III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 61/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 29 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Remissão)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuo, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mineral Grove, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957051 uma entidade denominada Mineral Grove, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel casa número dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, “B”), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Hugo Diogo Mendonça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, zero, um, nove, quatro, “Q”), emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um pelos serviços de Identificação da cidade de Maputo residente no Bairro do Intaca, Condomínio 5000 Casas, Rua 32 , Casa número dezassete;
Texto do artigo · p. 29 Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100818361 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, seis, um), neste acto representada pelo seu sócio único, com poderes bastante para o acto, o Exmo. Senhor. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AJ53943 (um, cinco, “A”, “J”, cinco,
Texto do artigo · p. 30 três, nove, quatro, três), emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelas Cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mineral Grove, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão da administração, a Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A presente sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa, Exploração e Comercialização Mineira, Consultoria na área mineira e Actividades de Consultoria Científicas e Similares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 501.000,00 MT
Texto do artigo · p. 30 (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo senhor Hugo Diogo Mendonça; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a Administração da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, sob proposta da Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a Assembleia Geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 30 b) Nomeação e exoneração dos gestores da Sociedade; c)Transformação da Sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 30 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da Sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A reunião da Assembleia Geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das Assembleias Gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em
Texto do artigo · p. 31 jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 31 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 31 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da Sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
Texto do artigo · p. 31 Izzi-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 31 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 31 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem reunir-se em Conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a Administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não terá Conselho Fiscal nem Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Aprovação de contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro
Texto do artigo · p. 32 remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sealandair Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Sealandair Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, sete, zero, oito, três, cinco, três, com o capital social, integralmente realizado de quarenta mil meticais, o sócio deliberou aquisição pela sociedade, passando, assim, o número um, do artigo quarto e sétimo, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 32 quarenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota num valor de nominal de quarenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Karel Petrus Minnaar Meyer.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, como Sócio Gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MKLY Treinamento e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100963752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MKLY Treinamento e Logistica, Limitada constituída entre os sócios: Asenath Benedito Araão Ncono, solteira, portador de Carta de Condução n.º 10135713/2, emitida em Nampula, aos 11 de Maio de 2017 e válida até 10 de Maio de 2022 e Francisco Boaventura Faria, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lisa Andia de Fátima Rajá Faria, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 32 de Identidade n.º 030100596340P, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, que se regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a determinação MKLY Treinamento & Logística, Limitada, abreviadamente MKLY, Logística, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto social, entre outras actividades, oferecer capacitações e formações técnico-profissionais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar o agenciamento, armazenamento, compra e venda nacional e internacional de mercadorias e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor para os sócios, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Sócia Assenath Benedito Araão Ncono – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 32 b) Sócio Francisco Boaventura Faria
Texto do artigo · p. 32 – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão e demissão)
Texto do artigo · p. 33 A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia geral por proposta de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao sócio Francisco Boaventura Faria a gerência e representação da sociedade, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou procurador nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações sociais, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, abonações e outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela
Texto do artigo · p. 33 reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Para decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 33 d) Designação do gerente e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei pedir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 33 Três) São validas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração do pacto inicial;
Número ou marcador · p. 33 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Aumento, reintegração ou redução do capital sócia;
Número ou marcador · p. 33 d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não excedendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição da quota terceiros que manifestem interesse em adquiri-la.
Número ou marcador · p. 33 Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 33 Quinto) Considera-se consentimento para efeito do presente contrato social a declaração expressa e ou a falta do exercício do direito de preferência no prazo referenciado no número três.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração do sócio)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se, dentre outras, qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio tiver sido destituído da função de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
Número ou marcador · p. 33 d) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique, dentre outras, qualquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 33 c) Nos termos referidos no artigo décimo quinto;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 34 e) No caso de extinção ou sucessão por morte dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só podem amortizar quotas se à data e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas. Salvo se simultaneamente deliberarem a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Único. O Preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegralos;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício a data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sawers Cap, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil e oito, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário novecentos noventa e sete, à folhas cento oitenta e cinco, do livro C traço dois e número mil trezentos trinta e três, à folhas cento sessenta e oito e seguinte, do livro E traço nove notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sawers Cap, Limitada, pelos sócios Zhuori Qiu e Yiyang Qiu, matriculada sob o número novecentos noventa e sete, à folhas cento oitenta e cinco, do livro C traço dois e número mil trezentos trinta e três, à folhas cento sessenta e oito e seguinte, do livro E traço nove que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Sawers Cap, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Muxara, na estrada nacional n.º 106, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir a sua sede social dentro do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial, no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 34 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 34 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 f) Promoção de investimentos; e
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Zhuori Qiu;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Yiyang Qiu.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão faze-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como, juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade. Neste caso, fica também reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio a negociar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de nem a sociedade, nem outros sócios desejarem usar o mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei da sociedade por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) Por morte, extensão ou interdição de qualquer socio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Critério para amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preçoserá o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no balanco e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Um vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanco como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Yiyang Qiu, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura individualmente da gerente geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 35 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 35 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando for esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indicada pra constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos determinados na lei e será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 catorze de Março de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100949946, constituída por Lourenço Januário Nhampossa, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Homoine e residente no bairro 21 de Abril Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080200424315B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 36 Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, vila do distrito da Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  3. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  24. Texto do artigo, página 29: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  30. Texto do artigo, página 29: Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Remissão)
  37. Texto do artigo, página 29: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuo, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
  39. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Mineral Grove, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957051 uma entidade denominada Mineral Grove, Limitada, entre:
  42. Texto do artigo, página 29: Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel casa número dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, “B”), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
  43. Texto do artigo, página 29: Hugo Diogo Mendonça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, zero, um, nove, quatro, “Q”), emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um pelos serviços de Identificação da cidade de Maputo residente no Bairro do Intaca, Condomínio 5000 Casas, Rua 32 , Casa número dezassete;
  44. Texto do artigo, página 29: Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100818361 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, seis, um), neste acto representada pelo seu sócio único, com poderes bastante para o acto, o Exmo. Senhor. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AJ53943 (um, cinco, “A”, “J”, cinco,
  45. Texto do artigo, página 30: três, nove, quatro, três), emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  46. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelas Cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A Mineral Grove, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão da administração, a Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A presente sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa, Exploração e Comercialização Mineira, Consultoria na área mineira e Actividades de Consultoria Científicas e Similares.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 501.000,00 MT
  66. Texto do artigo, página 30: (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.; e
  68. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo senhor Hugo Diogo Mendonça; e
  69. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  72. Texto do artigo, página 30: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a Administração da Sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, sob proposta da Administração.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a Assembleia Geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  87. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  92. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto societário;
  93. Número ou marcador, página 30: b) Nomeação e exoneração dos gestores da Sociedade; c)Transformação da Sociedade em outros tipos societários;
  94. Número ou marcador, página 30: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da Sociedade;
  95. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  96. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e;
  97. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 30: (Forma de convocação)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A reunião da Assembleia Geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das Assembleias Gerais extraordinárias.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em
  102. Texto do artigo, página 31: jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  104. Número ou marcador, página 31: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 31: b) O local, dia e hora da reunião;
  106. Número ou marcador, página 31: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  107. Número ou marcador, página 31: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  108. Número ou marcador, página 31: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da Sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
  109. Número ou marcador, página 31: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  114. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Administração
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  120. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
  121. Texto do artigo, página 31: Izzi-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  124. Texto do artigo, página 31: Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  125. Número ou marcador, página 31: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
  127. Número ou marcador, página 31: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  128. Número ou marcador, página 31: d) Propor aumentos de capital social;
  129. Número ou marcador, página 31: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  130. Número ou marcador, página 31: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da Sociedade;
  131. Número ou marcador, página 31: g) Contrair empréstimos;
  132. Número ou marcador, página 31: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  133. Número ou marcador, página 31: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 31: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  135. Número ou marcador, página 31: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
  138. Texto do artigo, página 31: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem reunir-se em Conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a Administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  148. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  150. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Fiscalização
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade não terá Conselho Fiscal nem Fiscal Único.
  154. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Aprovação de contas
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 31: (Aprovação de contas)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  160. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  161. Número ou marcador, página 31: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro
  162. Texto do artigo, página 32: remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  163. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  164. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 32: (Falecimento e interdição)
  167. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
  172. Texto do artigo, página 32: O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
  173. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: Sealandair Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Sealandair Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, sete, zero, oito, três, cinco, três, com o capital social, integralmente realizado de quarenta mil meticais, o sócio deliberou aquisição pela sociedade, passando, assim, o número um, do artigo quarto e sétimo, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: Capital social
  178. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
  179. Texto do artigo, página 32: quarenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota num valor de nominal de quarenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Karel Petrus Minnaar Meyer.
  180. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, como Sócio Gerente e com plenos poderes.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  186. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  187. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  188. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. —
  189. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 32: MKLY Treinamento e Logistica, Limitada
  191. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100963752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MKLY Treinamento e Logistica, Limitada constituída entre os sócios: Asenath Benedito Araão Ncono, solteira, portador de Carta de Condução n.º 10135713/2, emitida em Nampula, aos 11 de Maio de 2017 e válida até 10 de Maio de 2022 e Francisco Boaventura Faria, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lisa Andia de Fátima Rajá Faria, portador do Bilhete
  192. Texto do artigo, página 32: de Identidade n.º 030100596340P, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, que se regem pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a determinação MKLY Treinamento & Logística, Limitada, abreviadamente MKLY, Logística, Lda.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de transporte e logística.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto social, entre outras actividades, oferecer capacitações e formações técnico-profissionais.
  208. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar o agenciamento, armazenamento, compra e venda nacional e internacional de mercadorias e serviços.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor para os sócios, distribuídas da seguinte forma:
  212. Texto do artigo, página 32: a)Sócia Assenath Benedito Araão Ncono – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%;
  213. Número ou marcador, página 32: b) Sócio Francisco Boaventura Faria
  214. Texto do artigo, página 32: – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 33: (Admissão e demissão)
  222. Texto do artigo, página 33: A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia geral por proposta de qualquer sócio.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio Francisco Boaventura Faria a gerência e representação da sociedade, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 33: (Obrigações da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou procurador nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  232. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações sociais, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, abonações e outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela
  236. Texto do artigo, página 33: reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício para:
  240. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Para decidir sobre a aplicação dos resultados;
  242. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
  243. Número ou marcador, página 33: d) Designação do gerente e do conselho fiscal.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei pedir outras formalidades.
  245. Número ou marcador, página 33: Três) São validas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), corresponde a um voto.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
  251. Número ou marcador, página 33: a) Alteração do pacto inicial;
  252. Número ou marcador, página 33: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 33: c) Aumento, reintegração ou redução do capital sócia;
  254. Número ou marcador, página 33: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) Não excedendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição da quota terceiros que manifestem interesse em adquiri-la.
  259. Número ou marcador, página 33: Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
  260. Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  261. Texto do artigo, página 33: Quinto) Considera-se consentimento para efeito do presente contrato social a declaração expressa e ou a falta do exercício do direito de preferência no prazo referenciado no número três.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio)
  264. Texto do artigo, página 33: Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  265. Número ou marcador, página 33: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  266. Número ou marcador, página 33: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
  267. Número ou marcador, página 33: c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Exclusão do sócio)
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se, dentre outras, qualquer dos seguintes casos:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
  272. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio tiver sido destituído da função de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
  273. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
  274. Número ou marcador, página 33: d) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique, dentre outras, qualquer das circunstâncias seguintes:
  278. Número ou marcador, página 33: a) Consentimento do seu titular;
  279. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  280. Número ou marcador, página 33: c) Nos termos referidos no artigo décimo quinto;
  281. Número ou marcador, página 34: d) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
  282. Número ou marcador, página 34: e) No caso de extinção ou sucessão por morte dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só podem amortizar quotas se à data e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas. Salvo se simultaneamente deliberarem a redução do capital social.
  284. Texto do artigo, página 34: Único. O Preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinário.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de marco do ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 34: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
  291. Número ou marcador, página 34: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegralos;
  292. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 34: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 34: (Continuidade da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício a data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  302. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  303. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  304. Texto do artigo, página 34: Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 34: Sawers Cap, Limitada
  306. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil e oito, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário novecentos noventa e sete, à folhas cento oitenta e cinco, do livro C traço dois e número mil trezentos trinta e três, à folhas cento sessenta e oito e seguinte, do livro E traço nove notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sawers Cap, Limitada, pelos sócios Zhuori Qiu e Yiyang Qiu, matriculada sob o número novecentos noventa e sete, à folhas cento oitenta e cinco, do livro C traço dois e número mil trezentos trinta e três, à folhas cento sessenta e oito e seguinte, do livro E traço nove que se regera pelas clausulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Sawers Cap, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Muxara, na estrada nacional n.º 106, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir a sua sede social dentro do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial, no território nacional.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal as seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Exploração mineira;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Turismo;
  319. Número ou marcador, página 34: c) Agricultura;
  320. Número ou marcador, página 34: d) Pecuária;
  321. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços;
  322. Número ou marcador, página 34: f) Promoção de investimentos; e
  323. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exploração.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Zhuori Qiu;
  329. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Yiyang Qiu.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão faze-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como, juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade. Neste caso, fica também reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio a negociar.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de nem a sociedade, nem outros sócios desejarem usar o mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quotas)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei da sociedade por quotas nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  343. Número ou marcador, página 35: b) Por morte, extensão ou interdição de qualquer socio;
  344. Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 35: (Critério para amortização de quotas)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preçoserá o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no balanco e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) Um vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanco como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Yiyang Qiu, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 35: (Assinatura que obriga a sociedade)
  357. Texto do artigo, página 35: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  358. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura individualmente da gerente geral;
  359. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  360. Número ou marcador, página 35: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Constituição de mandatários)
  363. Texto do artigo, página 35: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade do gerente)
  366. Texto do artigo, página 35: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  371. Número ou marcador, página 35: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando for esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  374. Número ou marcador, página 35: Um) anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro;
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  376. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada pra constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  377. Número ou marcador, página 35: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos determinados na lei e será liquidado como os sócios deliberarem.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  385. Texto do artigo, página 35: catorze de Março de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 35: Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100949946, constituída por Lourenço Januário Nhampossa, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Homoine e residente no bairro 21 de Abril Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080200424315B, emitido pelo
  388. Texto do artigo, página 36: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, vila do distrito da Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 36: a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição