III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 11 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 48
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Capital Humano para Impacto Social. Absolute Granite, Limitada. ACOL – Araújo Construções, Limitada. Agroruto e Serviços, Limitada. Ariella Boats & Services, S.A. Associação Provincial de Voleibol de Inhambane, (APVI). B-Solid, Limitada. Celf-Produtos e Serviços, Limitada.
Lista · p. 1 Cimento Nacional 7, Limitada. Cimento Nacional 8, Limitada. Cimento Nacional 9, Limitada. Cimento Nacional 10, Limitada. Coco View, Limitada. Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de Responsabilidade,
Parágrafo · p. 1 Limitada – OPUANHA. Esquina do Sabor, Limitada. G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística,
Parágrafo · p. 1 Limitada. JN – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macrohealth Services, Limitada. Mohamads Supermarket, Limitada. Molims – Limpeza e Serviços, Limitada. Mood Cafe, Limitada. Oppi Koppi Lodge, Limitada. PIE Moçambique, Limitada. Rega Barber Shop, Limitada. Restaurante Telavive, Limitada. Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sharyar Trading, Limitada. Sorte Boa, Limitada. T &T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Services, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Capital Humano para Impacto Social, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, cojungado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Capital Humano para Impacto Social.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Dombeya Mineração, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4119L, válida até 24 de Fevereiro de 2022, para grafite, no distrito de Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 24' 00,00'' 2 - 14º 46' 00,00''
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1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
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4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
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7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 34º 27' 00,00'' 3 - 14º 48' 00,00''
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1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
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8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 34º 27' 30,00'' 6 - 14º 49' 30,00''
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Texto do artigo · p. 1 34º 25' 10,00'' 7 - 14º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 34º 25' 10,00'' 8 - 14º 48' 30,00''
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1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 34º 24' 00,00''
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5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Capital Humano para Impacto Social
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Danilo da Silva Mussagy Ibraimo, António Martins Timbana, Celso Soares Give, Eduardo Armindo Malo, Else Orlanda Adriano Niquice, Fáuzia Naline da Silva Mangore, Nabeelah Yunus Mussá, Nelson André Mugabe, Roberto Atanásio Nhambire e Roberto Nelson Paulo, uma associação denominada Associação Capital Humano para Impacto Social, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Capital Humano para Impacto Social adiante designada Associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na Avenida Kwame Nkurumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A mesma pode se expandir para todo país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é de âmbito nacional que opera em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ou ainda transferir a sua sede para outra província, para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas
Texto do artigo · p. 2 colectivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar as organizações moçambicanas a desenvolverem o seu capital humano, condição indispensável para melhor responderem aos desafios do desenvolvimento das comunidades que elas servem;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover os princípios e valores do Estado moçambicano no que diz respeito a garantia dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos indivíduos independentemente das suas diferenças;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a boa governação nas organizações do terceiro sector através do fortalecimento das lideranças, gestão e governação interna;
Número ou marcador · p. 2 d) Produzir conhecimento através de estudos e pesquisas, tendo em conta os valores, hábitos e costumes das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 e) Impulsionar a participação das comunidades no desenvolvimentos socioeconómicos e culturais do país através da promoção de oficinas, projectos de geração de renda, e outras iniciativas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover sessões de treinamento, debates e oficinas de troca de experiências para as organizações desenvolverem o seu capital humano, condição sine qua non para impulsionar a sua capacidade e sustentabilidade institucionais;
Número ou marcador · p. 2 g) Produzir, sistematizar e partilhar o conhecimento e informação, incentivando a adopção de novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 h) Criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre as organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores; facilitar o acesso à recursos financeiros para as organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e gestão de pequenas subvenções;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de preservação do meio-ambiente através de campanhas de sensibilização e educação pública;
Número ou marcador · p. 2 j) Contribuir para a consolidação da paz e unidade nacional através da realização de conferências nacionais, divulgação e valorização da diversidade sociocultural; k)Estabelecer parcerias com organizações congéneres, sector privado e instituições governamentais para o alcance da sua missão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas em pleno gozo dos seus direitos civis, que se inscrevam na associação e preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar os fins, políticas e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Aderir aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar a jóia e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir fielmente os fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem membros singulares, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral integrar pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão a qualidade de Membro compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, competindo a esta definir os requisitos de admissão dos novos membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A admissão dos membros é feita mediante proposta de um ou mais membros efectivos, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A proposta de admissão deve ser submetida ao Conselho de Direcção para apreciação e aprovação da candidatura, competindo a Assembleia Geral ratificar a admissão dos novos membros.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Em caso de não aprovação, o Conselho de Direcção deve comunicar ao candidato as razões da recusa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração expressa de vontade;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito a defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Associação tomam as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - que são todas pessoas singulares ou colectivas, organizações e instituições que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos à data da realizada assembleia constituinte; b)Membros efectivos - que são as pessoas que aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos e sejam admitidos pela Assembleia Gera, ou seja, pessoas que a data do registo ou depois manifestem interesse de fazer parte da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos - são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecução dos fins que a Associação se propõe;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários - são os que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da Associação, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral definir os procedimentos para atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da associação contribuindo na definição de políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser titular de um cartão de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter acesso à informação sobre a vida da associação, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor ao Conselho de Direcção quaisquer iniciativas que julgar de interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter informação sobre a vida da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir os estatutos, programas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Abster-se de praticar quaisquer actos contrários aos valores e princípios da associação; c)Pagar as quotas conforme estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com zelo e dedicação necessários a missão que lhe for atribuída;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações emanadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender o bom nome e prestígio da associação em todos os espaços;
Número ou marcador · p. 3 h) Abster-se de praticar quaisquer actos contrários à lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação e composta por quatro órgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos sucessivos para o mesmo cargo, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultâneo, com excepção de actividades a título de consultoria ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As funções e cargos remunerados são objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais, com excepção do director executivo processa-se por voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cargo de director executivo é exercido por via de contrato e, os termos e os procedimentos para a contratação do director executivo, são previstos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
Texto do artigo · p. 3 membros presentes excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar a admissão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os orçamentos, relatórios de contas anuais, planos estratégicos, políticas e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Delegar competências que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos, com a aprovação de dois terços do número dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 f) Proclamar os membros honorários e agregados da associação; g)Deliberar sobre a extinção da associação e o fim a dar ao património desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Março e extraordinariamente sempre que convocada por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A primeira convocação para uma Assembleia Geral Ordinária é feita com uma antecedência mínima de trinta dias pelo Presidente do Conselho de Direcção, por meio de anúncio publicado no jornal de maior tiragem no país e por via electrónica.
Número ou marcador · p. 3 Três) A segunda convocação para uma Assembleia Geral Ordinária é feita, 72 horas depois da data inicialmente marcada, e realizada 15 dias depois.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos dois terços dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A acta aprovada deve ser arquivada na sede da associação e deve estar disponível
Texto do artigo · p. 4 para consulta pelos membros sempre que o desejarem, devendo uma cópia da mesma ser enviada a cada membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no acto da realização da um) Assembleia Geral e devem ser eleitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, porém, estes podem, sob proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral e dentro das possibilidades financeiras da associação ter algum tipo de benefício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações inerentes ao processo eleitoral que lhe sejam apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Empossar e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Rubricar todos os livros e actas de eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral e assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da Associação e, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir com as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar as assembleias gerais e extraordinárias nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a materialização da visão, missão e objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e/ou rever regulamentos internos e políticas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Verificar as candidaturas à membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar a abertura, manutenção e encerramentos das contas bancárias da associação de acordo com o regulamento interno de gestão administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar a lista de assinantes das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 k) Recrutar, nomear, avaliar, suspender ou demitir o Director Executivo nos termos do regulamento interno de recursos humanos; l)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Efectuar um parecer sobre a proposta de criação de delegações regionais; n)Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do âmbito dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 o) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte e exercer outras funções a serem definidas em regulamento;
Número ou marcador · p. 4 p) Assegurar a sua própria avaliação regular e renovação;
Número ou marcador · p. 4 q) Delegar competências que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação ao Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar as actas do Conselho de Direcção, planos e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o seu poder de veto nas propostas e deliberação contrárias às leis, regulamentos ou estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar que os restantes membros do Conselho de Direcção cumprem com as suas responsabilidades e o código de conduta aprovado;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar as ordens de pagamento, segundo os limites estipulado nos documentos internos de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer uma relação de parceria e colaboração com o Director Executivo; g)Participar em eventos em representação da CHIS sempre que for solicitado para tal;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Registar, lavrar e assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar os relatórios das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Arquivar e conservar toda a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão consultivo e deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza o cumprimento das normas e das
Texto do artigo · p. 5 deliberações tomadas pelos órgãos competentes e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias, legais, e internas que regem a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Informar, por escrito, aos órgãos competentes sobre irregularidades constatadas no âmbito do exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a elaboração ou revisão regulamentos e políticas internas;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que for convidado;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir pareceres e as respectivas recomendações sobre os planos estratégicos, planos e orçamentos anuais submetidos pelo do Conselho de Direcção para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir pareceres e as respectivas recomendações sobre o relatório anual financeiro, de auditoria e programas submetidos pelo do Conselho de Direcção para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 5 h) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão e/ou por qualquer um dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 j) Ter encontro com os Auditores Externos, o Director Executivo, o Gestor Financeiro e outros gestores de topo, sempre que julgar necessário para o bom exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 l) Assegurar a sua própria avaliação regular e renovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos duas vezes por ano, no início de cada semestre e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Colectar jóia e quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para a constituição do seu património;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico coincide com o ano civil (Janeiro à Dezembro).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A liquidação resultante da extinção é feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos são resolvidos por consenso pelos órgãos sociais competentes da associação e não havendo conformidade, são resolvidos de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 4 de Março de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Absolute Granite, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296059, uma entidade denominada Absolute Granite, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Ahmed Sayegh, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Libano, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0083978, emitido aos 15 de Setembro de 2016 pela Direcção de Migracao de Beirute Libano;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Wissam Manana, casado, de nacionalidade libanesa, natural de Beirute, Libano residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00085590N emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Absolute Granite, Limitada, e tem a sua sede na EN4 Parcela 3380/6/1, bairro Tchumene 1, Distrito Municipal da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 5 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Corte e laminação de granite no ramo industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAEClasse das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Ahmed Sayegh com uma quota de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 6 b) Wissam Manana com cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ahmed Sayegh e Wissam Manana que sao nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ACOL – Araújo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Fevereiro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101184668, uma sociedade denominada ACOL – Araújo Construções, Limitada. Constituída entre: João Goncalves Araújo e Joaquim Gonçalves Araújo.
Texto do artigo · p. 6 Aos dois dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte na sede da Sociedade Araújo Construções, Limitada, nesta cidade de Lichinga pelas oito horas e trinta minutos estiveram reunidos os sócios João Gonçalves Araújo e Joaquim Goncalves Araújo em resposta a convocatória efectuada nos termos estatuários tendo como única agenda a alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 6 De acordo com agenda dos trabalhos foi deliberado e acordado por unanimidade entre
Texto do artigo · p. 6 os sócios o aumento do capital social de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil de meticais para dez milhões e trezentos e cinquenta mil de meticais, com um aumento de cinco milhões de meticais, na proporção de 51% e 49% respectivamente, alterando assim o pacto social passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a dispor da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito em dinheiro e bens, é de dez milhões e trezentos cinquenta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de cinco milhões duzentos e setenta e oito mil e quinhentos meticais meticais correspondente a 51% pertence ao sócio João Goncalves Araújo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de cinco milhões, e setenta e um mil e quinhentos meticais correspondente a 49% pertence ao sócio Joaquim Gonçalves Araújo.
Texto do artigo · p. 6 Pelos sócios acima foi dito que mantem as
Texto do artigo · p. 6 restantes alíneas do pacto social. Está conforme. Lichinga, 3 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 6 Agroruto & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101240509, uma entidade denominada Agroruto & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. António Rui James Mbanze, nacional, casado, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401348N, emitido aos 2 de Outubro de 2017, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Rute Paula Vaz Chichava Mbanze, nacional, casada, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590572N, emitido aos 26 de Agosto de 2016, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agroruto & Serviços, Limitada, com sede no Posto Administrativo 3 de Fevereiro (Palmeira), distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, produção, comercialização e distribuição, de produtos agrícolas e pecuárias. Comércio geral a retalho e a grosso; comércio de insumos e equipamentos agrícolas e prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadoria e passageiros. Outras actividades permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é duzentos mil meticais, sendo 50% pertencente ao primeiro sócio e 50% para o segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ariella Boats & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283488, uma entidade denominada Ariella Boats & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Arsénio Basílio Manhice, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797907B, emitido em Maputo aos 16 de Janeiro de 2017, nascida aos 9 de Agosto de 1980, natural de Zavala, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372;
Texto do artigo · p. 7 Arsénio Basílio Manhice Júnior, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104900338Q, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, nascida aos 13 de Abril de 2007, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa nº 372, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372; autor em representação do pai Arsénio Basílio Manhice;
Texto do artigo · p. 7 Jennifer Arsénio Manhiça, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101769450J, emitido em Maputo aos 16 de Janeiro de 2017, nascida aos 29 de Janeiro de 2001, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372, autor em representação do pai Arsénio Basílio Manhice; e
Texto do artigo · p. 7 Rita Manuel Nhassengo Manhice, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069795F, emitido em Maputo aos 2 de Março de 2018, natural de Maputo, nascida aos 16 de Novembro de 1986, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade A sociedade adopta a denominação de Ariella Boats & Services S.A. ou Barcos Ariella & Serviços S.A. e é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 591, 4.º andar, flat 5, podendo abrir representações ou delegações em outras partes do país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de barcos, motorizadas, reboques, bicicletas e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de equipamento e material de pesca e de mergulho;
Número ou marcador · p. 7 c) Organização de transporte e excursões;
Número ou marcador · p. 7 d) Promoções de desporto no mar;
Número ou marcador · p. 7 e) Realização de filmagens e fotografias;
Número ou marcador · p. 7 f) Formação em mergulho e de outra natureza; g)Assistência técnica e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 7 h) Promoção de investigação, estudos nas áreas marinha e costeira;
Número ou marcador · p. 7 i) Promoção de actividades de exploração dos recursos marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 7 j) Representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 7 k) Jurídicos e forenses;
Número ou marcador · p. 7 l) Consultorias;
Número ou marcador · p. 7 m) Traduções; e
Número ou marcador · p. 7 n) Edições e publicações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representados por acções nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais equivalente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Arsénio Basílio Manhice, uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Arsénio Basílio Manhice Júnior, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 c) Jennifer Arsénio Manhice, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Rita Manuel Nhassengo Manhice, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da sociedade, assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 48
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 48
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Capital Humano para Impacto Social. Absolute Granite, Limitada. ACOL – Araújo Construções, Limitada. Agroruto e Serviços, Limitada. Ariella Boats & Services, S.A. Associação Provincial de Voleibol de Inhambane, (APVI). B-Solid, Limitada. Celf-Produtos e Serviços, Limitada.
  14. Lista, página 1: Cimento Nacional 7, Limitada. Cimento Nacional 8, Limitada. Cimento Nacional 9, Limitada. Cimento Nacional 10, Limitada. Coco View, Limitada. Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de Responsabilidade,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada – OPUANHA. Esquina do Sabor, Limitada. G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. JN – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macrohealth Services, Limitada. Mohamads Supermarket, Limitada. Molims – Limpeza e Serviços, Limitada. Mood Cafe, Limitada. Oppi Koppi Lodge, Limitada. PIE Moçambique, Limitada. Rega Barber Shop, Limitada. Restaurante Telavive, Limitada. Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Sharyar Trading, Limitada. Sorte Boa, Limitada. T &T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Services, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Capital Humano para Impacto Social, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, cojungado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Capital Humano para Impacto Social.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Dombeya Mineração, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4119L, válida até 24 de Fevereiro de 2022, para grafite, no distrito de Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 34º 24' 00,00'' 2 - 14º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 34º 27' 00,00'' 3 - 14º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 34º 27' 00,00'' 4 - 14º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 34º 27' 30,00'' 5 - 14º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 1: 34º 27' 30,00'' 6 - 14º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 1: 34º 25' 10,00'' 7 - 14º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 1: 34º 25' 10,00'' 8 - 14º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 1: 34º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    2- 14º 46' 00,00''34º 27' 00,00''
    3- 14º 48' 00,00''34º 27' 00,00''
    4- 14º 48' 00,00''34º 27' 30,00''
    5- 14º 49' 30,00''34º 27' 30,00''
    6- 14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    7- 14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    8- 14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Julho de 2019.
  37. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Associação Capital Humano para Impacto Social
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Danilo da Silva Mussagy Ibraimo, António Martins Timbana, Celso Soares Give, Eduardo Armindo Malo, Else Orlanda Adriano Niquice, Fáuzia Naline da Silva Mangore, Nabeelah Yunus Mussá, Nelson André Mugabe, Roberto Atanásio Nhambire e Roberto Nelson Paulo, uma associação denominada Associação Capital Humano para Impacto Social, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e âmbito)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Capital Humano para Impacto Social adiante designada Associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na Avenida Kwame Nkurumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo, província do Maputo.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A mesma pode se expandir para todo país, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o comprimento dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é de âmbito nacional que opera em todo território nacional.
  47. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ou ainda transferir a sua sede para outra província, para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas
  52. Texto do artigo, página 2: colectivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as organizações moçambicanas a desenvolverem o seu capital humano, condição indispensável para melhor responderem aos desafios do desenvolvimento das comunidades que elas servem;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Promover os princípios e valores do Estado moçambicano no que diz respeito a garantia dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos indivíduos independentemente das suas diferenças;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Promover a boa governação nas organizações do terceiro sector através do fortalecimento das lideranças, gestão e governação interna;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Produzir conhecimento através de estudos e pesquisas, tendo em conta os valores, hábitos e costumes das comunidades;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Impulsionar a participação das comunidades no desenvolvimentos socioeconómicos e culturais do país através da promoção de oficinas, projectos de geração de renda, e outras iniciativas;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Promover sessões de treinamento, debates e oficinas de troca de experiências para as organizações desenvolverem o seu capital humano, condição sine qua non para impulsionar a sua capacidade e sustentabilidade institucionais;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Produzir, sistematizar e partilhar o conhecimento e informação, incentivando a adopção de novas tecnologias de informação e comunicação;
  63. Número ou marcador, página 2: h) Criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre as organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores; facilitar o acesso à recursos financeiros para as organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e gestão de pequenas subvenções;
  64. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de preservação do meio-ambiente através de campanhas de sensibilização e educação pública;
  65. Número ou marcador, página 2: j) Contribuir para a consolidação da paz e unidade nacional através da realização de conferências nacionais, divulgação e valorização da diversidade sociocultural; k)Estabelecer parcerias com organizações congéneres, sector privado e instituições governamentais para o alcance da sua missão.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membro)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas em pleno gozo dos seus direitos civis, que se inscrevam na associação e preencham os seguintes requisitos:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar os fins, políticas e actividades da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Aderir aos estatutos e regulamentos da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia e quotas mensais;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Servir fielmente os fins da associação.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem membros singulares, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral integrar pessoas colectivas.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão a qualidade de Membro compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, competindo a esta definir os requisitos de admissão dos novos membros.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) A admissão dos membros é feita mediante proposta de um ou mais membros efectivos, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato.
  77. Número ou marcador, página 2: Cinco) A proposta de admissão deve ser submetida ao Conselho de Direcção para apreciação e aprovação da candidatura, competindo a Assembleia Geral ratificar a admissão dos novos membros.
  78. Número ou marcador, página 2: Seis) Em caso de não aprovação, o Conselho de Direcção deve comunicar ao candidato as razões da recusa.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; e
  84. Número ou marcador, página 2: c) Morte.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito a defesa.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação tomam as seguintes categorias:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - que são todas pessoas singulares ou colectivas, organizações e instituições que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos à data da realizada assembleia constituinte; b)Membros efectivos - que são as pessoas que aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos e sejam admitidos pela Assembleia Gera, ou seja, pessoas que a data do registo ou depois manifestem interesse de fazer parte da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos - são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecução dos fins que a Associação se propõe;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - são os que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da Associação, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral definir os procedimentos para atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação contribuindo na definição de políticas e estratégias;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Ser titular de um cartão de membro;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso à informação sobre a vida da associação, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Conselho de Direcção quaisquer iniciativas que julgar de interesse para a vida da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Ter informação sobre a vida da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos membros:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os estatutos, programas e regulamentos da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Abster-se de praticar quaisquer actos contrários aos valores e princípios da associação; c)Pagar as quotas conforme estabelecidos;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo e dedicação necessários a missão que lhe for atribuída;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações emanadas pelos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Defender o bom nome e prestígio da associação em todos os espaços;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Abster-se de praticar quaisquer actos contrários à lei.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  113. Texto do artigo, página 3: A associação e composta por quatro órgãos, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos sucessivos para o mesmo cargo, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultâneo, com excepção de actividades a título de consultoria ou prestação de serviços.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) As funções e cargos remunerados são objecto de regulamentação específica.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos órgãos sociais)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais, com excepção do director executivo processa-se por voto pessoal e secreto.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo de director executivo é exercido por via de contrato e, os termos e os procedimentos para a contratação do director executivo, são previstos em regulamento interno.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  128. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  131. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
  132. Texto do artigo, página 3: membros presentes excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes, designadamente:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Dissolução da associação.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a admissão e expulsão dos membros;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os orçamentos, relatórios de contas anuais, planos estratégicos, políticas e regulamentos;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Delegar competências que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação ao Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos, com a aprovação de dois terços do número dos membros presentes;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Proclamar os membros honorários e agregados da associação; g)Deliberar sobre a extinção da associação e o fim a dar ao património desta.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Março e extraordinariamente sempre que convocada por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A primeira convocação para uma Assembleia Geral Ordinária é feita com uma antecedência mínima de trinta dias pelo Presidente do Conselho de Direcção, por meio de anúncio publicado no jornal de maior tiragem no país e por via electrónica.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) A segunda convocação para uma Assembleia Geral Ordinária é feita, 72 horas depois da data inicialmente marcada, e realizada 15 dias depois.
  151. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos dois terços dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  152. Número ou marcador, página 3: Cinco) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
  153. Número ou marcador, página 3: Seis) A acta aprovada deve ser arquivada na sede da associação e deve estar disponível
  154. Texto do artigo, página 4: para consulta pelos membros sempre que o desejarem, devendo uma cópia da mesma ser enviada a cada membro.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no acto da realização da um) Assembleia Geral e devem ser eleitos:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, porém, estes podem, sob proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral e dentro das possibilidades financeiras da associação ter algum tipo de benefício.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Mesa da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações inerentes ao processo eleitoral que lhe sejam apresentadas;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Empossar e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Rubricar todos os livros e actas de eleição dos órgãos sociais.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral e assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  175. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da Associação e, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir com as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Convocar as assembleias gerais e extraordinárias nos termos do presente estatuto;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual sobre as suas actividades;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a materialização da visão, missão e objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e/ou rever regulamentos internos e políticas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: h) Verificar as candidaturas à membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar a abertura, manutenção e encerramentos das contas bancárias da associação de acordo com o regulamento interno de gestão administrativa e financeira;
  188. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar a lista de assinantes das contas bancárias;
  189. Número ou marcador, página 4: k) Recrutar, nomear, avaliar, suspender ou demitir o Director Executivo nos termos do regulamento interno de recursos humanos; l)Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: m) Efectuar um parecer sobre a proposta de criação de delegações regionais; n)Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do âmbito dos presentes estatutos;
  191. Número ou marcador, página 4: o) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte e exercer outras funções a serem definidas em regulamento;
  192. Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a sua própria avaliação regular e renovação;
  193. Número ou marcador, página 4: q) Delegar competências que julgar necessárias para o bom funcionamento da associação ao Director Executivo.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas do Conselho de Direcção, planos e relatórios anuais;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o seu poder de veto nas propostas e deliberação contrárias às leis, regulamentos ou estatutos da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar que os restantes membros do Conselho de Direcção cumprem com as suas responsabilidades e o código de conduta aprovado;
  201. Número ou marcador, página 4: e) Assinar as ordens de pagamento, segundo os limites estipulado nos documentos internos de gestão e administração;
  202. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer uma relação de parceria e colaboração com o Director Executivo; g)Participar em eventos em representação da CHIS sempre que for solicitado para tal;
  203. Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  205. Texto do artigo, página 4: a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Registar, lavrar e assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os relatórios das actividades do Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Arquivar e conservar toda a documentação da associação;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras funções a serem definidas em regulamento interno.
  213. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão consultivo e deliberativo.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza o cumprimento das normas e das
  218. Texto do artigo, página 5: deliberações tomadas pelos órgãos competentes e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  221. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias, legais, e internas que regem a associação;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Informar, por escrito, aos órgãos competentes sobre irregularidades constatadas no âmbito do exercício das suas atribuições;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Propor a elaboração ou revisão regulamentos e políticas internas;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que for convidado;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Emitir pareceres e as respectivas recomendações sobre os planos estratégicos, planos e orçamentos anuais submetidos pelo do Conselho de Direcção para os devidos efeitos;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres e as respectivas recomendações sobre o relatório anual financeiro, de auditoria e programas submetidos pelo do Conselho de Direcção para os devidos efeitos;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão e/ou por qualquer um dos seus associados;
  230. Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  231. Número ou marcador, página 5: j) Ter encontro com os Auditores Externos, o Director Executivo, o Gestor Financeiro e outros gestores de topo, sempre que julgar necessário para o bom exercício das suas funções;
  232. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
  233. Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a sua própria avaliação regular e renovação.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos duas vezes por ano, no início de cada semestre e, extraordinariamente sempre que necessário.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  239. Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Fundos e autonomia financeira)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Colectar jóia e quotas mensais dos membros;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para a constituição do seu património;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem receitas da associação:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  248. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
  253. Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com o ano civil (Janeiro à Dezembro).
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  256. Texto do artigo, página 5: A liquidação resultante da extinção é feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos são resolvidos por consenso pelos órgãos sociais competentes da associação e não havendo conformidade, são resolvidos de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  262. Parágrafo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
  263. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 4 de Março de 2020. — O Notário,
  264. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: Absolute Granite, Limitada
  266. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296059, uma entidade denominada Absolute Granite, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ahmed Sayegh, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Libano, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0083978, emitido aos 15 de Setembro de 2016 pela Direcção de Migracao de Beirute Libano;
  269. Texto do artigo, página 5: Segundo: Wissam Manana, casado, de nacionalidade libanesa, natural de Beirute, Libano residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00085590N emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela Migração da Cidade de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Absolute Granite, Limitada, e tem a sua sede na EN4 Parcela 3380/6/1, bairro Tchumene 1, Distrito Municipal da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 5: Duração
  277. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal
  281. Texto do artigo, página 5: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Corte e laminação de granite no ramo industrial;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAEClasse das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Ahmed Sayegh com uma quota de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital; e
  290. Número ou marcador, página 6: b) Wissam Manana com cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital respectivamente.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  293. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 6: Gerência
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ahmed Sayegh e Wissam Manana que sao nomeados administradores com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
  311. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  315. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: ACOL – Araújo Construções, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Fevereiro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101184668, uma sociedade denominada ACOL – Araújo Construções, Limitada. Constituída entre: João Goncalves Araújo e Joaquim Gonçalves Araújo.
  322. Texto do artigo, página 6: Aos dois dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte na sede da Sociedade Araújo Construções, Limitada, nesta cidade de Lichinga pelas oito horas e trinta minutos estiveram reunidos os sócios João Gonçalves Araújo e Joaquim Goncalves Araújo em resposta a convocatória efectuada nos termos estatuários tendo como única agenda a alteração do capital social.
  323. Texto do artigo, página 6: De acordo com agenda dos trabalhos foi deliberado e acordado por unanimidade entre
  324. Texto do artigo, página 6: os sócios o aumento do capital social de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil de meticais para dez milhões e trezentos e cinquenta mil de meticais, com um aumento de cinco milhões de meticais, na proporção de 51% e 49% respectivamente, alterando assim o pacto social passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a dispor da seguinte redacção:
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito em dinheiro e bens, é de dez milhões e trezentos cinquenta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de cinco milhões duzentos e setenta e oito mil e quinhentos meticais meticais correspondente a 51% pertence ao sócio João Goncalves Araújo;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de cinco milhões, e setenta e um mil e quinhentos meticais correspondente a 49% pertence ao sócio Joaquim Gonçalves Araújo.
  330. Texto do artigo, página 6: Pelos sócios acima foi dito que mantem as
  331. Texto do artigo, página 6: restantes alíneas do pacto social. Está conforme. Lichinga, 3 de Março de 2020. — O Conser-
  332. Texto do artigo, página 6: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  333. Texto do artigo, página 6: Agroruto & Serviços, Limitada
  334. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101240509, uma entidade denominada Agroruto & Serviços, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 6: Primeiro. António Rui James Mbanze, nacional, casado, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401348N, emitido aos 2 de Outubro de 2017, cidade de Maputo;
  336. Texto do artigo, página 6: Segundo. Rute Paula Vaz Chichava Mbanze, nacional, casada, residente na cidade de Maputo, Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590572N, emitido aos 26 de Agosto de 2016, cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 6: Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agroruto & Serviços, Limitada, com sede no Posto Administrativo 3 de Fevereiro (Palmeira), distrito da Manhiça, província de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 7: (Duração e objecto social)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, produção, comercialização e distribuição, de produtos agrícolas e pecuárias. Comércio geral a retalho e a grosso; comércio de insumos e equipamentos agrícolas e prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadoria e passageiros. Outras actividades permitido por Lei.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
  346. Texto do artigo, página 7: O capital social é duzentos mil meticais, sendo 50% pertencente ao primeiro sócio e 50% para o segundo.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  349. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Interdição ou morte)
  352. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  355. Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  361. Texto do artigo, página 7: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
  362. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Ariella Boats & Services, S.A.
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283488, uma entidade denominada Ariella Boats & Services, S.A.
  365. Texto do artigo, página 7: Arsénio Basílio Manhice, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797907B, emitido em Maputo aos 16 de Janeiro de 2017, nascida aos 9 de Agosto de 1980, natural de Zavala, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372;
  366. Texto do artigo, página 7: Arsénio Basílio Manhice Júnior, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104900338Q, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, nascida aos 13 de Abril de 2007, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa nº 372, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372; autor em representação do pai Arsénio Basílio Manhice;
  367. Texto do artigo, página 7: Jennifer Arsénio Manhiça, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101769450J, emitido em Maputo aos 16 de Janeiro de 2017, nascida aos 29 de Janeiro de 2001, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372, autor em representação do pai Arsénio Basílio Manhice; e
  368. Texto do artigo, página 7: Rita Manuel Nhassengo Manhice, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069795F, emitido em Maputo aos 2 de Março de 2018, natural de Maputo, nascida aos 16 de Novembro de 1986, residente no bairro Nkobe, Machava, quarteirão 2, casa n.º 372.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade A sociedade adopta a denominação de Ariella Boats & Services S.A. ou Barcos Ariella & Serviços S.A. e é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 591, 4.º andar, flat 5, podendo abrir representações ou delegações em outras partes do país e estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Venda de barcos, motorizadas, reboques, bicicletas e respectivos acessórios;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Venda de equipamento e material de pesca e de mergulho;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Organização de transporte e excursões;
  379. Número ou marcador, página 7: d) Promoções de desporto no mar;
  380. Número ou marcador, página 7: e) Realização de filmagens e fotografias;
  381. Número ou marcador, página 7: f) Formação em mergulho e de outra natureza; g)Assistência técnica e desenvolvimento organizacional;
  382. Número ou marcador, página 7: h) Promoção de investigação, estudos nas áreas marinha e costeira;
  383. Número ou marcador, página 7: i) Promoção de actividades de exploração dos recursos marinhos e costeiros;
  384. Número ou marcador, página 7: j) Representação de empresas e marcas;
  385. Número ou marcador, página 7: k) Jurídicos e forenses;
  386. Número ou marcador, página 7: l) Consultorias;
  387. Número ou marcador, página 7: m) Traduções; e
  388. Número ou marcador, página 7: n) Edições e publicações.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representados por acções nominativas.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais equivalente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Arsénio Basílio Manhice, uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Arsénio Basílio Manhice Júnior, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Jennifer Arsénio Manhice, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
  397. Número ou marcador, página 8: d) Rita Manuel Nhassengo Manhice, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  400. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade, assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
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