III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2020

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Texto do artigo · p. 14 Coco View, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco
Texto do artigo · p. 14 de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no Bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais Sob n.º 725 a folhas n.º 70 verso do livro C traço quatro, na presença dos sócios: Dourado Trust, Rikus Joubert e Helena Anna Catharina Joubert, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios James Hubert Kingston, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00229406, de catorze de Setembro de dois mil e dezassete emitido na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 14 Hendrik Johannes Hölscher, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00196797 de doze de Outubro de dois mil e dezasseis emitido na República de África do Sul, e Anton de Villiers de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01551424, de oito de Fevereiro de dois mil e onze emitido na República de África do Sul, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver. Mas ainda foi deliberado a do administrador comercial e representante da sociedade o sócio Hendrik Johannes Hölscher.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte os artigos 5.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais (3.340,00MT), correspondente à trinta e três vírgula quatro por cento (33.4%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Hölscher; b)Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos trinta meticais (3.330,00MT), correspondente à trinta e três vírgula três por cento (33.3%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anton de Villiers;
Texto do artigo · p. 15 c)Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos trinta meticais (3.330,00MT), correspondente à trinta e três vírgula três por cento (33.3%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio James Hubert Kingston.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Hendrik Johannes Hölscher, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 24 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127427, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Única. Rosalina Augusta Maria Martins, casada, com Abdul Násser Babú, sob o regime comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, portadora do bilhete de identidade n.º 080101038540M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103723515, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-dois, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisistos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo a educação pré-escolar;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível primário;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível secundário do primeiro e segundo ciclo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperção com outras sociedades legalmente estabalecidas, com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Augusta Maria Martins, titular do NUIT 103723515.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é execida pela sócia única Rosalina Augusta Maria Martins, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas serão aplicados conforme a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Legislaçao supletiva
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplica-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a socieadade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada – OPUANHA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 16 o n.º 101070751, a cargo do Conservador e notário superior Sita Salimo, uma Cooperativa de responsabilidade, limitada denominada Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por OPUANHA, constituída entre os membros: Carlos Januário Caixão, maior, solteiro, natural de Mohiua, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202626819J, emitido em Quelimane, aos 10 de Setembro de 2012, residente no Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Gemusse Vicente, maior, solteiro, natural de Soares, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040206909820A, emitido em Quelimane, aos 31 de Agosto de 2018, residente no Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Ana Boné Rainde, maior, solteira, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040201261422B, emitido em Quelimane, aos 14 de Fevereiro de 2018, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Damião Caixão, maior, solteiro, natural de Commua, Mohiua, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03102031506S, emitido em Quelimane, aos 16 de Março de 2012, residente em Commua, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela,
Texto do artigo · p. 16 Tomé Basílio Vaquinze, maior, casado, natural de Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105474083P, emitido em Nampula, aos 4 de Agosto de 2015, residente em Conane, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Joanita António Caperula, maior, solteira, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105917773Q,
Texto do artigo · p. 16 emitido em Quelimane, aos 19 de Abril de 2018, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Marques Dias Motopa, maior, casado, natural de Vila de Alto Molocue, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040106709697D, emitido em Quelimane, aos 10 de Maio de 2017, residente Mugema, Posto Administrativo de Nauela, Augusto Alberto, maior, solteiro, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040201261302S, emitido em Quelimane, aos 13 de Outubro de 2010, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Ernesto Afonso Norte, maior, solteiro, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401055755595Q, emitido em Quelimane, aos 20 de Janeiro de 2016, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Carlos Paulo Ecole, maior, solteiro, natural de Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040204801076Q, emitido em Quelimane, aos 7 de Março de 2014, residente em Conane, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela. É celebrado, aos 28 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que constitui o estatuto social e que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada por OPUANHA.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa tem a sua sede em Mugema, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molocué, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 Único. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato de cooperativa e da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem como objecto prestar serviços de apoio a produção e comercialização agrícolas aos membros para viabilizar suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa efectuará suas operações sem objectivar lucro, mas com margem de segurança no que tange ao ónus operacional (despesa) de maneira a evitar prejuízos ou descapitalização de seus recursos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Cooperativa poderá adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de instalações industriais, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cooperativa realizará suas actividades sem qualquer tipo de discriminação política, religiosa, racial e social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, no acto do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da assembleia geral, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção, que posteriormente será apresentada a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social deverá ser subscrito em dinheiro, produto ou trabalho, em três prestações, no prazo máximo de 2 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, quem não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O processo e requisitos de transmissão dos títulos, será feita nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa que devem ser tomadas em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente na forma prevista pela Lei n. º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, conforme preconiza os n.ºs 1 e 2 do artigo 58 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por dois membros: a) Um presidente, b) Um secretário e c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a assembleia geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Esquina do Sabor, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 21 de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, pelos sócios da Esquina do Sabor, Limitada, matriculada sob NUEL 100615754, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, n.º 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288870, uma entidade denominada, G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dúlio Júlio Matola, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhazine, casa n.º 81, rua n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012500379J, emitido aos 23 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Ilidio Francisco Januario Guibunda, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, casa n.º 268, rua de Coimbra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000950Q, emitido aos 9 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 ( Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data de celebração de contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria, despachos aduaneiros e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sócio Dúlio Júlio Matola com comparticipação de (50%) das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio Ilidio Francisco Januário Guibunda com comparticipação de (50%) das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei, e ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Com a assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
Número ou marcador · p. 18 a) Sócio Dúlio Júlio Matola;
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio Ilídio Francisco Januário Guibunda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285138, uma entidade denominada J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jeremias Paulo Nhamazane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292412F, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JN – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro de Albazine, n.º quarteirão 17, casa n.º 51, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, ornamentação e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e reparação e manutenções diversas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jeremias Paulo Nhamazane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Jeremias Paulo Nhamazane, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101210979, a sociedade Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada , com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade é desenho gráfico, publicidade, topografia, serigrafia e marketing.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Levi Mwachi Chirolo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105535238D, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civli de Tete, aos 15 de Setembro de 2015, e do NUIT 153961158.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, repesentação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Levi Mwachi
Texto do artigo · p. 19 Chirolo, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer–se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macrohealth Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100535823, os sócios da sociedade denominada Macrohealth Services, Limitada, deliberaram sobre:
Texto do artigo · p. 19 a) A alteração da sede social;
Texto do artigo · p. 19 b) O aumento do capital social em mais de oitenta mil meticais tendo, igualmente deliberado sobre;
Texto do artigo · p. 19 c) Alteração integral dos estatutos que, em termos de estrutura organizativa, passa a contar com um conselho de administração.
Texto do artigo · p. 19 Ficam, desta forma, alteradas as redacções do ponto 1 (um) do artigo terceiro, artigo quinto e artigo sétimo, respectivamente, como segue:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de cem mil meticais subscrito e dinheiro, e já realizados em duas prestações, sendo sessenta mil meticais do capital social a favor do senhor Emanuel Meque António, correspondente a sessenta por cento e vinte mil meticais a favor da senhora Eduarda de Paula Gonçalves Meque, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do presidente e de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao (s) assunto (s) em apreciação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores exercerão o seu cargo por três anos, podendo ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mohamads Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299376, uma entidade denominada Mohamads Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro:Nooraysha Gulam Hussein, casada com o senhor Momade Assane Alimamede sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027603Q, emitido aos 17 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo:Mohamad Raisse Momed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107203393D, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro:Mohamad Aaban Momed, solteiro, menor, representado neste acto pela sua progenitora a senhora Nooraysha Gulam Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299631I, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mohamads Supermarket, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 1462, bairro Alto Maé A, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 20 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por três sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52%do capital social, pertencente ao sócio Nooraysha Gulam Hussein;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Raisse Momed; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Aaban Momed.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Nooraysha Gulam Hussein que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Molims – Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 21 de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelos sócios da Molims – Limpeza e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100615738, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Março de 2020 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mood Cafe, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124312, uma entidade denominada Mood Cafe, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Rudolfo de Sousa Martins, solteiro, maior, natural de Joanesburgo, - África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, emitido aos 28 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º Esquerdo, em Maputo; Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, divorciado, natural de Coruche – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00008786, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua da Linha, n.º 5 na cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contracto:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mood Cafe, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade adopta a denominação comercial de Mood Cafe, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tchamba n.º 113, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração, catering, bar, snack-bar, pastelaria, realização de eventos, promoções comerciais, prestação de serviços, aluguer, arrendamento, subaluguer e sub-arrendamento de espaços destinados à habitação, comércio, escritório ou mistos e ainda exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, representação e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objeto social, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital social, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização das quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 22 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Coco View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco
  3. Texto do artigo, página 14: de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no Bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais Sob n.º 725 a folhas n.º 70 verso do livro C traço quatro, na presença dos sócios: Dourado Trust, Rikus Joubert e Helena Anna Catharina Joubert, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 14: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios James Hubert Kingston, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00229406, de catorze de Setembro de dois mil e dezassete emitido na República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 14: Hendrik Johannes Hölscher, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00196797 de doze de Outubro de dois mil e dezasseis emitido na República de África do Sul, e Anton de Villiers de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01551424, de oito de Fevereiro de dois mil e onze emitido na República de África do Sul, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver. Mas ainda foi deliberado a do administrador comercial e representante da sociedade o sócio Hendrik Johannes Hölscher.
  6. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte os artigos 5.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais (3.340,00MT), correspondente à trinta e três vírgula quatro por cento (33.4%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Hölscher; b)Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos trinta meticais (3.330,00MT), correspondente à trinta e três vírgula três por cento (33.3%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anton de Villiers;
  12. Texto do artigo, página 15: c)Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos trinta meticais (3.330,00MT), correspondente à trinta e três vírgula três por cento (33.3%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio James Hubert Kingston.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Hendrik Johannes Hölscher, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 24 de Setembro de 2019. —
  18. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127427, a entidade legal supra constituída por:
  21. Texto do artigo, página 15: Única. Rosalina Augusta Maria Martins, casada, com Abdul Násser Babú, sob o regime comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, portadora do bilhete de identidade n.º 080101038540M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103723515, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Cantinho da Rose – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-dois, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisistos legais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: Duração
  29. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo a educação pré-escolar;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível primário;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Exploração de um estabelecimento de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes do nível secundário do primeiro e segundo ciclo.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperção com outras sociedades legalmente estabalecidas, com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: Capital social
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Augusta Maria Martins, titular do NUIT 103723515.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  45. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é execida pela sócia única Rosalina Augusta Maria Martins, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: Distribuição de resultados
  62. Texto do artigo, página 15: Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas serão aplicados conforme a sócia única decidir.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 15: Legislaçao supletiva
  65. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplica-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a socieadade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representará na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
  72. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada – OPUANHA
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  75. Texto do artigo, página 16: o n.º 101070751, a cargo do Conservador e notário superior Sita Salimo, uma Cooperativa de responsabilidade, limitada denominada Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por OPUANHA, constituída entre os membros: Carlos Januário Caixão, maior, solteiro, natural de Mohiua, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202626819J, emitido em Quelimane, aos 10 de Setembro de 2012, residente no Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Gemusse Vicente, maior, solteiro, natural de Soares, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040206909820A, emitido em Quelimane, aos 31 de Agosto de 2018, residente no Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Ana Boné Rainde, maior, solteira, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040201261422B, emitido em Quelimane, aos 14 de Fevereiro de 2018, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Damião Caixão, maior, solteiro, natural de Commua, Mohiua, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03102031506S, emitido em Quelimane, aos 16 de Março de 2012, residente em Commua, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela,
  76. Texto do artigo, página 16: Tomé Basílio Vaquinze, maior, casado, natural de Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105474083P, emitido em Nampula, aos 4 de Agosto de 2015, residente em Conane, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Joanita António Caperula, maior, solteira, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105917773Q,
  77. Texto do artigo, página 16: emitido em Quelimane, aos 19 de Abril de 2018, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Marques Dias Motopa, maior, casado, natural de Vila de Alto Molocue, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040106709697D, emitido em Quelimane, aos 10 de Maio de 2017, residente Mugema, Posto Administrativo de Nauela, Augusto Alberto, maior, solteiro, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040201261302S, emitido em Quelimane, aos 13 de Outubro de 2010, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Ernesto Afonso Norte, maior, solteiro, natural de Mugema, Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401055755595Q, emitido em Quelimane, aos 20 de Janeiro de 2016, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela, Carlos Paulo Ecole, maior, solteiro, natural de Nauela, Distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040204801076Q, emitido em Quelimane, aos 7 de Março de 2014, residente em Conane, Distrito de Alto Molocué, Posto Administrativo de Nauela. É celebrado, aos 28 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que constitui o estatuto social e que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Nauela, Cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada por OPUANHA.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa tem a sua sede em Mugema, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molocué, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 16: Único. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato de cooperativa e da sua publicação no Boletim da República.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem como objecto prestar serviços de apoio a produção e comercialização agrícolas aos membros para viabilizar suas actividades.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa efectuará suas operações sem objectivar lucro, mas com margem de segurança no que tange ao ónus operacional (despesa) de maneira a evitar prejuízos ou descapitalização de seus recursos.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) A Cooperativa poderá adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de instalações industriais, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias.
  92. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cooperativa realizará suas actividades sem qualquer tipo de discriminação política, religiosa, racial e social.
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, no acto do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da assembleia geral, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou de títulos nominativos.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção, que posteriormente será apresentada a assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social deverá ser subscrito em dinheiro, produto ou trabalho, em três prestações, no prazo máximo de 2 anos.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Alterações do capital social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, quem não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de títulos)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) O processo e requisitos de transmissão dos títulos, será feita nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 17: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 17: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa que devem ser tomadas em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  122. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  128. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente na forma prevista pela Lei n. º 23/2009, de 8 de Setembro.
  129. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, conforme preconiza os n.ºs 1 e 2 do artigo 58 da Lei das Cooperativas.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  138. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por dois membros: a) Um presidente, b) Um secretário e c) Um tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a assembleia geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  151. Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Esquina do Sabor, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 21 de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, pelos sócios da Esquina do Sabor, Limitada, matriculada sob NUEL 100615754, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, n.º 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém.
  158. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288870, uma entidade denominada, G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 18: Dúlio Júlio Matola, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhazine, casa n.º 81, rua n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012500379J, emitido aos 23 de Maio de 2018;
  162. Texto do artigo, página 18: Ilidio Francisco Januario Guibunda, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, casa n.º 268, rua de Coimbra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000950Q, emitido aos 9 de Abril de 2015.
  163. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de G & M Despachos Aduaneiros, Prestação de Serviços & Logística, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 2.º andar.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede qualquer outro local dentro do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: ( Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data de celebração de contrato de sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria, despachos aduaneiros e logística.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de valor nominal.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Sócio Dúlio Júlio Matola com comparticipação de (50%) das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Sócio Ilidio Francisco Januário Guibunda com comparticipação de (50%) das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  185. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 18: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei, e ser disponibilizados;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelos sócios.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade vincula-se:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura dos sócios;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Sócio Dúlio Júlio Matola;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Sócio Ilídio Francisco Januário Guibunda.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor, demais legislação aplicável.
  209. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285138, uma entidade denominada J.N. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 18: Jeremias Paulo Nhamazane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292412F, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JN – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro de Albazine, n.º quarteirão 17, casa n.º 51, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: Duração
  219. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: Objecto
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, ornamentação e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e reparação e manutenções diversas.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: Capital social
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jeremias Paulo Nhamazane.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: Gerência
  229. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Jeremias Paulo Nhamazane, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  232. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101210979, a sociedade Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Live Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada , com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade é desenho gráfico, publicidade, topografia, serigrafia e marketing.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Levi Mwachi Chirolo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105535238D, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civli de Tete, aos 15 de Setembro de 2015, e do NUIT 153961158.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Administração, repesentação e vinculação)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Levi Mwachi
  254. Texto do artigo, página 19: Chirolo, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer–se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito .
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2019. — O Con-
  261. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: Macrohealth Services, Limitada
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100535823, os sócios da sociedade denominada Macrohealth Services, Limitada, deliberaram sobre:
  264. Texto do artigo, página 19: a) A alteração da sede social;
  265. Texto do artigo, página 19: b) O aumento do capital social em mais de oitenta mil meticais tendo, igualmente deliberado sobre;
  266. Texto do artigo, página 19: c) Alteração integral dos estatutos que, em termos de estrutura organizativa, passa a contar com um conselho de administração.
  267. Texto do artigo, página 19: Ficam, desta forma, alteradas as redacções do ponto 1 (um) do artigo terceiro, artigo quinto e artigo sétimo, respectivamente, como segue:
  268. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: Denominação
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 20: Capital social
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de cem mil meticais subscrito e dinheiro, e já realizados em duas prestações, sendo sessenta mil meticais do capital social a favor do senhor Emanuel Meque António, correspondente a sessenta por cento e vinte mil meticais a favor da senhora Eduarda de Paula Gonçalves Meque, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  274. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 20: Conselho de administração
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do presidente e de pelo menos um dos administradores.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao (s) assunto (s) em apreciação.
  280. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores exercerão o seu cargo por três anos, podendo ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  281. Número ou marcador, página 20: Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores.
  282. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  283. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: Mohamads Supermarket, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299376, uma entidade denominada Mohamads Supermarket, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 20: Entre:
  287. Texto do artigo, página 20: Primeiro:Nooraysha Gulam Hussein, casada com o senhor Momade Assane Alimamede sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027603Q, emitido aos 17 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 20: Segundo:Mohamad Raisse Momed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107203393D, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  290. Texto do artigo, página 20: Terceiro:Mohamad Aaban Momed, solteiro, menor, representado neste acto pela sua progenitora a senhora Nooraysha Gulam Hussein, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299631I, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  293. Texto do artigo, página 20: Da denominação e sede
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mohamads Supermarket, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 1462, bairro Alto Maé A, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: Duração
  299. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Objecto
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: Capital social
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por três sócios assim distribuídos:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52%do capital social, pertencente ao sócio Nooraysha Gulam Hussein;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Raisse Momed; e
  314. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Aaban Momed.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  317. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  320. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: Gerência
  325. Número ou marcador, página 20: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Nooraysha Gulam Hussein que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  336. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  340. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Molims – Limpeza e Serviços, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 21 de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelos sócios da Molims – Limpeza e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100615738, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém.
  351. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Março de 2020 — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 21: Mood Cafe, Limitada
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124312, uma entidade denominada Mood Cafe, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 21: Entre:
  355. Texto do artigo, página 21: Rudolfo de Sousa Martins, solteiro, maior, natural de Joanesburgo, - África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, emitido aos 28 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º Esquerdo, em Maputo; Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, divorciado, natural de Coruche – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00008786, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua da Linha, n.º 5 na cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contracto:
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mood Cafe, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação comercial de Mood Cafe, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: Sede social
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tchamba n.º 113, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir
  365. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração, catering, bar, snack-bar, pastelaria, realização de eventos, promoções comerciais, prestação de serviços, aluguer, arrendamento, subaluguer e sub-arrendamento de espaços destinados à habitação, comércio, escritório ou mistos e ainda exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, representação e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objeto social, mediante deliberação do conselho de administração.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: Capital social
  374. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins; e
  376. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital social, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  378. Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  382. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 22: Transmissão de quotas
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  388. Número ou marcador, página 22: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização das quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 22: Exclusão e exoneração de sócio
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  398. Número ou marcador, página 22: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  399. Número ou marcador, página 22: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 22: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
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