III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2021

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Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos electrónicos e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços consultoria em contabilidade e recursos humanos, organização de eventos e ornamentação;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de material de construção, de produtos alimentares e construção civil; f)Venda de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio: Wilson Custódio Cambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por: Wilson Custódio Cambane, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessária. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jicon International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Jicon International, Limitada, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 15 NUEL 101468666, com sede na província de Cabo Delgado, distrito de Pemba, Área 1 do Afungi, Palma. Os sócios deliberaram a cessão da quota na totalidade no valor de 10.800.000,00MT, que sócio Jung Pil Kim possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Jicon International Co. Wll.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social e o artigo quinto dos estatutos o que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor dez milhões e oitocentos mil (10.800.000MT), pertencente ao sócio Jicon International Co. Wll;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000MT) pertencentes ao sócio Hong Sik Oh.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jicon International Co. Wll e Hong Sik Oh, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro de 2021, da
Texto do artigo · p. 16 sociedade unipessoal em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 101075276, o sócio único decidiu a alteração da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
Texto do artigo · p. 16 Como consequência, fica alterada a composição número 1, do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 669, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lotan HR & Business Consulting Limtada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101448495, uma entidade denominada Lotan HR & Business Consulting, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Município da Matola; e
Texto do artigo · p. 16 Captine Augusto Conjo Júnior, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110500829900F, emitido em Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lotan HR & Business Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede da sociedade é na Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º 692.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para gestão e negócios. Tem como actividades secundárias as actividades de contabilidade e auditorias, consultoria fiscal, outras actividades de serviço de apoio aos negócios, actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 300 acções de valor nominal de 100 meticais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Primeira quota no valor de 15000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% participação e pertencente ao senhor Captine Augusto Conjo Júnior; b ) S e g u n d a q u o t a n o v a l o r 15000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) São nomeados de já os senhores Captine Augusto Conjo Junior para o cargo de director-geral e Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana para o cargo de director financeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, Captine Augusto Conjo Júnior ou do Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M Zahim Distribuidores – Sociedadee Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430499 uma entidade denominada M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída apresente sociedade unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por: Reshma Abdul Cadir, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Mohomede Altaf Adul Satar, natural de Maputo e residente no na avenida Kar Max, número setecentos e sessenta e um, segundo andar, flat dez, bairro Central, Distrito Municipal um, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110I0012087C, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviadamente por, M Z Distribuidores, e que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2556, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que
Texto do artigo · p. 16 o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir
Texto do artigo · p. 17 sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Reshma Abdul Cadir, equivalente a l00% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócia única Reshma Abdul Cadir, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maquirent Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Maquirent Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua Joaquim Mara, número sessenta e oito, segundo andar, flat oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100468360, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social da sociedade. Em consequência será feita a alteração parcial do Artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 b) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias diversas; frete e fretamento; agenciamento de mercadorias em trânsito e aluguer de viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Mantém-se). Mantendo-se inalterado tudo o mais. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
Texto do artigo · p. 17 disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mármores do Sul - Marsul, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mármores Do Sul - Marsul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101308975, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Promar – Produtora de Mármores, limitada, detentora de uma quota
Texto do artigo · p. 17 correspondente a setenta e cinco porcento do capital social e aqui representada por Carlos Prista, e Edson Luís Sigaúque.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão foi por unanimidade decidido que a sócia Promar – Produtora de Mármores, Limitada cede a favor de Diogo Dias Tayob Margarido a totalidade da sua quota, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterado o Artigo Quarto dos referente ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Diogo Dias Tayob Margarido;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Edson Luís Sigaúque.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozhil Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e cinco, do livro de escrituras número cento setenta e oito A, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Carla Albino Maibaze Feliz, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozhil Electrical, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mozhil Electrical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na rua General da Eça número vinte e seis, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Único) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral de equipamentos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 b) Projectos de electricidade e sua execução;
Número ou marcador · p. 18 c) Energia e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corrrespondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Geraldo Francesa Maiaia; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, corrrespondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Filipe Machirica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director- geral com justificativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 18 a)Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do «de cujos» não for do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 18 a) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devido o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia-geral deliberar que, em vez delas, sejam criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência, assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele activa e passivamente pertence ao sócio Gildo Geraldo Francesa Maiaia, que desde já é nomeado gerente, dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante única assinatura do sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gerência é expressamente proibidas obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 18 a ) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos não forem apresentado nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo décimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao Tribunal que se proceda o inquérito.
Número ou marcador · p. 18 Nove) A responsabilidade dos directores é solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindose iguais as culpam das pessoas responsáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O gerente responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados a intenção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Único) Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios
Texto do artigo · p. 19 e o director-geral determinem, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e previsões, ou será distribuído pelos sócio, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 19 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Proteção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuído efeito retractivo a alteração do contrato e apenas relações entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dia seguintes ao conhecimento de óbito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos deste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, onze de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pacific Radiance, East Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pacific Radiance, East África, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida 25 de Setembro n.º 1383, sexto andar, cidade de Maputo, na mesma petição indicada esta matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100413808, os sócios deliberaram sobre a dissolução, liquidação e extinção, da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Patel Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi alterada o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Patel Trading Company, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º100538563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Hemalkumar Dilipkumar Patel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, será
Texto do artigo · p. 19 exercida por Niravkumar Rameshbhai Patel de forma indistinta, e que já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rajan Export (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi alterado o pacto social da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Agro International Fze;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, será exercida por Niravkumar Rameshbhai Patel de forma indistinta, e que já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Segredos na Brasa – Churrasqueira & Take Away sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407268 uma entidade denominada Segredos na Brasa – Churrasqueira & Take Away sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Teófilo Azedias Nhantumbo, casado com
Texto do artigo · p. 20 Inocência da Glória Chelene Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101136940N, emitido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Designação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Segredos na Brasa – Churrasqueira & Take Away sociedade Unipessoal,Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no Município de Marracuene, quarteirão 74, n.º 29 – bairro de Kumbeza cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Confeição e comêrcilização de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, alienação e transmissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Teófilo Azedias Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 The Djácomo Component’s Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443183 uma entidade denominada The Djácomo Component’s, Limitada – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Azélio Teodoro Simango, solteiro maior, natural de Marracuene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502813097M emitido em 19 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 104703275, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 88, n.º 48, Distrito Municipal 5.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptada a denominação de The Djácomo Component’s, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Estrada Circular n.º 48 Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante da decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país, bem como as suas sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto: Venda de material de escritório e consumíveis e reparação de máquinas equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Azélio Simango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, será exercida pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve com base nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ufudo Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101497402 uma entidade denominada Ufudo Segurança, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Solomon Themba Mosai, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido aos 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul Africanas, com capacidade jurídica para o efeito;
Texto do artigo · p. 21 Adolfo Armando Zunguze, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com capacidade jurídica para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Nome comercial, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de Ufudo Segurança, Limitada, abreviadamente, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Hanhane, cidade da Matola, n.º 1035, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de segurança e de vigilância industrial, comercial transporte de valores, instalação e
Texto do artigo · p. 21 assistência de sistema electrónicos, de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições do estado e privadas, missões diplomáticas, consulares e outros, recuperação de veículos roubados utilização de satélites, protecção e segurança através de patrulhas, guarnição e sentinela, vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados ao público, acompanhamento e escolta de pessoas e bens, serviços de guardacostas, formação e treinamento de vigilantes, consultoria na área de segurança.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na prossecução do seu objecto social a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou constituir e formar associações com outras entidades, sob forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), já integralmente realizados em dinheiro e correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 49.000,00 MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 51.000,00 MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor Adolfo Armando Zunguze, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a
Texto do artigo · p. 21 quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios, através do gerente acima nomeado, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Will Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269809 uma entidade denominada Will Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Amman Saeed Butt, solteiro maior natural de Paquistão de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º ER 3496701 emitido aos vinte e nove de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Migração em Paquistão;
Texto do artigo · p. 21 Moeen Rehman, solteiro maior de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BT9156914, emitido aos 14 de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Will Motors, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1027 no bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaqueni. Podendo
Texto do artigo · p. 22 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade tem por objeto principal, venda, importação e exportação de viaturas e de pecas acessórios;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais pertencente ao sócio Amman Saeed Butt equivalente a oitenta porcento do capital social, e outra quota de quatro mil meticais pertencente ao sócio Moeen Rehman equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amman Saeed Buitt Amman Saeed Butt, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Yugo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101495566 uma entidade denominada Yugo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Maizer Issufo, casado com Tanya Omargy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e válido até 31 de Julho de 2020, residente no bairro da Coop, rua Almeida Garrete n.°52 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Adil Ahmed Vali, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, residente no bairro da Coop, rua I, casa n.°34, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sharon Ramarini, solteira maior, natural de Roma, de nacionalidade italiana portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Polana rua Comandate Augusto Cardoso n.°47, nesta cidade de Maputo, e
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Yugo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Central, rua do Kongwa n.º 69, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de pessoas e bens;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Venda de material de escritório e consumíveis;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos electrónicos e electrodoméstico;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços consultoria em contabilidade e recursos humanos, organização de eventos e ornamentação;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de construção, de produtos alimentares e construção civil; f)Venda de material de higiene e limpeza.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: capital social
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio: Wilson Custódio Cambane.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão
  12. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: Administração e represenção da sociedade
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por: Wilson Custódio Cambane, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessária. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  21. Texto do artigo, página 15: Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Jicon International, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Jicon International, Limitada, matriculada sob o
  24. Texto do artigo, página 15: NUEL 101468666, com sede na província de Cabo Delgado, distrito de Pemba, Área 1 do Afungi, Palma. Os sócios deliberaram a cessão da quota na totalidade no valor de 10.800.000,00MT, que sócio Jung Pil Kim possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Jicon International Co. Wll.
  25. Texto do artigo, página 15: Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social e o artigo quinto dos estatutos o que passa a ter a seguinte nova redação:
  26. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor dez milhões e oitocentos mil (10.800.000MT), pertencente ao sócio Jicon International Co. Wll;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000MT) pertencentes ao sócio Hong Sik Oh.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jicon International Co. Wll e Hong Sik Oh, que ficam designados administradores.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Ténico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: LAMFC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro de 2021, da
  41. Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 101075276, o sócio único decidiu a alteração da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
  42. Texto do artigo, página 16: Como consequência, fica alterada a composição número 1, do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  43. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 669, bairro Central, na cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Lotan HR & Business Consulting Limtada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101448495, uma entidade denominada Lotan HR & Business Consulting, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  50. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 16: Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Município da Matola; e
  52. Texto do artigo, página 16: Captine Augusto Conjo Júnior, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110500829900F, emitido em Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um e residente na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lotan HR & Business Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade é na Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º 692.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para gestão e negócios. Tem como actividades secundárias as actividades de contabilidade e auditorias, consultoria fiscal, outras actividades de serviço de apoio aos negócios, actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas e similares.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 300 acções de valor nominal de 100 meticais, distribuídas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Primeira quota no valor de 15000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% participação e pertencente ao senhor Captine Augusto Conjo Júnior; b ) S e g u n d a q u o t a n o v a l o r 15000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
  66. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração e vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) São nomeados de já os senhores Captine Augusto Conjo Junior para o cargo de director-geral e Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana para o cargo de director financeiro.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, Captine Augusto Conjo Júnior ou do Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
  72. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: M Zahim Distribuidores – Sociedadee Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430499 uma entidade denominada M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  79. Texto do artigo, página 16: É constituída apresente sociedade unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por: Reshma Abdul Cadir, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Mohomede Altaf Adul Satar, natural de Maputo e residente no na avenida Kar Max, número setecentos e sessenta e um, segundo andar, flat dez, bairro Central, Distrito Municipal um, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110I0012087C, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviadamente por, M Z Distribuidores, e que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2556, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  93. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que
  94. Texto do artigo, página 16: o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir
  95. Texto do artigo, página 17: sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Reshma Abdul Cadir, equivalente a l00% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração, gestão e representação)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócia única Reshma Abdul Cadir, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
  105. Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Maquirent Logistics, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Maquirent Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua Joaquim Mara, número sessenta e oito, segundo andar, flat oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100468360, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social da sociedade. Em consequência será feita a alteração parcial do Artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 17: a) (Mantém-se);
  121. Número ou marcador, página 17: b) (Mantém-se);
  122. Número ou marcador, página 17: c) Transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias diversas; frete e fretamento; agenciamento de mercadorias em trânsito e aluguer de viaturas diversas;
  123. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém-se). Mantendo-se inalterado tudo o mais. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
  125. Texto do artigo, página 17: disposição do pacto social anterior.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Mármores do Sul - Marsul, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mármores Do Sul - Marsul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101308975, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Promar – Produtora de Mármores, limitada, detentora de uma quota
  129. Texto do artigo, página 17: correspondente a setenta e cinco porcento do capital social e aqui representada por Carlos Prista, e Edson Luís Sigaúque.
  130. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão foi por unanimidade decidido que a sócia Promar – Produtora de Mármores, Limitada cede a favor de Diogo Dias Tayob Margarido a totalidade da sua quota, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma.
  131. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado o Artigo Quarto dos referente ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Diogo Dias Tayob Margarido;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Edson Luís Sigaúque.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Mozhil Electrical, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e cinco, do livro de escrituras número cento setenta e oito A, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Carla Albino Maibaze Feliz, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozhil Electrical, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e objecto)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozhil Electrical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na rua General da Eça número vinte e seis, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 18: Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: Único) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral de equipamentos e materiais eléctricos;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Projectos de electricidade e sua execução;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Energia e telecomunicações;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Exportação e importação.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  157. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corrrespondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Geraldo Francesa Maiaia; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, corrrespondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Filipe Machirica.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director- geral com justificativo.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  164. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  173. Texto do artigo, página 18: a)Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do «de cujos» não for do primeiro grau.
  177. Número ou marcador, página 18: a) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devido o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 18: b) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia-geral deliberar que, em vez delas, sejam criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Gerência, assembleia geral e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele activa e passivamente pertence ao sócio Gildo Geraldo Francesa Maiaia, que desde já é nomeado gerente, dispensado de caução.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécie de negócios.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante única assinatura do sócia - gerente.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do gerente.
  185. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gerência é expressamente proibidas obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  186. Número ou marcador, página 18: Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  187. Texto do artigo, página 18: a ) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  188. Número ou marcador, página 18: b) A evolução previsível da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 18: c) O balanço anual financeiro.
  190. Número ou marcador, página 18: Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos não forem apresentado nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo décimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao Tribunal que se proceda o inquérito.
  191. Número ou marcador, página 18: Nove) A responsabilidade dos directores é solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindose iguais as culpam das pessoas responsáveis.
  192. Número ou marcador, página 18: Dez) O gerente responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados a intenção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes)
  195. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  196. Texto do artigo, página 18: Único) Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios
  197. Texto do artigo, página 19: e o director-geral determinem, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e previsões, ou será distribuído pelos sócio, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Alterações do contrato)
  199. Texto do artigo, página 19: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: Proteção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuído efeito retractivo a alteração do contrato e apenas relações entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dia seguintes ao conhecimento de óbito.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Liquidação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos deste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, onze de Março de 2021. —
  211. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Pacific Radiance, East Africa, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pacific Radiance, East África, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida 25 de Setembro n.º 1383, sexto andar, cidade de Maputo, na mesma petição indicada esta matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100413808, os sócios deliberaram sobre a dissolução, liquidação e extinção, da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Patel Trading Company, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi alterada o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Patel Trading Company, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º100538563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  217. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Hemalkumar Dilipkumar Patel, respectivamente.
  223. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, será
  227. Texto do artigo, página 19: exercida por Niravkumar Rameshbhai Patel de forma indistinta, e que já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  228. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Rajan Export (Mozambique), Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi alterado o pacto social da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  231. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Agro International Fze;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, será exercida por Niravkumar Rameshbhai Patel de forma indistinta, e que já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  240. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 20: Segredos na Brasa – Churrasqueira & Take Away sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407268 uma entidade denominada Segredos na Brasa – Churrasqueira & Take Away sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Teófilo Azedias Nhantumbo, casado com
  243. Texto do artigo, página 20: Inocência da Glória Chelene Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101136940N, emitido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  244. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Designação)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Segredos na Brasa – Churrasqueira & Take Away sociedade Unipessoal,Limitada.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no Município de Marracuene, quarteirão 74, n.º 29 – bairro de Kumbeza cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Confeição e comêrcilização de produtos alimentares e bebidas.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  260. Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Cessão, alienação e transmissão)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Gestão)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Teófilo Azedias Nhantumbo.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  271. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  278. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 20: The Djácomo Component’s Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443183 uma entidade denominada The Djácomo Component’s, Limitada – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  285. Texto do artigo, página 20: Azélio Teodoro Simango, solteiro maior, natural de Marracuene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502813097M emitido em 19 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 104703275, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 88, n.º 48, Distrito Municipal 5.
  286. Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Denominação da sede)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de The Djácomo Component’s, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Estrada Circular n.º 48 Maputo cidade.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante da decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país, bem como as suas sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto: Venda de material de escritório e consumíveis e reparação de máquinas equipamento de escritório.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Azélio Simango.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  303. Texto do artigo, página 21: e passivamente, será exercida pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve com base nos termos fixados na lei.
  307. Texto do artigo, página 21: Maputo,15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Ufudo Segurança, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101497402 uma entidade denominada Ufudo Segurança, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  310. Texto do artigo, página 21: Solomon Themba Mosai, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido aos 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul Africanas, com capacidade jurídica para o efeito;
  311. Texto do artigo, página 21: Adolfo Armando Zunguze, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com capacidade jurídica para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Nome comercial, duração, sede e objecto)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Ufudo Segurança, Limitada, abreviadamente, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Hanhane, cidade da Matola, n.º 1035, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de segurança e de vigilância industrial, comercial transporte de valores, instalação e
  322. Texto do artigo, página 21: assistência de sistema electrónicos, de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições do estado e privadas, missões diplomáticas, consulares e outros, recuperação de veículos roubados utilização de satélites, protecção e segurança através de patrulhas, guarnição e sentinela, vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados ao público, acompanhamento e escolta de pessoas e bens, serviços de guardacostas, formação e treinamento de vigilantes, consultoria na área de segurança.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução do seu objecto social a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou constituir e formar associações com outras entidades, sob forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), já integralmente realizados em dinheiro e correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 49.000,00 MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 51.000,00 MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor Adolfo Armando Zunguze, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a
  339. Texto do artigo, página 21: quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  343. Texto do artigo, página 21: Os sócios, através do gerente acima nomeado, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  346. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Will Motors, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269809 uma entidade denominada Will Motors, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 21: Entre:
  351. Texto do artigo, página 21: Amman Saeed Butt, solteiro maior natural de Paquistão de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º ER 3496701 emitido aos vinte e nove de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Migração em Paquistão;
  352. Texto do artigo, página 21: Moeen Rehman, solteiro maior de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BT9156914, emitido aos 14 de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão.
  353. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Will Motors, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1027 no bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaqueni. Podendo
  357. Texto do artigo, página 22: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 22: Duração
  360. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: Objecto
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tem por objeto principal, venda, importação e exportação de viaturas e de pecas acessórios;
  365. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: Capital social
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  369. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais pertencente ao sócio Amman Saeed Butt equivalente a oitenta porcento do capital social, e outra quota de quatro mil meticais pertencente ao sócio Moeen Rehman equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: Administração
  376. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amman Saeed Buitt Amman Saeed Butt, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  377. Texto do artigo, página 22: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  387. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Yugo, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101495566 uma entidade denominada Yugo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  394. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 22: Maizer Issufo, casado com Tanya Omargy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e válido até 31 de Julho de 2020, residente no bairro da Coop, rua Almeida Garrete n.°52 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 22: Adil Ahmed Vali, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, residente no bairro da Coop, rua I, casa n.°34, nesta cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 22: Sharon Ramarini, solteira maior, natural de Roma, de nacionalidade italiana portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Polana rua Comandate Augusto Cardoso n.°47, nesta cidade de Maputo, e
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Yugo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Central, rua do Kongwa n.º 69, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
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