III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2020

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 22 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do órgão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de exercícios para:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro
Texto do artigo · p. 22 próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso á reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração representada pelo mínimo de um (1) administrador, e/ou um (1) sócio, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são eleitos por um período de um (1) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de acusação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração pode delegar um administrador (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer
Texto do artigo · p. 23 administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura de um (1) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Alocação de resultados
Texto do artigo · p. 23 Os lucros serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 Um) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O (s) administrador (es) ora nomeado (os) deverá (ao) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oppi Koppi Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Oppi Koppi Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por João Jossia, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número noventa e um, a folhas cinquenta e três do Livro C traço Um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Oppi Koppi Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Turismos, indústria, comércio, transporte, educação comunitária, e treinamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de automóveis do turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 23 João Jossia, portador do Bilhete de Identidade n. º 080900419559B com 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecer á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou sessão de quotas são pode ser mediante deliberações da assembleia geral. A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pela gerência com a antecedência mínima de 15 dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único João Jossia, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa passivamente e o juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do senhor João Jossia, podendo delegar um dos representantes ostentando uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Massinga, 20 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PIE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Outubro de 2019 da sociedade PIE Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100840642 deliberaram sobre a mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 24 Como consequência, alteram os artigos primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação a sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada. E constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dois ) A sociedade ter a sua sede no bairro Central, rua Poeta Rui de Noronha, n.º 1 163 – Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rega Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300617, uma entidade denominada Rega Barber Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, de 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa n.º 19, bairro Tchumene II, Matola, província de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 24 Amir Aly Mahomede Lalá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357719M, de 19 de Julho de 2018 e válido até 19 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 6, segundo andar, n.º 302 , Condomínio Queens Village, no bairro Tchumene I, Matola, província de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Rega Barber Shop, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vaz Spencer, n.º 1, vila de Ressano Garcia, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto salão de beleza, serviço de lavandaria, saúde, estética, prestação de serviços, venda de produtos, exploração de sala de jogos, importação e exportação de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (vinte mil meticais), dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Aly Mahomede Lalá.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administradores)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores Feisal Leal Mahomede Lalá e Amir Aly Mahomede Lalá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão, em conjunto ou isoladamente, celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Restaurante Telavive, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração da denominação e dos estatutos da sociedade Restaurante Telavive, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quarenta e cinco, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, os sócios procederam à alteração da denominação dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 JJC Varela Limitada, doravante denominada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal a exploração de um restaurante, podendo ter participações financeiras em outras empresas que desenvolvam
Texto do artigo · p. 25 actividades similares e também a gestão de imóveis próprios, incluindo arrendamento, manutenção e outros fins diversos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169588, uma entidade denominada Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será denominada Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 272, primeiro andar, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede em território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de bebidas, cigarros e outros produtos relacionados, produtos alimentares, máquinas e produtos
Texto do artigo · p. 26 agrícolas, material de pesca, material de restauração e hotelaria, material de escritório, material de segurança no trabalho, máquinas e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sua alteração)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, e mediante decisão de sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio-administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, contas e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sharyar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302555, uma entidade denominada Sharyar Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Muhammad Shaharyar Ali, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º GB1803602, residente na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 150, rés-do-chão, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 26 Muhammad Asif Ur Rehman, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º KW9153532, residente na cidade de Maputo, na Rua Daniel Napatima, n.º 339, rés-do-chão, bairro da Sommerschield. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de Sharyar Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 120, rés-do-chão, bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem por objecto comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades, desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shaharyar Ali;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Shaharyar, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com
Texto do artigo · p. 27 os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sorte Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294005, uma entidade denominada Sorte Boa, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes bastantes para o acto; e
Texto do artigo · p. 27 Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato,
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Sorte Boa, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) O sócio Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)A sócia Final Holdings S.A., subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral. Fica desde já nomeado como aAdministrador único o senhor Lúcio António Fernandes Sumbana.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sorte Boa, Limitada, doravante designada sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício principal das seguintes actividades: exploração de jogos sociais e de diversão, online sport betting também como as seguintes actividades associadas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de
Texto do artigo · p. 27 rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das suas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições de venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima, sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 28 e) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social; b)Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 28 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil e as contas fechar-seão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101280225, a sociedade T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, a 27 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da socia, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades: venda de material de construção, venda de equipamento mineiro, venda de peças e acessórios para veículos e máquinas, venda de material e equipamento informático, venda de material e equipamento de escritório, venda de óleos e lubrificantes, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação industrial, manutenção e reparação de máquinas, manutenção e reparação de equipamento electrónico, captação, tratamento e distribuição de água com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades anexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Tieta Maria, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 14 de Junho de 2016, com NUIT 110883455.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Tieta Maria, que fica desde já nomeada administradora com despensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Universal Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob Nuel 101162117, uma sociedade com a denominação Universal Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Adilson Lourito Isaías Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101870936S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 2 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 29 Elson Manuel Roberto Catine, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224610S,
Texto do artigo · p. 29 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 16 de Março de 2017. Pelo presente contrato, a sociedade reger-
Texto do artigo · p. 29 se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta somente o nome de Universal Services, Limitada, e tem a sua sede na Baixa da cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências, instituições públicas e privadas, venda de material de escritório, higiene e limpeza, consumíveis de informática, desportivo, e assistência informática dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  4. Número ou marcador, página 22: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do órgão da sociedade
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de exercícios para:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Eleger os membros da administração.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro
  16. Texto do artigo, página 22: próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  17. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  19. Número ou marcador, página 22: a) A fusão com outras sociedades;
  20. Número ou marcador, página 22: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: Convocação da assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso á reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração representada pelo mínimo de um (1) administrador, e/ou um (1) sócio, conforme deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são eleitos por um período de um (1) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de acusação.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração pode delegar um administrador (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer
  32. Texto do artigo, página 23: administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
  33. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  34. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura de um (1) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: Balanço e aprovação de contas
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: Alocação de resultados
  45. Texto do artigo, página 23: Os lucros serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Disposições transitórias
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O (s) administrador (es) ora nomeado (os) deverá (ao) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Oppi Koppi Lodge, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Oppi Koppi Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por João Jossia, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número noventa e um, a folhas cinquenta e três do Livro C traço Um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Oppi Koppi Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da assinatura da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Turismos, indústria, comércio, transporte, educação comunitária, e treinamento;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Exploração mineira;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de automóveis do turismo.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim distribuída:
  68. Texto do artigo, página 23: João Jossia, portador do Bilhete de Identidade n. º 080900419559B com 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecer á assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: A divisão ou sessão de quotas são pode ser mediante deliberações da assembleia geral. A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência com a antecedência mínima de 15 dias, por carta registada com aviso de recepção.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único João Jossia, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa passivamente e o juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 23: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do senhor João Jossia, podendo delegar um dos representantes ostentando uma procuração.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  89. Texto do artigo, página 23: Massinga, 20 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: PIE Moçambique, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Outubro de 2019 da sociedade PIE Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100840642 deliberaram sobre a mudança da sede social.
  92. Texto do artigo, página 24: Como consequência, alteram os artigos primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Denominação a sede
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada. E constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  96. Texto do artigo, página 24: Dois ) A sociedade ter a sua sede no bairro Central, rua Poeta Rui de Noronha, n.º 1 163 – Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Rega Barber Shop, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300617, uma entidade denominada Rega Barber Shop, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 24: Entre:
  102. Texto do artigo, página 24: Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, de 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa n.º 19, bairro Tchumene II, Matola, província de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
  103. Texto do artigo, página 24: Amir Aly Mahomede Lalá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357719M, de 19 de Julho de 2018 e válido até 19 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 6, segundo andar, n.º 302 , Condomínio Queens Village, no bairro Tchumene I, Matola, província de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
  104. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 24: Rega Barber Shop, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vaz Spencer, n.º 1, vila de Ressano Garcia, província de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto salão de beleza, serviço de lavandaria, saúde, estética, prestação de serviços, venda de produtos, exploração de sala de jogos, importação e exportação de produtos de beleza.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  119. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  123. Texto do artigo, página 24: (vinte mil meticais), dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Aly Mahomede Lalá.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  134. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  135. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de administração.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração e competências)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 25: (Administradores)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores Feisal Leal Mahomede Lalá e Amir Aly Mahomede Lalá.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão, em conjunto ou isoladamente, celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  155. Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e contas)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  167. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Restaurante Telavive, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração da denominação e dos estatutos da sociedade Restaurante Telavive, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quarenta e cinco, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, os sócios procederam à alteração da denominação dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Denominação
  172. Texto do artigo, página 25: JJC Varela Limitada, doravante denominada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  173. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: Objecto
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal a exploração de um restaurante, podendo ter participações financeiras em outras empresas que desenvolvam
  177. Texto do artigo, página 25: actividades similares e também a gestão de imóveis próprios, incluindo arrendamento, manutenção e outros fins diversos.
  178. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
  179. Texto do artigo, página 25: A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169588, uma entidade denominada Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, de
  183. Texto do artigo, página 25: nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250046J, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2011, residente na Avenida Mártires da Machava, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade será denominada Roque de Aguiar Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 272, primeiro andar, bairro Polana Cimento.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede em território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de bebidas, cigarros e outros produtos relacionados, produtos alimentares, máquinas e produtos
  195. Texto do artigo, página 26: agrícolas, material de pesca, material de restauração e hotelaria, material de escritório, material de segurança no trabalho, máquinas e materiais de construção.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua alteração)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, e mediante decisão de sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  201. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento do sócio único.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio-administrador Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e aplicação de lucros)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Sharyar Trading, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302555, uma entidade denominada Sharyar Trading, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Muhammad Shaharyar Ali, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º GB1803602, residente na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 150, rés-do-chão, bairro Central; e
  221. Texto do artigo, página 26: Muhammad Asif Ur Rehman, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º KW9153532, residente na cidade de Maputo, na Rua Daniel Napatima, n.º 339, rés-do-chão, bairro da Sommerschield. Pelo presente contrato, constituem entre si
  222. Texto do artigo, página 26: uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Sharyar Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 120, rés-do-chão, bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades, desde que obtida a necessária autorização legal.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas assim:
  239. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shaharyar Ali;
  240. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif Ur Rehman.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Shaharyar, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com
  252. Texto do artigo, página 27: os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  253. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  254. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Sorte Boa, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294005, uma entidade denominada Sorte Boa, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 27: Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes bastantes para o acto; e
  259. Texto do artigo, página 27: Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato,
  260. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Sorte Boa, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  261. Texto do artigo, página 27: a) O sócio Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)A sócia Final Holdings S.A., subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral. Fica desde já nomeado como aAdministrador único o senhor Lúcio António Fernandes Sumbana.
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sorte Boa, Limitada, doravante designada sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo, Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício principal das seguintes actividades: exploração de jogos sociais e de diversão, online sport betting também como as seguintes actividades associadas:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
  276. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de
  279. Texto do artigo, página 27: rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) , correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana; e
  285. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Holdings S.A.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das suas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  290. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes do sócio.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  296. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições de venda.
  297. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima, sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  305. Número ou marcador, página 28: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  306. Número ou marcador, página 28: e) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  307. Número ou marcador, página 28: f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  317. Número ou marcador, página 28: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  320. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  321. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  322. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  331. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social; b)Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
  332. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 28: d) Alteração aos estatutos da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar de caução.
  340. Número ou marcador, página 28: Quatro) O mandato dos administradores é de
  341. Texto do artigo, página 28: 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  345. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil e as contas fechar-seão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  352. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101280225, a sociedade T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, a 27 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de T&T Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da socia, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades: venda de material de construção, venda de equipamento mineiro, venda de peças e acessórios para veículos e máquinas, venda de material e equipamento informático, venda de material e equipamento de escritório, venda de óleos e lubrificantes, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação industrial, manutenção e reparação de máquinas, manutenção e reparação de equipamento electrónico, captação, tratamento e distribuição de água com importação e exportação.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades anexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  377. Texto do artigo, página 29: e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Tieta Maria, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 14 de Junho de 2016, com NUIT 110883455.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competência e vinculação)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Tieta Maria, que fica desde já nomeada administradora com despensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para efeito.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  385. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2020. —
  387. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  388. Texto do artigo, página 29: Universal Services, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob Nuel 101162117, uma sociedade com a denominação Universal Services, Limitada, entre:
  390. Texto do artigo, página 29: Adilson Lourito Isaías Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101870936S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 2 de Maio de 2017; e
  391. Texto do artigo, página 29: Elson Manuel Roberto Catine, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224610S,
  392. Texto do artigo, página 29: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 16 de Março de 2017. Pelo presente contrato, a sociedade reger-
  393. Texto do artigo, página 29: se-á pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta somente o nome de Universal Services, Limitada, e tem a sua sede na Baixa da cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 29: Objecto
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências, instituições públicas e privadas, venda de material de escritório, higiene e limpeza, consumíveis de informática, desportivo, e assistência informática dentro dos limites impostos por lei.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
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