III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 8 É constituída por tempo indeterminado a presente Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaluanda e é uma pessoa colectiva de direito privado. Tem a sua sede em Virganha, posto administrativo de Mocuba-Sede, localidade Mocuba-Sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Visão, missão)
Texto do artigo · p. 8 Visão: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados
Texto do artigo · p. 8 e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Texto do artigo · p. 8 Missão: Garantir que a comunidade seja beneficiado do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercio e consumo local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Os objectivos do CGRN de Inroga são:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2023. — Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101826333, a sociedade Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Dany Miguel Monteiro Martins, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667179P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, e é dotada de personalidade e capacidade
Texto do artigo · p. 9 jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da Matola, Avenida União Africana, Bairro A, n.º 1211, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, vitaminas para panificação, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, materiais de construção, equipamento industrial, mobiliário, artigos para uso doméstico, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados, de mercearia, bebidas, tabacos, têxteis, vestuário, calçado, acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material eléctrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periferico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestaçao de serviços, logística, transporte, distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aquá descrito desde que aprovada em assembleia e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota do sócio Dany Miguel Monteiro Martins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que o sócio observará as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dany Miguel Monteiro Martins, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bakhresa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 9 um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e sete mil, oitocentos sessenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Fernando Saranque, uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, denominada Bakhresa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Bakhresa Holdings, Limited, representada pelo senhor Abubakar Said Salim Bakhresa, com uma quota nominal de 148.599.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, representada pelo senhor Omar Said Salim Bakhresa, com uma quota no valor nominal de 1.501.000,00MT (um milhão, quinhentos e um mil meticais), correspondente a um por cento do capital social. Que pela acta da assembleia geral de trinta dias de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, altera os artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial II, EN-12, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala, província de Nampula e sucursais na cidade da Beira, Zona Industrial da Manga Mungassa, província de Sofala e província de Maputo, Avenida das Indústrias, Machava, parcela n.º 87/94/A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere. Passou-se a seguir ao ponto dois da agenda referente ao acréscimo do objecto da sociedade, tendo sido apresentada a seguinte proposta:
Texto do artigo · p. 9 Fabrico e distribuição de sabões, detergentes e outros produtos químicos de lavagem e higiene.
Texto do artigo · p. 9 Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a proposta de acréscimo do objecto da sociedade e, consequentemente, a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Operação e gestão de instalações d e a r m a z e n a m e n t o e manuseamento de cereais;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento e moagem de cereais;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de bens;
Número ou marcador · p. 10 d) Fabrico e distribuição de bebidas e de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação do produtos e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 10 g) Fabrico e distribuição de sabões, detergentes e outros produtos químicos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia deral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercere quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 22 de Novembro de 2022. — O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bakhresa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e sete mil, oitocentos sessenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Fernando Saranque, uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, denominada Bakhresa Mozambique, Limitada, com o capital social de 150.100.000,00 MT (cento e cinquenta milhões e cem mil meticais), contribuinte fiscal n.º 400632820 e NUEL 100647869.
Texto do artigo · p. 10 Encontravam-se presentes e representados pelo senhor Abubakar Said Salim Bakhresa, a sócia, Bakhresa Holdings, Limited, com uma quota nominal de 148.599.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pelo senhor Omar Said Salim Bakhresa, a sócia Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.501.000,00MT (um milhão, quinhentos e um mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Pelas sócias foi manifestada a vontade de, estando ambas as sócias da sociedade, considerar a assembleia geral validamente reunida, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade. O senhor presidente da mesa da assembleia geral declarou então estar a assembleia em condições de funcionar e deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 10 Ponto Único: Deliberar sobre a alteração do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada a sessão, e dando entrada no ponto único da ordem de trabalhos, foi proposto pelas sócias que, em função da oscilação cambial, o capital social actual declarado de 150.100.000,00MT (cento e cinquenta milhões e cem mil meticais) não coincide com o realizado, que é de 109.450.000,00MT (cento e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), tornando-se imperioso o seu ajustamento por redução para os valores já realizados e constantes dos livros, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 10 Bakhresa Holdings, Limited, com uma quota nominal de 108.355.500,00MT (cento e oito milhões, trezentos cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.094.500,00MT (um milhão, noventa e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que pela acta da assembleia geral de trinta dias de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas e trinta minutos, altera o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e nove milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cento e oito milhões, trezentos cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bakhresa Holdings, Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota nominal de um milhão, noventa e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento
Texto do artigo · p. 10 do capital social, pertencente à sócia Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 22 de Dezembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bons Anos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia onze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, na sede social da Bons Anos Construções, Limitada, na EN 4, Parcela 506, Matola J, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100450240, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bons Anos Construções, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique Km 16, bairro Cumbeza, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por delibaração da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade é o exercício da construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, por decisão da sua administração, poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou de qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha as necessárias autorizaçôes legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ricardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Salomão Maússe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Viriato Monteiro Mugabe;
Número ou marcador · p. 11 d) Outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Caldas Xavier Chemane.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao conselho de administração designado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do presidente do coselho de administração ou do administrador do respectivo pelouro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Care Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Care Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101742237, se procedeu na sociedade à atlteração do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redação do artigo segundo da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços clínicos e hospitalares, fornecimento de equipamentos e máquinas diagnósticas médicas (TAC), assistência técnica, e formação de equipamentos diagnósticos médicos, prestação de serviços e consultoria de equipamentos de diagnóstico médicos e desenvolvimento de actividades de consultoria e prestação de qualquer tipo de serviços nesta área permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CC - Carlos Catine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101945995, uma sociedade denominada CC - Carlos Catine – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos José Nhamirre, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 081301616501B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Junho de 2022, e válido até 7 de Junho de 2027, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação CC - Carlos Catine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota, de um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida da Maguiguana, n.º 1130, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria académica, fornecimento de material académico, prestação de serviços de cabeleireiro, venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Carlos José Nhamirre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É desde já designado administrador o senhor Carlos José Nhamirre.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte um de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101935078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, constituída entre os sócios: Joilson Santos Silva, maior, casado, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003350, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 12 Sirleide Souza da Silva, maior, casada, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC00356, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 12 Daniel Souza da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003353, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 12 Italo Souza Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003352, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janaeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Piloto, província de Nampula e município de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Ensino pré-escolar (escolinha);
Número ou marcador · p. 12 b) Ensino primário;
Número ou marcador · p. 12 c) Ensino secundário;
Número ou marcador · p. 12 d) Educação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção: 40%, pertencentes ao sócio Joilson Santos Silva, 40%, pertencentes à sócia Sirleide Souza da Silva, 10%, pertencentes ao sócio Ítalo Souza da Silva e 10%, pertencentes ao sócio Daniel Souza da Silva, o que totaliza os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sdministração da sociedade será confiada aos sócios Sirleide Souza da Silva e Ítalo Souza da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores. b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101948951, uma entidade denominada COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Alfredo Aurélio Mutimucuio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100194405C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 João Vicente Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambique, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104164B, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob direito moçambicano, com o NUIT 400607842, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Malhampsuene, cidade da Matola, representado pelo sócio único Alfredo Aurélio Mutimucuio.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada, tem a sua sede social na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, flat 2, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do pais, criar, sucursais, delegações, agências e outro tipo de representação, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) É constituída para durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Intermediação em todos os ramos de seguros;
Número ou marcador · p. 12 b) Angariar e promover contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar serviços de assessoria aos clientes em tudo que respeite aos contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessorar e aconselhar os clientes na escolha da melhor seguradora e orientá-los sobre a interpretacão das cláusulas contratuais;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) Prática de outras actividades que a lei permite, desde que requeira as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Aurélio Mutimucuio, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) João Vicente Cossa, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigidos suprimentos ao capital social, mas qualquer poderá dar de suprimentos à sociedade sempre que esta deles necessite.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores que a assembleia geral tenha por deliberação nomeado para exercer tal cargo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, incluindo abertura, encerramento e movimentaçao das contas bancárias, pedido de extratos, saldos, livranças e todo o processo relacionado com movimentos bancários, pela aposição da assinatura dos admnistradores que a assembleia geral deliberou sobre a sua
Texto do artigo · p. 13 nomeação, ou por um procurador especialmente constituído pela admnistraçao, nos termos e limites específicos do referido mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados que a administração lhes tenha confiado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, deliberar e aprovar o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para apreciar, deliberar e aprovar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preiceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dick Suppliers & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de vinte e um de abril de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100848228, a sociedade Dick Suppliers & Transport, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dick Suppliers & Transport, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege
Texto do artigo · p. 13 pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Samora Machel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de sal, venda de motores de barco, caixa de velocidade de barcos, acessórios de barcos, transporte de carga, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Manecas João Saene, solteiro, maior natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501010213P, de 3 de Maio de 2016, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Rennet Manecas João Saene, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de cédula n.º 287250, de 20 de Abril de 2014, representado pelo pai Manecas João Saene, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Eliseu Manecas João Saene, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular da cédula n.º 363258, de 30 de Junho de 2015, representado pelo pai Manecas João Saene, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Manecas João Saene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. – O Conservador
Texto do artigo · p. 14 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 E.H.S., Education & Health Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas denominada E.H.S., Education & Health Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 101784568, com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, deliberaram os sócios, Yara Cassamo Momade e Cassamo Momade Cassamo, na alteração da localização da sede social e, consequentemente, a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente Manuel Alves (actual Rua das Kapulanas), n.º 23, primeiro andar, flat 2, cidade de Maputo, Alto-Maé, podendo, por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e/ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Equilibrium Desing, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, reuniuram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Equilibrium Desing, Limitada, nomeadamente, Abdul Latifo Nasser Seleja, titular de uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, Sulemane Nasser Gulamo Seleja, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais e Moisés Arnaldo Sambo, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100080338, representando a totalidade do capital social para deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Sulemane Nasser Gulamo Seleja e Moisés Arnaldo Sambo, trasnformação da sociedade Equilibrium Desing, Limitada, para Equilibrium Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada e alteração integral do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequências destas deliberações alterase integralmente o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Equilibrium Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 416, segundo andar, bairro da Malhangalente A, distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a actividade gráfica e publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, escolares, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Latifo Nasser Seleja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gereência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Latifo Nasser Seleja, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todas as intituições públicas e privadas cabe a assinatura única do admnistrador Abdul Latifo Nasser Seleja.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919013, uma entidade denominada ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 39, casa n.º 53, bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269865P, emitido a 26 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, titular do NUIT 150281717.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, aos 16 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 14 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria no sector de informática, venda de material informático, desenho e construção de redes de computadores, terceirização de técnicos de informática, venda de sistemas integrados de gestão empresarial, desenvolvimento de aplicacional, acessória e presença digital, ou bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único Sérgio Frenk Mussica Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior que desde já é nomeado sócio
Texto do artigo · p. 15 gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FS Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 1101915603, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de FS Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Rio Tembe, n.º 545, rés-do-chão, distrito de Ka Lhamakulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação da administracão ou sócia única, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; de painéis solares, de material e consumíveis de escritório, de produtos alimentares, de produtos de decoração de casas e eventos bem como a prestação de serviços de decoração relacionados com esses materiais; processamento de carne e outros produtos alimentares; comércio de recargas; comércio geral, importação e exportação, fornecimento de material e programas informáticos, prestação de serviços de jardinagem, transportes e logística, intermediação comercial; instalação, manutenção e reparação de painéis solares, promoção imobiliária, agenciamento aduaneiro, construção civil e obras públicas, aluguer e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, senhora Fei Shen.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas à sócia única com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação da sócia legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso da sócia estar impedida de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Fei Shen, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede)
  2. Texto do artigo, página 8: É constituída por tempo indeterminado a presente Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaluanda e é uma pessoa colectiva de direito privado. Tem a sua sede em Virganha, posto administrativo de Mocuba-Sede, localidade Mocuba-Sede
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Visão, missão)
  5. Texto do artigo, página 8: Visão: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados
  6. Texto do artigo, página 8: e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  7. Texto do artigo, página 8: Missão: Garantir que a comunidade seja beneficiado do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercio e consumo local.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 8: Os objectivos do CGRN de Inroga são:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 8: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2023. — Conservador,
  18. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101826333, a sociedade Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  21. Texto do artigo, página 8: Dany Miguel Monteiro Martins, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667179P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
  22. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, e é dotada de personalidade e capacidade
  27. Texto do artigo, página 9: jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da Matola, Avenida União Africana, Bairro A, n.º 1211, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, vitaminas para panificação, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, materiais de construção, equipamento industrial, mobiliário, artigos para uso doméstico, embarcações e aeronaves;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados, de mercearia, bebidas, tabacos, têxteis, vestuário, calçado, acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material eléctrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periferico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Prestaçao de serviços, logística, transporte, distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aquá descrito desde que aprovada em assembleia e não viole a legislação moçambicana.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota do sócio Dany Miguel Monteiro Martins.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que o sócio observará as formalidades legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Património)
  48. Texto do artigo, página 9: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dany Miguel Monteiro Martins, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social concide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Bakhresa Mozambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e
  65. Texto do artigo, página 9: um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e sete mil, oitocentos sessenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Fernando Saranque, uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, denominada Bakhresa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Bakhresa Holdings, Limited, representada pelo senhor Abubakar Said Salim Bakhresa, com uma quota nominal de 148.599.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, representada pelo senhor Omar Said Salim Bakhresa, com uma quota no valor nominal de 1.501.000,00MT (um milhão, quinhentos e um mil meticais), correspondente a um por cento do capital social. Que pela acta da assembleia geral de trinta dias de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, altera os artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial II, EN-12, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala, província de Nampula e sucursais na cidade da Beira, Zona Industrial da Manga Mungassa, província de Sofala e província de Maputo, Avenida das Indústrias, Machava, parcela n.º 87/94/A.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere. Passou-se a seguir ao ponto dois da agenda referente ao acréscimo do objecto da sociedade, tendo sido apresentada a seguinte proposta:
  71. Texto do artigo, página 9: Fabrico e distribuição de sabões, detergentes e outros produtos químicos de lavagem e higiene.
  72. Texto do artigo, página 9: Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a proposta de acréscimo do objecto da sociedade e, consequentemente, a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  73. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Operação e gestão de instalações d e a r m a z e n a m e n t o e manuseamento de cereais;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Processamento e moagem de cereais;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de bens;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Fabrico e distribuição de bebidas e de produtos alimentares;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação do produtos e equipamento objecto da sua actividade;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Fabrico e distribuição de sabões, detergentes e outros produtos químicos de limpeza e higiene.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia deral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercere quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  86. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  87. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 22 de Novembro de 2022. — O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: Bakhresa Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e sete mil, oitocentos sessenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Fernando Saranque, uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, denominada Bakhresa Mozambique, Limitada, com o capital social de 150.100.000,00 MT (cento e cinquenta milhões e cem mil meticais), contribuinte fiscal n.º 400632820 e NUEL 100647869.
  90. Texto do artigo, página 10: Encontravam-se presentes e representados pelo senhor Abubakar Said Salim Bakhresa, a sócia, Bakhresa Holdings, Limited, com uma quota nominal de 148.599.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pelo senhor Omar Said Salim Bakhresa, a sócia Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.501.000,00MT (um milhão, quinhentos e um mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  91. Texto do artigo, página 10: Pelas sócias foi manifestada a vontade de, estando ambas as sócias da sociedade, considerar a assembleia geral validamente reunida, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade. O senhor presidente da mesa da assembleia geral declarou então estar a assembleia em condições de funcionar e deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  92. Texto do artigo, página 10: Ponto Único: Deliberar sobre a alteração do capital social da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 10: Iniciada a sessão, e dando entrada no ponto único da ordem de trabalhos, foi proposto pelas sócias que, em função da oscilação cambial, o capital social actual declarado de 150.100.000,00MT (cento e cinquenta milhões e cem mil meticais) não coincide com o realizado, que é de 109.450.000,00MT (cento e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), tornando-se imperioso o seu ajustamento por redução para os valores já realizados e constantes dos livros, assim distribuído:
  94. Texto do artigo, página 10: Bakhresa Holdings, Limited, com uma quota nominal de 108.355.500,00MT (cento e oito milhões, trezentos cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  95. Texto do artigo, página 10: Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.094.500,00MT (um milhão, noventa e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  96. Texto do artigo, página 10: Que pela acta da assembleia geral de trinta dias de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas e trinta minutos, altera o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e nove milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cento e oito milhões, trezentos cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bakhresa Holdings, Limited; e
  102. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota nominal de um milhão, noventa e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento
  103. Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente à sócia Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada.
  104. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  105. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 22 de Dezembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Bons Anos Construções, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia onze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, na sede social da Bons Anos Construções, Limitada, na EN 4, Parcela 506, Matola J, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100450240, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bons Anos Construções, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique Km 16, bairro Cumbeza, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por delibaração da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  111. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade é o exercício da construção civil e obras públicas.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria e fiscalização de obras.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, por decisão da sua administração, poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou de qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha as necessárias autorizaçôes legais.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 11: Capital social
  119. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ricardo Mondlane;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Salomão Maússe;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Viriato Monteiro Mugabe;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Caldas Xavier Chemane.
  124. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao conselho de administração designado pela assembleia geral da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do presidente do coselho de administração ou do administrador do respectivo pelouro.
  129. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: Care Africa, Limitada
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Care Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101742237, se procedeu na sociedade à atlteração do objecto da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 11: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redação do artigo segundo da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços clínicos e hospitalares, fornecimento de equipamentos e máquinas diagnósticas médicas (TAC), assistência técnica, e formação de equipamentos diagnósticos médicos, prestação de serviços e consultoria de equipamentos de diagnóstico médicos e desenvolvimento de actividades de consultoria e prestação de qualquer tipo de serviços nesta área permitidos por lei.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  137. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: CC - Carlos Catine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101945995, uma sociedade denominada CC - Carlos Catine – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos José Nhamirre, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 081301616501B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Junho de 2022, e válido até 7 de Junho de 2027, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CC - Carlos Catine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota, de um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida da Maguiguana, n.º 1130, na cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: Duração
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria académica, fornecimento de material académico, prestação de serviços de cabeleireiro, venda e aluguer de viaturas.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: Capital social
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Carlos José Nhamirre.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já designado administrador o senhor Carlos José Nhamirre.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador está dispensado de caução.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 11: Representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada
  172. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte um de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101935078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, constituída entre os sócios: Joilson Santos Silva, maior, casado, de
  173. Texto do artigo, página 12: nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003350, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
  174. Texto do artigo, página 12: Sirleide Souza da Silva, maior, casada, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC00356, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
  175. Texto do artigo, página 12: Daniel Souza da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003353, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016; e
  176. Texto do artigo, página 12: Italo Souza Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003352, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janaeiro de 2016.
  177. Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Piloto, província de Nampula e município de Nampula.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Ensino pré-escolar (escolinha);
  190. Número ou marcador, página 12: b) Ensino primário;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Ensino secundário;
  192. Número ou marcador, página 12: d) Educação e desenvolvimento humano.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A aociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção: 40%, pertencentes ao sócio Joilson Santos Silva, 40%, pertencentes à sócia Sirleide Souza da Silva, 10%, pertencentes ao sócio Ítalo Souza da Silva e 10%, pertencentes ao sócio Daniel Souza da Silva, o que totaliza os 100% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  199. Texto do artigo, página 12: A sdministração da sociedade será confiada aos sócios Sirleide Souza da Silva e Ítalo Souza da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigada:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores. b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
  204. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 12: COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada
  206. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101948951, uma entidade denominada COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 12: Alfredo Aurélio Mutimucuio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  208. Texto do artigo, página 12: n.º 110100194405C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 12: João Vicente Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambique, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104164B, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  210. Texto do artigo, página 12: Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob direito moçambicano, com o NUIT 400607842, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Malhampsuene, cidade da Matola, representado pelo sócio único Alfredo Aurélio Mutimucuio.
  211. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  213. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada, tem a sua sede social na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, flat 2, bairro Central A, cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do pais, criar, sucursais, delegações, agências e outro tipo de representação, dentro e fora do país.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) É constituída para durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Intermediação em todos os ramos de seguros;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Angariar e promover contratos de seguros;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Prestar serviços de assessoria aos clientes em tudo que respeite aos contratos de seguros;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Assessorar e aconselhar os clientes na escolha da melhor seguradora e orientá-los sobre a interpretacão das cláusulas contratuais;
  224. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação imobiliária;
  225. Número ou marcador, página 12: f) Prática de outras actividades que a lei permite, desde que requeira as devidas autorizações.
  226. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT
  229. Texto do artigo, página 13: (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Aurélio Mutimucuio, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 13: b) João Vicente Cossa, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  232. Número ou marcador, página 13: c) Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que se julgar conveniente.
  234. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  235. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  236. Texto do artigo, página 13: Não são exigidos suprimentos ao capital social, mas qualquer poderá dar de suprimentos à sociedade sempre que esta deles necessite.
  237. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  238. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participacão na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  242. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores que a assembleia geral tenha por deliberação nomeado para exercer tal cargo.
  244. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  245. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, incluindo abertura, encerramento e movimentaçao das contas bancárias, pedido de extratos, saldos, livranças e todo o processo relacionado com movimentos bancários, pela aposição da assinatura dos admnistradores que a assembleia geral deliberou sobre a sua
  247. Texto do artigo, página 13: nomeação, ou por um procurador especialmente constituído pela admnistraçao, nos termos e limites específicos do referido mandato.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados que a administração lhes tenha confiado.
  250. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  251. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, deliberar e aprovar o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para apreciar, deliberar e aprovar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  255. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preiceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  258. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Dick Suppliers & Transport, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de vinte e um de abril de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100848228, a sociedade Dick Suppliers & Transport, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dick Suppliers & Transport, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege
  266. Texto do artigo, página 13: pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Samora Machel.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de sal, venda de motores de barco, caixa de velocidade de barcos, acessórios de barcos, transporte de carga, importação e exportação.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Manecas João Saene, solteiro, maior natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501010213P, de 3 de Maio de 2016, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Rennet Manecas João Saene, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de cédula n.º 287250, de 20 de Abril de 2014, representado pelo pai Manecas João Saene, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social; e
  281. Número ou marcador, página 13: c) Eliseu Manecas João Saene, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular da cédula n.º 363258, de 30 de Junho de 2015, representado pelo pai Manecas João Saene, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  284. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Manecas João Saene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  287. Texto do artigo, página 14: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. – O Conservador
  289. Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  290. Texto do artigo, página 14: E.H.S., Education & Health Solutions, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas denominada E.H.S., Education & Health Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 101784568, com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, deliberaram os sócios, Yara Cassamo Momade e Cassamo Momade Cassamo, na alteração da localização da sede social e, consequentemente, a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  292. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente Manuel Alves (actual Rua das Kapulanas), n.º 23, primeiro andar, flat 2, cidade de Maputo, Alto-Maé, podendo, por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e/ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  297. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Equilibrium Desing, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, reuniuram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Equilibrium Desing, Limitada, nomeadamente, Abdul Latifo Nasser Seleja, titular de uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, Sulemane Nasser Gulamo Seleja, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais e Moisés Arnaldo Sambo, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100080338, representando a totalidade do capital social para deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Sulemane Nasser Gulamo Seleja e Moisés Arnaldo Sambo, trasnformação da sociedade Equilibrium Desing, Limitada, para Equilibrium Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada e alteração integral do pacto social da sociedade.
  300. Texto do artigo, página 14: Em consequências destas deliberações alterase integralmente o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: Denominação
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Equilibrium Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 14: Sede social
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 416, segundo andar, bairro da Malhangalente A, distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a actividade gráfica e publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, escolares, procurement e logística.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 14: Capital social
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Latifo Nasser Seleja.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: Administração e gereência
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Latifo Nasser Seleja, que desde já fica nomeado administrador.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todas as intituições públicas e privadas cabe a assinatura única do admnistrador Abdul Latifo Nasser Seleja.
  317. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919013, uma entidade denominada ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 14: Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 39, casa n.º 53, bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269865P, emitido a 26 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, titular do NUIT 150281717.
  321. Texto do artigo, página 14: É celebrado, aos 16 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá transferir a sede
  327. Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria no sector de informática, venda de material informático, desenho e construção de redes de computadores, terceirização de técnicos de informática, venda de sistemas integrados de gestão empresarial, desenvolvimento de aplicacional, acessória e presença digital, ou bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único Sérgio Frenk Mussica Júnior.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  339. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  343. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o seu titular;
  344. Número ou marcador, página 15: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  345. Número ou marcador, página 15: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  346. Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  350. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior que desde já é nomeado sócio
  351. Texto do artigo, página 15: gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  355. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  358. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelo pelos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  363. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 15: FS Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 1101915603, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de FS Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Rio Tembe, n.º 545, rés-do-chão, distrito de Ka Lhamakulu, cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da administracão ou sócia única, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; de painéis solares, de material e consumíveis de escritório, de produtos alimentares, de produtos de decoração de casas e eventos bem como a prestação de serviços de decoração relacionados com esses materiais; processamento de carne e outros produtos alimentares; comércio de recargas; comércio geral, importação e exportação, fornecimento de material e programas informáticos, prestação de serviços de jardinagem, transportes e logística, intermediação comercial; instalação, manutenção e reparação de painéis solares, promoção imobiliária, agenciamento aduaneiro, construção civil e obras públicas, aluguer e comercialização de material de construção.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, senhora Fei Shen.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 16: (Suprimento e prestações suplementares)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) À sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  387. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 16: (Cessação e amortização de quotas)
  390. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos casos previstos na lei.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas à sócia única com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação da sócia legalmente previstas.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso da sócia estar impedida de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ela assinada.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Fei Shen, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
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