III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros dos demais orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Secretário)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o Secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho de direção é o Orgão máximo de execução, gestão e administração da AMUNAMA, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro
Texto do artigo · p. 7 e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para tarefas de gestão corrente o conselho de direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Prosseguir os objectivos da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 7 c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a AMUNAMA no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvem a AMUNAMA em encargos financeiros ou patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar as actividades dos vogais da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do primeiro vogal)
Texto do artigo · p. 7 Ao primeiro vogal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do segundo vogal)
Texto do artigo · p. 7 Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos orgãos que compõem a AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 7 b) Servir de ponte de ligação com o exterior.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMUNAMA, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orcamental da AMUNAMA; b)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar perecer sobre as contas da Direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Secretário
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxilharem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMUNAMA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMUNAMA, procederá à eleição dos seus Orgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O processo da eleição da Mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 8 CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113116, uma entidade denominada CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 João Jorge Matlombe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990142C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 101932648.
Texto do artigo · p. 8 Que pela presente escritura pública acorda em constituir entre si e registar uma sociedade unipessoal limitada denominada CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CITI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro
Texto do artigo · p. 8 centra Avenida Alberto Lithule n.º 15, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Promover o transporte público ambientalmente sustentável e equitativo; trabalhar com o governo e com os Municípios no desenho e implementação de projectos de transporte e desenvolvimento urbano, que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e a poluição; acelerar a implementação do desenvolvimento de transportes urbanos sustentáveis e a mitigação das alterações climáticas, mobilizando financiamento, capacitando entidades públicas e privadas, através da promoção de abordagens inovadoras; contribuir com propostas de políticas para reduzir a motorização e o uso do carro através de medidas fiscais; fazer advocacia junto do governo para a implementação da política de subsídio para idosos, mulheres, estudantes, pobres e pessoas com deficiência; prestar serviços de consultoria e assistência técnica à entidades públicas e privadas em matéria de organização e gestão de sistemas de transportes; promover e organizar eventos, palestras, sessões de treinamento e produção de material informativo; representar entidades internacionais no país na área de mobilidade urbana e transportes; apoiar os processos de transformação do sector informal em formal na área de transportes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 O senhor João Jorge Matlombe é o sócio único, detendo cem por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João
Texto do artigo · p. 9 Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 9 A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 M & Y Organizações, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115615 uma entidade denominada M & Y Organizações, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Muhammad Abdul Dassate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017776F, emitido a 1 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 1 de Outubro de 2020 e Yuraz Abdul Rashid Leu-Leu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679432J, emitido a 15 de Fevereiro de 2018 e válido até 15 de Fevereiro de 2023, constituem uma sociedade por quotas denominada M&Y Organizações, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de M&Y Organizações, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1152, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e exploração na área de restauração, organização, criação e promoção de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constitui ainda objecto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária e de transporte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; actividades de publicidade e marketing; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Muhammad Abdul Dassate, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% o capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Yuraz Abdul Rashid Leu-Leu, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% o capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando-se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os contractos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios, ora Muhammad Abdul Dassate e Yuraz Abdul Rashid Leu-Leu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 10 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 10 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 10 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ecolight Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821893 uma entidade denominada Ecolight Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Sadat Abdurremane, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.°15AH99239, emitido pela Migração aos 23 de Junho de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Jeffrey Robert Allan, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00180030, emitido pela GBR aos 26 de Abril de 2016, residente em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ecolight Provider, Limitada com sede na Avenida de Trabalho n.° 2, 2.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 10 b) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Sadat Abdurremane; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondendo a 90% do capital, subscrito pelo sócio Jeffrey Robert Allan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem a todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Khetiwa Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107582 uma entidade denominada Khetiwa Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 100812711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135094F, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Fernanda Amélia Cumbane Sitoe em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Fernanda Amélia Cumbane Sitoe, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 300149774, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895445A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de Khetiwa Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de compra e venda de imóveis e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social mediante a competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Fernanda Amélia Cumbane Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociodade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 11 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 11 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Texto do artigo · p. 11 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
Número ou marcador · p. 12 h) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes;
Número ou marcador · p. 12 b) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 12 e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fiscal único
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral ate ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluido da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência
Texto do artigo · p. 12 da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar;(iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90(noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificara a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 12 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizara a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 13 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível. Katembe Invest, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112438 uma entidade denominada Katembe Invest, Limitada. É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Joaquim Pereira Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P628154, emitido em oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos vinte e um dias de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE 11PT00041101B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Katembe Invest, Limitada. É constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 389, 1.º andar D, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações,
Texto do artigo · p. 13 agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheios, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imóveis e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 100.000,00 MZN, (cem mil meticais), e corresponde à soma de cem por cento, quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de 80.000,00 MZN, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma no valor nominal de 20.000,00 MZN, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital
Texto do artigo · p. 13 social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de cem por cento de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  3. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros dos demais orgãos sociais;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
  10. Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o Secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Noção)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho de direção é o Orgão máximo de execução, gestão e administração da AMUNAMA, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro
  21. Texto do artigo, página 7: e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Para tarefas de gestão corrente o conselho de direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMUNAMA.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Sessões)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  29. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Prosseguir os objectivos da AMUNAMA;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMUNAMA.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Representar a AMUNAMA no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvem a AMUNAMA em encargos financeiros ou patrimoniais.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente)
  45. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar as actividades dos vogais da direcção.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  50. Texto do artigo, página 7: Compete ao Tesoureiro:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Competências do primeiro vogal)
  55. Texto do artigo, página 7: Ao primeiro vogal compete:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMUNAMA.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: (Competências do segundo vogal)
  60. Texto do artigo, página 7: Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos orgãos que compõem a AMUNAMA;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Servir de ponte de ligação com o exterior.
  63. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 7: (Noção)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMUNAMA, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempante.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orcamental da AMUNAMA; b)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMUNAMA;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Dar perecer sobre as contas da Direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  74. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  77. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 8: (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
  82. Texto do artigo, página 8: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 8: Competências do Secretário
  87. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxilharem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
  89. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino dos bens)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A AMUNAMA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  96. Texto do artigo, página 8: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Constituinte)
  99. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMUNAMA, procederá à eleição dos seus Orgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 8: O processo da eleição da Mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral Constituinte.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  105. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
  106. Texto do artigo, página 8: CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113116, uma entidade denominada CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 8: João Jorge Matlombe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990142C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 101932648.
  109. Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública acorda em constituir entre si e registar uma sociedade unipessoal limitada denominada CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CITI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro
  114. Texto do artigo, página 8: centra Avenida Alberto Lithule n.º 15, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 8: Duração
  117. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 8: Objecto
  120. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Promover o transporte público ambientalmente sustentável e equitativo; trabalhar com o governo e com os Municípios no desenho e implementação de projectos de transporte e desenvolvimento urbano, que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e a poluição; acelerar a implementação do desenvolvimento de transportes urbanos sustentáveis e a mitigação das alterações climáticas, mobilizando financiamento, capacitando entidades públicas e privadas, através da promoção de abordagens inovadoras; contribuir com propostas de políticas para reduzir a motorização e o uso do carro através de medidas fiscais; fazer advocacia junto do governo para a implementação da política de subsídio para idosos, mulheres, estudantes, pobres e pessoas com deficiência; prestar serviços de consultoria e assistência técnica à entidades públicas e privadas em matéria de organização e gestão de sistemas de transportes; promover e organizar eventos, palestras, sessões de treinamento e produção de material informativo; representar entidades internacionais no país na área de mobilidade urbana e transportes; apoiar os processos de transformação do sector informal em formal na área de transportes.
  121. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 8: Capital social
  124. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
  125. Texto do artigo, página 8: O senhor João Jorge Matlombe é o sócio único, detendo cem por cento do capital da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 8: Gerência
  129. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João
  130. Texto do artigo, página 9: Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal
  133. Texto do artigo, página 9: A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
  144. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 9: M & Y Organizações, Limitada
  146. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115615 uma entidade denominada M & Y Organizações, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 9: Muhammad Abdul Dassate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017776F, emitido a 1 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 1 de Outubro de 2020 e Yuraz Abdul Rashid Leu-Leu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679432J, emitido a 15 de Fevereiro de 2018 e válido até 15 de Fevereiro de 2023, constituem uma sociedade por quotas denominada M&Y Organizações, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de M&Y Organizações, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1152, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 9: Duração
  154. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: Objecto
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e exploração na área de restauração, organização, criação e promoção de eventos e catering.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Constitui ainda objecto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária e de transporte.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; actividades de publicidade e marketing; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil.
  160. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 9: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  162. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  163. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 9: Capital social
  166. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Muhammad Abdul Dassate, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% o capital social;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Yuraz Abdul Rashid Leu-Leu, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% o capital social.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  171. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando-se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  173. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  176. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  177. Número ou marcador, página 9: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  178. Número ou marcador, página 9: Três) Os contractos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  180. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 9: Administração
  183. Número ou marcador, página 9: Um) A Administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios, ora Muhammad Abdul Dassate e Yuraz Abdul Rashid Leu-Leu.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples de qualquer dos administradores.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 10: Remuneração dos administradores
  191. Texto do artigo, página 10: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 10: Fiscalização
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  197. Texto do artigo, página 10: relatório anual e parecer do auditor independente.
  198. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  201. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  202. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  205. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  211. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 10: Recurso jurídico
  215. Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
  219. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  220. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 10: Ecolight Provider, Limitada
  222. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821893 uma entidade denominada Ecolight Provider, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
  224. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Sadat Abdurremane, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.°15AH99239, emitido pela Migração aos 23 de Junho de 2016, residente em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 10: Segundo. Jeffrey Robert Allan, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00180030, emitido pela GBR aos 26 de Abril de 2016, residente em Johannesburg.
  226. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  227. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ecolight Provider, Limitada com sede na Avenida de Trabalho n.° 2, 2.° andar, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  237. Número ou marcador, página 10: a) Comércio;
  238. Número ou marcador, página 10: b) Outros serviços.
  239. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Sadat Abdurremane; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondendo a 90% do capital, subscrito pelo sócio Jeffrey Robert Allan.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem a todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  248. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  249. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  256. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 11: Khetiwa Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107582 uma entidade denominada Khetiwa Services, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 100812711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135094F, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Fernanda Amélia Cumbane Sitoe em regime de comunhão geral de bens;
  261. Texto do artigo, página 11: Segundo. Fernanda Amélia Cumbane Sitoe, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 300149774, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895445A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
  262. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede social
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de Khetiwa Services, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 11: Duração
  270. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de compra e venda de imóveis e prestação de serviços.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social mediante a competente autorização nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 11: Capital social
  278. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
  280. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Fernanda Amélia Cumbane Sitoe.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  284. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
  286. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  289. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  294. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociodade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  295. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
  296. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  297. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
  298. Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 11: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  300. Número ou marcador, página 11: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  301. Número ou marcador, página 11: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 11: Competência
  304. Texto do artigo, página 11: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  305. Número ou marcador, página 11: a) Distribuição de lucros;
  306. Número ou marcador, página 11: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  307. Número ou marcador, página 12: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  308. Número ou marcador, página 12: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 12: e) Aumento ou redução do capital social;
  310. Número ou marcador, página 12: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  311. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
  312. Número ou marcador, página 12: h) Amortização de quotas;
  313. Número ou marcador, página 12: i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 12: Administração
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  318. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  319. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
  322. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  323. Número ou marcador, página 12: a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
  325. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  326. Número ou marcador, página 12: d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
  327. Número ou marcador, página 12: e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: Fiscal único
  330. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 12: Exercício e contas do exercício
  333. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral ate ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 12: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
  338. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluido da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 12: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  342. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência
  343. Texto do artigo, página 12: da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar;(iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90(noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificara a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
  345. Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizara a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  355. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrário.
  357. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  358. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  359. Texto do artigo, página 13: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  360. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível. Katembe Invest, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112438 uma entidade denominada Katembe Invest, Limitada. É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Joaquim Pereira Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P628154, emitido em oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670, emitido em Maputo; e
  361. Texto do artigo, página 13: Segundo. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos vinte e um dias de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE 11PT00041101B, emitido em Maputo.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Katembe Invest, Limitada. É constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 13: Sede
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 389, 1.º andar D, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações,
  369. Texto do artigo, página 13: agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: Objecto
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheios, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imóveis e promoção imobiliária.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  377. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: Capital social
  380. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 100.000,00 MZN, (cem mil meticais), e corresponde à soma de cem por cento, quotas distribuídas da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 80.000,00 MZN, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
  382. Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor nominal de 20.000,00 MZN, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital
  387. Texto do artigo, página 13: social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  393. Número ou marcador, página 13: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  396. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de cem por cento de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 13: Amortização
  400. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
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