III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2021
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101497380 uma entidade denominada Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Onofre Cristiano Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204835764N, emitido a 24 de Outrubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo B, quarteirão 10, casa 33; e
- Texto do artigo, página 8: Lizete Minalda Sambo Taela, casada com Osvaldo Victor Paulo Taela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001210S, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da MachavaSede, quarteirão 37, casa 24;
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Apocalipse Consultoria Mult-Serviços & Agronegócios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Circular de Maputo, bairro da Costa do Sol, talhão 505, da Parcela 660B/E, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e gestão de projectos de agronegócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, de origem animal e seus insumos;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria, pesquisa e implementação de ferramentas de desenvolvimento local e gestão pública;
- Número ou marcador, página 8: e) Compra, venda, administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: f) Franchising; e
- Número ou marcador, página 8: g) Restauração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma, no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondentes a trinta e três, virgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Onofre Cristiano Muianga; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencentes a sócia Lizete Minalda Sambo Taela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão, por consentimento mútuo, transmitir as suas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Lizete Minalda Sambo Taela, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Lizete Minalda Sambo Taela.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sócia Lizete Minalda Sambo Taela poderá delegar seus poderes a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios ou funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 9: Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação das sócias até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se, em primeiro lugar, vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal e a parte restante aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende da decisão das sócias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Transportadores Atreja
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 Dezembro de 2019, procedeu-se na associação acima mencionada a alteração dos artigos oitavo e décimo terceiro dos estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da referida operação alterou-se parcialmente os estatutos da associação que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da Atreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) (…);
- Número ou marcador, página 9: b) (…);
- Número ou marcador, página 9: c) (…).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um periodo de quatro anos renováveis mediante expressa vontade dos membros.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Ficam mandatados os senhores Cláudio Machava e Sérgio Matavele para, em representação dos membros da Atreja, outorgar a escritura pública da sua alteração parcial dos estatutos e praticar todos os demais actos legalmente requeridos para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado, mantêm-se as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Março de 2021. —O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consout Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101493776 uma entidade denominada Consout Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Brian William Harris, casado, de 69 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A00144014, emitido aos 30 de Março de 2015, na República Sul Africana, válido até 29 de Março de 2025, residente na África do Sul, na cidade de Still Bay, neste acto representado pelo senhor Luís Pedro Pires da Silva, casado em regime de comunhão de bens adquiridos ,de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote , casa n.º 512, 1.º andar, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Consout Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consout Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung, n.º 83.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa terá como objeto principal a prestação de serviços de formação, assessoria e consultoria na área do ambiente, especificamente na conservação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em
- Texto do artigo, página 9: instalação no país ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver atividades de caráter complementar ao objetivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Brian William Harris, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Brian William Harris.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Consultório Médico Fátima, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social com cedência de quota da sociedade Consultório Médico Fátima, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 1014485706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Fátima – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fode Moussa Diaby, respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Fode Moussa Diaby que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração
- Texto do artigo, página 10: de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 10: Nampula 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dark Moon Studio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405214 uma entidade denominada Dark Moon Studio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Stefane Andrade Nhumuave, de 24 anos de Idade, solteiro, filho de Andrade Armando Facicote, residente no distrito KaMavota, bairro Costa do Sol, quarteirão 80, casa n.º 14, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562558B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Stélio David Jalane, de 26 anos de Idade, Solteiro, filho de Juvenal Paulino Jalane e de Anastácia Fernando Nhacule, residente no Distrito KaMaxakeni, bairro Polana Caniço B, quarteirão 31, casa n.º 112, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100642873N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Dark Moon Studio e Serviços, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 31, casa n.° 112.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de filmagem, fotografia e todo tipo de evento;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção de documentários, spots publicitários e ficção;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de produção e todo de material audiovisual, serigrafia e gráfico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 50% pertencente ao sócio Stefane Andrade Nhumuave;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 50% pertencente ao sócio Stélio David Jalane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) E livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Stefane Andrade Nhumuaze, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura da sócio indicado como administrador:
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Debala Shipping, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte. A assembleia geral da sociedade denominada Debala Shipping, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número duzentos e oitenta e cinco, sétimo andar, apartamento setecentos e dez, bairro Central, matriculada sob NUEL 101246329, deliberam a cedência de quotas e consequentemente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Sengupta Dipankar;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 9.000MT, correspondente a 18% da capital social, pertencente a sócia Ema Ilidia Pedro Fernandes;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 3.500MT, correspondente a 7% da capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Rego e Melo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: E Langa Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade E Langa Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Direito Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, porta 37, inscrita na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101359271, deliberou/decidiu o sócio único pela destituição da posição de administrador do senhor Carlos da Conceição Manuel Arnaldo.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da destituição do administrador, é alterada a redacção do artigo vigésimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, a quem podem ser externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Samussone Pascoal Zandamela;
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou do gerente acima mencionado, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, os termos específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovado.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: E. K. Security, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408884 uma entidade denominada E. K. Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Suamado Dalfine Liasse, casado com Hermissa Daúde Sulemane em regime de comunhão geral de bens, natural de Mangochi e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713521J de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, menor,
- Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo, Latika Suamado Sulemane Liasse, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo e Muhamad Akil Suamado Liasse menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo, ambos residentes com o seu pai; e
- Texto do artigo, página 11: Hermissa Daúde Sulemane, casada com Suamado Dalfine Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A E. K. Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A E. K. Security, Limitada tem a sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo cidade podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A E. K. Security, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A E. K. Security, Lda. tem como objecto fundamental a realização de actividades de Segurança em instalações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No seu objecto, a E. K. Security, Limitada, propõe-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Vigilância patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 11: c) Escolta armada;
- Número ou marcador, página 11: d) Segurança pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde á soma de cinco quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Suamado Dalfine Liasse com vinte por centro do capital social, o que correspondente a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Shakira Manuel Correia com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: c) Latika Suamado Sulemane Liasse com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: d) Muamad Akil Suamado Liasse com vinte por centos do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: e) Hermissa Daúde Sulemane Com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao Sócio Suamado Dalfine Liasse a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O diretor poderá ser substituído por dos membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderá o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da E. K. Security, Lda, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo diretor da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Extra Bites, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e um, foi alterado o pacto social da sociedade Extra Bites,
- Texto do artigo, página 12: Limitada, registada sob n.º 101003558, nesta Conservatória dos Registos de Maputo, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cangelo Domingos Chagaca;
- Número ou marcador, página 12: b) Vinte mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente aoi sócio Bolina Rosa Raul da Rocha.
- Texto do artigo, página 12: Maputo 15 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fermat Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101452816, uma entidade denominada Fermat Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Eva Fernando Mata, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804137141C emitido aos 18 de Maio de 2018, residente em Maputo, Namaaeha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: Fermat Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sedeada em Maputo cidade, Avenida Salvador Allendé, porta n.º 1668, rés-do-chão, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto socia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Aluguer e viaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 13: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Formação profissional; e)Fornecimentos de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços diversa;
- Número ou marcador, página 13: g) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondente a uma quota da única Eva Fernando mata e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço contas de resultados fecharse-ao com referência a (28) trinta de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir a reserva Legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos-da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara co-herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeiaram, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fernandes & Rafael Associados - Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483088, uma entidade denominada Fernandes & Rafael Associados - Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Adelson Moisés Barroso Rafael, casado com Sônia Holanda Lucas Momade em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, nascido aos 23 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2015, residente no bairro do Fomento, rua Mutateia, n.º 13.012, Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, nascido aos 14 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Novembro de 2019; residente em Maputo, no bairro Malhangalene – B, distrito Municipal Kampfumo, rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominção e tipo)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fernandes & Rafael Associados- Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número noventa e três, bairro do Fomento - município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de consultorias na fiscalização de obras de construção civil, elaboração de projectos de engenharia, gestão de projectos, investimentos e gestão de participações sociais em empreendimentos ligados a imobiliária nacionais ou estrangeiras, nas condições prevista na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediação e intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis por ela construída, adquirida, reconstruída, melhorada ou decorada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Prestação de serviços na gestão de obras de construção civil, compra, venda ou arrendamento de imóveis, desenvolvimento de projectos imobiliários e gestão de condomínios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar
- Texto do artigo, página 14: concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MTMT (trezentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Adelson Moisés Barroso Rafael;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Adelson Moisés Barroso Rafael e Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta as sua assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade considera-se validamente obrigada nos actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem estes tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, nomeado
- Texto do artigo, página 14: em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao director executivo representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo de forma alguma, poderá obrigar a sociedade, em actos ou contratos estranhos ao objecto social tais como fianças, letras de favor, avales, e actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral neste sentido.
- Número ou marcador, página 14: Três) O director-executivo pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação física ou mental de um dos sócios da sociedade, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou inabilitado assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Imperial Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468127, a entidade legal supra, constituída por: Wilson Custódio Cambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045349A, de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Imperial Serviços e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede Social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Dombe, Distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
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