III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 3 de Abril de 2019
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Liga do Bem. Africa Procurement Solutions, Limitada. Auto Global O, Limitada. Claen Forever e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristal do Oceano, Limitada. EDCC- Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada. Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 1: Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida.
- Parágrafo, página 1: IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. J. J-Prestação de Serviços.
- Parágrafo, página 1: L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nala Mozambique, Limitada. Ndjome Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada Padaria de Pão Novo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect 4 You, Limitada. Petro Business, Limitada. Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reklam, Limitada. S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlo Agrícola, Limitada. Shar Trading, Limitada. TFM Services Mozambique, Limitada. Uky Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de Cidadãos da Associação Liga do Bem, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Liga do Bem.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de de Fevereiro de 2019. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associção Liga do Bem
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: Com a denominação Liga do Bem, é criada uma associção, abreviadamente designada por LDB, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A LDB é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A associação é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede )
- Texto do artigo, página 1: A associação tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 1: (Delegações e representações)
- Texto do artigo, página 1: Sempre que necessário e conveniente poderão ser criadas delegações ou representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo fundamental promover o estatuto da mulher em Moçambique, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades que assegurem a sua sobrevivência e participação no desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos específicos da LDB, de entre outros:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a elevação das condições de vida da mulher;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções com vista a munir as mulheres de bases para elaboração de pequenos projectos;
- Número ou marcador, página 2: c) Capacitar a mulher em pequenas actividades tais como agricultura e pecuária, culinária, corte e costura;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover aconselhamento as mulheres em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 2: e) Demais acções com vista ao empoderamento da mulher.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo de recursos)
- Texto do artigo, página 2: A associação conta com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 2: a) Jóia;
- Número ou marcador, página 2: b) Quotização das associadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Subsídios, legados e doações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem despesas da associação as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e Plano Estratégico da LDB.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membro)
- Texto do artigo, página 2: A LDB tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivas;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Membros efectivas)
- Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, membros fundadores e outras mulheres que vierem a se juntar a associação e que contribuam com a sua actividade e saber para o funcionamento e desenvolvimento da LDB.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 2: É membro benemérito toda a pessoa singular ou colectiva que de forma consubstancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da LDB.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CARTOZE
- Texto do artigo, página 2: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 2: É membro honorário toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuido significativamente para elevação do estatuto da mulher.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Dos direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros de entre outros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros
- Número ou marcador, página 2: d) Ser informado sobre a administração da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Impugnar as acções que violem os princípios da LDB;
- Número ou marcador, página 2: f) Convocar a assembleia extraordinária em conformidade com os estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem de entre outros, deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotizações pontualmente e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com zelo e dedicação o cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente nas actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Respeitar os estatutos, regulamento e plano estratégico da organização;
- Número ou marcador, página 2: e) Respeitar as deliberações dos órgãos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 2: (Quotização)
- Texto do artigo, página 2: Aos membros efectivos cabe proceder com o pagamento da jóia de admissão e quotas mensais, em valores a afixar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Constitui fundamento para a perca de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos ilícitos e contrários a LDB;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Declaração de vontade expressa. Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem órgãos da LDB os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos são eleitos com mandato de três anos, podendo ser renovados até dois mandatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da LDB, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios beneméritos participam na assembleia sem direito a voto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 2: (Periodicidade das reuniões e convocatória)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes for necessário, por iniciativa da direcção ou da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocatória é feita pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação da data e local, devendo ser comunicado com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da LDB e o destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de todos os membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela presidente, vice-presidente e secretária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvada pela vice- presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Á secretária compete elaborar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As actas da Assembleia Geral serão assinadas pela presidente, vice-presidente e secretária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros, sob proposta da direcção
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro benemérico e honorário;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e exonerar os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direcção
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os planos de actividades e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o plano estratégico regulamentos e políticas;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeito a registo;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor da jóia e das quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros efectivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é composta pela presidente, duas vice-presidntes uma secretária, eleitas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A LDB poderá admitir uma Directora Executiva para exercer as funções a tempo inteiro, cujo salário é fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Direcção de entre outros:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a LDB;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório de actividade e de contas á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar a proposta de plano de actividades e orçamento e submeter á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da LDB;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a estrutura interna de funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A secretária da Direcção será responsável pela elaboração das actas da direcção e todas questões administrativas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Presidente da LDB:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a LDB á nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Superitender todos os assuntos da LDB
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar contratos juntamente com a Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: e) Propôr a criação de uma estrutura funcional;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar as actividades da LDB.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Directora Executiva)
- Número ou marcador, página 3: Um) Á Directora Executiva compete cumprir as decisões da Direcção, a quem presta contas mensalmente através de relatórios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Directora Executiva participa nas reuniões da Direcção. Caso esta não seja associada não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Coselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da LDB;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados devidamente;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar á Assembleia Geral anualmente o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas da LDB.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter científico, agindo como conselheiro em áreas específicas, composto por um mínimo de cinco membros eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico tem as competências seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se acerca de estudos realizados sobre a mulher;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre a matéria especializada submetida á direcção e de interesse para a LDB;
- Número ou marcador, página 3: c) Identificar os temas e preocupações da mulher para actuação da LDB;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder estudos com vista a propôr medidas conducentes a elevação do bem estar da mulher na sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar aconselhamento técnico e jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A LDB obriga-se pela assinatura de 2 membros a serem indicadas pela Assembleia Geral, sendo uma delas a da presidente da direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para assuntos de mero expediente bastará a assinatura da presidente da direcção de uma vice-presidente, ou da Directora Executiva, dentro das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A LDB poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 3: c) Nos demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da LDB só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os litígios entre os membros serão dirimidos por meio de negociação e acordo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo consenso, as partes sujeitam-se ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 4: Africa Procurement Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084485, denominada APS – Africa Procurement Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e Grant Ivan Geyer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade por quotas adopta a denominação de Africa Procurement Solutions, Limitada, que significa Soluções de Aquisição de África e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro Wimbe, Avenida da Marginal, rua 64, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a indústria, turismo, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação, construção e comércio de lubrificantes e óleos, consumíveis, alimentos e bebidas por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo 50%, pertencentes ao Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e 50%, pertencentes ao senhor Grant Ivan Geyer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo senhor Grant Ivan Geyer. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade, passou-se a presente
- Texto do artigo, página 4: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 28 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Global O, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101070816, denominada Auto Global O, Limitada, pelos sócios Destiny Chikanso Nwankwo e Nnamdi Osita Nwankwo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, inicio e duração)
- Texto do artigo, página 4: A empresa adopta a denominação de Auto Global O, Limitada (Auto Global Osita, Limitada), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresas tem por objeto: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e de outros produtos e áreas afins, tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer atividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, composto por duas quotas:
- Texto do artigo, página 4: a)Destiny Chikanso Nwankwo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Nnamdi Osita Nwankwo, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quota do sócio deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessação parcial ou total de quota a terceiros depende sempre de uma prévia vontade manifestada e registada em uma acta da empresa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência aos herdeiros, em primeiro lugar e, a terceiros, em segundo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento de um dos sócios, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, os quais designarão um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A empresa será gerida por um sócio, funcionário ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: Um) As remunerações da gerência (administrador ) e do sócio trabalhador serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entende-se por sócio trabalhador o sócio que trabalha diretamente na actividade a que a empresa se dedica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros e balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo serão preparadas e apresentadas as demonstrações financeiras e em seguida a sua aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional à quota detida por cada sócio, executada trimestralmente, expecto a deliberação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o ativo e passivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Pemba, 13 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Claen Forever e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124134, uma entidade denominada Claen Forever e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: David Abílio Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623353N, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Claen Forever e Servicos – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no bairro de Mualaze, cidade da Matola, quarteirão 18, casa n.º 352, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objetivo e participação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 5: a) A gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 5: b) A prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: c) Limpeza comercial (limpeza de apartamentos, escritórios, edifícios e todos os lugares que nos forem solicitados para prestar este serviço)
- Número ou marcador, página 5: d) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 5: e) Car wash;
- Número ou marcador, página 5: f) Aluguer de material para eventos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do único sócio David Abílio Mondlane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capitais ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio David Abílio Mondlane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanco, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposição final)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cristal do Oceano, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087344, denominada Cristal do Oceano, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Jerald Leyons Pathrose e Tobias Marcelino Simba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cristal do Oceano, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Eduardo Mondlane-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a aquacultura, comércio com importação e exportação de mariscos, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao senhor Jerald Leyons Pathrose;
- Número ou marcador, página 6: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Tobias Marcelino Simba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 6: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 6: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador, o senhor Jerald Leyons Pathrose, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 6: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 6: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Desde já é designado como sócio gerente o senhor Jerald Leyons Pathrose, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao gerente e/ou ao seu sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida
- Certidão de registo IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada
- Diploma Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. J-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nala Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ndjome Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria de Pão Novo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfect 4 You, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement Solutions, Limitada
- Certidão de registo Petro Business, Limitada
- Certidão de registo Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reklam, Limitada
- Certidão de registo S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanlo Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Shar Trading, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Uky Energy, Limitada
- Certidão de registo Auto Global O, Limitada
- Certidão de registo Claen Forever e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cristal do Oceano, Limitada
- Certidão de registo EDCC – Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada
- Certidão de registo Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada