III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2019

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Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Representação
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Votos
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um gerente a eleger em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral determina se os sócios são ou não remunerados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do gerente a ser nomeado pelos sócios em assembleia geral; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência não poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Celebrar contratos de valores superiores a 5.000.000,00MZN (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Delegar poderes no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios; c)Nomear para o cargo de gerente o sócio Américo José Miranda Soares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Katembe Park, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112446 uma entidade denominada Katembe Park, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Joaquim Pereira Fernandes,
Texto do artigo · p. 14 casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P628154, emitido em oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito,
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos vinte e um dias de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE 11PT00041101B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Katembe Park, Limitada. É constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 389 , 1.º andar D, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheiros, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imóveis e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 100.000,00 MZN, (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor nominal de 80.000,00 MZN, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma no valor nominal de 20.000,00MZN, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 100% de votos representativos do capital social, em
Texto do artigo · p. 15 assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais
Texto do artigo · p. 16 representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Votos
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um gerente a eleger em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral determina se os sócios são ou não remunerados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do gerente a ser nomeado pelos sócios em assembleia geral; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência não poderá:
Número ou marcador · p. 16 a) Celebrar contratos de valores superiores a 5.000.000,00MZN (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Delegar poderes no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear para o cargo de gerente o sócio Américo José Miranda Soares.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 16 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MLCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114643 uma entidade denominada MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, solteira, maior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º P572724, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo SEF - ServEstr e Fonteiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota, pertencente à sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mikel Auto Peças Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067424 uma entidade denominada Mikel Auto Peças–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Innocent Nwiboko Nwajioha, solteiro, maior, natural de Ezza ofu ishieke, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09626457, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pela Autoridade da República Federativa da Nigéria.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma Sociedade Unipessoal, denominada Mikel Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mikel Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na praça de Touros n.º 108, no bairro da malhangalene, no Distrito Municipal KaMaxaquene, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Compra e venda de peças em segunda mão, para viaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Innocent Nwiboko Nwajioha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Innocent Nwiboko Nwajioha , que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Konosys Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106616 uma entidade denominada Konosys Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Marie Pierre Paule Dubost, solteira, natural de Clermont-Ferrand residente na França, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 14DV02855, emitido em 29 de Janeiro de 2015, em França;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Antoine Dubost, casado, natural de Clermont-Ferrand, residente na França, de nacionalidade francesa, titular do passaporte n.º 15AZ14654, emitido em 16 de Março de 2015, em França;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Anésio de Castro, casado, natural de Maputo, residente no Bairro Albasine, Rua de Chicumbabe, n.º 345, quarteirão 9;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Louis Philippe da Costa, casado, natural de Clermont-Ferrand, residente na França, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13CA29178, emitido em 4 de Julho de 2014, em França.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Konosys Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de consultoria, formação, processamento nas áreas de tecnologias da educação e formação e.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Dausse n.º 571/48, 1.° andar direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 18 a) Tecnologias de informação e comunicação para o sector de educação e formação e importação
Texto do artigo · p. 18 e exportação de material e serviços relacionados da educação. Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria na educação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração da actividade de educação e formação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT ( cem mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídos da seguinte forma: Uma quota nominal no valor de trinta e nove mil meticais, pertencente a sócia Marie Pierre Paule Dubost, equivalente a trinta e nove por cento do capital social; outra quota nominal no valor de trinta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Antoine Dubost, equivalente a trinta e nove por cento do capital social; outra quota nominal no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Anésio de Castro, equivalente a vinte por cento do capital social e uma quota nominal no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Louis Philippe da Costa, equivalente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia
Texto do artigo · p. 18 geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 18 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 18 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 18 e) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 18 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 18 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 18 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 18 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois)As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 18 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 18 Um) O accionista que pretender alienar as suas acções, deverá primeiro informar à sociedade sobre a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do proposto comprador, por carta registada dirigida ao conselho de administração e requerendo simultaneamente à sociedade o seu exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Após o recebimento da carta referida no número um supra, a sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 15 (quinze) dias e, cessados estes, os outros accionistas exercerão os seus respectivos direitos de preferência dentro de 15 (quinze) dias através de carta registada ao accionista alienante.
Número ou marcador · p. 19 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Acções próprias
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação da assembleia geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor,
Texto do artigo · p. 19 o preço e demais condições de aquisição, o prazo para a aquisição, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada. Três) Enquanto pertençam à sociedade, as
Texto do artigo · p. 19 acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo sétimo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No relatório anual do conselho de administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular
Texto do artigo · p. 19 para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 19 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, obrigatórias para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Texto do artigo · p. 19 a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores.
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões e convocatória da assembleia geral e metodologia
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar o balanço, o relatório do conselho de administração referente ao ano fiscal anterior;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação, alocação e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os administradores para as vagas existentes, de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Designar e destituir os auditores externos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre qualquer assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Haverá reuniões extraordinárias de assembleia geral sempre que o conselho de administração ou qualquer accionista o julgarem necessário e a seu pedido.
Parágrafo · p. 20 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua,
Texto do artigo · p. 20 oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Texto do artigo · p. 20 Sete)Todas as reuniões ordinária e extraordinárias poderão ser realizadas presencialmente ou com o recurso dos meios virtuais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e cinco por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação. Deverá, porém, ficar provado que (i) cada sócio foi devidamente convocado para a assembleia geral e que (ii) a respectiva convocação ocorreu com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias estabelecidas no artigo anterior, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a 75% dos votos representativos do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) A admissão de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 20 c) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) O exercício do direito de preferência pela sociedade na aquisição de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A exclusão de accionista e amortização da/s sua/s acção/ões;
Número ou marcador · p. 20 g) A aquisição de acções próprias pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) A nomeação e destituição de membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 i) A determinação do dividendo a ser pago aos accionistas, se houver lucros, após cada ano financeiro;
Número ou marcador · p. 20 j) A celebração, alteração e cessação de quaisquer acordos parassociais ou quaisquer acordos de suprimentos;
Número ou marcador · p. 20 k) A conclusão de qualquer contrato fora do âmbito normal ou do objecto social principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) A aprovação de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 m) A aprovação das contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por um mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade, constituídos com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas incapazes e os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoas designadas por escrito e em documento assinado, por meio de, respectivamente, documento particular ou em papel timbrado da pessoa colectiva e com assinaturas de duas pessoas autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer procuração de nomeação de representante de accionista deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual a Procuração foi emitida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa e do secretário, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Local e acta
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderá considerar-se reunida uma assembleia geral caso, ainda que em locais geográficos distintos, os accionistas se encontrem conectados por sistemas de videoconferência ou outro meio de comunicação. Tal assembleia deverá realizar-se no local onde se encontre a maioria dos accionistas ou, caso tal não se revele possível, no lugar de domicílio do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelos secretários da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  2. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Representação
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: Votos
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  17. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Administração e Representação da Sociedade
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um gerente a eleger em assembleia geral pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral determina se os sócios são ou não remunerados.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do gerente a ser nomeado pelos sócios em assembleia geral; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência não poderá:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Celebrar contratos de valores superiores a 5.000.000,00MZN (cinco milhões de meticais);
  30. Número ou marcador, página 14: b) Delegar poderes no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios; c)Nomear para o cargo de gerente o sócio Américo José Miranda Soares.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Recurso Jurídico
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: Legislação Aplicável
  48. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 14: Katembe Park, Limitada
  51. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112446 uma entidade denominada Katembe Park, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Joaquim Pereira Fernandes,
  53. Texto do artigo, página 14: casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P628154, emitido em oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670, emitido em Maputo; e
  54. Texto do artigo, página 14: Segundo. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito,
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos vinte e um dias de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE 11PT00041101B, emitido em Maputo.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Katembe Park, Limitada. É constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: Sede
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 389 , 1.º andar D, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: Objecto
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheiros, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imóveis e promoção imobiliária.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 15: Capital social
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 100.000,00 MZN, (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% quotas distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de 80.000,00 MZN, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor nominal de 20.000,00MZN, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  83. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 100% de votos representativos do capital social, em
  89. Texto do artigo, página 15: assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 15: Amortização
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  95. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 15: Representação
  104. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais
  105. Texto do artigo, página 16: representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 16: Votos
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  111. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um gerente a eleger em assembleia geral pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  117. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral determina se os sócios são ou não remunerados.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do gerente a ser nomeado pelos sócios em assembleia geral; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência não poderá:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Celebrar contratos de valores superiores a 5.000.000,00MZN (cinco milhões de meticais);
  124. Número ou marcador, página 16: b) Delegar poderes no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Nomear para o cargo de gerente o sócio Américo José Miranda Soares.
  126. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  129. Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  134. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: Recurso Jurídico
  139. Número ou marcador, página 16: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 16: Legislação Aplicável
  143. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 16: MLCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114643 uma entidade denominada MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  148. Texto do artigo, página 16: Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, solteira, maior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º P572724, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo SEF - ServEstr e Fonteiras.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, Maputo.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: Duração
  154. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  157. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria em engenharia.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: Capital social
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  163. Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota, pertencente à sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até montante global das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 17: Administração
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  175. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  178. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  193. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 17: Mikel Auto Peças Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067424 uma entidade denominada Mikel Auto Peças–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 17: Innocent Nwiboko Nwajioha, solteiro, maior, natural de Ezza ofu ishieke, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09626457, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pela Autoridade da República Federativa da Nigéria.
  198. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma Sociedade Unipessoal, denominada Mikel Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mikel Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na praça de Touros n.º 108, no bairro da malhangalene, no Distrito Municipal KaMaxaquene, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Compra e venda de peças em segunda mão, para viaturas.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Innocent Nwiboko Nwajioha.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Innocent Nwiboko Nwajioha , que desde já fica nomeado administrador.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  221. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 17: Konosys Moçambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106616 uma entidade denominada Konosys Moçambique, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Marie Pierre Paule Dubost, solteira, natural de Clermont-Ferrand residente na França, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 14DV02855, emitido em 29 de Janeiro de 2015, em França;
  227. Texto do artigo, página 18: Segundo. Antoine Dubost, casado, natural de Clermont-Ferrand, residente na França, de nacionalidade francesa, titular do passaporte n.º 15AZ14654, emitido em 16 de Março de 2015, em França;
  228. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Anésio de Castro, casado, natural de Maputo, residente no Bairro Albasine, Rua de Chicumbabe, n.º 345, quarteirão 9;
  229. Texto do artigo, página 18: Quarto. Louis Philippe da Costa, casado, natural de Clermont-Ferrand, residente na França, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13CA29178, emitido em 4 de Julho de 2014, em França.
  230. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  234. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Konosys Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de consultoria, formação, processamento nas áreas de tecnologias da educação e formação e.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 18: Sede
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Dausse n.º 571/48, 1.° andar direito.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  242. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  243. Número ou marcador, página 18: a) Tecnologias de informação e comunicação para o sector de educação e formação e importação
  244. Texto do artigo, página 18: e exportação de material e serviços relacionados da educação. Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria na educação;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços, importação e exportação;
  246. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de de recursos humanos;
  247. Número ou marcador, página 18: d) Exploração da actividade de educação e formação.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  250. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social, acções e meios de financiamento
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 18: Capital social
  253. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT ( cem mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídos da seguinte forma: Uma quota nominal no valor de trinta e nove mil meticais, pertencente a sócia Marie Pierre Paule Dubost, equivalente a trinta e nove por cento do capital social; outra quota nominal no valor de trinta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Antoine Dubost, equivalente a trinta e nove por cento do capital social; outra quota nominal no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Anésio de Castro, equivalente a vinte por cento do capital social e uma quota nominal no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Louis Philippe da Costa, equivalente a dois por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia
  258. Texto do artigo, página 18: geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  260. Número ou marcador, página 18: a) A modalidade do aumento do capital;
  261. Número ou marcador, página 18: b) O montante do aumento do capital;
  262. Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  263. Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  264. Número ou marcador, página 18: e) O tipo de acções a emitir;
  265. Número ou marcador, página 18: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  266. Número ou marcador, página 18: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  267. Número ou marcador, página 18: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  268. Número ou marcador, página 18: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  269. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 18: Acções
  272. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois)As acções tituladas poderão revestir
  273. Texto do artigo, página 18: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  274. Número ou marcador, página 18: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  275. Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  276. Número ou marcador, página 18: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  277. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  280. Número ou marcador, página 18: Um) O accionista que pretender alienar as suas acções, deverá primeiro informar à sociedade sobre a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do proposto comprador, por carta registada dirigida ao conselho de administração e requerendo simultaneamente à sociedade o seu exercício do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Após o recebimento da carta referida no número um supra, a sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 15 (quinze) dias e, cessados estes, os outros accionistas exercerão os seus respectivos direitos de preferência dentro de 15 (quinze) dias através de carta registada ao accionista alienante.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente.
  283. Número ou marcador, página 19: Quatro) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  284. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: Acções próprias
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação da assembleia geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor,
  289. Texto do artigo, página 19: o preço e demais condições de aquisição, o prazo para a aquisição, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada. Três) Enquanto pertençam à sociedade, as
  290. Texto do artigo, página 19: acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo sétimo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
  292. Número ou marcador, página 19: Cinco) No relatório anual do conselho de administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 19: Obrigações
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  300. Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  303. Texto do artigo, página 19: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  309. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  316. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular
  318. Texto do artigo, página 19: para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da mesa da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Remuneração e caução)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  323. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 19: Composição da assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, obrigatórias para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  329. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 19: Competências
  333. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  334. Texto do artigo, página 19: a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores.
  336. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  337. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  338. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  339. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  340. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  342. Número ou marcador, página 20: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 20: l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 20: Reuniões e convocatória da assembleia geral e metodologia
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o balanço, o relatório do conselho de administração referente ao ano fiscal anterior;
  348. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação, alocação e distribuição de lucros da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os administradores para as vagas existentes, de acordo com os presentes estatutos;
  350. Número ou marcador, página 20: d) Designar e destituir os auditores externos da sociedade; e
  351. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre qualquer assunto constante da convocatória.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Haverá reuniões extraordinárias de assembleia geral sempre que o conselho de administração ou qualquer accionista o julgarem necessário e a seu pedido.
  353. Parágrafo, página 20: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua,
  355. Texto do artigo, página 20: oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 20: Cinco) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
  357. Número ou marcador, página 20: Seis) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  358. Texto do artigo, página 20: Sete)Todas as reuniões ordinária e extraordinárias poderão ser realizadas presencialmente ou com o recurso dos meios virtuais.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 20: Quórum constitutivo
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e cinco por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação. Deverá, porém, ficar provado que (i) cada sócio foi devidamente convocado para a assembleia geral e que (ii) a respectiva convocação ocorreu com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à anterior.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias estabelecidas no artigo anterior, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 20: Quórum deliberativo
  366. Número ou marcador, página 20: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia
  367. Texto do artigo, página 20: geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  368. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  369. Número ou marcador, página 20: Quatro) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a 75% dos votos representativos do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  370. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 20: b) A admissão de qualquer accionista;
  372. Número ou marcador, página 20: c) O aumento ou redução do capital social;
  373. Número ou marcador, página 20: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 20: e) O exercício do direito de preferência pela sociedade na aquisição de acções da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 20: f) A exclusão de accionista e amortização da/s sua/s acção/ões;
  376. Número ou marcador, página 20: g) A aquisição de acções próprias pela sociedade;
  377. Número ou marcador, página 20: h) A nomeação e destituição de membros do conselho de administração;
  378. Número ou marcador, página 20: i) A determinação do dividendo a ser pago aos accionistas, se houver lucros, após cada ano financeiro;
  379. Número ou marcador, página 20: j) A celebração, alteração e cessação de quaisquer acordos parassociais ou quaisquer acordos de suprimentos;
  380. Número ou marcador, página 20: k) A conclusão de qualquer contrato fora do âmbito normal ou do objecto social principal da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 20: l) A aprovação de prestações suplementares de capital;
  382. Número ou marcador, página 20: m) A aprovação das contas.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 20: Representação
  385. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por um mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade, constituídos com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas incapazes e os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoas designadas por escrito e em documento assinado, por meio de, respectivamente, documento particular ou em papel timbrado da pessoa colectiva e com assinaturas de duas pessoas autorizadas.
  387. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer procuração de nomeação de representante de accionista deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual a Procuração foi emitida.
  388. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: Mesa da assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa e do secretário, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: Local e acta
  395. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderá considerar-se reunida uma assembleia geral caso, ainda que em locais geográficos distintos, os accionistas se encontrem conectados por sistemas de videoconferência ou outro meio de comunicação. Tal assembleia deverá realizar-se no local onde se encontre a maioria dos accionistas ou, caso tal não se revele possível, no lugar de domicílio do accionista maioritário.
  398. Número ou marcador, página 21: Quatro) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelos secretários da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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