III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2018

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Número ou marcador · p. 36 a) Educação de infância e atendimento a criança com idade compreendida dos zero a cinco anos, podendo introduzir o ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para efeito obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em em duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante o mútuo acordo dos sócios, alterando-se em qualquer dos cassos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Maria Isabel Tembe Bahule e Janete José Duvane Bambo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade será obrigada, em todos actos, pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou um deles, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mazoio & Filhos – Agro-pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100895919, uma entidade denominada Mazoio & Filhos – Agro-pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Feliciano Armando Mazoio, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Elvira Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994078M, emitido aos 14 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Lichinga n.º 517, quarteirão 14, Bairro de Liberdade, na Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 36 Elvira Bila, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Feliciano Armando Mazoio, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552891S, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Lichinga n.º 517, quarteirão 14, Bairro de Liberdade, na Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mazoio & Filhos – Agropecuária, Limitada, abreviadamente Mazoio & Filhos Agro, Limitada, tem a sua sede na Rua de Lichinga n.º 517, quarteirão 14, Bairro de Liberdade, na Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto )
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a produção de ração, suplementos alimentares e fertilizantes naturais, criação, processamento e venda de carne de variadas espécies de gado, aves e coelhos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), sendo as quotas divididas nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Feliciano Armando Mazoio, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e
Texto do artigo · p. 37 Elvira Bila, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais atos necessários a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais fecham a
Texto do artigo · p. 37 trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Março de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815621, uma entidade denominada Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido aos 19 de Abril de 2013, e válido até 19 de Abril de 2018 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 417, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 37 a) Procurement, agencimento e outros serviços afins de apoio ao negócio, consumíveis industriais, material de limpeza, eléctrico, peças sobressalentes, material de protecção;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil l meticais), pertencente ao sócio único Jorge Dique Bie Jr.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, alienação e oneração da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessação de quotas , bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Dique Bie Jr., que passa a exercer o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e practicar todos os mais actos necessários para a realização do seu objecto social
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio ou sócios-gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Dadtco Mandioca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Por ter saido inexato no Boletim da República n.º 67, III Série, de 20 de Agosto de 2014, referente a sociedade Dadtco Mandioca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Onde se lê:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dadtco Mandioca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 38 Deve ler se:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Bud Empreendimento – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração da denominação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, quarto Bairro Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100853787, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos dos artigos 128, 129, 130 e 132 do Código Comercial, Bud Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela única sócia Ássia Mamad Hussen, cidade de Quelimane nos seus escritórios sito na Avenida da Liberdade, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, com a seguinte ordem de deliberação:
Texto do artigo · p. 38 Ponto único. Propor a alteração do artigo primeiro dos estatutos, no que se refere a denominação para AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Deliberação:
Texto do artigo · p. 38 A alteração do artigo primeiro dos estatutos no que se refere a denominação tendo sido deliberado foi deliberado e aprovado, por unanimidade, cuja redacção será a seguinte: AMH Advocacia, consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Para constar, lavrou-se a presente acta que vai assinada pela sócia gerente.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Bella Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Neil Frederick Duckworth, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06ZW00038545M, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Bairro Tembwe;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Gary Michiel Duckworth, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º NX4LR6BD4, emitido pela Migração da Holanda, em dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social de Bella Verde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, no Bairro Tembwe, província de Manica, por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agencias, filias ou sucursais, agencias, dependências ou escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria agrícola e outros tipos de consultoria, agricultura, turismo, ensino, agro-pecuária, industria, importação e exportação transporte e logística, comércio, actividades imobiliárias e actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios, Neil Frederick Duckworth e a outra ao sócio Gary Michiel Duckworth.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos
Texto do artigo · p. 39 de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto deferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência fica afectada ao sócio, Neil Frederick Duckworth.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura única do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) E, porém, vedado ao gerente vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares, aumento de capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares ate ao valor máximo de dois biliões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte sócios e livre mas perante estranhos
Texto do artigo · p. 39 depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando, por qualquer motive, deva proceder-se a sua arrematação, adjudição ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
Número ou marcador · p. 39 d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notária a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento das assembleias)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunira anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada
Texto do artigo · p. 39 ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente, e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março de 2018, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: a) Educação de infância e atendimento a criança com idade compreendida dos zero a cinco anos, podendo introduzir o ensino pré-escolar;
  2. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para efeito obtenha aprovação das entidades competentes;
  3. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em em duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  10. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante o mútuo acordo dos sócios, alterando-se em qualquer dos cassos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Maria Isabel Tembe Bahule e Janete José Duvane Bambo.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade será obrigada, em todos actos, pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou um deles, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 36: Mazoio & Filhos – Agro-pecuária, Limitada
  36. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100895919, uma entidade denominada Mazoio & Filhos – Agro-pecuária, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 36: Feliciano Armando Mazoio, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Elvira Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994078M, emitido aos 14 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Lichinga n.º 517, quarteirão 14, Bairro de Liberdade, na Cidade de Matola;
  39. Texto do artigo, página 36: Elvira Bila, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Feliciano Armando Mazoio, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552891S, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Lichinga n.º 517, quarteirão 14, Bairro de Liberdade, na Cidade de Matola.
  40. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mazoio & Filhos – Agropecuária, Limitada, abreviadamente Mazoio & Filhos Agro, Limitada, tem a sua sede na Rua de Lichinga n.º 517, quarteirão 14, Bairro de Liberdade, na Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Objecto )
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a produção de ração, suplementos alimentares e fertilizantes naturais, criação, processamento e venda de carne de variadas espécies de gado, aves e coelhos.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), sendo as quotas divididas nos termos seguintes:
  54. Texto do artigo, página 37: Feliciano Armando Mazoio, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e
  55. Texto do artigo, página 37: Elvira Bila, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais atos necessários a realização do seu objeto social.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais fecham a
  66. Texto do artigo, página 37: trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até 31 de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Março de 2018. – O Técnico,
  72. Texto do artigo, página 37: Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815621, uma entidade denominada Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 37: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido aos 19 de Abril de 2013, e válido até 19 de Abril de 2018 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  78. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 417, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 37: Duração
  81. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: Objecto
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Procurement, agencimento e outros serviços afins de apoio ao negócio, consumíveis industriais, material de limpeza, eléctrico, peças sobressalentes, material de protecção;
  86. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal mediante simples deliberação.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 37: Capital social
  91. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil l meticais), pertencente ao sócio único Jorge Dique Bie Jr.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  94. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  97. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão do sócio único.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 37: (Divisão, alienação e oneração da quota)
  100. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessação de quotas , bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 37: Administração
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Dique Bie Jr., que passa a exercer o cargo de administrador.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e practicar todos os mais actos necessários para a realização do seu objecto social
  106. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  107. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio ou sócios-gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  117. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 38: Dadtco Mandioca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 38: Por ter saido inexato no Boletim da República n.º 67, III Série, de 20 de Agosto de 2014, referente a sociedade Dadtco Mandioca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 38: Onde se lê:
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 38: (Tipo, firma e duração)
  127. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dadtco Mandioca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  128. Texto do artigo, página 38: Deve ler se:
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 38: (Tipo, firma e duração)
  131. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  132. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. – A Técnica,
  133. Texto do artigo, página 38: Bud Empreendimento – Sociedade Unipessoal
  134. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração da denominação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, quarto Bairro Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100853787, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  135. Texto do artigo, página 38: Nos termos dos artigos 128, 129, 130 e 132 do Código Comercial, Bud Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela única sócia Ássia Mamad Hussen, cidade de Quelimane nos seus escritórios sito na Avenida da Liberdade, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, com a seguinte ordem de deliberação:
  136. Texto do artigo, página 38: Ponto único. Propor a alteração do artigo primeiro dos estatutos, no que se refere a denominação para AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 38: Deliberação:
  138. Texto do artigo, página 38: A alteração do artigo primeiro dos estatutos no que se refere a denominação tendo sido deliberado foi deliberado e aprovado, por unanimidade, cuja redacção será a seguinte: AMH Advocacia, consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 38: Para constar, lavrou-se a presente acta que vai assinada pela sócia gerente.
  140. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 38: Bella Verde, Limitada
  142. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  143. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Neil Frederick Duckworth, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06ZW00038545M, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Bairro Tembwe;
  144. Texto do artigo, página 38: Segundo. Gary Michiel Duckworth, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º NX4LR6BD4, emitido pela Migração da Holanda, em dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede social e duração
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bella Verde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, no Bairro Tembwe, província de Manica, por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agencias, filias ou sucursais, agencias, dependências ou escritórios em qualquer lugar.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto actividades de:
  153. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria agrícola e outros tipos de consultoria, agricultura, turismo, ensino, agro-pecuária, industria, importação e exportação transporte e logística, comércio, actividades imobiliárias e actividades financeiras;
  154. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios, Neil Frederick Duckworth e a outra ao sócio Gary Michiel Duckworth.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  160. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos
  161. Texto do artigo, página 39: de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto deferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência fica afectada ao sócio, Neil Frederick Duckworth.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura única do gerente.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) E, porém, vedado ao gerente vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares, aumento de capital)
  169. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares ate ao valor máximo de dois biliões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  172. Texto do artigo, página 39: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte sócios e livre mas perante estranhos
  173. Texto do artigo, página 39: depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  176. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  179. Texto do artigo, página 39: A sociedade por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo dos sócios;
  181. Número ou marcador, página 39: b) Quando, por qualquer motive, deva proceder-se a sua arrematação, adjudição ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  182. Número ou marcador, página 39: c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
  183. Número ou marcador, página 39: d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notária a sociedade;
  184. Número ou marcador, página 39: e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento das assembleias)
  187. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunira anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada
  188. Texto do artigo, página 39: ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  191. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente, e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
  193. Número ou marcador, página 39: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 39: Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março de 2018, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 40: INM
  202. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  203. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  204. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  205. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  206. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  207. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  208. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  209. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  210. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  211. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  212. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  213. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  214. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  215. Título de secção, página 40: Delegações:
  216. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  217. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  218. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  219. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  220. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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