III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2022

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Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, o equivalente a 100% e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 4.950.000,00MT o equivalente a 99% do capital social e pertencente á Sekta International PTY LTD; e
Número ou marcador · p. 22 b) 50.000,00MT o equivalente a 1% e pertencente á sócia Sekta Group PTY LTD. Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cabe ao sócio Liran Baruch Assness, casado, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dez, pelo Dept of Home Affairs, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos não estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que não foi alterado por via desta escritura continua a vigorar o que consta no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RMS Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101732371, uma entidade denominada de RMS Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Dirce Cibel Renato Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698973F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Renato Salvador Mazivila Júnior, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502334732 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de RMS Holding, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, representação comercial, logística, participação em projectos de desenvolvimento e de investimento noutras firmas, gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, bem como a condução de todas as demais actividades necessárias à consecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas representando cem por cento do capital social, assim distribuidas:-
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
Texto do artigo · p. 23 b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dirce Cibel Renato Mazivila;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila Júnior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipotecar ou penhor, emitir letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RSM Auditores & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade RSM Auditores & Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100673541, com capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), o sócio decidiu sobre a alteração da firma da sociedade e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de RSM – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por Sebastião João, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dombe-Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido em quinze de Abril de dois mil e treze, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro dezasseis de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana numero dois, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de passageiro, aluguer de viaturas de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de bens e serviços; d) Fornecimento de produtos alimen-
Texto do artigo · p. 24 tares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Sebastião João.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sebastião João que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e qplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 24 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por escritura pública de cessão de quotas, lavrada no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas treze a catorze do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios de Gaulle Victor, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00290792, emitido aos dez de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica e Celso Fernando Macondzo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica, província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Procedem à alteração da denominação social e cessão de quotas de uma entidade denominada Segurança de Primeira, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio
Texto do artigo · p. 24 sob NUEL 101597970, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 24 Alteração da denominação social e cessão de quotas, que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o disposto no artigo primeiro e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua duração é por período indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...). Que em tudo não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 24 pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 24 Instrui o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica e acópia dos documentos de identificação do sócios.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Manica, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tina & Júnior, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido no Boletim da República, n.º 51, III Série, de 15 de Março de 2022, página 2, no atrigo quatro, capital social, referente à sociedade Tina & Júnior, Limitada onde, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Deve ter o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em três quotas desiguias:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 25 a 50% pertecente à sócia Rosa Cristina Ernesto Muxanga;
Texto do artigo · p. 25 b) Uma quota de 17.500,00MT (desassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% pertecente à sócia Tina & Júnior, Limitada;
Texto do artigo · p. 25 d) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 15% pertencente ao sócio Dumitru Iuri Belibou Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712060, uma entidade denominada de Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 25 Agnaldo Adelino Gujamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Bilhete de Identidade n.º 110500451635P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine-C, quarteirão n.º 62, casa n.º 20, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-C, quarteirão
Texto do artigo · p. 25 n.º 62, casa n.º 20, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório ;prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, material de ferragens,material de limpeza e de higienização,construçao civil, transporte de carga e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a socie-dade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Agnaldo Adelino Gujamo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Agnaldo Adelino Gujamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 25 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Administrador, Agnaldo Adelino Gujamo.
Texto do artigo · p. 25 W & S Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para afeitos de publicação, que por deliberação no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, na sociedade W & S Holding, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803836, com o capital de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração do capital social, por recurso a novas entradas em dinheiro, e consequentemente alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a empresa W & S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinqueta por cento) do capital social, de que é titular a empresa W & S Rent & Labour Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Windrose Transporte & Logísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101734226, uma entidade denominada de Windrose Transporte & Logísticas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 A empresa Capital 66 (Pty) LTD, com sede na África do sul, 1 mellis Road prédio ICT, rés-do-chão, Rivonia-Gauteng, n.º 2146, representada neste acto por Lidia Rita Geremias, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997370Q, residente no bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane n.º 1961, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 A empresa ETS Energy, com sede nos Estados Unidos da América-Texas, 5900 baywater Dr#508 Plano, representada neste acto por Lidia Rita Geremias, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997370Q, residente no bairro da sommerchield, Avenida Armando Tivane, n.º 1961, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 A empresa Nep Holding, Limitada, com sede no bairro de Tchumene, cidade da Matola, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, de convocação n.º 101211371, representada neste acto por Edmundo Zacarias Chauque, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 100100103943A, residente no bairro Tchumene A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Ted Christopher Mukwawaya, solteiro, de naturalidade zimbabweana - Zwe Mutoko, portador do DIRE n.º 11ZW00061828F, emitido a 3 de Março de 22, residente na rua Rio Zambeze, 152A, bairro belo Horizonte Boane, Maputo província.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Windrose Transporte e Logísticas, Limitada, que se regará por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem uma sede social na província de Manica, distrito de Gondola, localidade de Inchope.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Parqueamento de viaturas de tipo camiões;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda e abastecimento de combustível para viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de assistência técnica de automóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviço de acomodação para viajantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente subscrito, que corresponde a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Capital 66 (pty) Lda.,representada neste acto por Lidia Rita Geremias;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio ETS Energy, representada neste acto por Lídia Rita Geremias;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25%(vinte e cinco) por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 26 pertence ao sócio NEP Holding Limitada, representada neste acto por Edmundo Zacarias Chauque;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25%(vinte e cinco) por cento do capital social, pertence ao sócio Ted Christopher Mukwawaya.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas aos estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 26 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com capacidade para substabelecer, pertence a Lidia Rita Geremias desde já nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Decisões gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das atividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanco de contas do resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha
Texto do artigo · p. 27 e divisão, ser de acordo com a decisão dos quatro
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissão)
Texto do artigo · p. 27 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, o equivalente a 100% e distribuído da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 22: a) 4.950.000,00MT o equivalente a 99% do capital social e pertencente á Sekta International PTY LTD; e
  3. Número ou marcador, página 22: b) 50.000,00MT o equivalente a 1% e pertencente á sócia Sekta Group PTY LTD. Administração
  4. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cabe ao sócio Liran Baruch Assness, casado, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dez, pelo Dept of Home Affairs, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos não estranhos aos negócios sociais.
  5. Texto do artigo, página 22: Tudo o que não foi alterado por via desta escritura continua a vigorar o que consta no pacto social anterior.
  6. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2022. — A Notária,
  7. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: RMS Holding, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101732371, uma entidade denominada de RMS Holding, Limitada, entre:
  10. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 23: Segundo. Dirce Cibel Renato Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698973F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Renato Salvador Mazivila Júnior, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502334732 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de RMS Holding, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, representação comercial, logística, participação em projectos de desenvolvimento e de investimento noutras firmas, gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, bem como a condução de todas as demais actividades necessárias à consecução do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas representando cem por cento do capital social, assim distribuidas:-
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
  25. Texto do artigo, página 23: b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dirce Cibel Renato Mazivila;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila Júnior.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipotecar ou penhor, emitir letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: RSM Auditores & Consultores, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade RSM Auditores & Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100673541, com capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), o sócio decidiu sobre a alteração da firma da sociedade e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RSM – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por Sebastião João, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dombe-Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido em quinze de Abril de dois mil e treze, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro dezasseis de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana numero dois, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 23: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de passageiro, aluguer de viaturas de passageiros e cargas;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material de escritório;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços; d) Fornecimento de produtos alimen-
  56. Texto do artigo, página 24: tares.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Sebastião João.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  62. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  65. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sebastião João que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio único.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 24: (Balanço e qplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  79. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por escritura pública de cessão de quotas, lavrada no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas treze a catorze do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios de Gaulle Victor, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00290792, emitido aos dez de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica e Celso Fernando Macondzo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica, província de Manica.
  91. Texto do artigo, página 24: Procedem à alteração da denominação social e cessão de quotas de uma entidade denominada Segurança de Primeira, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio
  92. Texto do artigo, página 24: sob NUEL 101597970, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  93. Texto do artigo, página 24: Alteração da denominação social e cessão de quotas, que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o disposto no artigo primeiro e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua duração é por período indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da escritura pública de constituição.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) (...). Que em tudo não alterado por esta escritura
  100. Texto do artigo, página 24: pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  101. Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram.
  102. Texto do artigo, página 24: Instrui o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica e acópia dos documentos de identificação do sócios.
  103. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  104. Texto do artigo, página 24: de Manica, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Tina & Júnior, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido no Boletim da República, n.º 51, III Série, de 15 de Março de 2022, página 2, no atrigo quatro, capital social, referente à sociedade Tina & Júnior, Limitada onde, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT.
  108. Texto do artigo, página 24: Deve ter o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em três quotas desiguias:
  109. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  110. Texto do artigo, página 25: a 50% pertecente à sócia Rosa Cristina Ernesto Muxanga;
  111. Texto do artigo, página 25: b) Uma quota de 17.500,00MT (desassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% pertecente à sócia Tina & Júnior, Limitada;
  112. Texto do artigo, página 25: d) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 15% pertencente ao sócio Dumitru Iuri Belibou Júnior.
  113. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 25: Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712060, uma entidade denominada de Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  116. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  117. Texto do artigo, página 25: Agnaldo Adelino Gujamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Bilhete de Identidade n.º 110500451635P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine-C, quarteirão n.º 62, casa n.º 20, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane.
  118. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Trans A. G. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-C, quarteirão
  126. Texto do artigo, página 25: n.º 62, casa n.º 20, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório ;prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, material de ferragens,material de limpeza e de higienização,construçao civil, transporte de carga e logística.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a socie-dade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Agnaldo Adelino Gujamo.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  137. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Agnaldo Adelino Gujamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  139. Texto do artigo, página 25: Da dissolução e herdeiros
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  143. Texto do artigo, página 25: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Administrador, Agnaldo Adelino Gujamo.
  148. Texto do artigo, página 25: W & S Holding, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para afeitos de publicação, que por deliberação no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, na sociedade W & S Holding, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803836, com o capital de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração do capital social, por recurso a novas entradas em dinheiro, e consequentemente alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  154. Número ou marcador, página 25: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a empresa W & S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  155. Número ou marcador, página 25: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinqueta por cento) do capital social, de que é titular a empresa W & S Rent & Labour Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Conser-
  157. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: Windrose Transporte & Logísticas, Limitada
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101734226, uma entidade denominada de Windrose Transporte & Logísticas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  160. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 26: A empresa Capital 66 (Pty) LTD, com sede na África do sul, 1 mellis Road prédio ICT, rés-do-chão, Rivonia-Gauteng, n.º 2146, representada neste acto por Lidia Rita Geremias, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997370Q, residente no bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane n.º 1961, cidade de Maputo;
  162. Texto do artigo, página 26: A empresa ETS Energy, com sede nos Estados Unidos da América-Texas, 5900 baywater Dr#508 Plano, representada neste acto por Lidia Rita Geremias, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997370Q, residente no bairro da sommerchield, Avenida Armando Tivane, n.º 1961, cidade de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 26: A empresa Nep Holding, Limitada, com sede no bairro de Tchumene, cidade da Matola, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, de convocação n.º 101211371, representada neste acto por Edmundo Zacarias Chauque, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 100100103943A, residente no bairro Tchumene A, cidade de Maputo; e
  164. Texto do artigo, página 26: Ted Christopher Mukwawaya, solteiro, de naturalidade zimbabweana - Zwe Mutoko, portador do DIRE n.º 11ZW00061828F, emitido a 3 de Março de 22, residente na rua Rio Zambeze, 152A, bairro belo Horizonte Boane, Maputo província.
  165. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 26: CAPITULO I
  167. Texto do artigo, página 26: Da denominação, sede, duração e objeto social
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Windrose Transporte e Logísticas, Limitada, que se regará por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem uma sede social na província de Manica, distrito de Gondola, localidade de Inchope.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 26: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Parqueamento de viaturas de tipo camiões;
  181. Número ou marcador, página 26: b) Venda e abastecimento de combustível para viaturas;
  182. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de transporte;
  183. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de assistência técnica de automóveis;
  184. Número ou marcador, página 26: e) Serviço de acomodação para viajantes.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  186. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  188. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente subscrito, que corresponde a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Capital 66 (pty) Lda.,representada neste acto por Lidia Rita Geremias;
  190. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio ETS Energy, representada neste acto por Lídia Rita Geremias;
  191. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25%(vinte e cinco) por cento do capital social,
  192. Texto do artigo, página 26: pertence ao sócio NEP Holding Limitada, representada neste acto por Edmundo Zacarias Chauque;
  193. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25%(vinte e cinco) por cento do capital social, pertence ao sócio Ted Christopher Mukwawaya.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas aos estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  201. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representantes.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 26: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com capacidade para substabelecer, pertence a Lidia Rita Geremias desde já nomeado administradora.
  209. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 27: Decisões gerais
  212. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das atividades da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 27: Três) O balanco de contas do resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha
  219. Texto do artigo, página 27: e divisão, ser de acordo com a decisão dos quatro
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Omissão)
  222. Texto do artigo, página 27: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 28: INM
  225. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  226. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  227. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  228. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  229. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  230. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  231. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  232. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  233. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  234. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  235. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  236. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  237. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  238. Título de secção, página 28: Delegações:
  239. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  240. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  241. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  242. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  243. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  244. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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