) Aumento e redução do capital social;
  362. Número ou marcador, página 21: g) Fusão e transformação da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 21: h) Dissolução da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 21: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  366. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  369. Texto do artigo, página 21: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  371. Texto do artigo, página 21: (Restrição ao direito de voto)
  372. Texto do artigo, página 21: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante
  373. Texto do artigo, página 22: e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Administrador único
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  376. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  380. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  385. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  386. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  387. Número ou marcador, página 22: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  389. Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  392. Texto do artigo, página 22: (Limites)
  393. Texto do artigo, página 22: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  394. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Fiscal Único
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  396. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  397. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  400. Texto do artigo, página 22: (Acordos parassociais)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição