III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2018

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia-geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
Texto do artigo · p. 29 pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 29 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em jornal mais corrido da praça de maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 30 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 30 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 30 l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples, ou seja, por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia-geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madji 4All, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que,
Texto do artigo · p. 31 no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972050, uma entidade denominada Madji 4All, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Orbay Hassanji Nallá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299113B,
Texto do artigo · p. 31 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 1556, na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segunda: Ilda Maria Smith Lino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455167P, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Av. Vladimir Lenine, PH-8, 8.º andar F-2, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Joaquina Maria Canot Borges Dias, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248734M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Av. Julius Nyerere, n.º 173, 1.º andar, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Madji 4All, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, uma pertencente à sócia Orbay Hassanji Nallá, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), outra pertencente à sócia Ilda Maria Smith Lino, com valor nominal de 15.000,00 MT ( quinze mil meticais), e outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Texto do artigo · p. 31 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Madji 4All, Limitada, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
Texto do artigo · p. 31 A engenharia, consultoria, gestão, representação e intermediação comercial, assistência técnica, operação,
Texto do artigo · p. 31 comercialização e implementação de soluções e serviços no âmbito do ciclo da água e outras utilities.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, uma pertencente à sócia Orbay Hassanji Nallá, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), outra pertencente à sócia Ilda Maria Smith Lino, com valor nominal de 15000,00MT (quinze mil meticais), e outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerencia será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 32 c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Orbay Hassanji Nallá, Ilda Maria Smith Lino e Joaquina Maria Canot Borges Dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MKW3 Consultoria & Projectos, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100978236, uma entidade denominada MKW3 Consultoria & Projectos, S.A.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MKW3 Consultoria & Projectos, S.A., Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Aurélio Benete Manave, n.º 189, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 32 Concepção de projectos de engenharia, monitoria e fiscalização de obras, gestão de obras, procurement,
Texto do artigo · p. 32 estudos de base, estudos de préviabilidade e de viabilidade económica de projectos, estudos de impacto ambiental e social, resiliência climática, e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de cem mil acções nominativas com o valor nominal de cem meticais, cada uma encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 32 As acções serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Texto do artigo · p. 32 As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Texto do artigo · p. 32 As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 32 As acções quando tituladas, serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 32 O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua quota as respectivas despesas.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais em votos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade, nomeadamente: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A presidência e a vice-pesidência do Conselho de Administração será escolhida entre os seus membros por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) director-geral definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções.
Número ou marcador · p. 33 c) Estabelecer o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Vinculação da sociedade. Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 33 Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 33 Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 33 Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Texto do artigo · p. 33 Nos actos de mero expediente é suficeinte a ssinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipopgráficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 33 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 33 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
Número ou marcador · p. 33 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 N´Dezi – Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972663, uma entidade denominada N´Dezi – Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Augusto Mário da Conceição Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823258N, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Ana Maria Paiva, de nacionalidade Moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588988J, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação N´Dezi
Texto do artigo · p. 34 – Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé-A, Rua Trindade Coelho, n.º 15, 1.º andar, flat n.º 4.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 34 b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor. Augusto Mário da Conceição Júnior;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Ana Maria Paiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Augusto Mário da Conceição Júnior e Ana Maria Paiva, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Entrada)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961377, uma entidade denominada Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ericino Higínio de Salema, maior, casado,
Texto do artigo · p. 34 com Hortência Nhabanga Salema, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESA-Advogados, Lda., tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 626,
Texto do artigo · p. 34 1.º andar, esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 34 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 34 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 34 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 34 f) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 34 g) Migração e autorizações de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 h) Avaliação de risco legal e político;
Número ou marcador · p. 34 i) Consultoria em direito de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, designadamente Ericino Higínio de Salema.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 35 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 35 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 35 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 35 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 35 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 35 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 35 a) Usar a sigla da so ciedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 35 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 35 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952513, uma entidade denominada Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Maria Isabel Tembe Bahule, casada com Agostinho Gonçalves Bahule, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500451219M, emitido aos 14 de Setembro de 20145, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 4, Q.2, casa n.º 35, Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Janete José Duvane Bambo, casada com Demetrio Francisco Bambo, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500174837Q, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 92, casa n.º 35, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 Tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia-geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  8. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
  9. Número ou marcador, página 29: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
  10. Texto do artigo, página 29: pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente.
  11. Número ou marcador, página 29: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  15. Texto do artigo, página 29: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  26. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: Quórum constitutivo
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em jornal mais corrido da praça de maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Competências
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  39. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  40. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 30: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  44. Número ou marcador, página 30: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  45. Número ou marcador, página 30: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  46. Número ou marcador, página 30: l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios serem reconhecidas notarialmente.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 30: Votação
  55. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: Quórum deliberativo
  60. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples, ou seja, por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia-geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de dois dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 30: Auditoria externa
  71. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  75. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: Resultados
  80. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  82. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  83. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  92. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 31: Madji 4All, Limitada
  95. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que,
  96. Texto do artigo, página 31: no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972050, uma entidade denominada Madji 4All, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 31: Outorgantes:
  98. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Orbay Hassanji Nallá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299113B,
  99. Texto do artigo, página 31: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 1556, na Cidade da Matola;
  100. Texto do artigo, página 31: Segunda: Ilda Maria Smith Lino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455167P, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Av. Vladimir Lenine, PH-8, 8.º andar F-2, na Cidade de Maputo;
  101. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Joaquina Maria Canot Borges Dias, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248734M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Av. Julius Nyerere, n.º 173, 1.º andar, na Cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 31: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Madji 4All, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, uma pertencente à sócia Orbay Hassanji Nallá, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), outra pertencente à sócia Ilda Maria Smith Lino, com valor nominal de 15.000,00 MT ( quinze mil meticais), e outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Madji 4All, Limitada, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
  115. Texto do artigo, página 31: A engenharia, consultoria, gestão, representação e intermediação comercial, assistência técnica, operação,
  116. Texto do artigo, página 31: comercialização e implementação de soluções e serviços no âmbito do ciclo da água e outras utilities.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, uma pertencente à sócia Orbay Hassanji Nallá, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), outra pertencente à sócia Ilda Maria Smith Lino, com valor nominal de 15000,00MT (quinze mil meticais), e outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  127. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  133. Número ou marcador, página 31: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
  135. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) A gerencia será composta por um ou mais gerentes.
  141. Número ou marcador, página 32: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade vincula-se:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  145. Número ou marcador, página 32: c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  146. Número ou marcador, página 32: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Orbay Hassanji Nallá, Ilda Maria Smith Lino e Joaquina Maria Canot Borges Dias.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  152. Número ou marcador, página 32: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  153. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 32: MKW3 Consultoria & Projectos, S.A.
  161. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100978236, uma entidade denominada MKW3 Consultoria & Projectos, S.A.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MKW3 Consultoria & Projectos, S.A., Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Aurélio Benete Manave, n.º 189, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social:
  176. Texto do artigo, página 32: Concepção de projectos de engenharia, monitoria e fiscalização de obras, gestão de obras, procurement,
  177. Texto do artigo, página 32: estudos de base, estudos de préviabilidade e de viabilidade económica de projectos, estudos de impacto ambiental e social, resiliência climática, e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  178. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de cem mil acções nominativas com o valor nominal de cem meticais, cada uma encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  182. Texto do artigo, página 32: As acções serão tituladas ou escriturais.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  185. Texto do artigo, página 32: As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  186. Texto do artigo, página 32: As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  187. Texto do artigo, página 32: As acções quando tituladas, serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  188. Texto do artigo, página 32: O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua quota as respectivas despesas.
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais em votos.
  190. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade, nomeadamente: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; c) O Fiscal Único.
  194. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
  199. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  200. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  206. Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 33: (Convocação)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  211. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  212. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 33: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 33: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  218. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  219. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  220. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A presidência e a vice-pesidência do Conselho de Administração será escolhida entre os seus membros por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  225. Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) director-geral definindo para o efeito as respectivas competências.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  229. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  230. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções.
  232. Número ou marcador, página 33: c) Estabelecer o regulamento interno;
  233. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) Vinculação da sociedade. Dois) A sociedade fica obrigada:
  237. Texto do artigo, página 33: Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  238. Texto do artigo, página 33: Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  239. Texto do artigo, página 33: Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  240. Texto do artigo, página 33: Nos actos de mero expediente é suficeinte a ssinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipopgráficos de impressão.
  241. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
  244. Texto do artigo, página 33: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Atribuições)
  247. Texto do artigo, página 33: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
  248. Número ou marcador, página 33: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  250. Número ou marcador, página 33: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
  251. Número ou marcador, página 33: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  254. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
  255. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  259. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 34: N´Dezi – Eventos & Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  262. Texto do artigo, página 34: no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972663, uma entidade denominada N´Dezi – Eventos & Serviços, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 34: Augusto Mário da Conceição Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823258N, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  265. Texto do artigo, página 34: Ana Maria Paiva, de nacionalidade Moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588988J, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  266. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação N´Dezi
  270. Texto do artigo, página 34: – Eventos & Serviços, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé-A, Rua Trindade Coelho, n.º 15, 1.º andar, flat n.º 4.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de catering.
  278. Número ou marcador, página 34: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  283. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor. Augusto Mário da Conceição Júnior;
  284. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Ana Maria Paiva.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Representação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Augusto Mário da Conceição Júnior e Ana Maria Paiva, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Entrada)
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas da constituição.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  293. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  294. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 34: Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961377, uma entidade denominada Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ericino Higínio de Salema, maior, casado,
  297. Texto do artigo, página 34: com Hortência Nhabanga Salema, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESA-Advogados, Lda., tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 626,
  302. Texto do artigo, página 34: 1.º andar, esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 34: a) O exercício da profissão de advogado;
  310. Número ou marcador, página 34: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  311. Número ou marcador, página 34: c) Administração de massas falidas;
  312. Número ou marcador, página 34: d) Gestão de serviços jurídicos;
  313. Número ou marcador, página 34: e) Agente de propriedade industrial;
  314. Número ou marcador, página 34: f) Consultoria jurídica e fiscal;
  315. Número ou marcador, página 34: g) Migração e autorizações de trabalho;
  316. Número ou marcador, página 34: h) Avaliação de risco legal e político;
  317. Número ou marcador, página 34: i) Consultoria em direito de petróleo e gás.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, designadamente Ericino Higínio de Salema.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
  328. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio)
  331. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de
  332. Texto do artigo, página 35: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  340. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 35: (Direitos especiais dos sócios)
  343. Texto do artigo, página 35: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 35: (Advogados associados)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  348. Número ou marcador, página 35: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  349. Número ou marcador, página 35: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  350. Número ou marcador, página 35: b) Dever de sigilo;
  351. Número ou marcador, página 35: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  352. Número ou marcador, página 35: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  353. Número ou marcador, página 35: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  354. Número ou marcador, página 35: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  355. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  356. Número ou marcador, página 35: a) Usar a sigla da so ciedade;
  357. Número ou marcador, página 35: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  358. Número ou marcador, página 35: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  359. Número ou marcador, página 35: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  360. Número ou marcador, página 35: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  379. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  381. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  384. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 35: Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada
  387. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952513, uma entidade denominada Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 35: Primeira. Maria Isabel Tembe Bahule, casada com Agostinho Gonçalves Bahule, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500451219M, emitido aos 14 de Setembro de 20145, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 4, Q.2, casa n.º 35, Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 35: Segunda. Janete José Duvane Bambo, casada com Demetrio Francisco Bambo, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500174837Q, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 92, casa n.º 35, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  394. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mamy Lirandzo, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
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