III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2019

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Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por 1 um administrador efectivo eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Competências
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da
Texto do artigo · p. 21 sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à assembleia geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
Número ou marcador · p. 21 a) A gestão financeira e diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) O marketing e venda dos produtos e serviços produzidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Investimentos pela sociedade de quaisquer fundos além dos fundos investidos na gestão ordinária da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração/renovação/cessação pela sociedade de locações imobiliárias ou financeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Celebração de contratos de gestão e determinação de quaisquer honorários ou pagamentos a efectuar pela gestão a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 21 f) O estabelecimento ou implementação de quaisquer alterações na política de contabilidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) A submissão, defesa ou acordo sobre quaisquer procedimentos legais pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 h) O estabelecimento pela sociedade de qualquer fundo de pensões, ajuda médica (“medical aid scheme”) ou outros benefícios laborais;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda, compra, concessão e recepção de locação ou oneração (por hipoteca, penhor, fiança, etc.) de quaisquer bens (móveis ou imóveis, incluindo bens incorpóreos tais como o aviamento) da sociedade, incluindo acções e quotas detidas pela sociedade em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 j) A atribuição de quaisquer garantias ou cauções pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) A atribuição ou recebimento de empréstimos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) O desempenho de actividades não associadas à actividade principal da sociedade; m)A designação e destituição de auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Todos os administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões e convocatória do conselho de administração e metodologias
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for necessário para os interesses
Texto do artigo · p. 21 da sociedade e, pelo menos dois vezes por ano, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou pela de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas por cada administrador com um mínimo de catorze (14) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento escrito e unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O conselho de administração reunir-se-á em principio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Todas as reuniões ordinária e extraordinárias poderão ser realizadas presencialmente ou com o recurso dos meios virtuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 21 D o i s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por administrador suplente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações do conselho administração serão tomadas pela maioria de votos dos administradores presentes ou representados, tendo cada administrador direito a um (1) voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente do conselho de administração possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura individual do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Os Livros de contabilidade e registos serão mantidos na sede da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os Livros de Contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O direito dos sócios a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o disposto nos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Do lucro líquido de cada exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Texto do artigo · p. 22 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do Artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Storm Procurement Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101116069, uma entidade denominada Storm Procurement Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Storm Procurement Limited sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e do país de Gales, registada sob NUEL 5786137, com sede em The Boulevard, Blackmoor Lane, WD18 8YW, no Reino Unido, neste acto representada pelo senhor Miguel Natú Sebastião Laice, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302488516M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2017 e válido até 18 de Dezembro de 2022, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da carteira profissional n.º 01570, com domicílio profissional em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Ricardo Ferreira Loja, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001259921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 27 de Julho de 2020, com domicílio conhecido no Bairro Polana Cimento, Rua Almeida Ribeiro n.º 80, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Storm Procurement Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de procurement, adquirindo e importando bens e equipamentos para as indústrias de petróleo e gás, mineração, construção, geração de energias e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Ricardo Ferreira Loja;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente a Sociedade Storm Procurement Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital social, as suas modalidades, termos e condições da sua realização são definidos pelo acordo de sócios entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 23 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados pelo acordo de sócios estre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O acordo de sócios entre as partes, poderá fixar normas e procedimentos adicionais aplicáveis à transmissão de participações sócias pelos sócios e pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo conjugado com as respectivas disposições do acordo de sócios entre as Partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos definidos no Acordo de Sociedade entre as Partes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais estatutários são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O acordo de accionistas entre as partes poderá definir a criação de outros órgãos sociais, a sua composição, bem como as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo
Texto do artigo · p. 23 conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O acordo de accionistas entre as partes poderá definir as matérias reservadas a deliberação da assembleia geral, bem como atribuições adicionais e as respectivas modalidades de exercício.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As modalidades de deliberação, quórum, qualificação de votos e de maiorias, bem como os demais aspectos relativos a votação em assembleia geral, são definidos pelo acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) O acordo de accionistas entre as partes poderá definir formas adicionais de representação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração cuja composição, atribuições, mandatos, modus operandi, entre outros são definidos pelo acordo de accionistas entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante, fico desde já nomeado como administrador, o senhor Miguel Ângelo Lopes Romão Vieira, a quem é confiada a gestão corrente da sociedade, salvo disposição em contrário doa de accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração e/ou a assembleia geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 23 c) Por qualquer outro meio definido pelo acordo de accionistas entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Fiscal único
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M´Nhandzi Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101115526, uma entidade denominada M´Nhandzi Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de M´Nhandzi Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 415, flat 6, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente o turismo, a prestação de serviços, indústria e comércio, transportes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de um milhão de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por mil acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a deliberação de aumento de capital, é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as
Texto do artigo · p. 24 acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão, total ou parcial das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 24 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de
Texto do artigo · p. 25 inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
Número ou marcador · p. 25 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 25 Das reuniões dos órgãos da administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se houver.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição)
Número ou marcador · p. 25 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso
Texto do artigo · p. 25 de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 25 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 25 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa, no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Informações preparatórias da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Todos os documentos que devam, nos termos da lei, ser facultados para consulta aos accionistas em momento anterior à data da Assembleia Geral, deverão ser enviados no prazo de oito dias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar que a sociedade se associa com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 26 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 26 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 26 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 26 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 26 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 26 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regime próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 26 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 26 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 26 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Informação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, cinco porcento do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Onground, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115712, uma entidade denominada Onground, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 26 casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.° andar, flat 35, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, e; Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Onground, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 26 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 26 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Texto do artigo · p. 26 E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pela sócia Sizakele Ndlovu Catherine Chumanem Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que
Texto do artigo · p. 27 estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Uhaba, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115682, uma entidade denominada Uhaba, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016; e Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Uhaba, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prospecção e pesquisa recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
Texto do artigo · p. 27 ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 27 b) E uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Composição
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por 1 um administrador efectivo eleito em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: Competências
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da
  7. Texto do artigo, página 21: sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à assembleia geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
  8. Número ou marcador, página 21: a) A gestão financeira e diária da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 21: b) O marketing e venda dos produtos e serviços produzidos pela sociedade;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Investimentos pela sociedade de quaisquer fundos além dos fundos investidos na gestão ordinária da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Alteração/renovação/cessação pela sociedade de locações imobiliárias ou financeiras;
  12. Número ou marcador, página 21: e) Celebração de contratos de gestão e determinação de quaisquer honorários ou pagamentos a efectuar pela gestão a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas;
  13. Número ou marcador, página 21: f) O estabelecimento ou implementação de quaisquer alterações na política de contabilidade da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 21: g) A submissão, defesa ou acordo sobre quaisquer procedimentos legais pela sociedade; e
  15. Número ou marcador, página 21: h) O estabelecimento pela sociedade de qualquer fundo de pensões, ajuda médica (“medical aid scheme”) ou outros benefícios laborais;
  16. Número ou marcador, página 21: i) Venda, compra, concessão e recepção de locação ou oneração (por hipoteca, penhor, fiança, etc.) de quaisquer bens (móveis ou imóveis, incluindo bens incorpóreos tais como o aviamento) da sociedade, incluindo acções e quotas detidas pela sociedade em outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 21: j) A atribuição de quaisquer garantias ou cauções pela sociedade;
  18. Número ou marcador, página 21: k) A atribuição ou recebimento de empréstimos pela sociedade;
  19. Número ou marcador, página 21: l) O desempenho de actividades não associadas à actividade principal da sociedade; m)A designação e destituição de auditores externos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Todos os administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Reuniões e convocatória do conselho de administração e metodologias
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for necessário para os interesses
  26. Texto do artigo, página 21: da sociedade e, pelo menos dois vezes por ano, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou pela de qualquer administrador.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas por cada administrador com um mínimo de catorze (14) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento escrito e unânime de todos os administradores.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á em principio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) Todas as reuniões ordinária e extraordinárias poderão ser realizadas presencialmente ou com o recurso dos meios virtuais.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Quórum constitutivo
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  34. Texto do artigo, página 21: D o i s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por administrador suplente.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Deliberações do conselho de administração
  37. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do conselho administração serão tomadas pela maioria de votos dos administradores presentes ou representados, tendo cada administrador direito a um (1) voto.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do conselho de administração possui voto de desempate.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura individual do administrador;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Contas da sociedade
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  50. Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Livros de contabilidade
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Os Livros de contabilidade e registos serão mantidos na sede da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Os Livros de Contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) O direito dos sócios a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o disposto nos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro líquido de cada exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  65. Texto do artigo, página 22: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do Artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.º do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: Omissões
  68. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 22: Storm Procurement Mozambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101116069, uma entidade denominada Storm Procurement Mozambique, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Storm Procurement Limited sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e do país de Gales, registada sob NUEL 5786137, com sede em The Boulevard, Blackmoor Lane, WD18 8YW, no Reino Unido, neste acto representada pelo senhor Miguel Natú Sebastião Laice, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302488516M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2017 e válido até 18 de Dezembro de 2022, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da carteira profissional n.º 01570, com domicílio profissional em Maputo.
  73. Texto do artigo, página 22: Segundo. Ricardo Ferreira Loja, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001259921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 27 de Julho de 2020, com domicílio conhecido no Bairro Polana Cimento, Rua Almeida Ribeiro n.º 80, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Storm Procurement Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: Objecto
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de procurement, adquirindo e importando bens e equipamentos para as indústrias de petróleo e gás, mineração, construção, geração de energias e energias renováveis.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  86. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: Capital social
  89. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Ricardo Ferreira Loja;
  91. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente a Sociedade Storm Procurement Limited.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social, as suas modalidades, termos e condições da sua realização são definidos pelo acordo de sócios entre as partes.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  95. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  96. Texto do artigo, página 23: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados pelo acordo de sócios estre as partes.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  103. Número ou marcador, página 23: Quatro) O acordo de sócios entre as partes, poderá fixar normas e procedimentos adicionais aplicáveis à transmissão de participações sócias pelos sócios e pela sociedade.
  104. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo conjugado com as respectivas disposições do acordo de sócios entre as Partes.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos definidos no Acordo de Sociedade entre as Partes.
  108. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais estatutários são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) O acordo de accionistas entre as partes poderá definir a criação de outros órgãos sociais, a sua composição, bem como as suas atribuições.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo
  116. Texto do artigo, página 23: conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  119. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  120. Número ou marcador, página 23: Cinco) O acordo de accionistas entre as partes poderá definir as matérias reservadas a deliberação da assembleia geral, bem como atribuições adicionais e as respectivas modalidades de exercício.
  121. Número ou marcador, página 23: Seis) As modalidades de deliberação, quórum, qualificação de votos e de maiorias, bem como os demais aspectos relativos a votação em assembleia geral, são definidos pelo acordo de sócios.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) O acordo de accionistas entre as partes poderá definir formas adicionais de representação em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração cuja composição, atribuições, mandatos, modus operandi, entre outros são definidos pelo acordo de accionistas entre as partes.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante, fico desde já nomeado como administrador, o senhor Miguel Ângelo Lopes Romão Vieira, a quem é confiada a gestão corrente da sociedade, salvo disposição em contrário doa de accionistas.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
  132. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura dos administradores; ou
  133. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração e/ou a assembleia geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  134. Número ou marcador, página 23: c) Por qualquer outro meio definido pelo acordo de accionistas entre as partes.
  135. Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 23: Fiscal único
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  141. Número ou marcador, página 23: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  142. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  145. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: Resultados
  150. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  161. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2019.
  163. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 24: M´Nhandzi Investimentos, S.A.
  165. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101115526, uma entidade denominada M´Nhandzi Investimentos, S.A.
  166. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de M´Nhandzi Investimentos, S.A.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 415, flat 6, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente o turismo, a prestação de serviços, indústria e comércio, transportes, importação e exportação.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por mil acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de mil meticais cada.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 24: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  182. Número ou marcador, página 24: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  183. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) Para a deliberação de aumento de capital, é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  188. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as
  189. Texto do artigo, página 24: acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  190. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Venda de acções)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações acessórias)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  200. Número ou marcador, página 24: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  201. Número ou marcador, página 24: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 24: (Amortização de acções)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  205. Número ou marcador, página 24: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
  206. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  207. Número ou marcador, página 24: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de
  208. Texto do artigo, página 25: inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
  209. Número ou marcador, página 25: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  214. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais:
  215. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração;
  217. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Actas de reuniões)
  224. Texto do artigo, página 25: Das reuniões dos órgãos da administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se houver.
  225. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Constituição)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso
  230. Texto do artigo, página 25: de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Na sede da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa, no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  239. Número ou marcador, página 25: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 25: (Mesa)
  246. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Informações preparatórias da assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 25: Todos os documentos que devam, nos termos da lei, ser facultados para consulta aos accionistas em momento anterior à data da Assembleia Geral, deverão ser enviados no prazo de oito dias.
  250. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
  255. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  258. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  260. Número ou marcador, página 25: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  261. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  265. Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  266. Número ou marcador, página 25: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  267. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  268. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar que a sociedade se associa com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
  269. Número ou marcador, página 26: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  270. Número ou marcador, página 26: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  271. Número ou marcador, página 26: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  272. Número ou marcador, página 26: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  273. Número ou marcador, página 26: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  274. Número ou marcador, página 26: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  275. Número ou marcador, página 26: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  276. Número ou marcador, página 26: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regime próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  279. Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes e mandatários)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  283. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Dois administradores;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  288. Número ou marcador, página 26: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  289. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização dos negócios sociais)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  294. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 26: (Informação)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, cinco porcento do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  301. Texto do artigo, página 26: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  306. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 26: Onground, Limitada
  308. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115712, uma entidade denominada Onground, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  310. Texto do artigo, página 26: casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.° andar, flat 35, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, e; Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Onground, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  318. Número ou marcador, página 26: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  319. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  320. Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  321. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria na área mineira;
  322. Número ou marcador, página 26: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Capital social
  326. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  327. Texto do artigo, página 26: E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
  330. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  338. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pela sócia Sizakele Ndlovu Catherine Chumanem Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  346. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  349. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  353. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que
  354. Texto do artigo, página 27: estiver em exercício a data da sua dissolução.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 27: Uhaba, Limitada
  360. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115682, uma entidade denominada Uhaba, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  362. Texto do artigo, página 27: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016; e Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2016.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Uhaba, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 27: a) A prospecção e pesquisa recursos minerais;
  370. Número ou marcador, página 27: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  371. Número ou marcador, página 27: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  372. Número ou marcador, página 27: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  373. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria na área mineira;
  374. Número ou marcador, página 27: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
  376. Texto do artigo, página 27: ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  380. Texto do artigo, página 27: a)Uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  381. Número ou marcador, página 27: b) E uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  384. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  391. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  392. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  393. Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  400. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou
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