III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rita Manuel Nhassengo Manhice, desde já nomeada directora executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demostração de resultados e outras contas sociais, serão encerrados com a referência de trinta um de Dezembro de cada ano, e, serão submetidas a apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso, no presente estatuto de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e, em particular, o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Voleibol de Inhambane, (APVI)
Texto do artigo · p. 8 ADENDA
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude de ter ocorrido um erro na enumeração dos artigos, fica alterada a enumeração dos artigos que constam do Boletim da República, III série, n.º 185, do dia 20 de Setembro de 2018, que passam a obedecer a seguinte nova sequencia: iniciando do artigo sexto passar a ser artigo quinto, assim sucessivamente até ao último, conforme a informação que se segue:
Texto do artigo · p. 8 artigo sétimo deve-se ler artigo sexto, nono para sétimo, décimo para oitavo, décimo primeiro para nono, décimo segundo para décimo, décimo terceiro para décimo primeiro, décimo quarto para décimo segundo, décimo quinto para décimo terceiro, décimo sexto para décimo quarto, décimo sétimo para décimo quinto, décimo oitavo para décimo sexto, décimo nono para décimo sétimo, vigésimo para décimo oitavo, vigésimo primeiro para décimo nono, vigésimo segundo para vigésimo, vigésimo terceiro para vigésimo primeiro, vigésimo quarto para vigésimo segundo, vigésimo quinto para vigésimo terceiro e vigésimo sexto para vigésimo quarto.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 B-Solid, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e quarenta e dois a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, a favor da senhora Diana Arez Luiz, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Arez Luiz.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Celf-Produtos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Celf-Produtos e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e cinquenta, no bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 100852357, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil e oitocentos meticais que o socio Frederico Edson Jane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Tárcia Rosa Adriano Baulane.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, dividido pelos sócios, primeiro, Célia Erina Adriano Baulane, com o valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente à sessenta por cento do capital, segundo, Tárcia Rosa Adriano Baulane, com o valor de oito mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cimento Nacional 7, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302679, uma entidade denominada Cimento Nacional 7, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 9 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 7, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 7, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 9 b) A comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administradores)
Número ou marcador · p. 9 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 10 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 10 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cimento Nacional 8, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302660, uma entidade denominada Cimento Nacional 8, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º 0730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 10 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 8, Limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação , sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 8, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 b) A comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nano Construction Technologies, INC;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 11 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cimento Nacional 9, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302687, uma entidade denominada Cimento Nacional 9, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 11 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacio-nalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 12 denominada Cimento Nacional 9, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 9, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) A comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente
Texto do artigo · p. 12 a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administradores)
Número ou marcador · p. 12 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 13 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo c om a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cimento Nacional 10, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302644, uma entidade
Texto do artigo · p. 13 denominada Cimento Nacional 10, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 10, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 10, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) A comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administradores)
Número ou marcador · p. 14 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 14 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 14 poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  3. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rita Manuel Nhassengo Manhice, desde já nomeada directora executiva.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demostração de resultados e outras contas sociais, serão encerrados com a referência de trinta um de Dezembro de cada ano, e, serão submetidas a apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais e transitórias)
  10. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, no presente estatuto de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e, em particular, o Código Comercial.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Voleibol de Inhambane, (APVI)
  13. Texto do artigo, página 8: ADENDA
  14. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude de ter ocorrido um erro na enumeração dos artigos, fica alterada a enumeração dos artigos que constam do Boletim da República, III série, n.º 185, do dia 20 de Setembro de 2018, que passam a obedecer a seguinte nova sequencia: iniciando do artigo sexto passar a ser artigo quinto, assim sucessivamente até ao último, conforme a informação que se segue:
  15. Texto do artigo, página 8: artigo sétimo deve-se ler artigo sexto, nono para sétimo, décimo para oitavo, décimo primeiro para nono, décimo segundo para décimo, décimo terceiro para décimo primeiro, décimo quarto para décimo segundo, décimo quinto para décimo terceiro, décimo sexto para décimo quarto, décimo sétimo para décimo quinto, décimo oitavo para décimo sexto, décimo nono para décimo sétimo, vigésimo para décimo oitavo, vigésimo primeiro para décimo nono, vigésimo segundo para vigésimo, vigésimo terceiro para vigésimo primeiro, vigésimo quarto para vigésimo segundo, vigésimo quinto para vigésimo terceiro e vigésimo sexto para vigésimo quarto.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil e
  17. Texto do artigo, página 8: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: B-Solid, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e quarenta e dois a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, a favor da senhora Diana Arez Luiz, que entra para a sociedade como nova sócia.
  20. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  25. Texto do artigo, página 8: cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho; e
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Arez Luiz.
  28. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 8: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Celf-Produtos e Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Celf-Produtos e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e cinquenta, no bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 100852357, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil e oitocentos meticais que o socio Frederico Edson Jane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Tárcia Rosa Adriano Baulane.
  33. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Capital social
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, dividido pelos sócios, primeiro, Célia Erina Adriano Baulane, com o valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente à sessenta por cento do capital, segundo, Tárcia Rosa Adriano Baulane, com o valor de oito mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Cimento Nacional 7, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302679, uma entidade denominada Cimento Nacional 7, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  42. Texto do artigo, página 9: Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022; e
  43. Texto do artigo, página 9: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
  44. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 7, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 7, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  57. Texto do artigo, página 9: a)A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  58. Número ou marcador, página 9: b) A comercialização de minerais;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  66. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  70. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  78. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
  90. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Administradores)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Usar a sigla da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Forma de vinculação)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  114. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Ano civil)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  120. Texto do artigo, página 10: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  123. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  124. Texto do artigo, página 10: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  127. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Cimento Nacional 8, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302660, uma entidade denominada Cimento Nacional 8, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  132. Texto do artigo, página 10: Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º 0730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022;
  133. Texto do artigo, página 10: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
  134. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 8, Limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação , sede, duração e objecto social
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 8, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 10: a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  148. Número ou marcador, página 10: b) A comercialização de minerais;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  156. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nano Construction Technologies, INC;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  168. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  180. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Administradores)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  189. Número ou marcador, página 11: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Usar a sigla da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Forma de vinculação)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  204. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Ano civil)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  213. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  216. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  217. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: Cimento Nacional 9, Limitada
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302687, uma entidade denominada Cimento Nacional 9, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  221. Texto do artigo, página 11: Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
  222. Texto do artigo, página 11: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacio-nalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
  223. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade
  224. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada,
  225. Texto do artigo, página 12: denominada Cimento Nacional 9, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  226. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 9, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 12: a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  239. Número ou marcador, página 12: b) A comercialização de minerais;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  247. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente
  248. Texto do artigo, página 12: a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  252. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Oneração de quotas)
  260. Texto do artigo, página 12: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  272. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Administradores)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  281. Número ou marcador, página 12: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Usar a sigla da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  286. Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Forma de vinculação)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Ano civil)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  302. Texto do artigo, página 13: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  305. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  308. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo c om a Lei Comercial.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Cimento Nacional 10, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302644, uma entidade
  312. Texto do artigo, página 13: denominada Cimento Nacional 10, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  314. Texto do artigo, página 13: Nano Construction Technologies, INC, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada a Luz do Direito vigente nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC 20121102, neste acto representada por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022;
  315. Texto do artigo, página 13: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, de nacionalidade jordaniana, titular do Passaporte n.º O730148, emitido na Jordânia a 25 de Setembro de 2017, e válido até 14 de Setembro de 2022, neste acto em sua própria representação.
  316. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cimento Nacional 10, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Cimento Nacional 10, Limitada, tem a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, distrito de Boane, província de Maputo
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 13: a) A prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  330. Número ou marcador, página 13: b) A comercialização de minerais;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  338. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nano Construction Technologies, INC;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
  350. Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  362. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Administradores)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Usar a sigla da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  376. Número ou marcador, página 14: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de Presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos
  381. Texto do artigo, página 14: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Forma de vinculação)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  387. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  389. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  393. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  396. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  399. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  400. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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