III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2023
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregue pelo sócio e depositado, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 30 de Janeiro de 2022. A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Legacy Print, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de março de doía mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101942309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Legacy Print, Lda, constituída entre os sócios: Vladir Jacinto Mahoque, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101784052Q, emitido a 4 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 0300102644801M, a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebramos a presente contrato de sociedade, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMÉIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Legacy Print, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, próximo a escola Islâmica de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objeto e participação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Gráfica e serigrafia e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Artes e publicidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Impressão de grande formato;
- Número ou marcador, página 23: d) Fotocópias e impressão a cores; e)Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios sendo 75% pertencente a Vladir Jacinto Mahoque e os outros 25% pertencente a Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem exercer atividades profissionais para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e exercida pelos senhores Vladir Jacinto Mahoque e Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque, o qual ficam desde já empossados como administradores da sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e par os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Simba Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936511, uma entidade
- Texto do artigo, página 23: denominada Simba Logistic, Limitada, que se reger pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: David Lusan Ndelwa, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE170760, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 25 de Agosto de 2019 e válido até 24 de Agosto de 2029, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 23: Farid Salim Mbarak Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE446038, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 4 de Janeiro de 2022 e válido até 3 de Janeiro de 2032, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Logística e correio;
- Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 23: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: i) Exploração de minas;
- Número ou marcador, página 23: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: k) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 23: l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio David Lusan Ndelwa e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio Farid Salim Mbarak Nahdi e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
- Texto do artigo, página 24: formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por dois administradores com um mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São desde já designados administradores os senhores David Lusan Ndelwa e Farid Salim Mbarak Nahdi.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Competência dos administradores e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Studio E.M 20, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Studio E.M 20, Limitada, matriculada sob o NUEL 101740013, foi deliberado pelo sócio a cessão da quota e administração da sociedade alterando o artigo quarto e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção como se segue:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, de quinhentos mil meticais, divididas em cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio MCA Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 95.000,00MT (noventae cinco mil meticais), correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Assis João Matola;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Banabana Business & Services – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, Eduardo de Assis João Matola, Banabana Business & Services – Sociedade Unipessoal e MCA Holding, Limitada, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, sócio Eduardo de Assis João Matola ao cargo de director geral e a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar ao cargo de directora de marketing e relações corporativas, Carlos João Jeremias Abacar ao cargo de director financeiro e o senhor Cândido António Hunguana ao cargo de director dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Está conforme. Matola, 8 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600440 uma entidade denominada Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Stela Regina Teixeira Uamusse, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 2, casa n.° 407, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400318187S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Avenida Mártires de Homoine, n.° 195, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: prestar serviços na área de logística, procurement, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital, pertencente a sócia Stela Regina Teixeira Uamusse.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Stela Regina Teixeira Uamusse como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social depende da socia única a conceder.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
- Texto do artigo, página 25: continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: 500 Graus, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade 500 Graus, Limitada, matriculada sob o NUEL 101562921, procedeuse na sociedade em epígrafe à cessão de quotas dos sócios Sérgio Manjuel Domingo Moreira e Nicola Tuccie à alteração da administração da sociedade, e em consequência foram alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos em duas quotas iguais, conforme abaixo se segue:
- Número ou marcador, página 25: a) 50% equivalente a 15.000,00MT pertencentes ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
- Número ou marcador, página 25: b) 50% equivalente a 15.000,00MT pertencentes ao sócio Sebastiano Canzano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos social e ainda fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral os quais deverão ser liquidados antes da distribuição dos lucros líquidos.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto ma lei e /ou nos presentes estatutos, estão a cargo dos socios Mayur Kishorchandra Modi e Sebastiano Canzano, com dispensa de caução, podendo ser denominado socio administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A função de direção executiva da sociedade nos termos do numero anterior, será num mandato de 4(quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Texto do artigo, página 25: (….) (….)
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Camponeses de Inhangoma
- Certidão de registo Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Guanha
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- Certidão de registo Bakhresa Mozambique, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Moma Sede
- Despacho Governo do Distrito de Malema Posto Administrativo de Malema Sede
- Certidão de registo Associação Comunitária de Mucuali
- Certidão de registo Associação Comunitária de Nakotho