III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2019

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Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 11 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EDCC – Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais, sob NUEL 101113841, uma entidade denominada EDCC – Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória de Registo Civil, a 30 de Outubro de 2015, NUIT 300230628, residente na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Higino da Cruz Lamas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 100100236116I, emitido a 24 de Julho de 2015, casado com Lucinda Oliveira da Silva, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de EDCC – Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada, abreviadamente designada EDCC Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1571, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota correspondente a 51% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente a Higino da Cruz Lamas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857022, uma entidade denominada Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Valter da Conceição, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, em Marracuene, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101877984N, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, rua 1 de Maio, 045, no Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, mobiliário e de vários produtos não especificados, incluindo alimentares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos diversos, bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Valter da Conceição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Valter da Conceição, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113086, uma entidade denominada Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Renato Eduardo da Costa e Silva, solteiro, natural de Santiago, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 10PT00067218B, residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, rua do Tunduro, n.º 837, emitido a 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de assistência eléctrica como um ùnico sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESElectro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Anturios, n.º 37, Sommerchild 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedase tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A reparação e manutenção de equipamentos electricos;
Número ou marcador · p. 8 b) A reabilitação de pequenas empresas e moradias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Renato Eduardo da Costa e Silva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direito espiciais , dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101045366, uma entidade denominada Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Valentim Punguane, casado com Enibenizéria Jonata Benhane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de naciolnalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748725C, emitido a 23 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, constitui uma sociedade multi-serviços como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ES Serviços, Limitada e tem sua sede na rua do Mercado, n.º 1888, bairro de Hulene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Despachante aduaneiro e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Comissões;
Número ou marcador · p. 9 b) Consignações;
Número ou marcador · p. 9 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Assistências técnicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Mediações;
Número ou marcador · p. 9 f) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 9 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 i) Assessoria; e
Número ou marcador · p. 9 j) Procurement.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Outros serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 9 b) Equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 9 c) Escritórios, casas e outros;
Número ou marcador · p. 9 d) Limpezas industrias e eléctricas.
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de produtos de limpeza e AC`s.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ernesto Valentim Punguane.
Texto do artigo · p. 9 ARITGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se obsecrarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Valentim Punguane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigação à sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu administrador quando exista ou seja, especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121488, uma entidade denominada Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Simão Francisco Tila, casado, natural de Marracuene, Maputo e residente nesta cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110200318544F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Ferroviário das Mahotas, rua E, casa n.º 48, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais ou outra forma de representação onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização e venda de produtos farmacêuticos e medicinais;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização e venda de produtos cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a um único sócio, Simão Francisco Tila, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simão Francisco Tila, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição das partes ganhas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 10 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101116786, denominada Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida, pelo sócio único Impasso Abdul Impasso, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de formação e capacitação em suportes básico (primeiros socorros/ atendimento pre-hospitalar ) e avançado de vida, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Impasso Abdul Impasso e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Impasso Abdul Impasso, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Pemba, 4 de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 10 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124975, uma entidade denominada IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 10 a) ICRO Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, NUEL 100284081, NUIT 400364788, com sede no Aterro de Maxaquene, rua 1233, n.º 83, terceiro andar A, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, capital social de 270.000,00MT, representada neste acto pelo seu administrador Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular do Passaporte n.º FS114011, emitido pela República Federativa do Brasil, em 13 de Dezembro de 2016, residente em Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 10 b) José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Carolina Calicchio Munhoz Fernandes, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil, em 12 de Julho de 2017, residente na rua Tiumbi, n.º 69, bairro Alto da Boa Vista, CEP 20531-100, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Texto do artigo · p. 10 Têm, entre si, justa e acertada a constituição do IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique Limitada, doravante sociedade, que se regerá pelos termos e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será denominada IFTM
Texto do artigo · p. 10 – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Matema, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete, bairro Chingodzi no Condomínio Living Better Tete, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: formação tecnológica em manutenção industrial na área mecânica, eletricidade e outras áreas similares, bem como ministrar treinamentos para qualificação técnica para o sector industrial.
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal. b)Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 11 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULAS SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 (uma) quota no valor nominal de 267.300,00MT (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a ICRO Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 b) 1 (uma) quota no valor de 2.700,00MT (dois e setecentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Munhoz Fernandes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral poderá exigir aos sócios a realização de prestações acessórias de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo, correspondente a 2 (duas) vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A sociedade não poderá adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou transmissão das quotas carece de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência ao outro sócio que queira adquirilas, conforme detalhes a serem definidos em acordo de quotistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da quota do sócio a ser exonerado, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa, entendida esta como sendo o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão
Texto do artigo · p. 11 pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos do IFTM:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral, composta pelos sócios; b)O conselho de administração, composto pelos administradores; e
Número ou marcador · p. 12 c) A comissão científico-pedagógica, composta pelos professores designados, secretário académico e representante de associação dos estudantes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) As estratégias, métodos e mecanismos de realização do objeto do IFTM;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomeação do diretor geral e dos directores de área;
Número ou marcador · p. 12 c) Homologar a designação dos membros da comissão científico-pedagógica;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o plano e programa anual de atividade do IFTM;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o balanço anual de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao conselho de administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor à assembleia geral, planos, programas, projetos e respetivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar os planos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor à assembleia geral o quadro de pessoal; d)Decidir sobre as propostas da comissão científico-pedagógica quando elas exijam compatibilização e harmonização da gestão e da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o relatório anual de atividades e o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a gestão do IFTM; g)Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor à assembleia geral o plano anual de atividades, bem como o programa económico necessário à prossecução dos fins do IFTM;
Número ou marcador · p. 12 i) Assinar os contratos que o IFTM tenha que celebrar em cumprimento das suas funções, bem como os convênios de cooperação com organismos e outras; j)Executar o plano de atividades aprovado pelo conselho do IFTM;
Número ou marcador · p. 12 k) Admitir o pessoal que preste serviços ao IFTM, no âmbito do plano e orçamento aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 l) Exercer qualquer outra actividade relativa à direcção e administração no IFTM, que não haja sido expressamente atribuída por este estatuto ou outros órgãos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete, nomeadamente, à comissão cientifico-pedagógica:
Número ou marcador · p. 12 a) Apresentar propostas ao conselho de administração sobre planos, programas e projectos de ensino, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar propostas ao conselho de administração sobre revisão curricular e linhas de investigação científica;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor ao conselho de administração a contratação ou afectação de formadores, investigadores e pesquisadores;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir o controlo de qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a distribuição do serviço de formadores.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos dentre os presentes na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os sócios poderão participar das assembleias gerais da sociedade por meio de vídeo conferência ou conferência telefónica, desde que todas as pessoas participantes possam ser claramente identificadas e suas opiniões possam também ser devidamente entendidas.
Texto do artigo · p. 12 A participação em reunião por meio de vídeo ou telefone constituirá presença na respectiva reunião. Nesse caso, a reunião será considerada realizada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Nove) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação (30 minutos após a primeira), no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dez) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Caberá aos sócios a fiscalização da sociedade, podendo deliberar pela contratação de sociedade externa de auditoria, até que a assembleia geral decida pela instalação de um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil, em 12 de Julho de 2017 e Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular do Passaporte n.º FS114011, emitido pela República Federativa do Brasil, em 13 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início a 1 de Janeiro e encerrar-se-á a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante dos lucros será aplicada conforme aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A distribuição de dividendos deverá ser sempre proporcional à participação de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade em dissolver ou se retirar a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, nos termos da cláusula quarta.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso única e exclusivamente à arbitragem, renunciando a qualquer possibilidade de medida judicial, tanto para questões principais como para cautelares, sendo a arbitragem realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem designado por acordo de quotistas, que poderá também prever maiores detalhes sobre a arbitragem.
Número ou marcador · p. 13 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Comunicações
Número ou marcador · p. 13 Um) Os endereços dos sócios, constantes deste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados com actos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087352, denominada Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Issa César Janfar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade-Zalala, sede da vila de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de processamento de lagostas , comercio com importaçâo e exportaçâo de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Issa César Janfar e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Issa César Janfar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos om issos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  3. Texto do artigo, página 6: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  4. Texto do artigo, página 6: Pemba, 11 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 6: EDCC – Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada
  6. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  7. Texto do artigo, página 7: Legais, sob NUEL 101113841, uma entidade denominada EDCC – Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada, entre:
  8. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória de Registo Civil, a 30 de Outubro de 2015, NUIT 300230628, residente na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 7: Segundo. Higino da Cruz Lamas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 100100236116I, emitido a 24 de Julho de 2015, casado com Lucinda Oliveira da Silva, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EDCC – Empresa Distribuidora de Combustíveis Chockwe, Limitada, abreviadamente designada EDCC Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1571, cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda de combustíveis e lubrificantes.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota correspondente a 51% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente a Higino da Cruz Lamas.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2019.
  46. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 7: Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857022, uma entidade denominada Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 7: Valter da Conceição, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, em Marracuene, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101877984N, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  52. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, rua 1 de Maio, 045, no Distrito Municipal KaMaxaquene.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, mobiliário e de vários produtos não especificados, incluindo alimentares.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos diversos, bem como outras actividades não especificadas.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Valter da Conceição.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  66. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Valter da Conceição, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  70. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 8: Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113086, uma entidade denominada Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 8: Renato Eduardo da Costa e Silva, solteiro, natural de Santiago, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 10PT00067218B, residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, rua do Tunduro, n.º 837, emitido a 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de assistência eléctrica como um ùnico sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESElectro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Anturios, n.º 37, Sommerchild 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: (Duraçao)
  79. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  82. Texto do artigo, página 8: A sociedase tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 8: a) A reparação e manutenção de equipamentos electricos;
  84. Número ou marcador, página 8: b) A reabilitação de pequenas empresas e moradias.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Renato Eduardo da Costa e Silva.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  90. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  93. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão de sócio)
  96. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  99. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  102. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 8: Direito especiais dos sócios
  105. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direito espiciais , dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  112. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 8: A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  115. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2019.
  117. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 8: Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101045366, uma entidade denominada Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 8: Ernesto Valentim Punguane, casado com Enibenizéria Jonata Benhane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de naciolnalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748725C, emitido a 23 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, constitui uma sociedade multi-serviços como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ernice Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ES Serviços, Limitada e tem sua sede na rua do Mercado, n.º 1888, bairro de Hulene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) Despachante aduaneiro e prestação de serviços nas áreas de:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Comissões;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Consignações;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Agenciamento;
  133. Número ou marcador, página 9: d) Assistências técnicas;
  134. Número ou marcador, página 9: e) Mediações;
  135. Número ou marcador, página 9: f) Intermediação comercial;
  136. Número ou marcador, página 9: g) Marketing;
  137. Número ou marcador, página 9: h) Consultoria;
  138. Número ou marcador, página 9: i) Assessoria; e
  139. Número ou marcador, página 9: j) Procurement.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Outros serviços:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de limpezas;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Equipamentos de frio;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Escritórios, casas e outros;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Limpezas industrias e eléctricas.
  145. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de produtos de limpeza e AC`s.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ernesto Valentim Punguane.
  149. Texto do artigo, página 9: ARITGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se obsecrarão as formalidades estabelecidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Valentim Punguane.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da empresa.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigação à sociedade)
  159. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu administrador quando exista ou seja, especialmente nomeado para efeito.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  171. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  174. Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  177. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  178. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2019.
  179. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 9: Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121488, uma entidade denominada Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 9: Simão Francisco Tila, casado, natural de Marracuene, Maputo e residente nesta cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110200318544F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede)
  186. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Ferroviário das Mahotas, rua E, casa n.º 48, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais ou outra forma de representação onde julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da publicação do presente contrato social.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização e venda de produtos farmacêuticos e medicinais;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização e venda de produtos cosméticos e de higiene.
  195. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a um único sócio, Simão Francisco Tila, correspondente a 100%.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  201. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simão Francisco Tila, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição das partes ganhas.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
  210. Texto do artigo, página 10: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  211. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 10: Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida
  213. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101116786, denominada Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida, pelo sócio único Impasso Abdul Impasso, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  216. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Formadores Independentes em Saúde Suportes Básico e Avançado da Vida e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  219. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de formação e capacitação em suportes básico (primeiros socorros/ atendimento pre-hospitalar ) e avançado de vida, por lei autorizadas.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Impasso Abdul Impasso e equivalente a 100%.
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  231. Texto do artigo, página 10: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Impasso Abdul Impasso, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  237. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  240. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Pemba, 4 de Março de dois mil e dezanove.
  245. Texto do artigo, página 10: — A Técnica, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 10: IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124975, uma entidade denominada IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
  249. Texto do artigo, página 10: a) ICRO Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, NUEL 100284081, NUIT 400364788, com sede no Aterro de Maxaquene, rua 1233, n.º 83, terceiro andar A, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, capital social de 270.000,00MT, representada neste acto pelo seu administrador Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular do Passaporte n.º FS114011, emitido pela República Federativa do Brasil, em 13 de Dezembro de 2016, residente em Maputo, Moçambique; e
  250. Texto do artigo, página 10: b) José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Carolina Calicchio Munhoz Fernandes, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil, em 12 de Julho de 2017, residente na rua Tiumbi, n.º 69, bairro Alto da Boa Vista, CEP 20531-100, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
  251. Texto do artigo, página 10: Têm, entre si, justa e acertada a constituição do IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique Limitada, doravante sociedade, que se regerá pelos termos e condições a seguir:
  252. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  253. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, duração e objecto)
  254. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será denominada IFTM
  255. Texto do artigo, página 10: – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique Limitada.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Matema, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete, bairro Chingodzi no Condomínio Living Better Tete, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: formação tecnológica em manutenção industrial na área mecânica, eletricidade e outras áreas similares, bem como ministrar treinamentos para qualificação técnica para o sector industrial.
  259. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal. b)Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  260. Texto do artigo, página 11: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULAS SEGUNDA
  262. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 11: a) 1 (uma) quota no valor nominal de 267.300,00MT (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a ICRO Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada; e
  265. Número ou marcador, página 11: b) 1 (uma) quota no valor de 2.700,00MT (dois e setecentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Munhoz Fernandes.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  267. Número ou marcador, página 11: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 11: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá exigir aos sócios a realização de prestações acessórias de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo, correspondente a 2 (duas) vezes o valor do capital social.
  270. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade não poderá adquirir quotas próprias.
  272. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  273. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou transmissão das quotas carece de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência ao outro sócio que queira adquirilas, conforme detalhes a serem definidos em acordo de quotistas.
  275. Número ou marcador, página 11: Dois) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  276. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  277. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócios)
  278. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  279. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da quota do sócio a ser exonerado, com base no seu valor patrimonial.
  280. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa, entendida esta como sendo o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  281. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  282. Número ou marcador, página 11: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão
  283. Texto do artigo, página 11: pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  285. Texto do artigo, página 11: (Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  288. Número ou marcador, página 11: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
  289. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  290. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos do IFTM:
  292. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral, composta pelos sócios; b)O conselho de administração, composto pelos administradores; e
  293. Número ou marcador, página 12: c) A comissão científico-pedagógica, composta pelos professores designados, secretário académico e representante de associação dos estudantes.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre:
  295. Número ou marcador, página 12: a) As estratégias, métodos e mecanismos de realização do objeto do IFTM;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Nomeação do diretor geral e dos directores de área;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Homologar a designação dos membros da comissão científico-pedagógica;
  298. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o plano e programa anual de atividade do IFTM;
  299. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o balanço anual de contas.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao conselho de administração, nomeadamente:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Propor à assembleia geral, planos, programas, projetos e respetivos orçamentos;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar os planos de gestão corrente;
  303. Número ou marcador, página 12: c) Propor à assembleia geral o quadro de pessoal; d)Decidir sobre as propostas da comissão científico-pedagógica quando elas exijam compatibilização e harmonização da gestão e da execução orçamental;
  304. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório anual de atividades e o balanço de contas;
  305. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a gestão do IFTM; g)Executar as deliberações da assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 12: h) Propor à assembleia geral o plano anual de atividades, bem como o programa económico necessário à prossecução dos fins do IFTM;
  307. Número ou marcador, página 12: i) Assinar os contratos que o IFTM tenha que celebrar em cumprimento das suas funções, bem como os convênios de cooperação com organismos e outras; j)Executar o plano de atividades aprovado pelo conselho do IFTM;
  308. Número ou marcador, página 12: k) Admitir o pessoal que preste serviços ao IFTM, no âmbito do plano e orçamento aprovados pela assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 12: l) Exercer qualquer outra actividade relativa à direcção e administração no IFTM, que não haja sido expressamente atribuída por este estatuto ou outros órgãos.
  310. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete, nomeadamente, à comissão cientifico-pedagógica:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Apresentar propostas ao conselho de administração sobre planos, programas e projectos de ensino, investigação e extensão;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar propostas ao conselho de administração sobre revisão curricular e linhas de investigação científica;
  313. Número ou marcador, página 12: c) Propor ao conselho de administração a contratação ou afectação de formadores, investigadores e pesquisadores;
  314. Número ou marcador, página 12: d) Garantir o controlo de qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
  315. Número ou marcador, página 12: e) Propor a distribuição do serviço de formadores.
  316. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  317. Texto do artigo, página 12: (Representação dos sócios)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  320. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  321. Número ou marcador, página 12: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos dentre os presentes na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  323. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  324. Número ou marcador, página 12: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  325. Número ou marcador, página 12: Oito) Os sócios poderão participar das assembleias gerais da sociedade por meio de vídeo conferência ou conferência telefónica, desde que todas as pessoas participantes possam ser claramente identificadas e suas opiniões possam também ser devidamente entendidas.
  326. Texto do artigo, página 12: A participação em reunião por meio de vídeo ou telefone constituirá presença na respectiva reunião. Nesse caso, a reunião será considerada realizada na sede da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 12: Nove) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação (30 minutos após a primeira), no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  328. Número ou marcador, página 12: Dez) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 12: Onze) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  330. Número ou marcador, página 12: Doze) Caberá aos sócios a fiscalização da sociedade, podendo deliberar pela contratação de sociedade externa de auditoria, até que a assembleia geral decida pela instalação de um conselho fiscal ou fiscal único.
  331. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  332. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  333. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil, em 12 de Julho de 2017 e Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular do Passaporte n.º FS114011, emitido pela República Federativa do Brasil, em 13 de Dezembro de 2016.
  335. Número ou marcador, página 12: Três) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  336. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  337. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  340. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
  341. Número ou marcador, página 13: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  344. Número ou marcador, página 13: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  345. Número ou marcador, página 13: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
  346. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  347. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início a 1 de Janeiro e encerrar-se-á a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante dos lucros será aplicada conforme aprovado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 13: Quatro) A distribuição de dividendos deverá ser sempre proporcional à participação de cada sócio no capital social.
  352. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  353. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  354. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade em dissolver ou se retirar a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, nos termos da cláusula quarta.
  358. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  359. Texto do artigo, página 13: (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso única e exclusivamente à arbitragem, renunciando a qualquer possibilidade de medida judicial, tanto para questões principais como para cautelares, sendo a arbitragem realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem designado por acordo de quotistas, que poderá também prever maiores detalhes sobre a arbitragem.
  362. Número ou marcador, página 13: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  364. Texto do artigo, página 13: Comunicações
  365. Número ou marcador, página 13: Um) Os endereços dos sócios, constantes deste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados com actos societários de seu interesse.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  367. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 13: Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087352, denominada Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Issa César Janfar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade-Zalala, sede da vila de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de processamento de lagostas , comercio com importaçâo e exportaçâo de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Issa César Janfar e equivalente a 100%.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  387. Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Issa César Janfar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  391. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 14: (Casos om issos)
  400. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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