III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2023

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregue pelo sócio e depositado, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 30 de Janeiro de 2022. A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Legacy Print, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de março de doía mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101942309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Legacy Print, Lda, constituída entre os sócios: Vladir Jacinto Mahoque, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101784052Q, emitido a 4 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 0300102644801M, a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebramos a presente contrato de sociedade, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Legacy Print, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, próximo a escola Islâmica de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Gráfica e serigrafia e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Artes e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Impressão de grande formato;
Número ou marcador · p. 23 d) Fotocópias e impressão a cores; e)Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios sendo 75% pertencente a Vladir Jacinto Mahoque e os outros 25% pertencente a Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem exercer atividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e exercida pelos senhores Vladir Jacinto Mahoque e Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque, o qual ficam desde já empossados como administradores da sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e par os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Simba Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936511, uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada Simba Logistic, Limitada, que se reger pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 David Lusan Ndelwa, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE170760, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 25 de Agosto de 2019 e válido até 24 de Agosto de 2029, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo;
Texto do artigo · p. 23 Farid Salim Mbarak Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE446038, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 4 de Janeiro de 2022 e válido até 3 de Janeiro de 2032, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Logística e correio;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 23 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 i) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 23 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 k) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 23 l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio David Lusan Ndelwa e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio Farid Salim Mbarak Nahdi e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
Texto do artigo · p. 24 formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por dois administradores com um mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São desde já designados administradores os senhores David Lusan Ndelwa e Farid Salim Mbarak Nahdi.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Competência dos administradores e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Studio E.M 20, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Studio E.M 20, Limitada, matriculada sob o NUEL 101740013, foi deliberado pelo sócio a cessão da quota e administração da sociedade alterando o artigo quarto e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção como se segue:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, de quinhentos mil meticais, divididas em cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio MCA Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 95.000,00MT (noventae cinco mil meticais), correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Assis João Matola;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Banabana Business & Services – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, Eduardo de Assis João Matola, Banabana Business & Services – Sociedade Unipessoal e MCA Holding, Limitada, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, sócio Eduardo de Assis João Matola ao cargo de director geral e a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar ao cargo de directora de marketing e relações corporativas, Carlos João Jeremias Abacar ao cargo de director financeiro e o senhor Cândido António Hunguana ao cargo de director dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se. Está conforme. Matola, 8 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600440 uma entidade denominada Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Stela Regina Teixeira Uamusse, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 2, casa n.° 407, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400318187S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Avenida Mártires de Homoine, n.° 195, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: prestar serviços na área de logística, procurement, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital, pertencente a sócia Stela Regina Teixeira Uamusse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Stela Regina Teixeira Uamusse como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social depende da socia única a conceder.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
Texto do artigo · p. 25 continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 500 Graus, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade 500 Graus, Limitada, matriculada sob o NUEL 101562921, procedeuse na sociedade em epígrafe à cessão de quotas dos sócios Sérgio Manjuel Domingo Moreira e Nicola Tuccie à alteração da administração da sociedade, e em consequência foram alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos em duas quotas iguais, conforme abaixo se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) 50% equivalente a 15.000,00MT pertencentes ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
Número ou marcador · p. 25 b) 50% equivalente a 15.000,00MT pertencentes ao sócio Sebastiano Canzano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos social e ainda fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral os quais deverão ser liquidados antes da distribuição dos lucros líquidos.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto ma lei e /ou nos presentes estatutos, estão a cargo dos socios Mayur Kishorchandra Modi e Sebastiano Canzano, com dispensa de caução, podendo ser denominado socio administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A função de direção executiva da sociedade nos termos do numero anterior, será num mandato de 4(quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Texto do artigo · p. 25 (….) (….)
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregue pelo sócio e depositado, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 30 de Janeiro de 2022. A conservadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Legacy Print, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de março de doía mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101942309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Legacy Print, Lda, constituída entre os sócios: Vladir Jacinto Mahoque, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101784052Q, emitido a 4 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 0300102644801M, a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebramos a presente contrato de sociedade, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMÉIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Legacy Print, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, próximo a escola Islâmica de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objeto e participação
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Gráfica e serigrafia e serviços;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Artes e publicidade;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Impressão de grande formato;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Fotocópias e impressão a cores; e)Fornecimento de material de escritório.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios sendo 75% pertencente a Vladir Jacinto Mahoque e os outros 25% pertencente a Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem exercer atividades profissionais para além da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e exercida pelos senhores Vladir Jacinto Mahoque e Egnencia Queniasse Thayo Chicangaiwa Mahoque, o qual ficam desde já empossados como administradores da sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e par os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 23: Simba Logistic, Limitada
  28. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936511, uma entidade
  29. Texto do artigo, página 23: denominada Simba Logistic, Limitada, que se reger pelas seguintes cláusulas em anexo.
  30. Texto do artigo, página 23: Entre:
  31. Texto do artigo, página 23: David Lusan Ndelwa, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE170760, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 25 de Agosto de 2019 e válido até 24 de Agosto de 2029, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo;
  32. Texto do artigo, página 23: Farid Salim Mbarak Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE446038, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 4 de Janeiro de 2022 e válido até 3 de Janeiro de 2032, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo.
  33. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  34. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  38. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  39. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  43. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Logística e correio;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de armazéns;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços diversos;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens;
  51. Número ou marcador, página 23: g) Construção civil;
  52. Número ou marcador, página 23: h) Imobiliária;
  53. Número ou marcador, página 23: i) Exploração de minas;
  54. Número ou marcador, página 23: j) Turismo;
  55. Número ou marcador, página 23: k) Mecânica auto;
  56. Número ou marcador, página 23: l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  58. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio David Lusan Ndelwa e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio Farid Salim Mbarak Nahdi e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  64. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
  74. Texto do artigo, página 24: formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  75. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  78. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por dois administradores com um mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) São desde já designados administradores os senhores David Lusan Ndelwa e Farid Salim Mbarak Nahdi.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  82. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  83. Texto do artigo, página 24: (Competência dos administradores e formas de vinculação)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  87. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  88. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  92. Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  95. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  96. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Studio E.M 20, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Studio E.M 20, Limitada, matriculada sob o NUEL 101740013, foi deliberado pelo sócio a cessão da quota e administração da sociedade alterando o artigo quarto e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção como se segue:
  101. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, de quinhentos mil meticais, divididas em cinco quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio MCA Holding, Limitada;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 95.000,00MT (noventae cinco mil meticais), correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Assis João Matola;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Banabana Business & Services – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, Eduardo de Assis João Matola, Banabana Business & Services – Sociedade Unipessoal e MCA Holding, Limitada, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, sócio Eduardo de Assis João Matola ao cargo de director geral e a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar ao cargo de directora de marketing e relações corporativas, Carlos João Jeremias Abacar ao cargo de director financeiro e o senhor Cândido António Hunguana ao cargo de director dos recursos humanos.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Está conforme. Matola, 8 de Março de 2023. — O Conser-
  113. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600440 uma entidade denominada Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  116. Texto do artigo, página 24: Stela Regina Teixeira Uamusse, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 2, casa n.° 407, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400318187S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2017.
  117. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Avenida Mártires de Homoine, n.° 195, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  121. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: prestar serviços na área de logística, procurement, comércio geral, importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  124. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital, pertencente a sócia Stela Regina Teixeira Uamusse.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  127. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  128. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Stela Regina Teixeira Uamusse como administradora e com plenos poderes.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  132. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  133. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social depende da socia única a conceder.
  134. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  135. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  136. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
  137. Texto do artigo, página 25: continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  138. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: 500 Graus, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade 500 Graus, Limitada, matriculada sob o NUEL 101562921, procedeuse na sociedade em epígrafe à cessão de quotas dos sócios Sérgio Manjuel Domingo Moreira e Nicola Tuccie à alteração da administração da sociedade, e em consequência foram alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  141. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: Capital social
  144. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos em duas quotas iguais, conforme abaixo se segue:
  145. Número ou marcador, página 25: a) 50% equivalente a 15.000,00MT pertencentes ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
  146. Número ou marcador, página 25: b) 50% equivalente a 15.000,00MT pertencentes ao sócio Sebastiano Canzano.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos social e ainda fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral os quais deverão ser liquidados antes da distribuição dos lucros líquidos.
  150. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto ma lei e /ou nos presentes estatutos, estão a cargo dos socios Mayur Kishorchandra Modi e Sebastiano Canzano, com dispensa de caução, podendo ser denominado socio administrador.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A função de direção executiva da sociedade nos termos do numero anterior, será num mandato de 4(quatro) anos, renováveis.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  156. Texto do artigo, página 25: (….) (….)
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: INM
  159. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  160. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  161. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  162. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  163. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  164. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  165. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  166. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  167. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  168. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  169. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  170. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  171. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  172. Título de secção, página 26: Delegações:
  173. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  174. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  175. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  176. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  177. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  178. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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