III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2019

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Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Samuel Alberto Fumo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sanlo Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101110559, denominada Sanlo Agrícola, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Sanlo Moçambique, Limitada e José Maria Sanchez-Castillo Lodares. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sanlo Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, S/N, Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção, processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e suínos e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção e comercialização de ração para aves, com importação e exportação; d)Fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de extensão rural e formação de agricultores;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de consultoria em agro-negócios e nutrição;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaboração e gestão de projectos agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 h) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Sanlo Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) José Maria Sanchez-Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos de findo o exercício do ano anterior e,
Texto do artigo · p. 22 extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 22 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 22 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 22 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o Senhor José Maria Sanchez-Castillo Lodares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura do único administrador, n o â m b i t o d o s p o d e r e s e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 22 vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125092 uma entidade denominada Shar Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Lokesan Pankajakshan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.ºM6283928, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015 e válido até 18 de Fevereiro de 2025 e residente acidentalmente na Cidade de Maxixe;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Meera Tharur, solteira, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M2383567, emitido aos 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 23 de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2024 residente acidentalmente na Cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Shar Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maxixe, no Bairro 1.º de Maio Chambone n.º 6 na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, a sociedade poderá adquirir participação com outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00 (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Lokesan Pankajakshan com 70%, equivalente ao valor de 42.000,00 (quarenta e dois mil meticais) e sócia Meera Tharur com uma quota de 30%, respectivamente, equivalente ao valor de 18.000,00 (dezoito mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios
Texto do artigo · p. 23 mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Meera Tharur, portadora do Passaporte n.ºM2383567, nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TFM Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113590 uma entidade denominada TFM Services Mozambique, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 23 Servco Catering Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação Moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 1571, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Gareth John Low, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05474432, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido até 28 de Julho de 2026, residente na República de África do Sul, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Quinta Essência Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Rua Dar-Es-Salam, n.o 80, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Paulo Lord, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Março de 2016 e válido até 22 de Março de 2021, residente na Rua Massala, n.º 191, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de director -geral; e
Texto do artigo · p. 23 Grupo Videre Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Marginal, n.o141, Torres Rani, 20.º Andar Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Agosto de 2018 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente na Rua João Barroso, Casa n.º 356, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome TFM Services Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 324, Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações da assembleia geral, poder-se-á criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de catering e manutenção dos respectivos equipamentos, serviços de lavandaria, acomodação e de limpeza em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poder exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei e desde que obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil novecentos sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma no valor nominal de 5.581,50MT (cinco mil quinhentos e oitenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 30,5% (trinta vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Quinta Essência Lda; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma no valor nominal de 3.751,50MT (três mil setecentos e cinquenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupo Videre Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transmissão de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender transmitir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do conselho de administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do conselho de administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões da assembleia geral ordinárias são convocadas com pelo menos vinte dias de antecedência e as extraordinárias são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por carta contendo indicação dos pontos de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se dentro de trinta minutos depois do tempo marcado para a reunião o quórum não estiver reunido, a menos que esteja acordado por escrito pelos sócios, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e lugar, ou em caso de uma reunião urgente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleição e destituição do conselho de administração do fiscal único;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 c) O relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 25 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade caberá a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada sócio tem a faculdade de propor a nomeação ou destituição um administrador da sociedade, excepto a sócia Serviço Catering, Limitada que tem a faculdade de propor a nomeação e ou destituição de três administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao conselho de administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se plenamente com as assinaturas ou intervenções de três administradores, ou nos termos do regulamento do conselho de administração que vier a ser aprovado pela assembleia geral, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É nomeada fiscal único da sociedade a Ernest Young, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o Nuel Seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta
Texto do artigo · p. 25 do livro C traço dezassete, com sede na Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 25 Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de Administrador Provisório o Senhor Gareth Louw.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Uky Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125262 uma entidade denominada Uky Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Uweis Chiraze Mohomede Hussene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110300357874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, válido até aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 102491408, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100275549N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 101082342, residente em Maputo;e
Texto do artigo · p. 25 Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito dias do mês de Maio de dois mil e quinze, válido até aos oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 25 Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Uky Energy, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abastecimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços de restauração e bebidas, venda de bens entre outras actividades relacionadas com o objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene;
Texto do artigo · p. 26 b)Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane; e
Número ou marcador · p. 26 Dois) Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Kamil Liacathanif Sulemane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração da sociedade é composta por um presidente de conselho de administração executivo e, dois administradores, podendo ser um deles (administradores) ser executivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 20: Administração
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Samuel Alberto Fumo, com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  9. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  17. Texto do artigo, página 20: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 21: Sanlo Agrícola, Limitada
  26. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101110559, denominada Sanlo Agrícola, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Sanlo Moçambique, Limitada e José Maria Sanchez-Castillo Lodares. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sanlo Agrícola, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, S/N, Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Produção, processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e suínos e seus derivados, com importação e exportação;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Produção e comercialização de ração para aves, com importação e exportação; d)Fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas, com importação e exportação;
  45. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de extensão rural e formação de agricultores;
  46. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de consultoria em agro-negócios e nutrição;
  47. Número ou marcador, página 21: g) Elaboração e gestão de projectos agropecuários;
  48. Número ou marcador, página 21: h) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Sanlo Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  55. Número ou marcador, página 21: b) José Maria Sanchez-Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 21: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  67. Número ou marcador, página 21: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 21: (Exclusão do sócio)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  72. Número ou marcador, página 21: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 21: (Exoneração do sócio)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos de findo o exercício do ano anterior e,
  95. Texto do artigo, página 22: extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  97. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 22: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  103. Número ou marcador, página 22: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  104. Número ou marcador, página 22: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 22: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 22: f) Aumento ou redução do capital social;
  107. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  108. Número ou marcador, página 22: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  109. Número ou marcador, página 22: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  110. Número ou marcador, página 22: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o Senhor José Maria Sanchez-Castillo Lodares.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  115. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 22: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  122. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura do único administrador, n o â m b i t o d o s p o d e r e s e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 22: Dois) O Administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  129. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  133. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  135. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  136. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  141. Texto do artigo, página 22: vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  142. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 22: Shar Trading, Limitada
  144. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125092 uma entidade denominada Shar Trading, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Lokesan Pankajakshan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.ºM6283928, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015 e válido até 18 de Fevereiro de 2025 e residente acidentalmente na Cidade de Maxixe;
  147. Texto do artigo, página 22: Segundo: Meera Tharur, solteira, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M2383567, emitido aos 25 de Setembro
  148. Texto do artigo, página 23: de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2024 residente acidentalmente na Cidade de Maxixe.
  149. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Shar Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maxixe, no Bairro 1.º de Maio Chambone n.º 6 na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 23: Duração
  155. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto
  158. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, a sociedade poderá adquirir participação com outras Empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 23: Capital social
  162. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00 (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Lokesan Pankajakshan com 70%, equivalente ao valor de 42.000,00 (quarenta e dois mil meticais) e sócia Meera Tharur com uma quota de 30%, respectivamente, equivalente ao valor de 18.000,00 (dezoito mil meticais).
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  165. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  168. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios
  170. Texto do artigo, página 23: mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 23: Gerência
  174. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Meera Tharur, portadora do Passaporte n.ºM2383567, nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  186. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 23: TFM Services Mozambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113590 uma entidade denominada TFM Services Mozambique, Limitada,entre:
  193. Texto do artigo, página 23: Servco Catering Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação Moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 1571, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Gareth John Low, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05474432, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido até 28 de Julho de 2026, residente na República de África do Sul, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade;
  194. Texto do artigo, página 23: Quinta Essência Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Rua Dar-Es-Salam, n.o 80, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Paulo Lord, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Março de 2016 e válido até 22 de Março de 2021, residente na Rua Massala, n.º 191, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de director -geral; e
  195. Texto do artigo, página 23: Grupo Videre Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Marginal, n.o141, Torres Rani, 20.º Andar Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Agosto de 2018 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente na Rua João Barroso, Casa n.º 356, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 23: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
  197. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  198. Texto do artigo, página 23: Nome, duração, sede e objecto social
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  200. Texto do artigo, página 23: (Nome, natureza e duração)
  201. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome TFM Services Mozambique, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  203. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  206. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 324, Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações da assembleia geral, poder-se-á criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de catering e manutenção dos respectivos equipamentos, serviços de lavandaria, acomodação e de limpeza em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poder exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei e desde que obtenha as respectivas licenças.
  213. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  214. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  216. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil novecentos sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering Lda;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor nominal de 5.581,50MT (cinco mil quinhentos e oitenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 30,5% (trinta vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Quinta Essência Lda; e
  220. Número ou marcador, página 24: c) Uma no valor nominal de 3.751,50MT (três mil setecentos e cinquenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupo Videre Lda.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  222. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  223. Texto do artigo, página 24: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  229. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  230. Texto do artigo, página 24: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral e nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  232. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transmissão de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender transmitir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  237. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  238. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  240. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  241. Texto do artigo, página 24: Dos órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  243. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  244. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  245. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  247. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do conselho de administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  251. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  252. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do conselho de administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  254. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  255. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  256. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da assembleia geral ordinárias são convocadas com pelo menos vinte dias de antecedência e as extraordinárias são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por carta contendo indicação dos pontos de agenda de trabalhos.
  257. Número ou marcador, página 24: Seis) Se dentro de trinta minutos depois do tempo marcado para a reunião o quórum não estiver reunido, a menos que esteja acordado por escrito pelos sócios, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e lugar, ou em caso de uma reunião urgente.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  259. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 25: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  261. Número ou marcador, página 25: a) Eleição e destituição do conselho de administração do fiscal único;
  262. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  263. Número ou marcador, página 25: c) O relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  264. Número ou marcador, página 25: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  265. Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos;
  266. Número ou marcador, página 25: f) Aumento e redução do capital social;
  267. Número ou marcador, página 25: g) Fusão e transformação da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 25: h) Dissolução da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 25: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  271. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  274. Texto do artigo, página 25: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  276. Texto do artigo, página 25: (Restrição ao direito de voto)
  277. Texto do artigo, página 25: O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Administração
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  280. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade caberá a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio tem a faculdade de propor a nomeação ou destituição um administrador da sociedade, excepto a sócia Serviço Catering, Limitada que tem a faculdade de propor a nomeação e ou destituição de três administradores da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  285. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao conselho de administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  290. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  291. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
  292. Número ou marcador, página 25: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e prestadores de serviços da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  294. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  295. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se plenamente com as assinaturas ou intervenções de três administradores, ou nos termos do regulamento do conselho de administração que vier a ser aprovado pela assembleia geral, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  296. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do fiscal único
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  298. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  299. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) É nomeada fiscal único da sociedade a Ernest Young, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o Nuel Seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta
  301. Texto do artigo, página 25: do livro C traço dezassete, com sede na Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, nesta Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  304. Texto do artigo, página 25: (Direito aplicável)
  305. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  307. Texto do artigo, página 25: (Administrador provisório)
  308. Texto do artigo, página 25: Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de Administrador Provisório o Senhor Gareth Louw.
  309. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 25: Uky Energy, Limitada
  311. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125262 uma entidade denominada Uky Energy, Limitada, entre:
  312. Texto do artigo, página 25: Uweis Chiraze Mohomede Hussene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110300357874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, válido até aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 102491408, residente em Maputo;
  313. Texto do artigo, página 25: Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100275549N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 101082342, residente em Maputo;e
  314. Texto do artigo, página 25: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito dias do mês de Maio de dois mil e quinze, válido até aos oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
  315. Texto do artigo, página 25: Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Uky Energy, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abastecimento.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços de restauração e bebidas, venda de bens entre outras actividades relacionadas com o objecto.
  327. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  331. Texto do artigo, página 26: a)Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene;
  332. Texto do artigo, página 26: b)Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane; e
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
  343. Texto do artigo, página 26: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de Direito de Preferência.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  346. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  347. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Kamil Liacathanif Sulemane.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  354. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores;
  355. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
  357. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração da sociedade é composta por um presidente de conselho de administração executivo e, dois administradores, podendo ser um deles (administradores) ser executivo.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  366. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  367. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  368. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  369. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  370. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  371. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  372. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  373. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  374. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  375. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  376. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  377. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  378. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  379. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  380. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  381. Título de secção, página 27: Delegações:
  382. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  383. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  384. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  385. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  386. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  387. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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