III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2019

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Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 J. J-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101102572, denominada J. J-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio José João Namajeu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal adopta a denominação J. J-Prestação de Serviços e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, pintura e canalização e outras actividades de serviços pessoais, N.E por Lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) pertencente o uníco sócio o senhor José João Namajeu e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor José João Namajeu, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031586, uma entidade denominada L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohammad Faizan, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00026908B, emitido aos 30 de Agosto de 2016, válido até 30 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Max casa n.º 501, constitui uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Mocambique, Maputo – Cidade, distrito Urbano 2, bairro de Aeroporto, Avenida de Angola n.º 1991, résdo-chão, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer lugar dentro do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabricação de artigos plásticos, comercialização de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 15 daquele que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para persecusão de objectivos comerciais no ambito ou nao do seu objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao (à) sócio único Mohammad Faizan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Faizan que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, confereindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações aplicável em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nala Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124142, uma entidade denominada Nala Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Fausto Emanuel de Macedo Vera Cruz Martins, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101058421258, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Maria Isabel Andrade do Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110112327477F, emitido a 24 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Filipe Fonseca Martins, solteiro, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portador do DIRE n.º 11PT00045291, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Marisa Isabel Duarte Pacheco, solteira, maior, natural de Sines, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portadora do DIRE n.º 11PT00045290, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Nala Mozambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 240, 8.º Esq. bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão, exploração, promoção e prestação de serviços no âmbito legal da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 i) Restauração; ii) Bares e discotecas; iii) Cafés; iv) Hotéis, pensões, residenciais, guesthouse;
Número ou marcador · p. 15 v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar;
Texto do artigo · p. 15 vii) Take away; viii) Catering; ix) Franchising;
Texto do artigo · p. 15 x) Roulotte;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral a retalho e a grosso de todos os produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição, representação e agenciamento dos produtos ou marcas acima identificados;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividade de importação de produtos e serviços, e de exportação de produtos certificados de produção nacional;
Número ou marcador · p. 15 e) Promoção e organização de eventos no geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Fabrico, distribuição e comercialização de produtos no geral, incluindo produtos direccionados a animais de companhia, produtos artesanais produzidos à base de produtos e matérias locais, a serem vendidos no mercado nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Fonseca Martins;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marisa Isabel Duarte Pacheco;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel de Macedo Barbosa Vera Cruz Martins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidirem pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, observados às disposições legais em vigor, dispensa autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e administração)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada, pelo menos uma vez por ano, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Filipe Fonseca Martins e Marisa Isabel Duarte Pacheco, com dispensa de caução, com poderes de substabelecimento, podendo ser denominados sócios-administradores;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios-administradores nos respectivos actos ou documentos, não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais, sendo que os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço do resultado da actividade será a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo o ano fiscal coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e entrega dos lucros apurados será feita em assembleia geral, nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ndjome Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124738, uma entidade denominada Ndjome Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Maxime Ndjome, solteiro, de nacionalidade camaronesa e residente em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 16, casa n.º 36, portador do Passaporte n.º 0609372, emitido em Pretória, RSA, aos 20 de Abril de 2017, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndjome Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua sede social é na cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 16, casa n.º 36.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá a sociedade filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo pertes de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos cosméticos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Maxime Ndjome.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo sócio, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Padaria de Pão Novo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101124827, uma entidade denominada Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Única: Perpétua Augusta Banze Nhanala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100206547P, emitido em 10 de Maio de 2010, em Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 17, casa n.º 880, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato do pacto social constitui uma sociedade unipessoal de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto: A panificação, pastelaria e venda de bebidas
Texto do artigo · p. 17 a grosso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia Perpétua Augusta Banze Nhanala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia ou representante legal do interdito, devendo aquela nomear um o que a represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Perfect 4 You, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124525, uma entidade denominada Perfect 4 You, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Kliton José Diogo Tembe, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 19 de Abril de 1996, residente em Maputo, bairro das Mahotas, Bilhete de Identidade n.º 110101695103M, emitido em Maputo aos 21 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Paiva Joaquim Ubisse, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 5 de Fevereiro de 1999, residente no bairro de Magoanine A, Bilhete de Identidade n.º 110500945269B, emitido em Maputo aos 27 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, duração e objectos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Perfect 4 You, Limitada, empresa de limpeza e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os objectos
Número ou marcador · p. 17 a) Fumigação;
Número ou marcador · p. 17 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 c) Lavagem de tanques;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Limpeza;
Número ou marcador · p. 17 f) Montagem e reparação de sistemas de segurança (câmeras, alarmes, sensores ,etc.);
Número ou marcador · p. 17 g) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 h) Limpeza e manutenção de piscinas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas cotas iguais, sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Kliton José Diogo Tembé e 10,000.00MT (dez mil meticais), 50% pertencente a sócio Paiva Joaquim Ubisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sessão ou divisão de quotas através de quaisquer meios permitidos por lei carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, a sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça esse direito este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será representada por dois (2) administradores, sendo Kliton José Diogo Tembe director-geral e Paiva Joaquim Ubisse director comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extradionária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Petro Business, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125068, uma entidade denominada Petro Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Alexandre Carlos Mutemba, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, emitido em Maputo aos 18 de Fevereiro de 2015 e válido até 18 de Fevereiro de 2020, com domicílio na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, quarteirão n.º 23, casa n.º 185, Contribuinte fiscal com o NUIT n.º 102202724, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Gledis Margarida Gildo Mutemba, também de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Super Obra, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100112639, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT n.º 400138238, Contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social Inscrito sob o n.º 111140500, neste acto representada pelo senhor Alexandre Carlos Mutemba, na qualidade jurídica de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Petro Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 18 n.º 21414, bairro Patrice Lumumba, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Comercio geral, prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, remendo de pneus, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Alexandre Carlos Mutemba, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Super Obra, Limitada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado director
Texto do artigo · p. 18 executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger a administração e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Fixar remuneração dos membros dos Directores e mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124592, uma entidade denominada Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro – Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Satar Cassamo Faquir, solteiro, maior, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1559, 1.º andar esquerdo, com o Passaporte n.º 13AF41658, emitido no dia dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida da Maguiguana n.º 1559, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de electrodomésticos e suas partes;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividade de consultoria e serviços similares;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda online de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Satar Cassamo Faquir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Satar Cassamo Faquir, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanços e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Reklam, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100340 uma entidade denominada Reklam, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Rafique Izaquiel Nhamutuga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1996, residente em bairro São Damanso, quarteirão 8, casa n.º125, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555713S, emitido a 13 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Charci Ali Tajú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1997, residente em Bairro Magoanine-C, Quarteirão 23, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431746S, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Reklam, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no Bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 53, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a retalho de reclames luminosos, dísticos publicitários e artigos de serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda a grosso e retalho de artigos de livraria e papelaria, todo tipo de consumíveis de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de mobiliária e máquinas para escritórios;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de material de escritório e papelaria, incluindo os equipamentos e os materiais necessários nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços e venda de equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Rafique Izaquiel Nhamutuga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Charci Ali Tajú.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A gestão da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124037 uma entidade denominada S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Samuel Alberto Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277005F, emitido a 29 de Maio de 2017 e válido até 29 de Maio de 2022; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua S, Quarteirão 51, Casa n.o 42, rés-do-chão, Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 20 ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em gestão de negócios, procurmente, empreendedorismo, marketing, agenciamento, papelaria assistência, imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Administração de redes, instalação de programas informáticos, assistência técnica e manutenção do sistema informático, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 c) Serigrafia, design, montagem de letreiros luminosos e sua criação;
Número ou marcador · p. 20 d) Saúde, beleza e bem-estar, farmácia;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, e informático, telefones móveis, electrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Senhor Samuel Alberto Fumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: J. J-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101102572, denominada J. J-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio José João Namajeu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação J. J-Prestação de Serviços e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, pintura e canalização e outras actividades de serviços pessoais, N.E por Lei autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) pertencente o uníco sócio o senhor José João Namajeu e equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 14: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor José João Namajeu, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 14: trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
  36. Texto do artigo, página 14: — A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 14: L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031586, uma entidade denominada L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohammad Faizan, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00026908B, emitido aos 30 de Agosto de 2016, válido até 30 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Max casa n.º 501, constitui uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: Denominação
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de L S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 14: Sede da sociedade
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Mocambique, Maputo – Cidade, distrito Urbano 2, bairro de Aeroporto, Avenida de Angola n.º 1991, résdo-chão, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer lugar dentro do território nacional ou no estrageiro.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Objecto
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Fabricação de artigos plásticos, comercialização de diversos produtos.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  52. Texto do artigo, página 15: daquele que exerce, assim como associar-se com outras sociedades para persecusão de objectivos comerciais no ambito ou nao do seu objecto
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: Capital
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao (à) sócio único Mohammad Faizan.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: Administração
  58. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Faizan que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, confereindo, os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: Omissões
  61. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações aplicável em vigor na República de Moçambique
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2019.
  63. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 15: Nala Mozambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124142, uma entidade denominada Nala Mozambique, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  67. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fausto Emanuel de Macedo Vera Cruz Martins, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101058421258, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Maria Isabel Andrade do Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110112327477F, emitido a 24 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 15: Segundo. Filipe Fonseca Martins, solteiro, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portador do DIRE n.º 11PT00045291, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo;
  69. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Marisa Isabel Duarte Pacheco, solteira, maior, natural de Sines, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portadora do DIRE n.º 11PT00045290, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Nala Mozambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 240, 8.º Esq. bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Gestão, exploração, promoção e prestação de serviços no âmbito legal da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 15: i) Restauração; ii) Bares e discotecas; iii) Cafés; iv) Hotéis, pensões, residenciais, guesthouse;
  86. Número ou marcador, página 15: v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar;
  87. Texto do artigo, página 15: vii) Take away; viii) Catering; ix) Franchising;
  88. Texto do artigo, página 15: x) Roulotte;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a retalho e a grosso de todos os produtos da CAE;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição, representação e agenciamento dos produtos ou marcas acima identificados;
  91. Número ou marcador, página 15: d) Actividade de importação de produtos e serviços, e de exportação de produtos certificados de produção nacional;
  92. Número ou marcador, página 15: e) Promoção e organização de eventos no geral;
  93. Número ou marcador, página 15: f) Fabrico, distribuição e comercialização de produtos no geral, incluindo produtos direccionados a animais de companhia, produtos artesanais produzidos à base de produtos e matérias locais, a serem vendidos no mercado nacional ou estrangeiro;
  94. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços em geral.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Fonseca Martins;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marisa Isabel Duarte Pacheco;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel de Macedo Barbosa Vera Cruz Martins.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidirem pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Alteração de capital social)
  105. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações de acordo com o estabelecido na lei.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, observados às disposições legais em vigor, dispensa autorização da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e administração)
  115. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo menos uma vez por ano, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Filipe Fonseca Martins e Marisa Isabel Duarte Pacheco, com dispensa de caução, com poderes de substabelecimento, podendo ser denominados sócios-administradores;
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios-administradores nos respectivos actos ou documentos, não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais, sendo que os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço do resultado da actividade será a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo o ano fiscal coincidente com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e entrega dos lucros apurados será feita em assembleia geral, nos termos da lei vigente.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  131. Texto do artigo, página 16: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 16: Ndjome Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124738, uma entidade denominada Ndjome Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Maxime Ndjome, solteiro, de nacionalidade camaronesa e residente em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 16, casa n.º 36, portador do Passaporte n.º 0609372, emitido em Pretória, RSA, aos 20 de Abril de 2017, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndjome Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A sua sede social é na cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 16, casa n.º 36.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá a sociedade filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo pertes de quotas.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos cosméticos com importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  153. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Maxime Ndjome.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo sócio, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2019.
  161. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 16: Padaria de Pão Novo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  164. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101124827, uma entidade denominada Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 17: Única: Perpétua Augusta Banze Nhanala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100206547P, emitido em 10 de Maio de 2010, em Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 17, casa n.º 880, cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato do pacto social constitui uma sociedade unipessoal de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: A panificação, pastelaria e venda de bebidas
  177. Texto do artigo, página 17: a grosso.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Perpétua Augusta Banze Nhanala.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da direcção.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 17: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  193. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 17: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia ou representante legal do interdito, devendo aquela nomear um o que a represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
  198. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2019.
  199. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: Perfect 4 You, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124525, uma entidade denominada Perfect 4 You, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Kliton José Diogo Tembe, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 19 de Abril de 1996, residente em Maputo, bairro das Mahotas, Bilhete de Identidade n.º 110101695103M, emitido em Maputo aos 21 de Maio de 2018;
  204. Texto do artigo, página 17: Segundo. Paiva Joaquim Ubisse, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 5 de Fevereiro de 1999, residente no bairro de Magoanine A, Bilhete de Identidade n.º 110500945269B, emitido em Maputo aos 27 de Outubro de 2016.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, duração e objectos)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Perfect 4 You, Limitada, empresa de limpeza e serviços.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  210. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os objectos
  211. Número ou marcador, página 17: a) Fumigação;
  212. Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem;
  213. Número ou marcador, página 17: c) Lavagem de tanques;
  214. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de consumíveis;
  215. Número ou marcador, página 17: e) Limpeza;
  216. Número ou marcador, página 17: f) Montagem e reparação de sistemas de segurança (câmeras, alarmes, sensores ,etc.);
  217. Número ou marcador, página 17: g) Montagem e reparação de ar condicionados;
  218. Número ou marcador, página 17: h) Limpeza e manutenção de piscinas.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas cotas iguais, sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Kliton José Diogo Tembé e 10,000.00MT (dez mil meticais), 50% pertencente a sócio Paiva Joaquim Ubisse.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Sessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 17: A sessão ou divisão de quotas através de quaisquer meios permitidos por lei carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, a sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça esse direito este transfere-se automaticamente para os sócios.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade será representada por dois (2) administradores, sendo Kliton José Diogo Tembe director-geral e Paiva Joaquim Ubisse director comercial.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  230. Texto do artigo, página 17: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extradionária.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Petro Business, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125068, uma entidade denominada Petro Business, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  238. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Alexandre Carlos Mutemba, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, emitido em Maputo aos 18 de Fevereiro de 2015 e válido até 18 de Fevereiro de 2020, com domicílio na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, quarteirão n.º 23, casa n.º 185, Contribuinte fiscal com o NUIT n.º 102202724, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Gledis Margarida Gildo Mutemba, também de nacionalidade moçambicana;
  239. Texto do artigo, página 18: Segundo: Super Obra, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100112639, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT n.º 400138238, Contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social Inscrito sob o n.º 111140500, neste acto representada pelo senhor Alexandre Carlos Mutemba, na qualidade jurídica de administrador da sociedade.
  240. Texto do artigo, página 18: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (denominação)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Petro Business, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida 19 de Outubro
  250. Texto do artigo, página 18: n.º 21414, bairro Patrice Lumumba, Município da Matola.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  252. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de combustíveis e seus derivados.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) Comercio geral, prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, remendo de pneus, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  258. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
  259. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  260. Número ou marcador, página 18: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Alexandre Carlos Mutemba, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Super Obra, Limitada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (oitenta por cento) do capital social.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  270. Texto do artigo, página 18: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 18: (Exercício económico)
  273. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado director
  280. Texto do artigo, página 18: executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 18: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  288. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  289. Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  290. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o plano de negócios;
  291. Número ou marcador, página 18: d) Eleger a administração e fixar o mandato;
  292. Número ou marcador, página 18: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 18: f) Fixar remuneração dos membros dos Directores e mandatários.
  294. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 18: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  301. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124592, uma entidade denominada Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro – Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  306. Texto do artigo, página 19: Satar Cassamo Faquir, solteiro, maior, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1559, 1.º andar esquerdo, com o Passaporte n.º 13AF41658, emitido no dia dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  307. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida da Maguiguana n.º 1559, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Venda de electrodomésticos e suas partes;
  318. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material eléctrico;
  319. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material informático;
  320. Número ou marcador, página 19: d) Actividade de consultoria e serviços similares;
  321. Número ou marcador, página 19: e) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
  322. Número ou marcador, página 19: f) Venda online de produtos e serviços;
  323. Número ou marcador, página 19: g) Comércio geral com importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Satar Cassamo Faquir.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Satar Cassamo Faquir, que desde já é nomeado administrador.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  337. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanços e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 19: Reklam, Limitada
  347. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100340 uma entidade denominada Reklam, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 19: Rafique Izaquiel Nhamutuga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1996, residente em bairro São Damanso, quarteirão 8, casa n.º125, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555713S, emitido a 13 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
  349. Texto do artigo, página 19: Charci Ali Tajú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1997, residente em Bairro Magoanine-C, Quarteirão 23, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102431746S, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede)
  351. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Reklam, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no Bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 53, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  355. Número ou marcador, página 19: a) Publicidade;
  356. Número ou marcador, página 19: b) Venda a retalho de reclames luminosos, dísticos publicitários e artigos de serigrafia;
  357. Número ou marcador, página 19: c) Venda a grosso e retalho de artigos de livraria e papelaria, todo tipo de consumíveis de material de escritório;
  358. Número ou marcador, página 19: d) Venda de mobiliária e máquinas para escritórios;
  359. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de material de escritório e papelaria, incluindo os equipamentos e os materiais necessários nas actividades da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços e venda de equipamentos electrónicos.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Rafique Izaquiel Nhamutuga;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Charci Ali Tajú.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  369. Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  370. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 20: S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124037 uma entidade denominada S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Samuel Alberto Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277005F, emitido a 29 de Maio de 2017 e válido até 29 de Maio de 2022; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma
  374. Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  378. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S.H Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua S, Quarteirão 51, Casa n.o 42, rés-do-chão, Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações
  379. Texto do artigo, página 20: ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 20: Duração
  382. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  386. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em gestão de negócios, procurmente, empreendedorismo, marketing, agenciamento, papelaria assistência, imobiliária;
  387. Número ou marcador, página 20: b) Administração de redes, instalação de programas informáticos, assistência técnica e manutenção do sistema informático, entre outros;
  388. Número ou marcador, página 20: c) Serigrafia, design, montagem de letreiros luminosos e sua criação;
  389. Número ou marcador, página 20: d) Saúde, beleza e bem-estar, farmácia;
  390. Número ou marcador, página 20: e) Venda de produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, e informático, telefones móveis, electrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos.
  391. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  395. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Senhor Samuel Alberto Fumo.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital
  398. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
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