III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2017

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Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 7 o exercício de actividades para a indústria prospecção e pesquisa de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 7 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 7 a) Jiang Qinde - 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Jiang Zhaoyao – 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 8 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 8 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 8 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 8 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 8 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiang Qinde, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administradores
Número ou marcador · p. 8 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Igreja Assembleia da Chuva em Moçambique
Texto do artigo · p. 9 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 9 Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os
Texto do artigo · p. 9 devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número cento e vinte do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Assembleia da Chuva em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 9 Cristina Nhambe – Bispo Honorário; João Adão – Bispo Executivo; Manuel António Chirindza – Secretário
Texto do artigo · p. 9 Geral; Líbia Arone Sandlane – Tesoureira Geral.
Texto do artigo · p. 9 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 9 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e cinco. – O Director, Job Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 9 Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100804107, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se, bairro São Dâmanso, quarteirao 69, parcela 293, Machava, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de bar com sala de dança, restauração e catering, alojamento do tipo casa de hóspedes, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, produtos
Texto do artigo · p. 9 alimentares diversos, equipamento electrónico, electrodomésticos, têxteis, bebidas e tabaco, loiças e outros artigos de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Lércia Augusto Tsambe Marrengula com uma quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Lércia Augusto Tsambe Marrengula e seu cônjuge Reginaldo António Marrengula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios ou mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 30 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 El – Sol Energy Systems Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a correção do administrador na sociedade, El – Sol Energy Systems Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 100746174, sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1547, bairro Central, na cidade de Maputo, que passa a ser exercida pelo senhor Dipakkumar Premshankar Mehta. Em consequência desta alteração, é alterado integralmente o artigo sétimo administração e representação da o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Dipakkumar Premshankar Mehta que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura das duas sócias.
Texto do artigo · p. 10 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africa Procurement Projects Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100755602, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Procurement Projects Services, Limitada, constituída por Bouke Johannes Kooiker, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Port-Elizabeth, portador do DIRE n.º 05ZA00026154F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 13 de Julho de 2015, válido aos 13 de Julho de 2016, Rudi Morais Costa, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M0059628, emitido pelo Departamento dos Assuntos de Assuntos Externos da África do Sul, aos 12 de Abril de 2012, válido até 11 de Abril de 2022 e Kelvin Mccartney Mukuchamano, solteiromaior, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036557S, residente no bairro Samora Machel, nesta cidade de Tete , todos representados por Aboubacar Sidiki Bereté, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00029450J, emitido aos 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 de 2014, com domicílio na rua Padre Domingos Ferrão, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Africa Procurement Projects Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção de minas e fábricas;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 10 d) Procurement geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) Limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a 70% do capital
Texto do artigo · p. 10 social, pertencente ao sócio Bouke Johannes Kooiker;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Rudi Morais Costa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 Três) O quórum deliberativo deverá ser composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 11 balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou correio electrónico devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Bouke Johannes Kooiker, Rudi Morais Costa e pelo sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano, que a representam activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e representação da sociedade podem ser conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três administradores indicados no
Texto do artigo · p. 11 contrato de sociedade ou eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2017. —O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Africa Procurement Projects Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Africa Procurement Projects
Texto do artigo · p. 11 Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100755602, de trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios Bouke Johannes Kooiker, Rúdi Morais Costa, Kelvin Mccartney Mukuchamano, deliberaram a cessão de quotas, saida do sócio, nomeação dos administradores e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redações do número um, do artigo quarto e do artigo décimo primeiro, do estatuto, passando a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Kelvin Mccartney Mukuchamano, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Rúdi Morais Costa, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Luckraj Thoolsi Rugbar, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Steven Daniel Gouws , titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Rudi Morais Costa, Steven Daniel Gouws e Luckraj Thoolsi Rugbar, que a representam activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e representação da sociedade podem ser conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores
Texto do artigo · p. 12 indicados no contrato de sociedade ou eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Mantendo-se todas as restantes cláusulas
Texto do artigo · p. 12 inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 10 de Março de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Aced Auto Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quarto do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada nas folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala–Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aced Auto Solutions, Limitada, pelos senhores: Acácio António Mapulango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero seis zero zero um seis quarto três quatro três C, emitido aos doze Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Edson Rogério Ombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Nacala–Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro três cinco um cinco seis F, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residentes na cidade Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Aced Auto Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município de Nacala–Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada, tem por objecto :
Número ou marcador · p. 12 a) Lavagem, manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de peças e acessórios de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Acácio António Mapulango, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Edson Rogério Ombe, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço lhe convier.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Edson Rogério Ombe que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director–geral a quem competirá gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem á administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição e aprovação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITRAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 12 automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Nacala, 24 de Agosto de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AG, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quotas, saída do sócio Yassin Suleman Esep Amuji, e entrada de novos sócios Nilsa da Graça Domingos Mufume e Belmiro Miguel Nhamitambo, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e setimo do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Transportes e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 d) Vendas de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 f) Montagem, manutenção e reparação de aparelho de frio;
Número ou marcador · p. 12 g) Limpeza domestica, de serviços e industrial;
Número ou marcador · p. 12 h) Pulverização e fumigação;
Número ou marcador · p. 12 i) Manutenção e enchimento de extintores de incêndios;
Número ou marcador · p. 13 j) Exportação e importação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, com trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Nilsa da Graça Domingos Mufume, com cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Belmiro Miguel Nhamitambo, com cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha podendo ser um dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 13 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Vil Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 107 á 111 do
Texto do artigo · p. 13 livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Casimiro José, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101180265Q, emitido em treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominada Vil Building – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da província.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Casimiro José.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Casimiro José que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 13 sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 13 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 14 bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) È vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 A sócia pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo da sócia;
Número ou marcador · p. 14 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 14 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social
  8. Texto do artigo, página 7: o exercício de actividades para a indústria prospecção e pesquisa de recursos minerais:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Jiang Qinde - 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Jiang Zhaoyao – 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do conselho fiscal.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  27. Número ou marcador, página 8: a) A modalidade do aumento do capital;
  28. Número ou marcador, página 8: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  29. Número ou marcador, página 8: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  31. Número ou marcador, página 8: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  32. Número ou marcador, página 8: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  33. Número ou marcador, página 8: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  34. Número ou marcador, página 8: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  36. Número ou marcador, página 8: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  44. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiang Qinde, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Administradores
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Dever de sigilo, dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Usar a sigla da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  80. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 8: Ano social e balanços
  91. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Fundo de reserva legal
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  112. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  113. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: Igreja Assembleia da Chuva em Moçambique
  115. Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO
  116. Texto do artigo, página 9: Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os
  117. Texto do artigo, página 9: devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número cento e vinte do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Assembleia da Chuva em Moçambique cujos titulares são:
  118. Texto do artigo, página 9: Cristina Nhambe – Bispo Honorário; João Adão – Bispo Executivo; Manuel António Chirindza – Secretário
  119. Texto do artigo, página 9: Geral; Líbia Arone Sandlane – Tesoureira Geral.
  120. Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  121. Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  122. Texto do artigo, página 9: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e cinco. – O Director, Job Mabalane Chambal.
  123. Texto do artigo, página 9: Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100804107, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: Denominação
  127. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Prazer do Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 9: Duração
  130. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: Sede
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, bairro São Dâmanso, quarteirao 69, parcela 293, Machava, município da Matola, província de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 9: Objecto
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de bar com sala de dança, restauração e catering, alojamento do tipo casa de hóspedes, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, produtos
  137. Texto do artigo, página 9: alimentares diversos, equipamento electrónico, electrodomésticos, têxteis, bebidas e tabaco, loiças e outros artigos de uso doméstico.
  138. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Lércia Augusto Tsambe Marrengula com uma quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  142. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  143. Texto do artigo, página 9: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Lércia Augusto Tsambe Marrengula e seu cônjuge Reginaldo António Marrengula.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios ou mandatário devidamente autorizado.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  152. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 9: Matola, 30 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 10: El – Sol Energy Systems Moz, Limitada
  159. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a correção do administrador na sociedade, El – Sol Energy Systems Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 100746174, sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1547, bairro Central, na cidade de Maputo, que passa a ser exercida pelo senhor Dipakkumar Premshankar Mehta. Em consequência desta alteração, é alterado integralmente o artigo sétimo administração e representação da o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  162. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Dipakkumar Premshankar Mehta que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura das duas sócias.
  163. Texto do artigo, página 10: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  164. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. —
  165. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: Africa Procurement Projects Services, Limitada
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100755602, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Procurement Projects Services, Limitada, constituída por Bouke Johannes Kooiker, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Port-Elizabeth, portador do DIRE n.º 05ZA00026154F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 13 de Julho de 2015, válido aos 13 de Julho de 2016, Rudi Morais Costa, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M0059628, emitido pelo Departamento dos Assuntos de Assuntos Externos da África do Sul, aos 12 de Abril de 2012, válido até 11 de Abril de 2022 e Kelvin Mccartney Mukuchamano, solteiromaior, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036557S, residente no bairro Samora Machel, nesta cidade de Tete , todos representados por Aboubacar Sidiki Bereté, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00029450J, emitido aos 8 de Dezembro
  168. Texto do artigo, página 10: de 2014, com domicílio na rua Padre Domingos Ferrão, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Africa Procurement Projects Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Construção e elaboração de projectos;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Construção de minas e fábricas;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de contratos;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Procurement geral;
  185. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 10: f) Limpeza industrial.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  192. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a 70% do capital
  193. Texto do artigo, página 10: social, pertencente ao sócio Bouke Johannes Kooiker;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Rudi Morais Costa;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  197. Número ou marcador, página 10: Três) O quórum deliberativo deverá ser composto por todos os sócios.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  211. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do
  215. Texto do artigo, página 11: balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia geral)
  221. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou correio electrónico devidamente assinado.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Bouke Johannes Kooiker, Rudi Morais Costa e pelo sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano, que a representam activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade podem ser conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três administradores indicados no
  232. Texto do artigo, página 11: contrato de sociedade ou eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  233. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2017. —O Conservador,
  252. Texto do artigo, página 11: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  253. Texto do artigo, página 11: Africa Procurement Projects Services, Limitada
  254. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Africa Procurement Projects
  255. Texto do artigo, página 11: Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100755602, de trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios Bouke Johannes Kooiker, Rúdi Morais Costa, Kelvin Mccartney Mukuchamano, deliberaram a cessão de quotas, saida do sócio, nomeação dos administradores e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redações do número um, do artigo quarto e do artigo décimo primeiro, do estatuto, passando a ter as seguintes novas redações:
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Kelvin Mccartney Mukuchamano, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Rúdi Morais Costa, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Luckraj Thoolsi Rugbar, titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 11: d) Steven Daniel Gouws , titular de uma quota, no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Rudi Morais Costa, Steven Daniel Gouws e Luckraj Thoolsi Rugbar, que a representam activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade podem ser conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores
  268. Texto do artigo, página 12: indicados no contrato de sociedade ou eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  269. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  270. Texto do artigo, página 12: Mantendo-se todas as restantes cláusulas
  271. Texto do artigo, página 12: inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 10 de Março de 2017. — O Conservador,
  272. Texto do artigo, página 12: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  273. Texto do artigo, página 12: Aced Auto Solutions, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quarto do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada nas folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala–Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aced Auto Solutions, Limitada, pelos senhores: Acácio António Mapulango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero seis zero zero um seis quarto três quatro três C, emitido aos doze Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Edson Rogério Ombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Nacala–Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro três cinco um cinco seis F, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residentes na cidade Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Aced Auto Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município de Nacala–Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada, tem por objecto :
  284. Número ou marcador, página 12: a) Lavagem, manutenção e reparação de viaturas;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Venda de peças e acessórios de veículos automóveis.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Acácio António Mapulango, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Edson Rogério Ombe, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço lhe convier.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  297. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Edson Rogério Ombe que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director–geral a quem competirá gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem á administração.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição e aprovação de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITRAVO
  303. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  304. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns dos sócios, os seus herdeiros assumem
  305. Texto do artigo, página 12: automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 12: A sociedade Aced Auto Solutions, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por acordo dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  313. Texto do artigo, página 12: Nacala, 24 de Agosto de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 12: AG, Limitada
  315. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quotas, saída do sócio Yassin Suleman Esep Amuji, e entrada de novos sócios Nilsa da Graça Domingos Mufume e Belmiro Miguel Nhamitambo, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e setimo do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Comércio grosso e a retalho;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Transportes e comunicação;
  322. Número ou marcador, página 12: d) Vendas de combustíveis e lubrificantes;
  323. Número ou marcador, página 12: e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
  324. Número ou marcador, página 12: f) Montagem, manutenção e reparação de aparelho de frio;
  325. Número ou marcador, página 12: g) Limpeza domestica, de serviços e industrial;
  326. Número ou marcador, página 12: h) Pulverização e fumigação;
  327. Número ou marcador, página 12: i) Manutenção e enchimento de extintores de incêndios;
  328. Número ou marcador, página 13: j) Exportação e importação de diversas mercadorias.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, com trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Nilsa da Graça Domingos Mufume, com cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Belmiro Miguel Nhamitambo, com cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha podendo ser um dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  341. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua a
  342. Texto do artigo, página 13: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Fevereiro de dois
  343. Texto do artigo, página 13: mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Vil Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 107 á 111 do
  346. Texto do artigo, página 13: livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Casimiro José, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101180265Q, emitido em treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: (Sede e denominação)
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominada Vil Building – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede, representação e duração)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da província.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Casimiro José.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Casimiro José que desde já fica nomeado
  365. Texto do artigo, página 13: sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Mandatários ou procuradores)
  369. Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 13: (Vinculações)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 13: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 13: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  382. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas,
  386. Texto do artigo, página 14: bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) È vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  390. Texto do artigo, página 14: A sócia pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  393. Texto do artigo, página 14: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo da sócia;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  397. Número ou marcador, página 14: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Pagamento pela quota amortizada)
  400. Texto do artigo, página 14: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
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