III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2018

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na actividade transitária, gestão de operações logísticas, abastecimento de navios,handling aero-portuário e armazenagem;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá também actuar na exploração de outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá também efectuar importações e exportações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades independentemente do seu objecto, por mera deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso e correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fernando José Pereira da Costa, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas entre sócios, bem como a qualquer cessão que os sócios originários façam a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de cessão posterior de quotas a terceiros, terão preferência, sucessivamente, os restantes sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá assim notificar simultaneamente todos os preferentes para exercerem o seu direito no prazo de 15 dias, indicando ainda todos os elementos do negócio proposto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos casos previstos na lei e ainda quando:
Número ou marcador · p. 15 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou que se tornem posteriormente sócios de outras sociedades que possuam objecto social idêntico ou análogo, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade, após a constituição da sociedade, não se incluindo aqui qualquer das actividade que os sócios já exerçam nesta data.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais )
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Texto do artigo · p. 15 b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário ou for convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de oito dias, por correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O quórum de funcionamento é de metade e mais quatro dos votos atribuídos; O quórum deliberativo será de metade e mais um dos votos expressos, salvo nos casos previstos no artº 136.º, n.º 2, do Cod Comercial, em que o quórum deliberativo será de dois terços e mais um dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem ainda reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 500 ( quinhentos ) meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 ( Administração e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São desde já designados administradores :
Número ou marcador · p. 15 a) Carlos Fausto Filomeno da gama Afonso;
Número ou marcador · p. 15 b) Fernando José Pereira da Costa.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele em todos os actos ou contratos, activa e passivamente, junto de entidades bancárias, da Administração Pública e de entidades privadas ou outras com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou ainda de um procurador, neste caso, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados )
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte :
Número ou marcador · p. 15 a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 ( Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Feito em Maputo aos 14 dias de Março de 2018 em 3 exemplares, todos com valor de originais, sendo um para cada um dos sócios e o terceiro para efeitos de registo e publicação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ynocasas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970724 uma entidade denominada Ynocasas, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Valeriano Fernando Emílio Guatamane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zavala aos 17 de Dezembro de 1976 e residente em Quissico - Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 081400607833N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 13 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Lúcia Daniel Machel, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo aos 21 de Agosto de 1992 e residente na Matola – Patrice Lumumba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101363205N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ynocasas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede na avenida Josina Machel, paragem Pinheiros na matola.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda de imóveis), venda de propriedades, comissão e representação comercial, relações públicas e marketing, consultoria em comunicação, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, formações em diversas áreas; a) Importação e comércio a grosso e retalho de produtos de estética e beleza, mobiliário e material de escritório, equipamento eléctrico e de frio (ar condicionados e respectivas peças);
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços financeiros e comércio de
Texto do artigo · p. 16 equipamento bancário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais: uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessente e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Valeriano Fernando Emílio Guatamane e outra quota de 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Daniel Machel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 16 Valeriano Fernando Emílio Guatamane que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Participações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação de quotas depende do consentimento dos sócios que terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social sem necessidade de acta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente pode livremente designar quem o representará na assembleia geral que realizar-se-á uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Car Master, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916118 uma entidade denominada Car Master, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Abdul Rehman, solteiro, maior, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2452, Bairro Central, titular do DIRE n.º 11PK000321155J de 24 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e Fahad, solteiro, maior de idade, natural de VeravalJunagadh-India, de nacionalidade Indiana portador do Passaporte n.º Z3278984 de 15 de Novembro de 2016, emitido em Dubai e residente nessa cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2452, Bairro Central, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Car Master, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4105, res-do-chão, bairro Malanga, Nlhamankulu, Maputo Cidade e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único – por simples deliberação da Assembleia Geral a sede social poderá ser deslocado dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócio e a gestão, a compra e venda de veículos automóveis e motorizadas, peças sobressalentes, a Importação e Exportação, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e representa a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma pertencentes, uma a cada um dos sócios ao único sócio Abdul Rehman e Fahad.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as conduções estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado a assembleia geral compete ao sócio Abdul Reheman que desde já fica nomeada administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando um estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preso e forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970244 uma entidade denominada MSG Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sansão Pedro Macuácua, casado, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro de Guava, casa n.º 164, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374196I, emitido aos 12 de Maio de 2015,pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade de Construção Civil com um único sócio que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação de MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MSG, Lda., e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Distrito de kamaxakene, Avenida Vladmir Lenine, n.º 345, Bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto; construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Sansão Pedro Macuácua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da Sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração e representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem surdida interno, internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença do sócio, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970867 uma entidade denominada Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Amad Hassam Abdul Gani, solteiro maior, natural de Goonda-Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 i. Serviços de ensino e educação infatil; ii. Serviços de assistência psicológica e psicosocial; iii. Serviços de assistência psicopedagógica; e iv. Serviços de consultoria em educação infantil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens
Texto do artigo · p. 18 legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Massingir Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965119 uma sociedade por quotas denominada Massingir Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 19 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Massingir Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 19 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 19 - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Namuno Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965097 uma sociedade por quotas denominada Namuno Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 20 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Namuno Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro número 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Remissão)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sabala Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965100, uma sociedade por quotas denominada Sabala Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 21 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sabala Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na actividade transitária, gestão de operações logísticas, abastecimento de navios,handling aero-portuário e armazenagem;
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também actuar na exploração de outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também efectuar importações e exportações.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades independentemente do seu objecto, por mera deliberação da administração.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Uma com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso e correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Outra com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fernando José Pereira da Costa, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios, bem como a qualquer cessão que os sócios originários façam a terceiros.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão posterior de quotas a terceiros, terão preferência, sucessivamente, os restantes sócios e a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá assim notificar simultaneamente todos os preferentes para exercerem o seu direito no prazo de 15 dias, indicando ainda todos os elementos do negócio proposto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos casos previstos na lei e ainda quando:
  19. Número ou marcador, página 15: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou que se tornem posteriormente sócios de outras sociedades que possuam objecto social idêntico ou análogo, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade, após a constituição da sociedade, não se incluindo aqui qualquer das actividade que os sócios já exerçam nesta data.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais )
  24. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  31. Texto do artigo, página 15: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário ou for convocada.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de oito dias, por correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) O quórum de funcionamento é de metade e mais quatro dos votos atribuídos; O quórum deliberativo será de metade e mais um dos votos expressos, salvo nos casos previstos no artº 136.º, n.º 2, do Cod Comercial, em que o quórum deliberativo será de dois terços e mais um dos votos expressos.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem ainda reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 15: Seis) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 500 ( quinhentos ) meticais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: ( Administração e representação da sociedade )
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) São desde já designados administradores :
  41. Número ou marcador, página 15: a) Carlos Fausto Filomeno da gama Afonso;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Fernando José Pereira da Costa.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele em todos os actos ou contratos, activa e passivamente, junto de entidades bancárias, da Administração Pública e de entidades privadas ou outras com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
  49. Texto do artigo, página 15: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou ainda de um procurador, neste caso, nos limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados )
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte :
  57. Número ou marcador, página 15: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: ( Disposições finais e transitórias)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 15: Feito em Maputo aos 14 dias de Março de 2018 em 3 exemplares, todos com valor de originais, sendo um para cada um dos sócios e o terceiro para efeitos de registo e publicação.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Ynocasas, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970724 uma entidade denominada Ynocasas, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Valeriano Fernando Emílio Guatamane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zavala aos 17 de Dezembro de 1976 e residente em Quissico - Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 081400607833N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 13 de Setembro de 2017.
  71. Texto do artigo, página 16: Segundo: Lúcia Daniel Machel, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo aos 21 de Agosto de 1992 e residente na Matola – Patrice Lumumba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101363205N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ynocasas, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede na avenida Josina Machel, paragem Pinheiros na matola.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: Objecto
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda de imóveis), venda de propriedades, comissão e representação comercial, relações públicas e marketing, consultoria em comunicação, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, formações em diversas áreas; a) Importação e comércio a grosso e retalho de produtos de estética e beleza, mobiliário e material de escritório, equipamento eléctrico e de frio (ar condicionados e respectivas peças);
  82. Número ou marcador, página 16: a) Serviços financeiros e comércio de
  83. Texto do artigo, página 16: equipamento bancário.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: Capital social
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais: uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessente e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Valeriano Fernando Emílio Guatamane e outra quota de 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Daniel Machel.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio
  90. Texto do artigo, página 16: Valeriano Fernando Emílio Guatamane que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: Participações
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação de quotas depende do consentimento dos sócios que terão sempre o direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  102. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 16: Suplementos e assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social sem necessidade de acta.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode livremente designar quem o representará na assembleia geral que realizar-se-á uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que devidamente convocada.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 16: Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique
  113. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 16: Car Master, Limitada
  115. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916118 uma entidade denominada Car Master, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Abdul Rehman, solteiro, maior, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2452, Bairro Central, titular do DIRE n.º 11PK000321155J de 24 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e Fahad, solteiro, maior de idade, natural de VeravalJunagadh-India, de nacionalidade Indiana portador do Passaporte n.º Z3278984 de 15 de Novembro de 2016, emitido em Dubai e residente nessa cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2452, Bairro Central, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Car Master, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4105, res-do-chão, bairro Malanga, Nlhamankulu, Maputo Cidade e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  119. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único – por simples deliberação da Assembleia Geral a sede social poderá ser deslocado dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócio e a gestão, a compra e venda de veículos automóveis e motorizadas, peças sobressalentes, a Importação e Exportação, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e que seja permitida por lei.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e representa a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma pertencentes, uma a cada um dos sócios ao único sócio Abdul Rehman e Fahad.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as conduções estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado a assembleia geral compete ao sócio Abdul Reheman que desde já fica nomeada administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 17: Dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando um estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preso e forma de pagamento.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  141. Texto do artigo, página 17: no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970244 uma entidade denominada MSG Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 17: Sansão Pedro Macuácua, casado, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro de Guava, casa n.º 164, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374196I, emitido aos 12 de Maio de 2015,pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma
  143. Texto do artigo, página 17: sociedade de Construção Civil com um único sócio que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MSG, Lda., e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de kamaxakene, Avenida Vladmir Lenine, n.º 345, Bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Nacional e ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto; construção civil e obras públicas.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Sansão Pedro Macuácua.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 17: (Cessão da participação social)
  166. Texto do artigo, página 17: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da Sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração e representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem surdida interno, internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelo sócio.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença do sócio, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. —
  188. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  191. Texto do artigo, página 18: no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970867 uma entidade denominada Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  193. Texto do artigo, página 18: Amad Hassam Abdul Gani, solteiro maior, natural de Goonda-Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
  194. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  202. Texto do artigo, página 18: i. Serviços de ensino e educação infatil; ii. Serviços de assistência psicológica e psicosocial; iii. Serviços de assistência psicopedagógica; e iv. Serviços de consultoria em educação infantil.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  211. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  214. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Balanços e contas)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  227. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens
  228. Texto do artigo, página 18: legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 18: Massingir Resources, Limitada
  238. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965119 uma sociedade por quotas denominada Massingir Resources, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  240. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
  241. Texto do artigo, página 18: Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  242. Texto do artigo, página 19: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Massingir Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  256. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  257. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  258. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  259. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
  263. Texto do artigo, página 19: a)Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT
  264. Texto do artigo, página 19: (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  268. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro)
  289. Texto do artigo, página 19: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  292. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 19: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  295. Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  302. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 19: Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
  304. Texto do artigo, página 19: - O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Namuno Resources, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965097 uma sociedade por quotas denominada Namuno Resources, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  308. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
  309. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  310. Texto do artigo, página 20: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Namuno Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro número 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  324. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  325. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  326. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  327. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  328. Texto do artigo, página 20: Do capital social, cessão de quotas e prestações
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  333. Número ou marcador, página 20: b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  337. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  359. Texto do artigo, página 20: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  362. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  365. Texto do artigo, página 21: Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Remissão)
  372. Texto do artigo, página 21: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
  374. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Sabala Resources, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965100, uma sociedade por quotas denominada Sabala Resources, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  378. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
  379. Texto do artigo, página 21: Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  380. Texto do artigo, página 21: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sabala Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  395. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  396. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  397. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
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