III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Conclima, Limitada e tem a sua sede na rua Daniel Malinda (R.1.101) 68, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 8 b) Organização, capacitação e facilitação de seminários técnico-científicos; e
Número ou marcador · p. 8 c) Importação, fornecimento e instalação de instrumentos e equipamentos de monitoria ambiental.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sobre qualquer forma legalmente permitida desde que a assembleia delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Moisés Vicente Benessene;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento por cento), do capital social, pertencente ao sócio Atanásio João Manhique;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% (trinta por cento por cento), do capital social, pertencente a sócia Sónia Jacques Gherson da Silveira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessação de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer divisão, cessação, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita dentre os sócios indicados de forma rotativa em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da dissolucão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos herdeiros é condicionada a participação na gestão à aprovação em assembleia para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101692434, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Ivo Viana de Oliveira, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 residente em Nampula, portador de Carta de Condução n.º 10469837/1, emitido pelo INATTER, a 29 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 4, U/C Napala, casa n.º 21. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do paìs ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 b) Edificação de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de consultoria e programação informáticas;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 9 f) Captação de imagem, vídeo e fotos;
Número ou marcador · p. 9 g) Edição de vídeos e fotos;
Número ou marcador · p. 9 h) Produção de vídeos;
Número ou marcador · p. 9 i) Produção de spots rádio e tv;
Número ou marcador · p. 9 j) Aluguer de material áudio-visual;
Número ou marcador · p. 9 k) Aluguer de automóveis, veículos;
Número ou marcador · p. 9 l) Promoção de produtos, entrega de produtos e bens, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 m) Actividade de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 n) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo Viana de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ivo Viana de Oliveira, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com
Texto do artigo · p. 10 antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 10 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 31 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Energy Electrônico Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101689387, a sociedade Energy Electrônico Services, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Energy Electrônico Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou
Texto do artigo · p. 10 encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e aprovação de projecto eléctrico; e
Número ou marcador · p. 10 c) Instalação e manutenção de sistema de frio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Gift Carlos Arfinar, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, UC Canhimbe, NUIT 119719224, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Joaquim Artur Malangute, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua 4, UC, B, quarteirão 3, casa n.º 102, NUIT 116201232, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 10 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Artur Malangute, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 10 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Fly Digital Multimedia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101697479, uma entidade denominada Fly Digital Multimedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por quotas, constituída por dois sócios abaixo discriminados: Julião Jaime Massochua, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 10 natural de Maputo, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro Intaka, casa n.º 80B, quarteirao 9, NUIT 116414635, portador de Bilhete de Identidade n.º 100504004640P, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2020, válido por cinco anos; e
Texto do artigo · p. 10 Sheila da Conceição Dimas, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, casa n.º 2756, quarteirão 56, cidade da Matola, NUIT 1163130409, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100664679N, emitido a 9 de Abril de 2021, válido por cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Digital Multimedia, Limitada, e tem a sua sede na rua Vila Namwali, n.º 97, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas
Texto do artigo · p. 11 as devidas formalidades legais, competindo à assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Marketing e media;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de produtos e serviços na área.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Julião Jaime Massochua, com dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Sheila da Conceição Dimas, com nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das desposições em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes
Texto do artigo · p. 11 decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Jaime Massochua, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Texto do artigo · p. 11 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade, tendo apenas o direito à percentagem do capital pertencente ao sócio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fundação para Ecologia Humana Laudato SI (FLS)
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) A Fundação para Ecologia Humana Laudato SI, adiante simplesmente designada
Texto do artigo · p. 12 por Fundação ou de forma abreviada Fundação Laudato SI ou FLS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de natureza filantrópica, inspirada no Humanismo Cristão, particularmente no pensamento de Laudato SI do Papa Francisco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Fundação rege-se pelos presentes Estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação tem âmbito nacional e é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Fundação tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 831, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por meio de deliberação do seu Conselho de Administração e de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, ouvido
Texto do artigo · p. 12 o Membro Fundador, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação tem por fim contribuir para a consolidação de uma cidadania ecológica global, imbuída de uma sensibilidade mais biofílica, ecofílica, filocálica e de respeito aos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No âmbito da prossecução do seu fim, a Fundação visa:
Número ou marcador · p. 12 a) Incentivar e promover, nas pessoas e comunidades, boas práticas de cuidado da vida, preservação do ambiente e respeito aos direitos humanos e busca de solidariedade, comunhão e participação em vista à realização plena e melhoria da qualidade da vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Motivar e formar as pessoas, famílias e comunidades no sentido de investir no cuidado em prol da boa saúde própria e pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir em parceria com outras entidades para o desenvolvimento de uma cultura baseada numa ecologia integral;
Número ou marcador · p. 12 d) Educar o Homem desde a tenra idade para uma sã cidadania, cultura do cuidado e na busca contínua do desenvolvimento integral sustentável e do bem comum, ou seja, de atender às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender às próprias necessidades;
Número ou marcador · p. 12 e) Estimular reflexão e debates para que os estilos de vida, negócios, actividades económicas, estruturas físicas e tecnologias sejam mais biofílicos e ecofílicos, ou seja, não interfiram negativamente na capacidade da natureza de manter a vida;
Número ou marcador · p. 12 f) Educar o homem desde a tenra idade para uma sã cidadania, cultura do cuidado, respeito aos direitos humanos e ao ambiente e na busca contínua do desenvolvimento integral e de todos;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover a formação de pessoas e comunidades para prática do reconhecimento e respeito à dignidade do outro, bem como à busca da solidariedade, da cooperação, dos valores humanos e éticos, do sentido do bem comum, da participação e comunhão entre os cidadãos e entre as comunidades e instituições.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para prossecução e realização do seu fim, a Fundação poderá usar de todas as prerrogativas permitidas por lei, dentre as quais realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover iniciativas e actividades que favoreçam a mudança de mentalidade, estilos de vida, formas de pensar, de agir e de se relacionar com o ambiente, com os outros e consigo mesmo;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover a realização de reflexões, debates, sensibilização, educação e formação dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, sejam pessoas individuais, instituições públicas e privadas, entidades governamentais e organizações não-governamentais; d)Desenvolver projectos e actividades que visam a obtenção de rendimentos para a manutenção sustentável das actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 12 e) Realizar investimentos em actividades de impacto social, podendo adquirir direitos de uso e aproveitamento da terra, bens movéis e imóveis e diverso património, assim como dispor destes, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 f) Apoiar quaisquer outras fundações, associações ou outras entidades com vista à realização dos mesmos propósitos da Fundação;
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar todas e quaisquer outras actividades legais que sejam necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Categoria de membros da fundação e beneméritos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação tem uma só categoria de membro, sendo esta categoria o membro fundador e instituidor da Fundação, o Bispo Dom Ernesto Maguengue.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Fundação pode admitir beneméritos, que partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão ser beneméritos da Fundação um número ilimitado de indivíduos, instituições ou entidades de natureza pública ou privada, mediante consentimento do membro fundador, ouvido o Conselho de Administração, que irá definir os critérios da sua adesão, bem como os seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e deveres do membro fundador
Número ou marcador · p. 12 Um) É responsabilidade especial do membro Fundador assegurar o cumprimento dos estatutos da Fundação e preservar, consolidar e expandir a sua base de activos, assim como mantê-la engajada na prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro fundador tem o direito de participar nas actividades da Fundação, podendo exercer qualquer cargo, incluindo o cargo de Presidente do Conselho do Conselho Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro fundador terá direito de veto sobre as deliberações do Conselho Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O membro fundador tem a responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomear os membros do Conselho Geral e definir as condições do exercício do seu mandato e sua destituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar a nomeação de beneméritos, o u v i d o o C o n s e l h o d e Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre o relatório do Conselho de Administração e contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação; e
Número ou marcador · p. 12 e) Respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da Fundação: a) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do Conselho de Administração com o consentimento do Membro Fundador, poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Geral serão eleitos pelo membro fundador, definindo os termos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão eleitos pela primeira vez pelo membro fundador. Após o término do mandato, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Geral da Fundação, por proposta do membro fundador ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros do Conselho de Administração exercem o mandato de 4 (quatro) anos renováveis, por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 13 Seis ) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único exercem o mandato de 2 (dois) anos renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As reuniões dos órgãos da Fundação poderão ser realizadas presencialmente na sede da Fundação ou outro local conveniente, por telefone ou vídeo-conferência ou qualquer outro que permita aos participantes se comunicarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição, funcionamento e competência do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Para além do Membro Fundador, o Conselho Geral será composto por até 9 (nove) membros, designados por conselheiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser conselheiros, as pessoas ou instituições que o Membro Fundador entenda, em qualquer momento, nomear, tendo em atenção a natureza e importância dos serviços prestados à Fundação e relacionados directamente com a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 13 Três) As vagas que ocorram no Conselho Geral, por morte, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer dos membros, serão preenchidas por designação do Conselho Geral, por proposta do Membro Fundador ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das competências previstas nestes estatutos, compete ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação; b)Estabelecer as linhas de funcionamento da Fundação e os limites monetários de competência do Conselho de Administração na gestão do património;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas do exercício com base no parecer do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 ou Fiscal Único e pronunciamento do Membro Fundador;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração; f)Aprovar os planos estratégicos de curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 13 g) Pronunciar-se e dar consentimento sobre a alteração dos estatutos e fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 h) Pronunciar-se sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e não sejam da competência própria dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Mesa do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Para efeitos de coordenação dos trabalhos, o Conselho Geral elege uma Mesa constituída por três membros, um dos quais será o membro fundador que presidirá vitaliciamente, um vice-presidente que o substituíra em caso de impossibilidade e um secretário, sendo estes dois últimos com mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício das funções dos membros poderá ser renumerado, conforme definido pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Composição, funcionamento e competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, constituído por pelo menos três membros, um dos quais será eleito presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão ser representados nas reuniões por outros administradores por meio de cartas de representação. O exercício do cargo de membro do Conselho de Administração pode ser remunerado, conforme deliberado pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor a nomeação de indivíduos ou pessoas jurídicas como beneméritos da Fundação, conforme directrizes aprovadas pelo Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar e dispor do património da Fundação, dentro das linhas gerais e limites estabelecidos pelo Membro Fundador, cabendo-lhe deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, ou a sua locação, com vista à realização dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar o bom funcionamento da Fundação, particularmente nos planos administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar, conceber e implementar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, as propostas de investimento e o regulamento interno da Fundação, depois de ouvir o Membro Fundador;
Número ou marcador · p. 13 e) Pronunciar-se sobre a criação de delegações, estruturação e o funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Preparar o plano anual de actividades e orçamento, bem como o relatório, o balanço de contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho Geral, depois de submetido a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar, admitir ou demitir o quadro de pessoal, definindo o número de postos de trabalho e qualificação profissional de cada posto, assim como os respectivos níveis salariais;
Número ou marcador · p. 13 h) Representar a Fundação em juízo e fora deste, podendo delegar essa representação a um dos seus membros ou em mandatários, nos precisos termos estabelecidos no instrumento do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 i) Determinar e aprovar as iniciativas, áreas de investimento, assim como a sua supervisão;
Número ou marcador · p. 13 j) Decidir sobre a aceitação ou rejeição de subsídios, doações ou dotações de capital, de quaisquer entidades que pretendam realizar;
Número ou marcador · p. 13 k) Criar ou delegar alguma das suas competências a um comité ou a um director executivo ou administrador delegado, se vier a justificar-se a sua necessidade;
Número ou marcador · p. 13 l) Requerer a convocação da reunião do Conselho Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização; m)Executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição e competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O órgão de fiscalização é constituído por um Fiscal Único ou um Conselho Fiscal composto por um número impar de membros, dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação e de fazer auditoria sobre a gestão das contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos de complementares;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre as contas anuais da Fundação bem como sobre a actuação do Conselho de Administração e conformidade com os objectivos definidos pela Fundação; e
Número ou marcador · p. 14 d) Desempenhar dentro das suas competências outras funções definidas por lei ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Património e fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) Compreende o património da Fundação:
Número ou marcador · p. 14 a) Os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para a instalação, funcionamento e/ou prossecução dos fins da Fundação; b)As doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação vai realizar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem fundos e modalidade de financiamento da Fundação:
Texto do artigo · p. 14 a)As doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) As doações, heranças ou legados de que a Fundação for beneficiária, após a sua aceitação, em benefício do inventário; e
Número ou marcador · p. 14 c) O produto de venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação, ou da alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários; d)Os lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Taxas de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Qualquer outra receita que possa ser alocada a ela.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da Fundação
Texto do artigo · p. 14 A Fundação vincula-se pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do seu membro fundador; e
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações e deliberações emitidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Modificação dos estatutos e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 14 Um) A modificação dos presentes estatutos pode ser aprovada a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da salvaguarda de seu propósito essencial, e em conformidade com a vontade do Membro Fundador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reunidos os requisitos legais para o efeito, a Fundação pode requer o estatuto de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Fundação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Conclusão do processo de insolvência, se não for admissível a sua continuidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 14 c) Decisão judicial, em acção intentada pelo Ministério Público, dentro dos limites da lei; e
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão do membro fundador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de extinção, os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Membro Fundador ou Conselho de Administração, cujos fins e objectivos sejam semelhantes aos da Fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Ano Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Salvo deliberação em contrário do Conselho de Geral, as actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação obedecem ao período do ano civil decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei que estabelece o regime jurídico das Fundações, aprovada pela Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro e o Código Civil, conforme venham a ser alterados de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 14 e dois, da sociedade Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101661652, deliberaram sobre a cessão total da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que o sócio Yuan Shuai possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pei Pengfei e neste âmbito deliberou-se ainda sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, que passa a ter um novo estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de alfaiataria, design de fatos, calças, produção dos mesmos, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação dos produtos produzidos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pei Pengfei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e
Texto do artigo · p. 15 o disposto no Código Comercial. Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Pei Pengfei, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio, bem como os administradores por aquele nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, pode constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 15 liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Conclima, Limitada e tem a sua sede na rua Daniel Malinda (R.1.101) 68, Kampfumo, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: Duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Organização, capacitação e facilitação de seminários técnico-científicos; e
  11. Número ou marcador, página 8: c) Importação, fornecimento e instalação de instrumentos e equipamentos de monitoria ambiental.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sobre qualquer forma legalmente permitida desde que a assembleia delibere nesse sentido.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Moisés Vicente Benessene;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento por cento), do capital social, pertencente ao sócio Atanásio João Manhique;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% (trinta por cento por cento), do capital social, pertencente a sócia Sónia Jacques Gherson da Silveira.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessação de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita dentre os sócios indicados de forma rotativa em assembleia.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolucão
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos herdeiros é condicionada a participação na gestão à aprovação em assembleia para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101692434, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  56. Texto do artigo, página 9: Ivo Viana de Oliveira, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana,
  57. Texto do artigo, página 9: residente em Nampula, portador de Carta de Condução n.º 10469837/1, emitido pelo INATTER, a 29 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 4, U/C Napala, casa n.º 21. Celebra o presente contrato de sociedade,
  58. Texto do artigo, página 9: com base nos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Denominação
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do paìs ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Edificação de programas informáticos;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Actividades de programação informática;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de consultoria e programação informáticas;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Actividade de design;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Captação de imagem, vídeo e fotos;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Edição de vídeos e fotos;
  76. Número ou marcador, página 9: h) Produção de vídeos;
  77. Número ou marcador, página 9: i) Produção de spots rádio e tv;
  78. Número ou marcador, página 9: j) Aluguer de material áudio-visual;
  79. Número ou marcador, página 9: k) Aluguer de automóveis, veículos;
  80. Número ou marcador, página 9: l) Promoção de produtos, entrega de produtos e bens, marketing e publicidade;
  81. Número ou marcador, página 9: m) Actividade de limpeza em edifícios;
  82. Número ou marcador, página 9: n) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: Capital social
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo Viana de Oliveira.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ivo Viana de Oliveira, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  97. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  100. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  103. Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  106. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com
  107. Texto do artigo, página 10: antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: Lucros
  110. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: Interdição ou morte
  116. Texto do artigo, página 10: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
  120. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  123. Texto do artigo, página 10: Nampula, 31 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Energy Electrônico Services, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101689387, a sociedade Energy Electrônico Services, Limitada, constituída por documento particular.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Energy Electrônico Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou
  129. Texto do artigo, página 10: encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Instalação e manutenção eléctrica;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e aprovação de projecto eléctrico; e
  138. Número ou marcador, página 10: c) Instalação e manutenção de sistema de frio.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Gift Carlos Arfinar, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, UC Canhimbe, NUIT 119719224, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  144. Número ou marcador, página 10: b) Joaquim Artur Malangute, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua 4, UC, B, quarteirão 3, casa n.º 102, NUIT 116201232, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
  148. Texto do artigo, página 10: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Artur Malangute, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2022. — O Conservador
  151. Texto do artigo, página 10: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  152. Texto do artigo, página 10: Fly Digital Multimedia, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101697479, uma entidade denominada Fly Digital Multimedia, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 10: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por quotas, constituída por dois sócios abaixo discriminados: Julião Jaime Massochua, maior, solteiro,
  155. Texto do artigo, página 10: natural de Maputo, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro Intaka, casa n.º 80B, quarteirao 9, NUIT 116414635, portador de Bilhete de Identidade n.º 100504004640P, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2020, válido por cinco anos; e
  156. Texto do artigo, página 10: Sheila da Conceição Dimas, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, casa n.º 2756, quarteirão 56, cidade da Matola, NUIT 1163130409, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100664679N, emitido a 9 de Abril de 2021, válido por cinco anos.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Digital Multimedia, Limitada, e tem a sua sede na rua Vila Namwali, n.º 97, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas
  163. Texto do artigo, página 11: as devidas formalidades legais, competindo à assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: Duração
  166. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Marketing e media;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de produtos e serviços na área.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: Capital social
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, nomeadamente:
  178. Texto do artigo, página 11: a)Julião Jaime Massochua, com dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social; e
  179. Número ou marcador, página 11: b) Sheila da Conceição Dimas, com nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das desposições em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes
  187. Texto do artigo, página 11: decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Gestão e representação da sociedade
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Jaime Massochua, como sócio administrador e com plenos poderes.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  195. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  196. Número ou marcador, página 11: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  199. Texto do artigo, página 11: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e herdeiros
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia
  208. Texto do artigo, página 11: geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  212. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade, tendo apenas o direito à percentagem do capital pertencente ao sócio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Contas bancárias
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Fundação para Ecologia Humana Laudato SI (FLS)
  226. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação para Ecologia Humana Laudato SI, adiante simplesmente designada
  230. Texto do artigo, página 12: por Fundação ou de forma abreviada Fundação Laudato SI ou FLS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de natureza filantrópica, inspirada no Humanismo Cristão, particularmente no pensamento de Laudato SI do Papa Francisco.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação rege-se pelos presentes Estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: Âmbito, duração e sede
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação tem âmbito nacional e é estabelecida por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 831, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por meio de deliberação do seu Conselho de Administração e de acordo com a legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, ouvido
  237. Texto do artigo, página 12: o Membro Fundador, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação tem por fim contribuir para a consolidação de uma cidadania ecológica global, imbuída de uma sensibilidade mais biofílica, ecofílica, filocálica e de respeito aos direitos humanos.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) No âmbito da prossecução do seu fim, a Fundação visa:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Incentivar e promover, nas pessoas e comunidades, boas práticas de cuidado da vida, preservação do ambiente e respeito aos direitos humanos e busca de solidariedade, comunhão e participação em vista à realização plena e melhoria da qualidade da vida;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Motivar e formar as pessoas, famílias e comunidades no sentido de investir no cuidado em prol da boa saúde própria e pública;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir em parceria com outras entidades para o desenvolvimento de uma cultura baseada numa ecologia integral;
  245. Número ou marcador, página 12: d) Educar o Homem desde a tenra idade para uma sã cidadania, cultura do cuidado e na busca contínua do desenvolvimento integral sustentável e do bem comum, ou seja, de atender às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender às próprias necessidades;
  246. Número ou marcador, página 12: e) Estimular reflexão e debates para que os estilos de vida, negócios, actividades económicas, estruturas físicas e tecnologias sejam mais biofílicos e ecofílicos, ou seja, não interfiram negativamente na capacidade da natureza de manter a vida;
  247. Número ou marcador, página 12: f) Educar o homem desde a tenra idade para uma sã cidadania, cultura do cuidado, respeito aos direitos humanos e ao ambiente e na busca contínua do desenvolvimento integral e de todos;
  248. Número ou marcador, página 12: g) Promover a formação de pessoas e comunidades para prática do reconhecimento e respeito à dignidade do outro, bem como à busca da solidariedade, da cooperação, dos valores humanos e éticos, do sentido do bem comum, da participação e comunhão entre os cidadãos e entre as comunidades e instituições.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Para prossecução e realização do seu fim, a Fundação poderá usar de todas as prerrogativas permitidas por lei, dentre as quais realizar as seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Promover iniciativas e actividades que favoreçam a mudança de mentalidade, estilos de vida, formas de pensar, de agir e de se relacionar com o ambiente, com os outros e consigo mesmo;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Promover a realização de reflexões, debates, sensibilização, educação e formação dos cidadãos;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, sejam pessoas individuais, instituições públicas e privadas, entidades governamentais e organizações não-governamentais; d)Desenvolver projectos e actividades que visam a obtenção de rendimentos para a manutenção sustentável das actividades da Fundação;
  253. Número ou marcador, página 12: e) Realizar investimentos em actividades de impacto social, podendo adquirir direitos de uso e aproveitamento da terra, bens movéis e imóveis e diverso património, assim como dispor destes, nos termos da lei;
  254. Número ou marcador, página 12: f) Apoiar quaisquer outras fundações, associações ou outras entidades com vista à realização dos mesmos propósitos da Fundação;
  255. Número ou marcador, página 12: g) Realizar todas e quaisquer outras actividades legais que sejam necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: Categoria de membros da fundação e beneméritos
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação tem uma só categoria de membro, sendo esta categoria o membro fundador e instituidor da Fundação, o Bispo Dom Ernesto Maguengue.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação pode admitir beneméritos, que partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ser beneméritos da Fundação um número ilimitado de indivíduos, instituições ou entidades de natureza pública ou privada, mediante consentimento do membro fundador, ouvido o Conselho de Administração, que irá definir os critérios da sua adesão, bem como os seus direitos.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres do membro fundador
  264. Número ou marcador, página 12: Um) É responsabilidade especial do membro Fundador assegurar o cumprimento dos estatutos da Fundação e preservar, consolidar e expandir a sua base de activos, assim como mantê-la engajada na prossecução do seu objecto social.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro fundador tem o direito de participar nas actividades da Fundação, podendo exercer qualquer cargo, incluindo o cargo de Presidente do Conselho do Conselho Geral e do Conselho de Administração.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) O membro fundador terá direito de veto sobre as deliberações do Conselho Geral e do Conselho de Administração.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) O membro fundador tem a responsabilidade de:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Nomear os membros do Conselho Geral e definir as condições do exercício do seu mandato e sua destituição;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a nomeação de beneméritos, o u v i d o o C o n s e l h o d e Administração;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre o relatório do Conselho de Administração e contas da Fundação;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação; e
  272. Número ou marcador, página 12: e) Respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito.
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da Fundação: a) O Conselho Geral;
  277. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  278. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do Conselho de Administração com o consentimento do Membro Fundador, poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Geral serão eleitos pelo membro fundador, definindo os termos do seu respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão eleitos pela primeira vez pelo membro fundador. Após o término do mandato, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Geral da Fundação, por proposta do membro fundador ou por quem este indicar.
  282. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de Administração exercem o mandato de 4 (quatro) anos renováveis, por uma ou mais vezes.
  283. Texto do artigo, página 13: Seis ) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único exercem o mandato de 2 (dois) anos renováveis por uma ou mais vezes.
  284. Número ou marcador, página 13: Sete) As reuniões dos órgãos da Fundação poderão ser realizadas presencialmente na sede da Fundação ou outro local conveniente, por telefone ou vídeo-conferência ou qualquer outro que permita aos participantes se comunicarem.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: Composição, funcionamento e competência do Conselho Geral
  287. Número ou marcador, página 13: Um) Para além do Membro Fundador, o Conselho Geral será composto por até 9 (nove) membros, designados por conselheiros.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser conselheiros, as pessoas ou instituições que o Membro Fundador entenda, em qualquer momento, nomear, tendo em atenção a natureza e importância dos serviços prestados à Fundação e relacionados directamente com a realização dos seus fins.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) As vagas que ocorram no Conselho Geral, por morte, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer dos membros, serão preenchidas por designação do Conselho Geral, por proposta do Membro Fundador ou por quem este indicar.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das competências previstas nestes estatutos, compete ao Conselho Geral:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação; b)Estabelecer as linhas de funcionamento da Fundação e os limites monetários de competência do Conselho de Administração na gestão do património;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas do exercício com base no parecer do Conselho Fiscal
  293. Texto do artigo, página 13: ou Fiscal Único e pronunciamento do Membro Fundador;
  294. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  295. Número ou marcador, página 13: e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração; f)Aprovar os planos estratégicos de curto, médio e longo prazos;
  296. Número ou marcador, página 13: g) Pronunciar-se e dar consentimento sobre a alteração dos estatutos e fins da Fundação;
  297. Número ou marcador, página 13: h) Pronunciar-se sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e não sejam da competência própria dos outros órgãos.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: Mesa do Conselho Geral
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Para efeitos de coordenação dos trabalhos, o Conselho Geral elege uma Mesa constituída por três membros, um dos quais será o membro fundador que presidirá vitaliciamente, um vice-presidente que o substituíra em caso de impossibilidade e um secretário, sendo estes dois últimos com mandato de 4 (quatro) anos.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício das funções dos membros poderá ser renumerado, conforme definido pelo Conselho Geral.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 13: Composição, funcionamento e competências do Conselho de Administração
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, constituído por pelo menos três membros, um dos quais será eleito presidente.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão ser representados nas reuniões por outros administradores por meio de cartas de representação. O exercício do cargo de membro do Conselho de Administração pode ser remunerado, conforme deliberado pelo Conselho Geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Propor a nomeação de indivíduos ou pessoas jurídicas como beneméritos da Fundação, conforme directrizes aprovadas pelo Conselho Geral;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Administrar e dispor do património da Fundação, dentro das linhas gerais e limites estabelecidos pelo Membro Fundador, cabendo-lhe deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, ou a sua locação, com vista à realização dos fins da Fundação;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o bom funcionamento da Fundação, particularmente nos planos administrativo e financeiro;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar, conceber e implementar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, as propostas de investimento e o regulamento interno da Fundação, depois de ouvir o Membro Fundador;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Pronunciar-se sobre a criação de delegações, estruturação e o funcionamento dos serviços;
  313. Número ou marcador, página 13: f) Preparar o plano anual de actividades e orçamento, bem como o relatório, o balanço de contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho Geral, depois de submetido a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  314. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar, admitir ou demitir o quadro de pessoal, definindo o número de postos de trabalho e qualificação profissional de cada posto, assim como os respectivos níveis salariais;
  315. Número ou marcador, página 13: h) Representar a Fundação em juízo e fora deste, podendo delegar essa representação a um dos seus membros ou em mandatários, nos precisos termos estabelecidos no instrumento do respectivo mandato;
  316. Número ou marcador, página 13: i) Determinar e aprovar as iniciativas, áreas de investimento, assim como a sua supervisão;
  317. Número ou marcador, página 13: j) Decidir sobre a aceitação ou rejeição de subsídios, doações ou dotações de capital, de quaisquer entidades que pretendam realizar;
  318. Número ou marcador, página 13: k) Criar ou delegar alguma das suas competências a um comité ou a um director executivo ou administrador delegado, se vier a justificar-se a sua necessidade;
  319. Número ou marcador, página 13: l) Requerer a convocação da reunião do Conselho Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização; m)Executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 13: Composição e competências do Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 13: Um) O órgão de fiscalização é constituído por um Fiscal Único ou um Conselho Fiscal composto por um número impar de membros, dos quais um será o presidente.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação e de fazer auditoria sobre a gestão das contas da Fundação;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos de complementares;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre as contas anuais da Fundação bem como sobre a actuação do Conselho de Administração e conformidade com os objectivos definidos pela Fundação; e
  327. Número ou marcador, página 14: d) Desempenhar dentro das suas competências outras funções definidas por lei ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: Património e fundos
  331. Número ou marcador, página 14: Um) Compreende o património da Fundação:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para a instalação, funcionamento e/ou prossecução dos fins da Fundação; b)As doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação vai realizar.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem fundos e modalidade de financiamento da Fundação:
  334. Texto do artigo, página 14: a)As doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  335. Número ou marcador, página 14: b) As doações, heranças ou legados de que a Fundação for beneficiária, após a sua aceitação, em benefício do inventário; e
  336. Número ou marcador, página 14: c) O produto de venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação, ou da alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários; d)Os lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos;
  337. Número ou marcador, página 14: e) Taxas de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação; e
  338. Número ou marcador, página 14: f) Qualquer outra receita que possa ser alocada a ela.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: Vinculação da Fundação
  342. Texto do artigo, página 14: A Fundação vincula-se pela:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do seu membro fundador; e
  344. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações e deliberações emitidas pelo Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Modificação dos estatutos e extinção da Fundação
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A modificação dos presentes estatutos pode ser aprovada a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da salvaguarda de seu propósito essencial, e em conformidade com a vontade do Membro Fundador.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Reunidos os requisitos legais para o efeito, a Fundação pode requer o estatuto de utilidade pública.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A Fundação extingue-se por:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Conclusão do processo de insolvência, se não for admissível a sua continuidade;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Decisão judicial, em acção intentada pelo Ministério Público, dentro dos limites da lei; e
  354. Número ou marcador, página 14: d) Decisão do membro fundador.
  355. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de extinção, os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Membro Fundador ou Conselho de Administração, cujos fins e objectivos sejam semelhantes aos da Fundação.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: Ano Fiscal
  358. Texto do artigo, página 14: Salvo deliberação em contrário do Conselho de Geral, as actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação obedecem ao período do ano civil decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei que estabelece o regime jurídico das Fundações, aprovada pela Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro e o Código Civil, conforme venham a ser alterados de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 14: Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte
  364. Texto do artigo, página 14: e dois, da sociedade Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101661652, deliberaram sobre a cessão total da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que o sócio Yuan Shuai possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pei Pengfei e neste âmbito deliberou-se ainda sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, que passa a ter um novo estatuto.
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: Duração
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de alfaiataria, design de fatos, calças, produção dos mesmos, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação dos produtos produzidos e outras actividades afins.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: Capital social
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  380. Texto do artigo, página 15: (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pei Pengfei.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e
  385. Texto do artigo, página 15: o disposto no Código Comercial. Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Pei Pengfei, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio, bem como os administradores por aquele nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, pode constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  394. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  398. Texto do artigo, página 15: liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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