III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2017

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Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto do pacto social
Texto do artigo · p. 21 § A sociedade tem por objecto social, conforme permitido, directa ou indirectamente, por lei, exercer a actividade de prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique que envolverá o manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva, e/ou armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa para e de terminais portuários na entrega do exterior e/ ou para embarque no estrangeiro, como tal seja necessário ou acessório. Construir, ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões e outros veículos e outras estruturas ou outras instalações consideradas susceptíveis de serem utilizadas de forma vantajosa no âmbito da actividade da sociedade e, em geral, exercer e executar qualquer actividade comercial, transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 21 § A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 § O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira quota que representa noventa e nove por cento do capital no valor de um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh;
Texto do artigo · p. 21 b)A segunda quota que representa um por cento do capital no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Sumia Salem Yeslam Bim Huwail.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 21 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia são
Texto do artigo · p. 21 aprovadas por maioria de capital representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração eleito por deliberação da assembleia geral dos sócios, cujo período do mandato e as competências atribuídas a cada posição, será decidido na mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração será composto por dois directores executivos, um director de gestão, um gerente administrativo e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de administração poderá ser composta pelos sócios ou por pessoas estranhas a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que convocado por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao conselho de administração, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo em conformidade com os poderes específicos a cada função definidos em assembleia dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É vedado a qualquer membro do conselho de administração assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, tais como, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Sete) É igualmente vedado a qualquer membro do conselho de administração praticar negócio consigo mesmo sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados do exercício e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 § Cabe à assembleia geral definir a aplicação ou divisão dos lucros apurados em cada exercício, ou a proporção em que serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios em assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2017.— A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fleetmatics Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fleetmatics Africa, Limited, matriculada sob NUEL 100820765, entre: Jimmy Alphonse Kihwele, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam/Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro do Pioneiro, cidade da Beira; Richard John Alloyce, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam/Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro do Macúti, cidade da Beira; George Stuwart Msinda, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam/Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro do Pioneiro, cidade da Beira, declaram as partes que nos termos do número
Texto do artigo · p. 22 um do artigo noventa do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptará a denominação Fleetmatics Africa, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, número oitocentos e setenta e oito, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar negócios como provedores de serviços de rastreamento de activos usando sistemas de GPS;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer as actividades de rastreamento e sistemas de monitoria de combustível;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer as actividades de comerciantes ou representantes de software e hardware de GPS, sensor de combustível e de outros softwares de frota;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecer ou por outra entrar em acordo com qualquer organização, instituição para os serviços promocionais, de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 22 e) Adquirir, assumir, promover, estabelecer e exercer todos ou qualquer negócios de fabrico de software e hardware e/ou prestar quaisquer serviços de hospitalidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Remunerar qualquer pessoa, firma ou empresa que presta serviços à empresa, seja por pagamento em numerário ou por atribuição
Texto do artigo · p. 22 de acções ou títulos da sociedade creditados como pagos na íntegra, em parcela ou doutro modo;
Número ou marcador · p. 22 g) Estabelecer entrepostos e agências em diferentes partes do mundo para a execução de quaisquer dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Actuar como gerentes, secretários, depositários, administradores, consultores técnicos, agentes de compra, agentes de comissão, importadores, exportadores ou membros ou comité consultivo ou local ou qualquer outra empresa ou firma;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Jimmy Alphonse Kihwele, com trinta e cinco por cento da quota, correspondendo a cento e setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Richard John Alloyce, com trinta por cento da quota, correspondendo a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) George Stuwart Msinda, com trinta e cinco por cento da quota, correspondendo a cento e setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não
Texto do artigo · p. 23 prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George Stuwart Msinda, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2017.— A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hotel Anwar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito e seguintes do Livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Hotel Anwar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social serviços de hotelaria, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos turísticos, importação e exportação, prestação de serviços diversos,
Texto do artigo · p. 23 compra e venda de diversos bens e produtos, restauração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento pertencentes a ele único sócio Imran Mohammad Anwer, natural da cidade da Beira, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105095480N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Imran Mohammad Anwer, natural da cidade da Beira, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105095480N, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, podendo este nomear um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Guru Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Fevereiro de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas quatro a folhas seis, do livro de notas para escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, conservadora e notária técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e entrada do novo sócio e alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamran Mehrani;
Número ou marcador · p. 24 b) E uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Mahomed Siddiq Mahomed.
Texto do artigo · p. 24 Esta conforme a original. Beira, 22 de Fevereiro de 2017.— A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ser Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ser Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100813572, Mifrah Oassim, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Ser Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedade, agrupamentos
Texto do artigo · p. 24 complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente á única sócia Mifrah Oassim.
Texto do artigo · p. 24 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a administração da sociedade pertencem à sócia Amania, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Home City, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, por decisão dos sócios nomeadamente: Assaf Atallah e Amal Ahmad da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home City, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100738244, deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foi alterada a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como capital social integral o montante de cinquenta mil meticais, realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes a trinta e cinco mil meticais, o equivalente a setenta por cento, pertencente à sócia Amal Ahmad e quinze mil meticais, o equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Ali Taissir Ahmad.
Texto do artigo · p. 24 A proposta sujeita à votação foi aprovada por unanimidade de votos, dando o seu consentimento, quer em nome próprio quer no da sociedade, a pretendida cessão.
Texto do artigo · p. 24 Mantendo-se todas as restantes cláusulas
Texto do artigo · p. 24 inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Home City, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, por decisão dos sócios nomeadamente Amal Ahmad e Ali Taissir Ahmad da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home City, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100738244, deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foi alterada a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como capital social integral o montante de cinquenta mil meticais, realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes a quarenta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdalah Nayef Ahmad e a quota correspondente a dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaakoub Ali Jawad.
Texto do artigo · p. 24 Mantendo-se todas as restantes cláusulas
Texto do artigo · p. 24 inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Shun Li Teng Da, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem e seguintes do Livro de Escrituras Avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, e publicada no Boletim da República, III Série, n.º 25, de 15 de Fevereiro de 2017, foi corrigida a redacção do conteúdo dos artigos 5.º e 14.—º respectivamente, que passam a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 24 O nome correcto do sócio é Dali Song e a gerente é Li Zheng. Antes os respectivos nomes estavam invertidos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme! Beira, 17 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 25 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 91,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sede
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Objecto do pacto social
  6. Texto do artigo, página 21: § A sociedade tem por objecto social, conforme permitido, directa ou indirectamente, por lei, exercer a actividade de prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique que envolverá o manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva, e/ou armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa para e de terminais portuários na entrega do exterior e/ ou para embarque no estrangeiro, como tal seja necessário ou acessório. Construir, ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões e outros veículos e outras estruturas ou outras instalações consideradas susceptíveis de serem utilizadas de forma vantajosa no âmbito da actividade da sociedade e, em geral, exercer e executar qualquer actividade comercial, transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  9. Texto do artigo, página 21: § A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: Capital social
  12. Texto do artigo, página 21: § O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em duas quotas sendo:
  13. Número ou marcador, página 21: a) A primeira quota que representa noventa e nove por cento do capital no valor de um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh;
  14. Texto do artigo, página 21: b)A segunda quota que representa um por cento do capital no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Sumia Salem Yeslam Bim Huwail.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  17. Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia são
  24. Texto do artigo, página 21: aprovadas por maioria de capital representado.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração eleito por deliberação da assembleia geral dos sócios, cujo período do mandato e as competências atribuídas a cada posição, será decidido na mesma assembleia.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração será composto por dois directores executivos, um director de gestão, um gerente administrativo e um secretário-geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de administração poderá ser composta pelos sócios ou por pessoas estranhas a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que convocado por qualquer um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao conselho de administração, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo em conformidade com os poderes específicos a cada função definidos em assembleia dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 21: Seis) É vedado a qualquer membro do conselho de administração assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, tais como, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 21: Sete) É igualmente vedado a qualquer membro do conselho de administração praticar negócio consigo mesmo sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Resultados do exercício e sua aplicação
  40. Texto do artigo, página 21: § Cabe à assembleia geral definir a aplicação ou divisão dos lucros apurados em cada exercício, ou a proporção em que serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios em assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2017.— A Técnica,
  48. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 21: Fleetmatics Africa, Limitada
  50. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fleetmatics Africa, Limited, matriculada sob NUEL 100820765, entre: Jimmy Alphonse Kihwele, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam/Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro do Pioneiro, cidade da Beira; Richard John Alloyce, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam/Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro do Macúti, cidade da Beira; George Stuwart Msinda, solteiro, maior, natural de Dar Es Salaam/Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro do Pioneiro, cidade da Beira, declaram as partes que nos termos do número
  51. Texto do artigo, página 22: um do artigo noventa do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptará a denominação Fleetmatics Africa, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, número oitocentos e setenta e oito, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Realizar negócios como provedores de serviços de rastreamento de activos usando sistemas de GPS;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Exercer as actividades de rastreamento e sistemas de monitoria de combustível;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Exercer as actividades de comerciantes ou representantes de software e hardware de GPS, sensor de combustível e de outros softwares de frota;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Fornecer ou por outra entrar em acordo com qualquer organização, instituição para os serviços promocionais, de tecnologia de informação;
  67. Número ou marcador, página 22: e) Adquirir, assumir, promover, estabelecer e exercer todos ou qualquer negócios de fabrico de software e hardware e/ou prestar quaisquer serviços de hospitalidade;
  68. Número ou marcador, página 22: f) Remunerar qualquer pessoa, firma ou empresa que presta serviços à empresa, seja por pagamento em numerário ou por atribuição
  69. Texto do artigo, página 22: de acções ou títulos da sociedade creditados como pagos na íntegra, em parcela ou doutro modo;
  70. Número ou marcador, página 22: g) Estabelecer entrepostos e agências em diferentes partes do mundo para a execução de quaisquer dos negócios da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 22: h) Actuar como gerentes, secretários, depositários, administradores, consultores técnicos, agentes de compra, agentes de comissão, importadores, exportadores ou membros ou comité consultivo ou local ou qualquer outra empresa ou firma;
  72. Número ou marcador, página 22: i) Comércio geral com importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Jimmy Alphonse Kihwele, com trinta e cinco por cento da quota, correspondendo a cento e setenta e cinco mil meticais;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Richard John Alloyce, com trinta por cento da quota, correspondendo a cento e cinquenta mil meticais;
  81. Número ou marcador, página 22: c) George Stuwart Msinda, com trinta e cinco por cento da quota, correspondendo a cento e setenta e cinco mil meticais.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  85. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  94. Número ou marcador, página 22: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não
  102. Texto do artigo, página 23: prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  103. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George Stuwart Msinda, fica desde já nomeado gerente.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  110. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  111. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Destino dos lucros)
  118. Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  125. Número ou marcador, página 23: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  128. Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2017.— A Técnica,
  133. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: Hotel Anwar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e oito e seguintes do Livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, duração e sede)
  138. Texto do artigo, página 23: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Hotel Anwar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  140. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social serviços de hotelaria, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos turísticos, importação e exportação, prestação de serviços diversos,
  142. Texto do artigo, página 23: compra e venda de diversos bens e produtos, restauração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  143. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  144. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento pertencentes a ele único sócio Imran Mohammad Anwer, natural da cidade da Beira, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105095480N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  147. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  148. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Imran Mohammad Anwer, natural da cidade da Beira, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105095480N, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  153. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  154. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, podendo este nomear um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  155. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  156. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  159. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 23: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Guru Comercial, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Fevereiro de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas quatro a folhas seis, do livro de notas para escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, conservadora e notária técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e entrada do novo sócio e alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 24: O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamran Mehrani;
  167. Número ou marcador, página 24: b) E uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Mahomed Siddiq Mahomed.
  168. Texto do artigo, página 24: Esta conforme a original. Beira, 22 de Fevereiro de 2017.— A Técnica,
  169. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: Ser Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ser Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100813572, Mifrah Oassim, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Ser Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de saúde.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedade, agrupamentos
  177. Texto do artigo, página 24: complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente á única sócia Mifrah Oassim.
  180. Texto do artigo, página 24: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: A gerência e a administração da sociedade pertencem à sócia Amania, desde já nomeada gerente.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  184. Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  186. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  187. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 24: Home City, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, por decisão dos sócios nomeadamente: Assaf Atallah e Amal Ahmad da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home City, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100738244, deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foi alterada a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 24: Capital social
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como capital social integral o montante de cinquenta mil meticais, realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes a trinta e cinco mil meticais, o equivalente a setenta por cento, pertencente à sócia Amal Ahmad e quinze mil meticais, o equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Ali Taissir Ahmad.
  193. Texto do artigo, página 24: A proposta sujeita à votação foi aprovada por unanimidade de votos, dando o seu consentimento, quer em nome próprio quer no da sociedade, a pretendida cessão.
  194. Texto do artigo, página 24: Mantendo-se todas as restantes cláusulas
  195. Texto do artigo, página 24: inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
  196. Texto do artigo, página 24: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  197. Texto do artigo, página 24: Home City, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, por decisão dos sócios nomeadamente Amal Ahmad e Ali Taissir Ahmad da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home City, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100738244, deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foi alterada a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 24: Capital social
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como capital social integral o montante de cinquenta mil meticais, realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes a quarenta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdalah Nayef Ahmad e a quota correspondente a dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaakoub Ali Jawad.
  202. Texto do artigo, página 24: Mantendo-se todas as restantes cláusulas
  203. Texto do artigo, página 24: inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
  204. Texto do artigo, página 24: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  205. Texto do artigo, página 24: Shun Li Teng Da, Limitada
  206. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem e seguintes do Livro de Escrituras Avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, e publicada no Boletim da República, III Série, n.º 25, de 15 de Fevereiro de 2017, foi corrigida a redacção do conteúdo dos artigos 5.º e 14.—º respectivamente, que passam a ter a seguinte nova composição:
  207. Texto do artigo, página 24: O nome correcto do sócio é Dali Song e a gerente é Li Zheng. Antes os respectivos nomes estavam invertidos.
  208. Texto do artigo, página 24: Está conforme! Beira, 17 de Março de 2017. — O Técnico,
  209. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: INM
  211. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  219. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  220. Parágrafo, página 25: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  221. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 25: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  223. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  224. Título de secção, página 25: Delegações:
  225. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  226. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  227. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  229. Parágrafo, página 26: Preço — 91,00MT
  230. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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