III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Gondola, dez de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mahi Mahi Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) Tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento e alojamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Pescaria desportiva;
Número ou marcador · p. 14 d) Desporto aquático; objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009, de nacionalidade moçambicana. Onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão 29, casa n.º 21;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt.
Texto do artigo · p. 14 Natural de África do Sul. Onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sulafricana. Titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade sul-africana. casado sobre regime de separação de bens. Com Gil Platt. Natural de África do Sul, titular do DIRE n.º 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Local de reunião;
Número ou marcador · p. 15 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 15 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre;
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 15 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, nove de
Texto do artigo · p. 15 Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Metro Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia catorze de Março de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e dezasseis, lavrada de folhas 115 a 118, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: João Armando Gimo Mazironjo, casado, natural de Boca-Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027389N, emitido pelos Serviços de Identificação de Manica, em Chimoio, em dois de Março de dois mil e doze, válido até dois de Março de dois mil e vinte e dois e residente na localidade urbana n.º um, bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio e Mariana Augusta Bande Nachale Mazironjo, casada, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621225N, emitido pelos Serviços de Identificação de Manica, em Chimoio, em sete de Janeiro de dois mil e catorze, válido até sete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente na localidade urbana n.º um, bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Metro Construções e Serviços, Limitada abreviadamente designada por M.C.S, com sede na cidade de Mocuba, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento do capital) cada, pertencentes aos sócios Mariana Augusta Bande Nhachale Mazironjo e João Armando Gimo Mazironjo, respectivamente, constituída por escritura pública do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dois, no Cartório Notarial, junto a Conservatória dos Registos sito na rua Paulo Samuel Kankomba, esquerdo na cidade de Mocuba.
Texto do artigo · p. 15 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral extraordinária, pela acta realizada no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, os sócios decidiram mudar a sede social de Mocuba para bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica e actualizar o capital social para 90.000,00 MT (noventa mil meticais).
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do número um do artigo segundo e artigo quarto, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento do capital) cada, pertencentes aos sócios Mariana Augusta Bande Nhachale Mazironjo e João Armando Gimo Mazironjo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Gondola, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco, a folhas cento e cinquenta, do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Augusto Manuel Paulo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à rua Pioneiros de Manica, S/N, bairro do Macúti, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a actividade de hotelaria e turismo take-awey, gastronomia e serviço ao cliente, entretenimento (discoteca), podendo aderir a outras actividades e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Augusto Manuel Paulo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Augusto Manuel Paulo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 16 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Autorização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13
Texto do artigo · p. 16 de Fevereiro de 2017. — A Notária Técnica Ilegíveil.
Texto do artigo · p. 16 Fonte de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fonte de Água, Limitada, matriculada sob NUEL 100803402, entre: António António Chele, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro, casa 1221, e Bernardo Francisco Sousa António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no terceiro bairro
Texto do artigo · p. 16 Ponta-Gêa , casa 471, é cons-tituída uma sociedade que se regera nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fonte de Água, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir delegações filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O seu início conta-se a partir desta data e tem a duraçäo por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O seu objecto é compra e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António António Chele e outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, contudo poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições a serem deliberadas em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outro sócio que goza de direito de preferência. Não havendo, porém quem pretenda o uso deste direito, o cedente poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, a sociedade não assume responsabilidade solidária pelas práticas judiciais de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio António António Chele, desde já nomeado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo serem assinadas pelo sócio minoritário actos de expedientes, bem com obrigar a sociedade em todos actos e contratos na situação de impedimento provisório do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou incapacidade permanente de um dos sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros herdeiros do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo o balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na aprovação das contas, obedecendo ao princípio percentual de quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, nove de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Granitos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e
Texto do artigo · p. 17 oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi efectuada uma cessão de acções da sociedade acima referenciada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente escritura todos accionistas cedem as suas acções a Stonetec Trading, Limitada, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, representado por Josef Pommersheim, desligando-se todos na íntegra da sociedade, Granitos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Mais também disse o outorgante que em consequência da operada cessão, altera o artigo vigésimo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração fica a cargo de Josef Pommersheim, único representante da Granitos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Beira, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade Zhao Building Material, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, de sociedade Zhao Building Material, Limitada, matriculada sob NUEL 100761661, delibera. Em consequência das deliberações aqui tomadas altera o número um do artigo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, isto é, um milhão e duzentos mil meticais, dividida em duais quota desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e pertence ao sócio Zhenqing Zhao;
Número ou marcador · p. 17 b) E outra quota de duzentos
Texto do artigo · p. 17 e quarenta mil meticais ao sócio Zhenlong Zhao.
Texto do artigo · p. 17 Da Gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo, e fora dela, activa e passivamente, serão exercitadas por ambos os sócios nomeadamente Zhenqing Zhao e Zhenlong Zhao, ficando desde já nomeados gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 05 a 09 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 359, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Conselho Municipal de Chimoio (CMC), pessoa colectiva de direito público, criado pela Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, representado neste acto pelo respectivo presidente, senhor Raúl Conde Adriano.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade que adopta a denominação de Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (EMTPC), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Com a provação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para outro ponto do território municipal e abrir encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de transportes de passageiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá proceder o aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a sociedade recorrerá a empréstimos com ou sem juros, devem esses empréstimos em qualquer dos casos requerida a aprovação pela assembleias geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de falência; c)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferir á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo CMC, através do seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas estranhas da sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) A sociedade não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em Juízo ou fora dele, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral poderá indicar a forma de administração e gerência da sociedade, e a administração deve prestar, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar na sede a consulta da respectiva escrituração, livres, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzidas a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
Texto do artigo · p. 18 Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Embalbeira, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quinze de Fevereiro de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas doze e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração dos artigos quinto e oitavo, que passa a ter-se o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Manuel Ribeiro Guimarães e Natália Fernandes Orlando.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, fica a cargo do sócio Manuel Ribeiro Guimarães, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme a original. Segundo cartório Notarial da Beira, 15 de
Texto do artigo · p. 18 Fevereiro de 2017. — O Técnico, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 18 Fire Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fire Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100781042, entre, Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural e Marromeu,de nacionalidade moçambicana e Haniched Issufo Esmail Azam, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Fire Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Maria do Amaral n.º 83, 1.º bairro, Macuti, cidade da Beira, podendo,
Texto do artigo · p. 19 por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: venda e assistência técnica de equipamentos de combate a incêndio, segurança eletrónica, informática, proteção de pessoas, epís, serviços de limpeza, reparação de sistemas de frios, e consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em quatros quotas subscritas da seguinte forma: para o sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, sócio Haniched Issufo Esmail Azam, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, oque corresponde vinte e cinco por cento do capital, sócio Leonardo Fernando de Sousa, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, Miguel Francisco Insurrupe, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (A gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda e Haniched Issufo Esmail Azam, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os atos, documentos e contratos, bastará as assinaturas dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Zhao Building Materials, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade que adopta a denominação de Zhao Building Material, Limitada, sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Ntchinga, número mil quatrocentos e dois, résdo-chão, Zona Industrial, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da gerência e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, desde que seja celebrado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Zhao Building Material Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção de cimento cola;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, assembleia geral, balanço e prestação de conta
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, realizado integralmente e subscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil metical repartida em duais quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Carlos Rosário Maulate;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e quarenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Jintan Zhao.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentada, com ou sem admissão de novo sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou em qualquer outro local que a sociedade achar conveniente, uma vez por ano, para aprovação de balanço de contas e outros assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral em deliberação de sócios por mandatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) o balanço de contas anual fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, e necessita da aprovação da assembleia geral a realizar-se até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á a percentagem legal para a constituição da reserva.
Número ou marcador · p. 20 Três) Após a dedução do lucro para a reserva, o remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, nomeadamente Carlos Rosário Maulate e Jintan Zhao, ficando desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios ficam autorizados em fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial Código Civil e demais legislação em vigor e aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 AJ Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em direito
Texto do artigo · p. 20 Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social; serviços de limpeza e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alex Francisco;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Chambiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6
Texto do artigo · p. 20 de Fevereiro de 2017.— A notária superior, Helena Maria José Massesse.
Texto do artigo · p. 20 AFICD Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AFICD Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100817780, entre Ally Edha Awadh, natural de Dar Es Salaam, Tanzânia; e Sumia Salem Yeslam Bim Huwail, natural de Iémen, Tanzânia, é constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, AFICD Mozambique, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Início da actividade)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  4. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Gondola, dez de Março de dois mil
  5. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 14: Mahi Mahi Beach, Limitada
  7. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
  8. Texto do artigo, página 14: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Denominação
  12. Texto do artigo, página 14: Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: Sede
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Duração
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Turismo;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento e alojamento;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Pescaria desportiva;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Desporto aquático; objecto social.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009, de nacionalidade moçambicana. Onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão 29, casa n.º 21;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt.
  32. Texto do artigo, página 14: Natural de África do Sul. Onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sulafricana. Titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade sul-africana. casado sobre regime de separação de bens. Com Gil Platt. Natural de África do Sul, titular do DIRE n.º 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Constituição da assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Local de reunião;
  59. Número ou marcador, página 15: b) O dia da reunião; e
  60. Número ou marcador, página 15: c) Agenda de trabalho.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre;
  62. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Alteração do pacto social;
  64. Número ou marcador, página 15: c) Dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Aprovação de contas de exercício.
  66. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  76. Texto do artigo, página 15: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, nove de
  77. Texto do artigo, página 15: Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 15: Metro Construções e Serviços, Limitada
  79. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia catorze de Março de dois
  80. Texto do artigo, página 15: mil e dezasseis, lavrada de folhas 115 a 118, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: João Armando Gimo Mazironjo, casado, natural de Boca-Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027389N, emitido pelos Serviços de Identificação de Manica, em Chimoio, em dois de Março de dois mil e doze, válido até dois de Março de dois mil e vinte e dois e residente na localidade urbana n.º um, bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio e Mariana Augusta Bande Nachale Mazironjo, casada, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621225N, emitido pelos Serviços de Identificação de Manica, em Chimoio, em sete de Janeiro de dois mil e catorze, válido até sete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente na localidade urbana n.º um, bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  81. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  82. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Metro Construções e Serviços, Limitada abreviadamente designada por M.C.S, com sede na cidade de Mocuba, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento do capital) cada, pertencentes aos sócios Mariana Augusta Bande Nhachale Mazironjo e João Armando Gimo Mazironjo, respectivamente, constituída por escritura pública do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dois, no Cartório Notarial, junto a Conservatória dos Registos sito na rua Paulo Samuel Kankomba, esquerdo na cidade de Mocuba.
  83. Texto do artigo, página 15: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral extraordinária, pela acta realizada no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, os sócios decidiram mudar a sede social de Mocuba para bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica e actualizar o capital social para 90.000,00 MT (noventa mil meticais).
  84. Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do número um do artigo segundo e artigo quarto, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Chimoio, província de Manica.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento do capital) cada, pertencentes aos sócios Mariana Augusta Bande Nhachale Mazironjo e João Armando Gimo Mazironjo, respectivamente.
  90. Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  91. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  92. Texto do artigo, página 15: de Gondola, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 15: Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e cinco, a folhas cento e cinquenta, do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Augusto Manuel Paulo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Residencial Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à rua Pioneiros de Manica, S/N, bairro do Macúti, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a actividade de hotelaria e turismo take-awey, gastronomia e serviço ao cliente, entretenimento (discoteca), podendo aderir a outras actividades e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 16: O Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Augusto Manuel Paulo.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  110. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  113. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Augusto Manuel Paulo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 16: (Derrogação)
  120. Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade)
  123. Texto do artigo, página 16: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  126. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  129. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: (Autorização)
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13
  144. Texto do artigo, página 16: de Fevereiro de 2017. — A Notária Técnica Ilegíveil.
  145. Texto do artigo, página 16: Fonte de Água, Limitada
  146. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fonte de Água, Limitada, matriculada sob NUEL 100803402, entre: António António Chele, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro, casa 1221, e Bernardo Francisco Sousa António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no terceiro bairro
  147. Texto do artigo, página 16: Ponta-Gêa , casa 471, é cons-tituída uma sociedade que se regera nos termos do artigo 90.˚ as cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fonte de Água, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir delegações filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade achar necessário.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 16: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duraçäo por tempo ilimitado.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 16: O seu objecto é compra e venda de produtos alimentares.
  157. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António António Chele e outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, contudo poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições a serem deliberadas em assembleia geral a convocar para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso de outro sócio que goza de direito de preferência. Não havendo, porém quem pretenda o uso deste direito, o cedente poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, a sociedade não assume responsabilidade solidária pelas práticas judiciais de cada um dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio António António Chele, desde já nomeado, com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 17: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato será necessária a assinatura do sócio gerente, podendo serem assinadas pelo sócio minoritário actos de expedientes, bem com obrigar a sociedade em todos actos e contratos na situação de impedimento provisório do sócio gerente.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Por morte ou incapacidade permanente de um dos sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros herdeiros do falecido ou incapaz.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo o balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na aprovação das contas, obedecendo ao princípio percentual de quotas dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, nove de Fevereiro de dois mil e
  183. Texto do artigo, página 17: dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 17: Granitos de Moçambique, S.A.
  185. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e
  186. Texto do artigo, página 17: oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi efectuada uma cessão de acções da sociedade acima referenciada, nos termos seguintes:
  187. Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura todos accionistas cedem as suas acções a Stonetec Trading, Limitada, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, representado por Josef Pommersheim, desligando-se todos na íntegra da sociedade, Granitos de Moçambique, S.A.
  188. Texto do artigo, página 17: Mais também disse o outorgante que em consequência da operada cessão, altera o artigo vigésimo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração fica a cargo de Josef Pommersheim, único representante da Granitos de Moçambique, S.A.
  191. Texto do artigo, página 17: Beira, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: Sociedade Zhao Building Material, Limitada
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, de sociedade Zhao Building Material, Limitada, matriculada sob NUEL 100761661, delibera. Em consequência das deliberações aqui tomadas altera o número um do artigo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redação:
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, isto é, um milhão e duzentos mil meticais, dividida em duais quota desiguais, a saber:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e pertence ao sócio Zhenqing Zhao;
  197. Número ou marcador, página 17: b) E outra quota de duzentos
  198. Texto do artigo, página 17: e quarenta mil meticais ao sócio Zhenlong Zhao.
  199. Texto do artigo, página 17: Da Gerência e representação
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo, e fora dela, activa e passivamente, serão exercitadas por ambos os sócios nomeadamente Zhenqing Zhao e Zhenlong Zhao, ficando desde já nomeados gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  202. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2016. —
  203. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 17: Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 05 a 09 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 359, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Conselho Municipal de Chimoio (CMC), pessoa colectiva de direito público, criado pela Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, representado neste acto pelo respectivo presidente, senhor Raúl Conde Adriano.
  206. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  207. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade que adopta a denominação de Empresa Municipal de Transportes Públicos de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (EMTPC), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) Com a provação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para outro ponto do território municipal e abrir encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações quando for conveniente.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 17: Duração
  214. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura de constituição.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 17: Objecto
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de transportes de passageiros.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder o aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a sociedade recorrerá a empréstimos com ou sem juros, devem esses empréstimos em qualquer dos casos requerida a aprovação pela assembleias geral.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  228. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de falência; c)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferir á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo CMC, através do seu respectivo presidente.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas estranhas da sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  241. Texto do artigo, página 18: Quarto) A sociedade não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  242. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em Juízo ou fora dele, é necessária a assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Chimoio.
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do exercício social, contas e resultados
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral poderá indicar a forma de administração e gerência da sociedade, e a administração deve prestar, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar na sede a consulta da respectiva escrituração, livres, contas e relatórios.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Exercício social coincide com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzidas a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
  251. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 18: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
  260. Texto do artigo, página 18: Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Embalbeira, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quinze de Fevereiro de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas doze e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração dos artigos quinto e oitavo, que passa a ter-se o seguinte:
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 18: O capital social realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Manuel Ribeiro Guimarães e Natália Fernandes Orlando.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, fica a cargo do sócio Manuel Ribeiro Guimarães, desde já nomeado gerente.
  267. Texto do artigo, página 18: Esta conforme a original. Segundo cartório Notarial da Beira, 15 de
  268. Texto do artigo, página 18: Fevereiro de 2017. — O Técnico, João Almeida Bero.
  269. Texto do artigo, página 18: Fire Service, Limitada
  270. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fire Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100781042, entre, Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural e Marromeu,de nacionalidade moçambicana e Haniched Issufo Esmail Azam, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  272. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  273. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Fire Service, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  275. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  276. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Maria do Amaral n.º 83, 1.º bairro, Macuti, cidade da Beira, podendo,
  278. Texto do artigo, página 19: por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais legalmente existentes.
  280. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  281. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: venda e assistência técnica de equipamentos de combate a incêndio, segurança eletrónica, informática, proteção de pessoas, epís, serviços de limpeza, reparação de sistemas de frios, e consultoria e auditoria.
  283. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  284. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em quatros quotas subscritas da seguinte forma: para o sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, sócio Haniched Issufo Esmail Azam, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, oque corresponde vinte e cinco por cento do capital, sócio Leonardo Fernando de Sousa, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, Miguel Francisco Insurrupe, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, respectivamente.
  286. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  287. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  288. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  290. Texto do artigo, página 19: (A gerência)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda e Haniched Issufo Esmail Azam, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os atos, documentos e contratos, bastará as assinaturas dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  293. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  294. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SETIMA
  295. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SETIMA
  300. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de dois mil
  303. Texto do artigo, página 19: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 19: Sociedade Zhao Building Materials, Limitada
  305. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade que adopta a denominação de Zhao Building Material, Limitada, sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Ntchinga, número mil quatrocentos e dois, résdo-chão, Zona Industrial, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  317. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da gerência e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, desde que seja celebrado na assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 19: A sociedade Zhao Building Material Limitada tem como objecto social:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Produção de cimento cola;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, assembleia geral, balanço e prestação de conta
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, realizado integralmente e subscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil metical repartida em duais quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  327. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Carlos Rosário Maulate;
  328. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e quarenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Jintan Zhao.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentada, com ou sem admissão de novo sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital próprio.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou em qualquer outro local que a sociedade achar conveniente, uma vez por ano, para aprovação de balanço de contas e outros assuntos relevantes.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral em deliberação de sócios por mandatários.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) o balanço de contas anual fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, e necessita da aprovação da assembleia geral a realizar-se até 30 de Março do ano seguinte.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á a percentagem legal para a constituição da reserva.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) Após a dedução do lucro para a reserva, o remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, nomeadamente Carlos Rosário Maulate e Jintan Zhao, ficando desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  343. Número ou marcador, página 20: Um) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios-gerentes.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 20: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do outro sócio.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: Os sócios ficam autorizados em fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial Código Civil e demais legislação em vigor e aplicável.
  353. Texto do artigo, página 20: Beira, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: AJ Investimento, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em direito
  356. Texto do artigo, página 20: Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede social
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  363. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social; serviços de limpeza e serviços auxiliares de estiva.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 20: Participações
  366. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 20: Capital social
  369. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alex Francisco;
  371. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Chambiro.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  374. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  377. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 20: A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
  381. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  384. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Victor Alex Francisco e Jaime Francisco Chambiro, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através de uma procuração.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  387. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  390. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  391. Texto do artigo, página 20: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6
  392. Texto do artigo, página 20: de Fevereiro de 2017.— A notária superior, Helena Maria José Massesse.
  393. Texto do artigo, página 20: AFICD Mozambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AFICD Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100817780, entre Ally Edha Awadh, natural de Dar Es Salaam, Tanzânia; e Sumia Salem Yeslam Bim Huwail, natural de Iémen, Tanzânia, é constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, AFICD Mozambique, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  398. Texto do artigo, página 21: limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
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