III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2018
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 61
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Provincial de Futebol do Niassa. Alisma, Engenharia e Construção, Limitada. Casas Akkedis, Limitada. Salvador Comercial, Limitada. Nova Logislink, Limitada. Ynocasas, Limitada. Car Master, Limitada. MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massingir Resources, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: Namuno Resources, Limitada. Sabala Resources, Limitada. M.M. Construções, Limitada. Instar Project Logistics, Limitada. CCS – Contabilidade Consultoria e Serviços, Limitada. Mbhombhi Construções e Serviços, Limitada. Mapupulo Resources, Limitada. EEM Construções , Limitada. Tikule Investments, Limitada. Mavonde Capital, Limitada. Farmaeuropa – Saúde e Bem Estar, Limitada. Lae-Agro Fisheres e Ambiente Service, Limitada. Meloco Resources, Limitada. Mineral Grove, Limitada. Sealandair Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mkly Treinamento e Ligistica, Limitada. Sawers Cap, Limitada. Pone-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é actualizada a associação denominada Associação Provincial de Futebol do Niassa – APFN, sem fins lucrativos e com sede na Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 1: Lichinga, 31 de Janeiro de 2018. — O Governador da Província, Arlindo Gonçalo Chilundo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Futebol do Niassa
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, sede, jurisdição e fins principais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1 de Janeiro de 1989, é constituída pelos clubes que nela estão filiados.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa é neutra em matéria política e confessional. Proíbe qualquer forma de discriminação política, religiosa, sexual, ética ou racial.
- Número ou marcador, página 1: Três) Sua duração é por tempo indeterminado. Quatro) Tem a sua sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 1: Lichinga.
- Número ou marcador, página 1: Cinco) A Associação Provincial de Futebol do Niassa poderá usar como designação a sigla APFN.
- Número ou marcador, página 1: Seis) A Associação Provincial de Futebol do Niassa (APFN) é membro da Federação
- Texto do artigo, página 1: Moçambicana de Futebol. Como tal, tem a obrigação de observar e fazer com que os seus associados observem os estatutos, regulamentos, directrizes e decisões emanadas por esta instituição. Também rege-se pela lei n.º 8/91 de 18 de Julho, por demais normas a que ficar vinculada em decorrência da sua filiação no organismo acima referido, pelos presentes estatutos, por regulamentos ou deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e por demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Sete) A Associação Provincial de Futebol do Niassa exerce a sua jurisdição em toda a Província de Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Os objectivos fundamentais da Associação Provincial de Futebol do Niassa (APFN) são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, organizar, regulamentar, controlar e dirigir a prática do futebol em todas as especialidades e competições na Província do Niassa;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e manter relações com os clubes filiados e associações congéneres nacionais, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol (FMF);
- Número ou marcador, página 2: c) Representar o futebol dentro e fora da província;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar, perante o Estado, os interesses dos seus filiados;
- Número ou marcador, página 2: e) Organizar e participar na realização de torneios nacionais oficiais prestando apoio aos clubes e jogadores que neles participem;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar anualmente campeonatos provinciais e outras provas consideradas convenientes à expansão e ao desenvolvimento do futebol na província;
- Número ou marcador, página 2: g) Defender o prestígio, a ética, o espírito desportivo e todos os interesses materiais do futebol;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a prática do futebol a escala provincial e dentro do espírito desportivo;
- Número ou marcador, página 2: i) Organizar as competições em qualquer das suas formas no âmbito provincial;
- Número ou marcador, página 2: j) Controlar e supervisionar todos os jogos amigáveis de futebol em todas as suas formas, que se disputem na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 2: k) Salvaguardar os interesses comuns dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos símbolos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Bandeira, emblema, logotipo e insígnias
- Número ou marcador, página 2: Um) Bandeira da associação – É Azul, tendo na parte superior a inscrição “Associação Provincial de Futebol do Niassa” em preto, no centro um emblema de forma circular e na parte interior “o mapa da província com uma estrela e uma bola”.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Emblema da associação - É circular, com o mapa da província tendo no seu topo a estrela e por baixo uma bola pintada de preto e branco.
- Número ou marcador, página 2: Três) Logotipo da associação - É circular, com o mapa da província, com o azul do Lago Niassa, tendo no seu topo a estrela e por baixo
- Texto do artigo, página 2: uma bola pintada de preto e branco, em volta a escrita “Associação Provincial de Futebol do Niassa”.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Insignias da associação – A.P.F.N.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Língua oficial
- Texto do artigo, página 2: A Língua oficial nas assembleias gerais e reuniões de todos os órgãos sociais é a portuguesa. A documentação e textos oficiais deverão ser feitos em língua portuguesa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Categoria, forma jurídica, condições e procedimentos para filiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de sócios
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Futebol do Niassa tem (4) quatro categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Ordinários;
- Número ou marcador, página 2: b) De mérito;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) Presidente honorário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São sócios ordinários os clubes filiados, que se encontrem filiadas na APFN cuja admissão é autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) São sócios de Mérito os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignas dessa qualidade;
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O presidente honorário é a pessoa que tenha exercido essa função com distinção e relevância a favor de futebol ao nível da província.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de sócio de mérito ou honorários só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Forma jurídica dos sócios
- Texto do artigo, página 2: Os sócios da Associação Provincial de Futebol do Niassa se constituirão sob forma duma organização privada de tipo associativo, de acordo com Lei do Desporto da República de Moçambique. Ressalvam-se os casos em que os sócios estão sujeitos a forma jurídica especial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Condições de obtenção de qualidade de sócio
- Número ou marcador, página 2: Um) Todo o candidato à obtenção da qualidade de sócio da associação deverá:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter sua sede na Província de Niassa;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar os seus jogos oficiais na Província de Niassa;
- Número ou marcador, página 2: c) Estar organizado juridicamente de tal forma que possa tomar decisões de conformidade com a sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Direcção Executiva pode propor a isenção de um candidato das obrigações estabelecidas no parágrafo 1 alínea a) ou alínea b).
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão de isenção correspondente cabe Assembleia Geral da APFN.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Procedimentos para obtenção de qualidade de sócio
- Número ou marcador, página 2: Um) Todo o pedido de filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa deverá ser feito por escrito e submetido à Secretaria Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No pedido se incluirá:
- Número ou marcador, página 2: a) Um exemplar dos estatutos e regulamentos do Clube;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma lista dos seus corpos gerentes cuja assinatura, lhes confira o direito de actuar legalmente ante terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma declaração na qual aceita submeter-se aos estatutos, Regulamentos e directrizes em vigor, sendo estes susceptíveis a modificações ulteriores, assim como as decisões da FMF, FIFA, CAF e COSAFA;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma declaração na qual os associados, jogadores e dirigentes com os quais mantenha relações de carácter contratual, se comprometam a respeitar os requisitos supra mencionados;
- Número ou marcador, página 2: e) Uma cópia da acta da sua última Assembleia Geral ou da sua sessão constitutiva, cabendo a Assembleia Geral Sancionar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Decisões de filiação e admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) Unicamente a Assembleia Geral da Associação Provincial de Futebol do Niassa poderá decidir sobre a filiação e admissão de um sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A filiação só poderá realizar se o pedido for compatível com os presentes estatutos, em particular com o artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos sócios ordinários: a) Votar nas eleições para os órgãos da APFN;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultar na sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa os relatórios de actividades, orçamentos, contas, balancetes e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presenças às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol na província, incluindo alterações aos presentes estatutos e aos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar na Sede da APFN no final de cada ano social as respectivas contas da sua gerência e toda a documentação que lhes serve de suporte; e)Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APFN reclamações e petições contra actos ou factos lesivos aos seus direitos ou interesses;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas provas organizadas pela APFN e outras organizadas pela FMF, para as quais tenha sido qualificado;
- Número ou marcador, página 3: g) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFN;
- Número ou marcador, página 3: h) Possuir diploma de filiação;
- Número ou marcador, página 3: i) Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos nos termos destes estatutos, dos regulamentos ou das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que preenchidos os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Obrigações/ deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Todo o sócio da Associação Provincial de Futebol do Niassa tem o dever e obrigação de:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser fiel à Associação Provincial de Futebol do Niassa, o que significa especialmente que deverá abster-se de todo o comportamento contrário aos interesses do futebol; b)Pagar dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação e as dívidas contraídas para com a APFN;
- Número ou marcador, página 3: c) Comunicar à Associação Provincial de Futebol do Niassa qualquer modificação nos seus estatutos e regulamentos, a lista dos seus corpos gerentes ou das pessoas habilitadas que, mediante sua assinatura, tem o direito de actuar legalmente junto a terceiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter-se aos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da
- Texto do artigo, página 3: FIFA, CAF, COSAFA, FMF, da APFN e caso necessários das Ligas criadas pela FMF;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer respeitar os documentos indicados na alínea anterior por parte dos membros e pessoas singulares (jogador ou oficial) com a qual mantenha relações de carácter contratual;
- Número ou marcador, página 3: f) Observar e fazer respeitar as Regras de Jogo da FIFA, por parte dos seus próprios membros associados, jogadores e técnicos;
- Número ou marcador, página 3: g) Prever, em todo o contrato assinado com um jogador, treinador ou outro oficial, uma clausula estipulando que qualquer litígio derivado do contrato mencionado ou em relação a ele se submeterá exclusivamente a competência de jurisdição arbitral (Conselho Jurisdicional), que adoptará a decisão final respeitante ao litígio;
- Número ou marcador, página 3: h) Não manter nenhuma relação de carácter desportivo com entidades não reconhecidas (clubes, entidades ou terceiras pessoas não filiadas ou com membros suspensos ou excluídos);
- Número ou marcador, página 3: i) Observar durante toda sua filiação as condições do artigo 7º;
- Número ou marcador, página 3: j) Observar os princípios de lealdade, integridade e espírito desportivo, como expressão de desportivismo;
- Número ou marcador, página 3: k) Qualquer outra obrigação que se depreenda dos presentes estatutos ou dos regulamentos, directrizes e decisões da APFN;
- Número ou marcador, página 3: l) Participar em todas as competições organizadas pela APFN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos sócios de mérito e honorários
- Texto do artigo, página 3: Os sócios de Mérito e Honorários tem direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Possuir um diploma comprovativo dessa qualidade; b)Sugerir à Direcção Executiva da APFN as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio de futebol na província;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFN;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros, previstos nos presentes estatutos, nos regulamentos ou por atribuição da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Cessação da qualidade de sócio
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Suspensão
- Número ou marcador, página 3: Um) A violação grave dos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da
- Texto do artigo, página 3: FIFA,CAF,COSAFA,FMF, APFN ou Ligas poderá levar, por decisão da Assembleia Geral, à suspensão da qualidade de sócio ou membro da APFN por um período máximo de dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de urgência, tal sanção poderá tomar-se a título provisório pela Direcção Executiva. Em tal caso, a suspensão será válida até a Assembleia Geral subsequente, que deverá pronunciar-se sobre a dita sanção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Toda a decisão de suspensão implicará, durante a sua duração, a perda dos direitos inerentes ao estatuto do sócio ou membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de sócio/membro
- Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto de sócio ou membro da APFN se perderá por demissão, sua exclusão ou sua dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de sócio ou membro não o liberará das suas obrigações financeiras para com a APFN ou para com outros sócios ou membros desta. Tal perda suprimirá todos os seus direitos com respeito a APFN, particularmente sobre o património social, cujo destino os associados darão em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Demissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio ou membro poderá apresentar a sua demissão no final do exercício financeiro e após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação deverá ser feita mediante carta registada e com três meses de antecedência no mínimo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão
- Texto do artigo, página 3: Só a Assembleia Geral é que poderá excluir um sócio ou membro por violação grave dos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da FIFA, CAF, COSAFA, FMF, APFN ou Ligas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A Dissolução da personalidade jurídica de um sócio ou membro poderá ser voluntária ou legal. Ocasionando nos dois casos a perda da qualidade de sócio ou membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Tem a qualidade de órgãos sociais da APFN:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) O Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: e) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva poderá nomear comissões ad-hoc. As comissões consultivas estarão sujeitas, caso necessário, a uma regulamentação especial adoptada pela Direcção Executiva. Ademais, estarão presididas por um membro da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) Salvo os casos expressamente previstos nos presentes estatutos, é incompatível o exercício cumulativo de funções em diferentes órgãos sociais da Associação Provincial de Futebol, bem como a sua acumulação com exercício da actividade de dirigente de clube, árbitro, praticante, treinador, agente de jogadores ou qualquer outro agente desportivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Requisitos dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 4: Só podem ser eleitos para órgãos da APFN pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Ter nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser maior de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 4: c) Não sofrer de incapacidade ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não ter sido condenado por crime punível com pena maior;
- Número ou marcador, página 4: e) Não ter sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva de duração superior a dois dias, nos últimos dois anos;
- Número ou marcador, página 4: f) Não haja perdido o mandato no exercício de funções anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos titulares dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos titulares dos órgãos sociais da APFN:
- Texto do artigo, página 4: a)Prosseguir o objectivo da APFN no que refere às suas competências;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a ética desportiva, em particular nos domínios da violência, da dopagem e da corrupção associadas ao fenómeno desportivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo motivo justificado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFN, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFN e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais da APFN exercerão o seu mandato por um período de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito (8) dias após a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta (30) dias após a assembleia geral serão os mesmos substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentem motivos justificativos da demora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Perda de mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Perderão mandato os membros dos órgãos da APFN que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Formas de cessação de mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFN cessam as suas funções antes do mandato, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia; b)Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º e n.º 1 do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 4: c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
- Número ou marcador, página 4: d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFN;
- Número ou marcador, página 4: e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFN ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em
- Texto do artigo, página 4: causa a imagem da APFN, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda do mandato e confirmada pela assembleia geral subsequente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFN.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da APFN efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFN poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV A Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Constituição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente é obrigado a votar em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Definição e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O aviso convocatório será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os debates das reuniões da Assembleia Geral serão dirigidos e discutidos na língua oficial da APFN.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na Secretaria Geral da APFN, seja feito com antecedência de vinte (20) dias antes da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 4: a) A Direcção da APFN;
- Número ou marcador, página 4: b) Os restantes órgãos da APFN que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
- Texto do artigo, página 5: a)Os órgãos e Comissões permanentes da APFN ainda que não convocados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os sócios de mérito e honorários convidados pelo presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Designação dos delegados
- Número ou marcador, página 5: Um) Os Clubes filiados designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes que representam de modo a justificar a sua presença.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Número e participação dos delegados
- Número ou marcador, página 5: Um) Os Clubes filiados far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral por um máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, sendo que apenas um exercerá o direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum delegado poderá representar mais do que um clube.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os Clubes filiados que se fizerem representar por dois delegados serão responsáveis pelas despesas de um dos delegados, sendo da APFN a responsabilidade pelas despesas do delegado efectivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a acta da última assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o orçamento, o relatório, os balancetes, os documentos de prestação de contas, os orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental, assim como determinar a utilização dos benefícios ou pronunciar-se sobre a cobertura dos prejuízos daí resultantes;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFN;
- Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a APFN a demandar judicialmente os titulares dos respectivos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 5: g) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas de quotização;
- Número ou marcador, página 5: i) Eleger os órgãos sociais da APFN de quatro em quatro anos;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar a admissão, suspensão ou exclusão de um clube ou membro;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar a atribuição do título de sócios honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 5: l) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFN;
- Número ou marcador, página 5: m) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFN ou ao futebol ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 5: n) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: o) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 5: p) Aprovar a filiação da APFN em organismos nacionais;
- Número ou marcador, página 5: q) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes Estatutos, Regulamento Geral da FMF e na Lei do Desporto;
- Número ou marcador, página 5: r) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos e regulamentos
- Texto do artigo, página 5: A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e Regulamentos, apresentadas por qualquer clube filiado, depende do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária
- Número ou marcador, página 5: Um) A agenda do dia da Assembleia Geral ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificação e composição da Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação da acta da Assembleia precedente;
- Número ou marcador, página 5: c) Informe do Presidente ou do representante do Governo;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de um clube como membro deverá figurar na agenda do dia depois das deliberações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A suspensão ou a exclusão de um clube, pelo contrário, deverá figurar na agenda do dia antes das deliberações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Poder-se-á alterar a agenda do dia, se uma maioria de 2/3 dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral Extraordinária
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, ou de um mínimo de 2/3 dos clubes filiados, com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não se poderá reunir sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado à Assembleia Geral deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Ninguém poderá alterar a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (50%+1) cinquenta por cento dos clubes filiados com direito a voto mais um, com excepção do indicado no parágrafo 2.º do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda Assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFN, a eleição dos órgãos sociais, a reconvocação de um ou vários clubes, a exclusão de um clube ou a dissolução da APFN.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Desenvolvimento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa a convocação das reuniões da Assembleia Geral, orientação e disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração da perda do mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no nº.3 do artigo 21.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar alguns dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva Assembleia, de entre os participantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Decisões
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre um ponto que não figure na agenda do dia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os Clubes filiados exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões se tomarão por maioria absoluta (50%+1) cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à transação da sede da APFN, a alteração dos Estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a reconvocação de um membro de um órgão, a outorga da distinção do membro honorário, a exclusão de um clube filiado ou a dissolução da APFN serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficialmente votantes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As eleições terão lugar:
- Número ou marcador, página 6: a) Por maioria absoluta (50%+1ciquenta por cento mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
- Número ou marcador, página 6: b) A partir da segunda volta, por maioria relativa. Em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
- Número ou marcador, página 6: c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Em caso de empate, o voto do presidente será determinante.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a Assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva da FMF será composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da Associação Provincial de Futebol;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Três vogais efectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Três vogais regionais do sul da província.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As vice-presidências são:
- Número ou marcador, página 6: a) Vice-presidência para a Área de Alta Competição;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidência para a Área de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de vacatura do lugar de Presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente não poderá concorrer para mais um mandato depois de completar 70 (setenta) anos de idade e nem o candidato poderá concorrer com a idade de 68 (sessenta e oito) anos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de vacatura do lugar de um membro ou de vice-presidente, a designação do novo titular depende da deliberação dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Para preenchimento de vagas o Presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos 22.º e 23.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Nos casos mencionados nos números anteriores, a Direcção Executiva da APFN solicitará uma reunião do Plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para análise da proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFN.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Entende-se por Plenário a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFN, convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dez) A inclusão destes elementos será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 6: Onze) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze (15) dias e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Direcção enviarão à Secretaria Geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo 12 horas antes da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Secretário Geral participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não serão públicas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em casos de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistir as suas reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: Um) Representar a APFN a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Organizar e manter actualizados, por intermédio dos serviços de secretaria, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nomear sob a sua responsabilidade as comissões que julgue convenientes ao bom desempenho das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que repute indispensáveis à sua boa organização e eficiência.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da APFN.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Autorizar ou não os clubes que pretendam pela primeira vez filiar-se na APFN, mediante a apresentação dos estatutos do Clube, campo de futebol e instalações da sede social.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Administrar os fundos da APFN. Nove) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito e honorários, bem como a concessão de medalhas.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Conceder louvores, à excepção dos previstos na alínea o) do artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Onze) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
- Número ou marcador, página 6: Doze) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: Treze) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares e submeter para parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) Elaborar o programa anual de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte (20)
- Texto do artigo, página 7: dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Contratar e exonerar o Secretário Geral sob proposta do Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dezassete) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dezoito) Convocar reuniões com os clubes filiados para os fins que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 7: Dezanove) Nomear e exonerar o Secretário Técnico ou as demais comissões.
- Número ou marcador, página 7: Vinte) Elaborar os calendários das competições provinciais.
- Número ou marcador, página 7: Vinte e um) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
- Número ou marcador, página 7: Vinte e dois) Autorizar ou não os clubes que pela primeira vez pretendam filiar-se na Associação, mediante a apresentação dos Estatutos do Clube, campo de futebol e instalações da sede;
- Número ou marcador, página 7: Vinte e três) Receber queixas e promover procedimentos disciplinares contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da APFN através do Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 7: Vinte e quatro) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho de Disciplina a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos designadamente a suspensão de actividades, sempre que esteja em causa o prestígio da APFN, a sã convivência e a ética desportiva, ou ocorram manifestações de perversão das competições por esta organizadas.
- Número ou marcador, página 7: Vinte e cinco) O presidente e Secretário Geral ou Vice Presidente negociam e concluem contratos de qualquer natureza nos termos da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Vinte e seis) Aprovar sob proposta do presidente da APFN, o Regulamento Interno dos funcionários, elementos integrantes das comissões eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 7: Vinte e sete) Preencher qualquer lacuna dos regulamentos mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar, o qual para todos os efeitos se presume dado quinze (15) dias após solicitação, valendo a deliberação até a Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 7: Vinte e oito) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas ao Conselho Disciplinar e Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Decisões
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (50%+1 cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de igualdade de votos, o voto do Presidente será decisivo. Os membros ausentes não poderão votar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de conflito de interesses com um dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 7: entrarão imediatamente em vigor, a menos que a Direcção Executiva decida o contrário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Presidente da Direcção Executiva obrigações
- Texto do artigo, página 7: As obrigações do Presidente da APFN são as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a APFN em qualquer circunstância a nível provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões da Direcção Executiva de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias bem como reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: c) Presidir as reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFN, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o bom relacionamento com todas as instituições;
- Número ou marcador, página 7: h) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
- Número ou marcador, página 7: j) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
- Número ou marcador, página 7: k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 7: l) Assinar, juntamente com o VicePresidente da Administração e Finanças, o Secretário Geral e vogais da área, cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 7: m) Nomear as comissões consultivas e/ ou técnicos eventuais;
- Número ou marcador, página 7: n) Coordenar com o Secretário Geral na Contratação e gerência do pessoal da APFN;
- Número ou marcador, página 7: o) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFN de que não seja titular;
- Número ou marcador, página 7: p) Propor a Direcção Executiva da APFN a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos Técnicos Permanentes da APFN;
- Número ou marcador, página 7: q) Propor à Direcção Executiva da APFN a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos, cujas penas são da competência do Conselho Disciplinar tomar;
- Número ou marcador, página 7: r) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos Regulamentos da APFN.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Vice-presidente para a área de administração e finanças
- Texto do artigo, página 7: Ao vice-presidente para a área de Administração e Finanças compete em especial:
- Texto do artigo, página 7: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira e de pessoal em serviço na APFN;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar conjuntamente com o Presidente e Secretário Geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a arrecadação de receitas para a Associação Provincial de Futebol do Niassa através da cobrança de todos os valores devidos;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação e venda de bilhetes de ingresso aos campos de jogos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público nos campos de jogos, devendo-se para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais, médicas e paramédicas (em coordenação com as respectivas comissões);
- Número ou marcador, página 7: g) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente, mas sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela FMF;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 8: i) Responsabilizar-se pela observância do pagamento das taxas imputadas à Associação pela FMF em que se encontra filiada;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor à Direcção Executiva, sob proposta do vice-presidente para Alta Competição e do Secretario Técnico Provincial, as remunerações a serem atribuídas aos técnicos, atletas e todos os outros elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Vice-presidente para alta competição
- Texto do artigo, página 8: Ao Vice-Presidente para Alta Competição compete em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a programação, execução e acompanhamento de todas as competições provinciais;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança, para a realização de competições provinciais;
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- Despacho Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massingir Resources, Limitada
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- Certidão de registo Mapupulo Resources, Limitada
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- Diploma Associação Provincial de Futebol do Niassa
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- Certidão de registo Sawers Cap, Limitada
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- Certidão de registo Casas Akkedis, Limitada
- Certidão de registo Salvador Comercial, Limitada
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