III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 61/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT(trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Remissão)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M.M. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e um, exarada a folhas trinta verso à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora notária em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento de capital na sociedade, altera-se os artigo quinto que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos e vinte e seis milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Filipe Massango, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e um milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Maria de Lurdes Bila, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 22 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Instar Project Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Instar Project Logistics, Limitada (sociedade), com o capital social de quinhetos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100594943, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração da denominação social da sociedade de Instar Project Logistics, Limitada para IPL Project Logistics, Limitada. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que
Texto do artigo · p. 22 passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de IPL Project Logistics, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CCS – Contabilidade Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e treze da sociedade CCS, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 8741, deliberaram a cedência de (quotas), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Dalva Maria Braga Estrela Brito;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oito por cento da capital social, pertencente a sócia Laurinda Januário.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mbhombhi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta de catorze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Mbhombhi
Texto do artigo · p. 23 Construções e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100969688 deliberaram o aumento do capital social em mais quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em sequência altera-se a redacão do artigo terceiro para:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondem à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Aguida Goncalves Matsinhe Muchave;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Virgílio Orlando Mangaze;
Número ou marcador · p. 23 c) Outra no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Lone Yothasse Muchave Mangaze; e
Número ou marcador · p. 23 d) Outra no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nathan Luís de Andrade Muchave.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mapupulo Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965089 uma sociedade por quotas denominada Mapupulo Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Angela Isabel Chamo, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 23 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mapupulo Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro número 2676, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 23 (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 24 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 24 Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Remissão)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, um de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 EEM. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 26 a 27, do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa de assembleia geral número1/AG/2018 datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, os sócios manifestaram interesse em proceder a elevação do capital social de cento e cinquenta mil para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão e trezentos cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Que por força do capital social aumentado fica alterada a composição do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pelos sócios do seguinte modo,uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente a sócia Ester Michaque, outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento pertecente ao sócio Emílio Francisco Madepule.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tikule Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100957094, uma entidade denominada Tikule Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel, casa n.º dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o número 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo exmo. senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B
Texto do artigo · p. 24 (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Laura Solange Diogo da Silva, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014595B ( um, um, zero, um, zero, zero, zero, um, quatro, cinco, nove, cinco, B), emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e quinze, válido até catorze de Dezembro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo residente na Avenida Julius Nyerere número dois mil seiscentos e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 24 Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o número 100818388 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, oito, oito), neste acto representada pela sua sócia única, com poderes bastante para o acto, a Exma. Sra. Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P (um, um, zero, um, zero, zero, dois, sete, eis, cinco, três, cinco, P), emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Tikule Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 25 filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria cientificas e similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 501.000,00MT (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil Meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela exma senhora Laura Solange Diogo da Silva; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade; c)Transformação da Sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 25 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 25 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 25 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da Sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único: IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 26 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 26 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 26 l) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da Sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Aprovação de contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unanime dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mavonde Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Mavonde Capital, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100869470 com o pacto social publicado no Boletim da República, n.º 120, III.ª série, de 2 de Agosto de 2017, deliberaram os sócios, por unanimidade, na divisão e cessão de quotas nos seguintes termos, a sócia Ample Solution, Limitada, divide a sua quota no valor de trinta e um mil meticais em duas quotas desiguais com valores de trinta mil meticais e mil meticais, e cede a quota no valor de mil meticais a Henlin Holdings, Limitada. Por sua vez a Causometrix DMCC, divide a sua quota no valor de quarenta e nove mil meticais e duas quotas desiguais com os valores de trinta mil meticais e dezanove mil meticais, e cede a quota no valor de dezanove mil meticais à HenLin Holdings, Limitada que agrupa todas parcelas do capital social numa única quota com o valor de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da presente divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 27 a) A HenLinHoldings, Limitada. detém de uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) A Causometrix DMCC detém uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) A Ample Solution, Limitada, detém uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Farmaeuropa – Saude e Bem Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e sete à cinqenta do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Eufrásia Pedro Becape, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivo A r m a n d o M a h u m a n a , equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100929651, uma Sociedade denominada LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes: Rezofanio Neulton Francisco Formiga de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga aos 18 dias de Fevereiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101834975B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente no bairro Muchenga II, casa n.º 95.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 27 LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelos presentes Estatuto e pelo preceito legal aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de limpezas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 b) Reabilitação de carteiras escolares;
Número ou marcador · p. 27 c) Estalação elétrica domestica;
Número ou marcador · p. 27 d) Canalização hídrica;
Número ou marcador · p. 27 e) Pintura de edifício;
Número ou marcador · p. 27 f) Transporte e fornecimento de animais vivos, plantas incluindo peixe; g)Serviços de consultoria e contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quota
Número ou marcador · p. 27 Um) Goza do direito de preferência cessação da quota o sócio
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula qualquer cessação alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de morte ou interdição, qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e
Texto do artigo · p. 28 deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia reúnirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerencia, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se, relactivamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um conselho de administração composta pelo sócio, fica nomeado administrador-gerente o senhor Aissa Domingo Bulaimo e obrigam-se em todos actos e contratos, pela assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio Rezofanio Neulton Francisco Formiga e presidente do conselho de administração, delega os seus poderes para lhe representar em todas Instituições Públicas e privadas ao seu administrador gerente acima mencionado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelo sócio podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete o gerente acima indicado para representar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade e nas outras Instituições públicas ou privadas para exercer os demais amplos poderes de gestão, representando a sociedade actva e passiva em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir
Texto do artigo · p. 28 mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano econômico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas resultado fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 28 Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Lichinga, 27 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 28 Meloco Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965127 uma sociedade por quotas denominada Meloco Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até
Texto do artigo · p. 28 três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Angela Isabel Chamo, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 28 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Meloco Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital pode ser aumentado, ou
Texto do artigo · p. 29 reduzido por deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT(trinta e cinco mil
  2. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  3. Número ou marcador, página 21: b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  29. Texto do artigo, página 22: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  35. Texto do artigo, página 22: Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Remissão)
  42. Texto do artigo, página 22: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
  44. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: M.M. Construções, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e um, exarada a folhas trinta verso à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora notária em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento de capital na sociedade, altera-se os artigo quinto que passará a ter a seguinte nova redacção:
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: Capital social
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos e vinte e seis milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Filipe Massango, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e um milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Maria de Lurdes Bila, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  52. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. — A Notária
  54. Texto do artigo, página 22: Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Instar Project Logistics, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Instar Project Logistics, Limitada (sociedade), com o capital social de quinhetos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100594943, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração da denominação social da sociedade de Instar Project Logistics, Limitada para IPL Project Logistics, Limitada. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  57. Texto do artigo, página 22: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que
  58. Texto do artigo, página 22: passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de IPL Project Logistics, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: CCS – Contabilidade Consultoria e Serviços, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e treze da sociedade CCS, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 8741, deliberaram a cedência de (quotas), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Dalva Maria Braga Estrela Brito;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oito por cento da capital social, pertencente a sócia Laurinda Januário.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 22: Mbhombhi Construções e Serviços, Limitada
  71. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta de catorze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Mbhombhi
  72. Texto do artigo, página 23: Construções e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100969688 deliberaram o aumento do capital social em mais quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em sequência altera-se a redacão do artigo terceiro para:
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Capital social
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondem à soma de quatro quotas iguais:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Aguida Goncalves Matsinhe Muchave;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Virgílio Orlando Mangaze;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Outra no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Lone Yothasse Muchave Mangaze; e
  79. Número ou marcador, página 23: d) Outra no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nathan Luís de Andrade Muchave.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Mapupulo Resources, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965089 uma sociedade por quotas denominada Mapupulo Resources, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  84. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  85. Texto do artigo, página 23: Segundo. Angela Isabel Chamo, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade.
  86. Texto do artigo, página 23: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mapupulo Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro número 2676, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  101. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  102. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
  107. Texto do artigo, página 23: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  109. Número ou marcador, página 23: b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  113. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Ano financeiro)
  134. Texto do artigo, página 24: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  137. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  140. Texto do artigo, página 24: Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Remissão)
  147. Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 24: Maputo, um de Março de dois mil e dezoito.
  149. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: EEM. Construções, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 26 a 27, do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa de assembleia geral número1/AG/2018 datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, os sócios manifestaram interesse em proceder a elevação do capital social de cento e cinquenta mil para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão e trezentos cinquenta mil meticais.
  152. Texto do artigo, página 24: Que por força do capital social aumentado fica alterada a composição do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: O capital social no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pelos sócios do seguinte modo,uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente a sócia Ester Michaque, outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento pertecente ao sócio Emílio Francisco Madepule.
  155. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  156. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. —
  157. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Tikule Investments, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100957094, uma entidade denominada Tikule Investments, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 24: IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel, casa n.º dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o número 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo exmo. senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B
  161. Texto do artigo, página 24: (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  162. Texto do artigo, página 24: Laura Solange Diogo da Silva, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014595B ( um, um, zero, um, zero, zero, zero, um, quatro, cinco, nove, cinco, B), emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e quinze, válido até catorze de Dezembro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo residente na Avenida Julius Nyerere número dois mil seiscentos e vinte e seis;
  163. Texto do artigo, página 24: Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o número 100818388 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, oito, oito), neste acto representada pela sua sócia única, com poderes bastante para o acto, a Exma. Sra. Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P (um, um, zero, um, zero, zero, dois, sete, eis, cinco, três, cinco, P), emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  164. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  165. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A Tikule Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais,
  175. Texto do artigo, página 25: filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria cientificas e similares.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 501.000,00MT (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil Meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  186. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela exma senhora Laura Solange Diogo da Silva; e
  187. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  190. Texto do artigo, página 25: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  201. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  205. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto societário;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade; c)Transformação da Sociedade em outros tipos societários;
  212. Número ou marcador, página 25: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  214. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
  215. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 25: (Forma de convocação)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  221. Número ou marcador, página 25: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 25: b) O local, dia e hora da reunião;
  223. Número ou marcador, página 25: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  225. Número ou marcador, página 25: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da Sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
  226. Número ou marcador, página 25: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Validade das deliberações)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  231. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Administração
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  237. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único: IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  240. Texto do artigo, página 26: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  244. Número ou marcador, página 26: d) Propor aumentos de capital social;
  245. Número ou marcador, página 26: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  246. Número ou marcador, página 26: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos;
  248. Número ou marcador, página 26: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  249. Número ou marcador, página 26: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  250. Número ou marcador, página 26: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  251. Número ou marcador, página 26: l) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
  254. Texto do artigo, página 26: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da Sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  264. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  266. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Fiscalização
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  270. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Aprovação de contas
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 26: (Aprovação de contas)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  276. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  277. Número ou marcador, página 26: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  278. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições finais
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  281. Texto do artigo, página 26: (Falecimento e interdição)
  282. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  284. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unanime dos sócios.
  287. Texto do artigo, página 27: O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Mavonde Capital, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Mavonde Capital, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100869470 com o pacto social publicado no Boletim da República, n.º 120, III.ª série, de 2 de Agosto de 2017, deliberaram os sócios, por unanimidade, na divisão e cessão de quotas nos seguintes termos, a sócia Ample Solution, Limitada, divide a sua quota no valor de trinta e um mil meticais em duas quotas desiguais com valores de trinta mil meticais e mil meticais, e cede a quota no valor de mil meticais a Henlin Holdings, Limitada. Por sua vez a Causometrix DMCC, divide a sua quota no valor de quarenta e nove mil meticais e duas quotas desiguais com os valores de trinta mil meticais e dezanove mil meticais, e cede a quota no valor de dezanove mil meticais à HenLin Holdings, Limitada que agrupa todas parcelas do capital social numa única quota com o valor de quarenta mil meticais.
  291. Texto do artigo, página 27: Em consequência da presente divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter a redacção seguinte:
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  295. Número ou marcador, página 27: a) A HenLinHoldings, Limitada. detém de uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) capital social;
  296. Número ou marcador, página 27: b) A Causometrix DMCC detém uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; e
  297. Número ou marcador, página 27: c) A Ample Solution, Limitada, detém uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  298. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Farmaeuropa – Saude e Bem Estar, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e sete à cinqenta do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 27: Capital social
  303. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  304. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Eufrásia Pedro Becape, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  305. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivo A r m a n d o M a h u m a n a , equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
  306. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  307. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. — A Con-
  308. Texto do artigo, página 27: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100929651, uma Sociedade denominada LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes: Rezofanio Neulton Francisco Formiga de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga aos 18 dias de Fevereiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101834975B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente no bairro Muchenga II, casa n.º 95.
  311. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelos seguintes estatutos:
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e duração)
  314. Texto do artigo, página 27: LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelos presentes Estatuto e pelo preceito legal aplicável.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto comercial:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de limpezas e jardinagem;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Reabilitação de carteiras escolares;
  324. Número ou marcador, página 27: c) Estalação elétrica domestica;
  325. Número ou marcador, página 27: d) Canalização hídrica;
  326. Número ou marcador, página 27: e) Pintura de edifício;
  327. Número ou marcador, página 27: f) Transporte e fornecimento de animais vivos, plantas incluindo peixe; g)Serviços de consultoria e contabilidade e auditoria.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: Capital social
  330. Texto do artigo, página 27: O capital social, realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: Cessação de quota
  333. Número ou marcador, página 27: Um) Goza do direito de preferência cessação da quota o sócio
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula qualquer cessação alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de morte ou interdição, qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e
  339. Texto do artigo, página 28: deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 28: A assembleia reúnirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 28: Convocação e reunião da assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerencia, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se, relactivamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um conselho de administração composta pelo sócio, fica nomeado administrador-gerente o senhor Aissa Domingo Bulaimo e obrigam-se em todos actos e contratos, pela assinatura dele.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio Rezofanio Neulton Francisco Formiga e presidente do conselho de administração, delega os seus poderes para lhe representar em todas Instituições Públicas e privadas ao seu administrador gerente acima mencionado.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelo sócio podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  352. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete o gerente acima indicado para representar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade e nas outras Instituições públicas ou privadas para exercer os demais amplos poderes de gestão, representando a sociedade actva e passiva em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir
  354. Texto do artigo, página 28: mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O ano econômico coincide com ano civil.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas resultado fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  361. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  362. Texto do artigo, página 28: Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Lichinga, 27 de Fevereiro de 2018. —
  369. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  370. Texto do artigo, página 28: Meloco Resources, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965127 uma sociedade por quotas denominada Meloco Resources, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  373. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até
  374. Texto do artigo, página 28: três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  375. Texto do artigo, página 28: Segundo: Angela Isabel Chamo, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade.
  376. Texto do artigo, página 28: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Meloco Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  391. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  392. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  393. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  398. Número ou marcador, página 29: b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital pode ser aumentado, ou
  400. Texto do artigo, página 29: reduzido por deliberação da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição