III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2023

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Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria na área têxtil (desenho, corte, costura, alfaiataria, estilismo e moda);
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de marcas e negócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Organização e realização de eventos de moda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e destruição das quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em uma quota: Belito Chiposse Rapissone Macosso, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação dos disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução serão exercidas pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um do sócio tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, o sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HB Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101940934, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HB Engenharia e Construção, Limitada, constituída entre os sócios:Hassan Jaime Bitone, natural de Tete de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100413663F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 20 de Outubro de 2020, residente no bairro Muhala Expansao, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, Cidade de Nampula; Hannayla Hassan Jaime Bitone, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108894098B, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula aos 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, que sera representado neste acto pela senhora Márcia de Sofia Raimundo Bitone, natural de Nampula de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102632332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, com poderes bastante para o acto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominção)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HB Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansao, rua A, n.º 2312, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, deslocações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades no sector de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hassan Jaime Bitone José; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hannayla Hassan Jaime Bitone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
Texto do artigo · p. 18 a cargo do sócio Hassan Jaime Bitone Jose que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 17 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja de Purificação de Almas em Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois foi registo sob NUEL 101832074, a sociedade Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2022, por Nelvin Thenisson Mpinga, Cabral Alfazema, Francisco João Sande, Mário óscar Francisco e João António Paulino, que que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, tem a sua sede no bairro Matundo, Unidade Chimbonde, quarteirão n.o 20, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja é representada activamente e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Apóstolo, seu substituto ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
Número ou marcador · p. 18 b) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja é composta por um número indeterminado de fiéis membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos
Texto do artigo · p. 18 e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e ficam definitivos quando admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma; b)Membros a prova - os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; c)Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros fundadores - os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 18 a)Vontade própria de optar em abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 18 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 18 d) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 18 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 19 i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros, como conferências, e seminários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 19 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 19 f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 19 g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 19 f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 19 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apostolo Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Apóstolo Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente e secretário, e o vice pode substituir nos impedimentos.
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 19 j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por mês, por convocatória do Pastor Geral ou Apóstolo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos mais que a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória, a cessão decorre com mais que a metade de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que estes desistiram do mesmo. E quando for a Direcção a solicitar a sua realização é com mais de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral, são
Texto do artigo · p. 20 tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de infinito desde que não transgridam as normas da igreja enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 20 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 b) Apóstolo - Auxiliar;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Contratar o pessoal necessário para realização das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 20 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 ATIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Administrativa é o órgão que se reúne mensalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
Número ou marcador · p. 20 k) Assinar com o Tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Apóstolo - Auxiliar:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistir o Apóstolo no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores.
Número ou marcador · p. 20 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao secretário: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar com o Apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões dos mesmos. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 21 Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
Número ou marcador · p. 21 c) O dízimo e outras ofertas algures.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar património da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária e o património é doado a uma Instituição de caridade que comungue princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola e órgão. (cultos, horários e serviços)
Número ou marcador · p. 21 Três) Esta Igreja é Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Observa nomeadamente as seguimtes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 21 a) Nos domingos os cultos são praticados de manhã das 9h as 11h30;
Número ou marcador · p. 21 b) Nas quartas e sextas feiras os cultos são praticados de tarde das 17h30 as 19h;
Número ou marcador · p. 21 c) Os Sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor; d)As Cerimónias de casamento canónico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 21 ( Logotipo da Igreja)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem dois elementos no seu Logotipo tais como: A Bíblia aberta e o Fogo ardente. A Bíblia aberta é a palvra de Deus em ação, e o Fogo ardente demostra a presença do Espírito Santo e Poder de Prificação, e IPAM significa Igreja de Purificação de Almas em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 sociedade com a denminação Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030028, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Dezembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101891100, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030028.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços e intermediação de negócios em:
Número ou marcador · p. 21 i) Consultoria em geologia, topografia, geotecnologias e engenharia; ii) Análise laboratorial de rochas e minerais; iii) Levantamentos topográficos; iv) Pesquisa e prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 21 v) Exploração mineira; vi) Corte e polimento de rochas e minerais; vii) Fabricação de peças de ourivesaria; viii) Transporte de minerais: Gemas,metais preciosos e diamantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral:
Número ou marcador · p. 21 i) Compra e venda de manerais, gemas, metais preciosos e diamantes; ii) E materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 21 i) Gemas, metais preciosos e diamantes; ii) Equipamentos e ferramentas de geologia,topografia e mineração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Parágrafo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
Texto do artigo · p. 22 a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a um valor de uma única quota pertencente ao sócio Tadeu Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030023, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542132N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, ao 20 de Maio de 2019. Com o NUIT 150406900.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Tadeu Cassimo Henriques.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
Número ou marcador · p. 22 a) A assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Os actos de mero expediente podera ser assinado pelo administrador, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios será exercida pelo administrador, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá uma vez
Texto do artigo · p. 22 por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da assembleia geral, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que o sócio desde já se comprometem a fornecer ao conselho da administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que esteja presente e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares ao sócio presente ou representado, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, este designará, um que a o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
Texto do artigo · p. 22 lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 22 b)Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros distribuídos sera pago ao sócio no fim de cada exército numa importância variável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pela decisão do sócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  4. Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 16: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão da sócia.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  15. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 16: Matola, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação
  22. Texto do artigo, página 16: Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
  23. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: Sede
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Duração
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: Objectivo social
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria na área têxtil (desenho, corte, costura, alfaiataria, estilismo e moda);
  35. Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas e negócios;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Organização e realização de eventos de moda.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Capital social e destruição das quotas
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em uma quota: Belito Chiposse Rapissone Macosso, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação dos disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: Gerência
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução serão exercidas pelo único sócio.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um do sócio tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, o sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
  62. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
  67. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 17: HB Engenharia e Construção, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101940934, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HB Engenharia e Construção, Limitada, constituída entre os sócios:Hassan Jaime Bitone, natural de Tete de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100413663F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 20 de Outubro de 2020, residente no bairro Muhala Expansao, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, Cidade de Nampula; Hannayla Hassan Jaime Bitone, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108894098B, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula aos 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, que sera representado neste acto pela senhora Márcia de Sofia Raimundo Bitone, natural de Nampula de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102632332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, com poderes bastante para o acto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Denominção)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HB Engenharia e Construção, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansao, rua A, n.º 2312, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, deslocações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades no sector de construção civil e obras públicas.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  85. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hassan Jaime Bitone José; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hannayla Hassan Jaime Bitone.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Administracao e representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
  89. Texto do artigo, página 18: a cargo do sócio Hassan Jaime Bitone Jose que desde já e nomeado administrador.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
  91. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  92. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  93. Texto do artigo, página 18: Nampula, 17 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 18: Igreja de Purificação de Almas em Moçambique
  95. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois foi registo sob NUEL 101832074, a sociedade Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2022, por Nelvin Thenisson Mpinga, Cabral Alfazema, Francisco João Sande, Mário óscar Francisco e João António Paulino, que que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  99. Texto do artigo, página 18: A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  101. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  102. Texto do artigo, página 18: A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, tem a sua sede no bairro Matundo, Unidade Chimbonde, quarteirão n.o 20, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  104. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 18: A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  108. Texto do artigo, página 18: A Igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  110. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  111. Texto do artigo, página 18: A Igreja é representada activamente e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Apóstolo, seu substituto ou a quem delegar.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  113. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 18: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  117. Número ou marcador, página 18: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  119. Número ou marcador, página 18: f) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
  120. Número ou marcador, página 18: g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  123. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  124. Texto do artigo, página 18: A Igreja é composta por um número indeterminado de fiéis membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos
  125. Texto do artigo, página 18: e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO (Admissão de membros)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e ficam definitivos quando admitidos pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  131. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  132. Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma; b)Membros a prova - os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; c)Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Membros fundadores - os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  136. Texto do artigo, página 18: (Cessação de qualidade de membro)
  137. Texto do artigo, página 18: O membro cessa sua qualidade por:
  138. Texto do artigo, página 18: a)Vontade própria de optar em abandonar a Igreja;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Morte.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  142. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  143. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  144. Texto do artigo, página 18: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Solicitar a sua desvinculação;
  147. Número ou marcador, página 18: d) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  148. Número ou marcador, página 18: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  149. Número ou marcador, página 18: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 19: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 19: h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  152. Número ou marcador, página 19: i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros, como conferências, e seminários.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  154. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  155. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  156. Número ou marcador, página 19: a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 19: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  159. Número ou marcador, página 19: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
  160. Número ou marcador, página 19: f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  161. Número ou marcador, página 19: g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  162. Número ou marcador, página 19: h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  164. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  165. Texto do artigo, página 19: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  166. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  167. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  168. Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública;
  169. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  170. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  171. Número ou marcador, página 19: f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  173. Texto do artigo, página 19: (Causas de exclusão de membros)
  174. Texto do artigo, página 19: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  175. Texto do artigo, página 19: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  176. Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  177. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  179. Texto do artigo, página 19: (Órgão sociais)
  180. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da Igreja:
  181. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 19: b) Direcção Administrativa;
  183. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  185. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  189. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  191. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apostolo Geral.
  195. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Apóstolo Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  197. Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e suas competências)
  198. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente e secretário, e o vice pode substituir nos impedimentos.
  199. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  202. Número ou marcador, página 19: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  203. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  204. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  205. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  206. Número ou marcador, página 19: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  207. Número ou marcador, página 19: j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  209. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por mês, por convocatória do Pastor Geral ou Apóstolo.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  214. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos mais que a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória, a cessão decorre com mais que a metade de membros presentes na sala.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que estes desistiram do mesmo. E quando for a Direcção a solicitar a sua realização é com mais de um terço dos membros.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  218. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  219. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral, são
  220. Texto do artigo, página 20: tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  222. Número ou marcador, página 20: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  223. Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de membros.
  224. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  226. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  227. Texto do artigo, página 20: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de infinito desde que não transgridam as normas da igreja enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  229. Texto do artigo, página 20: (Composição da Direcção Administrativa)
  230. Texto do artigo, página 20: A Direcção Administrativa é composta por:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Apóstolo;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Apóstolo - Auxiliar;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro;
  235. Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Competências da Direcção Administrativa)
  238. Texto do artigo, página 20: Compete a Direcção Administrativa:
  239. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  242. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 20: f) Contratar o pessoal necessário para realização das actividades da Igreja;
  244. Número ou marcador, página 20: g) Propor a Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
  245. Número ou marcador, página 20: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  246. Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  247. Texto do artigo, página 20: ATIGO VINTE E CINCO
  248. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  249. Texto do artigo, página 20: A Direcção Administrativa é o órgão que se reúne mensalmente.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  251. Texto do artigo, página 20: (Competência dos membros da Direcção Administrativa)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Apóstolo:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 20: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  256. Número ou marcador, página 20: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  257. Número ou marcador, página 20: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  258. Número ou marcador, página 20: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
  259. Número ou marcador, página 20: g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 20: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  261. Número ou marcador, página 20: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 20: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
  263. Número ou marcador, página 20: k) Assinar com o Tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Apóstolo - Auxiliar:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Assistir o Apóstolo no desempenho das suas funções;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
  267. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 20: d) Visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores.
  269. Número ou marcador, página 20: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  272. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 20: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
  274. Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  275. Número ou marcador, página 20: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  276. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o Apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja.
  281. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  283. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  284. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões dos mesmos. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  286. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  287. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, e dois vogais.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  289. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
  290. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  292. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  293. Texto do artigo, página 20: Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
  295. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E DOIS
  300. Texto do artigo, página 21: (Incompatibilidade de cargos)
  301. Texto do artigo, página 21: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  304. Texto do artigo, página 21: (Património)
  305. Texto do artigo, página 21: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  307. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  308. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
  310. Número ou marcador, página 21: b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
  311. Número ou marcador, página 21: c) O dízimo e outras ofertas algures.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  313. Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar património da Igreja.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária e o património é doado a uma Instituição de caridade que comungue princípios e objectivos semelhantes.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  320. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  323. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola e órgão. (cultos, horários e serviços)
  326. Número ou marcador, página 21: Três) Esta Igreja é Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
  327. Número ou marcador, página 21: Quatro) Observa nomeadamente as seguimtes verdades fundamentais:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Nos domingos os cultos são praticados de manhã das 9h as 11h30;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Nas quartas e sextas feiras os cultos são praticados de tarde das 17h30 as 19h;
  330. Número ou marcador, página 21: c) Os Sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor; d)As Cerimónias de casamento canónico.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
  332. Texto do artigo, página 21: ( Logotipo da Igreja)
  333. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem dois elementos no seu Logotipo tais como: A Bíblia aberta e o Fogo ardente. A Bíblia aberta é a palvra de Deus em ação, e o Fogo ardente demostra a presença do Espírito Santo e Poder de Prificação, e IPAM significa Igreja de Purificação de Almas em Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
  335. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  336. Texto do artigo, página 21: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2022. — O Con-
  338. Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  339. Texto do artigo, página 21: Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: sociedade com a denminação Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030028, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Dezembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101891100, cujo teor é o seguinte:
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030028.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e intermediação de negócios em:
  352. Número ou marcador, página 21: i) Consultoria em geologia, topografia, geotecnologias e engenharia; ii) Análise laboratorial de rochas e minerais; iii) Levantamentos topográficos; iv) Pesquisa e prospecção geológica;
  353. Número ou marcador, página 21: v) Exploração mineira; vi) Corte e polimento de rochas e minerais; vii) Fabricação de peças de ourivesaria; viii) Transporte de minerais: Gemas,metais preciosos e diamantes;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral:
  355. Número ou marcador, página 21: i) Compra e venda de manerais, gemas, metais preciosos e diamantes; ii) E materiais de construção;
  356. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação:
  357. Número ou marcador, página 21: i) Gemas, metais preciosos e diamantes; ii) Equipamentos e ferramentas de geologia,topografia e mineração.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  359. Parágrafo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
  360. Texto do artigo, página 22: a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a um valor de uma única quota pertencente ao sócio Tadeu Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030023, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542132N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, ao 20 de Maio de 2019. Com o NUIT 150406900.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  366. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Tadeu Cassimo Henriques.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
  372. Número ou marcador, página 22: a) A assinatura do administrador;
  373. Número ou marcador, página 22: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado pelo administrador, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  376. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios será exercida pelo administrador, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá uma vez
  380. Texto do artigo, página 22: por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da assembleia geral, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que o sócio desde já se comprometem a fornecer ao conselho da administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que esteja presente e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares ao sócio presente ou representado, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  388. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, este designará, um que a o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  391. Texto do artigo, página 22: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  394. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
  395. Texto do artigo, página 22: lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  396. Texto do artigo, página 22: b)Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos sera pago ao sócio no fim de cada exército numa importância variável.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pela decisão do sócio.
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