III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 68
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 RMS Holding, Limitada. RSM Auditores & Consultores, Limitada. Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada. Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tina & Júnior, Limitada. Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. W & S Holding, Limitada. Windrose Transporte e Logísticas, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Khomanani Mandlha. Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo. Ancre Services, Limitada. Atoz, Limitada. Baratos Ferragens, Limitada. Cam Automation Technique, Limitada. Conclima, Limitada. Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energy Electrônico Services, Limitada. Fly Digital Multimedia, Limitada. Fundação para Ecologia Humana Laudato (FLS). Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus. J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laraf Tours Travel Agency, Limitada. Luana International Transportation Co., Limitada. MI Trans & Serviços, Limitada. Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multifunções e Serviços, Limitada. Payguru, Limitada. Ponta Membene Lodge, Limitada. Redec Protective Coatings, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Komanani Mandlha, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Komanani Mandlha.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21.91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do arigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eugénio Nhagoluane Manjate a efectuar a mudança de nome da sua filha Dorce Eugénio Manjate para passar a usar o nome completo de Dorah Duduzile Manjate.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Ernesto Maguengue requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para a Ecologia Humana
Texto do artigo · p. 2 Laudatoc SI como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para a Ecologia Humana Laudatoc SI.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 14 de Março de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10693L, válida até 7 de Outubro de 2026 para ouro e minerais associados, no distrito de Sussundenga, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 19º 34' 00,00 - 19º 34' 00,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 37' 30,00'' - 19º 37' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 34' 00,00 - 19º 34' 00,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 37' 30,00'' - 19º 37' 30,00''32º 51' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 51' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 51' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 51' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 34' 00,00 - 19º 34' 00,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 37' 30,00'' - 19º 37' 30,00''32º 51' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 51' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Khomanani Mandlha
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação, doravante designada Associação Khomanani Mandlha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem âmbito nacional, com sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua do Fomento, número trezentos e treze, podendo criar delegações ou outra forma de representação social onde lhe convier no território nacional, mediante uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, cujo início é contado a partir da data da autorização da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção do espírito de união e de mútua colaboração entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivo à assistência espiritual, moral e financeira aos membros que tenham perdido um familiar até ao quarto grau da linha recta e terceiro grau da linha colateral;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção do apoio moral, espiritual e financeiro aos membros que se encontrem em vésperas de noivado
Texto do artigo · p. 3 (lobolo), casamento, festas de aniversário e de graduação de conclusão de cursos diversos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apoio ao desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 3 e) Promoção de aconselhamentos aos membros sobre o namoro, a vida conjugal, amizades, acesso ao emprego e divórcio; e
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolvimento de actividades sócio-económicas dos membros e das comunidades em vista de um bem-estar comum.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros da associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que se mostrem dispostas a prosseguir com os objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: os subscritores do pedido de constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: os que aderiram à associação após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários: as pessoas que prestaram ou que estejam a prestar serviços à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro efectivo e honorário adquire-se por deliberação da Assembleia Geral da associação, mediante um requerimento dirigido ao Conselho de Administração, bastando para a sua aprovação a maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro o associado que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renuncie formalmente, comunicando por escrito ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Não efectue o pagamento das quotas mensais por três meses consecutivos, sem a devida justificação; c)Pratique actos que violem os objectivos e interesses da Associação Khomanani Mandlha;
Número ou marcador · p. 3 d) Desvie para o interesse próprio os fundos ou o património da Associação Khomanani Mandlha;
Número ou marcador · p. 3 e) Viole gravemente os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral da Associação Khomanani Mandlha;
Número ou marcador · p. 3 f) Não participe nas confraternizações em cinco encontros consecutivos, sem a devida justificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constitui fundamento para a perda do mandato o membro que registar faltas injustificadas em três (3) reuniões consecutivas ou em mais de cinco (5) reuniões alternadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda da qualidade de membro deve ser aprovada pela Assembleia Geral, mediante uma proposta de qualquer membro, por uma maioria de votos de dois terços, depois de ouvido o membro envolvido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros da Associação Khomanani Mandlha os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir cartão de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros encontros da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nos encontros de confraternização promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar da assistência moral, financeira e espiritual, nos casos previstos no artigo três;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Apenas os membros listados nas
Texto do artigo · p. 3 alíneas a) e b) do artigo cinco têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação Khomanani Mandlha os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a quota de adesão estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o desenvolvimento e boa reputação da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Respeitar os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver com diligência e zelo as funções para as quais sejam eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nos eventos promovidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A duração de mandato dos órgãos sociais é de três (3) anos, podendo ser reeleitos pelo máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, composto pelos membros fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside às sessões da Assembleia Geral, e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do secretário ou de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa, com uma antecedência de quinze (15) dias, devendo o aviso da convocatória conter o local, o dia e a hora.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se devidamente constituída estando presentes no mínimo dois terços dos membros e em regra as duas deliberações são tomadas por maioria simples. Nas sessões da Assembleia Geral, cada membro tem direito a um voto, sendo permitida a sua representação por procurador habilitado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da Mesa, por si ou a pedido de, pelo menos um terço (1/3) dos membros convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de ausência do presidente da Mesa da Assembleia Geral, as suas funções são assumidas, interinamente, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia Geral não são remunerados, podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas, devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da associação
Texto do artigo · p. 4 e é composto por cinco (5) membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, 2 vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, este é substituído interinamente pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração delibera por maioria dos votos dos seus membros e das deliberações cabe recurso para a Assembleia Geral, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de três administradores, devendo fazer menção a essa qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a realização dos objectivos sociais e assegurar as actividades de gestão corrente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação perante os ministérios, cartórios notariais, conservatórias, municípios, tribunais, parceiros de cooperação e outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão de novos membros da associação e submetêla à Assembleia Geral para sua ractificação;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir os assuntos administrativos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e controlo dos fundos da
Texto do artigo · p. 4 associação e é composto por três (3) membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal propõe à administração reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entendam ou por solicitação deste, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todas as reuniões são lavradas em actas e registradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar a administração da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre o balanço anual, relatórios e contas que são apresentados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a exactidão das contas correntes e anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Auditar as contas da associação; f)Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora; e
Número ou marcador · p. 4 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 De fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação todas as aquisições a título oneroso ou gratuito que tenham sido postas à sua disposição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Produtos das contribuições e das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer valores, donativos, patrocínios, subsídios ou legados que lhe venham a ser atribuídos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Juros dos fundos capitalizados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Logótipo e símbolos)
Texto do artigo · p. 5 A associação possui, oficialmente registados, logótipo e bandeira, cujas concepções, desenhos e eventuais alterações são aprovados pela Assembleia Geral após proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extingue-se mediante uma deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria de dois terços ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação é efectuada seis meses após a extinção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à Assembleia Geral decidir também sobre o destino a dar ao património da associação que constituir o remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) À mesma assembleia compete nomear liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, devem proceder do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação; e
Número ou marcador · p. 5 b) A quota-parte de cada um dos associados é proporcional às quotas pagas à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Alterações)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos podem ser revistos e alterados em Assembleia Geral, convocada pelo Conselho de Administração para esse fim, com quinze (15) dias de antecedência, observando-se o disposto no artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todas as omissões são regidas pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede no bairro de Mungazine, distrito de Matutuine, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Ajudar as viúvas, órfãos e criar centros de reabilitação dos drogados e ensinar a prática de várias profissões e reintegração dos mesmos na sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar um casas para idosos, e orfanatos para as classes vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar Centros de reabilitação para pessoas com problemas mentais (pessoas com problemas psíquicos) e atendimento para pessoas com pensamentos suicidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar apoio psicológico e espiritual a soldados e pessoas que retornam das zonas de conflitos armados (por questões de trauma); e
Número ou marcador · p. 5 f) Instalação de rádio e televisão para a divulgação do evangelho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros: Defender o património e os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros: Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita
Texto do artigo · p. 5 pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Ancre Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de treze de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe, com sede no bairro sede, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101205061, onde estiveram presentes os sócios, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Cremilda Victorino Jossias Tangune, titulares de duas quotas iguais no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar, essencialmente, sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas, saída e entrada de sócio, aumento do capital social e alteração do objecto social; ii) mudança da sede social; iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota da sócia Cremilda Victorino Jossias Tangune, a favor do sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, que por sua vez, cedeu cinco por cento das suas quotas, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), para um novo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior. Os sócios deliberaram em seguida, mudar a sede social da sociedade de Inhassoro para Vilankulo, aumentar o capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e acrescentar no objecto social, as actividades seguintes: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores.
Texto do artigo · p. 6 Em relação ao terceiro e último ponto da agenda e, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos
Texto do artigo · p. 6 primeiro, segundo, terceiro e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Ancre Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores, gestão de instalações (refrigeração, serviços de pintura, gestão de resíduos, manutenção de paisagismo e jardins, abastecimento de consumíveis, controle de pragas, serviços de alimentação, gestão ambiental), construção civil, reabilitação de imóveis/infra-estruturas, canalização, venda e aluguer de material/ equipamento de construção, gestão e fornecimento de sistemas de água, prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e noventa mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
Texto do artigo · p. 6 gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 6 Maxixe, vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Atoz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta a sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas numero sessenta e sete da conservatória dos registos e notariado de Vilanculos, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notarias, procedeuse na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa e feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de noventa mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta porcento do capital social, equivalente a cinquenta e quatro mil meticais, para o sócio Duncan George Kennaird e quarenta porcento do capital social, equivalente trinta e seis, para o socio Faith NyandenI, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Mas ficou deliberado que a gerência da sociedade fica a cargo do sócio Duncan George Kennaird, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 6 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos registos e notariado de
Texto do artigo · p. 6 Vilanculos, vinte e dois de Marco d dois mil e vinte de dois. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Baratos Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715531, uma entidade denominada Baratos Ferragens, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro.Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em quinze de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Jaime Armando Marrima, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Cadma da Nicha Samuel Manhenje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, emitido em catorze de Junho de dois mil e vinte e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Baratos Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Abel Jafar – Michafutene n.º 486, quarteirão 13, célula F, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares; prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc.; construção civil e serviços afins;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 7 meticais, dividido em duas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 75% do capital social, subscrita pelo sócio Jossefa Armando Jeremias e uma quota no valor cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jaime Armando Marrima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jossefa Armando Jeremias e Jaime Armando Marrima que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cam Automation Technique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cam Automation Technique, Limitada, sita Avenida da Malhangalene n.° 1337, 2º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 101558770, deliberam a cessão de duas quotas no valor total que os sócios Akhiles Hector Maunze e Guimarães Tempo Manhiça, possuíam no capital social da referida sociedade, e que cederam a sociedade Cam Automation Technique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Foi também deliberado por unanimidade o aumento do capital social da empresa de 5,000.00MT (cinco mil meticais) para 20,000.00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redação do artigo quarto e sexto dos estatutos, passando à seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Cláudio Amaral Langa no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e uma quota pertencente a Cam Automation Technique Limitada no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Cláudio Amaral Langa, de forma indistinta, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, ficam a cargo do socio Cláudio Amaral Langa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Conclima, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728587 uma entidade denominada Conclima, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Moisés Vicente Benessene, casado com Emilia Siriro Pedro Benessene, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chirara Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 806 3º A F.5 bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263408J emitido em 19 de Abril de 2011 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Atanásio João Manhique, casado com Horácia Fernando Foliche Manhique sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua das Abelhas n.º 18, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348051C, emitido em 20 de Novembro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro:Sónia Jacques Gherson da Silveira, casada com Nasser Mahomed Dalsuco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.° 399, 2°Andar, flat 5, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001943790Q.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 68
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: RMS Holding, Limitada. RSM Auditores & Consultores, Limitada. Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada. Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tina & Júnior, Limitada. Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. W & S Holding, Limitada. Windrose Transporte e Logísticas, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  13. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Khomanani Mandlha. Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo. Ancre Services, Limitada. Atoz, Limitada. Baratos Ferragens, Limitada. Cam Automation Technique, Limitada. Conclima, Limitada. Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energy Electrônico Services, Limitada. Fly Digital Multimedia, Limitada. Fundação para Ecologia Humana Laudato (FLS). Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus. J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laraf Tours Travel Agency, Limitada. Luana International Transportation Co., Limitada. MI Trans & Serviços, Limitada. Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multifunções e Serviços, Limitada. Payguru, Limitada. Ponta Membene Lodge, Limitada. Redec Protective Coatings, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Komanani Mandlha, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Komanani Mandlha.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21.91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo.
  31. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do arigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eugénio Nhagoluane Manjate a efectuar a mudança de nome da sua filha Dorce Eugénio Manjate para passar a usar o nome completo de Dorah Duduzile Manjate.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Ernesto Maguengue requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para a Ecologia Humana
  39. Texto do artigo, página 2: Laudatoc SI como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1 e 2 do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para a Ecologia Humana Laudatoc SI.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 14 de Março de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  44. Texto do artigo, página 2: AVISO
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10693L, válida até 7 de Outubro de 2026 para ouro e minerais associados, no distrito de Sussundenga, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 19º 34' 00,00 - 19º 34' 00,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 37' 30,00'' - 19º 37' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 34' 00,00 - 19º 34' 00,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 37' 30,00'' - 19º 37' 30,00''32º 51' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 51' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 51' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 51' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 34' 00,00 - 19º 34' 00,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 35' 30,00'' - 19º 37' 30,00'' - 19º 37' 30,00''32º 51' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 53' 00,00'' 32º 51' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  49. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 2: Associação Khomanani Mandlha
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  54. Texto do artigo, página 2: A associação, doravante designada Associação Khomanani Mandlha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem âmbito nacional, com sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua do Fomento, número trezentos e treze, podendo criar delegações ou outra forma de representação social onde lhe convier no território nacional, mediante uma deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, cujo início é contado a partir da data da autorização da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Promoção do espírito de união e de mútua colaboração entre os membros;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Incentivo à assistência espiritual, moral e financeira aos membros que tenham perdido um familiar até ao quarto grau da linha recta e terceiro grau da linha colateral;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Promoção do apoio moral, espiritual e financeiro aos membros que se encontrem em vésperas de noivado
  65. Texto do artigo, página 3: (lobolo), casamento, festas de aniversário e de graduação de conclusão de cursos diversos;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Apoio ao desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de auto-emprego;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Promoção de aconselhamentos aos membros sobre o namoro, a vida conjugal, amizades, acesso ao emprego e divórcio; e
  68. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de actividades sócio-económicas dos membros e das comunidades em vista de um bem-estar comum.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  72. Texto do artigo, página 3: São membros da associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que se mostrem dispostas a prosseguir com os objectivos da mesma.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: os subscritores do pedido de constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constitutiva;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: os que aderiram à associação após a sua constituição;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: as pessoas que prestaram ou que estejam a prestar serviços à associação.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro efectivo e honorário adquire-se por deliberação da Assembleia Geral da associação, mediante um requerimento dirigido ao Conselho de Administração, bastando para a sua aprovação a maioria simples dos votos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro o associado que:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Renuncie formalmente, comunicando por escrito ao Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Não efectue o pagamento das quotas mensais por três meses consecutivos, sem a devida justificação; c)Pratique actos que violem os objectivos e interesses da Associação Khomanani Mandlha;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Desvie para o interesse próprio os fundos ou o património da Associação Khomanani Mandlha;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Viole gravemente os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral da Associação Khomanani Mandlha;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Não participe nas confraternizações em cinco encontros consecutivos, sem a devida justificação.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui fundamento para a perda do mandato o membro que registar faltas injustificadas em três (3) reuniões consecutivas ou em mais de cinco (5) reuniões alternadas.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro deve ser aprovada pela Assembleia Geral, mediante uma proposta de qualquer membro, por uma maioria de votos de dois terços, depois de ouvido o membro envolvido.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Khomanani Mandlha os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Possuir cartão de membro;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros encontros da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Participar nos encontros de confraternização promovidos pela associação;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar da assistência moral, financeira e espiritual, nos casos previstos no artigo três;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação; e
  99. Número ou marcador, página 3: g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas os membros listados nas
  101. Texto do artigo, página 3: alíneas a) e b) do artigo cinco têm direito a voto.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  103. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Khomanani Mandlha os seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de adesão estabelecida pela Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o desenvolvimento e boa reputação da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Respeitar os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver com diligência e zelo as funções para as quais sejam eleitos; e
  110. Número ou marcador, página 3: f) Participar nos eventos promovidos pela associação.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  113. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  119. Texto do artigo, página 3: A duração de mandato dos órgãos sociais é de três (3) anos, podendo ser reeleitos pelo máximo de dois mandatos consecutivos.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  122. Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
  123. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, composto pelos membros fundadores, efectivos e honorários.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside às sessões da Assembleia Geral, e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do secretário ou de um terço dos membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa, com uma antecedência de quinze (15) dias, devendo o aviso da convocatória conter o local, o dia e a hora.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se devidamente constituída estando presentes no mínimo dois terços dos membros e em regra as duas deliberações são tomadas por maioria simples. Nas sessões da Assembleia Geral, cada membro tem direito a um voto, sendo permitida a sua representação por procurador habilitado.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
  137. Número ou marcador, página 3: Cinco) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anual;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação;
  149. Número ou marcador, página 4: i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  151. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  153. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Mesa, por si ou a pedido de, pelo menos um terço (1/3) dos membros convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vicepresidente.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de ausência do presidente da Mesa da Assembleia Geral, as suas funções são assumidas, interinamente, pelo vice-presidente.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
  158. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia Geral não são remunerados, podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administração.
  159. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas, devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  160. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  162. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da associação
  164. Texto do artigo, página 4: e é composto por cinco (5) membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, 2 vogais e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria de dois terços.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  167. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, este é substituído interinamente pelo vice-presidente.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração delibera por maioria dos votos dos seus membros e das deliberações cabe recurso para a Assembleia Geral, tendo o presidente voto de qualidade.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de três administradores, devendo fazer menção a essa qualidade.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  173. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
  174. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos sociais e assegurar as actividades de gestão corrente da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação perante os ministérios, cartórios notariais, conservatórias, municípios, tribunais, parceiros de cooperação e outras entidades públicas ou privadas;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros da associação e submetêla à Assembleia Geral para sua ractificação;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Gerir os assuntos administrativos da associação; e
  181. Número ou marcador, página 4: g) Obrigar a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  183. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  185. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e controlo dos fundos da
  187. Texto do artigo, página 4: associação e é composto por três (3) membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, tendo o presidente voto de qualidade.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  189. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal propõe à administração reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entendam ou por solicitação deste, sem direito a voto.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre.
  193. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todas as reuniões são lavradas em actas e registradas em livro próprio.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  195. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e demais leis aplicáveis;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a administração da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o balanço anual, relatórios e contas que são apresentados pelo Conselho de Administração;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a exactidão das contas correntes e anuais;
  201. Número ou marcador, página 4: e) Auditar as contas da associação; f)Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora; e
  202. Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, quando provada a necessidade.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  204. Texto do artigo, página 4: De fundos e património
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  206. Texto do artigo, página 4: (Património)
  207. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação todas as aquisições a título oneroso ou gratuito que tenham sido postas à sua disposição.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Produtos das contribuições e das quotas dos membros;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer valores, donativos, patrocínios, subsídios ou legados que lhe venham a ser atribuídos; e
  213. Número ou marcador, página 4: c) Juros dos fundos capitalizados.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  216. Texto do artigo, página 5: (Logótipo e símbolos)
  217. Texto do artigo, página 5: A associação possui, oficialmente registados, logótipo e bandeira, cujas concepções, desenhos e eventuais alterações são aprovados pela Assembleia Geral após proposta do Conselho de Administração.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  219. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se mediante uma deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria de dois terços ou por decisão judicial.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efectuada seis meses após a extinção.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral decidir também sobre o destino a dar ao património da associação que constituir o remanescente da liquidação.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) À mesma assembleia compete nomear liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, devem proceder do seguinte modo:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação; e
  225. Número ou marcador, página 5: b) A quota-parte de cada um dos associados é proporcional às quotas pagas à associação.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  227. Texto do artigo, página 5: (Alterações)
  228. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos podem ser revistos e alterados em Assembleia Geral, convocada pelo Conselho de Administração para esse fim, com quinze (15) dias de antecedência, observando-se o disposto no artigo décimo quarto.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  230. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 5: Todas as omissões são regidas pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  232. Texto do artigo, página 5: Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  236. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  238. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  239. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no bairro de Mungazine, distrito de Matutuine, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  242. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Ajudar as viúvas, órfãos e criar centros de reabilitação dos drogados e ensinar a prática de várias profissões e reintegração dos mesmos na sociedade;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Criar um casas para idosos, e orfanatos para as classes vulneráveis;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Criar Centros de reabilitação para pessoas com problemas mentais (pessoas com problemas psíquicos) e atendimento para pessoas com pensamentos suicidas;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Dar apoio psicológico e espiritual a soldados e pessoas que retornam das zonas de conflitos armados (por questões de trauma); e
  248. Número ou marcador, página 5: f) Instalação de rádio e televisão para a divulgação do evangelho.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  252. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  254. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  255. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: Defender o património e os interesses da associação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  258. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  260. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  263. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita
  264. Texto do artigo, página 5: pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  266. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 5: Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
  271. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  273. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  274. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  276. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  277. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e o regulamento interno;
  280. Número ou marcador, página 5: c) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação;
  281. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico.
  282. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  284. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  285. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal:
  286. Texto do artigo, página 5: a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  287. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  290. Texto do artigo, página 6: (Património)
  291. Texto do artigo, página 6: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  294. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  295. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, Novembro de 2021.
  297. Texto do artigo, página 6: Ancre Services, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de treze de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe, com sede no bairro sede, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101205061, onde estiveram presentes os sócios, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Cremilda Victorino Jossias Tangune, titulares de duas quotas iguais no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar, essencialmente, sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas, saída e entrada de sócio, aumento do capital social e alteração do objecto social; ii) mudança da sede social; iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 6: Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota da sócia Cremilda Victorino Jossias Tangune, a favor do sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, que por sua vez, cedeu cinco por cento das suas quotas, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), para um novo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior. Os sócios deliberaram em seguida, mudar a sede social da sociedade de Inhassoro para Vilankulo, aumentar o capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e acrescentar no objecto social, as actividades seguintes: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores.
  300. Texto do artigo, página 6: Em relação ao terceiro e último ponto da agenda e, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos
  301. Texto do artigo, página 6: primeiro, segundo, terceiro e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ancre Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: Objecto
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores, gestão de instalações (refrigeração, serviços de pintura, gestão de resíduos, manutenção de paisagismo e jardins, abastecimento de consumíveis, controle de pragas, serviços de alimentação, gestão ambiental), construção civil, reabilitação de imóveis/infra-estruturas, canalização, venda e aluguer de material/ equipamento de construção, gestão e fornecimento de sistemas de água, prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Capital social
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e noventa mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior, respectivamente.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  315. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
  316. Texto do artigo, página 6: gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  317. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  318. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  319. Texto do artigo, página 6: Maxixe, vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Atoz, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta a sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas numero sessenta e sete da conservatória dos registos e notariado de Vilanculos, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notarias, procedeuse na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa e feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  322. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: Capital social
  325. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de noventa mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta porcento do capital social, equivalente a cinquenta e quatro mil meticais, para o sócio Duncan George Kennaird e quarenta porcento do capital social, equivalente trinta e seis, para o socio Faith NyandenI, respectivamente.
  326. Texto do artigo, página 6: Mas ficou deliberado que a gerência da sociedade fica a cargo do sócio Duncan George Kennaird, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  327. Texto do artigo, página 6: Que em tudo mais não alterado continua a
  328. Texto do artigo, página 6: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos registos e notariado de
  329. Texto do artigo, página 6: Vilanculos, vinte e dois de Marco d dois mil e vinte de dois. — O Consevador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 6: Baratos Ferragens, Limitada
  331. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715531, uma entidade denominada Baratos Ferragens, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  332. Texto do artigo, página 7: Primeiro.Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em quinze de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo;
  333. Texto do artigo, página 7: Segundo. Jaime Armando Marrima, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Cadma da Nicha Samuel Manhenje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, emitido em catorze de Junho de dois mil e vinte e um, em Maputo.
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto social
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Baratos Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Abel Jafar – Michafutene n.º 486, quarteirão 13, célula F, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: Duração
  340. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares; prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc.; construção civil e serviços afins;
  345. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: Capital social
  350. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  351. Texto do artigo, página 7: meticais, dividido em duas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 75% do capital social, subscrita pelo sócio Jossefa Armando Jeremias e uma quota no valor cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jaime Armando Marrima.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: Aumento do Capital
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  357. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 7: Gerência
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jossefa Armando Jeremias e Jaime Armando Marrima que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  374. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 7: Cam Automation Technique, Limitada
  380. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cam Automation Technique, Limitada, sita Avenida da Malhangalene n.° 1337, 2º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 101558770, deliberam a cessão de duas quotas no valor total que os sócios Akhiles Hector Maunze e Guimarães Tempo Manhiça, possuíam no capital social da referida sociedade, e que cederam a sociedade Cam Automation Technique, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 7: Foi também deliberado por unanimidade o aumento do capital social da empresa de 5,000.00MT (cinco mil meticais) para 20,000.00MT (vinte mil meticais).
  382. Texto do artigo, página 7: Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redação do artigo quarto e sexto dos estatutos, passando à seguinte redacção:
  383. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Cláudio Amaral Langa no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e uma quota pertencente a Cam Automation Technique Limitada no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Cláudio Amaral Langa, de forma indistinta, em todos os actos e contratos.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, ficam a cargo do socio Cláudio Amaral Langa.
  391. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: Conclima, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728587 uma entidade denominada Conclima, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  394. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Moisés Vicente Benessene, casado com Emilia Siriro Pedro Benessene, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chirara Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 806 3º A F.5 bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263408J emitido em 19 de Abril de 2011 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 8: Segundo. Atanásio João Manhique, casado com Horácia Fernando Foliche Manhique sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua das Abelhas n.º 18, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348051C, emitido em 20 de Novembro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 8: Terceiro:Sónia Jacques Gherson da Silveira, casada com Nasser Mahomed Dalsuco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.° 399, 2°Andar, flat 5, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001943790Q.
  398. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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