III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2018

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Número ou marcador · p. 8 d) Participar ou propor participantes às reuniões técnicas;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir a recolha, sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos, de atletas e infraestruturas desportivas existentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas e inscrições de atletas;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Vogais
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFN.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos vogais residentes compete representar a APFN nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva na zona sul da província.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de ausência ou impedimento do presidente, as suas funções serão assumidas por um dos vice-presidentes. Se os vicepresidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Representação e assinatura
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Executiva representará a APFN perante terceiros. Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro Secretário Geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais devendo os titulares possuir habilitações profissionais ou académicas adequadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
Número ou marcador · p. 8 Três) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, faltando ou estando impedido também o vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFN e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze (15) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir, no prazo de 15 quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis, bem como parecer prévio e vinculativo sobre contratos de mútuo acordo a celebrar entre a APFN e terceiros, de valor superior ao limite máximo fixado no orçamento.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que o Conselho Disciplinar possa decidir validamente é imprescindível a presença de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros. No caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFN, previsto no Regulamento de Disciplina;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Disciplinar pode ordenar a realização de diligências probatórias complementares e investigativas por qualquer violação de Leis de Jogo que ocorrem em competições organizadas sob a égide da APFN;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFN;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época desportiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Disciplinar reunirse-á ordinariamente uma vez por semana e
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário, ou quando solicitado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como a menção dos resultados de votação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no Regulamento Geral ou no Regulamento de Disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFN.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFN de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é dotada de autonomia técnica e constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente convoca e preside às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol e faltando também aquele assume a presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFN.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Comissão Provincial de Árbitros de Futebol a Direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação e outras por delegação da Federação Moçambicana de Futebol.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecer à Direcção da APFN, até 30 de Junho de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos; e)Elaborar anualmente a lista dos árbitros de cada uma das categorias e dar conhecimento até trinta e um de Dezembro das alterações que vierem a verificar-se; f)Propor à Direcção da APFN a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 9 g) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 i) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do órgão Técnico Permanente
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VII Da secretaria geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) A Secretaria Geral é órgão permanente da APFN;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em particular deverá:
Texto do artigo · p. 9 a)Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção executiva e das Comissões;
Número ou marcador · p. 9 d) Encarregar-se da correspondência da APFN;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do secretario geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Secretario geral
Número ou marcador · p. 9 Um) O Secretário Geral é o Director da Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Secretário Geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (Estatutos, regulamentos, regimentos da APFN, FMF e FIFA) auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pela Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será nomeado pela Direcção Executiva sob proposta do Presidente e exercerá as suas funções com base num contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A gestão e bom andamento dos assuntos financeiros da APFN.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Organizar a contabilidade da APFN. Sete) Encarregar-se das relações públicas. Oito) A consignação das actas das reuniões
Texto do artigo · p. 9 da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 Nove) A Triagem da correspondência da APFN.
Número ou marcador · p. 9 Dez) As relações com as Associações congéneres e a FMF.
Número ou marcador · p. 9 Onze) Assina todo o expediente das decisões tomadas em nome de qualquer órgão, Direcção e Comissões da APFN, salvo se existir normas contrárias nos regulamentos correspondentes.
Número ou marcador · p. 9 Doze) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o mesmo preenchido interinamente por um dos funcionários da APFN designado pela Direcção, devendo esta providenciar a nomeação de um novo Secretário Geral, sob a proposta do Presidente e confirmado pela Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 9 Treze) Participará na Assembleia Geral, nas secções da Direcção Executiva e dos outros órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) O período de duração de funções do Secretário Geral coincide com o período de duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais da APFN.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das finanças
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício económico
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico e social da Associação Provincial de Futebol tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção elaborará anualmente o orçamento da APFN, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral até 31 de Julho de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar consistentemente o orçamento da APFN.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os orçamentos sectoriais são apresentados à Direcção da APFN para integração até trinta e um de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O orçamento respeita o princípio do equilíbrio orçamental, podendo as receitas ser superiores às despesas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As receitas e as despesas devem ser classificadas de forma a tornar exequível o controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os desvios orçamentais serão rectificados por orçamento suplementar.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Uma vez aprovado, o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Os orçamentos ordinários e os suplementares serão executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas verbas entre capítulos, desde que autorizadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Recursos económicos
Texto do artigo · p. 10 Constituem recursos económicos da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotizações dos clubes filiados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) O Produto das multas, indemnizações ou preparos que revertam para a APFN;
Número ou marcador · p. 10 d) Taxas cobradas pelo licenciamento de jogadores;
Número ou marcador · p. 10 e) Donativos e subvenções;
Número ou marcador · p. 10 f) Juros de valores depositados em bancos;
Número ou marcador · p. 10 g) O produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 10 h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 i) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas;
Número ou marcador · p. 10 j) Taxas pela participação dos clubes filiados no Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
Número ou marcador · p. 10 a) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com a aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 10 b) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e demais técnicos e aos jogadores das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 10 c) As realizações por motivo de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos, quando a serviço da APFN;
Número ou marcador · p. 10 d) As resultantes das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 10 e) As que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
Número ou marcador · p. 10 f) Os subsídios aos árbitros, delegados de jogos indicados pela APFN e outros técnicos previstos na lei, no estatuto e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou de decisões jurídicas;
Número ou marcador · p. 10 h) As resultantes da preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos da APFN;
Número ou marcador · p. 10 i) Senhas de presenças em reuniões ordinárias dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 j) Cinquenta por cento dos valores de caução de protestos, petições, denúncias e recursos depositados pelos clubes, dirigentes, jogadores e agentes desportivos (para o Conselho de Disciplina) no caso da improcedência dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Princípios contabilísticos Contabilidade
Número ou marcador · p. 10 Um) O sistema contabilístico da Associação Provincial de Futebol do Niassa obedecerá aos preceitos legais e princípios de contabilidade geralmente aceites.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção da APFN comprova perante a Assembleia Geral, mediante relatório e peças contabilísticas relevantes e fiáveis, a situação económica e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Contabilidade deverá estar permanentemente organizada e actualizada de modo a permitir, a qualquer altura, o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Direcção elaborará anualmente o balaço e contas da gerência, que deverão reflectir e dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da APFN.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O relatório e contas deverão ser afixados em local apropriado na Sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 10 Da dissolução da Associação Provincial de Futebol do Niassa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Decisão
Texto do artigo · p. 10 A decisão relativa a dissolução da APFN requererá uma maioria de 2/3 de todos os sócios da APFN durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para tal efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Património da Associação Provincial de Futebol do Niassa
Texto do artigo · p. 10 No caso da dissolução, o património da APFN será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Disposições específicas
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VII Das competições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Organização
Número ou marcador · p. 10 Um) A APFN dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que se desenvolvem na área de sua jurisdição. Organizará as seguintes competições:
Número ou marcador · p. 10 a) Super Taça Provincial; b)Taça de Moçambique, Fase Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Campeonato Provincial de Futebol Sénior Masculino;
Número ou marcador · p. 10 d) Campeonato Provincial de Futebol de Juniores;
Número ou marcador · p. 10 e) Campeonato Provincial de Futebol de Juvenis;
Número ou marcador · p. 10 f) Campeonato Provincial de Futebol Feminino;
Número ou marcador · p. 10 g) Campeonato Provincial de Futsal;
Número ou marcador · p. 10 h) Campeonato de Futebol da Praia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A APFN como membro da FMF cumprirá com o calendário das competições nacionais e reconhece a autoridade da FMF na organização de competições nacionais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 10 Da destituição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Destituição de uma pessoa ou de um órgão
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia de uma Assembleia Geral a destituição de uma pessoa ou de um órgão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer clube poderá propor a Direcção Executiva que inclua tal destituição na agenda do dia.
Número ou marcador · p. 10 Três) A proposta de destituição deverá justificar-se.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Será enviada a todos clubes filiados, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Para ser aceite, a proposta deverá obter uma maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Renúncia de jurisdição
Número ou marcador · p. 11 Um) É vedado aos sócios ordinários da Associação Provincial de Futebol do Niassa e de mais agentes desportivos submeter à apreciação dos Tribunais Comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFN sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, seus associados membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FIFA, em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 11 Dos litígios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre as decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFN.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígio e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os litígios entre a APFN, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XIII Das eleições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização
Texto do artigo · p. 11 do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Composição do processo de candidatura
Texto do artigo · p. 11 Devem fazer parte do processo de candidatura os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Carta do clube ou clubes responsáveis pela candidatura, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Clube;
Número ou marcador · p. 11 b) Declaração de cada componente da lista expressando a sua vontade de fazer parte da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Certificado de Registo Criminal de cada componente da lista;
Número ou marcador · p. 11 d) Certificação do nível académico para os postos que exijam determinados graus;
Número ou marcador · p. 11 e) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cópia Integral do Registo de Nascimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Apresentação das listas
Número ou marcador · p. 11 Um) As listas candidatas devem ser apresentadas na Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa até 15 dias antes da data de realização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto da recepção, a Secretaria da APFN deverá certificar-se de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Secretaria Geral da APFN está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aceitação das listas
Número ou marcador · p. 11 Um) Os serviços de Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa, no prazo de oito dias, devem verificar a elegibilidade dos candidatos e notificar os sócios ordinários da composição das listas para, querendo, se pronunciarem em igual prazo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A composição final das listas candidatas será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições de execução
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes Estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos não previstos nos estatutos
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos nos presentes Estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Adopção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 11 Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a Associação Provincial de Futebol do Niassa, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
Texto do artigo · p. 11 Alisma, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733625 uma entidade denominada Alisma, Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Ismael Velasco da Silva Muneme, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 155, Bairro de Maxaquene D, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319204B, emitido no dia 12 de Outubro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 5 de Abril de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Malique Pinto Machirica, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Q. 2, casa n.º 680, cidade de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 03415167, emitido no dia 5 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Alisma, Engenharia e Construção, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de empreitada de obras públicas e privadas, engenharia, Construção civil, Electricidade, Hidraulica e Esgotos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (100%), representados pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 i) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao primeiro sócio (40%); ii) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao segundo sócio (40%); iii) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao terceiro sócio (20%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio que vier a ser nomeado administrador, dando preferencia aos sócios maioritarios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos rotacional entre os sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da socieddade devidamente autorizados pelo gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casas Akkedis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971208 uma entidade denominada Casas Akkedis, Limitada, entre: Flora Pinto Raimundo Machungo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de 53 anos de idade, natural de João Belo – Xai-Xai, residente em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade número e Letra n.º 090100456055P, de 31 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai;
Texto do artigo · p. 12 Jean Paul Brisbois, maior de 63 anos de idade, natural de Luxemburgo, residente em Chicoluane, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portador do Passaporte n.º JCJ7D4A3, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Luxemburgo, em 4 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A soociedade adopta a denominação de Casas Akkedis, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País, ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares às do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Flora Pinto Raimundo Machungo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Jean Paul Brisbois.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas, quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por restrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por antecedência minima de quinze dias, através de cartas registadas, a enviar no endereço de cada um dos sócios que desde já se comprometem a fornecer à Administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades legais prévias, de acordo com o número dois do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São, desde já designados administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Flora Pinto Raimundo Machungo;
Número ou marcador · p. 13 b) Jean Paul Brisbois.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Administradores são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências da administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, junto de entidades bancárias, da Administração Pública e de Entidades Privadas com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus menbros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, neste caso, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e destribuição de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados líquidos apurados, serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei, ou sempre que seja necessário reintegralo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilibrio financeiro sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica, desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em Instituição Bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Salvador Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971261 uma entidade denominada Salvador Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Célia Rita Quive, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100250393I, emitido no dia 6 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Cerílo João de Carvalho Filho, solteiro, de nacionalidade Angolana, natural de Luanda, Cidade de Luanda, portador de passaporte n.º N1847872, emitido no dia 22 de Maio de 2015, na Cidade de Luanda.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Salvador Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 4415, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Cerílo João de Carvalho Filho, com 26.250,00MT (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75 % do capital e Célia Rita Quive, com 8. 750,00MT meticais (Oito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25 % do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cerílo João de Carvalho Filho com o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Asssembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nova Logislink, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971216 uma entidade denominada Nova Logislink, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010051079N, vitalício, residente na Avenida Mao Tse Tung, 964, Maputo, casado, com o Número Único de Identificação Tributária - NUIT 100049279, adiante designado por Primeira Contraente;
Texto do artigo · p. 14 Fernando José Pereira, Da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00084425B, válido até 9 de Agosto 2018, com o Número Único de Identificação
Texto do artigo · p. 14 Tributária – NUIT 135498599, e residente em Rua de Nachingweia n.º 478, 8.º andar esquerdo, em Maputo, adiante designado por segundo contraente.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Logislink - Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana 1880, em Maputo, 1.º Bairros Fiscal, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por mera deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Participar ou propor participantes às reuniões técnicas;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Garantir a recolha, sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos, de atletas e infraestruturas desportivas existentes;
  3. Número ou marcador, página 8: f) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas e inscrições de atletas;
  4. Número ou marcador, página 8: g) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Vogais
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFN.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos vogais residentes compete representar a APFN nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva na zona sul da província.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de ausência ou impedimento do presidente, as suas funções serão assumidas por um dos vice-presidentes. Se os vicepresidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Representação e assinatura
  12. Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva representará a APFN perante terceiros. Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro Secretário Geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
  13. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais devendo os titulares possuir habilitações profissionais ou académicas adequadas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, faltando ou estando impedido também o vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
  20. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Competência
  23. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFN e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze (15) dias;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Exercer demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Emitir, no prazo de 15 quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis, bem como parecer prévio e vinculativo sobre contratos de mútuo acordo a celebrar entre a APFN e terceiros, de valor superior ao limite máximo fixado no orçamento.
  29. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Composição
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em direito.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Conselho Disciplinar possa decidir validamente é imprescindível a presença de três dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros. No caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Competências
  37. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Disciplinar:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFN, previsto no Regulamento de Disciplina;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
  40. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Disciplinar pode ordenar a realização de diligências probatórias complementares e investigativas por qualquer violação de Leis de Jogo que ocorrem em competições organizadas sob a égide da APFN;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFN;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
  43. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época desportiva.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Disciplinar reunirse-á ordinariamente uma vez por semana e
  47. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário, ou quando solicitado pela Direcção.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como a menção dos resultados de votação.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no Regulamento Geral ou no Regulamento de Disciplinar.
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFN.
  52. Número ou marcador, página 9: Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFN de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
  53. Número ou marcador, página 9: Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regulamento próprio.
  54. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: Composição e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é dotada de autonomia técnica e constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade Moçambicana.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente convoca e preside às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol e faltando também aquele assume a presidência o vogal designado em reunião.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFN.
  62. Número ou marcador, página 9: Seis) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 9: Sete) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Competência
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Comissão Provincial de Árbitros de Futebol a Direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação e outras por delegação da Federação Moçambicana de Futebol.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Fornecer à Direcção da APFN, até 30 de Junho de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da Associação;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos; e)Elaborar anualmente a lista dos árbitros de cada uma das categorias e dar conhecimento até trinta e um de Dezembro das alterações que vierem a verificar-se; f)Propor à Direcção da APFN a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
  73. Número ou marcador, página 9: h) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
  74. Número ou marcador, página 9: i) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do órgão Técnico Permanente
  76. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VII Da secretaria geral
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Deveres
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Secretaria Geral é órgão permanente da APFN;
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Em particular deverá:
  81. Texto do artigo, página 9: a)Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção executiva e das Comissões;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Encarregar-se da correspondência da APFN;
  85. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do secretario geral
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: Secretario geral
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O Secretário Geral é o Director da Secretaria Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O Secretário Geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (Estatutos, regulamentos, regimentos da APFN, FMF e FIFA) auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pela Direcção executiva.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Será nomeado pela Direcção Executiva sob proposta do Presidente e exercerá as suas funções com base num contrato de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Cinco) A gestão e bom andamento dos assuntos financeiros da APFN.
  94. Número ou marcador, página 9: Seis) Organizar a contabilidade da APFN. Sete) Encarregar-se das relações públicas. Oito) A consignação das actas das reuniões
  95. Texto do artigo, página 9: da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
  96. Número ou marcador, página 9: Nove) A Triagem da correspondência da APFN.
  97. Número ou marcador, página 9: Dez) As relações com as Associações congéneres e a FMF.
  98. Número ou marcador, página 9: Onze) Assina todo o expediente das decisões tomadas em nome de qualquer órgão, Direcção e Comissões da APFN, salvo se existir normas contrárias nos regulamentos correspondentes.
  99. Número ou marcador, página 9: Doze) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o mesmo preenchido interinamente por um dos funcionários da APFN designado pela Direcção, devendo esta providenciar a nomeação de um novo Secretário Geral, sob a proposta do Presidente e confirmado pela Assembleia Geral subsequente.
  100. Número ou marcador, página 9: Treze) Participará na Assembleia Geral, nas secções da Direcção Executiva e dos outros órgãos associativos.
  101. Número ou marcador, página 9: Catorze) O período de duração de funções do Secretário Geral coincide com o período de duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais da APFN.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das finanças
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: Exercício económico
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico e social da Associação Provincial de Futebol tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção elaborará anualmente o orçamento da APFN, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral até 31 de Julho de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar consistentemente o orçamento da APFN.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os orçamentos sectoriais são apresentados à Direcção da APFN para integração até trinta e um de Maio de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 10: Cinco) O orçamento respeita o princípio do equilíbrio orçamental, podendo as receitas ser superiores às despesas.
  110. Número ou marcador, página 10: Seis) As receitas e as despesas devem ser classificadas de forma a tornar exequível o controlo de gestão.
  111. Número ou marcador, página 10: Sete) Os desvios orçamentais serão rectificados por orçamento suplementar.
  112. Número ou marcador, página 10: Oito) Uma vez aprovado, o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 10: Nove) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas anteriores.
  114. Número ou marcador, página 10: Dez) Os orçamentos ordinários e os suplementares serão executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas verbas entre capítulos, desde que autorizadas pelo Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: Recursos económicos
  117. Texto do artigo, página 10: Constituem recursos económicos da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
  118. Número ou marcador, página 10: a) As quotizações dos clubes filiados;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela Associação;
  120. Número ou marcador, página 10: c) O Produto das multas, indemnizações ou preparos que revertam para a APFN;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Taxas cobradas pelo licenciamento de jogadores;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Donativos e subvenções;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Juros de valores depositados em bancos;
  124. Número ou marcador, página 10: g) O produto da alienação de bens;
  125. Número ou marcador, página 10: h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  126. Número ou marcador, página 10: i) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas;
  127. Número ou marcador, página 10: j) Taxas pela participação dos clubes filiados no Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: Despesas
  130. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
  131. Número ou marcador, página 10: a) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com a aquisição de material de expediente;
  132. Número ou marcador, página 10: b) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e demais técnicos e aos jogadores das selecções provinciais;
  133. Número ou marcador, página 10: c) As realizações por motivo de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos, quando a serviço da APFN;
  134. Número ou marcador, página 10: d) As resultantes das actividades desportivas;
  135. Número ou marcador, página 10: e) As que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Os subsídios aos árbitros, delegados de jogos indicados pela APFN e outros técnicos previstos na lei, no estatuto e nos regulamentos;
  137. Número ou marcador, página 10: g) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou de decisões jurídicas;
  138. Número ou marcador, página 10: h) As resultantes da preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos da APFN;
  139. Número ou marcador, página 10: i) Senhas de presenças em reuniões ordinárias dos órgãos sociais.
  140. Número ou marcador, página 10: j) Cinquenta por cento dos valores de caução de protestos, petições, denúncias e recursos depositados pelos clubes, dirigentes, jogadores e agentes desportivos (para o Conselho de Disciplina) no caso da improcedência dos mesmos.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: Princípios contabilísticos Contabilidade
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O sistema contabilístico da Associação Provincial de Futebol do Niassa obedecerá aos preceitos legais e princípios de contabilidade geralmente aceites.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção da APFN comprova perante a Assembleia Geral, mediante relatório e peças contabilísticas relevantes e fiáveis, a situação económica e financeira da associação.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A Contabilidade deverá estar permanentemente organizada e actualizada de modo a permitir, a qualquer altura, o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Direcção elaborará anualmente o balaço e contas da gerência, que deverão reflectir e dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da APFN.
  147. Número ou marcador, página 10: Cinco) O relatório e contas deverão ser afixados em local apropriado na Sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII
  149. Texto do artigo, página 10: Da dissolução da Associação Provincial de Futebol do Niassa
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: Decisão
  152. Texto do artigo, página 10: A decisão relativa a dissolução da APFN requererá uma maioria de 2/3 de todos os sócios da APFN durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para tal efeito.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: Património da Associação Provincial de Futebol do Niassa
  155. Texto do artigo, página 10: No caso da dissolução, o património da APFN será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Disposições específicas
  157. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Das competições
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 10: Organização
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A APFN dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que se desenvolvem na área de sua jurisdição. Organizará as seguintes competições:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Super Taça Provincial; b)Taça de Moçambique, Fase Provincial;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Campeonato Provincial de Futebol Sénior Masculino;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Campeonato Provincial de Futebol de Juniores;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Campeonato Provincial de Futebol de Juvenis;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Campeonato Provincial de Futebol Feminino;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Campeonato Provincial de Futsal;
  167. Número ou marcador, página 10: h) Campeonato de Futebol da Praia.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A APFN como membro da FMF cumprirá com o calendário das competições nacionais e reconhece a autoridade da FMF na organização de competições nacionais.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X
  170. Texto do artigo, página 10: Da destituição
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 10: Destituição de uma pessoa ou de um órgão
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia de uma Assembleia Geral a destituição de uma pessoa ou de um órgão.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer clube poderá propor a Direcção Executiva que inclua tal destituição na agenda do dia.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) A proposta de destituição deverá justificar-se.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) Será enviada a todos clubes filiados, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Cinco) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 11: Seis) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
  179. Número ou marcador, página 11: Sete) Para ser aceite, a proposta deverá obter uma maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes.
  180. Número ou marcador, página 11: Oito) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Disposições transitórias e finais
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: Renúncia de jurisdição
  184. Número ou marcador, página 11: Um) É vedado aos sócios ordinários da Associação Provincial de Futebol do Niassa e de mais agentes desportivos submeter à apreciação dos Tribunais Comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFN sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, seus associados membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FIFA, em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII
  187. Texto do artigo, página 11: Dos litígios
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  189. Número ou marcador, página 11: Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre as decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFN.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígio e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Os litígios entre a APFN, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XIII Das eleições
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Assembleia Geral
  195. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização
  196. Texto do artigo, página 11: do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: Composição do processo de candidatura
  199. Texto do artigo, página 11: Devem fazer parte do processo de candidatura os seguintes documentos:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Carta do clube ou clubes responsáveis pela candidatura, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Clube;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Declaração de cada componente da lista expressando a sua vontade de fazer parte da mesma;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Certificado de Registo Criminal de cada componente da lista;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Certificação do nível académico para os postos que exijam determinados graus;
  204. Número ou marcador, página 11: e) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cópia Integral do Registo de Nascimento.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 11: Apresentação das listas
  207. Número ou marcador, página 11: Um) As listas candidatas devem ser apresentadas na Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa até 15 dias antes da data de realização do acto eleitoral.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto da recepção, a Secretaria da APFN deverá certificar-se de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) A Secretaria Geral da APFN está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: Aceitação das listas
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Os serviços de Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa, no prazo de oito dias, devem verificar a elegibilidade dos candidatos e notificar os sócios ordinários da composição das listas para, querendo, se pronunciarem em igual prazo.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A composição final das listas candidatas será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: Disposições de execução
  218. Texto do artigo, página 11: A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes Estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 11: Casos não previstos nos estatutos
  221. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos nos presentes Estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 11: Adopção e entrada em vigor
  224. Número ou marcador, página 11: Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a Associação Provincial de Futebol do Niassa, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
  226. Texto do artigo, página 11: Alisma, Engenharia e Construção, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733625 uma entidade denominada Alisma, Engenharia e Construção, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Ismael Velasco da Silva Muneme, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 155, Bairro de Maxaquene D, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319204B, emitido no dia 12 de Outubro de 2015, em Maputo;
  230. Texto do artigo, página 11: Segundo. António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 5 de Abril de 2012, em Maputo;
  231. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Malique Pinto Machirica, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Q. 2, casa n.º 680, cidade de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 03415167, emitido no dia 5 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  232. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Alisma, Engenharia e Construção, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: Duração
  238. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Objecto
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de empreitada de obras públicas e privadas, engenharia, Construção civil, Electricidade, Hidraulica e Esgotos.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: Capital social
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (100%), representados pelas seguintes quotas:
  247. Número ou marcador, página 12: i) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao primeiro sócio (40%); ii) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao segundo sócio (40%); iii) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao terceiro sócio (20%).
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: Administração
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio que vier a ser nomeado administrador, dando preferencia aos sócios maioritarios.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos rotacional entre os sócios maioritários.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
  258. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  259. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da socieddade devidamente autorizados pelo gerência.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Casas Akkedis, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971208 uma entidade denominada Casas Akkedis, Limitada, entre: Flora Pinto Raimundo Machungo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de 53 anos de idade, natural de João Belo – Xai-Xai, residente em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade número e Letra n.º 090100456055P, de 31 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai;
  269. Texto do artigo, página 12: Jean Paul Brisbois, maior de 63 anos de idade, natural de Luxemburgo, residente em Chicoluane, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portador do Passaporte n.º JCJ7D4A3, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Luxemburgo, em 4 de Maio de 2015;
  270. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: Denominação, forma e sede
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A soociedade adopta a denominação de Casas Akkedis, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País, ou abrir delegações.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: Duração
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: Objecto
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares às do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada de votos.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: Capital social
  286. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Flora Pinto Raimundo Machungo;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Jean Paul Brisbois.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas, quando:
  297. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por restrito pela administração da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco resultante do último balanço aprovado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente, sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por antecedência minima de quinze dias, através de cartas registadas, a enviar no endereço de cada um dos sócios que desde já se comprometem a fornecer à Administração.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades legais prévias, de acordo com o número dois do artigo 128 do Código Comercial.
  308. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria mais qualificada.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) São, desde já designados administradores:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Flora Pinto Raimundo Machungo;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Jean Paul Brisbois.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Os Administradores são dispensados de caução.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 13: Competências da administração
  319. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, junto de entidades bancárias, da Administração Pública e de Entidades Privadas com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus menbros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, neste caso, nos limites do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: Balanço e destribuição de resultados
  327. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados líquidos apurados, serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei, ou sempre que seja necessário reintegralo;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilibrio financeiro sociedade;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição pelos sócios.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica, desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em Instituição Bancária, a título de realização do capital social.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicavel.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: Salvador Comercial, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971261 uma entidade denominada Salvador Comercial, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Célia Rita Quive, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100250393I, emitido no dia 6 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 13: Segundo: Cerílo João de Carvalho Filho, solteiro, de nacionalidade Angolana, natural de Luanda, Cidade de Luanda, portador de passaporte n.º N1847872, emitido no dia 22 de Maio de 2015, na Cidade de Luanda.
  343. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Salvador Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 4415, cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 13: Duração
  349. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Objecto
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: Capital social
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Cerílo João de Carvalho Filho, com 26.250,00MT (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75 % do capital e Célia Rita Quive, com 8. 750,00MT meticais (Oito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25 % do capital.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes à sua participação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: Administração
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cerílo João de Carvalho Filho com o sócio gerente e com plenos poderes.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  371. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: Asssembleia geral
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 14: Nova Logislink, Limitada
  387. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971216 uma entidade denominada Nova Logislink, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 14: Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010051079N, vitalício, residente na Avenida Mao Tse Tung, 964, Maputo, casado, com o Número Único de Identificação Tributária - NUIT 100049279, adiante designado por Primeira Contraente;
  389. Texto do artigo, página 14: Fernando José Pereira, Da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00084425B, válido até 9 de Agosto 2018, com o Número Único de Identificação
  390. Texto do artigo, página 14: Tributária – NUIT 135498599, e residente em Rua de Nachingweia n.º 478, 8.º andar esquerdo, em Maputo, adiante designado por segundo contraente.
  391. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Logislink - Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana 1880, em Maputo, 1.º Bairros Fiscal, Kampfumo.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Por mera deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
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