III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 48/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 22 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 22 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V Das Disposições Gerais e Transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Direito Aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Administrador Definitivo)
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único o Senhor Teodósio José Lopes Rey.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FILPOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas e entrada de novo sócios na sociedade, Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, com sede na Avenida Samora Machel, parcela número três mil trezentos e oitenta, Tchumene II, número quatro, Cidade da Matola, Província de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100167328, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) Cessão da quota única do sócio José António da Silva Filipe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ao senhor Mário Rubens Parada Marques Gomes;
Texto do artigo · p. 22 b) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da operada cessão de quota, saída e entrada de novo sócio, é alterado
Texto do artigo · p. 23 o artigo primeiro, quarto e oitavo do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Tchumene II N4, parcela 3380/01-02-03, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Rubens Parada Marques Gomes;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Field Africa Research, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe procedeu-se à cessão de quotas na totalidade na sociedade Field Africa Research, Limitada, matriculada sob o NUEL 100755351, no dia dois de Agosto de 2016, sita no bairro de Laulane, rua 404, n.º 609, Cidade de Maputo em que o sócio Johann Jacobs, com 51%, correspondente a 10.200,00MT que decide ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio George Milton Paulo Cossa e aos senhores Mwaly Lylian António Cossa e Khensan Milton Cossa e este último menor, representado pelo senhor Mwaly Lylian António Cossa, que entram como novos sócios na sociedade Africa Research, Lda, Johann Jacobs, cedente retira-se da sociedade e nada mais tem a ver com ela. Em consequência alterase o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) George Milton Paulo Cossa com 80%, correspondente a 16.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Mwaly Lylian António Cossa, com 10%, correspondente a 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Khensan Milton Cossa, com 10%, correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 23 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada às nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para a sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 A Floresta, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100824817, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de A Floresta, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social no povoado de Chinonanquila, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Catering;
Número ou marcador · p. 23 b) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 23 e) Take-away;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio de produtos alimentares e de bebidas alcoólicas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Roberto Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Josefina Helena de Castro Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo tempo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos
Texto do artigo · p. 24 que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios reúne -se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelos sócios ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, na assembleia geral, por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Matola,10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fortiseguro Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo preço de oitenta e quatro mil meticais, cedida ao sócio Gualter José Dias Nunes;
Texto do artigo · p. 24 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Estanislau Fidelis de Sousa, no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo preço de oitenta e quatro mil meticais, ao sócio Gualter José Dias Nunes, apartando-se da sociedade e nada tendo a ver com ela;
Texto do artigo · p. 24 Unificação das quotas cedidas ao sócio Gualter José Dias Nunes com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social de setenta mil meticais para setecentos e cinquenta mil meticais, tendo se verificado um aumento de seiscentos e oitenta mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 24 a) Que o sócio Gualter José Dias Nunes, participou no aumento do capital social, com seiscentos e doze mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 25 b) Que o sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho, participou no aumento do capital social, com sessenta e oito mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gualter José Dias Nunes e outra no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Juntos pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de sete de Março de dois mil e dezassete, que a Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, com sede na cidade de Chimoio, matriculada com o NUEL 100 814 951, os membros deliberaram a alteração da Natureza Jurídica e acréscimo do Objecto, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação denomina-se Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 25 Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-Armiturm.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AJD-Armiturm é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, com fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A AJD-Armiturm, tem como objectivo a beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
Número ou marcador · p. 25 b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AJD-Armiturm pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 25 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 25 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Texto do artigo · p. 25 k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 25 l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Form Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, os sócios da sociedade Form Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas sita na rua Tomás Ndunda, número quinhentos e vinte e cinco, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100756706, e com o capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que sócia Maria Celina Muchave Machel, titular da quota nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200.00MT), e o sócio Suat Ozekli, titular de uma quota de nove mil e oitocentos meticais (9.800.00MT), pretendendo sair da sociedade, apresentaram uma proposta da cessão das suas quotas, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos direitos e obrigações ao senhor Fatih Bingul. Em consequência fica alterado o artigo sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma, no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais,) correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fatih Bingul, e outra, no valor nominal de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fatih Bingul, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nutriservice, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770407, entidade legal supra constituída entre: Geraldo Arlindo Lavuleque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 03100073335Q, emitido em 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, e Eurico Patrício Júlio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.°12AC8310, emitido em 22 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede objectivos e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nutriservice, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Balane 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sua sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestar cuidados e assistência nutricional aos cidadãos de forma individual ou colectiva, com vista
Texto do artigo · p. 26 a promover a saúde e prevenir e/ ou corrigir os problemas de foro nutricional, tais como a desnutrição e outras doenças crónicas não transmissíveis (DCNT‘s);
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção dos comportamentos alimentares e estilo de vida saudáveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Avaliar o estado nutricional do paciente, utilizando-se métodos de investigação dietética, antropométrica e bioquímica considerando os aspectos individuais e clínicos do paciente;
Número ou marcador · p. 26 d) Efectuar a prescrição da dieta ou dietética, baseada no diagnóstico nutricional;
Número ou marcador · p. 26 e) Orientação alimentar e nutricional de acordo com o estado de saúde e nível de actividade física do indíviduo;
Número ou marcador · p. 26 f) Prescrição de planos alimentar estruturados de forma individual;
Número ou marcador · p. 26 g) Aconselhamento alimentar e nutricional de acordo com o estado de saúde e nível de actividade física;
Número ou marcador · p. 26 h) Promover a prática da alimentação saudável em cada faixa etária (crianças jovens, adultos e idosos);
Número ou marcador · p. 26 i) Assessorar nos aspectos relativos à segurança alimentar e nutricional, bem como de higiene dos alimentos;
Número ou marcador · p. 26 j) Desenhar e executar projectos de investigação relacionados com a saúde e nutrição;
Número ou marcador · p. 26 k) Organizar ou oferecer formações e aperfeiçoamento dos profissionais e técnicos na área de nutrição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para fazer sociedade, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Património e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ter um património constituído por bens móveis e imóveis de uso comum e individual para o bem da organização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio, Eurico Patrício Júlio;
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Arlindo Lavuleque.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita de terceiro depende sempre de consentimento da sociedade, gozando os sócios que-se mantiverem na sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos respectivos sócios; b)Não realização de prestações suplementares; c)Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 26 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelo sócio Eurico Patrício Juízo, que fica desde já nomeado gerente com despesa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Natur Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade Natur Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100131056, com capital social de cem mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a divisão da quota detida pelo sócio Adelino Martinho de Almeida Leite em duas quotas desiguais, e a cessão de uma dessas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social à nova sócia F&I Holding, S.A.,
Texto do artigo · p. 27 procedendo deste modo à alteração do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia F&I Holding, S.A.; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Belmira Rosa Faustino.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 AUTO-MSC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 02/AUTO-MSC Lda – 2015 de um de Dezembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada AUTO-MSC, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Rua Gago Coutinho número mil trezentos e cinco, Quarteirão dezoito, matriculada sob NUEL 100006634, com capital social de 20.500,00 MT (vinte mil e quinhentos meticais), deliberou a alteração
Texto do artigo · p. 27 da denominação, admissão de novo sócio e alteração do capital social e das quotas e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 .................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A Auto-Vulcano, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social, sócios, quotas e obrigações
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de vinte e um mil e quinhentos meticais, subscrito e integralmente realizado e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Sérgio Pedro Capitine, com uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Marina Joaquim Macuacua Capitine, com uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) Malcon Collingson Capitine, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 27 d) Stesha Luana Capitine, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço —98,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  3. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  11. Número ou marcador, página 22: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  13. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Das Disposições Gerais e Transitórias
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  15. Texto do artigo, página 22: (Direito Aplicável)
  16. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  18. Texto do artigo, página 22: (Administrador Definitivo)
  19. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único o Senhor Teodósio José Lopes Rey.
  20. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: FILPOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas e entrada de novo sócios na sociedade, Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, com sede na Avenida Samora Machel, parcela número três mil trezentos e oitenta, Tchumene II, número quatro, Cidade da Matola, Província de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100167328, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  23. Texto do artigo, página 22: a) Cessão da quota única do sócio José António da Silva Filipe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ao senhor Mário Rubens Parada Marques Gomes;
  24. Texto do artigo, página 22: b) Alteração parcial do pacto social.
  25. Texto do artigo, página 23: Em consequência da operada cessão de quota, saída e entrada de novo sócio, é alterado
  26. Texto do artigo, página 23: o artigo primeiro, quarto e oitavo do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Filpor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Tchumene II N4, parcela 3380/01-02-03, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Rubens Parada Marques Gomes;
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2017.
  35. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: Field Africa Research, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe procedeu-se à cessão de quotas na totalidade na sociedade Field Africa Research, Limitada, matriculada sob o NUEL 100755351, no dia dois de Agosto de 2016, sita no bairro de Laulane, rua 404, n.º 609, Cidade de Maputo em que o sócio Johann Jacobs, com 51%, correspondente a 10.200,00MT que decide ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio George Milton Paulo Cossa e aos senhores Mwaly Lylian António Cossa e Khensan Milton Cossa e este último menor, representado pelo senhor Mwaly Lylian António Cossa, que entram como novos sócios na sociedade Africa Research, Lda, Johann Jacobs, cedente retira-se da sociedade e nada mais tem a ver com ela. Em consequência alterase o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 23: a) George Milton Paulo Cossa com 80%, correspondente a 16.000,00 MT;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Mwaly Lylian António Cossa, com 10%, correspondente a 2.000,00MT;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Khensan Milton Cossa, com 10%, correspondente a 2.000,00MT.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  45. Texto do artigo, página 23: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada às nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para a sua inteira validade.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
  47. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: A Floresta, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100824817, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de A Floresta, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social no povoado de Chinonanquila, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Catering;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Hotelaria;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Acomodação;
  64. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de restaurante e bar;
  65. Número ou marcador, página 23: e) Take-away;
  66. Número ou marcador, página 23: f) Comércio de produtos alimentares e de bebidas alcoólicas.
  67. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Roberto Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Josefina Helena de Castro Lima, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócios.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  83. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  85. Número ou marcador, página 24: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  89. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo tempo.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
  96. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos
  97. Texto do artigo, página 24: que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reúne -se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelos sócios ou representantes independentemente da sua convocação.
  102. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, na assembleia geral, por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida à aprovação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  121. Texto do artigo, página 24: Matola,10 de Março de 2017.
  122. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Fortiseguro Segurança, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  125. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo preço de oitenta e quatro mil meticais, cedida ao sócio Gualter José Dias Nunes;
  126. Texto do artigo, página 24: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Estanislau Fidelis de Sousa, no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo preço de oitenta e quatro mil meticais, ao sócio Gualter José Dias Nunes, apartando-se da sociedade e nada tendo a ver com ela;
  127. Texto do artigo, página 24: Unificação das quotas cedidas ao sócio Gualter José Dias Nunes com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade;
  128. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social de setenta mil meticais para setecentos e cinquenta mil meticais, tendo se verificado um aumento de seiscentos e oitenta mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
  129. Texto do artigo, página 24: a) Que o sócio Gualter José Dias Nunes, participou no aumento do capital social, com seiscentos e doze mil
  130. Texto do artigo, página 25: meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade;
  131. Texto do artigo, página 25: b) Que o sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho, participou no aumento do capital social, com sessenta e oito mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gualter José Dias Nunes e outra no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho.
  138. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2017. — A Notária,
  139. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Associação Juntos pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de sete de Março de dois mil e dezassete, que a Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, com sede na cidade de Chimoio, matriculada com o NUEL 100 814 951, os membros deliberaram a alteração da Natureza Jurídica e acréscimo do Objecto, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A associação denomina-se Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da
  145. Texto do artigo, página 25: Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-Armiturm.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A AJD-Armiturm é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, com fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A AJD-Armiturm, tem como objectivo a beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A AJD-Armiturm pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da associação:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
  158. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  159. Número ou marcador, página 25: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  160. Número ou marcador, página 25: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  161. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  162. Número ou marcador, página 25: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  163. Número ou marcador, página 25: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  164. Número ou marcador, página 25: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  165. Texto do artigo, página 25: k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  166. Número ou marcador, página 25: l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
  167. Número ou marcador, página 25: m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  168. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Form Imobiliária, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifica, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, os sócios da sociedade Form Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas sita na rua Tomás Ndunda, número quinhentos e vinte e cinco, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100756706, e com o capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que sócia Maria Celina Muchave Machel, titular da quota nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200.00MT), e o sócio Suat Ozekli, titular de uma quota de nove mil e oitocentos meticais (9.800.00MT), pretendendo sair da sociedade, apresentaram uma proposta da cessão das suas quotas, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos direitos e obrigações ao senhor Fatih Bingul. Em consequência fica alterado o artigo sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  171. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma, no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais,) correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fatih Bingul, e outra, no valor nominal de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fatih Bingul, respectivamente.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se inalterado.
  175. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2017.
  177. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: Nutriservice, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770407, entidade legal supra constituída entre: Geraldo Arlindo Lavuleque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 03100073335Q, emitido em 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, e Eurico Patrício Júlio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.°12AC8310, emitido em 22 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede objectivos e duração
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nutriservice, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Balane 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sua sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  188. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Prestar cuidados e assistência nutricional aos cidadãos de forma individual ou colectiva, com vista
  196. Texto do artigo, página 26: a promover a saúde e prevenir e/ ou corrigir os problemas de foro nutricional, tais como a desnutrição e outras doenças crónicas não transmissíveis (DCNT‘s);
  197. Número ou marcador, página 26: b) Promoção dos comportamentos alimentares e estilo de vida saudáveis;
  198. Número ou marcador, página 26: c) Avaliar o estado nutricional do paciente, utilizando-se métodos de investigação dietética, antropométrica e bioquímica considerando os aspectos individuais e clínicos do paciente;
  199. Número ou marcador, página 26: d) Efectuar a prescrição da dieta ou dietética, baseada no diagnóstico nutricional;
  200. Número ou marcador, página 26: e) Orientação alimentar e nutricional de acordo com o estado de saúde e nível de actividade física do indíviduo;
  201. Número ou marcador, página 26: f) Prescrição de planos alimentar estruturados de forma individual;
  202. Número ou marcador, página 26: g) Aconselhamento alimentar e nutricional de acordo com o estado de saúde e nível de actividade física;
  203. Número ou marcador, página 26: h) Promover a prática da alimentação saudável em cada faixa etária (crianças jovens, adultos e idosos);
  204. Número ou marcador, página 26: i) Assessorar nos aspectos relativos à segurança alimentar e nutricional, bem como de higiene dos alimentos;
  205. Número ou marcador, página 26: j) Desenhar e executar projectos de investigação relacionados com a saúde e nutrição;
  206. Número ou marcador, página 26: k) Organizar ou oferecer formações e aperfeiçoamento dos profissionais e técnicos na área de nutrição.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenham as devidas autorizações.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 26: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para fazer sociedade, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  211. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Património e capital social
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Património)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ter um património constituído por bens móveis e imóveis de uso comum e individual para o bem da organização.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  218. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio, Eurico Patrício Júlio;
  219. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Arlindo Lavuleque.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita de terceiro depende sempre de consentimento da sociedade, gozando os sócios que-se mantiverem na sociedade do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  227. Texto do artigo, página 26: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos respectivos sócios; b)Não realização de prestações suplementares; c)Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
  231. Texto do artigo, página 26: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelo sócio Eurico Patrício Juízo, que fica desde já nomeado gerente com despesa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das quotas.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
  249. Texto do artigo, página 27: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Natur Pharma, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade Natur Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100131056, com capital social de cem mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a divisão da quota detida pelo sócio Adelino Martinho de Almeida Leite em duas quotas desiguais, e a cessão de uma dessas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social à nova sócia F&I Holding, S.A.,
  252. Texto do artigo, página 27: procedendo deste modo à alteração do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 27: Capital social
  255. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  256. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite;
  257. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia F&I Holding, S.A.; e
  258. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Belmira Rosa Faustino.
  259. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: AUTO-MSC, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 02/AUTO-MSC Lda – 2015 de um de Dezembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada AUTO-MSC, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Rua Gago Coutinho número mil trezentos e cinco, Quarteirão dezoito, matriculada sob NUEL 100006634, com capital social de 20.500,00 MT (vinte mil e quinhentos meticais), deliberou a alteração
  262. Texto do artigo, página 27: da denominação, admissão de novo sócio e alteração do capital social e das quotas e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  263. Texto do artigo, página 27: .................................................................
  264. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: A Auto-Vulcano, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: Capital social, sócios, quotas e obrigações
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte e um mil e quinhentos meticais, subscrito e integralmente realizado e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Sérgio Pedro Capitine, com uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Marina Joaquim Macuacua Capitine, com uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Malcon Collingson Capitine, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais;
  275. Número ou marcador, página 27: d) Stesha Luana Capitine, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais.
  276. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  277. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 28: INM
  279. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  280. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  281. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  282. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  283. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  284. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  285. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  286. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  287. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  288. Lista, página 28: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  289. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  290. Lista, página 28: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  291. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  292. Título de secção, página 28: Delegações:
  293. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  294. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  295. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  296. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  297. Parágrafo, página 28: Preço —98,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição