III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2022

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Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente Igreja com denominaçao Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus, doravante abreviada por igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja tem a sua sede provisória no bairro Luís Cabral distrito municipal Kamubukwana em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Engrossar o contingente evangélico no pais ou fora, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Levar os escolhidos de Deus a terem uma visão que lhes permite a mudar suas condições de vida através de uso da sua fé; e,
Número ou marcador · p. 15 c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleito pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercicio dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da Igreja, incluindo as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇAO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral da Igreja
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composicao)
Texto do artigo · p. 15 É o órgão que tutela o estado da doutrina e dos ensinamentos bíblicos, sendo composto por apostolo, profetas, bispos, pastores, juízes, evangelistas, missionários e obreiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Emenda)
Texto do artigo · p. 16 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de anos de implementaçao dos seus artigos, sendo para tal necessario que a proposta seja sugerida por dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos eststutários, devendo ser analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral. Maputo, Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101715574, uma entidade denominada J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido a quinze três de Março de dois mil vinte e um, em Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 15, rés-do-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação
Texto do artigo · p. 16 de artigos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, hoteleiras, extracção mineral, turismo e outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Jossefa Armando Jeremias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jossefa Armando Jeremias, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los quando assim o quiser.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715507, uma entidade denominada Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Único. Francelino Luís Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727778Q, emitido a vinte de Março de dois mil e dezassete em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, hoteleiras, extracção mineral, turismo e outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Francelino Luís Cumbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francelino Luís Cumbe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Luana International Transportation Co., Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Luana International Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101589889, foi deliberado pelo sócio o sobre a mudança da sede da sociedade, o aumento do capital social, alterando o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominacao de Luana International Transportation Co, Limitada, tem sua sede na EN4, parcela 13713 no posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estran-geiro.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Gaohong Zheng, e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 17 a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kunming Ma.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MI Trans & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692396, uma entidade denominada de MI Trans & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Madgide Mussagy Ismael, casado, capaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132417S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030, residente na casa n.º 150, quar- teirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Ancha Madgide Mussagy Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114206N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2, do artigo 293 e n.º 1, do artigo 296 ambos da Lei n.º 22/2019 de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a), e n.º 2, ambos do artigo 10, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Rayssa Madgide Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2, do artigo 293, e n.º 1 do artigo 296, ambos da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a) e n.º 2, ambos do artigo 10, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial;
Texto do artigo · p. 17 Quarta. Nayra Madgide Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 110307498473F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael, na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2 do artigo 293, e n.º 1 do artigo 296, ambos da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a) e n.º 2, ambos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial; e
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Akilah Madgide Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108928467I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2020, válido até 22 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2 do artigo 293, e n.º 1 do artigo 296, ambos da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a), e n.º 2, ambos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 E, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e artigos 288, 282 ambos da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família constituem entre si, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma MI Trans & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto n.º 699, quarteirão 70, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão de transporte rodoviário de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de transporte municipal, intermunicipal e interprovincial, eventual ou contínuo;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte de táxi;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte turístico de superfície, entre outros associados;
Número ou marcador · p. 18 g) Actividade de reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade de reparação de todos equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 i) Alugeur de transporte municipal, escolar, táxi;
Número ou marcador · p. 18 j) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Aluguer de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 l) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 m) Actividade de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 n) Actividade de arquitectura e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Comércio com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 18 a) Veículos automóveis e suas peças;
Número ou marcador · p. 18 b) Peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 18 d) Equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Madgide Mussagy Ismael;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ancha Madgide Mussagy Ismael;
Número ou marcador · p. 18 c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rayssa Madgide Ismael;
Número ou marcador · p. 18 d) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Nayra Madgide Ismael;
Número ou marcador · p. 18 e) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Akilah Madgide Ismael.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Madgide Mussagy Ismael, que, desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 18 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo consentimento da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101706591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Hélder Mateus Macaneta, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933474N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 5 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede, no bairro Bloco-1, posto administrativo Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividade de estiva- área de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte-aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 19 d) Área de operação de máquinas;
Número ou marcador · p. 19 e) Aluguer de máquinas e gruas;
Número ou marcador · p. 19 f) Exportação e importação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 g) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Macaneta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Hélder Mateus Macaneta, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 22 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Multifunções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 1 à 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Manhangane José Lourinho, divorciado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito e valido ate vinte e seis de junho de dois mil e vinte e oito, residente
Texto do artigo · p. 19 na rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador doBilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, em onze de Julho de dois mil treze e valido ate onze de Julho de dois mil e vinte e três, residente no bairro vinte se cinco de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Leonardo José Lourinho, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998266N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a oito de Março de dois mil dezassete e, válido até oito de Março de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 E pelos outograntes foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Multifunções e Serviços, Transportes e Oficinas Auto, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica e sucursal na cidade Mocuba, província da Zambézia, com capital social 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de tres seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho; e
Texto do artigo · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo José Lourinho.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, por deliberação dos sócios acordaram por unanimidade deliberar e aprovar a transformação da designação.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade que adopta a designação Multifunções e Serviços, Transportes e Oficinas Auto, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Multifunções e Serviços, Transportes e Oficinas Auto, Limitada, é uma sociedade de personalidade jurídica de direito privado, goza de autonomia administrativa e patrimonial.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril
Texto do artigo · p. 20 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Payguru, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101635694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, denominada Payguru, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de – Payguru, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2935, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Edição de programas informáticos, actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático, comércio por grosso de computadores; equipamentos periféricos e programas informá-
Texto do artigo · p. 20 ticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes; comércio a retalho de computadores; equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guy Robin Berry;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Sa Pessoa da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo dos sócios Guy Robin Berry e João Pedro de Sa Pessoa da Silva, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A aociedade obriga-se com a assinatura de um dos administradores ou procurador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ponta Membene Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734056, uma entidade denominada de Ponta Membene Lodge, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre:
Texto do artigo · p. 20 Blue Jungle Campismo, Limitada, localizada no distrito de Matutuine, localidade de Ponta Malongane-Maputo, NUIT 400752230, legalmente representada pelo senhor Sean Eric Wookey, na qualidade de sócio-gerente, portador do DIRE n.º 10ZA00036845, emitido em Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração da Matola, com poderes bastantes para este acto, daqui em diante designado por Primeiro Contraente; e
Texto do artigo · p. 20 Simeão Baptista Machavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012401668A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Março de 2021, residente no bairro da liberdade, quarteirão 20, casa 222, Matola, com capacidade bastante para este acto, daqui em diante designado por Segundo Contraente.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, é constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ponta Membene Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Porta 37, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração turística, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 20 b) Transporte de passageiros em barcos, viaturas, autocarros e todas as demais actividades de animação turística;
Número ou marcador · p. 20 c) Estudo e elaboração de projectos turísticos, consultoria, assessoria e assistência técnica a empresas no sector turístico-hoteleiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, equivalente a 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) para o sócio Sean Eric Wookey e a outra quota sendo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) para o sócio Simeão Baptista Machavela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo o fora dele são conferidas ao representante dos sócios, Sean Eric Wookey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesse directo ou indirecto nas sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão
Texto do artigo · p. 21 recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir de prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar o sócio e a sociedade em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) Cada sócio fica obrigado a dispor de suas quotas quando um deles queira cessar a sua quota-parte, sendo assim todos obrigados a reestruturar as suas quotas com a cessão promovida por cada um deles.
Texto do artigo · p. 21 Sexto) O sócio que pretenda ceder, no todo ou em parte, a respectiva participação social deve comunicar à sociedade ou aos sócios por carta, obrigatoriamente endereçada ao domicílio, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Texto do artigo · p. 21 Sétimo) Recebida a comunicação, devem os destinatários, no prazo de quinze dias, sob pena de caducidade, declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio que pretenda transmitir a sua participação social, ou através de notificação pessoal.
Texto do artigo · p. 21 Oitavo) Em caso de exercício do direito de preferência, a participação social em causa deve ser transmitida ao projectado cessionário ou cessionários e ao sócio ou sócios preferentes, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão gratuita)
Número ou marcador · p. 21 Um) O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à cessão de participações sociais a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No regime das comunicações a que se refere o artigo anterior, deve o sócio que pretenda ceder gratuitamente a sua participação social também mencionar o valor da quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão não voluntária entre vivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) No caso de transmissão não voluntária entre vivos de participação social, a sociedade pode amortizá-la, se o adquirente for pessoa julgada não idónea ou for nitidamente concorrente do sector.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão não voluntária entre vivos da participação social a uma pessoa descrita no número anterior, não lhe confere a qualidade de sócio, estando a sociedade obrigada a proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação pela sociedade sobre a amortização deve ser tomada no prazo máximo de sessenta dias a contar da data em que a sociedade teve conhecimento da transmissão não voluntária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de
Texto do artigo · p. 22 recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Contas e empréstimos
Número ou marcador · p. 22 Um) A seguinte previsão aplica-se com respeito às contas de empréstimo: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dez por cento por ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
Número ou marcador · p. 22 d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Redec Protective Coatings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que Redec Protective Coatings, Limitada, com sede na cidade da Matola, NUEL100936941, por escritura de cedência e redistribuição de quotas e saida de socio, do dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada no livro de notas para escrituras diversas deste Balcão, a cargo da notária Célia Bernardete Mestre Guambe, foi alteado parcialmente o pacto social da sociedade no que concerne ao sócios, ao capital social e a administração, cujo conteúdo se segue:
Texto do artigo · p. 22 Que a Redec Protective Coatings, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor nominal acima da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 a) 198.000,00MT, o equivalente a 99% do capital social e pertencente á Redec International Holdings para Sekta International PTY LTD, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da República sul-africana, e registada sob o n.º 2019/188283/07/07; e
Texto do artigo · p. 22 b) 2.000,00MT o equivalente a 1% e pertencente à sócia Geneva Management Group, Limitada, titular do NUIT 400849781 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100936694, para Sekta Group Ptyltd, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da República
Texto do artigo · p. 22 sul-africana, e registada sob o n.º 2019/425325/07.
Texto do artigo · p. 22 Que aumenta o capital social da sociedade Redec Protective Coatings, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na cidade da Matola, de 200.000,00MT para 5.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 22 Que por consequência desta cedência e aumento do capital social muda a redação do artigo quarto dos estatutos no que concerne ao capital social da sociedade, sua distribuição, passando para a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  2. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  3. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente Igreja com denominaçao Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus, doravante abreviada por igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  11. Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro Luís Cabral distrito municipal Kamubukwana em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e e de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Engrossar o contingente evangélico no pais ou fora, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Levar os escolhidos de Deus a terem uma visão que lhes permite a mudar suas condições de vida através de uso da sua fé; e,
  17. Número ou marcador, página 15: c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  21. Texto do artigo, página 15: Poderão ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
  22. Texto do artigo, página 15: nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja.
  23. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleito pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercicio dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 15: São competências da Igreja:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da Igreja, incluindo as suas alterações;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
  32. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 15: Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 15: SECÇAO III Do Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 15: Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
  40. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral da Igreja
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composicao)
  43. Texto do artigo, página 15: É o órgão que tutela o estado da doutrina e dos ensinamentos bíblicos, sendo composto por apostolo, profetas, bispos, pastores, juízes, evangelistas, missionários e obreiros.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 16: (Emenda)
  47. Texto do artigo, página 16: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de anos de implementaçao dos seus artigos, sendo para tal necessario que a proposta seja sugerida por dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos eststutários, devendo ser analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral. Maputo, Outubro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 16: J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101715574, uma entidade denominada J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 16: Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido a quinze três de Março de dois mil vinte e um, em Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de J.A.J. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 15, rés-do-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: Duração
  56. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação
  61. Texto do artigo, página 16: de artigos alimentares e não alimentares;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, hoteleiras, extracção mineral, turismo e outras áreas conexas.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: Capital social
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Jossefa Armando Jeremias.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  71. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: Gerência
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jossefa Armando Jeremias, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los quando assim o quiser.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  85. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715507, uma entidade denominada Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  92. Texto do artigo, página 16: Único. Francelino Luís Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727778Q, emitido a vinte de Março de dois mil e dezassete em Maputo.
  93. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kussasseka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1390, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: Duração
  99. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Objecto
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, hoteleiras, extracção mineral, turismo e outras áreas conexas.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: Capital social
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Francelino Luís Cumbe.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  113. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Gerência
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francelino Luís Cumbe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  127. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Luana International Transportation Co., Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Luana International Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101589889, foi deliberado pelo sócio o sobre a mudança da sede da sociedade, o aumento do capital social, alterando o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominacao de Luana International Transportation Co, Limitada, tem sua sede na EN4, parcela 13713 no posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estran-geiro.
  137. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Capital social
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Gaohong Zheng, e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
  142. Texto do artigo, página 17: a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kunming Ma.
  143. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Conser-
  144. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: MI Trans & Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692396, uma entidade denominada de MI Trans & Serviços, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Madgide Mussagy Ismael, casado, capaz, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132417S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030, residente na casa n.º 150, quar- teirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade;
  148. Texto do artigo, página 17: Segunda. Ancha Madgide Mussagy Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114206N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2, do artigo 293 e n.º 1, do artigo 296 ambos da Lei n.º 22/2019 de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a), e n.º 2, ambos do artigo 10, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial;
  149. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Rayssa Madgide Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2, do artigo 293, e n.º 1 do artigo 296, ambos da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a) e n.º 2, ambos do artigo 10, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial;
  150. Texto do artigo, página 17: Quarta. Nayra Madgide Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  151. Texto do artigo, página 18: n.º 110307498473F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael, na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2 do artigo 293, e n.º 1 do artigo 296, ambos da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a) e n.º 2, ambos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial; e
  152. Texto do artigo, página 18: Quinto. Akilah Madgide Ismael, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108928467I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2020, válido até 22 de Dezembro de 2025, residente na casa n.º 150, quarteirão 70, bairro Zimpeto, nesta cidade, representada legalmente pelo senhor Madgide Mussagy Ismael na qualidade de progenitor nos termos do n.º 2 do artigo 293, e n.º 1 do artigo 296, ambos da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, que revoga a Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família, conjugado com o n.º 1, alínea a), e n.º 2, ambos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial.
  153. Texto do artigo, página 18: E, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e artigos 288, 282 ambos da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto Lei da Família constituem entre si, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Firma, sede e duração)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma MI Trans & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto n.º 699, quarteirão 70, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em moçambique ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Gestão de transporte rodoviário de passageiros;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de transporte municipal, intermunicipal e interprovincial, eventual ou contínuo;
  163. Número ou marcador, página 18: c) Transporte escolar;
  164. Número ou marcador, página 18: d) Transporte de táxi;
  165. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de carga;
  166. Número ou marcador, página 18: f) Transporte turístico de superfície, entre outros associados;
  167. Número ou marcador, página 18: g) Actividade de reparação e manutenção de veículos automóveis;
  168. Número ou marcador, página 18: h) Actividade de reparação de todos equipamentos e máquinas industriais;
  169. Número ou marcador, página 18: i) Alugeur de transporte municipal, escolar, táxi;
  170. Número ou marcador, página 18: j) Aluguer de veículos automóveis;
  171. Número ou marcador, página 18: k) Aluguer de transporte de passageiros;
  172. Número ou marcador, página 18: l) Actividade imobiliária;
  173. Número ou marcador, página 18: m) Actividade de mediação imobiliária;
  174. Número ou marcador, página 18: n) Actividade de arquitectura e avaliação de projectos.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Comércio com importação e exportação de:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Veículos automóveis e suas peças;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Peças e acessórios de veículos automóveis;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Material de construção e ferragens;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Equipamento industrial.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Madgide Mussagy Ismael;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ancha Madgide Mussagy Ismael;
  187. Número ou marcador, página 18: c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rayssa Madgide Ismael;
  188. Número ou marcador, página 18: d) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Nayra Madgide Ismael;
  189. Número ou marcador, página 18: e) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Akilah Madgide Ismael.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Madgide Mussagy Ismael, que, desde já fica nomeado gerente.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  196. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  199. Número ou marcador, página 18: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  200. Número ou marcador, página 18: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  203. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo consentimento da administração da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 19: (Participação noutras sociedades)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  218. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  221. Texto do artigo, página 19: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101706591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Hélder Mateus Macaneta, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933474N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 5 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Moz HM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede, no bairro Bloco-1, posto administrativo Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de consultoria aduaneira;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Actividade de estiva- área de limpeza;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Transporte-aluguer de veículos;
  237. Número ou marcador, página 19: d) Área de operação de máquinas;
  238. Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de máquinas e gruas;
  239. Número ou marcador, página 19: f) Exportação e importação de insumos agrícolas;
  240. Número ou marcador, página 19: g) Outras actividades de serviços pessoais.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Macaneta.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Hélder Mateus Macaneta, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  248. Texto do artigo, página 19: Nampula, 22 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Multifunções e Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 1 à 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  251. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Manhangane José Lourinho, divorciado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito e valido ate vinte e seis de junho de dois mil e vinte e oito, residente
  252. Texto do artigo, página 19: na rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 19: Segundo. Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador doBilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, em onze de Julho de dois mil treze e valido ate onze de Julho de dois mil e vinte e três, residente no bairro vinte se cinco de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia;
  254. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Leonardo José Lourinho, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998266N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a oito de Março de dois mil dezassete e, válido até oito de Março de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  255. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  256. Texto do artigo, página 19: E pelos outograntes foi dito:
  257. Texto do artigo, página 19: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Multifunções e Serviços, Transportes e Oficinas Auto, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica e sucursal na cidade Mocuba, província da Zambézia, com capital social 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de tres seguintes quotas:
  258. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho; e
  259. Texto do artigo, página 19: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo José Lourinho.
  260. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, por deliberação dos sócios acordaram por unanimidade deliberar e aprovar a transformação da designação.
  261. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade que adopta a designação Multifunções e Serviços, Transportes e Oficinas Auto, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A Multifunções e Serviços, Transportes e Oficinas Auto, Limitada, é uma sociedade de personalidade jurídica de direito privado, goza de autonomia administrativa e patrimonial.
  266. Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  267. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril
  268. Texto do artigo, página 20: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Payguru, Limitada
  270. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101635694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, denominada Payguru, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de – Payguru, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2935, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  283. Texto do artigo, página 20: Edição de programas informáticos, actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático, comércio por grosso de computadores; equipamentos periféricos e programas informá-
  284. Texto do artigo, página 20: ticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes; comércio a retalho de computadores; equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guy Robin Berry;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Sa Pessoa da Silva.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo dos sócios Guy Robin Berry e João Pedro de Sa Pessoa da Silva, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A aociedade obriga-se com a assinatura de um dos administradores ou procurador devidamente autorizado.
  294. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Conser-
  295. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Ponta Membene Lodge, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734056, uma entidade denominada de Ponta Membene Lodge, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  298. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre:
  299. Texto do artigo, página 20: Blue Jungle Campismo, Limitada, localizada no distrito de Matutuine, localidade de Ponta Malongane-Maputo, NUIT 400752230, legalmente representada pelo senhor Sean Eric Wookey, na qualidade de sócio-gerente, portador do DIRE n.º 10ZA00036845, emitido em Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração da Matola, com poderes bastantes para este acto, daqui em diante designado por Primeiro Contraente; e
  300. Texto do artigo, página 20: Simeão Baptista Machavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012401668A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Março de 2021, residente no bairro da liberdade, quarteirão 20, casa 222, Matola, com capacidade bastante para este acto, daqui em diante designado por Segundo Contraente.
  301. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, é constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ponta Membene Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Porta 37, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: Duração
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: Objecto
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Exploração turística, hotelaria e restauração;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Transporte de passageiros em barcos, viaturas, autocarros e todas as demais actividades de animação turística;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Estudo e elaboração de projectos turísticos, consultoria, assessoria e assistência técnica a empresas no sector turístico-hoteleiro.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: Capital social
  318. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, equivalente a 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) para o sócio Sean Eric Wookey e a outra quota sendo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) para o sócio Simeão Baptista Machavela, respectivamente.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo o fora dele são conferidas ao representante dos sócios, Sean Eric Wookey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  325. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesse directo ou indirecto nas sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão
  330. Texto do artigo, página 21: recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir de prejuízos que lhes tenham sido causados.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar o sócio e a sociedade em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  333. Texto do artigo, página 21: Quinto) Cada sócio fica obrigado a dispor de suas quotas quando um deles queira cessar a sua quota-parte, sendo assim todos obrigados a reestruturar as suas quotas com a cessão promovida por cada um deles.
  334. Texto do artigo, página 21: Sexto) O sócio que pretenda ceder, no todo ou em parte, a respectiva participação social deve comunicar à sociedade ou aos sócios por carta, obrigatoriamente endereçada ao domicílio, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  335. Texto do artigo, página 21: Sétimo) Recebida a comunicação, devem os destinatários, no prazo de quinze dias, sob pena de caducidade, declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio que pretenda transmitir a sua participação social, ou através de notificação pessoal.
  336. Texto do artigo, página 21: Oitavo) Em caso de exercício do direito de preferência, a participação social em causa deve ser transmitida ao projectado cessionário ou cessionários e ao sócio ou sócios preferentes, na proporção das respectivas participações sociais.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 21: (Cessão gratuita)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à cessão de participações sociais a título gratuito.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) No regime das comunicações a que se refere o artigo anterior, deve o sócio que pretenda ceder gratuitamente a sua participação social também mencionar o valor da quota.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Transmissão não voluntária entre vivos)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) No caso de transmissão não voluntária entre vivos de participação social, a sociedade pode amortizá-la, se o adquirente for pessoa julgada não idónea ou for nitidamente concorrente do sector.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão não voluntária entre vivos da participação social a uma pessoa descrita no número anterior, não lhe confere a qualidade de sócio, estando a sociedade obrigada a proceder à sua amortização.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação pela sociedade sobre a amortização deve ser tomada no prazo máximo de sessenta dias a contar da data em que a sociedade teve conhecimento da transmissão não voluntária.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  354. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores ou gerente da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  365. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de
  366. Texto do artigo, página 22: recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  370. Texto do artigo, página 22: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: Contas e empréstimos
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A seguinte previsão aplica-se com respeito às contas de empréstimo: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dez por cento por ano.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: Distribuição de dividendos
  376. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  377. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  378. Número ou marcador, página 22: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
  379. Número ou marcador, página 22: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: Prestação de capital
  382. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Redec Protective Coatings, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que Redec Protective Coatings, Limitada, com sede na cidade da Matola, NUEL100936941, por escritura de cedência e redistribuição de quotas e saida de socio, do dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada no livro de notas para escrituras diversas deste Balcão, a cargo da notária Célia Bernardete Mestre Guambe, foi alteado parcialmente o pacto social da sociedade no que concerne ao sócios, ao capital social e a administração, cujo conteúdo se segue:
  392. Texto do artigo, página 22: Que a Redec Protective Coatings, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor nominal acima da seguinte maneira:
  393. Texto do artigo, página 22: a) 198.000,00MT, o equivalente a 99% do capital social e pertencente á Redec International Holdings para Sekta International PTY LTD, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da República sul-africana, e registada sob o n.º 2019/188283/07/07; e
  394. Texto do artigo, página 22: b) 2.000,00MT o equivalente a 1% e pertencente à sócia Geneva Management Group, Limitada, titular do NUIT 400849781 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100936694, para Sekta Group Ptyltd, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da República
  395. Texto do artigo, página 22: sul-africana, e registada sob o n.º 2019/425325/07.
  396. Texto do artigo, página 22: Que aumenta o capital social da sociedade Redec Protective Coatings, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na cidade da Matola, de 200.000,00MT para 5.000.000,00MT.
  397. Texto do artigo, página 22: Que por consequência desta cedência e aumento do capital social muda a redação do artigo quarto dos estatutos no que concerne ao capital social da sociedade, sua distribuição, passando para a seguinte nova redacção:
  398. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: Capital social
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